TJMG 17/07/2018 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 17 de Julho de 2018 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº
1.0000.18.057075-6/000, nomeia, em caráter precário, em virtude de
aprovação no concurso público no que se refere o Edital SEPLAG/
SEDESE Nº 01/2013, para o provimento de cargo da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, a candidata abaixo relacionada.
ANALISTA DE GESTAO E POL. PUB. EM
DESENVOLVIMENTO - NÍVEL I - GRAU A
PSICOLOGIA
MONTES CLAROS
CPF
Nome
Classificação
Vaga
Ellen Juliana
SU
064.122.066-98
2º
Alves Dias
30
em cumprimento à decisão proferida nos Autos nº
9022348.51.2017.8.13.0024, retifica o ato de nomeação judicial
referente à candidata Paola Cristine Teixeira, publicado no Diário
Oficial dos Poderes do Estado, em 24 de abril de 2018, página 02,
coluna 03, da Secretaria de Estado da Educação.
Onde se lê:
Em caráter precário
Leia-se
Em caráter definitivo
em cumprimento ao Acórdão proferido pela 6ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – Unidade Goiás, nos
Autos nº 5001638.44.2018.8.13.0024, retifica o ato de Reintegração
referente à Clemilda Fernandes, masp 1.052.991-5 publicado no Diário
Oficial dos Poderes do Estado, em 23 de maio de 2018, página 03,
coluna 01, da Secretaria de Estado da Educação.
Onde se lê:
Retroagindo seus efeitos legais a 17 de novembro de 2010
Leia-se
Retroagindo seus efeitos legais a 18 de novembro de 2010
retifica o ato de torna sem efeito publicado no Diário Oficial dos
Poderes do Estado, em 25 de maio de 2018, da Secretaria de Estado
da Educação, no que se refere o concurso público regido pelo Edital
SEPLAG/SEE nº 04/2014, dos classificados abaixo relacionados.
ONDE SE LÊ:
Por não terem tomado posse em tempo hábil
LEIA-SE:
Por não terem entrado em exercício em tempo hábil
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - NIVEL I - GRAU A
BIOLOGIA/CIENCIAS
METROPOLITANA A/BARAO DE COCAIS
NOME
CPF
CLAUDIA RODRIGUES
055.493.366-77
AVELAR
SAO JOAO DEL REI/SANTA CRUZ DE MINAS
CPF
NOME
LARISSA MIRELLE DE
046.038.366-35
OLIVEIRA PEREIRA
UBERLANDIA/NOVA PONTE
CPF
NOME
WELERSON SANTOS
055.082.626-28
CASTRO
EDUCACAO FISICA
CAXAMBU/BOCAINA DE MINAS
CPF
NOME
RODOLPHO DIAS
126.427.777-66
DA CUNHA
GEOGRAFIA
GOV.VALADARES/ALPERCATA
CPF
NOME
GERLANIA MARIA
493.133.206-49
COELHO
JANUARIA/CHAPADA GAUCHA
CPF
NOME
JOSE CARLOS LOPES
106.062.266-13
DE ALMEIDA
SAO JOAO DEL REI/DORES DE CAMPOS
CPF
NOME
MARINA EDUARDA
114.463.846-16
OLIVEIRA CAMPOS
LINGUA ESTRANGEIRA MODERNA INGLES
CAXAMBU/CAXAMBU
CPF
NOME
MAURILIO DE
855.820.426-87
CARVALHO
LINGUA PORTUGUESA
METROPOLITANA B/SARZEDO
CPF
NOME
RAQUEL DAS
003.838.146-00
DORES RIBEIRO
QUIMICA
MANHUACU/MATIPO
CPF
NOME
115.918.597-27
CARLA NUBIA PAGIO
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
ORIENTACAO EDUCACIONAL
JANUARIA/JANUARIA
CPF
NOME
VALNIDES ARAUJO
985.610.651-68
DA COSTA
SUPERVISAO PEDAGOGICA
JANUARIA/CHAPADA GAUCHA
CPF
NOME
MARIA DALCIANA
626.740.643-15
NASCIMENTO DE
VASCONCELOS
retifica o ato de torna sem efeito publicado no Diário Oficial dos
Poderes do Estado, em 25 de maio de 2018, página 03, coluna 01, da
Secretaria de Estado da Educação, no que se refere o concurso público
regido pelo Edital SEPLAG/SEE nº 03/2014, das candidatas abaixo
relacionadas.
