TJMG 24/05/2018 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 739, DE 23 DE MAIO DE 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
986 Lata 300 a 360ml
Sol Premium
2
2,91
987 Lata 473ml
Serrana Pilsen
1
1,99
Loba Russian Imperial Stout/ English Barleywine/ Strong Scotch Ale/ L Blend 49
988 Vidro Descartável 301 a 375ml
12,08
Barril/ Roggenbier/ Baltic Porter
989 Vidro Descartável 600ml
Loba Pilsen
49
7,70
990 Vidro Descartável 600ml
Loba Dark Mild Ale
49
9,78
Loba
L
Dark
Strong/
English
Barleywine/
Strong
Scotch
Ale/
L
Blend
Barril/
991 Vidro Descartável 600ml
49
14,98
Roggenbier/ Baltic Porter
992 Vidro Descartável 600ml
Loba American IPA
49
13,39
993 Vidro Descartável 600ml
Loba Session IPA
49
17,02
994 Vidro Descartável 600ml
Loba Vienna
49
12,15
995 Vidro Descartável 600ml
Loba Brown Ale
49
10,59
996 Vidro Descartável 500 a 550ml
Nautilus Imperial Porter
100
22,00
997 Vidro Descartável 500 a 550ml
Fathach Irish Red Ale
85
13,90
998 Vidro Descartável 500 a 550ml
Eisenbahn APA
5
12,86
999 Vidro Descartável 600ml
Kremer Weiss/ Munik Dunkel Weizen/ Witbier/ Golden
26
8,60
1000 Vidro Descartável 600ml
Baden Baden Vienna Lager
13
16,12
1001 Lata 300 a 360ml
Golden Puro Malte
30
2,40
1002 Vidro Descartável 300ml
Golden Puro Malte
30
2,84
1003 Vidro Descartável 600ml
Golden Puro Malte
30
6,60
1004 Vidro Retornável 300ml
Golden Puro Malte
30
1,85
1005 Vidro Retornável 600ml
Golden Puro Malte
30
5,40
1006 Pack 18 Latas 350ml
Skol Pilsen
1
44,87
1007 Pack 18 Latas 350ml
Brahma Chopp
1
47,14
1008 Vidro Descartável 600ml
Confrades Klara
102
15,00
1009 Vidro Descartável 600ml
Confrades Strong Bitter
102
16,00
1010 Vidro Descartável 600ml
Confrades IPA
102
17,50
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) (...)
(...)
605 Vidro Descartável 600ml
DosCaras Blanc American Wheat
606 Vidro Descartável 600ml
DosCaras California Common
(...) (...)
(...)
660 Vidro Descartável 600ml
Loba Lager
661 Vidro Descartável 600ml
Loba Pale Ale/ Stout
662 Vidro Descartável 600ml
Loba Weiss
(...) (...)
(...)
Art. 3º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) (...)
(...)
162 Litro
Loba Pilsen
163 Litro
Fathach Irish Red Ale
164 Litro
Confrades Klara/ Strong Bitter
165 Litro
Confrades IPA
Art. 4º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) (...)
(...)
49 Litro
DosCaras (outras)
50 Litro
DosCaras Blanc American Wheat
51 Litro
DosCaras IPA
(...) (...)
(...)
Art. 5º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
(...)
(...)
(...)
102
28.694.527
Cerveja Confrades Ltda.
”.
(...)
66
66
(...)
49
49
49
(...)
(...)
21,00
20,50
(...)
8,85
11,31
9,95
(...)
”.
(...)
49
85
102
102
(...)
12,03
14,00
14,00
15,00
”.
(...)
66
66
66
(...)
(...)
23,00
23,00
23,00
(...)
”.
”.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
23 1101381 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
EDITAL 011.706/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II BH
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
artigos 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Conselheiro Lafaiete.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001943205.00-41 MOVEIS MACHADO & RIBEIRO LTDA
Conselheiro Lafaiete, 23 de maio de 2018.
Lucia de Fátima de Sena Espindola
Chefe da AF/2º NÍVEL DE Conselheiro Lafaiete – em exercício
23 1101382 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000025093-40, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS para o período a ser fiscalizado de 01/01/2013 a
31/12/2017. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 72 (setenta e duas)
horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser fiscalizado.
