TJMG 22/02/2018 -Pág. 51 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Avenças; e, Terceiro Termo de Aditamento ao Contrato de Alienação
Fiduciária de Ações (Taesa). VII- O Conselho ratificou a orientação
para o voto favorável: a) dos representantes da Companhia, na AGE da
Taesa de 20-04-2017 sobre: participação da Taesa no Leilão Aneel nº
05/2016, podendo disputar tais lotes, diretamente ou por meio de uma
das suas controladas ou coligadas, de forma individual ou como integrante de um consórcio; constituição de Sociedades de Propósito Específico-SPEs exigidas nos termos do Edital do Leilão; b) dos membros
do Conselho de Administração da Taesa indicados pela Companhia, na
reunião desse Colegiado de 20-04-2017, sobre: autorização à Diretoria
da empresa, acompanhada de Conselheiros, para apresentar ofertas vinculantes no âmbito do Leilão Aneel nº 05/2017; celebração de instrumentos jurídicos; busca de linhas de crédito; orientação de voto aos
representantes da Taesa, nas Assembleias Gerais, e aos Conselheiros de
Administração indicados pela Taesa, nas reuniões dos Conselhos de
Administração das suas controladas ou coligadas. VIII- O Conselho
rerratificou a CRCA-033/2017, sobre a prestação de garantia fidejussória à Cemig GT, pela Companhia, na forma de fiança, com renúncia aos
benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer
natureza previstos nos 366, 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei 10.406/2002,
conforme alterada, e artigo 794 da Lei 13.105/2015, conforme alterada,
no âmbito da emissão de títulos de dívida no mercado internacional
(eurobonds), cujos recursos serão destinados para o refinanciamento de
obrigações financeiras próprias da Cemig GT, dentre outras matérias
associadas, rerratificada pela CRCA-045/2017, para: a) alterar o valor
da emissão de até um bilhão de dólares norte-americanos para até um
bilhão e quinhentos milhões de dólares norte-americanos; b) alterar, no
Prazo Total, a opção pela Cemig GT de chamada para liquidação, que
será a qualquer momento a partir de quando a emissão completar seis
anos, com pagamento ao par; c) alterar os covenants financeiros,
incluindo-se a obrigação de se observar covenants financeiros “de
manutenção”, semestralmente, considerando-se definições de Dívida
Líquida e de Ebitda Ajustado para o covenant parecidas com as definições usadas na 7ª Emissão de Debêntures da Cemig GT, bem como
limites; d) alterar os covenants de incorrência, considerando-se que a
Cemig GT, bem como as subsidiárias restritas, poderá se endividar se,
com a nova dívida, não ultrapassar os limites estabelecidos pelo índice
Dívida Líquida sobre Ebitda Ajustado, conforme referências a seguir:
5,5x se dívida for incorrida até 31-12-2018, 5,0x se dívida for incorrida
até 31-12-2019, 4,5x se dívida for incorrida até 31-12-2020, 3,0x se
dívida for incorrida até 31-12-2021 e 2,5x se dívida for incorrida a partir de 31-12-2021; e) incluir a obrigação de se respeitar o covenant “de
manutenção” de dívida garantida no Consolidado da Cemig em relação
à sua geração de caixa operacional (Ebitda Ajustado para o Covenant),
de 1,75x; f) incluir a obrigação da Cemig não distribuir dividendos
acima do mínimo legal obrigatório do Estatuto Social (mínimo legal
inclui os dividendos mínimos acumulados e não pagos) enquanto o
indicador Dívida Líquida/Ebitda Ajustado para o Covenant estiver
acima de 2,5x, tratada como covenant de manutenção de dividendos; g)
excluir do endividamento permitido a referência ao endividamento de
até US$650 milhões (menos o montante que a Cemig GT receber de
indenização) para o investimento nas UHEs Jaguara, Miranda, São
Simão e Volta Grande, bem como considerar uma restrição para impedir que as subsidiárias restritas da Cemig GT, em conjunto, tenham
dívida equivalente a mais de 10% da dívida da Cemig GT ou mais de
R$750 milhões, o que for maior; h) substituir a lista das garantias permitidas pela seguinte: garantias sobre ações de subsidiárias não restritas, desde que o total de dívida com garantia real não ultrapasse o limite
de 1,5x o Ebitda Ajustado para o Covenant; garantias em operações de
hedge; garantias existentes na data da emissão; e, qualquer garantia se,
