TJMG 17/10/2017 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – terça-feira, 17 de Outubro de 2017 Diário do Executivo
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Manga
Lajinha
Paraisópolis
Lambari
Carlos Chagas
Barroso
Vazante
Monte Alegre de Minas
Perdões
Muzambinho
Paraguaçu
Carmo do Cajuru
São José da Lapa
Carmo do Rio Claro
Campestre
Serro
Medina
Itaobim
Camanducaia
Monte Santo de Minas
Itapecerica
Manhumirim
Caxambu
Monte Sião
Monte Azul
Conselheiro Pena
São João do Paraíso
Caraí
Abaeté
Itambacuri
Bambuí
Paraopeba
Juatuba
Buritis
Espera Feliz
Jacutinga
Ibiá
Carandaí
Raul Soares
Corinto
Pedra Azul
Conceição das Alagoas
Belo Oriente
São Gonçalo do Sapucaí
Inhapim
Sacramento
Jequitinhonha
Tupaciguara
Aimorés
Francisco Sá
São João Nepomuceno
São João da Ponte
Elói Mendes
Pitangui
Nepomuceno
Coração de Jesus
Prata
Cláudio
Santo Antônio do Monte
São Joaquim de Bicas
Mutum
Cambuí
Buritizeiro
Sarzedo
Mantena
Coromandel
Campos Gerais
Mateus Leme
Santa Bárbara
Santana do Paraíso
Três Marias
Barão de Cocais
Rio Pardo de Minas
Pompéu
Carmo do Paranaíba
Extrema
Novo Cruzeiro
Minas Novas
Espinosa
Brasília de Minas
Taiobeiras
Guanhães
Ouro Fino
Piumhi
Carangola
São Gotardo
Itamarandiba
Além Paraíba
Jaíba
Matozinhos
Brumadinho
Iturama
Capelinha
Ouro Branco
Araçuaí
Igarapé
Várzea da Palma
Arcos
Porteirinha
Andradas
Boa Esperança
Santa Rita do Sapucaí
Visconde do Rio Branco
Machado
Almenara
Salinas
Oliveira
Nanuque
Caeté
São Lourenço
João Pinheiro
Monte Carmelo
Diamantina
Santos Dumont
Bom Despacho
Itabirito
Lagoa da Prata
Bocaiúva
Congonhas
Guaxupé
Leopoldina
Campo Belo
Pirapora
São Francisco
Três Pontas
Frutal
Lagoa Santa
Mariana
Ponte Nova
19.489
19.622
19.664
19.752
19.779
19.787
19.844
19.863
20.292
20.406
20.442
20.444
20.524
20.531
20.707
20.809
20.934
20.961
21.162
21.238
21.399
21.587
21.641
21.658
21.717
22.319
22.517
22.549
22.740
22.831
22.891
22.893
23.080
23.091
23.208
23.341
23.547
23.692
23.748
23.819
23.874
23.932
23.984
24.148
24.204
24.283
24.317
24.350
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25.116
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25.257
25.715
25.771
25.871
26.079
26.139
26.262
26.353
26.653
26.657
27.020
27.076
27.104
27.148
27.562
27.760
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28.435
28.641
29.036
29.205
29.381
29.561
29.777
30.016
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30.852
31.134
31.356
31.457
31.781
31.893
32.352
32.353
32.452
32.595
34.461
34.539
34.624
35.085
35.308
35.368
36.006
36.059
36.363
36.439
37.188
37.588
37.920
38.734
38.734
38.749
39.264
39.287
39.550
39.801
40.716
41.423
42.372
45.848
46.055
46.125
46.208
46.482
46.589
47.076
47.236
49.616
49.792
51.286
51.900
53.832
54.180
54.289
54.511
54.732
55.353
57.706
NORTE
LESTE DO SUL
SUL
SUL
NORDESTE
CENTRO SUL
NOROESTE
TRIÂNGULO DO NORTE
SUL
SUL
SUL
OESTE
CENTRO
SUL
SUL
JEQUITINHONHA
NORDESTE
NORDESTE
SUL
SUL
OESTE
LESTE DO SUL
SUL
SUL
NORTE
LESTE
NORTE
NORDESTE
CENTRO
NORDESTE
OESTE
CENTRO
CENTRO
NOROESTE
SUDESTE
SUL
TRIÂNGULO DO SUL
CENTRO SUL
LESTE DO SUL
CENTRO
NORDESTE
TRIÂNGULO DO SUL
LESTE
SUL
LESTE
TRIÂNGULO DO SUL
NORDESTE
TRIÂNGULO DO NORTE
LESTE
NORTE
SUDESTE
NORTE
SUL
OESTE
SUL
NORTE
TRIÂNGULO DO NORTE
OESTE
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CENTRO
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NORTE
CENTRO
LESTE
TRIÂNGULO DO NORTE
SUL
CENTRO
CENTRO
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CENTRO
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NORTE
CENTRO
NOROESTE
SUL
NORDESTE
JEQUITINHONHA
NORTE
NORTE
NORTE
CENTRO
SUL
SUL
SUDESTE
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JEQUITINHONHA
SUDESTE
NORTE
CENTRO
CENTRO
TRIÂNGULO DO SUL
JEQUITINHONHA
CENTRO SUL
NORDESTE
CENTRO
NORTE
OESTE
NORTE
SUL
SUL
SUL
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SUL
NORDESTE
NORTE
OESTE
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CENTRO
