TJMG 06/10/2017 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 06 de Outubro de 2017 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES
E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
EXPEDIENTE
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças:Mônica
Soares Grosso Avelino.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25 de abril de 2003, da servidora Masp: 360.080-6, MARIA DE FÁTIMA MARÇAL DE FREITAS, por 1 mês, referente ao 7º quinquênio, a partir de 16/10/2017.
05 1016207 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
EDITAL PARA OCUPAÇÃO DAS GALERIAS DE ARTES
VISUAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE BIBLIOTECAS
PÚBLICAS E SUPLEMENTO LITERÁRIO
BIBLIOTECA PÚBLICA ESTADUAL DE MINAS GERAIS
EDIÇÃO 2017
A Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário de
Minas Gerais, unidade da Secretaria de Estado de Cultura, torna pública
a abertura do processo de seleção das propostas de exposições de artes
visuais para o ano de 2018, para a Galeria de Arte Paulo Campos Guimarães, no Prédio Sede, e Passarela Cultural no anexo da Biblioteca
Pública Estadual de Minas Gerais.
1 – DO OBJETIVO
1.1 - Selecionar seis propostas de exposições de artes visuais, para a
Galeria de Arte Paulo Campos Guimarães, da Biblioteca Pública Estadual de Minas Gerais, localizada na Praça da Liberdade, 21 e Passarela
Cultural, localizada na Rua da Bahia 1889 2º Andar – Belo Horizonte/
MG.
2 – DO PÚBLICO ALVO
2.1 - Poderão se inscrever pessoas físicas ou coletivos compostos por
brasileiros natos ou naturalizados domiciliados no Brasil ou estrangeiros com residência fixa no Brasil há mais de dois anos.
3 - DA DOCUMENTAÇÃO
3.1- Os interessados em enviar propostas para exposições de artes visuais – individual e/ ou coletiva - nos espaços acima especificados, deverão inscrever-se mediante o envio de documentação. As propostas, em
tamanho A4, obrigatoriamente deverão conter, nessa ordem:
3.1.1- Memorial descritivo (tamanho máximo: 1 lauda), com texto
sucinto sobre a exposição, em linguagem clara e objetiva, descrevendo
cada obra ou série com sua defesa conceitual e número aproximado de
obras a serem apresentadas. O memorial deve conter todas as demandas
técnicas para a montagem da mostra.
3.1.2- Projeto expográfico (organização espacial e gráfica do espaço
expositivo), a partir da planta baixa do espaço escolhido para exposição, Galeria de Arte Paulo Campos Guimarães ou Passarela Cultural,
disponibilizada no site: www.cultura.mg.gov.br.
3.1.3- Fotos coloridas ou Xerox colorido de fotos (mín: dez / máx:
vinte), de obras de autoria do(s) artista(s), que sejam representativas
das linguagens a serem utilizadas na exposição, no tamanho de 15cm
x 21cm, afixadas em papel. No verso, deverão constar: título, data, técnica/ materiais utilizados, dimensões e outras informações consideradas necessárias para melhor identificação da obra.
3.1.3.1 – Não serão aceitos originais para efeito de inscrição, salvo no
caso de trabalhos em linguagem audiovisual.
3.1.3.2 – Fotos de trabalhos experimentais (que utilizem materiais não
usuais) deverão vir acompanhadas de ilustrações, esquemas ou maquetes e texto explicativo sobre manuseio e montagem.
3.1.3.3 – Os arquivos de audiovisual devem ser enviados em CD com
extensão em formato WAV ou MP3 para áudio e AVI e MPEG para
vídeo.
3.1.4 – Clipping com até três peças gráficas (convite, catálogo e/ou
cartazes) ou textos publicados na imprensa sobre a obra do artista, se
houver.
3.1.5- Currículo sucinto: nome civil, nome artístico, endereço, telefone, e-mail, formação, exposições realizadas, atividades profissionais.
3.1.6- Cópia do Documento de Identidade e do CPF do proponente.
3.1.7-Em caso do artista nomear um representante legal para ato da
inscrição, deverão ser anexadas procuração e cópia do Documento de
Identidade e do CPF do procurador.
3.1.8- Ficha de inscrição ou fotocópia, devidamente preenchida assinada e legível.
