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TJMG - quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 – 39 - Página 39

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TJMG 30/08/2018 -Pág. 39 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 – 39

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão da 9A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE BARBACENA para a emissão da
Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, a 9A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE BARBACENA emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (GINÁSIO SILVO RASO), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor
e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão da 9A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE BARBACENA ,
com sede no(a) Rua General Camara, nº 20, Centro, Barbacena - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s)
seguinte(s) data(s): I - no dia 22 de Outubro de 2018, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 432.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 9A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE BARBACENA,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 22 de Outubro de 2018, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 432.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 22/10/2018, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo da 9A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE BARBACENA , com
sede no(a) Rua General Camara, nº 20, Centro, Barbacena - MG ,no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal
na 9A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE BARBACENA , com sede no(a) Rua General Camara, nº 20, Centro, Barbacena - MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros

apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão da 9A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE BARBACENA , com sede no(a) Rua General Camara, nº 20, Centro, Barbacena - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00
horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Barbacena - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Barbacena, 24 de Agosto de 2018.
KENIA APARECIDA DE ALMEIDA OLIVEIRA
DELEGADA REGIONAL DE POLICIA CIVIL
Presidente da Comissão Especial de Leilão/DETRAN-MG
Tabela de Veículos para o Leilão 01538
Lote Pátio Condição
1
425
Sucata
2
425
Sucata
3
425 Conservado
7
425 Conservado
8
425 Conservado
9
425
Sucata
13
425 Conservado
14
425 Conservado
15
425 Conservado
16
425
Sucata
17
425
Sucata
18
425
Sucata
19
425 Conservado
20
425
Sucata
21
425
Sucata
23
425
Sucata
24
425 Conservado
25
425 Conservado
26
425 Conservado
29
425
Sucata
31
425
Sucata
33
425 Conservado
34
425
Sucata
35
425
Sucata
38
425
Sucata
39
425 Conservado
41
425 Conservado
42
425
Sucata
46
425
Sucata
47
425 Conservado
48
425
Sucata
50
425
Sucata
51
425 Conservado
53
425 Conservado
58
425 Conservado
59
425 Conservado
61
425 Conservado
62
425 Conservado
63
425 Conservado
66
425 Conservado
67
425
Sucata
71
425 Conservado
73
425
Sucata
74
425 Conservado
76
425
Sucata
78
425 Conservado
79
425 Conservado
80
425 Conservado
81
425 Conservado
83
425
Sucata
84
425
Sucata
86
425
Sucata
87
425
Sucata
88
425
Sucata
89
425
Sucata
91
425
Sucata
93
425 Conservado
94
425 Conservado
96
425 Conservado
97
425
Sucata
99
425
Sucata
100 425
Sucata
101 425 Conservado
102 425
Sucata
103 425 Conservado
104 425 Conservado
105 425 Conservado
107 425 Conservado
108 425 Conservado
109 425
Sucata
110 425 Conservado
112 425 Conservado
113 425
Sucata
115 425
Sucata
117 425 Conservado
118 425 Conservado
119 425 Conservado
120 425
Sucata

Chassi
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Placa
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GWU0302
HAP0401
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GYF3368
BXU3466
GOE3479
GNY3498
OWJ3598
EXH3617
GTO3706
GSX3747
GNX3906
GOC3975
HCW3981
GNL3986
HHD3992
GZU4007
MNT4052
HLD4123
HLD4174
HBX4183
HLR4193
EQD4272
GXB4323
GXB4373
HLD4428
HLD4508
HLR4514
GRT4517

Marca
I/SHINERAY XY 50 Q 2
I/SHINERAY XY50Q PHOENIX
HONDA/NX-4 FALCON
HONDA/CG 125 FAN
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CG 125 TITAN
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CG 125 FAN
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CG 125
SUNDOWN/MAX 125 SED
HONDA/CG 125 TITAN
YAMAHA/YBR 125E
Y/YAMAHA DT 180
HONDA/ML 125
Y/YAMAHA DT 180
YAMAHA/XTZ 125E
YAMAHA/XTZ 125XE
YAMAHA/FAZER YS250 LE
HONDA/XLR 125
Y/YAMAHA DT 180 Z
YAMAHA/LANDER XTZ250
HONDA/TURUNA 125
HONDA/XLR 125
Y/YAMAHA RX 125
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/XL 250 R
Y/YAMAHA 180
HONDA/XR 250 TORNADO
HONDA/CG 125
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CB 400
DAFRA/SPEED 150
HONDA/CBX 250 TWISTER
Y/YAMAHA DT 180 S
JTA/SUZUKI EN125 YES
YAMAHA/FAZER YS250
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CG 150 SPORT
HONDA/CB 300R
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CG150 TITAN MIX ES
YAMAHA/XTZ 250X
YAMAHA/YBR 125E
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125
YAMAHA/DT 200
HONDA/TURUNA 125
HONDA/XLR 125 ES
Y/YAMAHA DT 180 Z
HONDA/CG 125
HONDA/125
HONDA/CG 150 TITAN ESD
KASINSKI/COMET 150 70
YAMAHA/FAZER YS250
HONDA/CG 125 TITAN KS
Y/YAMAHA RD 125
HONDA/XL 125 S
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/TURUNA 125
JTA/SUZUKI EN125 YES
YAMAHA/YBR 125K
I/WUYANG WY 125 ESD
YAMAHA/XTZ 125K
HONDA/NXR150 BROS ESD
YAMAHA/YBR 125K
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CBX 200 STRADA
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/CB 300R
HONDA/CBX 200 STRADA

Cor
Vermelha
Vermelha
Azul
Preta
Preta
Azul
Prata
Cinza
Vermelha
Vermelha
Prata
Verde
Prata
Azul
Branca
Azul
Preta
Preta
Branca
Vermelha
Azul
Cinza
Azul
Marrom
Azul
Azul
Vermelha
Branca
Branca
Vermelha
Azul
Prata
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Cinza
Azul
Preta
Cinza
Preta
Prata
Vermelha
Laranja
Vermelha
Verde
Azul
Preta
Azul
Branca
Vermelha
Vermelha
Preta
Branca
Vermelha
Roxa
Vermelha
Prata
Branca
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Azul
Vermelha
Azul
Vermelha
Azul
Azul
Vermelha
Preta
Vermelha
Vermelha
Roxa

Ano
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2013
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2002
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2009
2011
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Avaliação
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