TJMG 11/10/2017 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
de triagem, transbordo e armazenamento transitório de resíduos da
construção civil e volumosos – Santo Antônio do Grama/MG - PA/Nº
8950/2017/001/2017 - Classe 1. *Carlos Roberto de Castro - Sítio
Cachoeira - Avicultura de corte e reprodução -Ervália/MG - PA/Nº
15273/2011/002/2017 - Classe 1. *Laticínios Barbacena Ltda - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios – Barbacena/MG PA/Nº 10419/2005/003/017 - Classe 1. *Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S/A - Linhas de transmissão de energia elétrica
– Rio Pomba/MG - PA/Nº 27199/2013/002/2017 - Classe 1. *Eneida
Maura Campos Oliveira - Lavra a céu aberto sem tratamento ou com
tratamento a seco minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou
rochas ornamentais e de revestimento, Substância Mineral: Caulim –
Patrocínio do Muriaé/MG - PA/Nº 40811/2013/002/2017 DNPM nº
834.820/2008 - Classe 1. *Indústria e Comércio de Laticínios São José
Ltda - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios – Barbacena/MG - PA/Nº 8602/2008/001/2017 - Classe 1. *Auto Posto Santa
Margarida Ltda EPP - Postos revendedores, postos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis
– Santa Margarida/MG - PA/Nº 13963/2006/003/2017 - Classe 1. *João
Lúcio de Oliveira Filho - Fazenda Humaitá - Cafeicultura e Citricultura, Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de
leite, Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte,
Suinocultura (ciclo completo) – Matipó/MG - PA/Nº
5501/2007/002/2017 - Classe 1. *Manoel Caldeira Breder - Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação, Cafeicultura e Citricultura – Manhuaçu/
MG - PA/Nº 23671/2017/001/2017 - Classe 1. *José Antônio Estanislau
- Sítio Córrego Crissiuma - Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação,
Cafeicultura e Citricultura – São João do Manhuaçu/MG - PA/Nº
1671/2016/001/2017 - Classe 1. *José Venâncio Pedro - Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação, Cafeicultura e Citricultura – Manhuaçu/
MG - PA/Nº 24932/2017/001/2017 - Classe 1. *Posto Rio Espera Ltda
- Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas e postos flutuantes de combustíveis – Rio Espera/MG - PA/
Nº 2548/2001/002/2017 - Classe 1. *Carrefour Comércio e Indústria
Ltda - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis – Juiz de Fora/
MG - PA/Nº 17759/2017/001/2017 - Classe 1. *Adalberto Antônio Barbosa ME - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento ou de
gesso – Manhumirim/MG - PA/Nº 14338/2009/001/2017 - Classe 1.
*Laticínio Alto da Mantiqueira Ltda ME - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios – Barbacena/MG - PA/Nº
1954/2014/001/2017 - Classe 1. *Posto Chafaris Ltda - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e
postos flutuantes de combustíveis – São João Nepomuceno/MG - PA/
Nº 1331/2004/005/2017 - Classe 1. *PCH Henrique Portugal - Barragens de geração de energia elétrica – Santa Rita de Jacutinga/MG - PA/
Nº 1405/2003/002/2017 - Classe 1. *Moreira e Filhos Comércio e
Petróleo Ltda ME - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis –
Barroso/MG - PA/Nº 6513/2004/003/2017 - Classe 1. *Fernando
Gabriel da Silva Araújo - Fazenda Paracatu - Obras de infraestrutura
(pátios de resíduos e produtos e oficinas), Estradas para tansporte de
minério estéril, Lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento, Substância Mineral: Granito – Guaraciaba/
MG - PA/Nº 23681/2009/001/2017 DNPM nº 830.326/2012 - Classe 1.
