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TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Página 25

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TJMG 05/06/2018 -Pág. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
membros relacionados no artigo 1°, em observância ao parágrafo único
do art. 7° da Lei Estadual n° 14.167, de 10 de janeiro de 2002.
§2º Os membros da Equipe de Apoio realizam atividades de fundo,
materiais, acessórias e essenciais à atuação do Pregoeiro.
§3º Em nenhuma hipótese os servidores supracitados atuarão como pregoeiro e equipe de apoio, concomitantemente, no mesmo processo.
Art. 3ºO edital de cada certame indicará o Pregoeiro e a Equipe de
Apoio, observando o disposto nesta Resolução.
Art. 4ºFica assegurado ao Pregoeiro, além do exercício das atribuições
previstas no art. 9º do Decreto 44.786, de 18 de abril de 2008, a faculdade de solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões;
Art. 5ºAs competências previstas no art. 8º do Decreto Estadual 44.786,
de 18 de abril de 2008, salvo quanto à celebração de contrato, ficam
subdelegadas ao Coordenador de Planejamento, Gestão e Finanças e,
em sua ausência ou impedimento, ao Superintendente de Logística,
Orçamento e Finanças.
§1º Às mesmas autoridades compete a conclusão, no Portal de Compras
de Minas Gerais, dos demais procedimentos de contratação realizados
no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Art. 6ºFica revogada a RESOLUÇÃO Nº 67DE 21DE SETEMBRODE
2017.
Art. 7ºEsta Resolução entra em vigor a partir data de sua assinatura.

Anexo I – Articulação Territorial (a que se refere o art. 1º da
Resolução Conjunta Nº , de maio de 2.018)

293ª AISP – Sede: Oliveira – 10º BBM (Pel. Oliveira), 1º e 2º Pel/ 59ª
CIAPM e 2ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.

4ª RISP – SEDE: JUIZ DE FORA

294ª AISP – Sede: Bom Sucesso – 9º BBM (Pel. Lavras), 3º Pel./
112ª CIAPM e 7ª DPC – Limites dos municípios de Bom Sucesso e
Ibituruna.

21ª ACISP – 4º BBM (SEDE), 2º BPM, 27º BPM, 1ª
DRPC / Juiz de Fora e 3ª DRPC / Leopoldina.
102ª AISP – Sede: Juiz de Fora - 4º BBM (SEDE), 32ª CIAPM /
27º BPM e 1ª DPC / 1ª DRPC – Conforme previsto na Resolução n.
176/12.
103ª AISP – Sede: Juiz de Fora - 4º BBM (SEDE), 99ª CIAPM /
27º BPM e 2ª DPC / 1ª DRPC – Conforme previsto na Resolução n.
176/12.
104ª AISP – Sede: Juiz de Fora - 4º BBM (SEDE), 173ª CIAPM /
27º BPM e 3ª DPC / 1ª DRPC – Conforme previsto na Resolução n.
176/12.
105ª AISP – Sede: Juiz de Fora - 4º BBM (SEDE), 31ª CIAPM / 2º BPM
e 4ª DPC/ 1ª DRPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.

Belo Horizonte, 04 de junhode 2018.

106ª AISP – Sede: Juiz de Fora - 4º BBM (SEDE), 70ª CIAPM / 2º BPM
e 5ª DPC / 1ª DRPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.

Sergio Barboza Menezes
Secretáriode Estado de Segurança Pública
04 1104190 - 1
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR
RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
Usando da competência atribuída pela Lei nº 9.401/1986 e Art. 5º do
Decreto nº 27.471/1987, publica-se a análise técnica realizada pela
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
(SCPMSO), que se manifestou desfavoravelmente à solicitação de
prorrogação de redução da carga horária do (a) servidor (a) Eliane Borges de Oliveira MASP 1124612-1, mediante ao OFÍCIO. SCSS/DCPS/
CM Nº 46/2018.
04 1104185 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA N.04, DE 04 DE JUNHO DE 2018.

