TJMG 15/08/2018 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quarta-feira, 15 de Agosto de 2018 Diário do Executivo
nº 20627192/2018. 21. Rudi Barros Del Pino Barreto / Fazenda RR /
Mat. 25.777. - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
e caprinos, em regime extensivo e culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. – Carneirinho/MG. – Protocolo nº 1977970/2018. 22. Agropecuária Minas
Agre Ltda. / Fazenda Ogassawara / Mat. 553 - Horticultura (floricultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e
aromáticas) e culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. – Serra do Salitre/MG. –
Protocolo nº 22937637/2018. 23. Contrata ADM e Serviços Ltda. Transporte rodoviário de produtos de produtos e resíduos perigosos.
- Uberlândia/MG. – Protocolo nº 22937637/2018. 24. – Túlio Antônio
de Queiroz / Fazenda Bom Sucesso / Mat. 83.37. - Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo. –
Carneirinho/MG. – Protocolo nº 18291472/2018. 25. Asperbrás Alimentos Lácteos S/A. – Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais e/ou envase de leite fluido. - Itapagipe/MG. – Protocolo
nº 23849840/2018. 26. Dilson Martins Borges / fazenda Bom Sucesso /
Mat. 8.239. - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo e culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. Patos de Minas/MG. – Protocolo nº 21357748/2018. 27. Wagner Crivelente Ferrero e Virginia Helena Crivelenti Ferrero dos Santos / Fazenda
Sucuri e Araújos / Mat. 30.539. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. –
Coromandel/MG. – Protocolo nº 23799942/2018. 28. Amarildo José da
Silva e Outra / Fazenda dos Barros / Mat. 17.299. – Avicultura e Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo. – Nova Ponte/MG. – Protocolo nº 23850569/2018.
29. Silene Pereira da Silva / fazenda Nossa Senhora abadia / Mat.
66.482. - Horticultura (floricultura, fruticultura anual, viveiricultura e
cultura de ervas medicinais e aromáticas) e culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. – Indianópolis/MG. – Protocolo nº 22504551/2018. 30. Claudionor Nunes de Morais / Fazenda São Paulo II / Mat. 182.528. - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura. – Uberlândia/MG. – Protocolo nº 23631617/2018.
– 31. CONPEV – Construtora Ltda. – Usinas de produção de concreto
comum. – Uberlândia/MG. – Protocolo nº 23598587/2018. 32. Agropecuária Pilares – EIRELI / Fazenda Pilares. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. - Verissimo/MG. – Protocolo nº 24023968/2018. 33. Tecnovitta
Indústria de medicamentos – EIRELI. – Fabricação de medicamentos,
exceto aqueles previstos no item C-05-01-0, medicamentos fitoterápicos e farmácias de manipulação. – Uberlândia/MG. – Protocolo nº
23613655/2018. 34. Claudionor Nunes de Morais / Fazenda Bom Jardim / Mat. 209.24. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. – Uberlândia/
MG. – Protocolo nº 23629229/2018. 35. Agropecuária Nossa Senhora
do Pilar - EIRELI – Me. – Fazenda Nossa Senhora do Pilar, Gleba B /
Mat. 85.262. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. - Veríssimo/MG. – Protocolo nº 18291472/2018. 36. Winston Drummond Empreendimentos
Imobiliários / Residencial Águas Douradas. – Loteamento do solo
urbano, exceto distritos industriais e similares. – Cachoeira Dourada/
MG. – Protocolo nº 23774169/2018. 37. Marcelo Franco Patrão /
Fazenda Marfran / Mat. 37.609. - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento e culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. – Ituiutaba/MG. – Protocolo nº 23785568/2018. 38. Benjamin Bernardino da Costa Filho /
Fazenda Confiança / Mat. 5.565. - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento. – Santa Vitória/MG. – Protocolo nº 23362933/2018. 39.
Alcione Renata Azarias / Fazenda Nossa Senhora Abadia / Mat. 66.478.
- Horticultura (floricultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de
ervas medicinais e aromáticas) e culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. Indianópolis/MG. – Protocolo nº 22543503/2018. 40. Jandir Sabadin e
Outros / Fazenda Boa Vista / Mat. 2.006 e 2.046. - Horticultura (floricultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e
aromáticas) e culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. – Nova Ponte/ MG. – Protocolo nº 23226559/2018. 41. Elias Andraus Júnior / Fazenda Vargem
do Urubu e Furna do Urubu / Mat. 55.155, 55.160 e 55.161. - Criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo. – Gurinhatã/MG. – Protocolo nº 23627553/2018. 42. Elias
Andraus Júnior / Fazenda Santa Clara / Mat. 33.198 - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo. – Gurinhatã/MG. – Protocolo nº 23630132/2018. 43. José Luiz
Ferreira / Fazenda Boa Vista, Lugar Denominado Indaiá e Fundão /
Mat. 40.662. – Aquicultura em taque-rede. – Indianópolis/MG. – Protocolo nº 21944138/2018. 43. Valdir Martins Fontes / Fazenda Troncos e
Macacos / Mat. 6.112, 6.109, 6.113, 7.248, 6.087, 6.403, 6.110, 6.103,
6.291, 7.554, 7.553, 7.159, 9.015 e 9.243. - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo e culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura. – Estrela do Sul/MG. – Protocolo nº 23524635/2018.
