TJMG 10/10/2017 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – terça-feira, 10 de Outubro de 2017 Diário do Executivo
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado):
Nome: JOSE MACHADO FILHO - CPF: 077.561228-60.
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 25/07/1994.
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/ ou parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2017
Darcy da Silva Passos – Masp 666369-4
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II–
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000213440-61.
Sujeito Passivo: ORNALDO ALVES TAIOBA.
IE:062.494558.00-56.
Nos termos do art. 149 do CTN, procede-se à retificação da peça fiscal
em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo
identificado, no polo passivo da autuação, com fundamento na Instrução
Normativa SCT 01/2006 e na Sumula 435 do STJ que prevê: Presume-se
dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicilio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimados o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: ORNALDO ALVES TAIOBA - CPF: 379.183036-87.
Cargo: Empresário.
Inicio de Participação na empresa: 01/05/1986.
Considerando que os demais itens do TA/AI, permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos
legais para, inclusive, pagamento /parcelamento com reduções previstas na
legislação. Sobre a exclusão do polo passivo dos responsáveis solidários.
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2017
DARCY DA SILVA PASSOS - Masp-666369-4
Delegado Fiscal – DFT/1° Nível BH.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA: 01.000375900-71.
Sujeito Passivo: RICARDO LEITE CAETANO.
Em cumprimento ao despacho da Advocacia Geral do Estado e, nos termos
do Art.149 do Código Tributário nacional – CTN, procede-se a retificação
da Notificação em referência, para exclusão do (s) débito (s) relacionado(s)
ao(s) exercício(s) de 2011, referente(s) ao(s) veiculo(s) identificado(s)
pelo(s)Renavam(s) nº(s)153099003.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da notificação fiscal.
Exercícios Remanescentes 2012,2013,2014 E 2015
Sujeito passivo:
Nome: RICARDO LEITE CAETANOS – CPF: 401.93306-87
Nome: BV FINANCEIRA S/A. CERDITO FINANCIAMNETO E
INVESTIMENTO.
CNPJ:01.149953/0001-89
Ave Das Nações Unidas, nº 14171- Ed. A Andar 12 B.Vila Gertrudes
SÃO PAULO/SP. CEP.04794-000
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES – Masp 371211-4.
Delegado Fiscal – DF/BH-1.
SRF I - Juiz de Fora
SRF I - Uberlândia
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os
PTA’S a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância
em que as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida
Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.000857902-04
Sujeito Passivo: Drogaria Ervália LTDA - ME
IE: 713.863649.00-80
CNPJ: 71.388.110/0001-10
Endereço: Rua João Rodrigues de Andrade, s/n - Bairro
Centro – Divinésia/MG – Cep.36.546.000.
Coobrigado: Luan Leandro Mariano Ferreira
CPF: 120.668.746-04
Endereço: Rua Dr. Fecas, nº 379 - Bairro
Eldorado – Ubá/MG – Cep.36.500.000.
PTA: 01.000860580-94
Sujeito Passivo: Jorge Luiz Braga – ME
IE: 439.595862.00-57
CNPJ: 25.540.733/0001-40
Endereço: Rua Santo Antônio, nº 633 – Bairro Santo
Antônio – Muriaé/MG – Cep.36.880.000.
Coobrigado: Jorge Luiz Braga
CPF: 858.704.557-15
Endereço: Rua Etiópia, nº 17 – Bairro São
Cristóvão – Muriaé/MG – Cep.36.880.000.
Leopoldina, 09 de outubro de 2017
Flávia Rodrigues Christo - Chefe em substituição – Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por via
postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005, intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da autuação
infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua Nossa
Senhora d-o Carmo, 18 - 4º andar - Centro – Unai /MG, para cumprimento desta intimação.
AI/NL/PTA: 01.000612056-11
Sujeito Pass/ Coob.: Comercial Casa Grande Atacadista de Alimentos
Eireli -EPP
CNPJ/CPF/INSC. : 002.597.352-0021
Coobrigado : Kaio Henrique Lima de Morais
CNPJ/CPF/INSC : 111.424.896-71
Unaí, 09 de outubro de 2017
Emílio Veloso Bueno – Masp. 669.234-7
Chefe AF 2º Nível Unaí
SRF II - Contagem
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000862544-38
Autuado: Simone Pinheiro de Carvalho 70880263687
IE: 002.115505.00-88
CNPJ: 17.753.678/0001-48
Rua Avenida Cristóvão Colombo, nº 125 – Stand 07 - Bairro Savassi –
Belo Horizonte/MG – Cep. 30.140.140.
