TJMG 11/09/2018 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 11 de Setembro de 2018 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRF II - Contagem
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 012/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- CAPRI COMERCIAL EIRELI
IE:0028227690122 - CNPJ:26069531000205
Endereço: Rua João Ferreira Gomes, 95 - São Sebastião
- Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 29/05/2017
Ato Declaratório nº 12.186.210.007675, de 05/09/2018
2- CAPRI COMERCIAL EIRELI
IE:0028227690041 - CNPJ:26069531000124
Endereço: Rua Juvecina de Queiroz Cavalcanti, 180 - São Sebastião
- Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 29/05/2017
Ato Declaratório nº 12.186.210.007676, de 05/09/2018
3- JETFLUX DO BRASIL EIRELI - EPP
IE:1861734560013 - CNPJ:05046617000161
Endereço: Avenida Severino Ballesteros Rodrigues, 777 - Ressaca
- Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 28/11/2016
Ato Declaratório nº 12.186.210.007677, de 05/09/2018
4- NANA LU COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME
IE:0023950450068 - CNPJ:20657877000167
Endereço: Avenida João Cesar de Oliveira, 2600, Loja 01 ST - Eldorado - Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 28/03/2017
Ato Declaratório nº 12.186.210.007678, de 05/09/2018
5- TRANSPORTADORA GIRAMUNDO LTDA - ME
IE:0010242850081 - CNPJ:05192320000104
Endereço: Avenida São João, 59, Sala 01 E0 - Bandeirantes
- Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 26/04/2017
Ato Declaratório nº 12.186.210.007679, de 05/09/2018
6- TRATORCOLT TRATORES E PEÇAS LTDA - ME
IE:0011005760071 - CNPJ:10493841000131
Endereço: Rua Petúnia, 138 - Chácara Boa Vista - Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 25/11/2016
Ato Declaratório nº 12.186.210.007680, de 05/09/2018
7- LEUDA DISTRUIBUIDORA EIRELI
IE:0020884220095 - CNPJ:17464855000176
Endereço: Rua Dois, 202 - Arvoredo II - Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 15/05/2018
Ato Declaratório nº 12.186.210.007681, de 05/09/2018
Contagem, 05 de setembro de 2018.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
10 1143144 - 1
SRF I - Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL –FORMIGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados que se encontram em local ignorado, incerto ou inacessível
ou que se recusaram a dar recebimento a documento encaminhado via
postal, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelálo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução
judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, §9°, da Lei n°6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), acompanhada da taxa de expediente, a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei n°6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Auto de Infração: 01.001049512-47 de 17/08/2018
Sujeito Passivo: Walisson Antonio Pires.
IE: 002808807.00-07.
Endereço: Rua Aguinaldo Barbosa Junior,85- Bairro: Ramiro Batista.
CEP: 35.570-000. Formiga/MG.
Coobrigado: Walisson Antonio Pires. – CPF 087.951.946-06
Endereço: Rua Margarida Lourenço, 65- Bairro: Cidade Nova.
CEP: 35570-000. Formiga/MG.
Formiga, 06 de setembro de 2018.
Rosária de Morais– Chefe da AF/2º Nível/Formiga.
Administração Fazendária/2° Nível Formiga
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação
por via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução–SEF/MG nº 3.708 de 24/10/2005,
intimamos o sujeito passivo abaixo relacionado, pessoalmente, ou por
procurador habilitado, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, a promover o pagamento do crédito tributário exigido através do processo infra relacionado, de sua responsabilidade, junto a esta
repartição fazendária localizada à Rua Monsenhor João Ivo, 100 – Centro – Formiga – MG.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente ou parcelado – na fase administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo
PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado para inscrição em
dívida ativa e execução judicial.
PTA nº 01.000958102-59.
Sujeito Passivo: Waldomir Juliano da Silva Pereira.
CPF: 995.353.276-15
Endereço: Av. Padre Leao Joao Dehon, 720 – Santa Tereza
CEP: 35570-000 Formiga/MG.
Formiga, 06de setembro de 2018.