EDLENE FERREIRA DOS SANTOS CALDEIRA 11057728705 ME
IE: 001755627.00-68 CNPJ: 13.469.857/0001-05
Rua João César de Oliveira, 2878, stand 10, Glória/Santa Cruz,
Contagem-MG
Juiz de Fora, 23 de maio de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
23 1101384 - 1
SRF I - Uberaba
DFT/2º NÍVEL/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1- Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo
indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) n.º
10.000024843.39 – MARIA SONIA SILVA RIBAS, Avenida Umbelino Carvalho, n° 20, Bairro Jardim das Mangabeiras, Mateus Leme/
MG, CEP 35.670-000.
Período Fiscalizado: 01/02/2013 a 31/12/2017. Sendo o objeto da Auditoria, verificar as inconsistências das operações de saída de mercadorias
visto que as informações de vendas no Cartão de Crédito/Débito, fornecidas pelas administradoras de cartão à SEF/MG, são superiores ao
faturamento declarado pelo contribuinte no período.
2- Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 05 (cinco) dias,
a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba,
localizada na Avenida Gabriela Castro Cunha, n° 450, Vila Olímpica,
Uberaba/MG, CEP 38.066-000: Extratos mensais de apuração do Simples Nacional (PGDAS Extrato) e Declaração Anual do Simples Nacional (DASN/DEFIS) transmitidas; documentos fiscais das operações de
saída emitidos pelo contribuinte; demais documentos que justifiquem
as inconsistências verificadas no confronto entre os valores declarados
em DASN e os valores informados pelas Administradoras/Operadoras
de Cartão de Crédito/Débito; tudo referente a ao período fiscalizado.
3- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: MARIA SONIA SILVA RIBAS
I.E: 001.729882 00-01
CNPJ: 13.217.204/0001-20
Endereço de correspondência cadastrado: Avenida Umbelino Carvalho, n° 20, Bairro Jardim das Mangabeiras, Mateus Leme/MG, CEP
35.670-000.
Uberaba, 22 de maio de 2018.
André Luiz Tucci - Delegado Fiscal de Trânsito de Uberaba
Minas Gerais - Caderno 1
DFT/2º NÍVEL/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1- Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte
abaixo indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal,
NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) n.º 10.000024844.10 – GELSON RODRIGUES ROSENDO
07252581608, Rua Juvenal Gonzaga, n° 615, Bairro Canna, Paraopeba/
MG, CEP 35.774-000.
Período Fiscalizado: 01/02/2015 a 31/03/2016. Sendo o objeto da Auditoria, verificar as inconsistências das operações de saída de mercadorias
visto que as informações de vendas no Cartão de Crédito/Débito, fornecidas pelas administradoras de cartão à SEF/MG, são superiores ao
faturamento declarado pelo contribuinte no período.
2- Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 05 (cinco) dias,
a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba,
localizada na Avenida Gabriela Castro Cunha, n° 450, Vila Olímpica,
Uberaba/MG, CEP 38.066-000:
Extratos mensais de apuração do Simples Nacional (PGDAS Extrato)
e Declaração Anual do Simples Nacional (DASN/DEFIS) transmitidas;
documentos fiscais das operações de saída emitidos pelo contribuinte;
demais documentos que justifiquem as inconsistências verificadas no
confronto entre os valores declarados em DASN e os valores informados pelas Administradoras/Operadoras de Cartão de Crédito/Débito;
tudo referente a ao período fiscalizado.
3- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: GELSON RODRIGUES ROSENDO 07252581608
I.E: 002.502790.00-74
CNPJ: 21.795.721/0001-05
Endereço de correspondência cadastrado: Rua Juvenal Gonzaga,
n° 615, Bairro Canna, Paraopeba/MG, CEP 35.774-000.
Uberaba, 22 de maio de 2018.
André Luiz Tucci - Delegado Fiscal de Trânsito de Uberaba
DFT/2° NÍVEL/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1- Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo
indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) n.º
10.000025357.31, VANESSA ERIKA DE MOURA, Rua Doutor Ludovice, n° 543, Sala 02, Bairro Nossa Senhora da Abadia, Uberaba/MG,
CEP 38.026-050.
Período a ser fiscalizado será de 01/01/2013 a 30/06/2017. Sendo o
objeto da Auditoria, verificar eventuais inconsistências entre o faturamento contido nas declarações de apuração do ICMS (DAPI para D/C)
ou apresentado por meio do PGDAS (Simples Nacional) e a soma dos
valores informados pelas Administradoras/Operadoras de Cartão de
Crédito/Débito.
2- Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 03 (três) dias,
a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba,
localizada na Avenida Gabriela Castro Cunha, n° 450, Vila Olímpica,
Uberaba/MG, CEP 38.066-000: documentos que justifiquem as diferenças apuradas no cruzamento de dados acima mencionado, com valores e períodos descritos em Intimação enviada ao contribuinte através
de AR.
3- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: VANESSA ERIKA DE MOURA
Inscrição Estadual: 001.905193.00-89
CNPJ: 14.943.783/0001-51
Endereço cadastrado: Rua Doutor Ludovice, nº 543, Sala 02, Bairro
Nossa Senhora da Abadia, Uberaba/MG, CEP: 38.026-050.
Uberaba, 22 de maio de 2018.
André Luiz Tucci - Delegado Fiscal de Trânsito de Uberaba
23 1101389 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000025398.77, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a omissão de faturamento de operações com cartão de crédito, debito e
similares no periodo de 01.01.2013 a 31.12.2017.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
Alegre-MG, as Planilhas de Detalhamento das Vendas, devidamente
preenchidas, no período de 01.01.2013 a 31.12.2017.
SUJEITO PASSIVO:
MELISSA RESENDE TEIXEIRA 040.782.346-82
IE 002.003067.00-47
CNPJ 16.593.445/0001-62
Rua Ministro Oliveira Salazar, 30 - Anexo Fundos
Bairro Santa Mônica
31.525-000 – BELO HORIZONTE – MG
Pouso Alegre, 23 de Maio de 2018
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRANSITO
23 1101391 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 23/05/18. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 23 de maio de 2018.
José Donaldo Bittencourt Junior – Presidente.
21 1099822 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57, §1º, III, do Decreto Estadual nº 47.383/2018,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de
infração em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual,
com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para
apresentar defesa junto ao Núcleo de Autos de Infração – SUPRAM
ZM, localizado na Rodovia Ubá-Juiz de Fora, km 02, Horto Florestal,
CEP 36508-970, Caixa Postal 181, Ubá/MG ou efetuar o pagamento da
multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do
autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo
promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Autos de Infração – SUPRAM ZM, localizado na Rodovia Ubá-Juiz de Fora, km 02,
Horto Florestal, CEP 36508-970, Caixa Postal 181, Ubá/MG, ou entrar
em contato através do telefone (32) 3539-2706.
Autuado
AI
Unemir Rodrigues de Paula
130255/2018
CPF: 045.670.427-27
Construtora Sercel Ltda.
98568/2018
CNPJ: 17.197.237/0001-07
Construtora Sercel Ltda.
CNPJ: 17.197.237/0001-07
Fernando Vilela Nunes
CPF: 474.350.036-20
JP Mineração Ltda.
CNPJ: 42.950.022/0001-62
JP Mineração Ltda.
CNPJ: 42.950.022/0001-62
JP Mineração Ltda.
CNPJ: 42.950.022/0001-62
Cia Industrial Januária de Faria S.A.
CNPJ: 22.487.425/0001-00
98567/2018
7495/2018
98679/2018
98680/2018
98681/2018
98575/2018
23 1101518 - 1
ERRATA DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM Nº 2637,
de 16 de maio de 2018, publicadano Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais no dia 17/05/2018, pág. 5.
Onde se Lê:
b) Roberto Batista – MASP 1.020.995-5
Leia se:
b) Roberto Luís de Oliveira Silva– MASP 380.696-5
Belo Horizonte, 18 de maio de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira, Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Marília Carvalho de Melo,
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
23 1101549 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Núcleo de Autos de Infração da Zona da Mata notifica os autuados
abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não
sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de
multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O autuado deverá
entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração – SUPRAM ZM,
localizado na Rodovia Ubá-Juiz de Fora, km 02, Horto Florestal, CEP
36508-970, Caixa Postal 181, Ubá/MG, para a obtenção do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente
atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação,
sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto
Estadual nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente ao referido Núcleo de
Autos de Infração – SUPRAM ZM, ou entrar em contato através do
telefone (32) 3539-2706.