*Cooperativa Riobranquense de Transporte Ltda - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis – Rio Pomba/MG - PA/Nº
6670/2017/001/2017 - Classe 1. *Jurgen Hasenfuss EPP - Fabricação
de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico,
superficial., Prestação de outros serviços não citados ou não classificados – Cataguases/MG - PA/Nº 5189/2012/002/2017 - Classe 1. *Residencial Villagio Real Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - Loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente
residenciais – Leopoldina/MG - PA/Nº 27615/2016/001/2017 - Classe
1. *Confeitaria Salles Ltda ME - Fabricação de produtos alimentares,
não especificados ou não classificados – Manhuaçu/MG - PA/Nº
7635/2017/001/2017 - Classe 1. *Posto JWMM Ltda - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de
18-5-1988 – Bicas/MG - PA/Nº 2114/2001/003/2017 - Classe 1.
(a) Alberto Félix Iasbik. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Zona da Mata.
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Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
Presidente: Jairo José Isaac
A Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão - CTIG do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG torna públicas as DECISÕES determinadas pela 55ª Reunião Extraordinária, realizada em
28 de setembro de 2017, às 14 horas, na rua Espírito Santo, 495, 4º
andar/Plenário, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 3. Exame da
ata da 54ª RO CTIG realizada em 18/08/2017. APROVADA COM
ALTERAÇÕES.
4. Processo administrativo para exame e deliberação de recurso de
outorga: 4.1 RDI Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Varginha/
MG. Processo de outorga nº 1922/2016. Apresentação: Supram SM.
RECURSO PROVIDO. 5. Processo administrativo de outorga de
grande porte para exame e deliberação: 5.1 Márcio Nepomuceno de
Rezende - São Sebastião do Paraíso/MG. Processo de Outorga de
desvio de curso de água nº 37803/2015. Apresentação: Supram SM.
DEFERIDA. 6. Deliberação sobre a Moção de apoio às Estâncias
Hidrominerais à luz da resolução 76 de 16 de outubro de 2007 do
Ministério de Meio Ambiente - Conselho Nacional de Recursos Hídricos. RECOMENDADO COMUNICADO AO PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH/MG EM
FUNÇÃO DA COMPLEXIDADE DO TEMA, A SER FEITO PELA
PRESIDENTE DA CTIG.
(a) Irany Maria de Lourdes Braga. Presidente da Câmara Técnica de
Instrumentos de Gestão - CTIG.
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Pauta da 37ª Reunião Ordinária Câmara Técnica de Planos - CTPlan do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG.
Data: 20 de outubro de 2017, às 9h30min.
Local: Rua Espírito Santo, 495, 4º andar/Plenário, Centro, Belo
Horizonte/MG.
1. Abertura pelo Presidente da CTPLAN - CERH/MG, Sr. Elbert
Figueira Araújo Santos.
2. Comunicado dos conselheiros.
3. Apreciação do Seminário sobre Áreas de Restrição de Uso de Recursos Hídricos (promovido pelo Igam e CTPlan em 18 e 19 de outubro
de 2017, em Belo Horizonte) e deliberação de encaminhamentos acerca
do tema.
4. Assuntos Gerais.
5. Encerramento.
(a) Elbert Figueira Araújo Santos. Presidente da Câmara Técnica de
Planos - CTPlan.
Pauta da 56ª Reunião Ordinária Câmara Técnica de Instrumentos de
Gestão - CTIG do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/
MG.
Data: 20 de outubro de 2017, às 14 horas.
Local: Rua Espírito Santo, 495, 4º andar/Plenário, Centro, Belo
Horizonte/MG.
1. Abertura pela Presidente da CTIG - CERH/MG, Sra. Irany Maria
de Lourdes Braga.
2. Comunicado dos conselheiros.
3. Processo Administrativo de outorga de grande porte para exame e
deliberação:
3.1 EPO Empreendimentos Participações e Obras Ltda. – Nova Lima/
MG. Processo de outorga nº 03206/2009 (canalização do córrego
estrangulado para fins de urbanização). Apresentação: Igam.
4. Assuntos gerais.
5. Encerramento.
(a) Irany Maria de Lourdes Braga. Presidente da Câmara Técnica de
Instrumentos de Gestão - CTIG.
