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TJMG - 26 – quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Diário do Executivo - Página 26

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TJMG 24/05/2018 -Pág. 26 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

26 – quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Diário do Executivo
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº159, DE 18 DE MAIO DE 2018.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Avaliação de Desempenho no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Avaliação de
Desempenho no âmbito da Fundação Hemominas
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
23 1101037 - 1

Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Vanderlei Eustáquio Machado
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, usando da competência delegada pelo art. 4º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009,
autoriza afastamento dos servidores abaixo relacionados, no período de
14/05/2018 a 18/05/2018, para participarem do Curso NR 10 BASICO
em Belo Horizonte/MG, com ônus para o Estado.
Alexandre Vitor da Silva /11682101 /TST III Filipe Nogueira de Carvalho / 13753868 / AST I
Glauco de Freitas Reis / 13753447 / AST I
Marco Filipe Alexandri Rigueira / 12910808 /AST I
23 1101280 - 1

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Presidente: Vânia Maria Souza Melo Pinto Cunha
PORTARIA PRESIDENCIAL N° 1.448 DE 23 DE MAIO DE 2018
Institui Comissão Especial de Gestão do Sistema de Controle de Acesso – SCA do Hospital João XXIII – HJXXIII.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual n° 45.691 de 12 de Agosto de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Fica instituída a Comissão Especial de Gestão do Sistema de Controle de Acesso – SCA do Hospital João XXIII – HJXXIII, a qual
compete:
I - instruir o processo de contratação do Serviço de Controle de Acesso;
II – definir a política de controle de acesso ao Hospital João XXIII - HJXXIII, especificando detalhadamente as regras de acesso;
III - emitir as autorizações extraordinárias para entrada de pessoas e veículos nas dependências do Hospital João XXIII – HJXXIII;
IV – realizar a gestão do sistema no âmbito da unidade hospitalar;
V – garantir a conformidade da tecnologia empregada no Sistema de Controle e Acesso utilizado na Unidade HJXXIII como padrão estabelecido para
a FHEMIG pela Gerência de Tecnologia da Informação – DIEST.
Art. 2º - Integram a Comissão a que se refere o art. 1º os servidores abaixo discriminados:
I - Como Gestores, sob a presidência do primeiro:
NOME
MASP
LOTAÇÃO
Leorges de Araújo Rodrigues
1.226.293-7
Presidência - ADC
Marcelo Eustáquio Caldas Rodrigues
1.084.028-8
Serviço de Informática - HJXXIII
Leonardo de Oliveira Morais
1.443.780-0
Serviço de Gestão de Pessoas – HJXXIII
II - Como Fiscais:
NOME
Ivani Dias Muniz
Lindalva Maria de Souza Santos
Lucilene Ferreira de Oliveira
Rosemeire Rosário da Silva
Vânia Andrade Fernandes

MASP
1.039.229-8
1.195.937-6
1.210.716-5
1.103.770-2
1.040.031-5

LOTAÇÃO
Serviço de Prontuário – HJXXIII
Coordenação de Gestão – HJXXIII
Núcleo de Ensino e Pesquisa – HJXXIII
Unidade de Pronto Socorro – HJXXIII
Serviço de Hotelaria - HJXXIII

Art. 3º - O mandato dos membros da Comissão Especial de Gestão do Sistema de Controle de Acesso – SCA do Hospital João XXIII – HJXXIII,
será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Parágrafo único. Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros Gestores, um dos membros Fiscais será convocado para substituí-lo, e no
caso deste impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o membro titular imediato e efetivo.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; publique-se e cumpra-se.
Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
Presidente da FHEMIG
23 1101435 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 27 DE 21/05/2018
Direção do Hospital João XXIII/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: C. L. G. R. B., Masp 1091193-1, ocupante do cargo de
Profissional de Enfermagem, lotado na Unidade Hospitalar da rede
FHEMIG.
Comissão Processante: Presidente: Maria Juliana Bastos Teixeira.
Membros: Tatiana Barbara Assis e Adriana Paula da Costa e Silva.
23 1101524 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294 de
10/04/2017, publicada em 11/04/2017, CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do artigo 7º, CR/ 1988, por 120
(cento e vinte) dias, à(s) servidora(s): Núbia de Ávila Santos, MASP
1299196-4/Efetivo, lotada na MOV, a partir de 17/05/2018. Viviana
Sales Morais, MASP 1281910-8/Efetivo, lotada no HIJPII, a partir de
19/05/2018. Natália Bara Di Vita, MASP 1357051-0/Efetivo, lotada no
HRAD, a partir de 17/05/2018.

CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
artigo 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988, e § do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por 5 (cinco) dias, ao(s) servidor(es): Rafael Miranda de Oliveira, MASP 1216143-6/Efetivo-Admissão 4, lotado no IRS, a partir
de 07/05/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952, por 8 (oito)
dias, ao(s) servidor(es): Kelly Aparecida Martins Moreira, MASP
1094758-8/Efetivo, lotada na MOV, a partir de 09/05/2018. Rachel
Cássia Vieira Sad, MASP 1039628-1/Efetivo, lotada no HJXXIII, a
partir de 08/05/2018. Catarina de Fátima Rodrigues de Melo, MASP
1040652-8/Efetivo, lotada no HJXXIII, a partir de 12/05/2018. Lenice
Ferreira Werneck, MASP 1089459-0/Efetivo-Admissão 3, lotada no
HIJPII, a partir de 11/05/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952, por 8 (oito)
dias, ao(s) servidor(es): Juliana Mattos Tavares, MASP 1361486-2/
Contrato Administrativo-Admissão 3 e Contrato Administrativo-Admissão 4, lotada no HJXXIII, a partir de 16/05/2018.
23 1101053 - 1

Secretaria de Estado de Administração Prisional
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPN° 50, 21 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (DESIGNADO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição
Estadual; pelo art. 23, da Lei n° 22.257 de 27 de julho de 2.016 e o Decreto n° 47.087, de 23 de novembro de 2.016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no § 3°, art. 3°, do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida no Processo n° 5000203-60.2018.8.13.0145, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, com trânsito em julgado em 03/10/2017, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora
para o Nível IV - Grau C.
RESOLVE:
Art. 1° Revogar na RESOLUÇÃO SEAP N° 18, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016, que dispõe sobre promoção e progressão concedida aos servidores, a parte referente ao servidor Eli Ferreira e Silva, MaSP: 1122628-9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial
em cumprimento ao Processo n° 5000203-60.2018.8.13.0145.
Art. 2° Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado Secretaria de
Estado de Administração Prisional, em cumprimento ao citado Processo, com vigência a partir de 30/03/2015.
Art. 3° Conceder Progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado Secretaria de Estado de Administração Prisional,
com vigência a partir de 30/03/2017.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MASP
1122628-9

MASP
1122628-9

ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ELI FERREIRA E SILVA
ASP
I
D
IV
C
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ELI FERREIRA E SILVA
ASP
IV
C
IV
D

VIGÊNCIA
30/03/2015

VIGÊNCIA

23 1100948 - 1

A Superintendência de Recursos Humanos, diante do Edital SEPLAG/
SEDS Nº. 07/2013, para provimento de cargos das carreiras de Assistente Executivo de Defesa Social, Analista Executivo de Defesa Social
e Médico da Área de Defesa Social, CONVOCA o candidato Gerson
Ferreira de Oliveira, portador do CPF 575.103.696-49, nomeado em
01/11/2017, para empossamento provisório, em cumprimento à decisão
judicial exarada nos autos do processo nº 9011694.68.2018.813.0021,
a comparecer na Superintendência de Recursos Humanos, na Cidade

REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso I, da Resolução Nº 31/2017 – GAB.SEAP, de
23/8/17, os servidores abaixo:
MASP 1146493-0, LUCAS HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS,
referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE TEOFILO OTONI, para PENITENCIARIA DE TEOFILO
OTONI.
MASP 1445223-9, MARCIO WELLINGTON VIEIRA SILVA,
referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de
PENITENCIARIA JOSE MARIA ALKIMIN, para PRESIDIO DE
PARACATU.
MASP 1447483-7, MONIQUE NAIARA RODRIGUES, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de COMPLEXO
PENITENCIARIO FEMININO ESTEVAO PINTO, para CENTRO
DE REFERENCIA A GESTANTE PRIVADA DE LIBERDADE.
MASP 1375330-6, RONNIEL FELIX DE OLIVEIRA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA DE TEOFILO OTONI, para CENTRO DE REMANEJAMENTO
DO SISTEMA PRISIONAL-CONTAGEM, a contar de 14/05/2018.
MASP 1356576-7, ROGER RIBEIRO DE MELLO, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE ITAJUBA, para PRESIDIO DE SÃO LOURENÇO.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
SERGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
23 1101030 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 123/2017, Marlúcio Magno dos Santos, conforme PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº. 123/2017, publicada no Minas Gerais
de 31/08/2017, tendo em vista o disposto no artigo 225 § único da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 10º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das
08:00 às 15:00 horas, telefone (31) 3916-9920, no prazo de 10 dias, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua
tramitação e apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele
atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme
portaria inaugural, por descumprimento dos deveres do art. 216, V, VI,
IX; art. 249, II; c/c os artigos 245, caput e parágrafo único, 246; I e art.
250, V, todos na forma da Lei 869/52, estando sujeito as penalidades
administrativas previstas no artigo 244, inciso I, III e VI da Lei 869/52,
sob pena de REVELIA:
NICODEMOS MORAIS DO NASCIMENTO – MASP: 905.561-7 –
PROCESSADO NO PAD 123/2017
Belo Horizonte, 15 de maio de 2018.
Marlúcio Magno dos Santos – MASP 1.079.863-5
Presidente da Comissão NUCAD/USCI-SEAP
15 1097901 - 1

Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares

Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Davidsson Canesso de Oliveira
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DEER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de
Trânsito Brasileiro, Resolução 619/16, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN/MG e considerando que a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou
Penalidade por não ter localizado ou porque não houve comprovação
de entrega aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas
infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DEER/MG, concedendo-lhes, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator (para as
Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso
junto à JARI/DEER-MG, para as Notificações de Penalidade. O Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade estão disponíveis no
site www.der.mg.gov.br. Editais números: 220518-1583, 220518-1584,
220518-1585, 220518-1586, 230518-1587, 230518-1588, 2305181589 e 230518-1590.
23 1101496 - 1

Secretaria de Estado
de Educação
Expediente

30/03/2017

Belo Horizonte, 21 de maio de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da Seap)

CONVOCAÇÃO PARA EMPOSSAMENTO PROVISÓRIO
EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL

Minas Gerais - Caderno 1

REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, c/c art. 4º, inciso I e art.25 da Resolução Nº 31/2017 – GAB,
referente à servidora abaixo:
MASP 1435727-1, JESSICA DE SOUSA ESTRELA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA AGOSTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR, para PENITENCIARIA
JOSE MARIA ALKIMIN, em razão de ordem judicial Processon°
0240253-19.2017.8.13.0000.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
SERGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)

Administrativa Avenida, Rodovia Papa João Paulo II, 4.143 - Bairro
Serra Verde - Belo Horizonte/MG - Edifício Minas 5º andar, na data
05/06/2018, entre 09:00 e 16:00 horas, munido de toda documentação para posse, conforme previsto no referido Edital (incluindo cópias
quando necessário).
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
23 1101495 - 1

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEE/SEGOV/
CGE Nº 2, DE 11 DE MAIO DE 2018.
Regulamenta o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil
(OSC) localizadas no Estado de Minas Gerais, visando firmar parcerias
para execução de atividade no âmbito da Educação Especial.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DE
MINAS GERAIS, o SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE
GOVERNO DE MINAS GERAIS e o CONTROLADOR-GERAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31
de julho de 2014, no § 3º do art. 18 e no art. 110 do Decreto Estadual nº
47.132, de 20 de janeiro de 2017,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica instituído o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para oferta de atividade no âmbito da Educação Especial, para fins de dispensa do chamamento público, conforme previsto
no inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
no § 3º do art. 18 e no art. 110 do Decreto Estadual nº 47.132, de 20
de janeiro de 2017.
§1º - A oferta a que se refere ocaputpoderá se dar:
I – diretamente:

a) no Ensino Fundamental: Anos iniciais e Anos Finais – Educação de
Jovens e Adultos (EJA);
b) na Educação Profissional; e
c) no Atendimento Educacional Especializado (AEE).
II – indiretamente, na formação de educadores para atuar na Educação Especial.
§2º - A oferta do Ensino Fundamental será conforme as Diretrizes Operacionais da Educação Especial, a serem publicadas, por meio de Portaria, pela Secretaria de Estado de Educação (SEE), no Diário Oficial do
Estado e disponíveis no sítio eletrônico: www.educacao.mg.gov.br.
Art. 2º - Poderão requerer o credenciamento as OSCs que se enquadram
na descrição contida no inciso I do art. 2º da Lei Federal nº 13.019/2014
e no inciso I do art. 2º do Decreto Estadual nº 47.132/2017.
Art. 3º – O período para o credenciamento das OSCs, para oferta de
atendimento na Educação Especial, será estabelecido pela Secretaria
de Estado de Educação, por meio de procedimento a ser publicado no
Diário Oficial de Minas Gerais e no sítio eletrônico: www.educacao.
mg.gov.br.
Art. 4º - O pedido de credenciamento deverá ser formalizado por meio
de requerimento assinado pelo representante legal da OSC, especificando a atuação na modalidade da Educação Especial e dirigido à SEE,
Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica/Diretoria de
Educação Especial, no endereço: Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143,
Cidade Administrativa, Edifício Minas, 11º andar, Bairro Serra Verde,
CEP 31.630-900, Belo Horizonte, Minas Gerais.
§1º - O requerimento deverá observar o modelo constante do Anexo I
desta Resolução e ser acompanhado dos seguintes documentos:
I – Portaria autorizativa, pelo Sistema Estadual de Ensino, para a oferta
da escolarização no Ensino Fundamental (Anos Iniciais e/ou na Educação de Jovens e Adultos) e Educação Profissional ou do Atendimento
Educacional Especializado (AEE), na modalidade da Educação Especial com, no mínimo, 02 (dois) anos de publicação;
II - Declaração assinada pelo diretor da OSC comprometendo-se a
seguir integralmente as Diretrizes Operacionais da Educação Especial
de que trata o § 2º do art. 1º desta Resolução, conforme Anexo II;
III - cópia autenticada do Estatuto Social daOSCe documentos de identificação do seu representante legal.
§ 2º - Sendo a parceria executada por meio de atuação em rede, o
pedido de credenciamento será formalizado pela OSC celebrante,
acompanhado da relação das OSCs executantes, nos termos do Art.
35A da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Art. 62 do Decreto Estadual
n° 47.132/2017.
§ 3º - Cada OSC executante, no caso de atuação em rede, deverá apresentar os documentos previstos no §1º, que deverão ser encaminhados
pela OSC celebrante no momento do credenciamento.
§ 4º - No caso de o credenciamento ter como objeto as atividades previstas no inciso II do § 1º do art. 1º, será exigida da OSC apenas a apresentação do documento previsto no inciso II do §1º e comprovação de
experiência de, pelo menos, 2 (dois) anos na formação de educadores,
por meio de um ou mais dos seguintes documentos:
I- cópia de instrumento de convênio ou de parceria firmado com órgãos
e entidades da Administração Pública, organismos de cooperação internacional, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
II- notícia veiculada na mídia em qualquer suporte sobre atividades
desenvolvidas;
III - prêmio local ou internacional de relevância recebidos pela organização da sociedade civil em razão de suas atividades;
IV - relatório de atividades assinado pelo representante legal da OSC
com comprovação das ações desenvolvidas.
Art. 5º - O credenciamento para oferta da Educação Especial ficará
condicionado à emissão, pela equipe de analistas da Superintendência
Regional de Ensino da localidade ou da Unidade Central da SEE, de
parecer favorável sobre os parâmetros regulares de infraestrutura, organização e funcionamento escolar, conforme legislação vigente.
§ 1º - A equipe de analistas poderá realizar inspeçãoin locona OSC para
a verificação dos aspectos mencionados nocaput.
§ 2º - Sendo o caso de atuação em rede, o parecer será referente a cada
OSC executante.
Art. 6º - A Secretaria de Estado de Educação instituirá comissão para:
I - análise dos pedidos de credenciamento e da documentação
apresentada;
II – análise do enquadramento da OSC requerente ao disposto no art.
2°;
III – análise do parecer a que se refere o art. 5°;
