TJMG 13/03/2018 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – terça-feira, 13 de Março de 2018 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Saúde
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6154 , DE 09 DE MARÇO DE 2018.
Prorroga o prazo execução da obra de construção das Unidades Básicas de Saúde contempladas pela Resolução SES/MG nº 5.324, de 29 de junho de 2016, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o incisos I e II do art. 39 da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
- a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria nº 2.838/GM/MS, de 1º de dezembro de 2011, que institui a programação visual padronizada das Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria nº 2.825/GM/MS, de 14 de dezembro de 2012, que dispõe sobre cadastramento e habilitação de propostas para a construção de Unidades Básicas de Saúde nos Municípios pela Unidade Federativa Estadual com recursos de Emendas Parlamentares;
- a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
- a Portaria GM/MS nº 1.903, de 4 de setembro de 2013, que altera os artigos 4º, 6º, 10, 25 e o Anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013 que Redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
- a Portaria nº 1.284/GM/MS, de 12 de junho de 2014, que habilita propostas a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componentes Construção, Ampliação, Reforma e UBS Fluvial;
- a Portaria nº 2.216, de 7 de outubro de 2014, que habilita propostas a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componentes Construção, Ampliação e Reforma;
- a Resolução SES/MG n. 5.324, de 29 de junho de 2016, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento e controle referentes à concessão de incentivo financeiro federal para construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
- a Resolução SES/MG n. 5.658, de 22 de março de 2017, que prorroga o prazo para a emissão e inserção no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB) da Ordem de Início de Serviço da construção das Unidades Básicas de Saúde contempladas pela Resolução SES/MG nº 5.324, de 29 de junho
de 2016; e
- as dificuldades operacionais internas e externas no andamento das obras, bem como a necessidade e interesse públicos na ampliação e qualificação da infraestrutura de Atenção Primária à Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar o prazo da execução da obra de construção das Unidades Básicas de Saúde contempladas pela Resolução SES/MG nº 5.324, de 29 de junho de 2016, conforme prazo de emissão do atestado de conclusão de obra preconizado na Portaria nº 340/GM/MS, de 04 de março de 2013.
§1º - O prazo de vigência foi definido a partir da data de desembolso da primeira parcela pelo parceiro federal, nos termos da Portaria nº 340/GM/MS, de 04 de março de 2013, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
§2º - O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser prorrogado mediante autorização do Ministério da Saúde.
Art. 2º - Fica excluído o beneficiário habilitado através da proposta nº 031334080001-14-080 para construção de uma Unidade Básica de Saúde no Município de Florestal, devendo providenciar a devolução do recurso financeiro já transferido para o Fundo Municipal de Saúde, observada a legislação
vigente.
Art. 3º – Fica alterado o caput do art.7º da Resolução SES/MG nº 5.324, de 29 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - Os Municípios de Carmo do Cajuru, Guaranésia, Moema e Nova Belém, contemplados pela Resolução SES/MG nº 5.324, de 29 de junho de 2016, fazem jus ao incentivo financeiro federal para construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) Porte I.” (nr)
Art. 4º – Fica alterado o art.9º da Resolução SES/MG nº 5.324, de 29 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º As transferências de recursos financeiros referentes a ação prevista nesta Resolução tem despesas totalizadas em R$ 2.144.000,00 (dois milhões, cento e quarenta e quatro mil reais) e correrão à conta do orçamento do respectivo exercício, por meio da Dotação Orçamentária nº
4291.10.301.180.4573.0001 – 444142 – 88.1.” (nr)
Art. 5º – Fica alterado o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 5.324, de 29 de julho de 2016, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 6º - A prorrogação de prazo prevista nesta Resolução será formalizada por Termo Aditivo ao Termo de Compromisso vigente, a ser cadastrado no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM).
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de Março de 2018.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde em exercício
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6154 , DE 09 DE MARÇO DE 2018.
“ ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5324, DE 29 DE JUNHO DE 2016.”
LISTA DE MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS COM INCENTIVOS FINANCEIROS FEDERAIS PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS)
Porte da
Prazo de
Nº da proposta
Destino do Recurso
Endereço Cadastrado
Valor aprovado
Unidade
Vigência*
Município de Bom
Lote quadra nº 104, nº 0 R$ 512.000,00
18 meses a partir da data do parecer favorável pela equipe técnica no SISMOB, conforme art. 10 da Portaria nº 340/GM/MS.