na data de sua criação, o total de dívida com garantia real da Cemig GT
não ultrapassar o limite de 1,5x o Ebitda Ajustado para o covenant; i)
alterar as condições das restrições de pagamento de “se estiver em
default, estiver no limite dos covenants financeiros, ou ultrapassar
determinado valor resultante da soma de diversas referências envolvendo percentual de lucro acumulado, aumento de capital, redução de
investimento, liberação de garantias, etc” para “se estiver em default,
estiver no limite dos covenants financeiros, ou ultrapassar determinado
valor resultante da soma de diversas referências envolvendo percentual
de lucro acumulado (exceto no período em que o covenant financeiro de
manutenção da Cemig GT esteja acima de 2,5x o Ebitda Ajustado para
o Covenant), aumento de capital, redução de investimento, liberação de
garantias, etc”; j) ainda nas restrições de pagamento, excluir a não proibição do pagamento de dividendos à Cemig para pagamento da “PUT”
da Light até o valor de US$300 milhões e até 30-11-2017; e, a não proibição de obrigações de investimento existentes no valor de até US$120
milhões (aporte em Belo Monte, Guanhães, Itaocara e Renova), bem
como alterar a referência aos demais investimentos de “investimento
em valor que for maior entre US$20 milhões e o valor que fizer o
Dívida Líquida / Ebitda não ultrapassar 3,0x” para “investimento em
valor que for maior entre US$30 milhões e o valor que fizer o Dívida
Líquida / Ebitda Ajustado para o Covenant não ultrapassar 2,5x”; k)
excluir dos investimentos permitidos o investimento nas UHEs Jaguara,
Miranda, São Simão e Volta Grande em valor até US$750 milhões e
incluir os investimentos via aportes de capital em participações minoritárias de geração e transmissão, incluindo, mas não se limitando, a
Cemig Baguari, Aliança Norte, Amazônia, Itaocara, Guanhães Energia
e Renova, em valor total que não exceda US$100 milhões; l) excluir da
limitação a venda de ativos, a referência a não ser necessário seguir o
covenant para o caso de se utilizar os recursos no pagamento de dividendos à Cemig para pagamento da PUT da Light até o valor de
US$300 milhões e até 30-11-2017; m) excluir da limitação na venda ou
na emissão de ações de subsidiárias restritas, a exceção a hipótese de
venda de ações ordinárias referente aos ativos das UHEs de Miranda,
Jaguara, São Simão e Volta Grande; n) incluir o não atendimento aos
covenants financeiros de manutenção para a Cemig e a Cemig GT, bem
como aos covenants de manutenção de dividendos e de manutenção de
garantia para a Cemig, na lista de eventos de default; o) incluir a previsão de que, diante de uma eventual ultrapassagem dos covenants financeiros de manutenção, os juros serão automaticamente majorados em
2%a.a. durante o período em que permanecerem ultrapassados (penalty
interest); p) incluir os covenants citados na alínea “n”, acima, na lista
dos covenants que perderão a sua eficácia se os bonds se tornarem
Investment Grade; q) incluir, na autorização para a contratação de operação de hedge, a possibilidade de se contratar operações com a oportunidade de cancelamento por decisão da Cemig GT (modalidade cancellable), o que possibilitará aos bancos dispensar o mecanismo de
chamada de margem; r) autorizar a abertura de Processo de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 30 da Lei 13.303/2016, bem
como a celebração de Contrato Geral de Derivativos com os bancos
escolhidos para a contratação das operações de hedge; e, s) autorizar a
prática pela Diretoria Executiva de todos os atos necessários para efetivar as deliberações acima consubstanciadas, incluindo a assinatura de
todos os documentos relacionados à emissão dos bonds. Permanecem
inalterados os demais termos da citada CRCA. IX- As matérias citadas
nos itens III e VI, acima, foram aprovadas com a abstenção dos Conselheiros Marcelo Gasparino da Silva, Patrícia Gracindo Marques de
Assis Bentes e Daniel Alves Ferreira. X- As matérias mencionadas nas
alíneas “f” e “g” do item III e no item VIII, supra, foram aprovadas com
a abstenção do Conselheiro Marcelo Gasparino da Silva e com o voto
contrário da Conselheira Patrícia Gracindo Marques de Assis Bentes.
