TJMG 06/07/2018 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 06 de Julho de 2018 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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10173110
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11990553
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10170223
10172963
09286618
03621273
GERSON CABIDO DUARTE
GILMAR DINIZ VILELA
GILVAM BASTOS DOS ANJOS
GILVAN ARANTES REZENDE
GLAUCIA CRISTINA FONSECA RPENA
HAMILTON CASTRO SWERTS
HELOISA MARIA NEVES LEITE
HERBERT VARGAS MUNAIER
HUMBERTO ANTUNES DE ALMEIDA
INES CHAVES PEREIRA ALMEIDA
ISIS ROSECLAIRE DE CARVALHO
IVAN MIRANDA FERREIRA
JAIRO DE MATOS VELOSO
JEAN CARLOS DE SOUZA
JHONNY RIBEIRO LEAL
JOANA D ARC SANTIAGO DE OLIVEIRA
JOAO ALBERTO FELIX
JOAO EVANGELISTA NUNES
JOAO MAGUINO DE OLIVEIRA QUEIROZ
JOAO PAULO RODRIGUES MONTEIRO
JOAO SANTOS PEREIRA
JOAQUIM RAIMUNDO RESENDE ALVES
JOSE ALCIDES COBUCCI
JOSE ANTONIO NAGEM TOLEDO
JOSE CARLOS MENDES DA SILVA
JOSE DIONISIO FERREIRA SANTOS
JOSE EUGENIO BUSTAMANTE DIAS
JOSE FERNANDO CHAVES
JOSE GERALDO RODRIGUES ROCHA
JOSE LEAO DE REZENDE
JOSE LOURIVAL MACHADO
JOSE MARIA MENDES DE MAGALHAES
JUDITE IRES DA SILVA GUIMARAES
JULIO CESAR DE CARVALHO E ALMEIDA
JULIO CESAR DOS SANTOS
JUNIA GONCALVES COELHO
KATIA VALERIA ELETO
KENIA MARANGONI CAMPOS
LAURINDA ROSELI BERALDO DA SILVA
LAZARO MARCINO DE QUEIROZ
LEILA MARIA DORNELAS
LINEU GUIMARAES JUNIOR
LUCIANA DE BARROS COUTO BARBOSA
LUCIANO LAMBERT DE ALMEIDA
LUCIO CLAUDIO VILAS BOAS
LUSIMAR BARBOSA DE A MARTINS
MAGDA GARCIA LEAO
MANOEL VIEIRA ROCHA
MARA LUCIA CORREA ELETO
MARCIO ALVES DA SILVA
MARCIO FREIRE BELLA
MARCO ANTONIO DA SILVA
MARCO ANTONIO PEREIRA LOPES
MARCOS CESAR FONSECA
MARCOS EUGENIO BOTELHO
MARCOS LUCIANO MOREIRA RAFAEL
MARIA APARECIDA ALVES
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MORAIS
MARIA DA GLORIA TEIXEIRA
MARIA DE LOURDES ALVES SILVA
MARIA DE LOURDES C. GUIMARAES
MARIA DOS ANGELUS F PEREIRA
MARIA HELENA SILVA
MARIA JOSE MOTTA DA COSTA FROED
MARIANA CRISTINA SOUZA SANTOS
MARILDA GARCIA DE AZEVEDO
MARILIA ELIANE LEITE
MAURICIO DOMINGOS
MAURO ANTONIO ZANDIM
MESSIAS DIAS FILHO
MIGUEL DIAS RUSSO NETO
MIRIA IZABEL TEIXEIRA DE ASSIS
MODESTINO RODRIGUES REIS
MUCIO FLAVIO BORGES PEREIRA
NABIL RAGHEB HAMADE
NALDEMIR ALVES PEREIRA JUNIOR
NARLEY JOSE GOMES DUARTE
NIVALDO VIEIRA CAIXETA
PATRICIA DANIELE RIBEIRO MATOSO
PATRICIA DE ASSIS MIRANDA
PATRICIA SANTANA FERREIRA
RAFAEL RODRIGUES DE ALMEIDA
RAUL FARIA
RENATA FARIA BOAVENTURA LEITE
ROBERTO JOSE DE RESENDE
ROBSON ANTONIO DE SOUZA
ROBSON BATISTA DE SOUZA
RODDRIGO NEIVA PIRES
RODRIGO VIEIRA DE ASSIS
ROGERIO CARVALHO FERNANDES
ROSANA NUNES BORGES
ROSARIA MARIA FATIMA PIRES AGRIPINO
RUBENS SILVA
RUI FREIRE RIBEIRO
RUY TADEU MARCELINO ALVES
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10176436 SABINA DE SOUZA LAGE BASTOS
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10176378 SAMARONI JOSE THOMAZ
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10177046 SAMUEL ALVES TEIXEIRA
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10178895 SANDRA DE PAIVA CUNHA
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10173441 SEBASTIAO FERNANDES NETO
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10170421 SEBASTIAO LISBOA DE MATOS
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10178283 SERVIO TULIO DE OLIVEIRA SILVA
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09014747 SIDNEY DE ALMEIDA
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10172831 SILVANA MARIA COSTA FONSECA
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10177863 SIRLEI AUGUSTO DOS SANTOS
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10172740 SOLANGE APARECIDA ALVES
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04523643 SOLANGE DE SOUZA BATISTA GOMES
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10173862 SONIA FERREIRA XAVIER
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10171270 SORAIA MUNDIM COSTA
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10173144 URSULA BENTO DE LIMA
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10173615 VALDELUCIA RODRIGUES BONILLA