ONDE SE LÊ:
Por não terem tomado posse em tempo hábil
LEIA-SE:
Por não terem entrado em exercício em tempo hábil
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA - NIVEL I - GRAU A
ENSINO RELIGIOSO
MANHUACU/MANHUACU
CPF
NOME
MARIA ISABEL DA
SILVA ALVES *
METROPOLITANA B/CONTAGEM
001.694.406-21
CPF
NOME
083.340.336-21
GRACIANA SOARES
OLIVEIRA BATISTA
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
a servidora abaixo relacionada lotada no Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Minas Gerais à disposição da ControladoriaGeral do Estado, em prorrogação, de 01/01/2018 a 31/12/2018, sem
ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
LETICIA DOS ANJOS VIANA, MASP 1071907-8, AUSS, NÍVEL VI,
GRAU A.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Fundação Ezequiel Dias
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
o servidor abaixo relacionado lotado na Fundação Ezequiel Dias
à disposição do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 3ª
REGIÃO, em prorrogação, de 01/01/2018 a 31/12/2018, sem prejuízo
do vencimento e vantagens do cargo, cabendo ao órgão cessionário o
ressarcimento ao Estado de Minas Gerais da remuneração do servidor,
para regularizar situação funcional:
ELIAS RODRIGUES PEREIRA - MASP: 1036965-0 AUST IV.
Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, ALCYR MOREIRA DOS SANTOS PEREIRA,
MASP 1039969-9, do cargo de provimento em comissão de VICEPRESIDENTE, código VP-HO01, da Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, JOSÉ POLICARPO MOREIRA MECA, MASP
1394453-3, do cargo de provimento em comissão DAI-39 HO1100019,
da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, VICTOR DE
OLIVEIRA FLECHA, para o cargo de provimento em comissão de
VICE-PRESIDENTE, código VP-HO01, de recrutamento amplo, da
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007, e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, EDUARDO HENRIQUE
ALVES DE PAULA, MASP 356717-9, para o cargo de provimento
em comissão DAI-39 HO1100019, de recrutamento amplo, para dirigir
a DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS da
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
16 1122774 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio de Rezende Teixeira
Expediente
ATOS DO SECRETÁRIO
O Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4°
do artigo 31da CE/89, ao servidor:
MASP. 1.045.394-2,Márcio Marques Silva, ocupante do cargo efetivo
de Auxiliar de Administração Geral, Nível III, Grau I, referente ao 6°
quinquênio a partir de 03/07/2018.
MASP. 260.899-0,Guilherme Lanari, ocupante do cargo efetivo de
Auxiliar de Administração Geral, Nível III, Grau N, referente ao 10°
quinquênio a partir de 07/07/2018.
O Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERÁTORIA, nos
termos artigo 27, do inciso II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007
com nova redação dada pelo artigo 7º da Lei Delegada nº 182, de
21/01/2011, à servidora:
MASP. 1.137.732-2, Adriana Lúcia da SilvaOliveira, pela remuneração do cargo efetivo de Técnico da Indústria Gráfica, Nível II, Grau C,
acrescida de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do vencimento
do cargo em comissão DAD-02 CV1100584, de recrutamento amplo,
a partir de 03/07/2018.
O Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT DA
CE/89, aos servidores:
MASP. 260.899-0, Guilherme Lanari, ocupante do cargo efetivo de
Auxiliar de Administração Geral, Nível III, Grau N, referente ao 10°
quinquênio a partir de 07/07/2018.
MASP. 270.819-6, Orlando Caldeira Júnior, ocupante do cargo efetivo
da Técnico da Indústria Gráfica, Nível IV, Grau F, referente ao 9° quinquênio a partir de 05/07/2018.
O Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do artigo 40
da CR/1988, com redação dada pela EC n°41/03, tendo em vista já ter
completado os requisitos para aposentadoria, ao servidor:
MASP. 1.045.337-1, Osmira Rosa Cassimiro, a partir de 04/07/2018.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2018.
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
16 1122425 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Expediente
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão
e Finanças: Mônica Soares Grosso Avelino.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do parágrafo
5º do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, ao servidor Masp
350.253-1, JOSÉ MARIA DA SILVA, a partir de 29/06/2018.