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Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Rodrigo de Melo Teixeira
PORTARIA FEAM Nº598 , DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
Institui Comissão Julgadora para Concurso de Projetos para celebração de Termo de Parceria com a Fundação Estadual do Meio Ambiente
- Feam.
O Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM, no
exercício das competências, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972,
de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Julgadora para celebração de Termo
de Parceria com a Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, nos
termos do art. 14, §2, inciso IV do Decreto Estadual nº 46.020, de 09
de agosto de 2012.
Art. 2º A Comissão Julgadora classificará as propostas das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, obedecendo aos
critérios estabelecidos no Decreto Estadual 46.020/2012 e no Edital de
seleção pública para celebração de Termo de Parceria.
Art. 3º A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes membros:
I – Júlia Nunes Costa Gomes, MASP 1.396.730-2, representante titular da Feam;
II – Ívna dos Santos Gomes, MASP 1.367.514-5 , representante
suplente da Feam;
III – Leonardo Menacho Ferreira, MASP 752.984-5, representante titular da SEPLAG;
IV – Eduardo Campos Prosdocimi, MASP 752.262-6, representante
suplente da SEPLAG;
V – Raphael Tobias de Vasconcelos Barros, CPF 407.454.306-00,
representante titular da sociedade civil;
VI – Cícero Antônio Antunes Catapreta, CPF 635.190.976-72, representante suplente da sociedade civil.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2017.
Rodrigo de Melo Teixeira
Presidente
Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM
10 1018109 - 1
ATO DO ORDENADOR DESPESAS FEAM Nº
001/2017, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.
O ordenador de despesa, no uso do cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei Estadual nº
13.994/2001 e Decreto Estadual nº 45.902/2012, por meio deste ato,
DETERMINA a instauração do Processo Administrativo Punitivo nº.
001/2017, para apurar supostas irregularidades descritas no Nota Técnica GERIM n.º 002/2017 elaborado pela Gerência de Resíduos, Sólidos Industriais e da Mineração (GERIM) da FUNDAÇÃO ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE (FEAM), tendo em vista o descumprimento dos
arts. 55, 66 e 77 da Lei 8.666/93, praticado pela empresa COMPANHIA
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – PRODEMGE, inscrita no CNPJ: 16.636.540/0001-04,
sediada em Belo Horizonte/MG, à Rodovia Papa João Paulo II, 4.001,
bairro Serra Verde. As irregularidades são puníveis com sanções desde
advertência escrita até declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as sanções previstas
no artigo 38 e 39 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012, nos artigos 87 e
88 da Lei Federal nº. 8.666/1993).
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2017
Renato Teixeira Brandão
ORDENADOR DE DESPESA
MASP: 1154844-3
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Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
PAUTA DA 44ª REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA
ESPECIALIZADA DE ANÁLISE DE RECURSOS
ADMINISTRATIVOS – CRA/IEF
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IEF
Data: 19 de outubro de 2017.
Horário: 09:00 horas
Local: Rua Espírito Santo, 495 - Plenário – Centro – Belo Horizonte/
MG
1 . Execução do Hino Nacional Brasileiro
2. Abertura pelo Presidente da Câmara Técnica Especializada em
Recursos Administrativos.
3. Exame da Ata da 43ª Reunião CRA.
4. Processos Administrativos para exame de recursos contra decisão
do Diretor Geral do I.E.F. (infrações à Lei nº 14.309/2002, Decreto
44.309/2006 e Decreto 44.844/2008):
4.1 Processos referentes acorte de árvores imune de corte, assim declarada por ato do poder público , espécies protegidas por lei e árvores
nativas constantes na lista oficial de espécimes da flora brasileira ameaçada de extinção em Minas Gerais:
4.1.1Marcos Mota Ferreira(Cortar 40 árvores da espécie aroeira) – P.A.
12000002456/08 – A.I.64573/2007
4.1.2Pedro José Olímpio( Cortar 31 árvores da espécie aroeira) – P.A.