44. Erico Trebeschi / Fazenda Nossa Senhora Abadia / Mat. 66.480, Horticultura (floricultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de
ervas medicinais e aromáticas). – Indianópolis/MG. – Protocolo nº
22508902/2018. 45. Fábio Pergher /Lima & Pergher Indústria e Comércio S/A. – Fabricação de medicamentos, exceto aqueles previsto no
item C-05-02-9, medicamentos fitoterápicos e farmácias de manipulação. - Uberlândia/MG. – Protocolo nº 23702990/2018. 46. Cooperativa
Regional de Cafeicultores em Guaxupé – COOXUPÉ. – Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes.
– Monte Carmelo/MG. – Protocolo nº 20242460/2018. (a) Kamila Borges Alves. Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba.
14 1133940 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Henri Dubois Collet
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da
CE/1989 aos servidores:
Masp 1.020.735-5, GERALDO LUIZ DA SILVA, referente ao 7º quinquênio, a partir de 23/07/2018;
Masp 1.021.151-4, HELOISA MARTA RIBEIRO DE PAULA, referente ao 6º quinquênio, a partir de 21/02/2018;
Masp 1.020.738-9, JOSE FERNANDO TONIETO, referente ao 7º
quinquênio, a partir de 22/07/2018;
Masp 1.020.427-9, JOSE MARIA GOMES, referente ao 10º quinquênio, a partir de 26/07/2018;
Masp 1.020.657-1, SALVADOR RONALDO DA SILVEIRA, referente
ao 8º quinquênio, a partir de 02/07/2018;
Masp 1.020.815-5, VALDOMIRO AUGUSTO VICENTINI, referente
ao 9º quinquênio, a partir de 04/07/2018.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
à servidora:
Masp 1.021.151-4, HELOISA MARTA RIBEIRO DE PAULA, a partir
de 21/02/2018.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da
CE/1989, e da Resolução SEPLAG nº 007/2006, ao servidor:
Masp 1.021.111-8, BENEDITO EDIMILSON FERRAZ, referente ao
6º quinquênio, a partir de 28/07/2018.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988
e da Resolução SEPLAG nº 007/2006, ao servidor:
Masp 1.021.111-8, BENEDITO EDIMILSON FERRAZ, a partir de
28/07/2018.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por seis meses a MASP 1.130.795-6, SIMONE LUIZ
ANDRADE.
14 1134132 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
PORTARIA IGAM Nº 22, 09 DEAGOSTODE 2018.
Declaração de Área de Conflito – DAC n° 003/2018, localizada na subbacia hidrográfica do Rio Escuro,,nos municípios de Guarda-Mor,
Paracatu e Vazante- MG.
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas,no uso
de suas atribuições legais contidas no artigo 10, do Decreto Estadual
n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e com base no disposto na Lei
Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997, na Lei Estadual 13.199, de 29
de janeiro de 1999, no artigo 12 da Lei Estadual n.º 21.972, de 21 de
janeiro de 2016, na Lei Estadual 13.771, de 11 de dezembro de 2000;
Considerando que o artigo 17 da Lei 13.199, de 1999 prevê que o
regime de outorga de direito de uso de recursos hídricos do Estado tem
por objetivo assegurar os controles quantitativo e qualitativo dos usos
da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água;
Considerando a Nota Técnica DIC/DvRUn° 007/2006 que define
os procedimentos para emissão da Declaração de Área de Conflito
– DAC;
Considerando o constante dos autos do processo nº
2240.01.0001621/2018-06,
RESOLVE:
Art.1ºEstabelece a Declaração de Área de Conflito – DAC n° 003/2018,
a sub-bacia hidrográfica do Rio Escuro, situada a montante do ponto
de coordenadas geográficas de latitude 17º31’02’’S e longitude
46º35’13”W, nos municípios de Guarda-Mor, Paracatu e Vazante, em
razão da demanda pelo uso de recursos hídricos superficiais ser superior
ao limite outorgável a fio d’água.
Art.2ºA regularização das intervenções hídricas localizadas na área de
abrangência da DAC n° 003/2018 deverá realizar-se por meio de processo único de outorga.
Art.3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marilia Carvalho de Melo. Diretora Geral do Igam.
