TJMG 04/07/2018 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quarta-feira, 04 de Julho de 2018 Diário do Executivo
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual n. 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução CESMG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que aprova
o Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 20162019;
- a Resolução SES/MG nº 5.618, de 16 de fevereiro de 2017, que institui Regulamento Técnico abrangendo as diretrizes para Boas Práticas de Fabricação de insumos destinados à fabricação de cosméticos,
produtos de higiene e perfumes e insumos para fabricação de saneantes que devem ser observadas, conforme aplicação que couber a cada
caso específico, pelos estabelecimentos instalados no estado de Minas
Gerais; e
- a Nota Técnica nº 5/SES/SUBVPS-SVS-DVMC/2018, emitida pela
Diretoria de Vigilância em Medicamentos e Congêneres em 26 de abril
de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar o parágrafo único do art. 130 da Resolução SES/MG
nº 5.618, de 16 de fevereiro de 2017.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de Julho de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde em exercício
03 1117090 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP 0367492/6, MARIA DO CARMO ASSUNCAO, publicado em 20/06/2018 onde se lê 6º quinquênio de exercício, a partir de
10/05/2006, leia-se referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 10/05/2016; MASP: 0383502/2 JOSE EDUARDO BENJAMIM
RODRIGUES, referente ao 2º quinquênio publicado em 13/03/2014,
onde se lê a partir de 08/01/1997, leia-se a partir de 26/01/1997, referente ao 3º quinquênio publicado em 13/03/2014, onde se lê a partir
de 07/01/2002, leia-se a partir de 26/01/2002, referente ao 4º quinquênio publicado em 13/03/2014, onde se lê a partir de 06/01/2007,
leia-se a partir de 25/01/2007, referente ao 5º quinquênio publicado
em 13/03/2014, onde se lê a partir de 05/01/2012, leia-se a partir de
24/01/2012. MASP: 0384115/2 LEIR SORAIA DUARTE SANTOS,
referente ao 1º quinquênio publicado em 18/08/1995, onde se lê a partir de 13/09/1991, leia-se a partir de 21/09/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 11/11/1998, onde se lê a partir de 21/09/1996,
leia-se a partir de 29/09/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 03/06/2008, onde se lê a partir de 21/09/2001, leia-se a partir de
29/09/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 03/06/2008, onde
se lê a partir de 20/09/2006, leia-se a partir de 28/09/2006. MASP:
0372989/4 MARIA DO CARMO PINHEIRO ROSA, referente ao 1º
decênio publicado em 26/08/2016, onde se lê a partir de 17/12/1991,
leia-se a partir de 13/10/1992, referente ao 1º quinquênio publicado
em 22/11/1997, onde se lê a partir de 13/10/1992, leia-se a partir de
01/08/1996, referente ao 2º quinquênio publicado em 26/08/2016,
onde se lê a partir de 02/08/1996, leia-se a partir de 31/07/2001, referente ao 3º quinquênio publicado em 26/08/2016, onde se lê a partir
de 01/08/2001, leia-se a partir de 30/07/2006, referente ao 4º quinquênio publicado em 26/08/2016, onde se lê a partir de 31/07/2006,
leia-se a partir de 29/07/2011, referente ao 5º quinquênio publicado
em 26/08/2016, onde se lê a partir de 30/07/2011, leia-se a partir de
27/07/2016.
RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 0384190/5 NEUSA ACACIO STADLER, publicado
em 16/04/2008: onde se lê 03 meses a partir 05/05/2008, referente ao
3º quinquênio, leia-se 03 meses a partir de 05/05/2008, referente ao 3º
e 4° quinquênio.
FÉRIAS PRÊMIO – ANULAÇÃO
ANULA o ato referente ao(s) servidor (es): Masp 0372989/4 MARIA
DO CARMO PINHEIRO ROSA, ato de concessão de férias prêmio, publicado em 26/08/2016, referente ao 6º quinquênio a partir de
28/07/2016.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0366125/3,
RAQUEL DE CASSIA DUARTE MIRANDA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 19/06/2018; Masp 0384115/2, LEIR
SORAIA DUARTE SANTOS, referente ao 5º quinquênio de exercício,
a partir de 30/07/2012.
03 1116729 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário VISA/GRS/Leopoldina N°
01/2018
A Substituta da Diretora da Gerência Regional de Saúde de Leopoldina,
no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento
LAPACI- Laboratório de Anatomia Patológica e Citopatologia foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário
N° 01/2018 em 18/05/2018 e não interpôs recurso, torna definitiva a
referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Leopoldina, 19 de junho de 2018.
Dora Camila Zangirolani Meneguite
Diretor da Gerência Regional de Saúde de Leopoldina
GRS/Leopoldina
03 1116552 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6301, DE 03 DE JULHO DE 2018.