3.2- O não cumprimento do item 3.1 do presente Edital e seus subitens
dão pleno direito à Comissão de Seleção de desclassificar o artista ou
grupo inscrito para o processo seletivo do EDITAL PARA OCUPAÇÃO
DAS GALERIAS DE ARTES VISUAIS DA SUPERINTENDÊNCIA
DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E SUPLEMENTO LITERÁRIO/
BIBLIOTECA PÚBLICA ESTADUAL DE MINAS GERAIS– EDIÇÃO 2017.
4 – DA INSCRIÇÃO
4.1 - A inscrição é gratuita.
4.2 - As propostas, juntamente com a ficha de inscrição, deverão ser
entregues pessoalmente ou enviadas por SEDEX para:
SUPERINTENDÊNCIA DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E SUPLEMENTO LITERÁRIO DE MINAS GERAIS
DIRETORIA DE EXTENSÃO E AÇÃO REGIONALIZADA
EDITAL PARA OCUPAÇÃO DAS GALERIAS DE ARTES VISUAIS
DA SUPERINTENDÊNCIA
DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E SUPLEMENTO LITERÁRIO/
BIBLIOTECA PÚBLICA
ESTADUAL DE MINAS GERAIS– EDIÇÃO 2017
A/C: RICARDO GIRUNDI
PRAÇA DA LIBERDADE 21 – FUNCIONÁRIOS
CEP: 30140-010
BELO HORIZONTE – MG
4.3 – No remetente deverá constar apenas o nome e o endereço do
artista ou representante do grupo.
4.4 - Cada proponente poderá se inscrever com até duas propostas,
sendo uma individual e uma coletiva.
4.5 - As inscrições serão efetivadas mediante apresentação da Ficha de
Inscrição (Anexo I), devidamente preenchida e acompanhada dos documentos mencionados no item 3.1.
4.6 - A Ficha de Inscrição e todos os documentos deverão ser apresentados com as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente.
4.7 - A inscrição somente será validada após a apresentação da proposta
completa, composta da Ficha de Inscrição e demais documentos constantes no item 3.1 do Edital.
4.8 - Serão consideradas válidas as inscrições postadas até a data de
encerramento, prevista no Edital.
4.9. No momento de entrega da proposta na Superintendência de
Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário, o requerente receberá
um número de proposta para acompanhamento do processo, no caso
de envio pelos correios este número deverá ser solicitado através do
e-mail [email protected].
4.10 - A efetivação da inscrição implica a automática e plena concordância, por parte do artista/ proponente, com os termos desse
regulamento.
5 – DAS OBRAS
5.1 – As obras selecionadas no presente Edital devem ter sua temática
ligada as artes visuais. Podendo ser inscritas obras nas técnicas: desenho, escultura, fotografia, gravura, instalação, objeto, pintura e novas
mídias.
5.2 – A proposta da exposição, apresentada em Memorial Descritivo,
conforme item 3.1.1 do presente Edital deverá ser original, nos termos
da legislação brasileira sobre direito autoral e das convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.
5.3 – Se a proposta de exposição for coletiva, o proponente será o representante do grupo perante a Superintendência de Bibliotecas Públicas e
Suplemento Literário, para todos os fins de direito. Portanto, nas inscrições em grupo, deverá ser escolhido um dos membros como representante dos demais, através de declaração de representação assinada por
todos os seus integrantes, que se responsabilizará pela inscrição e pelos
termos e condições do edital.
5.4 – É de inteira responsabilidade do artista ou proponente a contratação de seguro de obra para cobertura de eventuais sinistros ocorridos
durante o seu transporte até o local de instalação, inclusive pelo período
em que a obra se encontrar em exposição na galeria, estando a Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário/SEC isenta
de qualquer responsabilidade quanto a possíveis danos ou furtos, independentemente do artista optar ou não pela contratação do seguro.
6 - PRAZO DE INSCRIÇÃO
6.1 - As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas no período
compreendido entre 09 de outubro de 2017 e 22 de novembro de 2017,
de segunda à sexta feira, de 08:00 às 17:00 horas.
6.2 – Propostas que não estiverem de acordo com os prazos estabelecidos acima, serão automaticamente desclassificadas.
7 - COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
7.1 - Os projetos serão analisados e pontuados pela Comissão de Avaliação e Seleção constituída exclusivamente para o Edital de Ocupação
das Galerias de Artes Visuais da Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário.
7.2 - A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por 05 (cinco)
profissionais ligados à área artística e cultural, indicados pela Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário.