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10172682 VALERIA DAS DORES LISBOA
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10171288 VANIA MOUTINHO DOS SANTOS
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10171544 WALTER LUIZ SCHMIDT MODESTO
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10176998 WESLEY FERNANDO JOSE FERREIRA
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10173656 WILSON SOUZA RAMOS
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09072489 WLADIMIR JEUNON
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10177061 WLADIMIR MENDES LIMA
Marcílio de Sousa Magalhães
Diretor-Geral
05 1118460 - 1
ATO Nº 363/2018 TORNA SEM EFEITO o ato 361/2018 publicado em
05-07-2018, de retificação por ter sido publicado indevidamente.
ATO Nº 364/2018 RETIFICA no ato 352/2018, publicado em 04-072018, referente aos servidores: ANDRE LUIS DE AVILA, masp
1017632-9 e MINERVINO AFONSO DOS SANTOS NETO, masp
1017722-8, de concessão de quinquênio, onde se lê: “ANDRE LUIS
DE AVILA, masp 1017362-9”, leia-se: “ANDRE LUIS DE AVILA,
masp 1017632-9” e onde se lê: “ MINERVINO AFONSO DOS SANTOS NETO, 27 quinquênio”, leia-se: “ MINERVINO AFONSO DOS
SANTOS NETO, 4º quinquênio”.
ATO Nº 365/2018 CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos
do parágrafo 19 do artigo 40 da CF/88, com redação dada pela EC nº
41/2003, ao servidor JOAO MAGUINO DE OLIVEIRA QUEIROZ,
masp 0358203-8, a partir de 01-07-2018.
Marcílio de Sousa Magalhães
Diretor-Geral
05 1118452 - 1
ATO Nº 367/2018 REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da
Lei nº 869, de 05/7/1952, o servidor GERALDO FREITAS DE OLIVEIRA, masp 1017884-6, da Coordenadoria Regional de Governador
Valadares, para a Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal,
Belo Horizonte/Sede.
ATO Nº 368/2018 REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da
Lei nº 869, de 05/7/1952, o servidor JOSE DOS SANTOS VIEIRA
LOPES, masp 1160782-7, do Escritório Seccional de Porteirinha, para
o Escritório Seccional de Jaíba.
Marcílio de Sousa Magalhães
Diretor-Geral
05 1118466 - 1
PORTARIA Nº1838, de 5 de julho de 2018
Faz designação de servidor no âmbito do IMA.O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), no uso das atribuições que lhe
confere o art. 12, Inciso I, do Decreto 47.398 de 12/04/18, tendo em
vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro de
2002.RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora UILZA MOTA DE OLIVEIRA, CPF: 259.001.376-00, MASP: 1.019.283-9 para exercer a função de responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370017 – UNAI, em
substituição ao titular, no período de 16/07/2018 a 03/08/2018, observadas as disposições legais pertinentes.Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 5 de julho de 2018.
Marcílio de Sousa Magalhães,Diretor-Geral
05 1118640 - 1
PORTARIA IMA Nº1833, de 4 de julho de 2018
Institui o Programa Certifica Minas – Frango Caipira. O Diretor-Geral
do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso I, combinado com o art. 2º, inciso II do Regulamento baixado pelo Decreto Estadual nº 47.398 de 12/04/2018;
Considerando que o estado de Minas Gerais é o 5º maior produtor
nacional e que o Brasil é o maior exportador mundial de carne de
frango;Considerando que a produção de frango caipira é uma opção
atrativa de mercado, viável aos agricultores familiares e atende às
necessidades do consumidor atual, que se preocupa com a origem, qualidade e impacto socioambiental dos alimentos produzidos; Considerando que a produção de frango caipira tem ganhado espaço frente ao
mercado interno brasileiro, onde o seu abate já corresponde a 1% do
total abatido no país;Considerando a necessidade da adoção de normas
de bem estar animal na produção agropecuária;Considerando a finalidade da Lei 22.926/2018, de assegurar a qualidade dos produtos agropecuários e agroindustriais produzidos no Estado e a sustentabilidade
de seus sistemas de produção, proporcionando a esses produtos uma
maior competitividade e favorecendo sua inserção nos mercados nacional e internacional.RESOLVE:Capítulo I – Do Certifica Minas Frango
Caipira.Art. 1º - Criar o Programa Certifica Minas Frango Caipira. Art.
