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TJMG - 6 – quarta-feira, 07 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Página 6

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TJMG 07/11/2018 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 07/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – quarta-feira, 07 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1

Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretora-Geral: Cristina Fontes Araújo Viana
ATO Nº 664/2018 EXONERA A PEDIDO, com base no Artigo 106,
Alínea “a”, da Lei nº 869/52, a servidora CAROLINA MARIANA
NUNES, masp 1162131-5, do cargo de Fiscal Assistente Agropecuário,
a partir de 05-11-2018.
ATO Nº 665/2018 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de
4 meses de férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG nº 22,
de 25-4-2003, a servidora ADRIANA MAIA DE AGUIAR, masp
1017537-0, a partir de 19-11-2018, referente ao 2º quinquênio.
ATO Nº 666/2018 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de
5-7-1952, por 8(oito) dias ao servidor JULIO CESAR MARCELINO,
masp 1176406-5, a partir de 25-10-2018.
ATO Nº 667/2018 CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos
do Inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal de 05/10/88, e
Lei nº 18.879 de 27-5-2010, 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade à servidora CANDIDA MARIA MENDES AMARAL, masp
1201821-4, a partir de 27-08-2018.
CRISTINA FONTES ARAUJO VIANA
Diretora-Geral
06 1162193 - 1

Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Flávia Mourão Parreira do Amaral
PORTARIA Nº 11, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a instituição das Comissões que especifica o art. 3º do
Decreto 47.521, de 31 de outubro de 2018, que trata sobre o encerramento do exercício financeiro de 2018, no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - ARMBH.
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 9º, I, do Decreto nº
45.751, de 05 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 3º,
do Decreto 47.521, de 31 de outubro de 2018.
Resolve:
Art.1º. Fica instituída comissão especial para promover o levantamento
completo dos bens patrimoniais (permanentes) em uso, estocados, cedidos e/ ou recebidos em cessão, que são objeto de registro no ativo, composta dos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – Lucas Silvestre Dutra - MASP -1.373.817-4;
II – Aline Fernandes Parreira – MASP – 752.900-1;
III– Diego Santos Pessoa – MASP – 752.661-9.

- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo de
apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais danos, em razão da não devolução do saldo residual referente ao
Convênio 1271001756/2015 – publicado no Diário Oficial do Estado
em 03 de dezembro de 2015, convenente Guarda de Marujos de Nossa
Senhora do Rosário de Roça Grande, no valor histórico de R$ 1.382,51
(um mil, trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta e um centavo), conforme determinação do Ordenador de Despesas, em 18 de setembro de
2018, por meio da Decisão de Ratificação do AADE n° 004/2018.
§ 1º Fica designada a Comissão para conduzir as Presentes Tomadas de
Contas, competindo-lhes a formalização e a instrução do procedimento,
que será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Ilton César Dias - M: 348.387-2;
II - Bernadete de Lourdes Silva Pereira – M: 51.920-7.
§ 2º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhes
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA
06 1162086 - 1
RESOLUÇÃO SEC Nº 172, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DE
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e a Instrução Normativa nº. 03, de 08 de
março de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que
dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito
dos órgãos e entidades das Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais, Resolve:Art.1º - Consolidar os processos de Tomada
de Contas Especial nsº 015/2017 e 023/2017, instauradas em face da
Sociedade Musical de São Sebastião, por meio da Resolução nº 22 de
31 de maio de 2017, nos valores históricos de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) e R$ 19.999,92 (dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais
e noventa e dois centavos), respectivamente, nos termos do art. 19 da
Instrução Normativa nº 03 de 08 de março de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Cultura, Belo Horizonte aos de outubro de
2018.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
06 1161969 - 1
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DE
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
RESOLUÇÃO SEC Nº 175 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e considerando:
- a Instrução Normativa nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.

I – Lidiane dos Remédios Dornelas - MASP – 1.367.548-3;
II – Tais Mendes da Silva – MASP – 963.052-6;
III– Thais Baêta Costa Barbosa – MASP – 1.492.247-8.

RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo de
apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais
danos, em razão do não cumprimento do Termo de Confissão e de Parcelamento de Débito n° 01/2017, publicado em 26/04/2017, referente
ao Convênio n° 2989/0/10, publicado em 25 de junho de 2010 no Diário
Oficial do Estado, convenente Teatro Negro e Atitude, no valor histórico de R$ 13.312,08 (treze mil, trezentos e doze reais e oito centavos),
conforme determinação do Ordenador de Despesas, em 12 de setembro
de 2018, por meio da Decisão de Ratificação do AADE n° 008/2017.

Parágrafo único. Na ausência e impedimento legal do Presidente, a presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso II
deste artigo e, assim, sucessivamente.

§ 1º Fica designada a Comissão para conduzir as Presentes Tomadas de
Contas, competindo-lhes a formalização e a instrução do procedimento,
que será composta pelos seguintes servidores:

Art.3º. Fica instituída comissão especial para promover o levantamento
completo das obrigações constantes dos grupos, Passivo Circulante e
não Circulante, bem como das contas de controle representativas dos
atos potenciais ativos e passivos e dos valores em tesouraria, composta
pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

I – Presidente: Ilton César Dias - M: 348.387-2;
II - Bernadete de Lourdes Silva Pereira – M: 51.920-7.

Parágrafo único. Na ausência e impedimento legal do Presidente, a presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso II
deste artigo e, assim, sucessivamente.
Art.2º. Fica instituída comissão especial para promover o levantamento
completo dos bens de consumo estocados no almoxarifado e imóveis,
composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

I – Fernando Henrique Guimarães Rezende - MASP -752.420-0;
II– João Maciel da Costa E. Duarte – MASP – 752.840-9;
III – Raquel Amorim de Oliveira – MASP - 752.705-4;
Parágrafo único. Na ausência e impedimento legal do Presidente, a presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso II
deste artigo e, assim, sucessivamente.
Art. 4º. As Comissões deverão observar o decreto 47.521/2018 e as
datas limites para entregar à Gerência de Contabilidade e Finanças os
respectivos relatórios, com apuração prévia dos saldos com data base
em 30 de novembro de 2018 até 07 de dezembro de 2018 e posteriormente, relatórios conclusivos, contendo os saldos finais com a posição
em 31 de dezembro de 2018, até 07 de janeiro de 2019.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 06 de Novembro 2018.
Flávia Mourão Parreira do Amaral
Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da RMBH
06 1162196 - 1

Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Expediente
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DE
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
RESOLUÇÃO SEC Nº 174 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e considerando:
- a Instrução Normativa nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e

§ 2º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhes
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA
06 1162084 - 1

Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abreu Arroyo
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos
do Inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10
do ADCT da CR/1988, por cinco dias ao servidor LUIZ GUILHERME
MELO BRANDÃO, MASP 0.364.549-6, a partir de 29/10/2018.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2018.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente.
06 1161833 - 1

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Expediente
DELIBERAÇÃO CEPCT - MG Nº 03, DE
05DE NOVEMBRODE 2018.
Estabelece a composiçãoda Câmara Técnica de Certificação da Comissão Estadual dosPovos e Comunidades Tradicionais e dá outras
providências.
A Comissão Estadualdos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas
Gerais (CEPCT-MG), no uso das atribuições legais estabelecidas peloDecreto Estadual 46.671, de 16 de dezembro de 2014, em especial
no seu incisoIV e VI, art. 2°,observando o que dispõe aLei Estadual
21.147, de 14 de janeiro de 2014,o Decreto Estadual 47.289, de 20

