TJMG 08/11/2018 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 08 de Novembro de 2018 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3° NÍVEL
/ SANTO ANTÔNIO DO MONTE
INTIMAÇÃO
Fica o coobrigado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar desta publicação, o pagamento/ parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Américo Portela, 492, centro - Santo Antônio do
Monte – MG - CEP 35560-000
Coobrigado: ELI GERALDO DE MELO
CPF: 513.536.286-04
Endereço: Rua Álvaro Menezes, 284 – Bairro São Lucas
Santo Antônio do Monte – MG.
PTA nº: 01.001127483-31
Sujeito Passivo: FOGOS PLANALTO LTDA.
I.E : 604730557.00-64
Santo Antônio do Monte, 07 de novembro de 2018.
Maria Cabral de Faria Morais
Chefe da AF/3° Nível/Santo Antônio do Monte.
07 1162711 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 15.000051575.26
Sujeito Passivo: Maria Aparecida Cunha Maciel CPF 414.464.026-49
Endereço: Rua Paraguai, 275 – Jardim América – Três Corações - MG
Auto de Infração: 15.000032398.35
Sujeito Passivo: Alberto Ramalho dos Santos – C.P.F. 355.434.426-53
Endereço: Rua Timbiras, 2500 – Centro – Belo Horizonte - MG
Auto de Infração: 15.000051579.41
Sujeito Passivo: Reyder Pio Cunha Melo CPF 311.628.606-00
Endereço: Rua Teodolino Pereira, 121–Grão Pará–Teófilo Otoni - MG
Teófilo Otoni, 07 de Novembro 2018
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / Teófilo Otoni
07 1162713 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000027470.20, de 05/10/2018, para apresentação imediata dos
documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro,
Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2013 a 30/06/2018.
SUJEITO PASSIVO: Katia Saldanha Pinto 10392555662
IE: 002.037.471.0082 CNPJ 16.945.075/0001-85
Endereço: Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 2477 Letra
A– Bom Jesus - Coronel Fabriciano/MG - CEP 35170-055.
OBJETO DA AUDITORIA: Cruzamento de Dados - DAPI/Documentos Fiscais X Cartão de crédito/débito.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Este auto visa apenas comunicar e formalizar o início da ação fiscal,
uma vez que não será necessária, ao menos inicialmente, a entrega de
qualquer documentação por parte do contribuinte.
Manhuaçu, 07 de novembro de 2018.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000027569.16, de 11/10/2018, para apresentação imediata dos
documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro,
Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2014 a 30/06/2018.
SUJEITO PASSIVO: Mauro Nelson Fontes de Alvarenga
53199162649
IE: 002.245.131.0065 CNPJ 19.088.892/0001-52
Endereço: Rua Coronel Linhares Guerra, 113 Letra A – Centro – Itabira/MG CEP 35900-020.
OBJETO DA AUDITORIA: Cruzamento de Dados - DAPI/Documentos Fiscais X Cartão de crédito/débito.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Este auto visa apenas comunicar e formalizar o início da ação fiscal,
uma vez que não será necessária, ao menos inicialmente, a entrega de
qualquer documentação por parte do contribuinte.
Manhuaçu, 07 de novembro de 2018.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000028046.94, de 07/11/2018, para apresentação imediata dos
documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro,
Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2016 a 31/03/2018.
SUJEITO PASSIVO: Dalyla Monik Soares Grilli
CPF 078.705.976-51
Endereço: Rua José Alves Pereira, 796 – Santa Cruz – Caratinga/MG
- CEP 35300-187.
SÓCIO/COOBRIGADO: Bradesco Administradora de Consórcios
Ltda
CNPJ: 52.568.821/0001-22
Endereço: Nuc Cidade de Deus S/N, Prédio Marrom, Térreo – Vila Yara
– Osasco/SP- CEP 06029-900.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do recolhimento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores RENAVAM:
00488353840 - Chassi: BWDB49N3DP010459 - Placa: ODN-5059.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente termo tem como objetivo informar ao contribuinte e coobrigado o início da ação fiscal, ficando dispensada a apresentação de
quaisquer documentos fiscais.