XI- O Presidente esclareceu que a Diretoria Executiva ficou assim
constituída: Diretor-Presidente: Bernardo Afonso Salomão de Alvarenga; Diretor Vice-Presidente: Bernardo Afonso Salomão de Alvarenga, interina e cumulativamente com suas funções de Diretor-Presidente; Diretor Comercial: Dimas Costa; Diretor de Desenvolvimento
de Negócios: José Maria Rabelo; Diretor de Distribuição e Comercialização, interinamente: Ronaldo Gomes de Abreu; Diretor de Finanças e
Relações com Investidores: Adézio de Almeida Lima; Diretor de Geração e Transmissão: Franklin Moreira Gonçalves; Diretor de Gestão
Empresarial: José de Araújo Lins Neto; Diretor Jurídico: Luciano de
Araújo Ferraz; Diretora de Relações e Recursos Humanos: Maura
Galuppo Botelho Martins; e, Diretor de Relações Institucionais e
Comunicação: Thiago de Azevedo Camargo. XII- Os Diretores eleitos
declararam - antecipadamente - que não incorrem em nenhuma proibição no exercício de atividade mercantil, que não ocupam cargo em
sociedade que possa ser considerada concorrente com a Companhia,
não tendo nem representando interesse conflitante com o da Cemig e
assumiram compromisso solene de conhecer, observar e acatar os princípios, valores éticos e normas estabelecidos no Código de Conduta
Profissional e Declaração de Princípios Éticos da Cemig e no Código de
Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração do Estado
de Minas Gerais. Na sequência, os Conselheiros registraram agradecimento ao Sr. César Vaz de Melo Fernandes pelo seu empenho e participação como titular da Diretoria de Desenvolvimento de Negócios. XIIIO Presidente, a Conselheira Patrícia Gracindo Marques de Assis
Bentes, o Diretor Adézio de Almeida Lima, os Diretores da Taesa
Marco Antônio Resende Faria e Raul Lycurgo Leite e os Diretores da
Norte Energia S.A.-NESA Paulo Roberto Ribeiro Pinto, Hugo Seabra
de Souza, Luiz Fernando Rolla e Flávio Dutra Doehler teceram comentários sobre assuntos de interesse da Companhia. Participações: Conselheiros José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Marco Antônio de
Rezende Teixeira, Antônio Dirceu Araújo Xavier, Arcângelo Eustáquio
Torres Queiroz, Helvécio Miranda Magalhães Junior, José Pais Rangel,
Marcelo Gasparino da Silva, Marco Antônio Soares da Cunha Castello
Branco, Nelson José Hubner Moreira, Patrícia Gracindo Marques de
Assis Bentes, Daniel Alves Ferreira, Agostinho Faria Cardoso, Aloísio
Macário Ferreira de Souza, Antônio Carlos de Andrada Tovar, Geber
Soares de Oliveira, José João Abdalla Filho, Luiz Guilherme Piva, Otávio Silva Camargo, Ricardo Wagner Righi de Toledo e Wieland Silberschneider; Conselheiros e, também, Diretores Bernardo Afonso Salomão de Alvarenga e Franklin Moreira Gonçalves; Adézio de Almeida
Lima, Dimas Costa, José de Araújo Lins Neto, Luciano de Araújo Ferraz, Maura Galuppo Botelho Martins e Ronaldo Gomes de Abreu, Diretores; Marco Antônio Resende Faria e Raul Lycurgo Leite, Diretores da
Taesa; Paulo Roberto Ribeiro Pinto, Hugo Seabra de Souza, Luiz Fernando Rolla e Flávio Dutra Doehler, Diretores da NESA; e, Anamaria
Pugedo Frade Barros, Secretária. a.) Anamaria Pugedo Frade Barros.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o
nº: 6514151 em 20/02/2018. Protocolo: 18/100.384-8. Marinely de
Paula Bomfim-Secretária Geral.
75 cm -21 1063663 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
CNPJ: 06.981.180/0001-16
MS/MT - AQUISIÇÃO DE MATERIAL
Pregão Eletrônico - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - Nº 530-G11974 Refrigerador Vertical. Abertura da sessão pública 06/03/18, às 9 horas
- Envio de proposta: sítio www.cemig.com.br, até as 8h30 da data de
abertura da sessão. Edital disponível, gratuitamente, no mesmo sítio.
Ivna de Sá Machado de Araújo - Gerente de Aquisição de Material.
2 cm -21 1063648 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
CNPJ: 06.981.180/0001-16
MS/CS - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
Aditivos
RC/SR - Cemig Distribuição S.A x Aeroporto Firmense Indústria e
Comércio Ltda. Objeto alteração de horário de trabalho de 08:00 ás
12:00 do Contrato 4570014635. Data: 22/09/2017.
RC/SR - Cemig Distribuição S.A x Oeste Minas Academia Objeto alteração endereço do estabelecimento do Contrato 4570015186. Data:
23/11/2017.
.
3 cm -21 1063652 - 1
Cemig Geração e Transmissão S.A. CNPJ
06.981.176/0001-58 - NIRE 31300020550
Extrato da ata da 322ª reunião do Conselho de Administração.
