TJMG 19/09/2017 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – terça-feira, 19 de Setembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2532, de 18 de Setembro de 2017.
Disciplina a utilização de aeronaves da Frota do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016,
no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011, o Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro
de 2011 e o Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014,
Considerando o Decreto nº 44.028, de 19 de maio de 2005, que dispõe sobre a utilização de aeronaves do Estado de Minas Gerais;
Considerando o Decreto nº 45.960, de 02 de maio de 2012, que dispõe sobre a Força Tarefa Previncêndio – FTP – instituída no âmbito do Programa
de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais – Previncêndio;
Considerando o Decreto n° 47.182, de 08 de maio de 2017, dispõe sobre o Comando de Aviação do Estado;
Considerando o artigo 66 do Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016 que traz a previsão de promoção pela SEMAD de compartilhamento de
recursos humanos, materiais e financeiros com as entidades vinculadas FEAM, IEF e IGAM, objetivando a racionalização de custos, a complementaridade de meios e a otimização das ações integradas de monitoramento, regularização e fiscalização ambiental;
Considerando que a Subsecretaria de Gestão Regional da SEMAD tem por finalidade estabelecer diretrizes para a gestão, organização e execução da
SEMAD nas áreas de planejamento, orçamento, finanças, recursos logísticos e patrimoniais, nos termos do art. 36, do Decreto Estadual nº47.042 de
06/09/2016, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
RESOLVEM:
Art. 1º Caberá a Subsecretaria de Gestão Regional – SUGER/SEMAD gerir a utilização das aeronaves da Frota do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema, ficando a cargo da Superintendência de Administração e Finanças, por meio da Diretoria de Logística o
processamento das demandas de emprego aéreo e a elaboração das Ordens de Serviço, observado o disposto no art. 6º, do Decreto Estadual nº47.182,
de 08 de maio de 2017 e regulamentações posteriores.
§1º Considerando a priorização de emprego da Frota do Sisema para o período crítico de incêndios florestais no Estado de Minas Gerais a gestão será
realizada pelo Diretor de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais.
§ 2º - Considera-se período crítico de ocorrência de incêndios florestais a época do ano que coincide com a diminuição das chuvas, o clima seco,
o ressecamento da vegetação, bem como da diminuição da umidade relativa do ar, o que ocorre normalmente entre os meses de junho a novembro
de cada ano.
Art. 2º As solicitações de emprego das aeronaves deverão ser encaminhadas, devidamente autorizadas pelos Subsecretários da SEMAD ou Dirigentes Máximos das Entidades Vinculadas, em estrita observância ao formulário trazido no Anexo I desta Resolução, com o prazo de antecedência de
10 (dez) dias.
§ 1º Excepcionalmente, nos casos de emergências ambientais e eventuais prioridades, as solicitações poderão ser realizadas em prazo inferior ao
definido no caput deste artigo.
§ 2º Os acionamentos de incêndios florestais, a qualquer época do ano, são prioritários e o processamento das solicitações de emprego de aeronave
será imediato, podendo suspender ou cancelar missões previamente autorizadas e em andamento.
§ 3º Para as missões de monitoramento aéreo e combate a incêndios florestais em qualquer época do ano no Estado de Minas Gerais, não será necessária a formalização do pedido através da Solicitação de Apoio Aéreo, nem a emissão de Autorização de Serviço Aéreo/Ordem de Serviço, sendo
feito o acionamento direto do Diretor de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais junto Batalhão de Radiopatrulhamento Aéreo – Btl RpAer da
Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG.
Art. 3º Após a verificação da disponibilidade das aeronaves e da relevância da missão frente às demandas do Sisema, sendo autorizada a missão, será
elaborada a Autorização de Serviço Aéreo/Ordem de Serviço, conforme modelo trazido no Anexo II desta Resolução.
§ 1º Para fins de elaboração da Autorização de Serviço Aéreo/Ordem de Serviço, serão solicitadas as informações da missão, cabendo a área demandante eventuais complementações.
§ 2º A Autorização de Serviço Aéreo/Ordem de Serviço será encaminhada ao Comando de Aviação do Estado - COMAVE para fins de execução da
missão.