2º: São princípios e objetivos do Programa Certifica Minas Frango
Caipira:I - Promover a produção segura, socioambientalmente responsável e de qualidade, garantindo a saúde dos consumidores.II - Incentivar as organizações dos setores participantes a adotarem sistemas da
qualidade na cadeia produtiva, que contribuam para a segurança e confiabilidade dos produtos ofertados aos diversos mercados consumidores.III - Reconhecer os preceitos estabelecidos por entidades nacionais
e internacionais como Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA,
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO
e Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura –
FAO, colaborando em entendimentos mútuos e promoção de ações de
apoio ao setor.IV - Estabelecer um sistema de verificação independente,
em todo o território do Estado de Minas Gerais, quando pertinente e
aplicável a todos os tipos de estabelecimentos avícolas produtores de
frango caipira, independente de regiões e tecnologias aplicadas ao processo produtivo.
Capítulo II – Das Normas de Certificação
Art. 3º As normas de certificação serão publicadas no site do Instituto
Mineiro de Agropecuária e abordarão questões como:
I – Georreferenciamento
II - Instalações;
III – Manejo e sanidade animal;
IV – Bem estar animal;
V – Nutrição animal;
VI – Produção, armazenamento e transporte;
VII – Rastreabilidade;
VIII – Responsabilidade socioambiental;
IX – Gestão da propriedade.
Capítulo III – Da Solicitação da Certificação
Art. 4º Para o ingresso no Programa Certifica Minas Frango Caipira,
o solicitante deverá:
I – Ser detentor de inscrição estadual no Estado de Minas Gerais;
II - Ser proprietário de granja de frango de corte registrada ou cadastrada no Instituto Mineiro de Agropecuária;
III – Comprometer-se a cumprir as normas de certificação;
IV– Permitir, quando necessário, o acesso à sua propriedade de profissional de assistência técnica da Emater-MG ou de profissional credenciado para a realização de orientações quanto ao cumprimento das
normas de certificação;
V – Permitir ao auditor do Instituto Mineiro de Agropecuária, ou a auditor credenciado, o acesso à sua propriedade para a realização das auditorias de conformidade;
VI – Preencher e assinar o requerimento e o contrato de certificação;
VII – Efetuar o pagamento das taxas de certificação;
VIII – Arcar com as responsabilidades técnica, civil e penal em relação
à sua produção, bem como sobre todos os documentos apresentados
nas auditorias;
Capítulo IV – Da Auditoria de Conformidade
Art. 5º A auditoria de conformidade será realizada pelo Instituto
Mineiro de Agropecuária, adotando os seguintes procedimentos:
I – Analisar criticamente a solicitação de certificação;
II – Após o aceite da solicitação, realizar auditorias de conformidade
para verificar o cumprimento das normas de certificação;
III – emitir relatório de auditoria, o qual conterá: identificação da propriedade, data de realização da auditoria, nome do(s) auditor(es), registro de não conformidade caso tenha, conclusões da auditoria e assinatura do(s) auditor(es) e do representante da propriedade;
IV – Recomendar ou não a certificação.
Capítulo V – Da decisão sobre a certificação
Art. 6º Após a realização da auditoria o IMA decidirá sobre a concessão
ou não da certificação de conformidade.
Art. 7º A decisão será pautada pela análise dos resultados de auditoria,
correções de não conformidades, atendimento aos requisitos contratuais e outros documentos que se fizerem necessários.
Art. 8º Se concedida a certificação serão concedidos ao cliente o certificado de conformidade e a autorização para uso do selo de conformidade
do Programa Certifica Minas – Frango Caipira.
Art. 9º O certificado terá validade de 1 (um) ano, a partir de sua
emissão.
Art. 10 Fica facultado o uso do selo nos produtos e/ou materiais de
divulgação oriundos de propriedades certificadas.