107ª AISP – Sede: Juiz de Fora - 4º BBM (SEDE), 135ª CIAPM /
2º BPM e 6ª DPC / 1ª DRPC – Conforme previsto na Resolução n.
176/12.

Altera a Resolução n. 176/13 – SEDS, que define a articulação operacional entre os órgãos de Segurança Pública, e regula procedimentos
para o encerramento de ocorrências policiais em plantões regionalizados da Polícia Civil.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 93, da Constituição Estadual, a Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e o Decreto Estadual nº 47.088,
de 23 de novembro de 2016;
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei
Estadual nº 6.624, de 18 de julho de 1975, e a Lei Estadual n. 22.257,
de 27 de julho de 2016, e o Decreto Estadual nº 18.445, de 15 de abril
de 1977 (R-100);
O CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 5.406, de 16
de dezembro de 1969 e a Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013 (Lei Orgânica da Polícia Civil);
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999 e
Lei Estadual n. 22.257, de 27 de julho de 2016;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art.
93, da Constituição Estadual, a Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e o Decreto Estadual 47.087, de 23 de novembro de 2016.
CONSIDERANDO a necessidade de realizar alterações na articulação
territorial entre os órgãos de Segurança Pública visando harmonização, a padronização e a agilização da integração das ações operacionais
entre as Instituições numa mesma área de responsabilidade territorial,
garantindo-se unidade de propósitos e apoio mútuo entre as instituições
policiais, com vistas à convergência de esforços;
CONSIDERANDO a necessidade da padronização da metodologia de
trabalho e do emprego da ação operacional integrada entre os órgãos
de Segurança Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de minimizar a distância e o tempo
de deslocamento de guarnições da Polícia Militar de Minas Gerais para
municípios vizinhos com o intuito de proceder o encerramento imediato de ocorrências em horário de plantão.
RESOLVEM:
Art. 1º - Alterar a articulação territorial entre os órgãos Segurança
Pública, compreendendo as AISP citadas no Anexo I a esta Resolução
Conjunta.
Parágrafo Único – As AISP não citadas no Anexo I a esta Resolução
Conjunta continuam a operar conforme previsto na Resolução Conjunta
Nº 176, de 21 de janeiro de 2013.
Art. 2º - As guarnições da Polícia Militar poderão, excepcionalmente
em horário de plantão, proceder o encerramento imediato de ocorrências em Delegacias de Polícia Civil diversas da delegacia responsável
pelo local onde aconteceu o fato.
§ 1º As situações previstas neste artigo estão detalhadas no Anexo II
a esta Resolução;
§ 2º A Delegacia de Polícia Civil de Plantão que receber ocorrências
oriundas das situações previstas neste artigo adotará as providências
necessárias para transferir os procedimentos decorrentes para a Delegacia de Polícia Civil responsável pelo local onde aconteceu o fato;
§ 3º A Secretaria de Estado de Administração Prisional receberá as pessoas privadas de liberdade nas situações previstas neste artigo na unidade que atende a Delegacia de Polícia Civil de Plantão e providenciará
sua transferência posterior para a unidade apropriada.
Art. 3º - As instituições adotarão, a partir da publicação desta Resolução
Conjunta, todas as medidas operacionais e administrativas necessárias à
adequação de suas estruturas internas, através de normas próprias.
Art. 4º - Cabe à Secretaria de Segurança Pública a publicação desta
Resolução Conjunta.
Art. 5º - As excepcionalidades para encerramento de ocorrências definidas no anexo II desta Resolução Conjunta serão objeto de um estudo
avaliando os impactos operacionais após 120 dias de vigência.
Parágrafo Único – O estudo supracitado será elaborado pela Comissão
de Articulação Territorial e recomendará, caso a caso, a manutenção ou
revisão das regras adotadas.
Art. 6º - A articulação territorial definida nesta Resolução Conjunta será
considerada para produção de dados estatísticos após a adequação dos
sistemas de informação, que acontecerá no prazo de quinze dias.