Art. 4° Diante do orçamento anual previsto para manutenção das aeronaves da Frota do Sisema e da criticidade do período de incidência de incêndios
florestais, novos critérios de emprego das aeronaves poderão ser definidos, com a priorização das missões de regularização e fiscalização ambiental
fora do período crítico.
Art. 5° Aplicam-se a esta resolução as regulamentações emanadas pelo COMAVE.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2017.
(a)Jairo José Isaac - Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;
(b)Rodrigo de Melo Teixeira - Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM;
(c)João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF;
(d)Maria de Fátima Chagas Dias Coelho - Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão de Águas – IGAM
ANEXO I – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE APOIO AÉREO
ANEXO II – AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO AÉREO – ORDEM DE SERVIÇO
SOLICITAÇÃO DE APOIO AÉREO
Dados do Solicitante
Solicitante:
MASP:
Cargo:
Telefone para contato:
E-mail:
Órgão: ( ) SEMAD ( ) IEF
( ) IGAM
( ) FEAM
( ) Outro. Especificar:
Descrição da Atividade
Tipo de aeronave: ( ) asas rotativas (helicóptero)
( ) asas fixas (avião)
Data de saída:
Data de retorno:
Período de utilização (se for de uso continuado entre as datas de saída e retorno):
Atividades a serem desencadeadas:
Roteiro das atividades:
Justificativa para a solicitação (esclarecer o objetivo da missão):
Passageiros/MASP:
Local e data:
____________________________________
Assinatura do Solicitante
De acordo,
_____________________________________
Dirigente máximo do órgão solicitante
Observações:
A aeronave só atenderá a missão, se não estiver empenhada em nenhum sinistro de natureza ambiental.
Em caso de demandas para apoio a atividades de prevenção e combate a incêndios florestais que requerem o uso da aeronave, esta missão será
cancelada.
Status da solicitação
( ) Autorizado
(
) Negado
(
) Autorizado com ressalvas
Ressalvas/Justificativas:
Local e data:
_________________________________________
Subsecretário de Gestão Regional
AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO AÉREO
ORDEM DE SERVIÇO Nº: ___/2017
Aeronave: ____________
Senhor Comandante, do BTL RPAER/PMMG:
Conforme descrição abaixo, solicitamos a execução do serviço aéreo, resguardadas as condições técnicas e meteorológicas para o voo.
Deslocamento da missão:
Hora:
Local de embarque:
Pontos de Pouso:
Passageiros que embarcarão:
Haverá embarque de passageiro em outra localidade:
Pontos de Pouso:
Tempo estimado da missão em horas:
Roteiro da missão:
Atividades a serem desencadeadas:
Observações:
Retorno previsto da missão para o dia:
Hora:
Solicitado por:
Missão autorizada por:
Telefone/Pessoa para contato:
Observações:
A aeronave só irá levantar voo para atender a esta missão, se não estiver empenhada em nenhum sinistro de natureza ambiental.
Em caso de incêndio florestal que requer o uso da aeronave, esta missão será abortada.
Belo Horizonte, ___ de __________ de 2017.
Autoridade setorial competente:
_______________________________________
Diogo Soares de Melo Franco
Subsecretário de Gestão Regional – SUGER
18 1009422 - 1
Conselho Estadual de Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público que foram concedidas as
Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo
identificados:
*Irene Alves Fernandes Paloschi/Fazenda Boa Vista, Mat. 79.091 Avicultura de corte e reprodução - Uberlândia/MG - PA/Nº.
10179/2005/003/2017 - Classe 1.VALIDADE: 22/02/2021. *Wagner
Gomes de Rezende e outro/Fazenda Saltinho, Mat. 4.141 - Culturas
perenes e cultivos classificados no programa de produção integrada
conforme normas no Ministério da Agricultura, exceto Cafeicultura e
Citricultura - Indianópolis/MG - PA/Nº. 16667/2005/003/2017 - Classe
1.VALIDADE: 22/02/2021. *Fernando Antônio de Mattos Alves/
Fazenda Veados - Taquari, Mat. 7.880 - Criação de ovinos, caprinos,
bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) - Santa Juliana/MG PA/Nº. 14498/2007/002/207 - Classe 1.VALIDADE: 16/02/2021.
