TJMG 18/10/2018 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
belece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do SUS;
- a Portaria MS/GM nº 2.975, de 21 de dezembro de 2012, que habilita Estados e Municípios a receberem incentivos financeiros de custeio
destinados às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.236, de 09 de dezembro de 2015,
que estabelece estratégias e procedimentos correlatos para a qualificação da regulação e a ampliação do acesso às ações e serviços de
saúde no SUS de Minas Gerais, nos termos da Política Nacional de
Regulação;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.600, de 23 de novembro de 2017,
que aprova incentivo financeiro de custeio destinado ao fortalecimento
e/ou ampliação das equipes de Regulação, Controle e Avaliação dos
municípios, no âmbito do SUS/MG, competência 2017;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.636, de 06 de dezembro de 2017,
que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.600, de
23 de novembro de 2017, que aprova incentivo financeiro de custeio
destinado ao fortalecimento e/ou ampliação das equipes de Regulação,
Controle e Avaliação dos municípios, no âmbito do SUS/MG, competência 2017;
- a Resolução SES/MG nº 5.978, de 23 de novembro de 2017, que estabelece incentivo financeiro de custeio destinado ao fortalecimento e/ou
ampliação das equipes de Regulação, Controle e Avaliação dos municípios, no âmbito do SUS/MG, competência 2017;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a necessidade dar continuidade ao aprimoramento das práticas de
gestão das unidades de regulação assistencial dos municípios polos de
região de saúde; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 246ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de outubro de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.600, de 23 de novembro de 2017, que aprova incentivo financeiro de custeio destinado ao fortalecimento e/ou ampliação
das equipes de Regulação, Controle e Avaliação dos municípios, no
âmbito do SUS/MG, competência 2017, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º - Fica aprovado o formulário para demonstração do cumprimento do indicador pelos municípios que menciona o Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.796, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br/cib).
17 1156244 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.789,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.
Aprova a realocação dos tetos de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS) na Programação Pactuada Integrada do Estado de Minas Gerais (PPI/MG) e dá outras
providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano
Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver Sem
Limite;
- a Portaria GM/MS nº 2.842, de 6 de novembro de 2007, que publica a
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais
Especiais (OPM) do SUS;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre Redes do Sistema Único de Saúde.;
- a Portaria GM/MS n° 1.253, de 8 de maio de 2018, que habilita a
APAE de São Lourenço (MG) como Centro Especializado em Reabilitação CER II e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção
de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC do
Estado de Minas Gerais e Município de São Lourenço;
- a Portaria GM/MS nº 1.998, de 3 de julho de 2018, que habilita a
APAE de Três Pontas (MG) como Centro Especializado em Reabilitação CER II e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção
de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC do
Estado de Minas Gerais e Município de Três Pontas;
- a Portaria GM/MS nº 2.487, de 14 de agosto de 2018, que habilita a
APAE de Patrocínio (MG) como Centro Especializado em Reabilitação
CER II e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC do Estado de
Minas Gerais e Município de Patrocínio;
- a Portaria GM/MS nº 2.538, de 20 de agosto de 2018, que habilita a
APAE de Ubá como Centro Especializado em Reabilitação CER e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.272, de 24 de outubro de 2012, que
institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.691, de 20 de março de 2018, que
altera o Anexo IV, V-A e revoga o Anexo V-B, da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.403, de 19 de março de 2013, que defini os Serviços
Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a necessidade de redefinir as metas de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção para os novos serviços habilitados como CERCentro Especializado em Reabilitação com modalidade físico; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 246ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de outubro de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprova a realocação dos tetos de Órteses, Próteses e Materiais
Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS) na Programação
Pactuada Integrada do Estado de Minas Gerais (PPI/MG), nos termos
dos Anexos I e II desta Deliberação.
§1º - A realocação das metas de órteses, próteses e meios auxiliares
de locomoção se faz necessária devido a habilitação de novos serviços
como Centro Especializado em Reabilitação (CER) com modalidade
físico e auditivo.
§2º - Os recursos de que trata o Anexo II desta Deliberação são provenientes da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.691, de 20 de março de
2018.
Art. 2º - Para atualizar os valores destinados aos Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual (SERDI) e diante da realocação dos tetos de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM), os
Anexos I e II da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.691, de 20 de março de
2018, passam a vigorar conforme Anexos III e IV desta Deliberação.