Rosária de Morais – Chefe da AF/2º Nível/Formiga.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL ITAÚNA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o contribuinte e responsável(eis) intimado(s) do Termo de Rerratificação abaixo transcrito:
PTA Nº: 05.000244469-81
Sujeito Passivo: Distribuidora Qmix Ltda
IE 001594392.00-21
Endereço: Av. Jove Soares,1422, bairro Graças/Cerqueira Lima Itaúna/MG, CEP 35680-346
Nos termos do art. 149 e 135,inciso III, do CTN, c/c art. 21,§2º,inciso
II, da lei 6763/75 e considerando o disposto no inciso II do art. 4º da
Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006, procede-se
a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do(s) sócio(s)gerente(s),diretor(es) ou administrador(es) no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos,
comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF/MG, restando
caracterizado o não cumprimento do disposto no artigo 16, inciso IV
da Lei nº 6763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Gilka Maria Eler Souza - CPF:728.075.206-34
Endereço: Rua Dona Teresa, 38, Cerqueira Lima, Itaúna/MG
CEP: 35680-368
Cargo: Sócio Administrador
Data início de participação na empresa: 01/09/2013
Nome: Walex Jadson Moreira de Souza - CPF:052.158.106-05
Endereço: Rua Dona Teresa, 38, Cerqueira Lima, Itaúna/MG
CEP: 35680-368
Cargo: Sócio Administrador
Considerando que os demais itens da peça fiscal permaneceram inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Itaúna, 10 de setembro de 2018
Marina Coutinho R. Gomide - Masp: 234723-5
Chefe AF/2º Nível/Itaúna
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada
para inclusão do(s) sócio(s)-gerente, diretor(es) ou administrador(es)
no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal,
comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado no cadastro da SEF/MG. Considerando que os
demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se à intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais
para pagamento/parcelamento com as reduções previstas na legislação.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada na
rua Mato Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 05.000268375-88 de 04/08/2016.
Sujeito Passivo: Martins Têxtil Ltda - IE: 223738361 00
68. Endereço: Ave Divino Espirito Santo. Num.: 855.
Bairro: Centro. CEP: 35500-021. Divinópolis-MG.
Coobrigado: Valmir Martins Ferreira, CPF: 710923746 04.
Endereço: Rua Osvaldo Machado Gontijo. Nº:
01320. CEP: 35.500-037. Divinópolis-MG.
Divinópolis, 10 de setembro de 2018.
Helena Aparecida Ferreira Noronha – Chefe
da AF/2º Nível Divinópolis
10 1143145 - 1
SRF I - Ipatinga
EDITAL 011.986/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I / IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE INHAPIM
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Inhapim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001001049.00-51 MARAIZA DE BARROS SOUZA
001013430.00-33 GIL GERALDO OSORIO
001038246.00-49 PANIFICADORA IAPU LTDA
001046271.00-25 MGC Empreendimentos E Participações Ltda
001077777.00-08 DIEGO MOREIRA EUGENIO
001105583.00-81 Geraldo Magela Da Silva - Churrascaria
001110804.00-12 CGS CONSTRUTORA LTDA
001145195.00-39 FRANK CONSTRUCOES CIVIL LTDA
001320462.00-42 LUDMILA PEREIRA CIPRIANO BONFIM
001548813.00-47 ISRAEL A. DE SOUSA
001645586.00-80 CONSTRUTORA CONSTRUVATI LTDA
001648427.00-23 ELAINE BATEMARQUE DA SILVA OLIVEIRA
001762158.00-38 PAULO CESAR MARTINS
001808718.00-03 PC CLINIC INFORMATICA EIRELI
001900294.00-92 G GOMES DE SOUSA
002001847.00-17 DEUSDETE HIPOLITO DE OLIVEIRA
002017640.00-28 Comercial Novo Horizonte Farma Ltda