Manhuaçu, 07 de novembro de 2018.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000028049.37, de 07/11/2018, para apresentação imediata dos
documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro,
Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2014 a 31/03/2016.
SUJEITO PASSIVO: Dalyla Monik Soares Grilli
CPF 078.705.976-51
Endereço: Rua José Alves Pereira, 796 – Santa Cruz – Caratinga/MG
- CEP 35300-187.
SÓCIO/COOBRIGADO: Banco do Brasil SA
CNPJ: 00.000.000/0001-91
Endereço: Q Saun Quadra 5 Lote B Torres I, Ii E Iii Sn Andar 1 A 16
S – Asa Norte - Brasília/DF - CEP 70040-912.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do recolhimento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores RENAVAM:
00470489901 - Chassi:9BD195162C0337970 - Placa: ODJ-7434.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente termo tem como objetivo informar ao contribuinte e coobrigado o início da ação fiscal, ficando dispensada a apresentação de
quaisquer documentos fiscais.
Manhuaçu, 07 de novembro de 2018.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000028048.56, de 07/11/2018, para apresentação imediata dos
documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro,
Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2016 a 31/03/2018.
SUJEITO PASSIVO: Dalyla Monik Soares Grilli
CPF 078.705.976-51
Endereço: Rua José Alves Pereira, 796 – Santa Cruz – Caratinga/MG
- CEP 35300-187.
SÓCIO/COOBRIGADO: Banco do Brasil SA
CNPJ: 00.000.000/0001-91
Endereço: Q Saun Quadra 5 Lote B Torres I, Ii E Iii Sn Andar 1 A 16
S – Asa Norte - Brasília/DF - CEP 70040-912.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do recolhimento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores RENAVAM:
00430415486 - Chassi:9BWDA05U4CT157601 - Placa: NXK-1349.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente termo tem como objetivo informar ao contribuinte e coobrigado o início da ação fiscal, ficando dispensada a apresentação de
quaisquer documentos fiscais.
Manhuaçu, 07 de novembro de 2018.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000027540.26, de 10/10/2018, para apresentação imediata dos
documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro,
Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/12/2016 a 31/12/2017.
SUJEITO PASSIVO: Deluka Confeccoes Ltda
IE: 521.335.189.0071 CNPJ 07.088.765/0001-74
Endereço: Avenida Doutor Otavio Soares, 105 - Loja 22,24– Palmeiras
– Ponte Nova/MG CEP 35430-229.
OBJETO DA AUDITORIA: Proceder a cobrança do Crédito Tributário
resultantes de cruzamentos de cartões de crédito e débito, onde gerou
saídas de mercadorias sem a devida emissão de documentos fiscais próprios e não recolhidos em época própria.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Este auto visa apenas comunicar e formalizar o início da ação fiscal,
uma vez que não será necessária, ao menos inicialmente, a entrega de
qualquer documentação por parte do contribuinte.
Manhuaçu, 07 de novembro de 2018.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
07 1162715 - 1
SRF I - Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000026552-81,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser fiscalizado de 01/01/2013 a 31/01/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
LUCAS MONTEIRO DA SE DUARTE 11356109675
IE: 001790991.00-37 CNPJ: 13.825.362/0001-63
Rua Dois, 400, Conjunto Água Branca, Contagem-MG
Juiz de Fora, 06 de novembro de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001107255.98
Autuados: VALDISSON JOSE DE SOUZA
IE: 002.415248.00-25, CNPJ: 20.873.930/0001-67, Rua Coronel Joao
Mendonca Azevedo, 195, Industrial, Contagem - MG e
Valdisson Jose de Souza, CPF: 128.039.256-80, Rua Luzia Righi, 214,
Apt 102, Camargos, Belo Horizonte -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
20873930/05367210/290818, lavrado em 29/08/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001107255.98. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de março de
2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º
422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 07 de novembro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
Ato do Superintendente Regional da Fazenda I/ Uberaba
Gustavo Antônio dos Santos
Ato nº 05
Designa para exercer a função de Coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, LARIANE MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 84.779.