16 1122286 - 1
ATOS DA SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO
E FINANÇAS:MÔNICA SOARES GROSSO AVELINO.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25 de abril de 2003, ao
servidor Masp. 904.425-6, José Carlos Trivellato Soares, por 3 meses,
referente ao 6º quinquênio, a partir de 1/8/2018.
16 1122418 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
RETIFICAÇÃO
RETIFICA O ATO TORNA SEM EFEITO - EXONERAÇÃO referente
à servidora:
MaSP 1.205.699-0, TAIANA COELHO NETTO, publicado em
14/07/2018: onde se lê: ATO TORNA SEM EFEITO - EXONERAÇÃO, leia-se: ATO TORNA SEM EFEITO - NOMEAÇÃO
Belo Horizonte, 16 de julho de 2018.
GUSTAVO GASTAO CORGOSINHO CARDOSO
Diretor Geral
16 1122273 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
Diretora-Geral: Flávia Mourão Parreira do Amaral
A Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 20, da Lei Delegada nº 175, de
26 de janeiro de 2007, alterado pelo art. 16º da Lei Delegada nº 182 de
21 de janeiro de 2001, do servidor JOÃO MACIEL DA COSTA ESTEVÃO DUARTE, MASP 752.840-9 pela remuneração do cargo Espec.
em Políticas Públicas e Gestão Governamental, acrescida de 50% da
remuneração do cargo em comissão de DAI-26 MT1100108, a partir
de 11/07/2018.
A Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 20, da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007, alterado pelo art. 16º da Lei Delegada nº 182
de 21 de janeiro de 2001, da servidora LIDIANE DOS REMÉDIOS
DORNELAS, MASP 1.367.548-3 pela remuneração do cargo Analista
de Gestão e Politicas Públicas em Desenvolvimento, acrescida de 50%
da remuneração do cargo em comissão de DAI-22 MT1100009, a partir de 16/07/2018.
16 1122707 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
nos termos do artigo 114 da ECE Nº 57/2003, CONVERTE FÉRIASPRÊMIO EM TEMPO DE SERVIÇO EM DOBRO, sendo: 1 (um) mês
relativo ao 1º decênio, ao servidor: FERNANDO PACIFICO HOMEM,
MASP 1034232-7, no cargo efetivo de Músico Instrumentista, Nível
IV, Grau E, e TORNA SEM EFEITO o Ato nº 1119980-I, publicado em
11 de julho de 2018, no Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno
1, página 6. Belo Horizonte, 16 de julho de 2018. Augusto Nunes Filho
– Presidente.
16 1122754 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Luiza Moreira Arantes de Castro
PORTARIA TV MINAS Nº 19/2018
Institui a política de recebimento de material audiovisual para veiculação em telejornais visando à disseminação de conteúdo jornalístico.
A Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no uso de
suas atribuições legais e institucionais, que lhe são conferidas pelo
artigo 7º, inciso I, do Decreto nº 46.540 de 11 de novembro 2014,
CONSIDERANDO que uma das finalidades da Fundação TV Minas
Cultural e Educativa é a integração regional do serviço de telecomunicações do Estado de Minas Gerais, art. 2º, caput, Decreto nº
46.540/2014;
CONSIDERANDO que, para alcançar essa missão institucional, a Fundação deve, nos termos dos incisos art. 2º, Decreto nº 46.540/2014,
promover a difusão das políticas cultural, educativa, econômica, social,
esportiva e administrativa desenvolvidas por órgãos e entidades da
administração pública estadual e por segmentos sociais, entre outras
iniciativas para aumentar o alcance da sua cobertura; e
CONSIDERANDO a necessidade de regular o apoio às iniciativas
culturais, assistenciais e sociais, por meio de veiculações de mídia
audiovisual,
RESOLVE:
Art.1° - Instituir a política de recebimento de material de audiovisual,
para disseminação de conteúdo jornalístico por meio da promoção e
difusão de veiculações, para ocupação dos espaços dos telejornais da
emissora.