Art. 3º - Os recursos programados na PPI/MG nas formas de organização 07.01.01 (OPM auxiliar de locomoção), 07.01.02 (OPM ortopédica) e 07.01.09 (Substituição/Troca em órtese/prótese) terão suas
programações alteradas, onde os valores do Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT) serão incorporados ao teto das respectivas
formas de organização.
§1º - A fim de parametrizar os recursos dispostos no caput deste artigo,
a programação na PPI/MG foi ajustada com utilização dos recursos provenientes da forma de organização 09.06.15 (Recurso disponível para
futuras programações) no montante de R$ 24.555,85 (vinte e quatro
mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos),
conforme anexo V desta Deliberação.
§2º - Os municípios que não possuíam recurso disponível na forma de
organização 09.06.15 (Recurso disponível para futuras programações)
tiveram seus recursos advindo da linha Estado de Minas Gerais.
§3º - Após as alterações dispostas no caput deste artigo, a PPI/MG
passa a vigorar conforme anexo VI desta Deliberação.
Art. 4° - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II, III, IV, V E VI DA DELIBERAÇÃO CIBSUS/MG Nº 2.789, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018
(disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib)
17 1156235 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.797,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.433, de 6 de dezembro de 2016, que aprova a inclusão de novos beneficiários no Programa Rede Cegonha para incentivo financeiro diferenciado do componente Parto e Nascimento no âmbito do Estado de
Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.438, de 14 de agosto de 2018, que estabelece
recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Minas Gerais e
Município de Ubá;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.433, de 6 de dezembro de 2016, que
aprova a inclusão de novos beneficiários no Programa Rede Cegonha
para incentivo financeiro diferenciado do componente Parto e Nascimento, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a publicação de portaria ministerial que contempla no Programa Rede
Cegonha a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera vinculada ao Hospital
Santa Isabel de Ubá, município de gestão estadual; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 246ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de outubro de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 2.433, de 6 de dezembro de 2016, que aprova a inclusão de novos beneficiários no Programa Rede Cegonha para incentivo financeiro diferenciado do componente Parto e Nascimento, no
âmbito do Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.797, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
17 1156245 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03, do (s) servidor
(es):
MASP. 351.329-8 Elmir Martins dos Santos, a partir de 10/10/2018.
MASP. 914.466-8 José Antônio Alves Costa, a partir de 09/10/2018.
17 1156189 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o §3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988 por cinco dias ao servidor: MASP. 1203987-1, ADONAI DE
FARIA SANTANA, a partir de 22/09/2018.
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, de acordo com o § 1º, do
art. 66 da Lei nº 869 de 5/7/1952, por 30 dias, do servidor LUCIANO
REZENDE DOS SANTOS, a partir de 21/09/2018, referente à função
gratificada de regulação de médico plantonista – FGRMP-83.
17 1156132 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es): Masp 0274159/3, VITORIA AUGUSTA TELES NETTO PIRES, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 21/09/2015; Masp 0383544/4, ROSANGELA DE
OLIVEIRA VEIGA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
03/04/2018; Masp 0912922/2, MARIA DO ROSARIO ASSUNCAO,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 26/12/2013.
17 1156137 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA PRESIDENTE
PORTARIA PRE - HEMOMINAS Nº 335,DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.
CONCEDE PROMOÇÃO PELA REGRA GERAL
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no
inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Promoção na Carreira, aos servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais– HEMOMINAS, abaixo relacionados, nos termos do artigo 18 da Lei 15.462, de 13 de janeiro de 2005.