002060402.00-31 PROFORTE - EMPREENDIMENTOS, ADMINISTRACAO E INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA
002068537.00-89 JUSCELANIA DE BRITO RIBEIRO OLIVEIRA
002109447.00-15 COMERCIO MERCANTIL DE ALIMENTOS E
INFORMATICA EIRELI
002130555.00-48 MARIA HELENA BATISTA LOPES
002274300.00-15 LEONARDO XAVIER CORREA
002447734.00-36 CLAUDIO AMERICO RIBEIRO 08994958690
002487994.00-46 PEDRO DE ALMEIDA REZENDE
002526346.00-07 PEIXOTO & CARMO TRANSPORTES LTDA
002527433.00-53 INHAPIM PLACAS LTDA
002643364.00-10 ALEXANDRE ROSA MIRANDA
002944921.00-47 GISELE INACIO PEREIRA RODRIGUES
002951777.00-06 F. J. FREITAS EIRELI
003092756.00-38 Gomes Barroso Representações E Transportes Ltda
194295102.00-40 GILEADE MEDICAMENTOS LTDA
225273584.00-27 EURITA ALMEIDA DA SILVEIRA
225880238.00-08 GIL CAFE LTDA
293253319.00-45 M. R. Rodrigues Cosméticos & Bijuterias Ltda
309055199.00-25 L S M DA SILVA
309389374.00-84 MARCIENE GONCALVES DE CARVALHO
309738063.00-50 BRUNO GOMES REZENDE ALVES
312151947.00-29 ELIAS RIBEIRO DE OLIVEIRA
313096893.00-50 ARLINDO VICENTE FERREIRA
313363592.00-96 DIGITAL LED COMUNICACAO LTDA
626134388.00-25 MARLENE RODRIGUES DE PAULA AREDES
626266931.00-95 MINI-MERCADO ECONOMICO LTDA
626302687.00-30 RN COMERCIO DE CARVAO VEGETAL LTDA
626348427.00-04 FREITAS DE PAULA CONFECCOES LTDA
677554958.00-13 JOSE LEONCIO DE PAULA
739169927.00-96 LOURIVAL RODRIGUES DOS SANTOS
849132471.00-99 FLAVIO APARECIDO DE FREITAS
849250997.00-98 D. Paula Materiais De Construção Ltda
849311751.00-70 EDSON ALVES DE OLIVEIRA
Quinta-feira, 6 de Setembro de 2018.
Chefe de Unidade: Sidnei Lopes da Costa
10 1143148 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001027406.56
Autuados: Glauciene Juliana da Silva 01244387681
IE: 002.270635.00-40, CNPJ: 14.028.662/0001-84, Rua dos Tamoios,
341, Stand 211, Centro, Belo Horizonte - MG e
Glauciene Juliana da Silva, CPF: 012.443.876-81, Rua dos Tamoios,
341, Stand 211, Centro, Belo Horizonte – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
14028662/05367210/310718, lavrado em 31/07/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001027406.56. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de junho de
2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º
422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 10 de setembro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente , ficam os autuados abaixo identificados intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001041035-48
Autuados: M.E. Perovano Transpoprte e Comércio Ltda
CNPJ: 08.171.891/0001-50
Rua Projetada A C, SN, QD E – LT.11 – Loja, Jardim Primavera, Duque
de Caxias – RJ e
Pantera Distribuidora de Combustíveis S/A,
CNPJ: 01759.142/0001-08
Rua Luiz Franceschi,666, Thomaz Coelho, Araucária – PR e
Orlando Carvalho de Medeiros, CPF: 002.753.708-01
Rua Santa Catarina, 1940, Jardim Bethânia/Santo Agostinho, Franca
– SP e
Regina Celia Maciel Veloso, CPF: 004.287.757-13
Rua D, SN, QD 16 QD C CS, Jardim Primavera, Duque de Caxias
– RJ e
Vision Logística Ltda, CNPJ: 10.425.172/0001-60
Rua Presidente Antônio Carlos, 935, Vila Actura, Duque de Caxias –
RJ e
Patricky Ferreira dos Santos, CPF: 101.365.319-03
Rua Ouro Preto, 2934, Casa, Jardim Panorama, Umuarama- PR e
Aldinei Ferreira da Silva, CPF: 783.351.329-68
Rua Ouro Preto, 2934, Casa, Jardim Panorama, Umuarama–PR e
Eleomar Perovano, CPF: 983.147.857-68
Rua D, SN, LT 16 QD C CS, Jardim Primavera, Duque de Caxias- RJ
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 10 de setembro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000026295.40, de 17 de julho de 2018, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