Art. 2º – O conteúdo dos telejornais da emissora será veiculado após
análise da Diretoria de Jornalismo, de acordo com o Estatuto e com a
linha editorial desta entidade fundacional.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2018
Luiza Moreira Arantes de Castro
Presidente
16 1122760 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Expediente
Ato do Senhor Diretor
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989 aos servidores:
Masp. 1.036.389-3, Antônio Alves Mendes Filho, ocupante do cargo
efetivo de Pesquisador em Ciência e Tecnologia IV-H, referente ao 7º
quinquênio, a partir de 30 de junho de 2018.
Masp. 1.036.396-8, Valéria Lúcia de O. Freitas, ocupante do cargo efetivo de Pesquisador em Ciência e Tecnologia IV-B, referente ao 5º quinquênio, a partir de 24 de junho de 2018.
Edmondo Alessandro Lanzetta
16 1122422 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 406, de 05 de julho de 2018.
Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em
Design de Calçados e Bolsas da Escola de Design.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista
o atendimento à Resolução CEE/MG nº 459/2013, à Resolução CNE/
CES nº 1/2007, às Normas Gerais de Pós-Graduação da UEMG, e considerando a aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
- COEPE, aos 10 de maio de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pós-Graduação
Lato Sensu em Design de Calçados e Bolsas da Escola de Design.
Art. 2º - A presente autorização é concedida pelo prazo de cinco anos,
contados a partir da data da publicação.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 05 de julho de 2018.
Dijon Moraes Júnior
Presidente do Conselho Universitário
16 1122719 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 408, de 05 de julho de 2018.
Regulamenta a oferta de bolsas para servidor técnico-administrativo
nos cursos de especialização na UEMG.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o
art. 54 do Regimento Geral,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica regulamentada a oferta de bolsas para servidor técnicoadministrativo nos cursos de especialização na UEMG.
Art. 2º - É obrigatória em cada turma de curso de especialização oferecida pela UEMG, a previsão de pelo menos uma bolsa integral para
servidor técnico-administrativo que tenha sido aprovado em processo
seletivo.
§1º O servidor técnico-administrativo deverá estar em exercício na Universidade quer em caráter temporário, quer em caráter permanente.
§2º Havendo mais de um servidor aprovado, a bolsa será concedida
àquele que tiver obtido maior classificação, observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais candidatos.
§3º Os cursos em cuja planilha de custos aprovada pelo Conselho Universitário – CONUN, não tenha figurado a concessão de bolsa, deverão
promover o ajuste necessário para que a mesma seja oferecida.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 05 de julho de 2018.
Dijon Moraes Júnior
Presidente do Conselho Universitário
16 1122723 - 1
ATO Nº. 1975/2018 ANULA O ATO nº 1785/2018, publicado em
11/05/2018, de concessão de abono de permanência, do servidor
ANTONIO AUGUSTO DE JESUS, Masp nº 0355575-2, da Reitoria.
Prof.° Dijon Moraes Junior
Reitor
16 1122733 - 1
RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 230/2018
Regulamenta a composição dos Colegiados dos Curso de Graduação da
Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere § 3º do Artigo 57
do Estatuto da UEMG,
RESOLVE:
Art. 1º Fica regulamentada a composição dos Colegiados dos Cursos
de Graduação da UEMG, visando estimular e valorizar a organização
colegiada prevista na legislação de ensino superior e nos instrumentos
normativos da Universidade.
Art. 2º O Colegiado de Curso será constituído por:
I– representantes dos departamentos que participam do curso, eleitos
pelas respectivas Câmaras Departamentais;
II– representantes dos professores que participam do curso, eleitos por
seus pares;
III– representantes dos estudantes matriculados no curso, escolhidos na
forma do Estatuto e do Regimento Geral.
Parágrafo único. Juntamente com os representantes serão eleitos
suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou
impedimentos.
Art. 3º O número de membros de cada Colegiado de Curso deverá ser
proporcional ao número total de professores do curso, respeitando o
limite máximo de quinze (15) membros.
Parágrafo único. O limite mínimo de membros deverá considerar, pelo
menos, um (1) representante de cada segmento indicado no Artigo 2º
desta resolução.
Art. 4º A Câmara Departamental deverá indicar um (1) representante e
seu respectivo suplente, para cada departamento que seja responsável
pela oferta de disciplinas no curso. Parágrafo único. Os representantes
dos Departamentos terão mandato de dois (2) anos, permitido o exercício de até dois (2) mandatos consecutivos.
