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TJMG - 54 – terça-feira, 16 de Outubro de 2018 Diário do Executivo - Página 54

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TJMG 16/10/2018 -Pág. 54 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

54 – terça-feira, 16 de Outubro de 2018 Diário do Executivo
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENCIA REGIONAL DA
FAZENDA II – BELO HORIZONTE
AF/2º NÍVEL/SANTA LUZIA - SRF-II
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto
44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) responsável(s) abaixo
indicado(s) intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, intimado(s) da lavratura do(s) Auto(s) de Infração
abaixo relacionado(s). Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto a
esta repartição fazendária localizada na Rua Direita, 193 Centro Santa
Luzia MG. Ocorrendo o pagamento integral ou entrada previa de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passiveis de redução, de acordo
com percentuais previstos na legislação tributária.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.000965586.00
Sujeito(s) Passivo(s): ROBSON LUIZ TEIXEIRA 873.595.966-53
Inc. Est./CPF 001.765982.00-36
End. Rua Guilherme Filipini,780 – Bairro Jardim Andrade – Pedreira
– SP – CEP 13920.000
Sujeito(s) Passivo(s) Coobrigado: Robson Luiz Teixeira.
CNPJ/Ins. Est./CPF: 873.595.966-53
End. Rua Jorge Bellix, 780 – Bairro Jardim Andrade – Pedreira – SP
– CEP 13920.000.
Santa Luzia, 11 de outubro de 2018.
Waldecy Ferreira da Silva - Masp. 0669095-2 – Chefe da AF/2º Nível/
Santa Luzia.
15 1155226 - 1

SRF I - Divinópolis
Superintendência Regional da Fazenda Divinópolis
Administração Fazendária 2º Nível Itaúna
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e responsável (is) abaixo indicado (s), por estar (em) em local (is) ignorado (s),
incerto (s) ou inacessível (is), o prazo de 10 dias, a contar da publicação desta, para quitação do crédito tributário. Findo o prazo, não sendo
constatado pagamento, serão os autos encaminhado para inscrição em
dívida ativa e cobrança judicial e/ou extrajudicial. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária, situada na
Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro – Itaúna – MG – CEP
35680.058.
Sujeito passivo: DISTRIBUIDORA QMIX LTDA-ME
IE: 001594392.00-21
Endereço: Av. Jove Soares, 1422, Graças/Cerqueira Lima – Itaúna –
MG – CEP 35680-346.
Sujeito Passivo: Walex Jadson Moreira de Souza
CPF: 052.158.106-05
Endereço: Rua Dona Teresa, 38, Cerqueira Lima, Itaúna-MG, CEP
35680-368
Sujeito Passivo: Gilka Maria Eler Souza
CPF: 728.075.206-34
Endereço: Rua Dona Teresa, 38, Cerqueira Lima, Itaúna-MG, CEP
35680-368
PTA: 05.000244469-81
Itaúna, 15 de outubro de 2018.
Marina Coutinho R. Gomide - Chefe AF/2º Nível/Itaúna
Masp: 234723-5
15 1155228 - 1