14 1133680 - 1
PORTARIA IGAM Nº23, DE 13 DE AGOSTO DE 2018
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica
localizada a montante daestação Vila Matias e a sua bacia de
contribuição.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto
Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018, no inciso II do artigo 12
da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de
março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição
de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa
CERH-MG Nº50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando que foi observada no posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Vila Matias (código 56891900), que a
média das vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou valores iguais ou inferiores a 50% da Q7,10, caracterizando Estado de Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º.Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial
na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude 18°34’29”S e longitude 41°55’04”W, abrangendo a região
a montante da estação Vila Matias, localizada no Rio Suaçuí Grande, e
a sua bacia de contribuição.
Art. 2º.A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de
ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º.Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso
na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da
Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas
as captações de água as seguintes restrições de uso:
a) Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou
abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de
irrigação;
c) Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
d) Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Art. 4º.A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude
18°34’29”S e longitude 41°55’04”W, abrangendo a região a montante
da estação Vila Matias e a sua bacia de contribuição, bem como as restrições de uso para captação de água vigorarão por 30 (trinta) dias a
contar da publicação desta Portaria.
Art. 5º.No caso de verificação do não cumprimento das restrições de
usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente
os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final
da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º.Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados,
de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria.
Parágrafo único.A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas
de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles
necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º.Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade
a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação
desta Portaria.
Art. 8º.Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica
de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marilia Carvalho de Melo. Diretora Geral do Igam.
14 1133693 - 1
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por seis meses a MASP 1.153.387-4, DANIELA GIORDANO LEITE.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, ao servidor:
Masp 380.696-5, ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA SILVA, referente
ao 8º quinquênio, a partir de 19/06/2018.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
alterado pelo art. 16 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
dos servidores, para regularização funcional:
Masp 1.146.729-7, CAROLINE MATOS DA CRUZ CORREIA, pela
remuneração do cargo efetivo de Analista Ambiental, Nível II Grau C,
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, acrescida de 50% do valor
do vencimento do cargo em comissão DAI-18 IG1100244, do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas, a partir de 26 de janeiro de 2018;
Masp 752.462-2, FELIPE MELO ROCHA, pela remuneração do cargo
efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Nível II Grau J, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, acrescida de 50% do valor do vencimento do cargo em comissão
Minas Gerais - Caderno 1
DAI-19 IG1100172, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, a partir
de 02 de fevereiro de 2018;
Masp 1.376.343-8, AMANDA OGANDO DIAS, pela remuneração
do cargo efetivo de Gestor Ambiental, Nível I Grau B, do Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, acrescida de 50% do valor do vencimento do cargo em comissão DAI-13
IG1100084, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, a partir de 29
de janeiro de 2018;
Masp 1.148.117-3, JOSELAINE APARECIDA RIBEIRO, pela remuneração do cargo efetivo de Analista Ambiental, Nível IV Grau C, do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas, acrescida de 50% do valor do
vencimento do cargo em comissão DAI-13 IG1100086, do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas, a partir de 29 de janeiro de 2018;
Masp 1.253.365-9, THIAGO FIGUEIREDO SANTANA, pela remuneração do cargo efetivo de Gestor Ambiental, Nível I Grau B, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, acrescida de 50% do valor do vencimento do cargo em comissão DAI-37
IG1100048, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, a partir de 25
de janeiro de 2018.
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
no uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº
21.972 de 21/01/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 02825/2018, Empreendedores: Usuários de Águas do Córrego Pantaninho: Osvaldo Luiz Rebelatto, Nelda Schwertner, Matias
Johanes Henrique Michels, Ivalino Pedro Furlanetto e Enari Edgar
Seibt, Município: Romaria, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03439/2018.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia no IGAM. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da IGAM, www.igam.mg.gov.br..
14 1134134 - 1
14 1133892 - 1
Belo Horizonte, 14 de Agosto de 2018.
Marília Carvalho de Melo - Diretora-Geral do IGAM.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF N.º 9894, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre o reposicionamento de servidora da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, em carreiras de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades
de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 20.748, de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no § 1º do art. 31 da Lei nº 20.748,
de 2013.
RESOLVEM:
Art. 1º Torna sem efeito o reposicionamento em carreira de Gestor Fazendário do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação
do Poder Executivo, da Secretaria de Estado de Fazenda, formalizado pelo Anexo da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº 8931, de 31 de julho
de 2013, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, em 03 de agosto de 2013, na parte referente à servidora identificada no Anexo I desta
Resolução Conjunta.
Art. 2º Fica reposicionada em carreira de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo,
da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 1º da Lei nº. 15.464, de 31 de janeiro de 2005, a servidora identificada no Anexo II desta Resolução, na forma determinada pelo § 1º do artigo 31 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.