031334080001-14-079
Despacho
Bairro Nossa Senhora de Fátima
Porte II
Município
de
Carmo
Rua
Vitor
Epifânio
Lote
06/
031334080001-14-082
R$ 408.000,00
18 meses a partir da data do parecer favorável pela equipe técnica no SISMOB, conforme art. 10 da Portaria nº 340/GM/MS.
do Cajuru
quadra 56, nº 0 - Bairro São Luiz
Porte I
Município de
031334080001-14-080
Florestal
Beneficiário Cancelado por solicitação via Ofício.
Município de
Rua Júlio Tavares, nº 0 - Bairro
031334080001-14-081
R$ 408.000,00
18 meses a partir da data do parecer favorável pela equipe técnica no SISMOB, conforme art. 10 da Portaria nº 340/GM/MS.
Guaranésia
Centro
Porte I
Município de
Rua 13, quadra 16, lote 08, nº 0
031334080001-14-042
R$
408.000,00
18
meses a partir da data do parecer favorável pela equipe técnica no SISMOB, conforme art. 10 da Portaria nº 340/GM/MS.
Moema
- Bairro Centro
Porte I
Município
de
Nova
Avenida
Carlos
Maulaz,
s/n
031334080001-14-077
18 meses a partir da data do parecer favorável pela equipe técnica no SISMOB, conforme art. 10 da Portaria nº 340/GM/MS.
Belém
Bairro Morada Feliz
R$ 408.000,00
Porte I
12 1070985 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 6151 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018
Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de progressão e promoção na carreira, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art.1º Anular as progressões na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, de servidores ocupantes de cargo
de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art.2º Conceder as progressões na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de
cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo II desta Resolução;
Art.3º Conceder a promoção na carreira, nos termos do artigo 18 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo
de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo III desta Resolução.
Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2018.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário Estadual de Saúde de Minas Gerais em exercício.
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 6151/2018)
NOME
MASP
ADM CARREIRA NIVEL GRAU PUBLICAÇÃO VIGENCIA
ADJANE DA CRUZ ALVES
0914652/3
1
TAS
IV
B
13/07/2017
30/06/2017
EVANGELINA NUNES PEREIRA
0376492/5
1
TAS
V
B
13/07/2017
30/06/2017
LUZINETE AVELINO FERREIRA DE CARVALHO
0382858/9
1
AUGAS
IV
H
14/07/2016
30/06/2016
MAIRA LEMOS DE CASTRO TAUFICK
0669436/8
1
EPGS
I
D
29/03/2017
01/01/2017
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 6151/2018)
NIVEL
MASP
ADM
CARREIRA ATUAL
DANIELA SOUZALIMA CAMPOS
1081865/6
1
EPGS
I
JOANA DARC DA COSTA ZANELLI
1188923/5
1
EPGS
II
JOSE ADRIANO DE FARIA
0350380/2
1
AUGAS
III
MAIRA LEMOS DE CASTRO TAUFICK
0669436/8
1
EPGS
I
MAVILA ANDREIA PROCOPIO RIBEIRO
0382908/2
1
TAS
V
NAGIB NEVES ABDO
0363186/8
1
MAGAS
IV
PEDRO VITOR TAFURI
0288207/4
2
MAGAS
III
RONALDO JOSE MOREIRA
0388128/1
1
TGS
III
VANESSA BARBOSA ALMADA VARGAS
1188987/0
1
EPGS
IV
VANUZIA MARIA LIMA
0913371/1
1
EPGS
IV
NOME
ANEXO III (a que se refere o art. 3º da Resolução SES Nº 6151/2018)
NIVEL GRAU
MASP
ADM CARREIRA ATUAL
ATUAL
CLAUDIO CESAR DE CASTRO ARAUJO
0919293/1
1
MAGAS
IV
D
GILMAR ARAUJO DE CARVALHO
0919683/3
1
MAGAS
IV
D
OSWALDO AFONSO DA SILVA FILHO
0348881/4
2
MAGAS
IV
D
WAGNER ANTONIO PAZ
0912973/5
1
MAGAS
IV
E
WILDER SILVEIRA DE ABREU
0288451/8
1
MAGAS
IV
D
NOME
GRAU
ATUAL
C
A
A
C
A
B
E
A
A
D
NOVO
NIVEL
V
V
V
V
V
NOVO
GRAU VIGENCIA
D
11/03/2018
B
03/03/2018
B
05/03/2018
D
03/07/2016
B
01/03/2018
C
01/01/2018
F
01/01/2016
B
01/01/2018
B
05/03/2018
E
07/03/2018
NOVO
GRAU
A
A
A
A
A
VIGENCIA
20/02/2018
01/02/2018
01/03/2018
01/02/2018
27/02/2018
12 1070951 - 1
Expediente do Sr. Secretário
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6155, de 12 de março de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE- SUS-MG, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada, a partir de 06/03/2018, VALÉRIA VIVIANE
MOTA MARTINS GUEDES, para responder pela Gerência Regional
de Saúde de Januária;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte aos 12 de março
de 2018.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde (em exercício)
12 1070582 - 1
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 23/18 – 457/17
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso IV do
Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, DESINTERDITA o produto DESODORANTE HIDRATANTE CORPORAL – EXTRATO DE
OLIVA - PELE EXTRASSECA, marca MONANGE, lote T17B2267,
val. 2/2020, fabricado por COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS
E MEDICAMENTOS S.A., CNPJ: 61.082.426/0002-07, localizado na
AVENIDA CECI, N. 282, COMPLEMENTO: CENTRO EMPRESARIAL TAMBORÉ, MÓDULO 1, BAIRRO/DISTRITO: TAMBORÉ,
BARUERI – SP, CEP: 06460-120, interditado anteriormente por meio
da NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 28/17,
considerando informação da ANVISA de que “uma nova verificação
foi feita no processo 25351.271397/2013-96 e não foram identificadas
irregularidades”.