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade aos municípios com gestão de seus prestadores e prestadores sob gestão do estado, referente à competência abril de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área da saúde,
de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho
de 1992;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de
alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em gestão plena do Sistema Municipal e daqueles com prestadores sob
gestão estadual;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, que aprova em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de alta complexidade, TRS e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do quarto trimestre de 2012 por estimativa;
- RESOLUÇÃO SES/MG nº 6231, de 10 de maio de 2018, cujo Anexo Único contém as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado; e
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade, aos
municípios com gestão de seus prestadores e municípios sob gestão do Estado, referente à competência abril de 2018, apurado em junho de 2018,
conforme demonstrado nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta resolução é de R$ 3.072.881,56 (três milhões, setenta e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais
e cinquenta e seis centavos), sendo:
I – R$ 2.515.552,92 (dois milhões, quinhentos e quinze mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos) destinados a município
com gestão de seu prestador à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 10.1; e
II – R$ 557.328,64 (quinhentos e cinquenta e sete mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos) destinados a pagamento de prestadores sob gestão estadual à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 339039 - 10.1.
Art. 3º – Para a prestação de contas dos recursos repassados aos municípios com gestão de seus prestadores deverão ser observadas as normas estabelecidas no Anexo Único da Resolução SES/MG Nº 6.231, de 10 de maio de 2018.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 deJulho de 2018.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO I RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6301 DE 03 DE JULHO DE 2018.
Extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade – Competência abril de 2018
Desconto referente ao encontro de
contas (deliberações CIB-SUS/MG
nº 1.327/2012 e 1.437/2013)
Municípios gestores de seus prestadores
Valor Apurado em abril/18
Valor a receber
da SES/MG
BELO HORIZONTE
R$ 0,00
R$ 1.206.802,67
BETIM
R$ 0,00
R$ 87.319,17
R$ 87.319,17
DIVINÓPOLIS
R$ 0,00
R$ 278.822,53
R$ 278.822,53
JUIZ DE FORA
R$ 0,00
R$ 184.819,87
R$ 184.819,87
PATOS DE MINAS
R$ 0,00
R$ 27.430,57
R$ 27.430,57
-R$ 162.769,07
R$ 54.815,25
R$ 0,00
POÇOS DE CALDAS
R$ 1.206.802,67
PONTE NOVA
R$ 0,00
R$ 83.758,92
R$ 83.758,92
POUSO ALEGRE
R$ 0,00
R$ 211.446,08
R$ 211.446,08
SÃO JOÃO DEL REI
R$ 0,00
R$ 28.188,78
R$ 28.188,78
SETE LAGOAS
R$ 0,00
R$ 91.855,21
R$ 91.855,21
TEÓFILO OTONI
R$ 0,00
R$ 110.614,76
R$ 110.614,76
UBERABA
R$ 0,00
R$ 44.184,09
R$ 44.184,09
UBERLÂNDIA
R$ 0,00
R$ 160.310,28
R$ 160.310,28
-R$ 162.769,07
R$ 2.570.368,17
R$ 2.515.552,92
TOTAL
ANEXO II RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6301 DE03 DEJULHODE 2018.
Extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade – Competência abril de 2018
Município
Unidade
CNPJ
Razão Social
Montes Claros
2149990
22669931000110
IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS MERCES DE MONTES
CLAROS
R$ 109.625,95
Muriaé
2195453
00961315000103
FUNDACAO CRISTIANO VARELLA
R$ 447.702,69
Total
Valor
R$ 557.328,64
03 1117087 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03, do (s) servidor
(es):
MASP. 383.227-6 Jose Ronaldo Pereira da Fonseca, a partir de
26/06/2018.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC 41/03
MASP. 388.105-9 Marlei Ferreira da Silva, a partir de 26/06/2018.
03 1117073 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº. 6294, DE 03 DE JULHO DE 2018.
Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das
ações e serviços de saúde em benefício dos Fundos Municipais de
Saúde que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária
Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 2007 que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de
saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que
dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos
indicadores previstos em Resoluções Estaduais; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação
do acesso da população às ações e serviços de saúde.
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar a alocação de recursos financeiros, a título de incentivo, para reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios relacionados no Anexo I dessa Resolução.
Parágrafo único - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I fica condicionada à regularidade da documentação
exigida nas legislações aplicáveis.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão
repassados com valores individualizados por beneficiário, em parcela
única, nos termos do Anexo I dessa Resolução.
Art. 3° O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos
termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses,
contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação
do processo de acompanhamento, controle e avaliação.
§2º Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente
em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária
indicada em declaração entregue previamente à Secretaria de Estado
de Saúde (SES-MG).
§3º Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o
atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta
Resolução.