7.3 - É vedada a participação de membros na Comissão de Avaliação
e Seleção que:
7.3.1 - Tenham interesse direto na matéria.
7.3.2 - Tenham participado como colaborador na elaboração da candidatura, ou tenham participado do grupo candidato nos últimos dois
anos, ou se tais situações tenham ocorrido com seu respectivo cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau.
7.3.3 - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o requerente, ou com seu respectivo cônjuge ou companheiro.
7.4 - A Comissão de Avaliação analisará a proposta enviada de acordo
com os critérios de pontuação descritos no subitem 8.3.3.
7.5 - Compete ao Secretário de Estado de Cultura nomear os membros da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital de Ocupação das
Galerias de Artes Visuais da Superintendência de Bibliotecas Públicas
e Suplemento Literário.
7.6 - A publicidade da nomeação dos membros da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital de Ocupação das Galerias de Artes Visuais
da Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário se
dará por meio de Resolução publicada no diário oficial do Estado, juntamente com a lista dos projetos selecionados.
8 - AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
8.1 - As propostas serão analisadas considerando:
a) Habilitação - Análise dos documentos.
b) Avaliação - Análise técnica e de mérito que apreciará o conteúdo das
propostas habilitadas.
8.2 - HABILITAÇÃO
8.2.1 - Serão exigidos todos os documentos previstos no item 3.1 deste
Edital.
8.3 - AVALIAÇÃO
8.3.1 - Será verificado o mérito, a qualidade e a relevância da
candidatura.
8.3.2 - Cada projeto será analisado por no mínimo 3 (três) membros da
comissão de avaliação e seleção.
8.3.3 - As candidaturas serão avaliadas e pontuadas de acordo com os
seguintes critérios: qualidade e contemporaneidade, relevância estética
e conceitual, originalidade e adequação ao espaço físico pretendido.
8.3.4. Os critérios acima especificados serão objeto de avaliação em
reunião da Comissão de Seleção, tendo sua fundamentação registrada
em Ata.
8.4 - As propostas não selecionadas deverão ser retiradas pelo candidato
na Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário de
Minas Gerais até 60 (sessenta) dias após a divulgação do resultado. Em
caso de não serem retiradas as mesmas serão descartadas.
8.5 - As propostas selecionadas serão devolvidas após a realização da
exposição.
9 - DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.1 - A seleção das propostas ocorrerá de 30 de novembro de 2017 a 06
de dezembro de 2017.
9.2 - O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais (www.iof.mg.gov.br)
9.3 - A relação das propostas selecionadas será divulgada no dia 07 de
dezembro de 2017 mediante listagem fixada na Superintendência de
Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário de Minas Gerais e ficará
disponível no sítio eletrônico da SEC (www.cultura.mg.gov.br).
9.4 - O candidato que não concordar com o resultado (habilitação e
seleção) poderá apresentar recurso do dia 11 de dezembro de 2017 até
o dia 15 de dezembro de 2017, de segunda a sexta feira, de 08:00 às
17:00 horas.
9.5 - Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou enviados por
SEDEX para:
SUPERINTENDÊNCIA DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E SUPLEMENTO LITERÁRIO DE MINAS GERAIS
DIRETORIA DE EXTENSÃO E AÇÃO REGIONALIZADA
RECURSOS - EDITAL PARA OCUPAÇÃO DAS GALERIAS DE
ARTES VISUAIS DA SUPERINTENDÊNCIA
DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E SUPLEMENTO LITERÁRIO/
BIBLIOTECA PÚBLICA ESTADUAL DE MINAS GERAIS – EDIÇÃO 2017
A/C: RICARDO GIRUNDI
PRAÇA DA LIBERDADE 21 – FUNCIONÁRIOS
CEP: 30140-010
BELO HORIZONTE – MG
9.6 - A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais decidirá no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter
a decisão recorrida e fará publicar no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais o julgamento do recurso.
10 – DAS VEDAÇÕES
10.1 - É vedada a inscrição de:
10.1.1. Servidores, colaboradores, terceirizados, estagiários, prestadores de serviços relacionados à Secretaria de Cultura e suas instituições
vinculadas.
10.1.2. É vedada a participação de candidato que seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo em linha reta, colateral e/ou por afinidade, até o 2º grau de integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção
do Programa.
