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TJMG - sexta-feira, 17 de Agosto de 2018 – 15 - Página 15

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TJMG 17/08/2018 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 17 de Agosto de 2018 – 15

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Secretaria de Estado de Saúde
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6373, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade aos municípios com gestão de seus prestadores e prestadores sob gestão do estado, referente à competência maio de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área da saúde,
de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho
de 1992;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de
alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em gestão plena do Sistema Municipal e daqueles com prestadores sob
gestão estadual;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, que aprova em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de alta complexidade, TRS e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do quarto trimestre de 2012 por estimativa;
- RESOLUÇÃO SES/MG nº 6231, de 10 de maio de 2018, cujo Anexo Único contém as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado; e
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade, aos
municípios com gestão de seus prestadores e prestadores sob gestão do Estado, referente à competência maio de 2018, apurado em julho de 2018,
conforme demonstrado nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta resolução é de R$ 2.911.516,48 (dois milhões, novecentos e onze mil, quinhentos e dezesseis
reais e quarenta e oito centavos), sendo:
I – R$ 2.485.948,10 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, novecentos e quarenta e oito reais e dez centavos) destinados a município com
gestão de seu prestador à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 10.1; e
II – R$ 425.568,38 (quatrocentos e vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos) destinados a pagamento de prestadores
sob gestão estadual à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 339039 - 10.1.
Parágrafo único – O pagamento realizado diretamente aos beneficiários, conforme dados bancários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro de
Estabelecimentos de Saúde, ocorrerá após celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.
Art. 3º – Para a prestação de contas dos recursos repassados aos municípios com gestão de seus prestadores deverão ser observadas as normas estabelecidas no Anexo Único da Resolução SES/MG Nº 6.231, de 10 de maio de 2018.
Art. 4º –As ações decorrentes desta Resolução deverão observar as vedações eleitorais para transferências de recursosprevistas na Lei Federal nº
9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,16 de Agosto de 2018.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de stado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO I
RESOLUÇÃO SES/MG Nº6373 DE16 DE AGOSTO DE 2018.
Extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade – Competência maio de 2018
Desconto referente ao encontro
Municípios gestores
de contas (deliberações CIB-SUS/
Valor Apurado em Mai/18
Valor a receber da SES/MG
de seus prestadores
MG nº 1.327/2012 e 1.437/2013)
ALFENAS*
BARBACENA
BELO HORIZONTE
BETIM
DIVINÓPOLIS
JUIZ DE FORA
POÇOS DE CALDAS
PONTE NOVA
SÃO JOÃO DEL REI
SETE LAGOAS
TEÓFILO OTONI
UBERLÂNDIA
VARGINHA**
TOTAL

R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
-R$ 107.953,82
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
-R$ 107.953,82

R$ 277.664,10
R$ 92.363,30
R$ 990.802,43
R$ 94.254,57
R$ 254.302,73
R$ 178.598,71
R$ 104.947,43
R$ 52.318,90
R$ 49.473,63
R$ 107.542,68
R$ 110.583,51
R$ 145.222,77
R$ 132.820,78
R$ 2.590.895,53

*Extrapolamento referente à competência abr/18.
**Extrapolamento referente às competências mar/18; abr/18 e mai/18. jan/18.
ANEXO II
RESOLUÇÃO SES/MG Nº6373 DE16 DEAGOSTO DE 2018.
Extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade – Competência maio de 2018
Município
Unidade
CNPJ
Razão Social
Muriaé
2195453
00961315000103
FUNDACAO CRISTIANO VARELLA
Total

R$ 277.664,10
R$ 92.363,30
R$ 990.802,43
R$ 94.254,57
R$ 254.302,73
R$ 178.598,71
R$ 0,00
R$ 52.318,90
R$ 49.473,63
R$ 107.542,68
R$ 110.583,51
R$ 145.222,77
R$ 132.820,78
R$ 2.485.948,10