Art. 4º A despesa deverá ser precedida do adequado processo licitatório, podendo as contratações ser realizadas mediante adesão a Atas de
Registro de Preços de órgãos públicos, ficando, nesse caso, dispensada
a realização de procedimento licitatório próprio, conforme artigo 17
do Decreto 45.468/2010.
Art. 5º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial
e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno
acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos
recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos.
Art. 6º - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta
Resolução totalizam o montante de R$11.313.000,00 com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I dessa
Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão
por conta das seguintes dotações orçamentárias:
. 4291 10 302 179 4490 0001 334141 10.8
. 4291 10 302 179 4491 0001 334141 10.8
. 4291 10 303 175 4496 0001 334141 10.8
. 4291 10 301 192 4527 0001 334141 10.8
. 4291 10 302 174 4623 0001 334141 10.8
Art. 7º - Os procedimentos de acompanhamento e verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual
nº 45.468/2010.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de Julho de 2018.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6295, DE 03 DE JULHO DE 2018.
Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária
Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS)
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e revoga dispositivos das
Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.689, de 27 de
julho de 1993;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o
respectivo monitoramento e controle;
- a Portaria nº 3.134/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre
a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério
da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional
de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS
(RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito
do Ministério da Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que
dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
e
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos
indicadores previstos em Resoluções Estaduais.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), a título de incentivo, aos Fundos Municipais de Saúde relacionados no Anexo I desta
Resolução, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde
(SUS).
Parágrafo Único - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I fica condicionada à regularidade da documentação
exigida nas legislações aplicáveis.
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde em parcela única, para os respectivos beneficiários.
§ 1º Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em
conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§2º Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos,
serão aplicados enquanto não forem utilizados na finalidade a que se
destinam, devendo os respectivos rendimentos também ser utilizados
para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes, nos termos
desta Resolução.
Art. 3º Os beneficiários poderão adquirir apenas os bens constantes no
Anexo II desta Resolução de acordo com a necessidade local, nos termos da legislação vigente, observado o estabelecido nesta Resolução,
e com especial atenção às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado.
§1º O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos
termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses,
contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§2º Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação
do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do
parágrafo único do art. 12 do Decreto 45.468/2010.
§3º Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente
em equipamentos e materiais permanentes que se enquadrem na ação
orçamentária indicada em declaração entregue previamente à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG).
§4º Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os
recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para
o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§5º Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta
Resolução.
§6º Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e
materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes poderão ser
utilizados para a aquisição de outros equipamentos ou materiais permanentes que se enquadrem na mesma tipologia e ação orçamentária
do objeto principal, nos termos desta Resolução.
§7º Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja
superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/
MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio
beneficiário.
Art. 4º A despesa deverá ser precedida do adequado processo licitatório, podendo as contratações ser realizadas mediante adesão a Atas de
Registro de Preços de órgãos públicos, ficando, nesse caso, dispensada
a realização de procedimento licitatório próprio, conforme artigo 17
do Decreto 45.468/2010.
Art. 5º A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da utilização dos equipamentos e materiais permanentes será apresentada no
Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142,
de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de
setembro de 1995, bem como por meio dos procedimentos previstos
no Decreto 45.468/2010.
Art. 6º O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros
executados parcial ou totalmente em objeto diverso ao originalmente
pactuado.
Art. 7º Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos serão
inseridos no SCNES pelo beneficiário, no prazo de até 90 (noventa)
dias contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos
e equipamentos cadastráveis no sistema.
Parágrafo único. Ficam dispensados da obrigação prevista no caput
aqueles equipamentos cujo código não seja compatível com as regras
do SCNES.
Art. 8º O beneficiário deve declarar, nos moldes do Anexo IV desta
Resolução, que não há duplicidade de objeto entre os bens a serem
adquiridos por meio desta Resolução e aqueles previstos em outros
instrumentos de repasse previamente celebrados pelo beneficiário.
Art. 9º Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial
e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno
acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos
recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos.
Art. 10. Os recursos financeiros de que trata essa Resolução totalizam
o montante de R$270.000,00 com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I dessa Resolução.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correão
por conta das seguintes dotações orçamentárias:
. 4291 10 302 179 4490 0001 444142 10.8
. 4291 10 301 192 4527 0001 444142 10.8
Art. 11. Os procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação
observarão o disposto no Decreto Estadual 45.468/2010.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2018.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
03 1117067 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Empresa: KELLY CRISTINE NUNES
E SILVA CNPJ: 03.884.130/0002-03, endereço: avenida Olegário
Maciel, n. 627, bairro/distrito: Centro, Paracatu – MG, CEP: 38600000, cadastro nº: 01/2018, Gerência Regional de Saúde de Unaí.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2018.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
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