10.1.3. Cônjuge, companheiro, parente consaguíneo em linha reta,
colateral e/ou por afinidade até o 2º grau de agente público vinculado à
Secretaria de Estado de Cultura.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E SUPLEMENTO LITERÁRIO DE MINAS
GERAIS
11.1 - Divulgar o resultado deste Edital;
11.2 - Comunicar o resultado aos artistas selecionados;
11.3 - Estabelecer calendário para realização das exposições;
11.4 - Disponibilizar adequadamente os espaços das galerias, pelo
tempo predeterminado para cada exposição.
11.5 – Divulgar via internet convite web da exposição, constando as
logomarcas institucionais.
11.6 – Fornecer ficha técnica da SUB e Suplemento Literário e sua respectiva plotagem no espaço expositivo.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DO(S) ARTISTA(S)
12.1 - Fornecer documento com nome, imagem e descrição da obra,
que será datado e rubricado, após conferência das partes, quando de sua
entrega e instalação nas galerias da Biblioteca Pública Estadual.
12.2 - Nenhum artista/expositor selecionado poderá repassar a terceiros, no todo ou em parte, o espaço a ele liberado para mostra de seus
trabalhos.
12.3 – O artista/expositor ficará responsável por providenciar o seguro
da obra, estando isenta a Superintendência de Bibliotecas Públicas e
Suplemento Literário de qualquer responsabilidade quanto a possíveis
danos ou furtos.
12.4 – Realizar o transporte das obras à Biblioteca Pública Estadual de
Minas Gerais e realizar a retirada das obras cumprindo os prazos estipulados pela Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento
Literário de Minas Gerais.
12.5 - Assinar contrato em consonância com os regulamentos da
Biblioteca Pública Estadual de Minas Gerais, referentes aos espaços
das exposições;
12.6 - Providenciar o material e pessoal necessários para montagem e
desmontagem da exposição, uma vez que este serviço será de inteira
responsabilidade do expositor.
12.7- Providenciar o mobiliário expositivo para atender a seu projeto
expográfico.
12.8 - Cumprir prazos e horários para montagem e desmontagem da
exposição, sem interferência na rotina da Biblioteca: 2ª a 6ª, das 8h
às 14h.
12.9 - Encaminhar para o e-mail da Galeria de Arte Paulo Campos
Guimarães ([email protected]) e para o da Assessoria de
Comunicação da Superintendência de Bibliotecas ([email protected]) release e imagens para divulgação.
12.10 – Realizar, caso seja de seu interesse, elaboração, produção e
envio de catálogos, mediante a aprovação das peças gráficas pela Secretaria de Estado de Cultura.
12.11 - O texto do convite/catálogos deverá ser previamente aprovado
pela DEAR –Diretoria de Extensão e Ação Regionalizada, responsável
pelas galerias e o corpo do convite deverá trazer as logomarcas, em
consonância com o Manual de Aplicação da Marca Governo de Minas e
Cultura 2011, disponível na Superintendência de Bibliotecas de Minas
Gerais, respeitadas as vedações do período eleitoral, constantes da Lei
9504/1997.
12.12 - Em caso de cancelamento da exposição, comunicá-lo à Superintendência de Bibliotecas com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
12.13 – Em nenhuma hipótese, será admitida a comercialização das
obras selecionadas, enquanto expostas nas galerias da Biblioteca
Pública Estadual.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário não se responsabilizará por quaisquer custos que se façam necessários para a elaboração, montagem, desmontagem e transporte da
exposição.
13.2 - O prazo de vigência da presente seleção pública será de 12 (doze)
meses, a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado,
podendo, em caso excepcional, ser prorrogado por igual período.
13.3 - Informações e orientações poderão ser obtidas por meio do
número telefônico (31) 3269-1204 ou ainda pelo endereço eletrônico
[email protected].
13. 4 - O presente edital, bem como seus respectivos anexos ficarão à
disposição dos interessados nos sites da Secretaria de Estado de Cultura, no endereço eletrônico: www.cultura.mg.gov.br .
13.5 - Integram este Edital o seguinte Anexo:
a) Anexo I – Ficha de Inscrição.