108ª AISP – Sede: Juiz de Fora - 4º BBM (SEDE), 30ª CIAPM / 2º BPM
e 7ª DPC / 1ª DRPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
127ª AISP – Sede: São João Nepomuceno - 4º BBM (SEDE), 1º Pel./
136ª CIAPM / 2º BPM, 8ª DPC / 1ª DRPC – Conforme previsto na
Resolução n. 176/12.
128ª AISP – Sede: Bicas - 4º BBM (SEDE), 2º Pel./ 136ª CIAPM /
2º BPM e 9ª DPC / 1ª DRPC – Conforme previsto na Resolução n.
176/12.
129ª AISP – Sede: Rio Novo - 4º BBM (SEDE), 3º Pel./ 136ª CIAPM
/ 2º BPM e 10ª DPC / 1ª DRPC – Conforme previsto na Resolução
n. 176/12.
130ª AISP – Sede: Matias Barbosa - 4º BBM (SEDE), 1º Pel./ 33ª
CIAPM / 27º BPM e 11ª DPC / 1ª DRPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
131ª AISP – Sede: Rio Preto - 4º BBM (SEDE), 2º Pel./ 33ª CIAPM
/ 27º BPM e 12ª DPC / 1ª DRPC – Conforme previsto na Resolução
n. 176/12.
132ª AISP – Sede: Lima Duarte - 4º BBM (SEDE), 3º Pel./ 33ª CIAPM
/ 27º BPM e 13ª DPC / 1ª DRPC – Conforme previsto na Resolução
n. 176/12.
133ª AISP – Sede: Mar de Espanha - 4º BBM (SEDE), 3º Pel./ 52ª
CIAPM / 27º BPM e 14ª DPC / 1ª DRPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
147ª AISP – Sede: Além Paraíba - 4º BBM (Pel. Além Paraíba), 1º Pel./
52ª CIAPM / 27º BPM e 28ª DPC / 3ª DRPC – Conforme previsto na
Resolução n. 176/12.
149ª AISP – Sede: Pirapetinga - 4º BBM (Pel. Além Paraíba), 2º Pel./
52ª CIAPM / 27º BPM e 30ª DPC / 3ª DRPC – Conforme previsto na
Resolução n. 176/12.
22ª ACISP – 4º BBM (Cia Ubá), 21º BPM, 2ª
DRPC / Ubá e 3ª DRPC / Leopoldina.
134ª AISP – Sede: Ubá - 4º BBM (Cia Ubá), 2º Pel./ 35ª CIAPM e 15ª
DPC / 2ª DRPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
135ª AISP – Sede: Ubá - 4º BBM (Cia Ubá), 1º Pel./ 35ª CIAPM e 3º
Pel./ 111ª CIAPM e 16ª DPC / 2ª DRPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
136ª AISP – Sede: Rio Pomba - 4º BBM (Cia Ubá), 4º Pel./ 35ª CIAPM
e 17ª DPC / 2ª DRPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
137ª AISP – Sede: Mercês - 4º BBM (Cia Ubá), 4º Pel./ 35ª CIAPM e
18ª DPC / 2ª DRPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
138ª AISP – Sede: Guarani - 4º BBM (Cia Ubá), 3º Pel./ 35ª CIAPM e
19ª DPC / 2ª DRPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
143ª AISP – Sede: Visconde do Rio Branco - 4º BBM (Cia Ubá), 1º
e 2º Pel./ 111ª CIAPM e 24ª DPC / 2ª DRPC – Conforme previsto na
Resolução n. 176/12.