Valor
R$ 425.568,38
R$ 425.568,38

16 1134800 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6375, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção das internações de média e alta complexidade reguladas pelo SUSFÁCIL/MG, aos municípios com gestão de seus prestadores e municípios sob gestão do estado, referente às competências de janeiro e fevereiro de
2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 39 da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área da saúde,
de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho
de 1992;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento
de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2018;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de
alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em gestão plena do Sistema Municipal e daqueles com prestadores sob
gestão estadual;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 07 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
- a Resolução SES/MG nº. 1.066, de 13/12/2006, cujo Anexo III contém as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado;
- a Resolução SES/MG nº 6.231, de 10 de maio de 2018, cujo Anexo Único contém as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado; e
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção das internações de média e alta complexidade reguladas
pelo SUSFÁCIL/MG, aos municípios com gestão de seus prestadores e municípios sob gestão do estado, referente às competências de janeiro e fevereiro de 2018, conforme demonstrado nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta resolução é de R$ 4.952.228,63 (quatro milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, duzentos
e vinte e oito reais e sessenta e três centavos), sendo:
I – R$ 3.606.841,09 (três milhões, seiscentos e seis mil, oitocentos e quarenta e um reais e nove centavos) destinados a município com gestão de seu
prestador à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 10.1; e
II – R$ 1.345.387,54 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) destinados a pagamento de prestadores sob gestão estadual à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 339039 - 10.1.
Parágrafo único. O pagamento realizado diretamente aos beneficiários, conforme dados bancários cadastrados no SCNES– SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, será efetuado após celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.
Art. 3º – Para a prestação de contas dos recursos repassados, os municípios com gestão de seus prestadores deverão observar as normas estabelecidas
no Anexo Único da Resolução SES/MG nº 6.231, de 10 de maio de 2018.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,16 deAgosto de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS

ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6375, DE 16 DE AGOSTO 2018.
Extrapolamento das Internações de Média e Alta Complexidade – Competências de janeiro de 2018 e fevereiro de 2018
conforme apuração realizada em maio de 2018
MUNICIPIO
201512
201606
201608
201710
201712
201801
201802
TOTAL
BARBACENA
R$ 5.745,18
R$ 2.950,10
R$ 8.695,28
CAMPESTRE
- R$ 355,35
R$ 355,35
CAMPO BELO
R$ 4.121,52
R$ 4.121,52
CATAGUASES
R$ 10.835,18
- R$ 10.835,18
DIAMANTINA
R$ 233.104,95 R$ 233.104,95
GOVERNADOR
R$ 211.479,12
R$ 176.581,08 R$ 388.060,20
VALADARES
R$
IPATINGA
R$
466.483,60
- R$ 720.015,76
253.532,16
JANAUBA
R$ 3.112,60
R$ 20.570,28 R$ 23.682,88
JUIZ DE FORA
R$ 143.323,94
R$ 19.151,50 R$ 162.475,44
POCOS DE
R$ 75.355,16
R$ 175.576,08 R$ 250.931,24
CALDAS
PONTE NOVA
R$ 124.560,21
R$ 94.029,63 R$ 218.589,84
POUSO
R$ 257.749,76
R$ 516.723,15 R$ 774.472,91
ALEGRE
SAO
R$ 26.472,16
- R$ 26.472,16
LOURENCO
SETE LAGOAS
R$ 97.235,99
R$ 81.265,04 R$ 178.501,03
TAIOBEIRAS
R$ 28.297,40
R$ 21.791,86 R$ 50.089,26
TEOFILO
R$
- R$ 16.454,65 27.278,54
R$ 2.466,28
- R$ 46.199,47
OTONI
R$
VARGINHA
- 128.166,42
R$ 181.837,97
R$ 200.234,23 R$ 510.238,62
R$
TOTAL
3.606.841,09