SRF I - Ipatinga
DFT/MANHUAÇU
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de infração/ PTA N°: 01.001064320-26
Sujeito Passivo: LEANDRO FERREIRA ALVES NADEAU
Insc. Est. 002527333.00-76
Endereço: Av. Itália, 06, Cariru – Ipatinga – MG - CEP: 35160-113
Sujeito Passivo: LEANDRO FERREIRA ALVES NADEAU
CPF: 094.113.927-17
Endereço: Rua Pouso Alegre, 269, Apto 201, Centro – Ipatinga – MG
- CEP: 35160-036
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
26530174/01394210/26092018, lavrado em 26/09/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, autorizado no art. 28 e
no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123/2006, c/c art. 83, II,
da Resolução CGSN nº 140/2018, em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001128160-60 A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração
ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 84, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alínea “j” da Resolução CGSN nº
140/2018. No presente caso, a data de apuração inicial considerada para
fins de exclusão será a partir de 01/12/2016. Melhores esclarecimentos
poderão ser obtidos na repartição fazendária situada na Av. 28 de Abril,
630/640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep: 35160-004.
Ipatinga, 11 de outubro de 2018.
Marcelo Nunes de Souza - MASP 668332-0
Delegado Fiscal de Trânsito DFT/Manhuaçu
SRF I IPATINGA - AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
CANCELAMENTO - EDITAL 012.098/2018
Por ficar constatada a indicação de dados cadastrais falsos quando da
obtenção da Inscrição Estadual, nos termos do art. 24, § 7°, inciso IV
alínea “b” da Lei 6.763/1975 e do disposto no art. 108, inciso II, alíneas
“e” do RICMS/02, fica contribuinte abaixo relacionado, representada
por sua sócia cientes de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará canceladas de Ofício,
e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma e os
documentos declarados ideologicamente falsos.
Inscrição Estadual: 002966169.00-30
Nome Empresarial: T ARMAZENS GERAIS EIRELI
Vera Lúcia da Cruz- Masp: 335354-7 -Chefe AF/2º Nível/Manhuaçu
Manhuaçu (MG) 15 de outubro de 2018.
15 1155019 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DFT/ 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de
Infração infra citado(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal
(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de
Fora – MG.
Auto de Infração nº 01.001121489-62
Autuados: Domenica Pereira da Silva 03944958616
IE: 001.775593.00-68 ; CNPJ: 13.672.355/0001-79
Rua Júlio de Castilho, 1121, Loja 04, Cinquentenário,Belo Horizonte-MG e
Domenica Pereira da Silva, CPF: 039.449.586-16
Rua Manila, 291, Apt 402, Estrela Dalva, Belo Horizonte-MG.
Juiz de Fora, 15 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
15 1155229 - 1
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001110643-15
Autuados: Leandro Leonel Costantino 01785398644
IE: 001.929976.00-80, CNPJ: 15.200.352/0001-68, Rua Campinas,
506, Casa, Chapada, Ouro Preto-MG, e
Leandro Leonel Costantino, CPF: 017.853.986-44, Rua Campinas, 506,
Casa, Chapada, Ouro Preto-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 15200352/05367210/200918, lavrado em 20/09/2018, o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do
cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.
001110643-15. A presente exclusão decorre da constatação de prática
reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e
de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos
V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o art. 76,
inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº
94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da
Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado
do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
janeiro de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 15 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001124502-35
Autuado: Fabiano Michel Rodrigues
CNPJ: 10.549.658/0001-00
Av. Miguel Motoki Ogushi, 39, Parque São Rafael, São Paulo – SP, e
Fabiano Michel Rodrigues, CPF: 212.636.458-52, Rua Tomé de Souza,
192, Apt 142 B, Centro, São Bernardo do Campo - SP.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 15 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/ 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de
Infração infra citado(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal
(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de
Fora – MG.
Auto de Infração nº 01.001123381-33
Autuados: Jessica Monalize Martins Borges 11576777626
IE: 002.649850.00-34, CNPJ: 19.691.651/0001-01, Rua Francisco de
Azevedo, 44, Lj 03, Centro, Pedro Leopoldo-MG e
Jessica Monalize Martins Borges, CPF: 115.767.776-26, Rua Dr. Cristiano Otoni, 624, Loja 3, Centro, Pedro Leopoldo-MG.
Juiz de Fora, 15 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/ 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de
Infração infra citado(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal
(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de
Fora – MG.
Auto de Infração nº 01.001125312-60
Autuados: Paulo Roberto Coutinho 44098367653
IE: 002.649075.00-74, CNPJ: 23.532.990/0001-04, Gal. Constança
Valadares, 34-36, Centro, Juiz de Fora-MG e

Minas Gerais - Caderno 1

Paulo Roberto Coutinho, CPF: 440.983.676-53, Rua Dias Cardoso, 8,
Vila Ideal, Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 15 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/ 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de
Infração infra citado(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal
(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de
Fora – MG.
Auto de Infração nº 01.001058784-71
Autuados: Carmona Codigo Eireli
IE: 002.838948.00-69, CNPJ: 26.262.967/0001-35, Av. Brasil, 6345,
Loja 1084 e 1085, Mariano Procópio, Juiz de Fora-MG, e
Antônio Carmona, CPF: 111.990.728-42, Av. Vitor Meirelles, 555, Apt
61, Bloco Milão, Martim de Sá, Caraguatatuba-SP.
Juiz de Fora, 15 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG
-, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001108677.32
Autuados: Valdier Brito Soares 95883827691
IE: 001.852077.0061; CNPJ: 14.417.332/0001-80
Rua Nelson Pinheiro Diniz, 467, Canaa, Ibirite – MG e
Valdier Brito Soares, CPF: 958.838.276-91
Rua Nelson Pinheiro Diniz, 392, Canaa, Ibirité- MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
14417332/05367210/300818, lavrado em 30/08/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001108677.32. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
fevereiro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 15 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito - DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG
-, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001109576.69
Autuados: Daniela Cristina Rangel Penido 03382371600
IE: 002.149898.0074; CNPJ: 18.113.447/0001.32
Rua Simonesia, 248, Loja, Industrial São Luiz, Contagem – MG e
Daniela Cristina Rangel, CPF: 033.823.716-00
Rua Quatro, 30, Apto 402, Serrano, Belo Horizonte - MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
18113447/05367210/310818, lavrado em 31/08/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001109576.69. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
dezembro de 2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 15 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito - DFT/2º Nível/Juiz de Fora
15 1155021 - 1

