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TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Página 21

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TJMG 11/09/2018 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Portaria n.º 1131, de 07 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições; e
Considerando que, Marcus Vinicius De Moura Bernardo titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 03071253561 categoria “B“,
expedida pelo DETRAN/MG. No período de 13/06/2010 a 31/12/2010,
cometeu infrações de trânsito, quando na direção do(s) veículo (os) de
placa(s) HAZ-9313, pelas quais foi autuado e, após computados os respectivos 22 (VINTE E DOIS) pontos de acordo com o art. 261 da Lei n°
9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atingiu a contagem
superior a vinte pontos, conforme consta do Processo Administrativo
por pontuação nº 7919/2012/13ºDPTO /1ªDRPC/Barbacena/MG;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor (a) nos termos do inciso III, do art.
269 do CTB, suspendendo-o do direito de dirigir veículos automotores
pelo prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme art. 261 do mencionado
Código e Resolução 182/05/CONTRAN.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, de ter sido feita a restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º
65.613/99/DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que seja submetido (a) ao curso de reciclagem e
aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do CTB e Resolução
168/04 /CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRANs.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Cumpra-se
Belo Horizonte 09 de julho de 2018.
Alessandro Amaro Da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 1132, de 07 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições; e
Considerando que, Moisés De Oliveira Fernandes titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), n.º 02424224987 categoria “AB“,
expedida pelo DETRAN/MG. No período de 21/08/2010 a 09/07/2011,
cometeu infrações de trânsito, quando na direção do(s) veículo (os) de
placa(s) CGF0276, pelas quais foi autuado e, após computados os respectivos 33 (Trinta E Três) pontos de acordo com o art. 261 da Lei n°
9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atingiu a contagem
superior a vinte pontos, conforme consta do Processo Administrativo
por pontuação nº 8758/2013/18ºDPTO /12ªDRPC/Machado/MG;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor (a) nos termos do inciso III, do art.
269 do CTB, suspendendo-o do direito de dirigir veículos automotores
pelo prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme art. 261 do mencionado
Código e Resolução 182/05/CONTRAN.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, de ter sido feita a restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º
65.613/99/DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que seja submetido (a) ao curso de reciclagem e
aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do CTB e Resolução
168/04 /CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRANs.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Cumpra-se
Belo Horizonte 09 de julho de 2018.
Alessandro Amaro Da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 1133, de 07 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições; e
Considerando que, Rodolfo Inacio Da Freiria titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 04509809522 categoria “AB“, expedida
pelo DETRAN/MG. No período de 02/12/2011 a 18/04/2011, cometeu
infrações de trânsito, quando na direção do(s) veículo (os) de placa(s)
BYS4876, CLW7115 e BZH0845 pelas quais foi autuado e, após computados os respectivos 23 (Vinte e Três) pontos de acordo com o art.
261 da Lei n° 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atingiu a contagem superior a vinte pontos, conforme consta do Processo
Administrativo por pontuação nº 14888/2013/18ºDPTO /2ªDRPC/
Alfenas/MG;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor (a) nos termos do inciso III, do art.
269 do CTB, suspendendo-o do direito de dirigir veículos automotores
pelo prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme art. 261 do mencionado
Código e Resolução 182/05/CONTRAN.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, de ter sido feita a restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º
65.613/99/DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que seja submetido (a) ao curso de reciclagem e
aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do CTB e Resolução
168/04 /CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRANs.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Cumpra-se
Belo Horizonte 09 de julho de 2018.
Alessandro Amaro Da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 1134, de 07 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições; e
Considerando que, Alexandre Pereira Roquim titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 024144663550 categoria “B“, expedida
pelo DETRAN/MG. No período de 17/09/2011 a 22/06/2012, cometeu
infrações de trânsito, quando na direção do(s) veículo (os) de placa(s)
CGF0276, pelas quais foi autuado e, após computados os respectivos
26 (Vinte E Seis) pontos de acordo com o art. 261 da Lei n° 9.503/97
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atingiu a contagem superior a
vinte pontos, conforme consta do Processo Administrativo por pontuação nº 14891/2013/18ºDPTO /2ªDRPC/Alfenas/MG;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor (a) nos termos do inciso III, do art.