Capítulo VI – Da Manutenção da Certificação
Art. 11 Para a manutenção da certificação serão realizadas auditorias no
mínimo anualmente, de modo a verificar se o cliente mantem o cumprimento das normas de certificação.
Capítulo VII – Dos Recursos do Programa
Art. 12 São recursos do Programa Certifica Minas Frango Caipira;
I – As dotações consignadas no orçamento do Estado ou em créditos
adicionais;
II – Os recursos oriundos de parcerias entre União e o Estado;
III – os recursos oriundos de outras fontes.
Capítulo VIII – Das Sanções
Art. 13 Assegurado o direito de defesa, o participante do Programa
Certifica Minas Frango Caipira que descumprir obrigações contratuais, ou a critério do Instituto Mineiro de Agropecuária ficará sujeito
às seguintes sanções, sem prejuízo da aplicação das responsabilidades
civis e criminais:
I - Advertência escrita;
II - Suspensão da certificação;
III - Cancelamento da certificação.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 4 de julho de 2018.Belo Horizonte, 4 de julho de 2018.
Marcílio de Sousa Magalhães,Diretor-Geral
05 1118236 - 1
EXTRATO PORTARIA IMA Nº 1835/2018
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar supostas irregularidades ocorridas na Coordenadoria Regional de Belo Horizonte
relacionado ao desaparecimento dos bens de patrimônio nºs nºs GPS
(30054-3/24559407, 36442-8/24686514, 36661-7/ 24691801); Carregador de bateria (36154-2/ 24681539); Monitor de video (252921/24508209); impressora matricial (20399-8/40627144); refrigerador
doméstico (8510-3/24548235). Presidente: Marcelo Hermely Togneri.
Membros: Eustáquio Mendes Magalhães e Robson Francisco Lima
Guimarães. IMA, Belo Horizonte, 05 de julho de 2018.
EXTRATO PORTARIA IMA Nº 1836/2018
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar supostas irregularidades ocorridas na Coordenadoria Regional de Guanhães relacionado ao desaparecimento dos bens de patrimônio nºs mesa para reunião (3524-6/24663689); arquivo de aço (3524-4/24663697); tablet
(42772/900422700 e 900422211) e GPS (40253-2/24725617); computadores (54791804 e 900582030); monitor (900257199); Chave de
reserva veículo oficial e material de consumos diversos. Presidente:
Robson Duarte Gomes. Membros: Lucas Queiroz Soares e Laércio
Antônio Ribeiro de Carvalho IMA, Belo Horizonte, 05 de julho de
2018.
05 1118332 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do
Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO / ATIVIDADE
Os projetos e ações estão
Servidora
responsável
por
monitorar
a
execução
das
ações
do
Plano
de
Nathália
Gomes
no PMDI, PPAG,
3
Comunicação voltadas para o Projeto Associados “Arranjos Produti- inseridos
Moreira de Oliveira 1.340.019-7
Planeja e Pacto pelo
vos em Biotecnologia, Biocombustíveis, Microeletrônica e Software”. MG
Cidadão.
Rogéria Maria Alves 1127103-8
Borges Rodrigues
4
Servidora responsável por coordenar as ações de desenvolvimento e Apoio
valorização de pessoal no âmbito da Secretaria.
Pública
à
Administração
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, em Belo Horizonte, aos 04 de julho de 2018.
Vinícius de Barros Rezende
Secretário de Estado em Exercício
04 1117889 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, alterada pela Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
NATHÁLIA FELIX OLIVEIRA, Masp 1389741-8, para a função
gratificada FGI-03 AP1100109, constante do Anexo X do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011 para assumir a coordenação, execução
da compilação e estruturação dos dados referentes à FAPEMIG para
alimentar o SIGPLAN – Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento – que é fundamental para trazer transparência às ações desta
Fundação.
(A) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Ato do Senhor Presidente
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa, MARTA PEREIRA DE
ABREU LIMA, MASP 1248786-4, cargo de provimento em comissão DAI-19, AP1100046, de recrutamento amplo, da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG a partir de
05/07/2018.
(A) Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
04 1117900 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa, GUSTAVO COSTA DE
SOUZA, MASP 1393278-5, da função gratificada FGI-3, AP1100106,
constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a
partir de 29/06/2018, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais-FAPEMIG.
(A) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG.
Ato do Senhor Presidente
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, dispensa, nos termos do artigo 106, alínea “b”, da Lei nº 869
de 5 de julho de 1952, ANA PAULA SOARES AMORA, MASP
1066686-5, da gratificação temporária estratégica GTEI-2, AP1100200,
da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, a partir de 21/06/2018.
(A) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
29 1116312 - 1
22 1112988 - 1
21 1112305 - 1