301ª AISP – Sede: Santo Antônio do Amparo 10º BBM (Pel. Oliveira),
4º Pel./ 112ª CIAPM e 3ª DPC – Limites do município de Santo Antônio do Amparo.
302ª AISP – Sede: Campo Belo – 10º BBM (Pel. Formiga), 161ª
CIAPM e 11ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
42ª ACISP – 9º BBM (SEDE), 24º BMP e 7ª DRPC / Varginha.
304ª AISP – Sede: Varginha – 9º BBM (SEDE), 55ª CIAPM e 13ª DPC
– Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
306ª AISP – Sede: Três Pontas – 9º BBM (SEDE), 151ª CIAPM e 15ª
DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
307ª AISP – Sede: Boa Esperança – 9º BBM (SEDE), 172ª CIAPM e
16ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
43ª ACISP – 9º BBM (Pel. Três Corações), 16ª
CIAPMIND e 3ª DRPC / Três Corações.
309ª AISP – Sede: Três Corações – 9º BBM (Pel. Três Corações), 1º e 4º
Pel. PM e 18ª DPC– Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
312ª AISP – Sede: Lambari – 9º BBM (Pel. Três Corações), 5º Pel. PM
e 21ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.

189ª AISP – Sede: Virginópolis – 6º BBM (SEDE), 8º Pel PM./25ª CIAPMIND e 21ª DPC - Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
11ª RISP – SEDE: MONTES CLAROS
20ª ACISP – 7º BBM (SEDE), 10º BPM, 50º
BPM e 1ª DRPC / Montes Claros
98ª AISP – Sede: Montes Claros – 7º BBM (SEDE), 66ª CIAPM / 10º
BPM e 1ª DPC– Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
99ª AISP – Sede: Montes Claros – 7º BBM (SEDE), 67ª CIAPM / 50º
BPM e 2ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
100ª AISP – Sede: Montes Claros – 7º BBM (SEDE), 145ª CIAPM / 10º
BPM e 3ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
101ª AISP – Sede: Montes Claros – 7º BBM (SEDE), 209ª CIAPM / 50º
BPM e 4ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
199ª AISP – Sede: Montes Claros – 7º BBM (SEDE), 4º Pelotão / 145ª
CIAPM / 10º BPM e 5ª DPC – Conforme previsto na Resolução n.
176/12.
200ª AISP – Sede: Bocaiúva – 7º BBM (SEDE), 1º Pel/ 210ª CIAPM /
10º BPM e 6ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
201ª AISP – Sede: Coração de Jesus – 7º BBM (SEDE), 2º Pel./ 210ª
CIAPM / 10º BPM e 7ª DPC – Conforme previsto na Resolução n.
176/12.
202ª AISP – Sede: Francisco Sá – 7º BBM (SEDE), 1º Pel./ 211ª CIAPM
/ 50º BPM e 8ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
203ª AISP – Sede: Grão Mogol – 7º BBM (SEDE), 2º Pel./ 211ª CIAPM
/ 50º BPM e 9ª DPC– Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
53ª ACISP – 7º BBM (SEDE e Pel. Januária), 30º
BPM, 13ª CIAPM IND e 2ª DRPC / Januária.

19ª ACISP – 6º BBM (SEDE), 6º BPM e 1ª
DRPC / Governador Valadares.

204ª AISP – Sede: Januária – 7º BBM (Pel. Januária), 165ª CIAPM /
30º BPM e 10ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.

94ª AISP – Sede: Governador Valadares – 6º BBM (SEDE), 153ª
CIAPM e 1ª DPC - Limites dos seguintes bairros em Governador Valadares: Betel; Canaã; Cidade Jardim; Conquista; Chácara Recando da
Cachoeira; Chácaras Encontro do Sol; Elvamar; Jardim Alice; Jardim
Alvorada; Jardim Ipê; Jardim Azteca; Jardim JK; Jardim Primavera;
Jardim Vera Cruz; Jardim Atalaia; JK I; JK II; JK III; Parque das Aroeiras; Santa Rita; Santa Rosa; São Raimundo; Vale do Sol I; Vala do Sol
II; Vale Primavera; Vila Parque São João; Vila Parque Ibituruna; Vale
Pastoril I; Vale Pastoril II; Vila Isa; Village da Serra; Vila dos Montes;
Vila do Sol I; Vila do Sol II; Vila Parque São João, Vila Ricardão. Limites dos distritos de Derribadinha, Baguari, Vila Nova Floresta, Penha do
Cassiano. Limites dos municípios de Alpercata e Periquito.