269 do CTB, suspendendo-o do direito de dirigir veículos automotores
pelo prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme art. 261 do mencionado
Código e Resolução 182/05/CONTRAN.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, de ter sido feita a restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º
65.613/99/DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que seja submetido (a) ao curso de reciclagem e
aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do CTB e Resolução
168/04 /CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRANs.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Cumpra-se
Belo Horizonte 09 de julho de 2018.
Alessandro Amaro Da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 1135, de 07 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições; e
Considerando que, Gilson Risatto Guermandi titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 02271423066 categoria “AC“, expedida
pelo DETRAN/MG. No período de 03/04/2009 a 06/11/2009, cometeu
infrações de trânsito, quando na direção do(s) veículo (os) de placa(s)
GXG-1588, HDH-1416 e HNI-9516 pelas quais foi autuado e, após
computados os respectivos 24 (Vinte E Quatro) pontos de acordo
com o art. 261 da Lei n° 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), atingiu a contagem superior a vinte pontos, conforme consta
do Processo Administrativo por pontuação nº 07509/2011/12ºDPTO
/1ªDRPC/Timóteo/MG;

Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor (a) nos termos do inciso III, do art.
269 do CTB, suspendendo-o do direito de dirigir veículos automotores
pelo prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme art. 261 do mencionado
Código e Resolução 182/05/CONTRAN.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, de ter sido feita a restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º
65.613/99/DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que seja submetido (a) ao curso de reciclagem e
aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do CTB e Resolução
168/04 /CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRANs.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Cumpra-se
Belo Horizonte 09 de julho de 2018.
Alessandro Amaro Da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 1136, de 07 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições; e
Considerando que, Helio Guilherme Vaz De Melo titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), n.º 02322636389 categoria “AB“,
expedida pelo DETRAN/MG. No período de 05/05/2010 a 04/02/2011,
cometeu infrações de trânsito, quando na direção do(s) veículo (os) de
placa(s) GZW5747,COR2671,HZZ4697 E IAA4878, pelas quais foi
autuado e, após computados os respectivos 35 (TRINTA E CINCO)
pontos de acordo com o art. 261 da Lei n° 9.503/97 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), atingiu a contagem superior a vinte pontos, conforme consta do Processo Administrativo por pontuação nº
3869/2012/12ºDPTO /1ªDRPC/Timóteo/MG;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor (a) nos termos do inciso III, do art.
269 do CTB, suspendendo-o do direito de dirigir veículos automotores
pelo prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme art. 261 do mencionado
Código e Resolução 182/05/CONTRAN.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, de ter sido feita a restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º
65.613/99/DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que seja submetido (a) ao curso de reciclagem e
aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do CTB e Resolução
168/04 /CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRANs.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Cumpra-se
Belo Horizonte 09 de julho de 2018.
Alessandro Amaro Da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 1137, de 07 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições; e
Considerando que, Silvio Dias titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 02173167060 categoria “AB“, expedida pelo
DETRAN/MG. No período de 16/05/2010 a 30/05/2010, cometeu
infrações de trânsito, quando na direção do(s) veículo (os) de placa(s)
HEL-3641, pelas quais foi autuado e, após computados os respectivos
21 (VINTE E UM) pontos de acordo com o art. 261 da Lei n° 9.503/97
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atingiu a contagem superior a
vinte pontos, conforme consta do Processo Administrativo por pontuação nº 3326/2011/12ºDPTO /1ªDRPC/Timóteo/MG;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor (a) nos termos do inciso III, do art.
269 do CTB, suspendendo-o do direito de dirigir veículos automotores
pelo prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme art. 261 do mencionado
Código e Resolução 182/05/CONTRAN.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, de ter sido feita a restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º
65.613/99/DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que seja submetido (a) ao curso de reciclagem e
aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do CTB e Resolução
168/04 /CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRANs.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Cumpra-se
Belo Horizonte 09 de julho de 2018.
Alessandro Amaro Da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 1138, de 07 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições; e
Considerando que, Erivelton Paulo Pereira, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 04130138319 categoria “AB“, expedida
pelo DETRAN/MG. No período de 27/06/2008 a 31/12/2008, cometeu
infrações de trânsito, quando na direção do(s) veículo (os) de placa(s)
GMM2445, pelas quais foi autuado e, após computados os respectivos
26 (VINTE E SEIS) pontos de acordo com o art. 261 da Lei n° 9.503/97
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atingiu a contagem superior a
vinte pontos, conforme consta do Processo Administrativo por pontuação nº 3786/2012/12ºDPTO /1ªDRPC/Timóteo/MG;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor (a) nos termos do inciso III, do art.