Defesa/
Autuado
Valor (Sem Processo
AI
atualização)
José Nascimento da Cunha Sem Defesa/ 451009/17 69494/2016
CPF: 163.455.096-04
R$ 2.242,98
José da Cruz de Jesus
Sem Defesa/ 442684/16 58437/2016
CPF: 123.492.016-60
R$ 747,66
Rogério Toledo Emerick
Sem Defesa/ 508427/18 123267/2018
CPF: 034.006.756-01
R$ 807,38
Rio Minas Ambiental
Ltda. – ME
Sem Defesa/ 506406/18 42528/2016
CNPJ:
R$ 2.990,64
15.597.029/0001-70
José Fernandes Rodrigues Sem Defesa/ 505211/18 92906/2017
CPF: 103.382.066-04
R$ 1.794,18
Roberto Paulino de Freitas Sem Defesa/ 495385/17 92933/2017
CPF: 053.156.786-95
R$ 5.023,73
Leandro Ferreira
Sem Defesa/ 505856/18 92922/2017
dos Santos
R$ 5.382,51
CPF: 129.042.276-10
José Celso do Carmo
Sem Defesa/ 517540/18 123920/2018
CPF: 068.771.426-59
R$ 807,38
Milton Marques
Sem
Defesa/
de Oliveira
R$ 807,38 516433/18 123911/2017
CPF: 306.239.526-53
Heider Marques
Sem Defesa/ 516437/18 123912/2017
CPF: 111.654.156-40
R$ 3.139,81
Samuel Felix Fernandes
Sem Defesa/ 505806/18 123531/2017
CPF: 083.902.216-67
R$ 1.525,05
Eder Ferreira Teixeira
Sem Defesa/ 516075/18 123520/2017
CPF: 125.694.896-97
R$ 807,38
Geraldo Lima de Abreu
Sem Defesa/ 516036/18 123519/2017
CPF: 933.976.826-49
R$ 1.525,05
João Marcos do Carmo
Sem Defesa/ 517532/18 123921/2018
CPF: 089.873.596-38
R$ 807,38
Ezequiel Gonçalves
Sem
Defesa/
Gomes
R$ 1.525,05 516191/18 123550/2017
CPF: 097.196.656-70
Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de
todos os bens indicados no auto de infração. Para os esclarecimentos
que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente
ao referido Núcleo de Autos de Infração, ou contatar através do telefone (32) 3539-2706.
23 1101519 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
A Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM TriânguloMineiro e Alto Paranaíba designada para responder pela Superintendência Regional por ato do Governador - IOF/MG 12/04/2018, no uso de suas atribuições, torna pública a
reconsideração da decisão de Arquivamento da Revalidação de Licença
de Operação do empreendimento abaixo identificado:
JBS S/A– Abate de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos,
caprinos, bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc.).- Ituiutaba/MGPA/ Nº 81/1994/016/2016.
(a)Kamila Borges Alves. Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro
e Alto Paranaíba
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O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna pública as
DECISÔES determinadas pela 18ª Reunião Ordinária da Câmara de
Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB, realizada no
dia 21 de maio de 2018, às 9h., na Praça Rio Branco, nº 100, mezanino do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro, Centro, Belo
Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 17ª RE de 09/05/2018.
RETIRADA DE PAUTA. APRESENTAÇÕES: 5. Planejamento Anual
orçamentário e financeiro do programa Bolsa Verde. Apresentação:
Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas/Gerência
de Planejamento da Conservação de Ecossistemas. APRESENTADO.
6. Planejamento Sistemático da Conservação - Revisão do Status do
Atlas de Áreas Prioritárias. Apresentação: Diretoria de Proteção Fauna.
APRESENTADO. 7. Plano de Manejo do Monumento Natural Serra
da Moeda. Apresentação: Gerente do Monumento Natural da Serra da
Moeda. APRESENTADO. Aprovada a alteração da Zona de Amortecimento, passando a vigorar com a seguinte redação: “Que, da zona
de amortecimento do Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda
proposta pelo Plano de Manejo, seja excluída a área urbana do município de Itabirito, conforme plano diretor aprovado em 2005”. 8. Plano
de Manejo da Área de Proteção Estadual das Águas Vertentes. Apresentação: Gerente da APA das Águas Vertentes. PEDIDO DE VISTAS pelos conselheiros Thiago Rodrigues Cavalcanti, representante
da FIEMG, Carlos Alberto Santos Oliveira, representante da FIEMG
e Junio Augusto dos Santos Silva, representante do IBAMA. DELIBERAÇÕES: 9. Processos Administrativos para exame de Compensação Ambiental, conforme POA 2018: 9.1 Egon Otto Rehn e Outros
(Fazenda Panambi e Porterinha/Morrinhos) - Culturas anuais e permanentes - Buritis/MG - PA/Nº 01892/2004/001/2004 - Classe III-B.
Apresentação: GCA/IEF. APROVADA. 9.2 Joaquim de Moura Santiago Neto e Outros (Fazenda Vovó Vera, Fazenda Granja Santiago e
Fazenda São Miguel) - Barragem de irrigação ou de perenização para
agricultura, beneficiamento primário de produtos agrícolas (limpeza,
lavagem, secagem, descascamento ou classificação), criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo), cultura