11000001218/09 – A.I.022331/C2009
4.1.3Irani Ferreira da Silva(Cortar 100 árvores da espécie aroeira) –
P.A. 08000007023/08 – A.I.058044/2007
4.1.4Vicente Lopes Sobrinho(Cortar 22 duzias de espécie protegida
por lei – Aroeira do sertão) – P.A. 02020000356/06 – A.I.010312/2006
4.1.5Wania Nogueira ( Cortar 308 m3 de madeiras nobres – Aroeira) –
P.A. 06030000264/07 – A.I.296942-8A
4.1.6Calsete Siderurgia Ltda.(Cortar 450 árvores de pequeno e médio
porte da espécie pequizeiro) – P.A. 0100013786/04 – A.I.060491-0
4.1.7Angelo Maria Macêdo França ( Cortar 161 árvores da espécie
aroeira) – P.A. 07020002296/08 – A.I.001668/2006
4.1.8Deraci José de Oliveira ( Cortar 400 árvores da espécie pequizeiro) – P.A. 08000003865/08 - A.I.137362-5
4.1.9Zirleno Soares Pereira ( Cortar 365 m3 de espécie da flora imune
de corte e protegida por lei – Aroeira – P.A. E037394/2007 – A.I.
296943-9/A
4.1.10Francisco Zanquet(Cortar 99 árvores da espécie pequizeiro) –
P.A.07000000297/10 – A.I.000214/C2009
4.1.11Marcus Aurélio Caetano( Cortar 58 árvores de pequizeiro)
– P.A.07000002210/05
A.I.067621-7/A
4.1.12Francisco Sales Jales(Cortar 180 árvores protegidas por lei –
Baru, Piaui e Pau D’ Óleo) _ P.A. 07030000470/08 – A.I.040921/2007
4.1.13Edson Pereira Gomes( Cortar 180 árvores da espécie pequizeiro)
– P.A. 08000004351/10 - A.I.021436/2010
4.1.14Pedro José Olimpio( Cortar 31 árvores de aroeira) –
P.A.11000001218/09 – A.I.022331/C2009
4.2Processos referentes a desmatamento:
4.2.1João Gabriel Rodrigues Lara(Aração para uso alternativo do solo
totalizando uma área de 49:50:00 Hectares) – P.A. 13000000002/09
– A.I.069587/2007
4.2.2Fernando Antônio Diniz(Realizar corte raso com destoca em uma
área de 23,60 hectares de cerrado em área comum) – P.A. E159168/2008
- A.I. 318410-4/A
4.2.3Laginha Agro Industrial S/A (Corte raso com destoca em uma
área de 541,37 hectares em área de vegetação campestre) – P.A.
06020000275/08 – A.I.073298/2007
4.3 Processos referentes à intervenção em área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Unidades de Conservação:
4.3.1Valdemiro Delmiro ( Explorar 200 árvores das espécies angico
vermelho, pau dárco e aroeira na Reserva Legal) – P.A. 08000005268/09
– A.I.032474/B
4.3.2Celso Mânica(Intervir em 20,19 hectares de vegetação em
área de preservação permanente) – P.A. 90161/2004/001/2013
– A.I.48035/2013
4.3.3AB Florestal Empreendimentos Imobiliários(Intervir em
310,14 hectares em área de preservação permanente) - P.A.
18196/2005/006/2013 – A.I.48072/2013
4.3.4Metalsider Ltda.(Intervir em 28 hectares em área de preservação
permanente) – P.A.E173306/2009 – A.I.030751/C2008
4.3.5Imobiliária Colorada Ltda.(Intervir em 26,5 hectares em área de
Reserva Legal) – P.A.02000003163/11 – A.I.032139/11
4.4 Processo referente a pesca:
4.4.1- Mario Lucio Alves ( Guardar aparelho de pesca de uso proibido
para a categoria) – P.A. 439619/16 - A.I. 15592/2016
4.5Processos referentes a adquirir, transportar, armazenar ou utilizar
produtos e subprodutos da flora oriundos de floresta plantada ou mata
plantada, sem documento de controle, na forma que estabelecer o órgão
ambiental:
4.5.1Deyvid de Alcântara Pires Oliveira(Armazenar 245 metros
de carvão oriundo de floresta plantada sem GCA eletrônica) – P.A.