MUNICIPIO
AIMORES
LUZ
MEDINA
MONTES CLAROS
MURIAE
MURIAE
PASSOS
PITANGUI
PIUMHI
RECREIO
RESPLENDOR
SANTO ANTONIO
DO MONTE
SAO JOAO DO
PARAISO
SAO JOAO
EVANGELISTA
SERRO
UBA
UBA

ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6375, DE 16 DE AGOSTO 2018.
Extrapolamento das Internações de Média e Alta Complexidade – Competências de janeiro de
2018 e fevereiro de 2018– conforme apuração realizada em maio de 2018
CNES
NOME FANTASIA
201801
201802
2102587 HOSPITAL SAO JOSE SAO CAMILO
R$ 19.694,47
R$ 22.455,32
SENHORA
2144166 HOSPITAL
R$ 12.656,38
APARECIDA DE LUZ
2139030 HOSPITAL SANTA RITA
R$ 66,42
R$ 4.681,81
SANTA CASA
2149990 HOSPITAL
R$ 115.429,57
R$ 66.759,81
DE MONTES CLAROS
2195453 HOSPITAL DO CANCER DE MURIAE
R$ 125.794,70 R$ 286.028,92
DE CARIDADE DE MURIAE
4042085 CASA
R$ 5.306,23
R$ 3.248,77
HOSPITAL SAO PAULO
SANTA
CASA
DE
MISERICORDIA
2775999 DE PASSOS
R$ 398.523,58 R$ 191.931,21
CASA DE MISERICORDIA
2142406 SANTA
R$ 554,18
DE PITANGUI
CASA DE MISERICORDIA
2776006 SANTA
R$
6.794,20
R$
21.268,10
DE PIUMHI
SAO SEBASTIAO
2122618 HOSPITAL
R$ 1.225,01
DE RECREIO
HOSPITAL
NOSSA
SENHORA
2168731 DO CARMO
R$ 13.456,83
R$ 1.168,42
CASA DE MISERICORDIA
2144026 SANTA
R$
2.333,22
DE SANTO ANTONIO DO MONTE
2795299

HOSPITAL SAO JOAO DO PARAISO

2102765

HOSPITAL SAO JOAO EVANGELISTA

2202891
2195437

CASA CARIDADE SANTA TEREZA
HOSPITAL SANTA ISABEL
HOSPITAL SAO VICENTE
DE PAULO DE UBA
TOTAL

2760703

TOTAL
R$ 42.149,79
R$ 12.656,38
R$ 4.748,23
R$ 182.189,37
R$ 411.823,62
R$ 8.555,00
R$ 590.454,79
R$ 554,18
R$ 28.062,30
R$ 1.225,01
R$ 14.625,25
R$ 2.333,22