Data, hora e local: 20-10-2017, às 12 horas, na sede social e com participação também por conferência telefônica. Mesa: Presidentes: José
Afonso Bicalho Beltrão da Silva e José Pais Rangel / Secretária: Anamaria Pugedo Frade Barros. Sumário dos fatos ocorridos: I- Os Conselheiros abaixo citados manifestaram inexistência de qualquer conflito
de seus interesses com as matérias da pauta desta reunião, exceto os
Conselheiros José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Marco Antônio de
Rezende Teixeira, Bernardo Afonso Salomão de Alvarenga, Antônio
Dirceu Araújo Xavier, Arcângelo Eustáquio Torres Queiroz, Helvécio
Miranda Magalhães Junior, Marco Antônio Soares da Cunha Castello
Branco, Nelson José Hubner Moreira, Agostinho Faria Cardoso, Antônio Carlos de Andrada Tovar, Franklin Moreira Gonçalves, Geber Soares de Oliveira, Luiz Guilherme Piva, Otávio Silva Camargo, Ricardo
Wagner Righi de Toledo e Wieland Silberschneider, que se declararam
conflitados com a matéria referente à adesão ao Plano de Regularização
de Créditos Tributários-PRCT, retirando-se da sala quando da discussão
e votação desta matéria e retornando à reunião após a votação da
mesma, para o prosseguimento dos trabalhos. II- O Conselho aprovou:
a) a proposta do Presidente, no sentido de destituir o Diretor de Desenvolvimento de Negócios, César Vaz de Melo Fernandes, e o Diretor de
Relações Institucionais e Comunicação, interina e cumulativamente
com suas funções de Diretor de Finanças e Relações com Investidores,
Adézio de Almeida Lima; e, eleger, para cumprir o restante do atual
mandato, ou seja, até a primeira reunião do Conselho de Administração
que se realizar após a Assembleia Geral Ordinária em 2019, para Diretor de Desenvolvimento de Negócios, José Maria Rabelo, brasileiro,
casado, advogado, residente e domiciliado em Brasília-DF, na SQN
214, Bloco C, apto. 207, Asa Norte, CEP 70873-030, CI 851287-SSPMG e CPF 232814566-34; e, para Diretor de Relações Institucionais e
Comunicação, do Sr. Thiago de Azevedo Camargo, brasileiro, casado,
advogado, residente e domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R,
Monte Sião, 72/901, Serra, CEP 30240-050, CI M-6082258-SSPMG e
CPF 000001386-22; e, b) a ata desta reunião. III- O Conselho autorizou: a) a adesão ao Plano de Regularização de Créditos TributáriosPRCT do Estado de Minas Gerais, para liquidar o pagamento de
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS sobre
encerramento de diferimento de consórcios, bem como o cancelamento
da Proposta de Deliberação nº 034A/2017, que tratou da mesma matéria
antes da prorrogação do prazo de adesão ao PRCT; e, b) a celebração,
com o Banco do Brasil, de um acordo com as condições básicas das
operações que orientarão a formatação dos instrumentos de dívida de
reperfilamento da dívida da Cemig GT, conforme o seguinte: Objeto:
operação bilateral do Banco do Brasil (até R$1.130 milhões); Instrumentos: termos aditivos aos contratos bilaterais existentes com o Banco
do Brasil; Amortização do principal: 36 (trinta e seis) parcelas mensais
de 2,78% a partir de janeiro/2019; Pagamento de juros: mensal, sem
carência, correspondentes a 140% da variação do CDI; Fee: 1,4%,
sendo 0,7% pago no momento do reperfilamento calculado sobre a
dívida reperfilada e 0,7% pago em janeiro/2019 calculado sobre o saldo
devedor de dezembro/2018 da dívida reperfilada, sendo que do segundo
pagamento de fee será descontado o valor do fee pago quando da prorrogação autorizada pelo Conselho de Administração em 16-10-2017;
Garantias: 1) recebíveis (cessão fiduciária) no montante de R$150
milhões/mês, sendo que os recebíveis serão cedidos fiduciariamente até
o final do contrato e poderão ser objeto de excussão até o pagamento
integral da dívida; 2) manutenção de conta reserva correspondente a 3
(três) parcelas (juros e principal); 3) negative pledge principalmente em
relação às ações de Taesa e Aliança; 4) ações da Gasmig, no valor estimado de R$300 milhões (35% das ações PN); 5) dividendos da Aliança,
no valor estimado de R$135 milhões; 6) dividendos da Taesa, no valor
estimado de R$145 milhões; 7) dividendos de 51% das ações das “7
SPEs do Lote D” não vinculadas na 7ª emissão de debêntures, no valor
estimado de R$200 milhões; e, 8) fiança da Companhia Energética de
Minas Gerais - Cemig; Cash sweep: 35% dos recursos obtidos com a
venda de ativos da Cemig GT serão destinados para o pagamento de sua
dívida reperfilada, sendo que no que se refere à venda de participação
da Cemig GT no Projeto UHE Santo Antônio, o percentual do cash