CPF nº 10600196631, Servidora Municipal, no município de Santa
Juliana/SRF Uberaba, retroativo a 29 de outubro de 2018.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Uberaba, aos 05 dias
do mês de novembro de 2018
GUSTAVO ANTÔNIO DOS SANTOS
Superintendência Regional da Fazenda I/Uberaba
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001143140.96
Autuados: RIC COMERCIAL LTDA
IE: 062.932383.00-88, CNPJ: 00.647.903/0001-69, Rua do Uruguai,
233, Loja, Sion, Belo Horizonte - MG e
Magali Rosa Ribeiro, CPF: 200.287.686-04, Rua Padre Severino, 249,
apto 501, Sao Pedro, Belo Horizonte -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
00647903/05367210/231018, lavrado em 23/10/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001143140.96. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
fevereiro de 2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 07 de novembro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / UBERABA / AF 2º NÍVEL FRUTAL
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Informamos que o parcelamento nº. 12.067301200-73, que tem
como objeto o PTA nº. 05.000292016-84, em que MINERTAL
METAIS E RECICLÁVEIS LTDA, IE: 002219004.00-78, CNPJ:
08.730.824/0001-29, endereço: Avenida Juquinha Ganha Pouco, nº 106,
bairro: Universe Residence Plaza, Frutal/MG, CEP: 38.200-000, figura
como interessado, foi considerado DESISTENTE em 02/10/2018.
Dessa forma, estamos efetuando a cobrança administrativa.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para que V. Sa. efetue a sua QUITAÇÃO,sob pena de encaminhamento
do mesmo para a Advocacia Regional do Estado para fins de inscrição
do débito em Dívida Ativa e posterior Protesto e/ou Execução Judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária Frutal, sito à Praça Dr. Alcides de Paula
Gomes, 10, Centro, Frutal/MG, CEP 38.200-000.
Frutal, 07 de novembro 2018. Márcio Eustáquio Bento – Masp.
331.912-6 - Chefe da AF 2º Nível Frutal.
07 1162720 - 1
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/ 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do Auto de
Infração infra citado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de
Fora – MG.
Auto de Infração nº 01.001111678.66
Autuados: DIANA WOYAMES DE ALBUQUERQUE
IE: 001.644554.00-74, CNPJ: 12.372.274/0001-90, Rua Chanceler
Oswaldo Aranha, 216, São Mateus, Juiz de Fora - MG e
Diana Woyames de Albuquerque, CPF: 385.552.637-00, Travessa
Amauri Cavalcanti de Albuquerque, 56, Apt 201, Jardim Gloria, Juiz
de Fora – MG.
Juiz de Fora, 07 de novembro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
07 1162716 - 1
SRF I - Montes Claros
AF/2º NÍVEL/MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros - MG.
PTA Nº : 01.001133554-31
Sujeito Passivo: VIP STYLLE COMERCIAL LTDA
CPF/IE/CNPJ : 002.562312.00-75
Endereço: Av. Cirilo Jorge da Silva, nº 787,
Bairro Nossa Senhora. Das Graças CEP: 39403-519 –Montes Claros
- MG
Montes Claros, 06 de Novembro de 2018.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF/2º Nível/Montes Claros
07 1162717 - 1
SRF I - Uberaba
Ato do Superintendente Regional da Fazenda I/ Uberaba
Gustavo Antônio dos Santos
Ato nº 04
Designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor: Ageu Alves Luciano, Servidor
Municipal, CPF 336.936.339-91 no município de Planura/SRF I Uberaba, no período de 28/11/2018 a 27/12/2018, em que o titular – Hélio
Henrique Luiz, Servidor Municipal, encontrar-se-á em gozo de férias
regulamentares.