de novembro de 2017, aConstituição Federal de 1988; a Convenção
sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16
de março de 1998; aConvenção 169 da Organização Internacional do
Trabalho sobre povos indígenas e tribais, promulgada pelo Decreto nº
5.051, de 19 de abril de 2004; eoDecreto Federal 6.040, de 07 de fevereiro de 2007;aAta N° 08, da reunião ordinária da CEPCT, do dia 20de
março de 2018;
Art. 1º- Fica criada a Câmara Técnica de Certificação, que atuará como
órgão auxiliar e consultivo da CEPCT-MG, em especial nas seguintes pautas:
I- análise dos pedidos de certificação de autodefinição;
II- realização de visitas técnicas para certificação, que também
poderá ser realizada por pessoa indicada pela CTC ou pelo plenário
CEPCT-MG;
III- orientação aos Povos e Comunidades Tradicionais para fins de
obtenção da certificação; e
IV- elaboração de relatórios, estudos, pareceres ou minutas de atos
regulamentares sobre certificação a pedido da CEPCT-MG, ou demandados pela secretaria executiva.
Parágrafo único - A CTC poderá elaborar e aprovar seu regimento
interno.
Art. 2° - A Câmara Técnica de Certificação (CTC)é composta pelos
representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos que compõe a Comissão Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais:
I-Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG);
II -Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
III -Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER);
IV -Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais
– N’Golo;
V - Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMOMTES);
VI -Ministério Público Federal (MPF);
VII - Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas
Gerais (IDENE);
VIII - Secretária de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);
IX - Secretaria de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania
(SEDPAC); e
X - Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SEDA).
§ 1°- Os membros titulares e suplentes poderão ser substituídos nas
reuniões da Câmara Técnica por representante indicado por seu
segmento.
§ 2º - A CTCserá presidida por servidor daSuperintendência de Territórios Coletivos (SUTEC-SEDA), indicado pelaSecretáriaExecutivadaCEPCT, que não terá direito a voto comum e exercerá voto de
qualidade.
Art. 2° - A CTC poderá convidar para participar dos trabalhos e debates
especialistas e representantes de outros órgãos públicos, deentidades ou
de movimentos sociais.
Art. 3º- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
retroage seus efeitos ao dia 20 de março de2018.
Belo Horizonte,05de novembrode 2018.
João Carlos Pio de Souza
Presidente da Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável
de Povos e Comunidades Tradicionais
Cíntiade Oliveira Costa
SecretáriaExecutivada Comissão Estadual para o Desenvolvimento
Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais
Referência:Processo nº 1640.01.0001764/2018-59
06 1162373 - 1
DELIBERAÇÃO CEPCT - MG Nº 02, DE
05DE NOVEMBRO DE 2018.
Estabelece a composiçãoda Câmara Técnica de Conflitos Socioambientais e de Povos e Comunidades Tradicionais CTCS/PCT´s, e dá outras
providências.
A Comissão Estadualdos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas
Gerais (CEPCT-MG), no uso das atribuições legais estabelecidas pelo
Decreto Estadual 46.671, de 16 de dezembro de 2014, em especial no
seu incisoIV, art. 2°,observando o que dispõe aLei Estadual 21.147, de
14 de janeiro de 2014,o Decreto Estadual 47.289, de 20 de novembro
de 2017, aConstituição Federal de 1988; a Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de
1998; aConvenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre
povos indígenas e tribais, promulgada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de
abril de 2004; oDecreto Federal 6.040, de 07 de fevereiro de 2007; e a
Instrução Normativa Conjunta IEF/SEDA/CEPCT N° 001/2018,de 01
de agosto de 2018; e a Ata N° 02, da reunião ordinária da CEPCT-MG,
do dia 16 de junho de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º- Fica criada a Câmara Técnica de Conflitos Socioambientaise
de Povos e Comunidades Tradicionais (CTCS/PCT´s) que atuará como
órgão auxiliar e consultivo da CEPCT-MG, em especial nas seguintes pautas:
I- sobreposições de territórios tradicionais por unidadede conservação;
II- elaboração de minuta de Termo de Compromisso; e
III- demais conflitos socioambientais que afetem Povos e Comunidades Tradicionais.
Parágrafo único -A CTCS/PCT´s poderá elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Art. 2° A Câmara Técnica deConflitos Socioambientais ePovos e Comunidades Tradicionais (CTCS/PCT´s)será composta pelos representantes