sweep deverá incidir sobre o valor apurado pela Cemig GT líquido da
PUT em favor dos FIPs Melbourne e Malbec, cujo valor é de R$350
milhões; Covenants financeiros: índices de liquidez/fluxo de caixa a
serem definidos para cada empresa quando da implementação do reperfilamento da dívida; Outras condições: restrição para o pagamento de
dividendos além do mínimo legal obrigatório previsto no Estatuto
Social. IV- O Conselho rerratificou a CRCA-033/2017, sobre a emissão
de títulos de dívida no mercado internacional (eurobonds), com garantia fidejussória da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig,
cujos recursos serão destinados para o refinanciamento de obrigações
financeiras próprias, dentre outras matérias associadas, rerratificada
pela CRCA-052/2017, de 08-05-2017, para: a) alterar o valor da emissão de até US$1,000,000,000.00 para até US$1,500,000,000.00; b)
alterar, no Prazo Total, a opção pela Cemig GT de chamada para liquidação, que será a qualquer momento a partir de quando a emissão completar seis anos, com pagamento ao par; c) alterar os covenants financeiros, incluindo-se a obrigação de se observar covenants financeiros de
manutenção, semestralmente, considerando-se definições de Dívida
Líquida e de EBITDA Ajustado para o Covenant parecidas com as definições usadas na 7ª emissão de debêntures da Cemig GT, bem como
limites; d) alterar os covenants de incorrência, considerando-se que a
Cemig GT, bem como as subsidiárias restritas, poderá endividar-se,
com a nova dívida, não ultrapassar os limites estabelecidos pelo índice
Dívida Líquida sobre EBITDA Ajustado para o Covenant, conforme
referências a seguir: 5,5x se dívida for incorrida até 31-12-2018; 5,0x se
dívida for incorrida até 31-12-2019; 4,5x se dívida for incorrida até
31-12-2020; 3,0x se dívida for incorrida até 31-12-2021; e, 2,5x se
dívida for incorrida a partir de 31-12-2021; e) incluir a obrigação de se
respeitar o covenant de manutenção de dívida garantida no Consolidado
da Cemig em relação à sua geração de caixa operacional (EBITDA
Ajustado para o Covenant), de 1,75x; f) incluir a obrigação da Cemig
não distribuir dividendos acima do mínimo legal obrigatório do Estatuto Social (mínimo legal inclui os dividendos mínimos acumulados e
não pagos)enquanto o indicador Dívida Líquida/EBITDA Ajustado
para o Covenant estiver acima de 2,5x, tratada como covenant de
quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018 – 51
manutenção de dividendos; g) excluir do endividamento permitido a
referência ao endividamento de até US$650 milhões (menos o montante que a Cemig GT receber de indenização) para o investimento nas
UHEs Jaguara, Miranda, São Simão e Volta Grande, bem como considerar uma restrição para impedir que as subsidiárias restritas da Cemig
GT, em conjunto, tenham dívida equivalente a mais de 10% da dívida
da Cemig GT ou mais de R$750 milhões, o que for maior; h) substituir
a lista das garantias permitidas pela seguinte: garantias sobre ações de
subsidiárias não restritas, desde que o total de dívida com garantia real
não ultrapasse o limite de 1,5x o EBITDA Ajustado para o Covenant;
garantias em operações de hedge; garantias existentes na data da emissão; e, qualquer garantia se, na data de sua criação, o total de dívida
com garantia real da Cemig GT não ultrapassar o limite de 1,5x o EBITDA Ajustado para o Covenant; i) alterar as condições das restrições de
pagamento de “se estiver em default, estiver no limite dos covenants
financeiros, ou ultrapassar determinado valor resultante da soma de
diversas referências envolvendo percentual de lucro acumulado,
aumento de capital, redução de investimento, liberação de garantias,
etc” para “se estiver em default, estiver no limite dos covenants financeiros, ou ultrapassar determinado valor resultante da soma de diversas
referências envolvendo percentual de lucro acumulado (exceto no período em que o covenant financeiro de manutenção da Cemig GT esteja
acima de 2,5x o EBITDA Ajustado para o Covenant), aumento de capital, redução de investimento, liberação de garantias, etc”; j) ainda nas
restrições de pagamento, excluir a não proibição do pagamento de dividendos à Cemig para pagamento da PUT da Light S.A. até o valor de
US$300 milhões e até 30-11-2017; e, a não proibição de obrigações de
investimento existentes no valor de até US$120 milhões (aporte em
Belo Monte, Guanhães, Itaocara e Renova), bem como alterar a referência aos demais investimentos de “investimento em valor que for
maior entre US$20 milhões e o valor que fizer o Dívida Líquida / EBITDA não ultrapassar 3,0x” para “investimento em valor que for maior
