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TJMG - sexta-feira, 23 de Março de 2018 – 7 - Página 7

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TJMG 23/03/2018 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 23 de Março de 2018 – 7

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO II(a que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI Nº 728, de 22 de março de 2018)
CLASSIFICAÇÃO DOS ALIMENTOS COMPLETOS INDUSTRIALIZADOS PARA CÃES
(Não inclui alimentos específicos)
CLASSIFICAÇÃO
ITENS
BÁSICO
STANDARD
PREMIUM
1) Valores de digestibilidade dos nutrientes
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
1.1) Matéria Seca
> 70%
> 73%
> 78%
1.2) Proteína Bruta
> 70%
> 73%
> 78%
1.3) Extrato Etéreo por Hidrólise Ácida
> 80%
> 80%
> 85%
2) Valores de energia metabolizável obtidos in vivo
Obrigatório
3) Valores de energia metabolizável calculados para
Recomendado
Recomendado
Recomendado
rotulagem (equação)
4) Análises químicas comprobatórias dos teores de
vitaminas lipossolúveis no alimento (A,D,E), com
Obrigatório
exceção de vitamina K
5) Análises químicas comprobatórias dos teores de
vitaminas hidrossolúveis no alimento, com exceção
de análise de Colina
6) Análises comprobatórias dos teores de ácido
Obrigatório
Obrigatório
linoléico
7) Análises químicas dos teores de ácidos graxos
Ômega-3 e Ômega-6, individualizados, se mencioObrigatório
Obrigatório
Obrigatório
nados no rótulo
8) Comprovação científica, mediante a apresentação
de trabalhos ou experimentação própria, dos nutrienObrigatório
Obrigatório
Obrigatório
tes adicionados com alegação funcional, se citados
no rótulo
9) Formulação Fixa, sem eventuais substitutivos
10) Análise de aflatoxina B1
Máx. 10 ppb
Máx. 10 ppb
Máx. 10 ppb
11) Análise de fumonisina B1+B2
Máx. 4000 ppb
Máx. 4000 ppb
Máx. 4000 ppb
12) Microbiologia (salmonella, bolores e leveduras)
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
13) Qualidade de fabricação certificada por organisObrigatório
Obrigatório
Obrigatório
mos validados (BPF)
14) Qualidade de fabricação certificada por organisObrigatório
Obrigatório
Obrigatório
mos validados (APPCC)
15) Perfil de aminoácidos essenciais (apresentação de
Obrigatório
análises químicas comprobatórias)
CLASSIFICAÇÃO DOS ALIMENTOS COMPLETOS INDUSTRIALIZADOS PARA GATOS
(Não inclui alimentos específicos)
1) Valores de digestibilidade dos Nutrientes
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
1.1) Matéria Seca
> 67%
> 70%
> 75%
1.2) Proteína Bruta
> 67%
> 70%
> 75%
1.3) Extrato Etéreo por Hidrólise Ácida
> 77%
> 77%
> 80%
1.4) Análise química comprobatória da taurina
Obrigatório
2) Valores de energia metabolizável obtidos in vivo
Obrigatório
3) Valores de energia metabolizável calculados para
Recomendado
Recomendado
Recomendado
rotulagem (equação)
4) Perfil de aminoácidos essenciais e não essenciais
Obrigatório
(apresentação de análises químicas comprobatórias)
5) Análises químicas comprobatórias dos teores de
vitaminas lipossolúveis no alimento (A, D, E), com
Obrigatório
exceção de análise para vitamina K
6) Análises químicas comprobatórias dos teores de
vitaminas hidrossolúveis no alimento, com exceção
de análise de Colina e Vitamina C
7) Análises químicas comprobatórias dos teores de
Obrigatório
ácido linoléico
8) Análises químicas comprobatórias dos teores de
Obrigatório
ácido araquidônico
9) Análises químicas comprobatórias dos teores de
ácidos graxos Ômega - 3 e Ômega - 6, individualizaObrigatório
Obrigatório
Obrigatório
dos, se mencionados no rótulo
10) Comprovação científica, mediante a apresentação
de trabalhos ou experimentação própria, dos nutrienObrigatório
Obrigatório
Obrigatório
tes adicionados com alegação funcional, se citados
no rótulo
11) Formulação Fixa, sem eventuais substitutivos
12) Análise de aflatoxina B1
Máx. 10 ppb
Máx. 10 ppb
Máx. 10 ppb
13) Análise de fumonisina B1+ B2
Máx. 4000 ppb
Máx. 4000 ppb
Máx. 4000 ppb
14) Microbiologia (salmonella, bolores e leveduras)
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
15) Qualidade de fabricação certificada por organisObrigatório
Obrigatório
Obrigatório
mos validados (BPF)
16) Qualidade de fabricação certificada por organisObrigatório
Obrigatório
Obrigatório
mos validados (APPCC)

SUPER PREMIUM
Obrigatório
> 83%
> 83%
> 90%
Obrigatório
Recomendado
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Máx. 10 ppb
Máx. 4000 ppb
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório

Obrigatório
> 80%
> 80%
> 85%
Obrigatório
Obrigatório
Recomendado
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Máx. 10 ppb
Máx. 4000 ppb
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
22 1075839 - 1

Superintendências Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
PORTARIA Nº 001, DE 21 DE MARÇO DE 2018.
Estabelece os horários de atendimento ao público nas Administrações Fazendárias da Superintendência Regional da Fazenda de Belo
Horizonte.
O titular da Superintendência Regional da Fazenda de Belo Horizonte, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais, prevista no art. 34 da Lei nº 22.257, de 27 de
julho de 2016, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
art. 1º da Resolução nº 5.019, de 09 de junho de 2017, que alterou o art.
4º da Resolução nº 3.452, de 24 de junho de 2003, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes horários de atendimento ao
público, nas Administrações Fazendárias da Superintendência Regional
da Fazenda de Belo Horizonte, durante os dias em que houver expediente normal nestas repartições:
Horário de Atendimento
Turno
Manhã
Tarde
Início Término Início Término
Congonhas
13:00
17:00
Conselheiro Lafaiete
09:00
11:00
13:00
17:00
Lagoa Santa
09:00
11:00
13:00
17:00
Matozinhos
09:00
11:00
13:00
17:00
Nova Lima
09:00
11:00
13:00
17:00
Ouro Preto
09:00
11:00
13:00
17:00
Pedro Leopoldo
09:00
11:00
13:00
17:00
Ribeirão das Neves
09:00
11:00
13:00
17:00
Sabará
09:00
11:00
13:00
17:00
Santa luzia
09:00
11:00
13:00
17:00
Vespasiano
13:00
17 00
Administração
Fazendária

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 2 de abril de 2018.
Belo Horizonte, 21 de março de 2018.
Marcos Rogério Baeta Pereira
Superintendente Regional da Fazenda - Belo Horizonte
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Outros esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Glaucia Ferraz Botelho de Carvalho
CPF: 575.658.136.72

End.: Rua Marquesa de Alorna, 10, 301, São Lucas, BH/MG
Coobrigado (1): Carlos Manoel Figueiredo Carvalho
CPF: 456.337.706.68
End.: Rua Miranda Ribeiro, 226, Vila Paris, BH/MG
Auto de Infração: 15.000046949.78
Belo Horizonte, 22 de março de 2018
Cairo Eduardo Fernandes MASP 371211-4
Delegado Fiscal- DF/BH-1
22 1075849 - 1

SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM/DF/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar
(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do (s) crédito (s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto(s)
de Infração, por meio de DAE, ou parcela-lo nos termos da legislação
vigente, ou ainda, a impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do débito. Sobre valores lançados incidirão juros de mora até a data
do efetivo pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº
2.880/97.A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem
como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual, implica encaminhamento do PTA para inscrição do crédito
tributário em dívida ativa.
A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº 14.941/03,
para fins de pagamento ou parcelamento, será reduzida a 40% (quarenta
por cento) nos dez primeiros dias do recebimento do AI; a 50% (cinqüenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia do recebimento do AI
e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º dia e antes de sua inscrição
em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito (s) o (s) sujeito (s) passivo (s) ou na
Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI,
acompanhada da taxa de expediente, quando devida. Em acordo com o
disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto
45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente
a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor
no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer
cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.
PTA: 15.000043745-23
Sujeito Passivo: Ana Caroline Batista dos Santos - CPF: 124932536-63
- Endereço: Rua Juda, 265 –- Bairro: São Salvador- CEP: 30880-120 Município: Belo Horizonte – MG
Contagem, 21 de março de 2018.
Flávio Henrique Araújo
Delegado Fiscal - DF / 1º Nível / Contagem

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NIVEL /SETE LAGOAS
COMUNICADO Nº 003/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- GERALDO AFONSO BARCELOS JUNIOR - CPF
054.861.256.07
IE:0010981490077 - CNPJ:10456680000106
Endereço: Avenida VILA LOBOS, 625, A - JARDIM CAMBUI - SETE
LAGOAS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 24/01/2018
Ato Declaratório nº 12.672.060.000534, de 19/03/2018
SETE LAGOAS, 19 de março de 2018.
NIVALDO DE OLIVEIRA GUIRRA
CHEFE EM EXERCÍCIO DA AF/2º NIVEL /SETE LAGOAS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NIVEL /SETE LAGOAS
COMUNICADO Nº 004/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- LUIZ GUSTAVO PRADO COELHO - EIRELI
IE:0017341040025 - CNPJ:13257587000160
Endereço: Avenida GETÚLIO VARGAS, 350 - CENTRO - SETE
LAGOAS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 23/01/2018
Ato Declaratório nº 12.672.060.000535, de 19/03/2018
SETE LAGOAS, 19 de março de 2018.
NIVALDO DE OLIVEIRA GUIRRA
CHEFE EM EXERCÍCIO DA AF/2º NIVEL /SETE LAGOAS
22 1075850 - 1