04000002033/09 – 037103/C2009
4.5.2Tarcísio da Silva Viana( Transportar 1100,03 mdc de carvão de
floresta plantada) – P.A. E030087/2008 - A.I.245506-8/A
4.6 Processos referentes a transportar, adquirir, receber, armazenar,
comercializar, utilizar, consumir, beneficiar ou industrializar produtos
ou subprodutos da flora nativa sem documentos de controle ambiental obrigatórios:
4.6.1Mauro Mendes Cardoso( Utilizar, Receber, Consumir, Transportar e Comercializar 267 mdc de carvão vegetal) – P.A. 12000001107/07
– A.I.003321/2006
4.6.2Marcelo Marcos de Urzedo (Transportar 60 mdc nativo sem os
documentos de prova de origem) – P.A. 070003420/01 – A.I.188889-B
4.6.3Icaro Guimarães( Transportar 250 sacos de musgo sem documento de controle ambiental obrigatório) - P.A.01000014037/10
– A.I.83878/2010
4.6.4Robenizio Cardoso da Silva(Armazenar 1593,75 m3 de lenha
nativa e 260 mdc sem prova de origem) – P.A. 08030000287/08
– A.I.137009-4
4.6.5José Francisco Ferreira( Comercializar carvão vegetal sem prova
de origem excedendo em 624,60 m3 a capacidade máxima da área
declarada) – P.A. 05050001673/08 – A.I.67853/2007
4.6.6José Custodio( Receber 90 m3 de carvão vegetal nativo e
200 m3 de munha sem prova de origem) – P.A.E095212/2007
– A.I.042167/2007
4.6.7Orozimbo Soares Fonseca( Comercializar 79 estereis de lenha e
39 m3 de carvão) – P.A.12000001200/14 – A.I.48437/2013
4.6.8GT Agro Carbo Industrial Ltda. (Transportar 1775,67 mdc de carvão) – P.A.08040000924/07 – A.I.008619/2006
5. Retorno de processo retirado de pauta na 36ª CRA.
5.1 Helena Coelho de Pinho Tavares – P.A.E001849/2008 – A.I.3160399/A
6. Assuntos Gerais
7.Encerramento
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Secretário Executivo do Conselho de Administração do IEF
Diretor Geral do IEF
10 1018131 - 1
REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de 05 de
julho de 1952, os servidores:
Masp 884.038-1, HUDSON FREITAS DE CARVALHO, ocupante do
cargo efetivo de Analista Ambiental, do Escritório Regional CentroSul, para o Escritório Regional Centro-Norte, a partir de 11/10/2017;
Masp 1.147.824-5, MARIA LUZIA GOMES, ocupante do cargo efetivo de Analista Ambiental, de Belo Horizonte, para o Escritório Regional Centro-Oeste, a partir de 11/10/2017.
10 1018116 - 1
PORTARIA IEF Nº 111, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre a recondução do conselho consultivo do Parque Estadual da Serra do Intendente, instituído pela Portaria nº 186, de 21 de
novembro de 2012.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº45. 834, de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual nº 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei Estadual nº20.
922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985, de julho de
2000 e no Decreto Federalnº4.340, de 22 de agosto de 2002:
RESOLVE:
Art.1º - Reconduzir o Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra
do Intendente, instituído pela Portaria nº 186 de 21 de novembro de
2012, por mais um período de 02 (dois) anos.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 09 de outubro 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
João Paulo Rodrigues de Melo Sarmento - Diretor Geral
PORTARIA IEF Nº 112, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.
Aprova o regimento interno do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Sumidouro, Monumento Natural Estadual Lapa Vermelha e
Monumento Natural Estadual Várzea da Lapa.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do
Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, observando o
disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, no art. 29
da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no art. 17 do Decreto
Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002:
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Sumidouro, Monumento Natural Estadual Lapa Vermelha e Monumento Natural Estadual Várzea da Lapa, na forma do
Anexo I desta Portaria.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral.