entre US$30 milhões e o valor que fizer o Dívida Líquida / EBITDA
Ajustado para o Covenant não ultrapassar 2,5x”; k) excluir dos investimentos permitidos o investimento nas UHEs Jaguara, Miranda, São
Simão e Volta Grande em valor até US$750 milhões e incluir os investimentos via aportes de capital em participações minoritárias de geração
e transmissão, incluindo, mas não se limitando, a Cemig Baguari,
Aliança Norte, Amazônia, Itaocara, Guanhães Energia e Renova, em
valor total que não exceda US$100 milhões; l) excluir, da limitação a
venda de ativos, a referência a não ser necessário seguir o covenant para
o caso de se utilizar os recursos no pagamento de dividendos à Cemig
para pagamento da PUT da Light até o valor de US$300 milhões e até
30-11-2017; m) excluir, da limitação na venda ou na emissão de ações
de subsidiárias restritas, a exceção a hipótese de venda de ações ordinárias referente aos ativos de Miranda, Jaguara, São Simão e Volta
Grande; n) incluir o não atendimento aos covenants financeiros de
manutenção para a Cemig e a Cemig GT, bem como aos covenants de
manutenção de dividendos e de manutenção de garantia para a Cemig,
na lista de eventos de default; o) incluir a previsão de que, diante de
uma eventual ultrapassagem dos covenants financeiros de manutenção,
os juros serão automaticamente majorados em 2%a.a. durante o período
em que permanecerem ultrapassados (penalty interest); 16) incluir os
covenants citados na alínea “n”, acima, na lista dos covenants que perderão a sua eficácia se os bonds se tornarem Investment Grade; p)
incluir na autorização para a contratação de operação de hedge, a possibilidade de se contratar operações com a oportunidade de cancelamento
por decisão da Cemig GT (modalidade cancellable), o que possibilitará
aos bancos dispensar o mecanismo de chamada de margem; q) autorizar
a abertura do Processo de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no
artigo 30 da Lei nº 13.303/2016, bem como a celebração de Contrato
Geral de Derivativos com os bancos escolhidos para a contratação das
operações de hedge; e, r) autorizar a prática pela Diretoria Executiva de
todos os atos necessários para efetivar as deliberações acima consubstanciadas, incluindo a assinatura de todos os documentos relacionados
à emissão dos bonds. Permanecem inalterados os demais termos da
citada CRCA. V- A matéria citada na alínea “a” do item III, acima, foi
aprovada pelos Conselheiros efetivos presentes durante a discussão e
votação do assunto, exceto pelo Conselheiro Marcelo Gasparino da
Silva, que votou contrariamente à aprovação da matéria; e, pelo Conselheiro suplente Daniel Alves Ferreira; a matéria citada na alínea “b” do
mesmo item III foi aprovada com a abstenção dos Conselheiros Daniel
Alves Ferreira e Marcelo Gasparino da Silva; e, com o voto contrário da
Conselheira Patrícia Gracindo Marques de Assis Bentes; a matéria
citada no item IV, supra, foi aprovada com a abstenção dos Conselheiros Daniel Alves Ferreira e Marcelo Gasparino da Silva; e, com o voto
contrário da Conselheira Patrícia Gracindo Marques de Assis Bentes.
VI- O Presidente esclareceu que a Diretoria Executiva ficou assim
constituída: Diretor-Presidente: Bernardo Afonso Salomão de Alvarenga; Diretor Vice-Presidente: Bernardo Afonso Salomão de Alvarenga, interina e cumulativamente com suas funções de Diretor-Presidente; Diretor Comercial: Dimas Costa; Diretor de Desenvolvimento
de Negócios: José Maria Rabelo; Diretor de Finanças e Relações com
Investidores: Adézio de Almeida Lima; Diretor de Geração e Transmissão: Franklin Moreira Gonçalves; Diretor de Gestão Empresarial: José
de Araújo Lins Neto; Diretor Jurídico: Luciano de Araújo Ferraz; Diretora de Relações e Recursos Humanos: Maura Galuppo Botelho Martins; Diretor de Relações Institucionais e Comunicação: Thiago de Azevedo Camargo; e, Diretor sem denominação específica, interinamente:
Ronaldo Gomes de Abreu. VII- Os Diretores eleitos declararam - antecipadamente - que não incorrem em nenhuma proibição no exercício de
atividade mercantil, que não ocupam cargo em sociedade que possa ser
considerada concorrente com a Companhia, não tendo nem representando interesse conflitante com o da Cemig GT e assumiram compromisso solene de conhecer, observar e acatar os princípios, valores éticos
e normas estabelecidos no Código de Conduta Profissional e Declaração de Princípios Éticos da Cemig e no Código de Conduta Ética do
Servidor Público e da Alta Administração do Estado de Minas Gerais.