269 do CTB, suspendendo-o do direito de dirigir veículos automotores
pelo prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme art. 261 do mencionado
Código e Resolução 182/05/CONTRAN.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, de ter sido feita a restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º
65.613/99/DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que seja submetido (a) ao curso de reciclagem e
aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do CTB e Resolução
168/04 /CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRANs.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Cumpra-se
Belo Horizonte 09 de julho de 2018.
Alessandro Amaro Da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 1139, de 07 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições; e
Considerando que, Wenderson Sousa Abreu titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 01097523520 categoria “AC“, expedida
pelo DETRAN/MG. No período de 02/04/2011 a 01/12/2011, cometeu
infrações de trânsito, quando na direção do(s) veículo (os) de placa(s)
JMB8785, pelas quais foi autuado e, após computados os respectivos 28 (VINTE E OITO) pontos de acordo com o art. 261 da Lei n°
9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atingiu a contagem
superior a vinte pontos, conforme consta do Processo Administrativo
por pontuação nº 14885/2013/12ºDPTO /1ªDRPC/Timóteo/MG;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor (a) nos termos do inciso III, do art.
269 do CTB, suspendendo-o do direito de dirigir veículos automotores
pelo prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme art. 261 do mencionado
Código e Resolução 182/05/CONTRAN.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, de ter sido feita a restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º
65.613/99/DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que seja submetido (a) ao curso de reciclagem e
aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do CTB e Resolução
168/04 /CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRANs.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Cumpra-se
Belo Horizonte 09 de julho de 2018.
Alessandro Amaro Da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 1140, de 07 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições; e
Considerando que, Jefferson Gomes Monfardini titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), n.º 02393411505 categoria “AD“,
expedida pelo DETRAN/MG. No período de 05/05/2010 a 11/12/2010,
cometeu infrações de trânsito, quando na direção do(s) veículo (os) de
placa(s) HEL4316, pelas quais foi autuado e, após computados os respectivos 28 (VINTE E UM) pontos de acordo com o art. 261 da Lei n°
9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atingiu a contagem
superior a vinte pontos, conforme consta do Processo Administrativo
por pontuação nº 3784/2012/12ºDPTO /1ªDRPC/Timóteo/MG;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor (a) nos termos do inciso III, do
art. 269 do CTB, suspendendo-o do direito de dirigir veículos automotores pelo prazo de 30 (Trinta) dias, conforme art. 261 do mencionado
Código e Resolução 182/05/CONTRAN.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, de ter sido feita a restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º
65.613/99/DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que seja submetido (a) ao curso de reciclagem e
aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do CTB e Resolução
168/04 /CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRANs.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Cumpra-se
Belo Horizonte 09 de julho de 2018.
Alessandro Amaro Da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 1141, de 07 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições; e
Considerando que, Ernando Amaral Coelho titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 02317987421 categoria “AB“, expedida
pelo DETRAN/MG. No período de 29/05/2010 a 11/03/2011, cometeu
infrações de trânsito, quando na direção do(s) veículo (os) de placa(s)
GYO6123,GWR8806,GXO3625 E GXM6213, pelas quais foi autuado e, após computados os respectivos 47 (Quarenta E Sete) pontos
de acordo com o art. 261 da Lei n° 9.503/97 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), atingiu a contagem superior a vinte pontos, conforme
consta do Processo Administrativo por pontuação nº 04/2013/13ºDPTO
/1ªDRPC/Barbacena/MG;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor (a) nos termos do inciso III, do art.
269 do CTB, suspendendo-o do direito de dirigir veículos automotores
pelo prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme art. 261 do mencionado
Código e Resolução 182/05/CONTRAN.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, de ter sido feita a restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º
65.613/99/DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que seja submetido (a) ao curso de reciclagem e
aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do CTB e Resolução
168/04 /CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRANs.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Cumpra-se
Belo Horizonte 09 de julho de 2018.