SRF I - Uberaba
SRF I / UBERABA / AF 2º NÍVEL FRUTAL
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado nos termos do artigo
10, caput, do RPTA/MG, aprovado pelo decreto 44.747/08, da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento dos valores constantes da peça fiscal com as reduções previstas

na legislação ou, ainda, para apresentação de impugnação nesta Repartição Fazendária localizada à Praça Dr. Alcides de Paula Gomes, 10,
Centro, Frutal/MG, CEP 38.200-000, nos termos dos artigos 117, 118 e
119 do mesmo diploma legal, com a anexação do comprovante de recolhimento da taxa de expediente (se devida) a que se refere o item 2.21
da tabela “A” anexa à Lei nº 6.763/75.
Auto de Infração nº 01.001127663-05
Autuado: Comércio de Alimentos Mata e Ribeiro Ltda, CNPJ:
18.715.887/0001-60, IE: 002206854.00-02, Endereço: Rua Viriato
Correia, nº 1.092, Bairro: Estudantil, Frutal/MG, CEP: 38.200-000.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária Frutal, sito à Praça Dr. Alcides de Paula
Gomes, nº 10, Centro, Frutal/MG, CEP 38.200-000. Frutal, 15 de outubro de 2018. Márcio Eustáquio Bento – Masp. 331.912-6 - Chefe da
AF 2º Nível Frutal.
SRF I / UBERABA / AF 2º NÍVEL FRUTAL
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado nos termos do artigo 29, incisos I e II,
da Lei complementar nº 123/2006 e artigo 76, inciso IV, alínea “a”, da
Resolução CGSN nº 94/2011, da lavratura do termo de exclusão do
Simples Nacional nº 18715887/09701210/26092018. Informamos que
é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para apresentação de impugnação dirigida ao Conselho de Contribuintes, podendo
ser entregue na Administração Fazendária que estiver circunscrito o
impugnante ou, nesta Repartição Fazendária localizada à Praça Dr.
Alcides de Paula Gomes, nº 10, Centro, Frutal/MG, CEP: 38.200-000
ou, ainda, remetida ao Conselho de Contribuintes por via postal com
aviso de recebimento.
Sujeito Passivo: Comércio de Alimentos Mata e Ribeiro Ltda, IE:
002206854.00-02 CNPJ: 18.715.887/0001-60 - Endereço: Viriato Correia, nº 1.092, Bairro: Estudantil, Frutal/MG, CEP: 38.200-000. Frutal,
15 de outubro de 2018. Márcio Eustáquio Bento – Masp. 331.912-6 Chefe da AF 2º Nível Frutal.
15 1155231 - 1

SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - ICMS
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000026606.25, nos termos
do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para apresentação
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dos documentos relacionados abaixo,
junto à Delegacia Fiscal – Praça Tubal Vilela, nº 165 – 9º andar – Centro - Uberlândia/MG:
1. Livros de Registro de Inventário, de Registro de Entradas, de Registro de Saídas e de Registro de Apuração de ICMS dos períodos compreendidos 01/01/2013 a 31/12/2016, conforme as exigências da legislação tributária.
Intimado: SAMPAIO LICITAÇÕES E COMÉRCIO LTDA
IE: 002.127472.00-79
Endereço: R. Acre, nº 555 – Bairro Nossa Senhora das Graças CEP:
38402-022 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 15 de outubro de 2018.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar desta
publicação, na repartição fazendária em referência, localizada à Praça
Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro, Uberlândia/MG.Transcorrido
o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o processo será
encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida
ativa e execução judicial do crédito tributário.
1. PTA: 05.000278052-13
Sujeito Passivo: MADEZAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MADEIRAS LTDA - ME
IE/CPF/CNPJ: 002.231.744.00-22
End: Rodovia BR-452, S/N, KM-147, Frente, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 11 de outubro de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
15 1155232 - 1

SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte, abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000027113.86, tendente a verificar
o recolhimento do imposto nas operações interestaduais com bens ou
mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do Simples Nacional e
o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a
apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Poços de Caldas, sito à Rua Assis Figueiredo, 639, Centro, Poços de Caldas, MG, CEP 37701-704, a seguinte
documentação, do período de 01/2015 a 12/2017: Livro de Registro de
Entrada, DANFE das operações interestaduais de entradas de mercadoria destinadas a empresa, relação/memória de cálculo contendo número
das notas fiscais, data de emissão, base de cálculo e ICMS devido por
antecipação tributária e as respectivas guias de recolhimento.
CONTRIBUINTE: SILVIA HELENA RIBEIRO EIRELI
Ins. Estadual nº: 016.589263.00-54
CNPJ nº: 25.478389/0001-06
Município: Alfenas/MG
Poços de Caldas, 11 de outubro de 2018.
Roberto da Silva Durães - Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal - DFT/Poços de Caldas
EDITAL 012.093/2018
AF/3 NIVEL/OURO FINO - SRF/II VARGINHA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Ouro Fino.
Inscrição Estadual 002496187.00-48
Nome Empresarial TREISA COOPERATIVA DE CAFEICULTORES
E AGROPECUARIA DE OURO FINO
Ouro Fino, 15 outubro de 2018
Maria Luiza Couto - Chefe da AF/3º Ouro Fino
15 1155233 - 1

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