13.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
13.7 – O ato de inscrição do artista ou coletivo implica a plena e
expressa aceitação das normas constantes neste Edital.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2017.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O EDITAL DE
OCUPAÇÃO DAS GALERIAS DE ARTES
VISUAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE
BIBLIOTECAS PÚBLICAS E SUPLEMENTO
LITERÁRIO/BIBLIOTECA PÚBLICA ESTADUAL
DE MINAS GERAIS – EDIÇÃO 2017
Nº.:______
NOME
Artístico:___________________________________________________
NOME Completo: ________________________________________
_________
OCUPAÇÃO: ( ) Individual ( ) Coletiva
CATEGORIA: ( ) Desenho ( ) Escultura ( ) Fotografia ( ) Gravura ( )
Instalação ( ) Objeto
( ) Pintura ( ) Novas Mídias ( )Outra: _________________________
______________
DIMENSÕES DAS OBRAS (A x L x P): Maior: _____x_____ x_____
Menor:
_____x_____x_____
NÚMERO DE OBRAS A SEREM EXPOSTAS: _________________
____________________
ENDEREÇO: (Rua/Av./Praça): _______________________________
________ Nº. ____
Complemento: ____
Bairro: ______________________ Cidade: _____________________
______________
UF: ___
CEP: ________________________
Telefone: (__) _______________ Celular: (__)_______________ Fax:
(__)_________________ Site: _______________________________
______________
e-mail: _________________________________
Declaro inscrever portfólio nesta convocatória, estar ciente e concordar com os termos
do EDITAL PARA OCUPAÇÃO DAS GALERIAS DE ARTES VISUAIS DA SUPERINTENDÊNCIA
DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E SUPLEMENTO LITERÁRIO/
BIBLIOTECA PÚBLICA ESTADUAL
DE MINAS GERAIS – EDIÇÃO 2017
Local: __________________________________________________
_______________
Data: ___/___/___
Assinatura: ______________________________________________
_______________
05 1016093 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Luiza Moreira Arantes de Castro
PORTARIA Nº 12 DE 2017
Delega competência de chefia imediata para fins de Avaliação de
Desempenho Individual.
A Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7°, I, do Decreto Estadual nº. 46.540, de 11 de junho de 2014, RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada à servidora Maria de Fátima Aguiar Souza Guimarães, Masp: 904546-9, competência de chefia imediata para fins de
Avaliação de Desempenho Individual, e todas as respectivas atribuições
previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, para avaliação
dos seguintes servidores:
I. Caroline Cristina dos Santos, Masp: 1368260-4
II. Edilaine Costa Ferreira, Masp: 365788-9
Art. 2º - Fica delegada à servidora Vanessa Porto Vial, Masp:
1343600-1, competência de chefia imediata para fins de Avaliação de
Desempenho Individual, e todas as respectivas atribuições previstas no
Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, para avaliação dos seguintes servidores:
I. Cleton Antônio Rodrigues, Masp: 904595-6
II. Denilson Roney Batista Lopes, Masp: 903408-3
III. Marcos José de Oliveira Silva, Masp: 369759-6
IV. Odair Bertolim, Masp: 903409-1
V. Ricardo Luiz Guimarães, Masp: 1099726-0
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de outubro de 2017.
Luiza Moreira Arantes de Castro
Presidente
Fundação TV Minas Cultural e Educativa
EXTRATO DA PORTARIA Nº 13 DE 2017
A Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7°, I, do Decreto Estadual nº. 46.540, de 11 de junho de 2014, e ainda obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, e no art.14
do Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007, através desta Portaria, estabelece os critérios a serem utilizados para indicação dos membros que
irão compor as comissões de Avaliação de Desempenho e de Recursos
no âmbito da Fundação TV Minas Cultural e Educativa. As regras serão
divulgadas por meio dos murais internos nas dependências da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
Belo Horizonte, 5 de outubro de 2017.
Luiza Moreira Arantes de Castro
Presidente
Fundação TV Minas Cultural e Educativa
05 1015986 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Secretário: Nilmário de Miranda
Expediente
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO CEDCA/MG N. º 105/2017.
Dispõe sobre o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo para a Infância e Adolescência do Estado de Minas Gerais para o ano de 2017.
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Minas Gerais – CEDCA/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem o art. 88, inciso II e art. 260 e seus parágrafos da Lei Federal
8069/90, e, tendo em vista as Leis Estaduais n° 10.501/1991, 11.397/94,
n° 13.469/00 e Resoluções do CEDCA n° 32, de 28 de abril de 2011, nº
48 de 28 de setembro de 2012 e n° 55/2012 de 25 de Outubro de 2012; e
ainda os arts. 3°, inciso XV e 7°, inciso VIII do Regimento Interno, em
sessão plenária realizada em 20 de Abril de 2017, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Minas Gerais,
para o ano de 2017, nos termos do Anexo Único * desta resolução.