Belo Horizonte, 8 de março de 2018.
Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
12 1070861 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: Masp 0350210/1, IRIS LOPES DE MELO, onde se lê referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 04/01/2018, leia-se referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 04/01/2018; MASP:
0382790-4 ALTAMIRA CONCEICAO COTA SANTOS. referente ao 1º
quinquênio publicado em 11/10/2014, onde se lê a partir de 09/11/1991,
leia-se a partir de 10/11/1991, referente ao 3º quinquênio publicado
em 11/10/2014, onde se lê a partir de 06/10/1999, leia-se a partir de
07/10/1999, referente ao 4º quinquênio publicado em 11/10/2014,
onde se lê a partir de 04/10/2004, leia-se a partir de 05/10/2004, referente ao 5º quinquênio publicado em 11/10/2014, onde se lê a partir de
03/10/2009, leia-se a partir de 04/10/2009, referente ao 6º quinquênio
publicado em 11/10/2014, onde se lê a partir de 02/10/2014, leia-se a
partir de 03/04/2014.
RETIFICAO (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp: 0361899-8 ROCIO LIMA GOMES, publicado em
11/10/2006: onde se lê 02 meses a partir 10/10/2006, referente ao 1º
decênio, leia-se 02 meses a partir de 10/10/2006 referente ao 3º quinquênio; MASP:0913661-5 JULIANA DE OLIVEIRA SILVA, publicado
em 13/03/2008: onde se lê 01 meses a partir 01/04/2008, referente ao
3º quinquênio, leia-se 01 meses a partir de 01/04/2008 referente ao 4º
quinquênio.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es): MASP 0381890-3
RICARDO COUTINHO NUNES DA SILVA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 13/10/2011 e referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 11/10/2016.
12 1070907 - 1
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, aos servidores : Masp 0288451/8, Wilder Silveira de
Abreu, referente ao 6º quinquenio adm., a partir de 24/09/2017; Masp
0346097/9, Maria das Graças de Lima Brandao, referente ao 6º quinquenio adm., a partir de 28/02/2018; Masp 0352054/1, Simone das Virgens, referente ao 5º quinquenio adm., a partir de 16/02/2018; Masp
0367508/9, Virginia Maria de Lima Freitas, referente ao 7º quinquenio adm., a partir de 06/02/2018; Masp 0372997/7, Maria Madalena
Costa Rodrigues Furtado, referente ao 8º quinquenio adm., a partir
de 12/02/2018; Masp 0375796/0, Maria das Graças Coelho e Godinho, referente ao 7º quinquenio adm., a partir de 20/03/2017; Masp
0384523/7, Rosângela Neves Aziz, referente ao 6º quinquenio adm.,
a partir de 17/02/2018; Masp 0646338/4, Paulo Cesar Duarte, referente ao 3º quinquenio adm., a partir de 19/02/2018; Masp 0913371/1,
Vanuzia Maria Lima, referente ao 5º quinquenio adm., a partir de
14/11/2017; Masp 0913805/8, Neusa Maria Velloso, referente ao 7º
quinquenio adm., a partir de 07/02/2018; Masp 0914290/2, Maria Margareth Henriques da Silva Nicod, referente ao 7º quinquenio adm., a
partir de 24/02/2018; Masp 0915455/0, Alda Guiomar de Souza Guimaraes, referente ao 6º quinquenio adm., a partir de 28/02/2018; Masp
0915482/4, Marcos Alexandre de F. Moreira, referente ao 6º quinquenio adm., a partir de 22/02/2018; Masp 0915487/3, Fernando Luís de
Oliveira, referente ao 6º quinquenio adm., a partir de 23/02/2018; Masp
0917966/4, Vitor Artur dos S. Galhardo, referente ao 6º quinquenio
adm., a partir de 19/02/2018; Masp 0917981/3, Júlio Carlos Finholdt
Shimaru, referente ao 6º quinquenio adm., a partir de 28/02/2018; Masp
0918184/3, Marta Maria de Sene, referente ao 6º quinquenio adm., a
partir de 03/02/2018; Masp 0918269/2, Maria Dalva Pereira Chaves,
referente ao 6º quinquenio adm., a partir de 16/02/2018.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, aos servidores: Masp 0288451/8,
Wilder Silveira de Abreu, a partir de 24/09/2017, Masp 0346097/9,