205ª AISP – Sede: Januária – 7º BBM (Pel. Januária), 3º Pel./ 165ª
CIAPM / 30º BPM e 11ª DPC – Conforme previsto na Resolução n.
176/12.

95ª AISP – Sede: Governador Valadares – 6º BBM (SEDE), 160ª
CIAPM e 2ª DPC - Limites dos seguintes bairros em Governador Valadares: Altinópolis; Assentamento Oziel; Bela Vista; Caravelas; Castanheiras, Castanheiras II; Distrito Industrial; Fraternidade; Jardim
do Trevo; Jardim Pérola; Kennedy; Mãe de Deus; Maravilha; Nossa
Senhora de Fátima; Nova Vila Bretas; Novo Horizonte; Palmeiras;
Penha; Planalto; Redenção; Retiro dos Lagos; Residencial Figueira;
Sagrada Família; Santa Paula; Santo Antônio; São Braz; São Cristóvão;
São José; São Luiz; Sertão do Rio Doce; Tiradentes; Turmalina; Vila
Império; Vila Monte Líbano; Vila Ozanan; Vila Rica; Vila União; Vista
Alegre; Vitória. Limites dos distritos de Chonim, Chonim de Baixo e
Santo Antônio do Pontal.
96ª AISP – Sede: Governador Valadares – 6º BBM (SEDE), 44ª CIAPM
e 3ª DPC - Limites dos seguintes bairros em Governador Valadares:
Acampamento da CVRD; Alto Esplanada; Belvedere; Capim; Carapina; Cardo; Centro; Chácara Boa Sorte; Chácaras Braúnas; Chácara Canaã; Cidade Nova; Condomínio Jother Peres; Conjunto SIR Sotero Inácio Ramos; Esperança; Esplanada; Esplanadinha; Floresta;
Grã Duquesa; Ilha dos Araújos; Interlagos; Lagoa Santa; Lourdes;
Maria Eugênia; Monte Carmelo; Morada do Acampamento; Morada
do Vale; Morada do Vale II; Morada do Vale III; Nossa Senhora das
Graças; Porto das Canoas; Recanto das Garças; Santa Efigênia; Santa
Helena; Santa Rosa de Lima; Santa Terezinha; Santo Agostinho; Santos
Dumont; Santos Dumont II; São Geraldo; São Paulo; São Pedro; São
Tarcísio; Sion; Sítio das Flores; Universitário; Vale Verde; Vila Bretas; Vila Mariana; Vila Mariquita. Limites dos distritos de Alto Santa
Helena e São Vítor.

145ª AISP – Sede: Leopoldina - 4º BBM (Pel. Leopoldina), 37ª CIA PM
e 26ª DPC / 3ª DRPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.

179ª AISP – Sede: Engenheiro Caldas – 6º BBM (SEDE), 2º Pel./ 45ª
CIAPM e 11ª DPC - Limites dos municípios de Engenheiro Caldas,
Fernandes Tourinho e Sobrália.

146ª AISP – Sede: Cataguases - 4º BBM (Pel. Leopoldina), 1º e 2º Pel./
146ª CIAPM e 27ª DPC / 3ª DRPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.

180ª AISP – Sede: Itanhomi – 6º BBM (SEDE), 3º Pel./ 45ª CIAPM e
12ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.

148ª AISP – Sede: Miraí - 4º BBM (Pel. Muriaé), 3º Pel./ 146ª CIAPM e
29ª DPC / 3ª DRPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.

181ª AISP – Sede: Frei Inocêncio – 6º BBM (SEDE), 3º Pel. PM/ 160ª
CIAPM e 13ª DPC - Conforme previsto na Resolução n. 176/12.