NÍVEL/
NOVO
MASP
NOME
CARREIRA
Nº ADM
GRAU
NÍVEL/
VIGÊNCIA
ATUAL
GRAU
1.255.402-8
DEIVE FLAVIO DE SOUZA
ATHH
1
ID
II A
01/07/2018
1.257.264-0
LUCIANA DA CONCEIÇÃO DIAS
ATHH
1
II D
III A
02/07/2018
1.049.583-6
LUIZ FLAVIO DA COSTA
ATHH
1
IV C
VA
08/07/2018
1.119.507-0
LUCIMARA PEREIRA RODRIGUES
MEDHH
1
IV C
VA
25/07/2018
1.086.822-2
ROGERIO DA SILVA SANTOS
MEDHH
2
IV C
VA
27/07/2018
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA PRE - HEMOMINAS Nº 336, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
Progressão na Carreira
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no
inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Progressão na Carreira, aos servidores ocupante de cargo de provimento efetivo, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462, de 13
de janeiro de 2005, na forma abaixo indicada:
NIVEL
NOME
MASP
NºADM
CARREIRA
GRAU ATUAL NOVO GRAU
VIGÊNCIA
ATUAL
Gilson Cesar Nogueira
1.056.502-6
1
ATHH
V
B
C
30/06/2018
Maria Neuza Camargo
1.049.669-3
1
ATHH
IV
E
F
30/06/2018
Art. 2º - Retificar a Portaria PRE Nº 298/2018, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 19 de setembro de 2018, na parte a que se refere
os servidores: Ivete Drumond Harmendani Teixeira, MASP 1.215.100-7; Ossimar Menezes Pereira, MASP 1.059.026-3, referente à Promoção na
carreira, onde se lê: 2019, leia se: 2018.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA PRE - HEMOMINAS Nº 337, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no
inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1° -Afastar preliminarmente à aposentadoria, nos termos do § 24, do artigo 36, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de
1989, a servidora MARIA CRISTINA BELLETTI RODRIGUES, Masp 1.049.592-7, ocupante do cargo efetivo de Médico da Área de Hematologia
e Hemoterapia, a partir de 17 de setembro de 2018 - Aposentadoria integral nos termos do art. 6º da ECF nº 41/03.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art.1º.
PORTARIA PRE - HEMOMINAS Nº 338, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no
inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art.1º - Afastar preliminarmente à aposentadoria, nos termos do § 24, do artigo 36, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de
1989, a servidora MIRTES MARTINS DE OLIVEIRA, Masp 391.949-5, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, a partir de 10 de setembro de 2018 - Aposentadoria integral, nos termos do art. 3º, da ECF nº 47/2005.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art.1º.
16 1155673 - 1
ATOS DA PRESIDENTE
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 333,DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
Gastos com publicidade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida
no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE PUBLICAR:
Art. 1º - GASTOS COM PUBLICIDADE
(Em cumprimento ao artigo 17 da Constituição Estadual, e a Lei Estadual 13.768 de 01/12/2000, especificamos a seguir as despesas praticadas com
publicidade no decorrer do 3º TRIMESTRE do exercício de 2018.)
Valor pago Restos
Órgão
Empresa
Período de Despesa
Despesa Valor Pago
a Pagar
Mês Executante
Objeto da Publicidade
Publicitária
Veiculação Empenhada Liquidada Financeiro
RPP
RPNP
Campanhas
de
doação
de
Fundação sangue, cadastro de medula e Popcorn Comu7
Anual
29.287,89
80.483,09
464,46
Hemominas tecidos biológicos
nicação Ltda
Subtotal
de doação de
Fundação Campanhas
cadastro de medula e
Hemominas sangue,
tecidos biológicos
Subtotal
de doação de
Fundação Campanhas
9
cadastro de medula e
Hemominas sangue,
tecidos biológicos
8
Popcorn Comunicação Ltda
Anual
Popcorn Comunicação Ltda
Anual
Subtotal
Total - 3º trimestre
0,00
29.287,89
0,00
-
16.934,60
-
80.483,09
- 160.162,55
0,00
16.934,60
0,00
0,00 160.162,55
-
16.323,10
-
0,00
0,00
16.323,10
62.545,59
0,00
0,00
-
464,46
-
0,00
0,00
80.483,09 160.627,01
Fonte: Armazém de Informação do SIAFI/MG
16 1155337 - 1
ATOS DA PRESIDENTE
Retifica a designação publicada no Minas Gerais do dia 04/10/2018,
onde se lê: para responder como responsável técnico do Hemonúcleo de
São João Del Rei; leia-se: para responder como responsável técnica da
Agência Transfusional do Hemonúcleo de São João Del Rei.
17 1155884 - 1
DESIGNAR NOS TERMOS DA LD 182/2011 E DECRETO
45.537/2011, os servidores:
Masp 1.063.058-0 – Dirceu Albino Junior, para o Cargo em Comissão DAÍ-16/CH1100184, para responder pelo serviço de Soro
Imunohematologia.
Masp 1.205.980-4 – Carlos Eduardo de Oliveira, para o Cargo em
Comissão DAÍ-13/CH1100061, para responder pelo serviço de enfermagem do Hemocentro de Pouso Alegre.
13 1144450 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretor-Geral: Lenira de Araújo Maia
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de
prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora:
MASP: 0669353-5, Pauliane Maresa Machado Pereira Monteiro, a partir de 01/10/2018.