IV - concessão ou indeferimento de credenciamento das OSC.
§ 1º - A comissão de que trata este artigo será integrada por, no mínimo,
05 (cinco) servidores titulares e 05 (cinco) servidores suplentes, sendo
que, pelo menos 3 (três) dos titulares e dos suplentes deverão ser ocupantes de cargo efetivo, lotados na Secretaria de Estado de Educação.
§ 2º - Será impedida de participar da comissão a pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com a OSC solicitante
do credenciamento ou que tenha composto a equipe de analistas nos
termos do art. 5º.
§ 3º - Para a análise, a comissão responsável terá o prazo de 30 (trinta)
dias corridos, prorrogável por mais 30 dias, após o encerramento do
prazo de entrega estabelecido nos termos do art. 3°.
§4º - O resultado acerca do credenciamento será publicado no sítio
eletrônico www.educacao.mg.gov.br e no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais.
§ 5º - Da decisão de indeferimento, caberá pedido de reconsideração, no
prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação no Diário Oficial.
§ 6º - O pedido de reconsideração deverá ser protocolizado presencialmente na SEE ou pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), no
endereço Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Cidade Administrativa,
Edifício Minas, 11º andar, Bairro Serra Verde, CEP 31.630-900, Belo
Horizonte, Minas Gerais, direcionado à Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica/Diretoria de Educação Especial.
§ 7º - No caso de encaminhamento do pedido de reconsideração pelos
Correios, com Aviso de Recebimento (AR), será considerada a data da
postagem para atendimento ao prazo a que se refere o § 5º.
§ 8º - Caberá à Comissão, no prazo de até 30 (trinta) dias, analisar e
decidir acerca dos pedidos de reconsideração recebidos.
Art. 7º - O credenciamento será comprovado por meio da publicação
do resultado, a que se refere o inciso IV do Art. 6°, no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais e no sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.
br.
Art. 8º - É obrigação da OSC credenciada manter as condições do credenciamento ao longo de toda a execução da parceria.
Art. 9º - O credenciamento poderá ser revogado pela SEE, a qualquer
tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da
legislação vigente, quando:
I – não mantidas as condições de credenciamento;
II – comprovada irregularidade na documentação; e
III – a OSC tiver Termo de Convênio, Termo de Colaboração, Termo
de Fomento ou Acordo de Cooperação denunciado unilateralmente pela
Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não
atendidas as exigências na prestação de contas final.
Parágrafo único. A SEE deverá publicar o ato de descredenciamento no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no sítio eletrônico www.
educacao.mg.gov.br.
Art. 10 - As OSCs credenciadas nos termos desta Resolução serão consideradas aptas a firmarem, com a SEE, parceria para execução de atividades, com dispensa de chamamento público, nos termos do inciso
VI do art. 30 da Lei Federal 13.019/2014 e do §3º do art. 18 do Decreto
Estadual nº 47.132/2017.
§1º - Dentre as credenciadas, a escolha da OSC parceira se dará conforme critério territorial, considerando o município onde será executado o objeto da parceria.
§2º - Caso haja mais de uma OSC credenciada para celebrar parceria
em um mesmo município, para a escolha serão observados os seguintes critérios:
I - capacidade de atendimento a uma maior variedade de etapas de
ensino e serviços na oferta da Educação Especial, no caso de o credenciamento ter como objeto as atividades previstas no inciso I do §
1º do art. 1º;
II – maior número de comprovantes de experiência nos termos do §4º
do art. 4º, no caso de o credenciamento ter como objeto as atividades
previstas no inciso II do § 1º do art. 1º.
§3º - O deferimento do credenciamento não implica necessariamente a
celebração de parceria com a OSC credenciada.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADI DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos
11 de maio de 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação de Minas Gerais
(a) Francisco Eduardo Moreira
Secretário de Estado Adjunto de Governo de Minas Gerais
(a) Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais

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