SRF I - Juiz de Fora
AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº
856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.000966302-11
Coobrigado: Andre Luiz Amaral de Carvalho
CPF: 071.547.766-84
Endereço: Rua Anibal Machado, nº 60 – APTº 203 - Bairro
Tupi A – Belo Horizonte/MG – Cep.31.842.040.
Leopoldina, 22 de março de 2018
Maria do Carmo Vale Neto Machado – Chefe em exercício – Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000963510-29
Autuados: FULL NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
IE: 002.519702.00-32
CNPJ: 20.231.511/0001-21
Av. Governador Valadares, 280, Manoel Honório, Juiz de Fora–MG,
ROBSON SOARES MOREIRA JUNIOR, CPF: 015.528.376-61,
Rua Professor Teodoro Coelho, 160, Bairu, Juiz de Fora–MG, e
JACQUELINE DE MELLO MOREIRA, CPF: 098.787.666-08
Rua Professor Teodoro Coelho, 160, Bairu, Juiz de Fora-MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 22 de março de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
22 1075851 - 1

SRF I - Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP:
38066-000.
PTA/Nº: 01.000966645.31
Sujeito Passivo: Joana Dark da Silva Matosinhos 01202996663
IE: 001.943964.00-65
End: Rua Margarida Maria de Carvalho, n° 31, Loja, Bairro Betânia.
Belo Horizonte/MG. CEP: 38580-580.
Uberaba, 22 de março de 2018.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
22 1075852 - 1

SRF II - Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NIVEL POUSO ALEGRE
COMUNICADO Nº 002/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- JOELAINE CARLA DE SOUZA GODOI
IE: 1069798020097
CNPJ: 01368553000164
Endereço: Avenida Benedito Gomes de Souza,
26 - 37.584-000 CONGONHAL - MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002. Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Notas
Fiscais Eletrônicas - Modelo 55 - Série 01 de: 000.001 a 000.621.
Avulso/PVFE nº 0179/2016
Ato Declaratório nº 11.525.210.000029, de 20/03/2018
POUSO ALEGRE, 21 de março de 2018.
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO

AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao contribuinte abaixo, que houve uma reformulação na peça fiscal com a inclusão do Senhor Adriano Ferraz, CPF:
112.892.786-10 no polo passivo da obrigação tributária. Informamos
que, transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação,
sem a quitação ou parcelamento, o processo será encaminhado para a
inscrição do crédito tributário em dívida ativa, nos termos do art. 4º, III,
§2º da Resolução nº. 3.708, de 24/10/05. Para tanto, informamos que o
PTA se encontra nesta repartição fazendária, na Rua Assis Figueiredo,
639. Centro. Poços de Caldas – MG - CEP: 37.701-704.
Relatório Fiscal (Rerratificação) PTA n° 01.000441926.21.
Novo Sujeito Passivo: Adriano Ferraz, Endereço: Rua Thereza Matricardi Ferraz, nº 60, Bairro: Chácaras Poços de Caldas – Poços de Caldas / MG. CEP: 37.706-076.
Poços de Caldas, 22 de março de 2018
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1° e art. 22, Parágrafo
Único, todos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o
contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto
ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº
10.000024675.91, tendente a verificar eventuais inconsistências entre
o faturamento declarado e a apuração do ICMS, e a soma dos valores
informados pelas Administradoras de cartão de crédito/débito e similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também
INTIMADO a apresentar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Poços de Caldas, sito à
Rua Assis Figueiredo, 639, Centro, Poços de Caldas, MG, documentos
fiscais de entrada e saída, Livro Registro de Entrada, Livro Registro de
Saída, Livro Caixa e cópias das declarações do SIMPLES NACIONAL
(PGDAS-D), relativas ao período de 01/01/2014 a 31/12/2017.
CONTRIBUINTE: TANIA MARIA ALVES 01951225775 ME
Ins. Estadual nº: 001.796725.00-95
CNPJ nº: 13.886.739/0001-94
Município: Belo Horizonte/MG.
Poços de Caldas, 22 de março de 2018.
Roberto da Silva Durães – Masp 668.407-0
Delegado Fiscal - DFT/Poços de Caldas
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 - 37550-000- Pouso Alegre/
MG.
Contribuinte: Casa das Meias Carneiro e Desenzi Ltda-EPP
IE: 525.241003.01-76
Endereço: Rod. Juscelino Kubitscheck -BR, 459 – Km 107-Loja L83
Município: Pouso Alegre/MG
PTA: 01.000962473.45
Pouso Alegre, 22 de março de 2018.
Ricardo Costa Domingues - Chefe AF/2º Nível/Pouso Alegre

MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891

Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO

SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa - Palácio Tiradentes
Rod. Papa João Paulo II, 4001, 2º andar , Serra Verde
CEP: 31630-901 - Belo Horizonte / MG
Atendimento Geral
(31)3916-7098 / (31)3916-7047 / (31)3915-0092
E-mail: [email protected]
Assinatura de Jornal
E-mail: [email protected]
Contrato de Publicação
E-mail: [email protected]

Cancelamento de Publicação
E-mail: [email protected]
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br

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