TJMG 27/03/2018 -Pág. 90 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
90 – terça-feira, 27 de Março de 2018 Diário do Executivo
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Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
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Sucata
Sucata
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Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
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Preta
Vermelha
Azul
Prata
Preta
Vermelha
Azul
Vermelha
Vermelha
Azul
Preta
Vermelha
Verde
Azul
Azul
Preta
Prata
Preta
Prata
Verde
Preta
Prata
Azul
Prata
Preta
Preta
Azul
Branca
Vermelha
Azul
Preta
Azul
Preta
Prata
Azul
Vermelha
Preta
Azul
Preta
Vermelha
Prata
Preta
Branca
Azul
Preta
Prata
Preta
Vermelha
Prata
Azul
Vermelha
Preta
Prata
Prata
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Azul
Vermelha
Preta
Vermelha
Vermelha
Azul
Preta
Azul
Prata
Vermelha
Azul
Preta
Preta
Preta
Azul
Preta
Prata
Cinza
Azul
Preta
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Prata
Azul
Vermelha
Cinza
Preta
Cinza
Vermelha
Vermelha
Prata
Prata
Azul
Cinza
Prata
Vermelha
Preta
Preta
Prata
Azul
Vermelha
Azul
Prata
Vermelha
Prata
Verde
Azul
Cinza
Vermelha
Cinza
Azul
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Prata
Vermelha
Preta
Prata
Preta
Preta
Verde
Vermelha
Vermelha
Azul
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Minas Gerais - Caderno 1
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
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Yamaha/Ybr 125k
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Verde
Prata
Prata
Vermelha
Preta
Azul
Prata
Preta
Prata
Preta
Azul
Preta
Amarela
Preta
Prata
Vermelha
Azul
Vermelha
Verde
Azul
Azul
Azul
Verde
Prata
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Cinza
Vermelha
Vermelha
Preta
Azul
Preta
Azul
Cinza
Preta
Preta
Azul
Azul
Preta
Roxa
Vermelha
Preta
Azul
Azul
Verde
Preta
Preta
Cinza
Vermelha
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R$ 300,00
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EDITAL DE LEILÃO Nº 01110/2018 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01110/2018 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo WILLIAM CESAR IRENO e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/
Resolução n° PCMG7535, de 5 de Julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão da DELEGACIA DE POLICIA
CIVIL/ESPINOSA, instituída pela Portaria nº 167, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 2 de Fevereiro de 2018, sendo o evento
regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor
oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 4, 6, 268 e 311 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos
bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 1, 3, 10, 25, 28, 32, 39, 48, 69, 78, 88, 92, 94, 95, 98, 103, 105, 112, 114, 117, 143, 144, 147, 152, 157, 159, 161, 163, 172,
173, 176, 179, 181, 182, 190, 196, 199, 203, 206, 209, 212, 218, 221, 222, 224, 227, 234, 235, 243, 252, 258, 262, 263, 265, 266, 274, 276, 283, 287,
294, 298, 300, 307, 309, 313, 315, 316, 320, 330, 332, 334, 337, 338, 340, 342, 344 e 348, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma
original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) GINÁSIO POLIESPORTIVO MUNICIPAL DE ESPINOSA, situado(a) na Praça Betânia Tolentino Silveira,
S/N - Bairro Santa Tereza, Espinosa - MG, no(s) dia(s) 17 de Maio de 2018, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – No dia 17 de maio de 2017, serão colocados a venda os veículos recolhidos no pátio denominado: PATIO DE REM E GUARDA DE VEICULOS
DA SERRA GERAL, correspondendo os lotes de número 01 ao de número 350.
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 14 a 16 de Maio de 2018, no horário
de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – PATIO DE REM E GUARDA DE VEICULOS DA SERRA GERAL - ALTO CRUZEIRO, situado no(a) Rua Getulio Vargas, nº 104 - , Bairro
Alto Cruzeiro, Espinosa-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, WILLIAM CESAR IRENO, matriculado sob
o número 3876505, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais,
conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem
e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de
veículos do DETRAN-MG (SIAL);
6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veículos/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes, para
realizar o cadastramento no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL).
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;