titulares e suplentes dos seguintes segmentos que compõe a Comissão
Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais, e convidados:
I) Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e
Cidadania (SEDPAC);
II) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário (SEDA);
III)Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD);
IV)Instituto Estadual de Florestas (IEF);
V)Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais (EMATER-MG);
VI) Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES).
VII)Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG);
VIII)Ministério Público Federal (MPF);
IX)Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
X) Fundação Nacional do Índio (FUNAI);
XI) Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de
Minas Gerais (CONSEA-MG).
XII) Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
XIII) Secretaria de Patrimônio da União (SPU)
XIV) Representante dos Artesões e Tecelãs
XV) Representante das Comunidades Quilombolas
XVI)Representante dos Povos Indígenas
XVII) Representante dos Apanhadores de Flores Sempre Vivas
XVIII) Representante dos Caatingueiros
XIX) Representante do Povo do Circo
§ 1°- Os membros titulares e suplentes poderão ser substituídos nas
reuniões da Câmara Técnica por representante indicado por seu
segmento.
§ 2ºA presidência da CTCS/PCT´sserá indicada e aprovada na primeira
reunião após publicação desta deliberação.
Art. 2° - A CTCS poderá convidar para participar dos trabalhos e debates especialistas e representantes de outros órgãos públicos, deentidades
ou de movimentos sociais.
Art. 3º- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, eretroage seus efeitos ao dia 16de junho de 2016.
Belo Horizonte,05 de novembro de 2018.
João Carlos Pio de Souza
Presidente da Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável
de Povos e Comunidades Tradicionais
Cíntiade Oliveira Costa
SecretáriaExecutivada Comissão Estadual para o Desenvolvimento
Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais
Referência:Processo nº 1640.01.0001765/2018-32
06 1162372 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 2490/2018 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22,
de 25/4/2003, a servidora PATRÍCIA JOÃO HALLAK, Masp n.º
1110190-4, Gestor Governamental, da Reitora, por 1 (um) mês, referente ao 2º quinquênio de férias-prêmio, a partir de 07/11/2018.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
06 1162370 - 1
ATO N.º 2474/2018 CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CF/1988, à servidora THATIANE
MENDES DUQUE, Masp n.º 1467218-2, da Escola de Design, por um
período de 120 dias, a partir de 06/11/2018.
ATO N.º 2467/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, ROSÂNIA
APARECIDA DE SOUZA FONSECA, MASP n.° 03905270, classificada no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 019/2018, vaga 096, com a carga horária de 20 horas aula
semanais, no período de 30/10/2018 à 31/12/2018.
ATO N.º 2472/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Frutal, FABIO
RODRIGUES SILVA , MASP n.° 14646210, com a carga horária de 20
horas aula semanais, no período de 31/10/2018 à 23/11/2018.
ATO N.º 2473/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, DAYANE
MENDES SILVA, MASP n.° 11980356, com a carga horária de 20
horas aula semanais, no período de 31/10/2018 à 31/12/2018.
ATO N.º 2463/2018 CONCEDE BIÊNIO, nos termos da Lei n.º 8.517
de 09 de janeiro de 1984, do artigo 4º da Lei n.º 9.263, de 11 de setembro de 1986, da Lei n.º 9.831 de 04 de julho de 1989 e da Lei n.º 9.957
de 18 de outubro de 1989, a servidora CLAUDIA TAMM RENAULT,
Masp n.º 1034172-5, Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau
A, da Escola Guignard, referente ao 4° biênio, a partir de 18/10/2018.
ATO N.º 2466/2018 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora CLAUDIA
TAMM RENAULT, Masp n.º 1034172-5, Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Escola Guignard, referente ao 1° quinquênio
de exercício, a partir de 20/10/2017.

MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891

Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO

SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa - Palácio Tiradentes
Rod. Papa João Paulo II, 4001, 2º andar , Serra Verde
CEP: 31630-901 - Belo Horizonte / MG
Atendimento Geral
(31)3916-7098 / (31)3916-7047 / (31)3915-0092
E-mail: [email protected]
Assinatura de Jornal
E-mail: [email protected]
Contrato de Publicação
E-mail: [email protected]

Cancelamento de Publicação
E-mail: [email protected]
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br

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