Art. 5º A representação docente será definida por área de conhecimento,
na proporcionalmente da contribuição de cada uma das áreas identificadas no curso, em relação ao número total de disciplinas do curso.
§ 1º A proporcionalidade de contribuição das áreas de conhecimento
será definida pelo percentual correspondente do número de disciplinas
de cada área em relação ao número total de disciplinas do curso.
§ 2º As áreas serão estabelecidas conforme Tabela da CAPES, a saber:
Ciências Agrárias; Ciências Biológicas; Ciências da Saúde; Ciências
Exatas e da Terra; Ciências Humanas; Ciências Sociais aplicadas;
Engenharias e Linguística, Letras e Artes.
§ 3º As áreas com número de disciplinas igual ou superior a dez por
cento (10%) do número total de disciplinas do curso, contarão com
representação no Colegiado de Curso.
Art. 6º A eleição dos representantes docentes será precedida de edital,
de responsabilidade da direção da Unidade Acadêmica, nos termos do
artigo 172 do Regimento da UEMG.
§ 1º A publicação do edital deverá ser feita com antecedência mínima
de trinta (30) dias.
§ 2º As candidaturas serão registradas, por categoria, com os nomes dos
representantes e seu respectivos suplentes.
§ 3º A votação é secreta, devendo cada eleitor assinalar, em cédula
única, tantos nomes quantas forem as vagas abertas à representação.
§ 4º O exercício do voto é do próprio eleitor, não sendo permitido o
voto por procuração.
§ 5º Serão considerados eleitos os docentes mais votados, junto com
seus respectivos suplentes, para mandato de dois (2) anos, permitido o
exercício de até dois (2) mandatos consecutivos.
Art. 7º A representação discente será de dez por cento (10%) do número
de docentes, com mandato de um (1) ano, permitidos dois (2) mandatos
consecutivos, nos termos do artigo 89 do Estatuto da UEMG.
§ 1º Os representantes discentes serão indicados pelos dirigentes dos
respectivos DA’s ou CA’s, preenchidos os seguintes requisitos:
I– ser estudante regularmente matriculado; e
II– estar cursando, pelo menos, oito (8) créditos no semestre ou período letivo.
§ 2º Quando o cálculo da representação discente resultar em fração, o
número de representantes será o inteiro imediatamente superior.
Art. 8º Cada Colegiado de Curso terá um Coordenador e um Subcoordenador, eleitos pelo órgão, com mandato de dois (2) anos, permitida
a recondução.
Parágrafo único. O Coordenador exercerá suas funções em regime de
tempo integral, com jornada de quarenta horas semanais, permitida a
opção pela dedicação exclusiva, na forma da legislação específica.
Art. 9º A Direção da Unidade Acadêmica será responsável pela publicação do Edital para eleição do Coordenador e do Subcoordenador.
§ 1º A publicação do edital deverá ser feita com antecedência de trinta
(30) dias.
§ 2º Serão elegíveis os docentes do curso, que comprovem titulação em
nível de pós-graduação stricto sensu, na área do curso ou afim.
§ 3º A votação será direta e secreta, sendo considerados eleitos os candidatos com a maioria simples de votos.
§ 4º Terão direito a voto os docentes, que ministram disciplinas no
curso e estejam em efetivo exercício, e os discentes regularmente matriculados no curso, com peso igual a cinquenta por cento (50%) para cada
um desses segmentos.
§ 5º O exercício do voto é do próprio eleitor, não sendo permitido o
voto por procuração.
Art. 10 Caso o Coordenador e/ou o Subcoordenador eleito seja membro
do Colegiado de Curso, automaticamente assumem a representação os
respectivos suplentes, devendo as vagas destes serem preenchidas nos
termos desta Resolução.
Art.11 Na situação de vacância da Coordenação de Colegiado de Curso,
a função será assumida pelo Subcoordenador, devendo ser eleito novo
Subcoordenador para a vaga.
Art.12 Em caso de vacância de qualquer segmento representativo do
Colegiado de Curso, poderá ser eleito substituto, nos termos desta
Resolução, para assumir a função pelo tempo restante do mandato.
Art.13 Os cursos de graduação da UEMG, que se encontram em funcionamento em Unidades que possuem organização em Departamentos já
aprovados pelo CONUN, deverão adaptar seus colegiados a esta Resolução no prazo de um (1) ano, a contar da data de sua publicação.