Art. 3º Para a formalização do reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros atuais e históricos constantes da pasta
funcional da servidora, de responsabilidade da instituição de aposentação do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2013.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
TORNA SEM EFEITO O REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO, PODER EXECUTIVO, CARREIRA DE GESTOR FAZENDÁRIO.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SERVIDOR
Rosália Vieira de Araújo
MASP-DV
331884-7
ADM
01
CARGO
GEFAZ
NÍVEL
I
GRAU
E
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO
DO PODER EXECUTIVO, NA CARREIRA DE GESTOR FAZENDÁRIO.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI Nº. 15.464/2005,
CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 1º DO ART. 31 DA LEI Nº 20.748/2013.
SERVIDOR
MASP
Rosália Vieira de Araújo
331884-7
ADM
01
SITUAÇAO ANTERIOR
30/06/2013
CARREIRA
GEFAZ
Gestor Fazendário
NÍVEL
IV
GRAU
B
SITUAÇÃO
REPOSICIONAMENTO
01/07/2013
NIVEL
GRAU
II
B
14 1133547 - 1
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº99884, de 26 de julho de 2018, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 02 de agosto de
2018, página 6 a 11, no Anexo II e III, na parte que se refere ao cabeçalho das tabelas contidas nos referidos anexos, tendo em vista incorreção na
publicação:
ANEXO II
ONDE SE LÊ:
Nome do servidor
Masp.
POSICIONAMENTO
ANTERIOR Regime
Subsídio 2011
Nº de
Adm. Carreira Nível
Grau
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
PROCESSO JUDICIAL
XXXXXXXXXX
LEIA-SE:
Nome do servidor
Masp.
RETORNO ao
POSICIONAMENTO
ANTERIOR Regime
Subsídio 2011
Nº de
Adm. Carreira Nível
Grau
RETORNO ao POSICIONAMENTO
RETIFICADO Regime
SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
PROCESSO JUDICIAL
XXXXXXXXXX
ANEXO III
ONDE SE LÊ:
Nome do servidor
Masp.
POSICIONAMENTO
ANTERIOR Regime
Subsídio 2011
Nº de
Adm. Carreira Nível
Grau
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
PROCESSO JUDICIAL
XXXXXXXXXX
LEIA-SE:
Nome do servidor
Masp.
POSICIONAMENTO
ANTERIOR Regime
Subsídio 2012
Nº de
Adm. Carreira Nível
Grau
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2012
Nível
Grau
PROCESSO JUDICIAL
XXXXXXXXXX
14 1133591 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG N.º 56, DE 13 DE AGOSTO DE 2018
Estabelece normas para caracterização das doenças especificadas em
lei.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições respectivamente conferidas pelo art. 93,
inciso III, §1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em
vista o art. 38, inciso II, da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, o art.
2º, II, do Decreto nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018, o disposto na Lei
Federal nº 12.037, de 1º de outubro de 2009 e o disposto na Portaria
Normativa nº. 47, de 21 julho de 2016, e de seu Anexo, do Ministério
de Estado da Defesa, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam adotados pela Superintendência Central de Saúde do
Servidor – SCSS, desta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
os critérios constantes da Portaria Normativa n.º 47, de 21 de julho de
2016, e de seu Anexo, do Ministério de Estado da Defesa, para conceituar e caracterizar as doenças graves, padronizar os procedimentos
a serem adotados por seus peritos e uniformizar os pareceres por eles
exarados.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada a Resolução SEPLAG nº 15, de 10 de abril
de 2007.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
13 1133487 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG N.º 57, DE 13 DE AGOSTO DE 2018
Estabelece os documentos necessários para submissão a inspeção pericial presencial e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições respectivamente conferidas pelo art. 93,
inciso III, §1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em
vista o art. 38, inciso II, da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, o art.
2º, II, do Decreto nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018, o disposto na
Lei Federal nº 12.037, de 1º de outubro de 2009 e o disposto na Lei nº
7.116, de 29 de agosto de 1983, RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução estabelece os documentos necessários para
submissão a quaisquer inspeções periciais presenciais, cuja competência pela realização seja da Superintendência Central de Saúde do Servidor – SCSS, inclusive no âmbito dos respectivos Núcleos Regionais
de Saúde do Servidor, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
Art. 2º - Para submissão à inspeção pericial presencial, o periciando
deverá apresentar documento original e oficial de identidade, com foto
e assinatura, nos termos da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983.
§1º - Também são considerados como documento original e oficial de
identidade, nos termos do art. 2º, da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de
2009 e aceitos no âmbito da SCSS e dos respectivos Núcleos Regionais de Saúde do Servidor, para fins de submissão à inspeção pericial
presencial:
I – carteira de trabalho;
II – carteira profissional;
III – passaporte;