Parágrafo único - Os quantitativos de valores dos Eixos Temáticos
poderão ser remanejados, mediante deliberação da Diretoria Executiva, quando a demanda demonstrar necessidade de sua adequação para
melhor atender ao superior interesse da criança e do adolescente.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do corrente ano civil.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Parágrafo Único: O inteiro teor do Plano, a que se refere este artigo,
fica disponível e acessível a todo cidadão na página eletrônica do
CEDCA/MG.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2017.
Célia de Carvalho Nahas
Presidenta do Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente – Cedca/MG.
* - O Anexo Único desta Resolução, contendo a planilha do Plano de
Aplicação dos Recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e
do Adolescente do Estado de Minas Gerais – FIA/MG, em 2017, está
disponível para consulta no endereço eletrônico: “http://www.direitoshumanos.mg.gov.br/images/anexos/CEDCA_Plano_de_Aplicacao_
do_FIA_2017.pdf”.
05 1016097 - 1
ATO DO SECRETÁRIO ADJUNTO
SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E
CIDADANIA – SEDPAC, no uso de competência que lhe confere a
Resolução SEDPAC nº 3/2017, publicada no dia 21 de fevereiro de 2017,
tendo em vista as conclusões da Sindicância Administrativa Investigatória nº 003/2017, instaurada pela Portaria SEDPAC nº 06/2017, publicada no “Minas Gerais” em 13 de julho de 2017, com o objetivo de apurar os fatos relacionados ao desaparecimento de bens permanentes de
informática – dois notebooks, patrimônios nºs 3.572.927-9 e 3.572.929
– adquiridos com recursos do Convênio de Entrada nº 137/2011 e que
estavam sob guarda da Subsecretaria de Políticas para Mulheres – SPM
– da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e
Cidadania, RESOLVE: acatar as sugestões da Comissão responsável
pelo procedimento e arquivar a presente Sindicância por ausência de
objeto a perseguir na esfera disciplinar, assim como adotar as medidas
recomendadas pela referida Comissão.
Belo Horizonte, 4 de outubro de 2017.
Gabriel dos Santos Rocha
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de
Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania
05 1016122 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS:
WARLENE SALUM DRUMOND REZENDE
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
GABRIELA CÂMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA
A Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando
o Parecer AGE nº 15.842/2017 e Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/
CGE Nº 9720 de 02 de agosto de 2017, concede afastamento a partir de 1º/1/1991, nos termos do inciso IV do artigo 1º do Decreto nº
15.077/72, inciso II do artigo 38 da Constituição da República, para
exercer mandato eletivo de Deputado Estadual, a GILMAR ALVES
MACHADO, Masp 295.927-8, ocupante do cargo efetivo de PEB-Professor Educação Básica, Nível I, Grau L, lotado na SEE - Secretaria de
Estado da Educação, com opção pelos subsídios do mandato eletivo de
Deputado Estadual, e notifica o(a) dirigente da unidade de Recursos
Humanos da SEE- Secretaria de Estado da Educação sobre a situação
de acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos detectada, que
deverá providenciar a instrução do processo de acúmulo de cargos, nos
termos do artigo 2º do Decreto nº 45.841/11, sob pena de responsabilidade administrativa, para fins de regularização funcional.
05 1016304 - 1
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS:
WARLENE SALUM DRUMOND REZENDE
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
GABRIELA CÂMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA
A Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando
o Parecer AGE nº 15.842/2017 e Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/
CGE Nº 9720 de 02 de agosto de 2017, concede afastamento a partir de 1º/1/2011, nos termos do inciso IV do artigo 1º do Decreto nº
15.077/72, inciso II do artigo 38 da Constituição da República, para
exercer mandato eletivo de Deputado Federal , a GILMAR ALVES
MACHADO, Masp 295.927-8, ocupante do cargo efetivo de PEB-Professor Educação Básica, Nível I, Grau L, lotado na SEE - Secretaria de
Estado da Educação, com opção pelos subsídios do mandato eletivo
de Deputado Federal, e notifica o(a) dirigente da unidade de recursos
humanos da SEE- Secretaria de Estado da Educação sobre a situação
de acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos detectada, que
deverá providenciar a instrução do processo de acúmulo de cargos, nos
termos do artigo 2º do Decreto nº 45.841/11, sob pena de responsabilidade administrativa, para fins de regularização funcional.
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