*Helio Kiyoshi Horigome/Fazenda Lagoa Dourada, Mat. 10.916 Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem,
secagem, descascamento ou classificação - Santa Juliana/MG - PA/Nº.
18218/2005/003/2017 - Classe 1.VALIDADE: 20/02/2021. *Gustavo
Goulart Corrêa Bruno e outros/Fazenda Lagoa Azul, Mat. 37.657 Aquicultura em tanque-rede - Araguari/MG - PA/Nº.
29143/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 22/02/2021. *Total Distribuidora S.A - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme
Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988 - Uberaba/MG - PA/Nº.
32710/2012/002/2017 - Classe 1.VALIDADE: 23/02/2021. *Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo –
Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e
afins - Frutal/MG - PA/Nº. 09745/2008/001/2016 - Classe
1.VALIDADE: 13/02/2021. *Carlos Roberto de Paula/Fazenda Novo
Riacho, Santa Isabel, lugar denomnado Central Mattos, Mat. 60.572 Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem,
secagem, descascamento ou classificação - Patrocínio/MG - PA/Nº.
34723/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 13/02/2021. *Adecarlos
Ferreira da Cunha/Fazenda Creoulos, lugar denominado Capão da
Erva, Mat. 11.759 - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Pedrinópolis/MG - PA/Nº. 05226/2006/003/2017 - Classe 1.VALIDADE:
01/02/2021. *João Anselmo Simoni/Fazenda Irmãos Simoni, Mats.
17.601; 18.073 e 13.834 - Culturas anuais, excluindo a olericultura Ibiá/MG - PA/Nº. 28797/2013/001/2017 - Classe 1.VALIDADE:
01/02/2021. *Vecol - Terraplanagem e Pavimentação Ltda/Fazenda
Bocaína, Mat. 51.491 - Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil - Araxá/MG - PA/Nº. 23687/2011/003/2017
DNPM 832.295/2011 - Classe 1.VALIDADE: 01/02/2021. *Luciano
Alves de Castro/Fazenda Monte Alto, Mat. 57.639 - Culturas anuais,
excluindo a olericultura - Araxá/MG - PA/Nº. 30793/2016/001/2017 Classe 1.VALIDADE: 01/02/2021. *Elenita Silva Bergamo - ME Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil - Conceição das Alagoas/MG - PA/Nº. 25879/2016/001/2017
DNPM 830.762/2016 - Classe 1.VALIDADE: 02/02/2021. *Auto Posto
Maria Ines & Cia Ltda- ME - Postos revendedores, postos de abastecimentos, instalação de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Canápolis/MG - PA/Nº. 02264/2001/003/2017 - Classe
1.VALIDADE: 01/02/2021. *Elenita Silva Bergamo - ME - Extração
de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Conceição das Alagoas/MG - PA/Nº. 25688/2016/001/2017 DNPM
830.754/2016 - Classe 1.VALIDADE: 02/02/2021. *Maria Luiza Montanari Betiati/Fazenda Antinha, Mat. 7.396 - Cafeicultura e citricultura
- Perdizes/MG - PA/Nº. 24670/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE:
01/02/2021. *Elenita Silva Bergamo - ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Conceição das Alagoas/MG - PA/Nº. 25885/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE:
03/02/2021. *Posto Santa Rita Ltda - Postos revendedores, postos de
abastecimentos, instalação de sistemas retalhistas e postos flutuantes de
combustíveis - Presidente Olegário/MG - PA/Nº. 25622/2010/003/2017
- Classe 1.VALIDADE: 01/02/2021. *Elenita Silva Bergamo - ME Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil - Conceição das Alagoas/MG - PA/Nº. 25706/2016/001/2017
DNPM 830.757/2016 - Classe 1.VALIDADE: 02/02/2021. *Cristina
Shwingel Markus/Fazenda do Ouro, Mat. 15.890 e 15.891 – Culturas
anuiais, excluindo a olericultura - Perdizes/MG - PA/Nº.
24212/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 13/02/2021. *Mário
Tamaki/Estância Talismã, Mat. 55.417 - Criação de ovinos, caprinos,
bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) - Indianópolis/MG - PA/
Nº. 27383/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 13/02/2021.
*Fabiano Betiati/Fazenda Congonhas, Sapé ou Patos, Mat. 25.386 Cafeicultura e citricultura - Serra do Salitre/MG - PA/Nº.