GUSTAVO ANTÔNIO DOS SANTOS
Superintendência Regional da Fazenda I/Uberaba
Ato do Superintendente Regional da Fazenda I/ Uberaba
Gustavo Antônio dos Santos
Ato nº 05
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de
02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora Adriana Menezes de Oliveira, matrícula 00013 do município de
Santa Juliana/SRF Uberaba, retroativo a 29 de outubro de 2018.
GUSTAVO ANTÔNIO DOS SANTOS
Superintendência Regional da Fazenda I/Uberaba
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001132575-95
Sujeito Passivo: Grupo Matheus Queiroz Ltda
IE/CPF/CNPJ: 002.183.896.05-70
End: Av. Rondon Pacheco, 755, Quiosque Uberlândia/MG.
Uberlândia, 06 de novembro de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o Fisco promoveu a juntada de
documentos bem como procedeu à reformulação do crédito tributário
referente ao PTA abaixo indicado. Assim, fica concedido ao mesmo o
prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação para aditamento da
impugnação ou pagamento/parcelamento do crédito tributário reformulado com as reduções previstas na legislação em vigor. Maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000801212-15
Sujeito Passivo: Carlos Augusto Costa Neves
IE/CPF/CNPJ: 065.271.716-09
End: Av. dos Vinhedos,100, Cond. Gávea Hill 1, Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.000933406-03
Sujeito Passivo: Carlos Augusto Costa Neves
IE/CPF/CNPJ: 065.271.716-09
End: Av. dos Vinhedos,100, Cond. Gávea Hill 1, Uberlândia/MG.
3. PTA: 01.000933406-03
Sujeito Passivo: Mateus Martins Correa Godoy
IE/CPF/CNPJ: 103.896.966-25
End: Rua Serra dos Apiacas,888, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 06 de novembro de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
07 1162722 - 1
SRF II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo indicado, intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA
a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária de Passos, situada na Rua Deputado
Lourenço de Andrade, 135 – Centro – Passos/MG.
PTA Nº: 01.000948526.83
Contribuinte: Cesar Conti Moro – ME.
IE/CNPJ/CPF: 001.816550.0074
Passos, 06 de novembro de 2018.
Roseli Eloisa Machado Silveira - Chefe da AF 2º nível/Passos.
Delegacia Fiscal de Pouso Alegre
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art. 10, §1º, ambos do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos(RPTA),
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, de 03.03.2008, fica o contribuinte
abaixo, notificado de que foi lavrado um Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) tendo como objetivo verificar o Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, incidente na transmissão de bens e direitos decorrente do falecimento do Sr.
João Batista da Costa, conforme Declaração de Bens e Direitos protocolada via Siare sob o número 201.602.576.590-6.
Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 03(três) dias, a
contar desta publicação, o Documento de Arrecadação Estadual – DAE
comprovando o recolhimento de ITCD – causa mortis apurado na Declaração de Bens e Direitos protocolizada sob o nº 201.602.576.590-6.
O período a ser fiscalizado será de 26/01/2016 a 01/10/2018.
Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Contribuinte: Jandira Ribeiro da Costa.
CPF nº: 772.063.716-04
Endereço: Rua Monsenhor Dutra nº 67 – Bairro Santo Antônio – Pouso
Alegre/MG – CEP:37.550-019.
AIAF nº 10.000027297-90, de 01/10/18.
Pouso Alegre, 07 de novembro de 2018.
Carlos Eduardo Lima Ferreira - Delegado Fiscal de Pouso Alegre
SRF-II/Varginha-DF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000027241.78, tendente
a verificar a regularidade do pagamento de ITCD causa doação.
Contribuinte: Glaucia Horacy Teixeira Mourão
CPF: 874.547.346-34
Poços de Caldas, 7 de novembro de 2018
Roberto Missaka
Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: 35-3066-6100
07 1162724 - 1