E Simone Pinheiro de Carvalho
CPF: 708.802.636-87
Rua Francisco Manoel da Silva, nº 472 – Bairro Estrela Dalva – Belo
Horizonte/MG – Cep. 30.570.500.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 17.753.678/05.439.210/18092017, lavrado em 18/09/2017,
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000862544-38.A presente exclusão decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29,
incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o
art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§
1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica o contribuinte supra
citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29,
§5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerado para fins de exclusão
será a partir de 01 de novembro de 2013.
Muriaé, 09 de outubro de 2017
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
09 1017228 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II – CONTAGEM
AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
INTIMAÇÃO – EDITAL 010.994/2017
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Contagem, localizada na Av. Babita Camargos,
nº 766 - 3º andar - Cidade Industrial, Contagem, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena
de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b”
e “c” do RICMS/02.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002426992.00-25 JSA RESTAURANTE LTDA - ME
001063433.00-63 Lopes & Silva Materiais De Construcao Ltda - Me
186713896.00-53 JUESMAR LUZIA MARTINS - ME
002651042.00-23 NILTON LIMA DE MATOS - ME
002009019.00-92 CLEITON XAVIER DE MACEDO 01328357627
002652392.01-86 RAFAEL MENDES ROSA 10754584631
002072562.00-05 KVS FERRAGENS EIRELI - ME
001356269.00-02 INFOLANDER COMERCIO E SERVICOS DE
INFORMATICA LTDA - ME
002721126.00-92 Fabriciano Lacerda Filho – Acougue - Me
002527569.00-61 Sistema De Montagem Tecnica Eireli - Me
001928393.00-70 FRIGORIFICO INCONFIDENTES LTDA
186709228.00-71 SHOCK LTDA - ME
001838119.00-53 DMU Maquinas E Equipamentos Ltda - Me
002263120.00-63 Dog Show Comercio Atacadista Ltda - Me
062666435.00-83 FERNANDO ANTONIO AVILA DE PAIVA
301602818.00-35 OZEIAS FRANCO DE AZEVEDO
001424130.00-22 MODA ATRAENTE LTDA - ME
186877018.00-86 MARCOS BATISTA DA SILVA - EPP
002637124.00-72 Andrade Esporte E Confeccoes Eireli - Epp
001032891.00-31 RG MATELASSE LTDA
001097281.00-99 TINTAS MORIARTE LTDA - ME
002436026.00-75 F&L CONSTRUCOES LTDA - ME
002096700.00-84 COELHO MATOS INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
186224450.00-31 WORLD BRASIL COMERCIO, INDUSTRIA,
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME
001561515.00-76 Novidade Transportes E Logistica Ltda
002674964.00-01 COUTO & COUTO COMERCIO DE PRODUTOS
DE LIMPEZA LTDA - ME
186609926.00-75 TRANSPORTES T DINIZ LTDA - EPP
001559004.00-60 R&M PNEUMATICA LTDA - ME
002397705.01-17 Toplog Logistica E Transporte Rodoviario LtdaSexta-feira, 06 de outubro de 2017
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
Chefe da AF/1º Nível/Contagem
09 1017226 - 1
SRF/MONTES CLAROS- AF/2º NÍVEL/MONTES CLAROS
PORTARIA Nº 01/2017 de 03 de Outubro de 2017
Designa Pregoeiros e Equipe de Apoio para atuarem nas licitações, na
modalidade de Pregão e dá outras providências.
O Chefe da Administração Fazendária 2º Nível/Montes Claros, no uso
da competência prevista no art. 8º, inciso I, alínea “b” do Decreto nº
44.786, de 18 de abril de 2008 e art. 4º, II, alínea “d” da Resolução nº
3.597, de 03 de dezembro de 2004 e Ordem de Serviço SRF/GAB/021/
Montes Claros/2010.
Resolve:
Art. 1º- Designar para exercerem as atribuições legais de Pregoeiro,
em atendimento ao disposto no Artigo 9º do Decreto Estadual nº.