24691/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 13/02/2021. *Elenita
Silva Bergamo - ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Conceição das Alagoas/MG - PA/Nº.
25684/2016/001/2017 DNPM 830.760/2016 - Classe 1.VALIDADE:
03/02/2021. *Paulo Rafael de Moura/Fazenda Ouro, Mat. 1.147 L 2°
AAAR - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Coromandel/MG PA/Nº. 07291/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 14/02/2021.
*Cláudio Dornelas Gonçalves/Fazenda Monte Alvão, lugar Pasto da
Cirica, Mat. 22.894 - Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho - Abadia dos Dourados/MG - PA/Nº. 33377/2016/001/2017 DNPM
832.381/2016 - Classe 1.VALIDADE: 07/02/2021. *Rodonaves Transportes e Encomendas Ltda - Postos revendedores, postos de abastecimentos, instalação de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Uberlândia/MG - PA/Nº. 07036/2012/002/2017 - Classe
1.VALIDADE: 06/02/2021. *Campofert Diesel Ltda - Postos revendedores, postos de abastecimentos, instalação de sistemas retalhistas e
postos flutuantes de combustíveis - Conceição das Alagoas/MG - PA/
Nº. 20819/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 13/02/2021. *Sandra Maria do Prado - ME - Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e superficial - Santa Vitória/MG - PA/Nº.
30371/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 13/02/2021. *José Cáudio Zambianco e outros/Fazenda Bacuri, Mat. 5.404 - Horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias) - Perdizes/MG PA/Nº. 18401/2015/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 20/02/2021.
*Reginaldo Prando Moia/Fazenda Cachoeira e Morrinhos, Mat. 23.696
- Culturas anuais, excluindo a olericultura - Tupaciguara/MG - PA/Nº.
32834/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 20/02/2021. *José
Renato de Resende/Fazenda Santa Luzia da Vista; Nossa Senhora Imaculada da Conceição e Lagoinha, Mat. 26.667 e 25.058 - Criação de
ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) Araxá/MG - PA/Nº. 29770/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE:
07/02/2021. *Cláudio Dornelas Gonçalves/Fazenda Rio Preto, Luar
Indaiá, Mat. 16.981 - Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho - Abadia dos Dourados/MG - PA/Nº. 25863/2014/001/5017 DNPM
831.990/2013 - Classe 1.VALIDADE: 02/02/2021. *SJC Bioenergia
Ltda/Fazenda Campo Verde, Mat. 9.033 - Culturas anuais, excluindo a
olericultura - Capinópolis/MG - PA/Nº. 39833/2014/001/2017 - Classe
1.VALIDADE: 01/02/2021. *Cláudio Dornelas Gonçalves/Fazenda
Fundão, Ma.t 11.502 e 11.503 - Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho - Perdizes/MG - PA/Nº. 28465/2016/001/2017 DNPM 831.032/2015
- Classe 1.VALIDADE: 02/02/2021. *Ana Lúcia Camilo e outro/
Fazenda Valinhos, Mat. 14.550 - Criação de ovinos, caprinos, bovinos
de corte e búfalos de corte (extensivo) - Sacramento/MG - PA/Nº.
15960/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 09/02/2021. *Elenita
Silva Bergamo - ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Conceição das Alagoas/MG - PA/Nº.
25703/2016/001/2017 DNPM 830.756/2016 - Classe 1.VALIDADE:
03/02/2021. *Dirceu Rios de Castro Alves/Fazenda Monte Alto, lugar
denominado São José, Mat. 14.852 - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Araxá/MG - PA/Nº. 33186/2016/001/2017 - Classe
1.VALIDADE: 07/02/2021. *Cláudio Eustáquio Dutra Resende/ Lote
58 PADAP, Mat. 537 - Beneficiamento primário de produtos agrícolas:
limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação - Rio Paranaíba/MG - PA/Nº. 05254/2005/004/2017 - Classe 1.VALIDADE:
16/02/2021. *Torneadora e Auto Peças Minas Brasil Ltda - ME - Metalurgia do pó, inclusive moldados - Uberlândia/MG - PA/Nº.