17 1156202 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Vanderlei Eustáquio Machado
ATOS DO SR. PRESIDENTE
ATO DE APOSENTADORIA Nº 012/2018:
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo do 6º da EC nº 41/2003, a
partir de 12/09/2018, com proventos integrais a servidora MASP
1036757-1 TELMA AFONSO DE CARVALHO, CPF 546.804.416-15,
ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SAÚDE E TECNOLOGIA – AUST 3 - Nível III, Grau J.
ATO DE APOSENTADORIA Nº 013/2018:
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo do 3º da EC nº 47/2005, a partir de 17/09/2018, com proventos integrais a servidora MASP 602749-4
ROSEMARY AMANCIO, CPF 560.243.556-53, ocupante do cargo
efetivo de TÉCNICO DE SAÚDE E TECNOLOGIA – TST 5 - Nível
V, Grau F.
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO: 10% - Concede nos termos
do art. 112 do ADCT, da CE/1989 combinado com o artigo 4º da
EC 57/2003 ao servidor MASP 1036932-0 JONAS FERREIRA DE
SOUZA JÚNIOR, ref. ao 6º QQ, a partir de 12/10/2018.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO:
Concede nos termos do art. 113, do ADCT, da CE/1989, adicional de
10% ao servidor MASP 1036932-0 JONAS FERREIRA DE SOUZA
JÚNIOR a partir de 12/10/2018.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO:
Concede nos termos do parágrafo 4º do art. 31, da CE/89 c/ redação dada pela EC nº 57/03, a serem usufruídas oportunamente, aos
servidores:
MASP 1036932-0 JONAS FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, 03 (três)
meses ref. ao 2º QQ, a partir de 12/10/2018.
MASP 1103438-6 DAYSE OLIVEIRA MESSIAS, 03 (três) meses ref.
ao 6º QQ, a partir de 05/10/2018.
MASP 1209407-4 JÙLIO CÉSAR MOREIRA DE BRITO, 03 (três)
meses ref. ao 2º QQ, a partir de. 11/10/2018
MASP 1036936-1 RENIVALDO MOREIRA SILVA, 03 (três) meses
ref. ao 6º QQ, a partir de 04/10/2018.
MASP 1036934-6 LUZIA HELENA DA CUNHA, 03 (três) meses ref.
ao 6º QQ, a partir de 03/10/2018.
FÉRIAS PRÊMIO – USUFRUTO:
Concede o afastamento, nos termos do art. 156 da Lei 869/1952,
Decreto. Nº 43.285 de 23/04/2003 e Resolução nº 22/2003/SEPLAG,
à servidora:
MASP: 1192557-5 LUCIANA LACERDA MIRANDA, por 01 (um)
mês, ref. ao 1º QQ a partir de 15/10/2018.
Chefe Divisão de Gestão de Pessoas:
Luciana Walewska Cardoso Assunção
17 1155860 - 1
PORTARIA FUNED Nº 050 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre as competências de atuação da Assessoria de Projetos e
Parcerias (APP).
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 45.712/2011 e demais legislações pertinentes, considerando ainda a importância:
1 -Das relações intra e interinstitucionais, a fim de promover ações
estratégicas em consonância com as políticas públicas de saúde pactuadas nos instrumentos de gestão da FUNED e de planejamento
governamental;
2 - Da proposição de parcerias relevantes em âmbito nacional e internacional que promovam transferências de tecnologia e a captação de
inovações ao Sistema Único de Saúde – SUS;
3 - Do monitoramento de tendências na área de inovação tecnológica
em saúde e à captação de avanços científicos que irão gerar resultados
diretos e relevantes ao SUS;
4 - Da promoção da ciência, por meio de intercâmbio tecnológico,
potencializando avanços no desenvolvimento econômico e social do
Estado.
RESOLVE:
Art. 1º - Dispor sobre as competências da Assessoria de Projetos e Parcerias – APP, buscando fortalecer as relações intra e interinstitucionais,
bem como garantir o alinhamento das propostas com as políticas, diretrizes e estratégias pactuadas nesta Instituição.
Art. 2º - Para efeito desta Portaria aplicam-se as seguintes definições:
I – Projetos institucionais: são arranjos internos, temporários, com
objetivo claro e pré-estabelecido, seja para criar ou redesenhar um produto, serviço ou processo. Tem início, meio e fim definidos, duração e