72ª ACISP – 4º BBM (Pel. Viçosa), 10ª
CIAPM IND. e 5ª DRPC / Viçosa.

73ª ACISP – 6º BBM (Pel. Resplendor), 15ª CIA
PM IND e 1ª DRPC / Governador Valadares

139ª AISP – Sede: Viçosa - 4º BBM (Pel. Viçosa), 1º e 3º Pel./ 10ª
CIAPM IND. e 20ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.

173ª AISP – Sede: Conselheiro Pena – 6º BBM (Pel. Resplendor), 3º
Pel./ 15ª CIA PM IND e 5ª DPC - Conforme previsto na Resolução
n. 176/12.

140ª AISP – Sede: Viçosa - 4º BBM (Pel. Viçosa), 1º e 3º Pel./ 10ª
CIAPM IND. e 21ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.

188ª AISP – Sede: São João Evangelista – 6º BBM (PA BM São João
Evangelista), 7º Pel PM./25ª CIAPMIND e 20ª DPC - Conforme previsto na Resolução n. 176/12.

8ª RISP – SEDE: GOVERNADOR VALADARES

178ª AISP – Sede: Tarumirim – 6º BBM (SEDE), 1º Pel./ 45ª CIAPM e
10ª DPC - Limites do município de Tarumirim.

206ª AISP – Sede: Manga – 7º BBM (SEDE), 1º Pel./ 245ª CIAPM /
30º BPM e 12ª DPC – Limites dos municípios de Manga, São João das
Missões e Miravânia.
207ª AISP – Sede: Montalvânia – 7º BBM (Pel. Januária), 2º Pel./ 245ª
CIAPM / 30º BPM e 13ª DPC – Conforme previsto na Resolução n.
176/12.
208ª AISP – Sede: São Francisco – 7º BBM (Pel. Januária), 1º Pel./ 13ª
CIAPM IND e 14ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
209ª AISP – Sede: Brasília de Minas – 7º BBM (Pel. Januária), 2º
Pel./ 13ª CIAPM IND e 15ª DPC – Conforme previsto na Resolução
n. 176/12.
210ª AISP – Sede: São João da Ponte – 7º BBM (Pel. Januária), 3º
Pel./ 13ª CIAPM IND e 16ª DPC – Conforme previsto na Resolução
n. 176/12.
54ª ACISP – 7º BBM (Pel. Janaúba), 51º BPM e 3ª DRPC / Janaúba
211ª AISP – Sede: Janaúba – 7º BBM (Pel. Janaúba), 235ª CIAPM e 17ª
DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
212ª AISP – Sede: Janaúba – 7º BBM (Pel. Janaúba), 3º Pel./ 235ª
CIAPM e 18ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
213ª AISP – Sede: Porteirinha – 7º BBM (Pel. Janaúba), 236ª CIAPM e
19ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
214ª AISP – Sede: Espinosa – 7º BBM (Pel. Janaúba), 1º Pel./ 237ª
CIAPM e 20ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
215ª AISP – Sede: Jaíba – 7º BBM (Pel. Janaúba), 238ª CIAPM e 21ª
DPC – Limites dos municípios de Jaíba e Matias Cardoso.
216ª AISP – Sede: Monte Azul – 7º BBM (Pel. Janaúba), 2º Pel./ 237ª
CIAPM e 22ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
71ª ACISP – 7º BBM (SEDE e Pel. Janaúba),
2ª CIAPMIND e DRPC / Taiobeiras.
314ª AISP – Sede: Taiobeiras – 7º BBM (SEDE), 1º Pel./ 2ª CIAPMIND e 23ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
315ª AISP – Sede: Salinas – 7º BBM (SEDE), 2º Pel./ 2ª CIAPMIND e
24ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
316ª AISP – Sede: Rio Pardo de Minas – 7º BBM (Pel. Janaúba), 3º
Pel./ 2ª CIAPMIND e 25ª DPC – Conforme previsto na Resolução n.
176/12.
317ª AISP – Sede: São João do Paraíso – 7º BBM (Pel. Janaúba), 4º
Pel./ 2ª CIAPMIND e 26ª DPC – Conforme previsto na Resolução n.
176/12.
12ª RISP – SEDE: IPATINGA

174ª AISP – Sede: Aimorés – 6º BBM (Pel. Resplendor), 1º Pel./ 15ª
CIA PM IND e 6ª DPC - Conforme previsto na Resolução n. 176/12.