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DOCONSELHO CONSULTIVO DO
PARQUE ESTADUAL SUMIDOURO, MONUMENTO NATURAL ESTADUAL LAPA VERMELHA, MONUMENTO NATURAL
ESTADUAL VÁRZEA DA LAPA.
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 1º - O presente documento tem por objetivo estabelecer o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Sumidouro, Monumento Natural Estadual Lapa Vermelha Monumento
Natural Várzea da Lapa, estabelecendo, assim, todas as normas e
procedimentos a serem respeitados no âmbito de atuação do referido
Conselho.
Art. 2º - O Conselho de Unidade de Conservação é regido pelas disposições constantes da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, pelo presente Regimento Interno e demais normas aplicáveis.
Capítulo II
Da Finalidade e Competência
Art. 3º - O Conselho tem por finalidade auxiliar o Órgão Gestor da Unidade de Conservação na nobre tarefa de implementá-la, competindo-lhe
propor diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões
e demais medidas de caráter operacional para a preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais característicos da
Unidade de Conservação e de sua Zona de Amortecimento.
Parágrafo único: As pautas, atas e decisões das reuniões de Conselho
deverão ser publicadas no quadro de avisos das Unidades de Conservação, podendo ser disponibilizadas, ainda, nos veículos de comunicação
próprios das Unidades.
Art. 4º - São atos do Conselho:
I - Diretiva: quando se tratar de estabelecimento de orientações gerais
para elaboração e revisão das normas regulamentares do próprio
Conselho;
quarta-feira, 11 de Outubro de 2017 – 15
II - Recomendação: quando se tratar de manifestação acerca da implementação de políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e
demais medidas de caráter operacional para a preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais característicos da
Unidade de Conservação;
III - Moção: quando se tratar de matéria dirigida ao Poder Público e/
ou à sociedade civil em caráter de alerta, reivindicação, comunicação
honrosa ou pesarosa;
Capítulo III
Da Organização do Conselho
Seção I
Da Estrutura
Art. 5º - O Conselho tem a seguinte estrutura:
I - Presidência;
II - Plenário;
III - Secretaria Executiva.
IV- Grupos de Trabalho, tais como:
a) Elaboração, implementação, acompanhamento e revisão do Plano
de Manejo;
b) Uso Público;
c) Zona de Amortecimento;
d) Educação Ambiental;
e) Pesquisa Científica/Proteção à Biodiversidade;
f) Elaboração de Plano de Trabalho de Compensação Ambiental;
g) Outros.
Seção II
Da Presidência
Art. 6º - A Presidência é exercida por um dos Gerentes das Unidades
de Conservação, de forma alternada,nos termos estabelecidos pelo art.
17 do Decreto Federal nº 4.340/2002, a quem compete presidir as reuniões do Plenário, sendo substituído, no caso de falta ou impedimento,
pelo Coordenador Regional de Áreas Protegidas ou, na falta deste, por
quem for designada formalmente pelo Presidente, em ato próprio, dispensada sua publicação.
§1º - Ao Presidente do Conselho compete, além da condução das reuniões, as seguintes atribuições específicas:
I - decidir os casos de urgência ou inadiáveis de interesse ou salvaguarda do Conselho, ad referendum, mediante motivação expressa
constante do ato que formalizar a decisão;
II - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - aprovar previamente as pautas das reuniões;
IV - submeter à apreciação do Conselho as matérias a serem
analisadas;
V - submeter ao plenário o expediente oriundo da secretaria executiva;
VI - requisitar serviços dos membros do Conselho e delegar
competência;
VII – recomendar diligências aos grupos de trabalho;
VIII - constituir e extinguir, ouvidos os demais membros do Conselho,
grupos de trabalhos;
IX - representar o Conselho ativa ou passivamente, em juízo ou fora
dele;
X - homologar e fazer cumprir as decisões do Conselho;
XI - assinar as atas dos assuntos tratados nas reuniões do plenário;
XII - autorizar a divulgação na imprensa de assuntos com apreciação
ou já apreciados pelo Conselho;
XIII - dispor sobre o funcionamento da secretaria executiva e resolver
os casos não previstos neste regimento;
XIV - assinar os atos do Conselho;
XV - requerer a dirigente de instituição pública pedido de assessoramento técnico, bem como a elaboração de laudos, perícias e pareceres
técnicos necessários à instrução de processos submetidos à apreciação
do Conselho;
XVI - fazer o controle de legalidade dos atos e decisões do Conselho;
XVII - promover a articulação do Conselho com os demais órgãos
e entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente –
SISEMA, visando à compatibilização de suas funções;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.