Maria das Graças de Lima Brandao, a partir de 28/02/2018, Masp
0384523/7, Rosangela Neves Aziz, a partir de 17/02/2018, Masp
0915455/0, Alda Guiomar de Souza Guimaraes, a partir de 28/02/2018,
Masp 0915482/4, Marcos Alexandre de F. Moreira, a partir de
22/02/2018, Masp 0915487/3, Fernando Luís de Oliveira, a partir de
23/02/2018, Masp 0917966/4, Vitor Artur dos Santos Galhardo, a partir de 19/02/2018, Masp 0917981/3, Júlio Carlos Finholdt Shimaru, a
partir de 28/02/2018, Masp 0918184/3, Marta Maria De Sene, a partir
de 03/02/2018, Masp 0918269/2, Maria Dalva Pereira Chaves, a partir
de 16/02/2018.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor : Masp 0382805-0, Bogumila Krystina Ignatowska Perim, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 26/02/2018,
em cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao servidor: Masp 0382805-0,
Bogumila Krystina Ignatowska Perim, referente ao 6º quinquênio adm.,
a partir de 26/02/2018, em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao servidor: Masp 0914290-2, Maria Margareth Henriques da Silva Nicodemos, referente ao 3º quinquênio adm.,
publicado em 28/03/2013 com vigência em 19/08/2000, 4º quinquênio
adm., publicado em 28/03/2013 com vigência em 11/01/2008 e 5º quinquênio adm., publicado em 28/03/2013 com vigência em 31/01/2013,
conforme nota técnica nº. 59/2018; Masp 0917685-0, Maria Aparecida
Rodrigues da Silva, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em
09/09/2014 com vigência em 03/05/1994, 3º quinquênio adm., publicado em 09/09/2014 com vigência em 02/06/1999, 4º quinquênio adm.,
publicado em 09/09/2014 com vigência em 11/06/2004, 5º quinquênio adm., publicado em 09/09/2014, com vigência em 10/06/2009, 6º
quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado
em 09/09/2014 com vigência em 13/06/2014, conforme nota técnica
nº 58/2018.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao servidor : Masp 0914290-2, Maria Margareth Henriques da Silva Nicodemos, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de
18/08/2000, 4º quinquênio adm., a partir de 10/01/2008 e 5º quinquênio
adm., a partir de 30/01/2013; Masp 0917685-0, Maria Aparecida Rodrigues da Silva, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 02/01/1996,
3º quinquênio adm., a partir de 31/12/2000, 4º quinquênio adm., a partir
de 30/12/2005, 5º quinquênio adm., a partir de 29/12/2010 e 6º quinquênio adm., a partir de 28/12/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, à servidora: Masp 0917685-0, Maria
Aparecida Rodrigues da Silva, a partir de 28/12/2015.
12 1070911 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/89, com a redação dada pela EC/41/03, do (s) servidor
(es):
MASP. 914.468-4 Eliane Souza Fonseca, a partir de 07/03/2018.
MASP. 382.159-2 Luiz Antônio Miranda, a partir de 05/03/2018.
MASP. 913.998-1 Lourdes Clemente Gonçalves, a partir de
08/03/2018.
MASP. 913.797-7 Vanda Maria Mourão, a partir de 05/03/2018.
MASP. 383.768-9 Eliana Aparecida Lima Adario, a partir de
07/02/2018.
12 1070895 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6157, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
Altera os artigos 1º e 2º da Resolução SES/MG nº 6.126, de 19 de fevereiro de 2018, que estabelece despesa total e dotações orçamentárias
para o exercício de 2018, referente à execução das ações de custeio
da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no âmbito do Estado
de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 22.943 de 12 de janeiro de 2018, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 1.321 de 18 de outubro de 2007, que institui
o Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal, define critérios,
normas operacionais e procedimentos para a prestação de serviços de