VIII- O Presidente, a Conselheira Patrícia Gracindo Marques de Assis
Bentes e o Diretor Adézio de Almeida Lima teceram comentários sobre
assuntos de interesse da Companhia. Participações: Conselheiros José
Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Marco Antônio de Rezende Teixeira,
Antônio Dirceu Araújo Xavier, Arcângelo Eustáquio Torres Queiroz,
Helvécio Miranda Magalhães Junior, José Pais Rangel, Marcelo Gasparino da Silva, Marco Antônio Soares da Cunha Castello Branco, Nelson
José Hubner Moreira, Patrícia Gracindo Marques de Assis Bentes,
Daniel Alves Ferreira, Agostinho Faria Cardoso, Aloísio Macário Ferreira de Souza, Antônio Carlos de Andrada Tovar, Geber Soares de Oliveira, José João Abdalla Filho, Luiz Guilherme Piva, Otávio Silva
Camargo, Ricardo Wagner Righi de Toledo e Wieland Silberschneider;
Conselheiros e, também, Diretores Bernardo Afonso Salomão de Alvarenga e Franklin Moreira Gonçalves; Adézio de Almeida Lima, Dimas
Costa, José de Araújo Lins Neto, Luciano de Araújo Ferraz, Maura
Galuppo Botelho Martins e Ronaldo Gomes de Abreu, Diretores; e,
Anamaria Pugedo Frade Barros, Secretária. a.) Anamaria Pugedo Frade
Barros. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro
sob o nº: 6514154 em 20/02/2018. Protocolo: 18/100.476-3. Marinely
de Paula Bomfim-Secretária Geral.
47 cm -21 1063669 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
AF/2ºNÍVEL/POÇOS DE CALDAS – SRF Varginha
Extrato do Contrato nº Portal 9178899.
Partes: EMG/SEF/AF/2ºNível/Poços de Caldas e São Paulo Minas
Comércio Derivados de Petróleo Ltda. Objeto: Aquisição de combustíveis para abastecimentos dos veículos oficiais da SEF/MG, no município de Guaxupé. Prazo: 20/02/2018 a 31/12/2018. Valor estimado: R$
6.337,70. Dotação: 1191.04.122.014.2015.0001.339030.26 fonte10.1,
1191.04.129.015.4022.0001.339030.26 fonte 29.1 Poços de Caldas,
20/02/2018. Paulo Henrique de Souza - Chefe da AF/2º Nível/Poços
de Caldas.
3 cm -21 1063706 - 1
Extrato do Contrato nº 0997/2018 PC GELIT 04/2016 Adesão de registros de preços SEPLAG MG 490-2016, celebrado entre MGI - Minas
Gerais Participações S.A CNPJ 19.296.342/0001-29 e P&P TURISMO
- ME S.A: 06.955.770/0001-74. OBJETO: Contratação de prestação de serviço de agenciamento de viagens. Valor anual estimado:
R$ 20.000,60. Vigência: 12 meses contados a partir da publicação do
extrato.
2 cm -21 1063685 - 1
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio de Saída nº 1034/2014,
datado de 16 de fevereiro de 2018, celebrado entre Minas Gerais Participações S.A. – MGI e o Município de Igarapé, com interveniência do
Município de São Joaquim de Bicas, por intermédio da Secretaria de
Estado de Transporte e Obras Públicas - SETOP. OBJETO: Prorrogar a
vigência até 16/02/2019. Foro: Belo Horizonte.
2 cm -21 1063383 - 1
Extrato do 5º Termo Aditivo ao Convênio de Saída nº 125/2014, datado
de 07/02/2018, celebrado entre Minas Gerais Participações S.A. – MGI
e o Município de Três Pontas, com interveniência do Estado de Minas
Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional - SECIR. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência a partir de 08/02/2018, encerrando-se em 07/02/2019. Foro: Belo
Horizonte.
2 cm -21 1063382 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável-SEMAD
Designa-se como fiscais do contrato nº 9150092/2017 os servidores Elizabete Maria de Lima, Masp 0658399-1 e Flávio Humberto Resende
de Sousa, Masp 1.366.745-6. Partes: Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e IMAGEM E PROJEÇÃO
COMERCIO LTDA-EPP. Processo de compra: 1371052 17/2017.
Objeto: Prestação de serviço de gravação, sonorização e suporte operacional para as reuniões ordinárias mensais e extraordinárias da Unidade Regional Colegiada do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, componente do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, em
Uberlândia. Uberlândia, 25 de agosto de 2017. José Vitor de Resende
Aguiar – Superintendente Regional de Meio Ambiente do Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba.
Designa-se como fiscais do contrato nº 9161317/2017 os servidores
Vinícius Guarato Campos, Masp 1.367.737-2 e Adriano Teixeira de
Lourenço, Masp 1.367.505-3. Partes: Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e ELEVADORES ATLAS
SCHINDLER LTDA. Processo de compra: 1371052 11/2017. Objeto:
Prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva e limpeza
do elevador interno, incluindo peças. Uberlândia, 21 de novembro de
2017. José Vitor de Resende Aguiar – Superintendente Regional de
Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
Designa-se como fiscal do contrato nº 1251/2014 o servidor Adriano
Teixeira de Lourenço, Masp 1.367.505-3 e Leonardo de Freitas Villela, Masp 1.367.487-4. Partes: Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável e ARTEC – AR CONDICIONADO
LTDA-ME. Processo de compra: 1371052 06/2014. Objeto: Prestação
de serviço especializado em manutenção corretiva, preventiva e limpeza, com troca de peças, de aparelhos de ar condicionado. Uberlândia, 21 de fevereiro de 2017. José Vitor de Resende Aguiar – Superintendente Regional de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba.