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TRIÂNGULO DO NORTE
JEQUITINHONHA
SUDESTE
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CENTRO
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NORTE
CENTRO SUL
SUL
SUDESTE
OESTE
NORTE
NORTE
SUL
TRIÂNGULO DO SUL
CENTRO
CENTRO
LESTE DO SUL
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
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Minas Gerais - Caderno 1
Pedro Leopoldo
Esmeraldas
Formiga
Januária
São Sebastião do Paraíso
Janaúba
Cataguases
Ouro Preto
Viçosa
Três Corações
João Monlevade
Alfenas
Curvelo
Unaí
Nova Serrana
Manhuaçu
Timóteo
Nova Lima
Patrocínio
São João Del Rei
Pará de Minas
Paracatu
Caratinga
Itaúna
Itajubá
Lavras
Araxá
Ituiutaba
Muriaé
Ubá
Coronel Fabriciano
Passos
Vespasiano
Araguari
Itabira
Conselheiro Lafaiete
Varginha
Sabará
Barbacena
Pouso Alegre
Teófilo Otoni
Patos de Minas
Poços de Caldas
Ibirité
Santa Luzia
Divinópolis
Sete Lagoas
Ipatinga
Governador Valadares
Uberaba
Ribeirão das Neves
Montes Claros
Betim
Juiz de Fora
Contagem
Uberlândia
Belo Horizonte
59.670
62.262
65.464
65.744
65.984
67.581
70.630
70.886
73.333
73.894
74.655
74.804
75.014
78.703
79.174
81.455
82.718
83.507
83.882
85.353
85.908
86.153
86.364
86.762
91.643
94.228
95.888
98.392
102.074
104.004
104.637
107.661
108.771
110.983
111.514
118.578
125.208
127.897
128.120
134.215
135.549
140.950
154.974
162.867
205.666
217.404
218.574
243.541
266.190
302.623
303.029
370.216
388.873
525.225
613.815
619.536
2.395.785
CENTRO
CENTRO
OESTE
NORTE
SUL
NORTE
SUDESTE
CENTRO
LESTE DO SUL
SUL
CENTRO
SUL
CENTRO
NOROESTE
OESTE
LESTE DO SUL
LESTE
CENTRO
TRIÂNGULO DO NORTE
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OESTE
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SUL
SUL
TRIÂNGULO DO SUL
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SUDESTE
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CENTRO
TRIÂNGULO DO NORTE
CENTRO
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CENTRO
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CENTRO
NORTE
CENTRO
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CENTRO
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CENTRO
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R$ 15.000,00
ANEXO II DA RESOLUÇÃO CES/MG Nº 33, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.
LISTA DE MUNICÍPIOS E VALOR DO INCENTIVO
INDICADORES
- INDICADOR 1: CADASTRO DOS CONSELHOS DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CADCES ATUALIZADO
CADASTRO ATUALIZADO – 100%
CADASTRO NÃO ATUALIZADO – 0
- INDICADOR 2: CADASTRO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE DO CONSELHO NACIONAL DE
SAÚDE– SIACS ATUALIZADO
CADASTRO ATUALIZADO – 100%
CADASTRO NÃO ATUALIZADO – 0
- INDICADOR 3: CUMPRIMENTO DAS LEGISLAÇÕES FEDERAIS
CUMPRIMENTO DAS LEGISLAÇÕES FEDERAIS - 100%
NÃO CUMPRIMENTO DAS LEGISLAÇÕES FEDERAIS – 0
16 1019223 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5909 , DE 11 DE OUTUBRO DE 2017
Estabelece despesa total e define dotação orçamentária para repasse de
custeio mensal, em caráter temporário, aos dois Serviços Residenciais
Terapêuticos (SRT), no município de Capelinha, para o exercício de
2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de
julho de 2016 e, considerando: - a Lei Complementar Federal nº 141,
de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em
ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos
recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de
1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2017;
o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde
de Minas Gerais (CES/MG); - o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de
setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo
Fundo Estadual de Saúde;
a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.342, de 20 de Abril de 2016, que
aprova o repasse de custeio mensal, em caráter temporário, aos dois
Serviços Residenciais Terapêuticos no município de Capelinha.