Alessandro Amaro Da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 1142, de 07 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições; e
Considerando que, Marcelo Garcia Leão titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH), n.º 01457951001 categoria “AC“, expedida
pelo DETRAN/MG. No período de 14/03/2010 a 21/01/2011, cometeu
infrações de trânsito, quando na direção do(s) veículo (os) de placa(s)
HAV-7874,GKS-6416,HNA-8481 e HEC-9821 pelas quais foi autuado e, após computados os respectivos 43 (Quarenta E Três) pontos
de acordo com o art. 261 da Lei n° 9.503/97 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), atingiu a contagem superior a vinte pontos, conforme
consta do Processo Administrativo por pontuação nº 12/2013/13ºDPTO
/1ªDRPC/Barbacena/MG;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor (a) nos termos do inciso III, do
art. 269 do CTB, suspendendo-o do direito de dirigir veículos automotores pelo prazo de 30 (Trinta) dias, conforme art. 261 do mencionado
Código e Resolução 182/05/CONTRAN.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, de ter sido feita a restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º
65.613/99/DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que seja submetido (a) ao curso de reciclagem e
aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do CTB e Resolução
168/04 /CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRANs.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Cumpra-se
Belo Horizonte 09 de julho de 2018.
Alessandro Amaro Da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 1143, de 07 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições; e
Considerando que, Gilmar Serafim De Paiva titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 02317914485 categoria “B“, expedida
pelo DETRAN/MG. No período de 05/04/2010 a 13/10/2010, cometeu
infrações de trânsito, quando na direção do(s) veículo (os) de placa(s)
GKS-6416,HBJ-1214 e HMO-1599 pelas quais foi autuado e, após
computados os respectivos 37 (TRINTA E SETE) pontos de acordo
com o art. 261 da Lei n° 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), atingiu a contagem superior a vinte pontos, conforme consta
do Processo Administrativo por pontuação nº 3858/2012/13ºDPTO
/1ªDRPC/Barbacena/MG;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor (a) nos termos do inciso III, do
art. 269 do CTB, suspendendo-o do direito de dirigir veículos automotores pelo prazo de 30 (Trinta) dias, conforme art. 261 do mencionado
Código e Resolução 182/05/CONTRAN.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, de ter sido feita a restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º
65.613/99/DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que seja submetido (a) ao curso de reciclagem e
aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do CTB e Resolução
168/04 /CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRANs.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Cumpra-se
Belo Horizonte 09 de julho de 2018.
Alessandro Amaro Da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 1144, de 07 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições; e

terça-feira, 11 de Setembro de 2018 – 21
Considerando que, Antônio Nilton Pereira Barroso titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), n.º 01986503986 categoria “D“, expedida pelo DETRAN/MG. No período de 07/05/2009 a 26/04/2010,
cometeu infrações de trânsito, quando na direção do(s) veículo (os)
de placa(s) HIB-9988,CPL-9376 e HLY-1341 pelas quais foi autuado e, após computados os respectivos 35 (Trinta E Cinco) pontos de
acordo com o art. 261 da Lei n° 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atingiu a contagem superior a vinte pontos, conforme
consta do Processo Administrativo por pontuação nº 20/2013/15ºDPTO
/1ªDRPC/Teófilo Otoni/MG;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor (a) nos termos do inciso III, do
art. 269 do CTB, suspendendo-o do direito de dirigir veículos automotores pelo prazo de 30 (Trinta) dias, conforme art. 261 do mencionado
Código e Resolução 182/05/CONTRAN.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, de ter sido feita a restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º
65.613/99/DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que seja submetido (a) ao curso de reciclagem e
aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do CTB e Resolução
168/04 /CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRANs.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Cumpra-se
Belo Horizonte 09 de julho de 2018.
Alessandro Amaro Da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 1145, de 07 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições; e
Considerando que, Tulio Oliver Ticon titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), n.º 01657892791 categoria “AD“, expedida pelo
DETRAN/MG. No período de 16/12/2010 a 29/08/2011, cometeu
infrações de trânsito, quando na direção do(s) veículo (os) de placa(s)
HGY-4400 pelas quais foi autuado e, após computados os respectivos
27 (Vinte E Sete) pontos de acordo com o art. 261 da Lei n° 9.503/97
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atingiu a contagem superior a
vinte pontos, conforme consta do Processo Administrativo por pontuação nº 20349/2013/12ºDPTO /9ªDRPC/Timóteo/MG;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor (a) nos termos do inciso III, do art.