3 IRMAOS ACESSORIOS LTDA.
IE: 062110713.00-09
CNPJ: 04.223.118/0001-30
Avenida Dom Pedro II, nº 670 - Bairro Carlos Prates - Belo Horizonte
(MG)
Período Fiscalizado: 01/03/2016 a 31/10/2016.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000026303.60, de 17 de julho de 2018, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
ARLETE MARIA DE CARVALHO 71643575600
IE: 001977404.00-23
CNPJ: 15.701.761/0001-48
Rua Espirito Santo, nº 353 Loja 01 - Bairro Centro - Belo Horizonte
(MG)
Período Fiscalizado: 01/12/2014 a 31/12/2017.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000026307.77, de 17 de julho de 2018, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
CHARLES RODRIGUES DE OLIVEIRA 11057589667
IE: 002440467.00-79
CNPJ: 21.142.731/0001-41
Av. Cristóvão Colombo, nº 287 Stand 111 – Bairro Funcionários - Belo
Horizonte (MG)
Período Fiscalizado: 01/12/2015 a 31/12/2017.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas
pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000026308.58, de 17 de julho de 2018, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
CHRISTIANO ROOSEVELT ANTUNES PEDRA 00639572642
IE: 002562156 00 86
CNPJ: 22.498.857/0001-16
Rua dos Tamborins, nº 76 – Bairro Conjunto Califórnia - Belo Horizonte (MG)
Período Fiscalizado: 01/12/2015 a 31/12/2017
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000026313.58, de 17 de julho de 2018, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
FELIPE AUGUSTO DE MENDONCA TOLEDO
IE: 002441712 00 56
CNPJ: 21.157.162/0001-08
Travessa Souza Lima, nº 25 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco
(MG)
Período Fiscalizado: 01/01/2015 a 31/12/2017.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000026314.39, de 17 de julho de 2018, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
GONCALVES E GUIMARAES E CIA LTDA.
IE: 001087142.00-58
CNPJ: 10.297.196/0001-81
Rua Conego de Abreu e Silva, nº 37/Loja 3 – Bairro Centro - Ubá
(MG)
Período Fiscalizado: 01/01/2013 a 31/12/2017.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000026315.01, de 17 de julho de 2018, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
HENRIQUE MONTEIRO 03571241622
IE: 002625465.00-88
CNPJ: 23.252.894/0001-02
Rodovia MG 265, sn Km 128 - Bairro Zona Rural - Mercês (MG)
Período Fiscalizado: 01/12/2016 a 31/07/2017
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000026316.84, de 17 de julho de 2018, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
JACKSON SOUZA DO CARMO 03157658603
IE: 002003716.00-60
CNPJ: 16.600.039/0001-80
Rua Pedro Pereira Alves, nº 350 - Bairro Diamante (Barreiro) - Belo
Horizonte (MG)
Período Fiscalizado: 01/12/2014 a 31/12/2017
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000026319.27, de 17 de julho de 2018, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
MEGAPHARMA ESPERA FELIZ LTDA
IE: 001027823.00-32
CNPJ: 08.606.583/0001-00
Rua Caparaó, nº 513 - Bairro João Clara - Espera Feliz (MG)
Período Fiscalizado: 01/01/2014 a 30/06/2017.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000026321.84, de 17 de julho de 2018, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
N. Y. BURGER DRINKERIA LTDA
IE: 002460266.00-88
CNPJ: 21.347.519/0001-10
Rua Pioneiros da Paz, nº 55/Loja - Bairro Santa Amélia - Belo Horizonte (MG)
Período Fiscalizado: 01/10/2016 a 31/08/2017
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.