Seção III
Do Plenário
Art. 7º - O Plenário é instância superior do Conselho quanto às diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e demais
medidas de caráter operacional para a preservação e conservação do
meio ambiente e dos recursos ambientais característicos das Unidades
de Conservação, competindo-lhe as seguintes atribuições específicas:
I - aprovar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados
da sua instalação;
II - acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de
Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu
caráter participativo;
III - buscar a integração da unidade de conservação com as demais
unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu
entorno;
IV - esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;
V - avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de
conservação;
VI - opinar, no caso de conselho consultivo a contratação e os dispositivos do termo de parceria com OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada da unidade;
VII - acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo
de parceria, quando constatada irregularidade;
VIII - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora
de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento,
mosaicos ou corredores ecológicos;
VIII - manifestar-se sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, com fundamento em EIA/
RIMA, localizados no interior, zona de amortecimento ou entorno de
três quilômetros da Unidade de Conservação, quando não houver zona
de amortecimento.
IX - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar
a relação com a população do entorno ou do interior da unidade, conforme o caso.
X - estabelecer, sob a forma de diretivas, as orientações gerais sobre
políticas e ações de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente
relacionada à Unidade de Conservação e sua Zona de Amortecimento;
XI - propor a criação ou a extinção de Grupos de Trabalho;
XII - solicitar ao Presidente assessoramento de instituições públicas
estaduais;
XIII - conhecer e opinar sobre o fator de qualidade da Unidade de Conservação, bem como sobre metodologias a fim de aprimorá-lo;
XIV- Analisar e opinar sobre assuntos encaminhados à sua apreciação;
XV - discutir e votar matérias relacionadas à consecução das finalidades do Conselho previstas neste Regimento Interno;
XVI - sugerir atribuições, emitir opiniões, aprovar ou rejeitar atos do
Conselho;
XVII - Apresentar moções de congratulações, repúdio ou outras de
interesse das UCs;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.
§ 1º - O plenário realizará no mínimo, uma reunião ordinária a cada
trimestre e reuniões extraordinárias a qualquer momento, por convocação da Presidência do Conselho ou por solicitação da maioria simples
dos seus integrantes, respeitando-se o prazo mínimo de convocação de
5 (cinco) dias úteis.
§ 2º - A convocação para as reuniões do Conselho será endereçada aos
titulares e suplentes. Na ausência justificada do titular, o suplente passa
a ter direito a voto e obrigatoriedade de presença.
§ 3º - Os conselheiros titulares e os suplentes comunicados para substituição quando impossibilitados de comparecer em reuniões deverão
apresentar à secretaria executiva, por escrito, justificativas para apreciação pelo plenário. Justificativas não aprovadas pelo plenário serão
consideradas como falta.
§ 4º - A manifestação de que trata o inciso VIII deste artigo deverá ser
solicitada pelo órgão ambiental licenciador antes da emissão da primeira licença prevista para o empreendimento.
Seção IV
Da Secretaria Executiva
Art. 8º - A Secretaria Executiva é unidade de apoio administrativo à
Presidência; ao Plenário, bem como aos Grupos de Trabalho, competindo-lhe as seguintes atribuições específicas:
I - assessorar o funcionamento do Conselho e cumprir as determinações do Plenário;
II - elaborar a pauta das Reuniões e submetê-la à aprovação da
Presidência;