27ª ACISP – 6º BBM (Cia Ipatinga), 14º BPM e 1ª DRPC / Ipatinga.

175ª AISP – Sede: Resplendor – 6º BBM (Pel. Resplendor), 2º Pel./ 15ª
CIA PM IND e 7ª DPC - Conforme previsto na Resolução n. 176/12.

116ª AISP – Sede: Ipatinga – 6º BBM (Cia Ipatinga), 82ª CIAPM e 1ª
DPC - Conforme previsto na Resolução n. 176/12.

74ª ACISP – 6º BBM (SEDE), 18ª CIA PM IND
e 1ª DRPC / Governador Valadares

117ª AISP – Sede: Ipatinga – 6º BBM (Cia Ipatinga), 138ª CIAPM e 2ª
DPC - Conforme previsto na Resolução n. 176/12.

150ª AISP – Sede: Muriaé - 4º BBM (Pel. Muriaé), 1º, 2º e 3º Pel./ 76ª
CIAPM e 31ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.

176ª AISP – Sede: Mantena – 6º BBM (SEDE), 1º Pel./ 18ª CIA PM
IND e 8ª DPC - Limites dos municípios de Mantena, Central de Minas
e São João do Manteninha.

318ª AISP – Sede: Ipatinga – 6º BBM (Cia Ipatinga), 152ª CIAPM e 3ª
DPC - Conforme previsto na Resolução n. 176/12.

151ª AISP – Sede: Muriaé - 4º BBM (Pel. Muriaé), 2º Pel./ 76ª CIAPM
e 32 ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.

177ª AISP – Sede: Galileia – 6º BBM (SEDE), 3º Pel./ 18ª CIA PM IND
e 9ª DPC - Conforme previsto na Resolução n. 176/12.

152ª AISP – Sede: Eugenópolis - 4º BBM (Pel. Muriaé), 5º Pel./ 76ª
CIAPM e 33ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.

436ª AISP – Sede: Itabirinha – 6º BBM (SEDE), 2º Pel./ 18ª CIA PM
IND e DPC de Itabirinha - Limites dos municípios de Itabirinha, Mendes Pimentel, Nova Belém, São Félix de Minas.

141ª AISP – Sede: Teixeiras - 4º BBM (Pel. Viçosa), 4º Pel./ 10ª CIAPM
IND. e 22ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
142ª AISP – Sede: Ervália - 4º BBM (Pel. Viçosa), 5º Pel./ 10ª CIAPM
IND. e 23ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
34ª ACISP – 4º BBM e 11º BBM, 47º BPM e 4ª DRPC / Muriaé.

153ª AISP – Sede: Miradouro - 4º BBM (Pel. Muriaé), 4º Pel./ 76ª
CIAPM e 34ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
154ª AISP – Sede: Palma - 4º BBM (Pel. Leopoldina), 3º Pel./ 76ª
CIAPM e 35ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
155ª AISP – Sede: Carangola - 4º BBM (Pel. Muriaé), 1º e 2º Pel./ 75ª
CIAPM e 36ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.

Belo Horizonte,04 de junho de 2018.

156ª AISP – Sede: Divino - 11º BBM (Pel. Manhuaçu), 3º Pel./ 75ª
CIAPM e 37ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.

JOÃO OCTACÍLIO SILVA NETO
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

298ª AISP – Sede: Perdões – 9º BBM (Pel. Lavras), 1º e 2º Pel./ 112ª
CIAPM e 7ª DPC – Limites dos municípios de Perdões, Cana Verde e
Nepomuceno.