27895/2014/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 15/02/2021. *César
Rangel de Sousa - Horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias) - Araguari/MG - PA/Nº. 21257/2016/001/2017 Classe 1.VALIDADE: 15/02/2021. *Sandoval Felipe da Costa/Fazenda
Espinho da Agulha, Mat. 17.725 - Criação de ovinos, caprinos, bovinos
de corte e búfalos de corte (extensivo) - Coromandel/MG - PA/Nº.
19051/2011/002/2017 - Classe 1.VALIDADE: 20/02/2021. (a) José
Vitor de Resende Aguiar. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
18 1009632 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona
da Mata torna público que foram firmados os Aditivos aos Termos de
Ajustamento de Conduta dos processos abaixo identificados:
*Associação das Casas de Carne de Visconde do Rio Branco - Abate
de Animais de Médio e Grande Porte (Bovinos). – Visconde do Rio
Branco/MG – PT Nº 11708/2014 – Classe 3. Vigência: 12 (doze)
meses, contados da data de assinatura: 10/08/2017. Primeiro Termo
Aditivo de Nº 0738521/2017 ao TAC N° 0696249/2016. *Indústria de
Papéis Sudeste Ltda. - Fabricação de papel, cartolina, cartão e polpa
molhada, utilizando celulose ou papel reciclado como matéria prima. Juiz de Fora/MG – PT Nº 00144/1987 – Classe 5. Data de assinatura:
05/07/2017. Primeiro Termo Aditivo de Nº 0738521/2017 ao TAC N°
0244575/2017. *Espólio de Nélio Leopoldo Soares / Fazenda Jacaré
– Jequeri/MG - Suinocultura (ciclo completo). – PT Nº 04781/2004 –
Classe 5. Data de assinatura: 05/07/2017. Primeiro Termo Aditivo de Nº
0735517/2017 ao TAC N° 0372781/2017. *Bela Ischia Alimentos Ltda.
- Fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não classificados. – Astolfo Dutra/MG – PT Nº 01898/2007 – Classe 5. Vigência:
12 (doze) meses, contados da data de assinatura: 31/03/2017. Primeiro
Termo Aditivo de Nº 0348440/2017 ao TAC Nº 0335150/2016.
(a) Alberto Felix Iasbik - Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Zona da Mata.
18 1009615 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público o INDEFERIMENTO do processo de Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *AB Florestal Empreendimentos Imobiliários, Atividades Florestais e Participações Ltda./
Fazenda Espírito Santo - Silvicultura - Várzea da Palma/MG - PA/ Nº
03651/2005/003/2011 - Classe 3. Motivo: Não atendimento a informações complementares.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
18 1009563 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 11ª Reunião Extraordinária da
Câmara de Atividades Minerárias - CMI, realizada no dia 15 de setembro de 2017, às 9h., na Rua Espírito Santo, 495, 4º andar - plenário do
COPAM/CERH-MG, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame
da Ata da 10ª RO de 25/08/2017. APROVADA. 5. Processo Administrativo para exame de Licença de Operação para Pesquisa Mineral: 5.1
Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A. - Pesquisa Mineral com supressão de vegetação secundária nativa pertencente ao Bioma
Mata Atlântica em estágios Médio e Avançado de regeneração, quando
não envolver o emprego de Guia de Utilização expedida pelo DNPM Santa Bárbara/MG - PA/Nº 00111/1988/029/2013 DNPM nº
930.181/2008 - Classe 3. Apresentação: Supram LM. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 03 (TRÊS) ANOS. Aprovada a alteração das Condicionantes nº 04, 05 e 08, do Parecer Único,
passando a vigorar com as seguintes redações: Condicionante nº 04:
“Promover o protocolo da proposta de Compensação Ambiental perante
a Gerência de Compensação Ambiental do Instituto Estadual de Florestas (IEF) devendo a mesma ser aprovada pela Câmara de Proteção à
Biodiversidade e Áreas Protegidas - CPB/COPAM. Prazo: Antes do início da Intervenção Ambiental na Área Diretamente Afetada (ADA)”;
Condicionante nº 05: “Protocolar cópia do Termo de Compromisso de
Compensação Minerária devidamente firmado perante o órgão ambiental competente referente à Compensação Minerária aprovada pela
Câmara de Proteção à Biodiversidade e Áreas Protegidas – CPB/