R$ 877,72

-

R$ 877,72

R$ 5.450,50

-

R$ 5.450,50

R$ 14.648,67
R$ 10.342,37

R$ 2.812,91
-

R$ 17.461,58
R$ 10.342,37

R$ 11.878,23

-

R$ 11.878,23
R$ 1.345.387,54

16 1134802 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6372, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.
Altera o Anexo I da Resolução SES/MG nº 5714, de 04 de maio de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência aos servidores das Unidades
Regionais de Saúde. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no exercício das atribuições legais, que lhe confere o inciso
III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
a Resolução SES/MG nº 5714, de 04 de maio de 2017, que dispõe sobre a delegação de competências aos servidores das Unidades Regionais de
Saúde; e
a necessidade de designar novos servidores, em exercício nas Unidades Regionais de Saúde, para exercer o cargo de Ordenador de Despesas
Substituto.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o Anexo I da Resolução SES/MG nº 5.714, de 04 de maio de 2017, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de Agosto de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6372, DE 16 DE AGOSTO DE 2018
“ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5714, DE 04 DE MAIO DE 2017
ORDENADORES DE
UNIDADE REGIONAL Nº DA UNIDADE EXECUTORA
MASP
CPF
DESPESA SUBSTITUTOS
(...)
Nicole Teixeira Goretti
1.442.864-3
101.211.647-64
SRS Juiz de Fora
1320018
Thaís Pereira Goulart Soranço
1.205.220-5
070.282.836-07
(...)
”(nr).
16 1134797 - 1
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao servidor : Masp 0351329-8, Elmir Martins dos Santos, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 15/05/2018; Masp
0384711-8, Rita Maria Marques Lara, referente ao 7º quinquênio adm.,
a partir de 01/07/2018.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0375171-6, Geraldo Emerson da Silva
Brito, referente ao 8º quinquênio adm., a partir de 17/08/2017, em cumprimento à resolução 007/2006.
16 1134905 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 ao(s) servidor
(es): Masp 0383058-5, MARIA DE FATIMA RESENDE FERNANDES, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 15/01/2019;
Masp 0383066-8, MARIA ISABEL DIAS ROMANO, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 02/01/2019; Masp 0833941-8,
CONCEICAO APARECIDA MOREIRA, por 1 mês(es) referente(s)
ao 4º quinquênio a partir de 31/01/2019; Masp 1205303-9, GABRIEL
EMILIO PAIXAO SA, por 2 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a
partir de 03/07/2018.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s) servidor (es): Masp 0376385-1, NILSON LEITE ARAUJO, publicado em
13/07/2018, por 7 mês (es) referente (s) ao 4º, 5º e 6º quinquênio a partir
de 06/08/2018, leia-se: por 3 mês (es) referente (s) ao 5º quinquênio a
partir de 06/08/2018; Masp 0327263-0, ANDREA THEODORO DIAS
DUARTE, publicado em 22/06/2018, por 1 mês (es) referente (s) ao 5º
quinquênio a partir de 02/07/2018, leia-se: por 1 mês (es) referente (s)
ao 5º quinquênio a partir de 20/07/2018.
16 1134873 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/PMMG
Nº 233 DE 16 DE AGOSTO 2018.
Designa servidores para operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira SIAFI-MG, na Unidade Executora 1320071
– SES-MG/PMMG – Unidade Orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e o
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando:
- o TDCO nº 0011/2018, data 28/07/2018, objeto: Disponibilização de Créditos orçamentários e recursos financeiros visando operacionalizar, otimizar e incrementar o apoio aéreo por meio das aeronaves de propriedade ou operadas pelo COMAVE nas demandas de
transporte da SES, SUS/MG e MG transplantes na consecução de

suas funções institucionais, nos termos previstos neste TDCO. Valor
R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) que correrão à conta
das Dotações Orçamentárias 4291.10.302.183.4487.0001-3390-84.1 e
4291.10.302.183.4487.0001-3390-37.1; e
- que a Policia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG solicita
a inclusão de ordenador de despesas, ordenador de despesa substituto
e responsável técnico para operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira SIAFI-MG, na Unidade Executora 1320071
– SES-MG/PMMG – Unidade Orçamentária 4291.
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados,
para a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade
técnica:
I – Ordenadores de Despesas:
a) Ordenador de Despesas: Juliano Messias da Silva, MASP:106778-4,
CPF:821.670.286-87; e
b) Ordenador de Despesas Substituto: Didier Ribeiro Sampaio,
MASP:109516-5, CPF:761.700.206-87.
II – Responsável Técnico: Evaldo Almeida Brasileiro, MASP:132009-2,
CPF:045.083.456-54.
Art. 2º – A delegação de que trata o art. 1º desta Resolução visa atender
aos instrumentos de repasse firmados entre a Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais e a Policia Militar do Estado de Minas Gerais
– (PMMG), ficando a cargo da PMMG comunicar à SES/MG o desligamento ou exoneração dos servidores a que se refere esta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de Agosto de 2018.
Helbert Figueiró de Lourdes.
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
16 1134813 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6374, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual
referente a maio de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições legais que lhe confere o inciso III do §1º do art.
93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária
nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre
a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área

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