144ª AISP – Sede: Senador Firmino - 4º BBM (Cia Ubá), 3º Pel./ 111ª
CIAPM e 25ª DPC / 2ª DRPC – Conforme previsto na Resolução n.
176/12.

Art. 7º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.

HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, CEL PM
Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais

295ª AISP – Sede: Carmópolis de Minas – 10º BBM (Pel. Oliveira),
3º Pel./ 59ª CIAPM e 4ª DPC – Conforme previsto na Resolução n.
176/12.

terça-feira, 05 de Junho de 2018 – 25

157ª AISP – Sede: Tombos - 4º BBM (Pel. Muriaé), 4º Pel./ 75ª CIAPM
e 38ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
6ª RISP – SEDE: LAVRAS

70ª ACISP – 6º BBM (SEDE) e 6º CIABM IND,
25ª CIAPMIND e 2ª DRPC / Guanhães.
182ª AISP – Sede: Guanhães – 6º BBM (SEDE), 25ª CIAPMIND e 14ª
DPC - Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
184ª AISP – Sede: Peçanha – 6º BBM (PA BM São João Evangelista),
5º Pel PM./25ª CIAPMIND e 16ª DPC - Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
185ª AISP – Sede: Rio Vermelho – 6º CIABM IND (SEDE), 4º Pel
PM./25ª CIAPMIND e 17ª DPC - Conforme previsto na Resolução n.
176/12.

CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA, CEL PM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

24ª ACISP – 9º BBM e 10º BBM, 8º BPM e 1ª
DRPC / Lavras e 9ª DRPC / Campo Belo.

186ª AISP – Sede: Sabinópolis – 6º CIABM IND (SEDE), 3º Pel
PM./25ª CIAPMIND e 18ª DPC - Conforme previsto na Resolução n.
176/12.

SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
Designado como Secretário de Estado de Administração Prisional

111ª AISP – Sede: Lavras – 9º BBM (Pel. Lavras), 54ª CIAPM e 1ª
DPC – Limites dos municípios de Lavras, Ijaci, Luminárias, Ribeirão
Vermelho, Itumirim, Itutinga, Carrancas e Ingaí.

187ª AISP – Sede: Santa Maria do Suaçuí – 6º BBM (PA BM São João
Evangelista), 6º Pel PM./25ª CIAPMIND e 19ª DPC - Conforme previsto na Resolução n. 176/12.

319ª AISP – Sede: Ipaba – 6º BBM (Cia Ipatinga), 4º Pel./ 152ª CIAPM
e 4ª DPC - Limites do município de Ipaba.
320ª AISP – Sede: Açucena – 6º BBM (Cia Ipatinga), 3º Pel./ 152ª
CIAPM e 5ª DPC - Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
321ª AISP – Sede: Mesquita – 6º BBM (Cia Ipatinga), 5º Pel./ 152ª
CIAPM e 6ª DPC - Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
322ª AISP – Sede: Santana do Paraíso – 6º BBM (Cia Ipatinga), 5º Pel./
152ª CIAPM e 7ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
323ª AISP – Sede: Coronel Fabriciano – 6º BBM (Pel. Coronel Fabriciano), 178ª CIAPM e 8ª DPC – Conforme previsto na Resolução n.
176/12.
324ª AISP – Sede: Timóteo – 6º BBM (Pel. Coronel Fabriciano), 85ª
CIAPM e 9ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
55ª ACISP – 6º BBM (Pel. Manhuaçu), 62º
BPM e 2ª DRPC / Caratinga.
325ª AISP – Sede: Caratinga – 6º BBM (Pel. Manhuaçu), 1º 2º e 3º Pel./
287ª CIAPM e 10ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
326ª AISP – Sede: Bom Jesus do Galho – 6º BBM (Pel. Coronel Fabriciano), 3º Pel./ 287ª CIAPM e 11ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.

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