44.786/2008, os servidores abaixo relacionados:
- Demétrius Lima Martinelli- MASP 327.299-4
- José Mendes Filho- MASP 263.302-2
- Kenya Mendes de Souza- MASP 902.678-2
- Roberto Carlos Morais Santiago- MASP 361.844-4
- Sebastião Durães Azevedo- MASP 362.220-6.
Parágrafo Único- O edital indicará o Pregoeiro para o certame, e no seu
impedimento o substituto.
Art. 2º - Ficam designados para atuar como Equipe de Apoio os seguintes servidores:
- Carlos Otávio Souza Daruyche- MASP 669.206-5
- Celeide Nunes da Silva- MASP 339.597-7
- Célio Vieira Santos- MASP 668.982-2
- Daily Gomes dos Santos- MASP 342.075-9
- Geraldo Gomes Sobrinho- MASP 357.396-1
- Isabella Beatriz Santos Leite- MASP 752.555-3
- José Ildebrand Martins Rocha- MASP 358.606-2
- Luciano Neves Amaral- MASP 669.589-4
- Orlei Souza Barbosa- MASP 669.157-0
- Pedro Leão Nassau- MASP 361.628-1
- Simael Ackley Silva Veloso- MASP 669.644-7
- Wagner Loiola Coutinho- MASP 362.840-1.
Parágrafo Único- O edital indicará os membros da Equipe de Apoio
para o certame, que deverá atuar com no mínimo três integrantes no
caso de Pregão Presencial, e de dois integrantes no caso de Pregão
Eletrônico.
Art. 3º - Os Pregoeiros e Equipe de Apoio de que trata esta Portaria atuarão nos processos licitatórios em que a Administração Fazendária 2º
Nível/Montes Claros seja a Unidade de Compra.
Art. 4º - Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano a contar da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Fazenda, Administração Fazendária 2º Nível/
Montes Claros, 03 de Outubro de 2017.
Charles Dias Leite Júnior- Chefe da AF/2º Nível/ Montes Claros.
09 1017229 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BH-1
COMUNICADO Nº 042/2017
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
ficam declarados inidôneos nos termos do artigo 7.º da Resolução 4.182,
de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da (s)
empresa (s) relacionada (s) a seguir:
1 Comercial JFP Limitada.
IE: 062.026483.00-31 - CNPJ: 03.179.337/0001-04
Endereço: Rua Cacuera, 730 Letra B - Jaraguá - Belo Horizonte - MG
Motivo: Documento fiscal autorizado de contribuinte que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 134, §1º, inciso I, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os documentos fiscais
autorizados emitidos a partir de 01/04/2004 até 28/02/2017
Ato Declaratório nº 13.062.310.002759 de 10/10/2007.
Altera a publicação de 12/10/2007, Comunicado nº 015/2007.
2 – Protel Telecomunicações Ltda.
IE: 062.885609.00-30 – CNPJ: 23.253.446/0001-23
Endereço: Avenida do Contorno, 2905 - CJ 1501 Santa Efigênia – Belo
Horizonte – MG.
Motivo: Encerramento Irreg. Atividade Inexistência de Fato Estabelecimento Suspensão ou Baixa Ex-ofício de Inscrição.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Todos os documentos fiscais emitidos a partir de 01/09/1998 autorizados
ou não até 06/08/2017.
Ato Declaratório nº 13.062.712.000328 de 10/11/2003.
Altera a publicação de 16/12/2003, Comunicado nº 070/2003.
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2017.
Cristiano Valdir H.E. da Silva.
Chefe da AF/1º NÍVEL/ BH-1
09 1017225 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
SRF I - Montes Claros
09 1017232 - 1
SRF II - Varginha
SRF II VARGINHA - AF 2º NÍVEL/ALFENAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição Fazendária situada na Rua Amélio da Silva Gomes, 44 – Centro – Alfenas/
MG – CEP-37130.145.
Sujeito Passivo Principal: BB Leasing S/A Arrendamento Mercantil
CNPJ – 31.546476/0001-56
SBS Quadra 01, Bloco G, Lote 32, Andar 13 S/N – Asa Sul
Municipio:Brasilia – DF - CEP –70.073.901
Sujeito Passivo Coobrigado: IRACI DE MIRANDA
CPF – 038.552.178-23
Rua José Orsi, 101- Jd Alvorada
Municipio:Alfenas/MG - CEP – 37135-282
Auto de Infração:01.000294939-33
Alfenas, 06 de outubro de 2017
Fernando Lamounier de Resende - Masp 669.553-0
Chefe da AF 2º Nível/Alfenas
EDITAL 010.995/2017
AF/2º NÍVEL/VARGINHA – SRF-II/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente
falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições
canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do RICMS/02.