8 cm -21 1063369 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Termo de Cooperação Técnica n° 06000002626/16 que fazem entre si
o Instituto Estadual de Florestas – IEF e a Universidade Federal de
Uberlândia.
Objeto: desenvolvimento de projetos de pesquisa, de educação ambiental e de conservação da biodiversidade relacionados com as áreas de
imunopatologia, Ecologia de Vetores e Medicina Veterinária Preventiva
em Animais Silvestres.
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua publicação.
Uberlândia, 20 de fevereiro de 2018.
(a) Carlos Luiz Mamede – Supervisor da URFbio Triângulo
3 cm -21 1063737 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Termo de Doação Eletrônico nº 674/2018 – Partes: SES e o MUNICÍPIO DE FELIXLANDIA. Doação em caráter definitivo e sem
encargos de 01 item (FIAT DUCATO MAXICARGO - CHASSI Nº
93W245G3RG2159027) no valor total de R$109.700,00. Vigência: A
partir da data de publicação do seu extrato na Imprensa Oficial. Assinam: Flaviane Fernanda Fernandes pelo doador e Vanderli de Carvalho
Barbosa pelo donatário.
Termo de Doação Eletrônico nº 667/2018 – PROCESSO SEI Nº
1490.01.0000086/2018-26 - Partes: SES e o MUNICÍPIO DE RIO
PIRACICABA. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 01
item (DUCATO MAXICARGO - CHASSI Nº 93W245G3RG2158958)
no valor total de R$109.700,00. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato na Imprensa Oficial. Assinam: Flaviane Fernanda
Fernandes, pelo doador e Antônio José Cota, pelo donatário.
4 cm -21 1063684 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 038/2018
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Estadual de
Saúde – SES-MG, torna público o credenciamento para contratação,
por inexigibilidade de licitação, de pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviços na área de saúde em conformidade com o disposto no
Edital de Chamamento Público nº 038/2018, no município de Silvianópolis. Todas as informações referentes a este instrumento poderão ser
obtidas pelos interessados, em dias úteis, no horário de 9:00 às 16:00h,
na Superintendência/Gerência Regional de Saúde (SRS/GRS) de Pouso
Alegre, no endereço Av. Vicente Simões, 984 - Centro. E-mail: planej.
[email protected] e [email protected]. Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para contratação, de
forma complementar, de serviços de assistência à saúde aos usuários do
SUS, em conformidade com a Constituição Federal de 1988 e de acordo
com o quadro abaixo:
Descrição
Meta física Valor mensal (R$)
Diagnóstico em Laboratório Clínico
623
2.097,83
Minas Gerais Participações S/A
A data para apresentação da documentação de habilitação será no dia
15/03/2018, no endereço da (SRS/GRS) de Pouso Alegre das 9h às 16h.
A Sessão de Chamamento Público ocorrerá às 14:00h no dia 16/03/2018
no mesmo endereço. Este edital vigorará por 60 (sessenta) meses a partir desta data, podendo ocorrer habilitação de interessados em momento
posterior, conforme republicações anuais, e desde que atendidos todos
os requisitos do Edital. O Edital completo e a minuta contratual estão
à disposição dos interessados na (SRS/GRS) de Pouso Alegre. Wandha
Karine dos Santos – Subsecretária de Regulação em Saúde de Minas
Gerais. Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2018.
Extrato de prorrogação de ofício da vigência do convênio 674/2014
datado de 09/02/2018, celebrado entre a MGI – Minas Gerais Participações S.A. e o Município de Joanésia, com interveniência do Estado
de Minas Gerais através da Secretaria de Estado de Transportes e Obras
Públicas – SETOP e da Secretaria de Estado de Governo. Objeto:
Prorrogação por 309 dias, até 15 de dezembro de 2018. Foro: Belo
Horizonte.
2 cm -21 1063381 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS
RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO SES/MG Nº 15/2017
Em conformidade com o Chamamento Público nº 15/2017, publicado
em Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOE-MG) em 23 de
dezembro de 2017 e suas retificações, divulga-se o resultado final, referente à habilitação, inabilitação e interposição de recursos, das entidades interessadas em firmar contrato com a SES/MG para prestação
de serviços de saúde aos usuários do SUS. Ressaltasse que os prazos
6 cm -21 1063485 - 1