269 do CTB, suspendendo-o do direito de dirigir veículos automotores
pelo prazo de 30 (-) dias, conforme art. 261 do mencionado Código e
Resolução 182/05/CONTRAN.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, de ter sido feita a restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º
65.613/99/DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que seja submetido (a) ao curso de reciclagem e
aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do CTB e Resolução
168/04 /CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRANs.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Cumpra-se
Belo Horizonte 09 de julho de 2018.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 1146, de 07 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições; e
Considerando que, Tulio Oliver Ticon titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), n.º 01657892791 categoria “AD“, expedida pelo
DETRAN/MG. No período de 16/12/2010 a 29/08/2011, cometeu
infrações de trânsito, quando na direção do(s) veículo (os) de placa(s)
HGY-4400 pelas quais foi autuado e, após computados os respectivos
27 (Vinte E Sete) pontos de acordo com o art. 261 da Lei n° 9.503/97
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atingiu a contagem superior a
vinte pontos, conforme consta do Processo Administrativo por pontuação nº 21/2013/15ºDPTO /1ªDRPC/Teófilo Otoni/MG;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor (a) nos termos do inciso III, do
art. 269 do CTB, suspendendo-o do direito de dirigir veículos automotores pelo prazo de 30 (Trinta) dias, conforme art. 261 do mencionado
Código e Resolução 182/05/CONTRAN.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, de ter sido feita a restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º
65.613/99/DETRAN/MG.
Art. 3º Determinar que seja submetido (a) ao curso de reciclagem e
aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do CTB e Resolução
168/04 /CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRANs.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Cumpra-se
Belo Horizonte 09 de julho de 2018.
Alessandro Amaro Da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1334, de 05 de setembro de 2018
Altera a Portaria Nº 1218, de 09 de agosto de 2018, que regulamenta
os procedimento do sistema de transmissão e recepção de relatórios de
frequência nas aulas teóricas/práticas e sistemas de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação de aulas teóricas/práticas e
exames teóricos/práticas dos candidatos à obtenção da CNH.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/
MG, enquanto dirigente máximo do órgão executivo estadual de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei n. 9.503/97, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, do Art. 37 da Lei complementar estadual nº 129/13 e Resolução n. 7.197/09;
Considerando as disposições da Portaria do DENATRAN nº 238, de
31 de dezembro de 2014, que regulamenta o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados
pelos Instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular, ministradas aos pretendentes à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
Resolve:
Art. 1º- O Artigo nº 18 da Portaria 1.218, de 09 de 2018, passa a vigorar
a seguinte redação:
1 – Aulas Teóricas:
I - 1 (um) microcomputador, notebook ou similar;
II - 2 (duas) câmeras para registro fotográfico;
III - 1 (um) finger para identificação biométrica do candidato e
instrutor;
Art. 2º - O Artigo nº 24, Parágrafo Primeiro da Portaria 1.218, de 09 de
2018, passa a vigorar a seguinte redação:
§ 1º pessoas jurídicas ou seus sócios, que mantenham vínculos empregatícios, credenciais, empresariais, ou parentescos até 3 grau com Centros de Formações de Condutores (CFCs) ou com DETRAN/MG não
poderão se habilitar para cumprimento do objeto dessa Portaria.
Art., 3º- Acrescentar no Artigo nº 25, da Portaria Nº 1218, de 09 de
agosto de 2018:
q.3 – O DETRAN/MG, afim, de verificar a veracidade e idoneidade dos
atestados, emitidos por Centros de Formações de Condutores (CFCs),
consultará os órgãos executivos de trânsito dos estados (DETRANS),
afim de validar o credenciamento, homologação e efetiva prestação de
serviços do objeto desta Portaria.
Capítulo XI das Disposições Gerais:
Art. 4º - O Artigo nº 58 da Portaria 1.218, de 09 de 2018, passa a vigorar a seguinte redação:
As empresas credenciadas se responsabilizarão em equipar os locais de
provas teóricas, ficando a cargo do DETRAN/MG definir os equipamentos que serão utilizados.
Art. 5º - Acrescentar Artigo nº 59, com a seguinte redação: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran MG

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