Município de Varginha.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002392332.00-19 Eliane Silvia Do Nascimento & Cia Ltda - Me
001036648.00-30 PLASTICOS MASTER COMERCIAL LTDA - ME
Segunda-feira, 9 de Outubro de 2017.
Claudilene da Silva Luz-Chefe AF/2º Nível/Varginha
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08, 2º
Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640.000.
Marina Zica Antunes Silva 07040069601, IE 001.990777.00-43
Rua Bahia, 1148 – Loja 06, Centro, Belo Horizonte/MG
CEP: 30.160-906
Intimação do PTA: 01.000834274.21
MARINA ZICA ANTUNES SILVA, CPF 070.400.696-01
Rua Meridional, 24, Bairro Serrano, Belo Horizonte/MG
CEP: 30.882-010
Intimação do PTA: 01.000834274.21
Extrema, 09 de outubro de 2017.
Ricardo Costa Domingues - Masp. 262.382-5
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08, 2º
Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640.000.
Márcia Álvares Pereira Manetta Belém – IE 001.701643.00-81
Rua Capivari, 77, Bairro Serra, Belo Horizonte/MG
CEP: 30.220-400
Intimação do PTA: 01.000859280.95
Extrema, 09 de outubro de 2017.
Ricardo Costa Domingues - Masp. 262.382-5
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000023443.32, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a recolhimento de ICMS substituição tributária na aquisição de mercadorias sujeitas ao imposto de saída interna no periodo de 01.02.2014
a 31.12.2016.
SUJEITO PASSIVO: GIULIA FERREIRA – ME
IE 001.783076.02-84
CNPJ 13.746.463/0003-00
Rua Adolfo Olinto, 21 – Centro
37.550-118 – POUSO ALEGRE – MG
09 1017233 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
DECISÕES DA 52ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO
GRUPO COORDENADOR DO FHIDRO
O Grupo Coordenador do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas
Gerais - Fhidro, tornam públicas as DECISÕES determinadas pela 52ª
Reunião Ordinária, realizada em 03 de outubro de 2017, às 13:00 horas,
na Cidade Administrativa Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo
II - nº 4143, Bairro Serra Verde - Edifício Minas - 8º andar, Sala 07,
Belo Horizonte/MG, a saber:1. Exame da Ata da 51ª Reunião Ordinária do Grupo Coordenador.APROVADA SEM ALTERAÇÕES. 2.
Deliberação pelo arquivamento de Projetos que não atenderam às solicitações de atualização de documentação: Projeto 66B/2012: Mobilização Social para o Fortalecimento da Gestão Compartilhada das Águas
da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba - Expedição à Calha do Rio.
Proponente:Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do Rio
Paraopeba – CIBAPAR APROVADO. Projeto 177/2008: Dedo Verde Gente cuidando da água: recuperação de nascentes e educação ambiental em Belo Vale e Moeda - Alto Paraopeba. Proponente:Associação do
Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental de Belo Vale (APHAA –
BV) APROVADO.Projeto 385/2011: Caracterização Qualitativa-Quantitativa dos Recursos Hídricos e da Dinâmica de Carbono das Turfeiras do Parque Estadual do Rio Preto MG. Proponente:Departamento de
Engenharia Florestal - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM APROVADO. Projeto 415/2013: Projeto para
Elaboração de Estudos de Concepção e Projeto Básico e Executivo de
Sistema de Esgotamento Sanitário - Município de Ewbank da Câmara
e Distrito de Colônia de São Firmino. Proponente:Prefeitura Municipal
de Ewbank da Câmara APROVADO. 3. Retorno do Projeto449/2014
“Elaboração do Plano Municipal de Saneamento para os Municípios:
Alterosa, Campanha, Carvalhópolis, Cordislândia, Machado, Monsenhor Paulo, Paraguaçu, Poço Fundo, São Gonçalo do Sapucaí, São
João da Mata, Serrania e Silvianópolis”, proponente: Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional Sustentável - CIDERSU,
aprovado na 50º Reunião do Grupo Coordenador, para nova deliberação, tendo em vista alteração do valor na modalidade de contrapartida.