a Resolução SES/MG nº 5.256, de 20 de abril de 2016, que autoriza
o repasse de custeio mensal, em caráter temporário, aos dois Serviços
Residenciais Terapêuticos no município de Capelinha; e
a necessidade de atualizar valor e dotação orçamentária para competência de 2017, de forma a manter os repasses previstos na Resolução
SES/MG nº 5.256/2016, frente a ausência de credenciamento dos SRT
pelo Ministério da Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer o valor total estimado de R$160.000,00 (cento e
sessenta mil reais) para custeio dos dois Serviços Residenciais Terapêuticos do município de Capelinha, no exercício de 2017, conforme previsto no art. 2º, §7º da Resolução SES/MG nº 5.256/2016.
Art. 2º – Os recursos de que trata esta Resolução correrão por conta da
Dotação Orçamentária nº 4291.10.422.179.4578.0001-334141-10.1.
Art. 3º – Ficam mantidas as regras de repasse, acompanhamento e avaliação previstas na Resolução SES/MG nº 5.256/2016, conforme Termo
de Compromisso vigente.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de Outubro de 2017.
=Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
11 1018715 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Subsecretária de Regulação em Saúde
Resolução/SES N.º 5916, de 16 de outubro de outubro de 2017.
A Subsecretária de Regulação em Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/nº. 5121, de 22 de janeiro de 2016.
Resolve:
Art. 1º - DESIGNAR, nos termos do parágrafo único do art. 11 da Lei
Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, JOÃO JOSÉ RIBEIRO,
para exercer a Função Gratificada Regulação Médico Plantonista
FGRMP-51 da Central Macrorregional de Regulação Norte de Minas
/ Montes Claros, em cumprimento de decisão liminar do Processo nº
0007412-70.2017.8.13.0091.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde
Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2017.
Wandha Karine dos Santos
Subsecretária de Regulação em Saúde
16 1019060 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 919.576-9 Leilane Antônia Zanetti, a partir de 29/09/2017, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde -III-F
MASP. 384.366-1 Maria Lucia Flor Benedito, a partir de 27/09/2017,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -IV-E
MASP. 381.979-4 Paulo Patrício de Moura e Silva Filho, a partir de
27/09/2017, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde -V-A
MASP. 383.087-4 Pedro Paulo Motta Daibert, a partir de 26/09/2017,
referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde -IV-B
MASP. 221.770-1 Jose Geraldo de Souza, a partir de 22/09/2017, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde -III-H
MASP. 305.728-8 Maria Vilde Pereira Costa, a partir de 22/09/2017,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde -I-J
MASP. 911.782-1 Vania Valeria Souto Bouquard Andrade, a partir de
18/09/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde - IV-B
MASP. 287.211-7 Maria da Conceição de Paula Santos, a partir de
13/09/2017, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
a Saúde -IV-E
MASP. 383.453-8 Maria Cristina Oliveira Martins, a partir de
13/09/2017, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
a Saúde -IV-H
MASP. 381.884-6 Myriam de Oliveira Ornelas, a partir de 12/09/2017,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde
-IV-H
MASP. 279.153-1 Jorge Gasperini, a partir de 12/09/2017, referente ao
cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde -IV-E
MASP. 373.115-5 Neide Aparecida Guimaraes, a partir de 12/09/2017,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde - IV-B
MASP. 375.831-5 Rosana Christina Ladeira Borges, a partir de
12/09/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde - IV-B
MASP. 372.666-8 Joao de Lima Junior, a partir de 11/09/2017, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde -III-H
MASP. 917.679-3 Irla Maria Andrade Neumann, a partir de 11/09/2017,
referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde - IV-E
MASP. 288.366-8 Antônio Vicente de Felix de Seixas, a partir de