Os valores do projeto passam a ser: Valor total: R$ 1.292.103,84 (hum
milhão, duzentos e noventa e dois mil, cento e três reais e oitenta e quatro centavos). Valor a ser financiado pelo Fhidro: R$ 1.149.812,48 (hum
milhão, cento e quarenta e nove mil, oitocentos e doze reais e quarenta e
oito centavos). Valor de contrapartida financeira: R$ 142.291,36 (cento
e quarenta e dois mil, duzentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos). APROVADO. 4. Apresentação da Execução Financeira do Fhidro em 2017. APRESENTADA.5. Apresentação do Plano de Aplicação
do Fhidro de 2018. APRESENTADO.6. Apresentação da Nota Técnica
Sefhidro nº08/2017 sobre a publicação de Edital em 2017. APRESENTADA.APROVADAMOÇÃO Nº 01/2017 de apoio à Secretaria Executiva do Fhidro - Sefhidro, que ratifica a conclusão da Nota Técnica
08/2017/SEFHIDRO/GABINETE/IGAM/SISEMA e recomenda que
seja pautada em reunião plenária do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos CERH-MG em 2017, proposta para que o CERH-MG delibere
sobre a publicação de Edital Semad/Igam, no ano de 2017, para seleção
de projetos por demanda induzida, levando-se em consideração os princípios da Administração Pública e as justificativas exaradas na nota técnica. 7. Informativo: Situação da tramitação da Lei do Fhidro. APRESENTADO. APROVADA MOÇÃO Nº 02/2017 que recomenda que a
Secretaria de Estado de Fazenda, a Secretaria de Estado da Casa Civil
e Relações Institucionais, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas
e a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais tratem com prioridade máxima a tramitação da nova legislação do Fhidro. 8. Assuntos
Gerais. 9. Encerramento.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2017.
_____________________________________
_______________________________
André Luís Ruas
Presidente do Grupo Coordenador do Fhidro
09 1017036 - 1
Atos assinados pelo Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resolução
Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.467, de 13 de fevereiro do
2017 – Diogo Soares de Melo Franco
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor:
Masp 1.400.917-9, LAUDO JOSE CARVALHO DE OLIVEIRA, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 07/01/2016.
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado:
Masp 1.364.836-5 de WANUZA HELENA CAMPOS, para WANUZA
HELENA CAMPOS PAES;
Masp 1.367.618-4 de GISELLE CRUZ DADA, para GISELLE CRUZ
DADA MUNIZ.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art.10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias aos servidores:
Masp 669.483-0, ALDEMIR DE CARVALHO GUIMARAES, a partir
de 12/09/2017;
Masp 1.074.299-7, ALDEMAR MARQUES DA SILVA, a partir de
31/05/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, dos
servidores:
Masp 1.328.926-9, ADEMILDE ALVES DE OLIVEIRA, a partir de
25/08/2017;
Masp 1.402.072-1, FABRICIO CARLOS CRUZ BARRETTO, a partir
de 07/07/2017;
Masp 1.364.598-1, ANA CAROLINA ANDRINO DE MELO, a partir
de 14/09/2017.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor:
Masp 1.132.390-4, THALES CARNEIRO DE ALENCAR, por 01 mês,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01/10/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, à servidora:
Masp 1.367.618-4, GISELLE CRUZ DADA, a partir de 25/08/2017.
09 1017137 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD Nº. 2539, de 09 de Outubro de 2017
Altera a Resolução SEMAD nº 2.269, de 12 de maio de 2015, a fim de
substituir membros do Grupo Coordenador do Fundo de Recuperação,
Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do
Estado de Minas Gerais – FHIDRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, a Lei
Estadual nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005, e o Decreto Estadual
nº 44.314, de 07 de junho de 2006, e, considerando a alteração de cargo
ocorrida na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
RESOLVE:
Art. 1° - Alterar o art. 1º, inciso II, da Resolução SEMAD nº 2.269, de
12 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º............................................................................................
II – Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG,
César Cristiano de Lima, como titular, e André Port Artur de Paiva Torres, como suplente;
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2017.
(a)Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
09 1017282 - 1