TJMG 21/11/2018 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 21 de Novembro de 2018 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Restabelece o pagamento do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
48.360-5
Joaquim Severino da Costa
Neusa Soares da Costa
57.511-9
Maria Isabel Guimarães Santiago
Onofre da Mata Santiago
22.283-6
Raimundo Teixeira Lana
Maria José Guimarães
Data de Vigência
01/11/2018
01/11/2018
01/09/2018
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
20 1166546 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
62990-1
Waldemar Caio Minardi Impellizzeri
Cecilia Arlete Mourão
09/11/2018
Protocolo
13/11/2018
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, do CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
68426-0
Adao Jose Bruno
Maria da Conceicao de Souza
10/05/2017
30/10/2017
68980-7
Maria Jose Samarino
Jorge Luiz
21/01/2018
01/03/2018
69941-1
Walter Fonseca
Zelia Amelia Goncalves
20/04/2018
11/07/2018
70200-5
Maria Madalena de Brito Oliveira
Murilo Roberto de Oliveira
05/11/2018
12/11/2018
70217-0
Rosangela Maria Carvalho Costa
Celso Juliao Costa
06/11/2018
14/11/2018
70220-0
Maria do Carmo Ianni Vieira
Tarcisio dos Reis Vieira
01/11/2018
19/11/2018
70221-8
Maria Albanita Rezende Lacerda
Roberto Eustáquio de Lacerda
10/11/2018
16/11/2018
70222-6
Milton Fabiano Goncalves
Maria Aparecida Santos Goncalves
03/10/2018
19/11/2018
Carlos
Antônio
de
Almeida
70223-4
Luzia de Castro Machado Almeida
25/07/2018
19/11/2018
Joao Vitor Machado de Almeida
70224-2
Geraldo Esteves Rodrigues
Delzi Rezende Rodrigues
14/10/2018
19/11/2018
70225-0
Renato Silveira Pereira
Adelia Lourdes de Pinho Pereira
11/11/2018
19/11/2018
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, do CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
67958-5
Ana Conceição Ferreira Moreira
Ana Clélia Alves Moreira
19/11/2018
13/11/2018
Marcus Vinícius de Souza – Diretor de Previdência do IPSEMG
20 1166544 - 1
Portaria Nº 039, de 14 de novembro de 2018
Dispõe sobre a utilização dos pátios e controle de acesso de servidores,
residentes, estagiários, funcionários de empresas terceirizadas, beneficiários, visitantes, acompanhantes, fornecedores, prestadores de serviços, representantes e propagandistas no âmbito do Hospital Governador
Israel Pinheiro – HGIP. O Presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 14 do Decreto nº47.345, de 24 de janeiro de
2018; considerando a necessidade de aprimorar a utilização dos pátios
e o controle de acesso de pessoas às dependências do Hospital Governador Israel Pinheiro - HGIP; Resolve:
Art. 1º O acesso de servidores, residentes, estagiários, funcionários de
empresas terceirizadas, beneficiários, visitantes, acompanhantes, fornecedores, prestadores de serviços e propagandistas às dependências do
Hospital Governador Israel Pinheiro – HGIP ocorrerá em conformidade
com as disposições desta Portaria.
Art. 2º As portarias de acesso às dependências do HGIP serão utilizadas
segundo os seguintes critérios:
I - portaria principal: acesso de servidores, inclusive os do SMU; médicos; residentes; estagiários; Autoridades; funcionários de empresas terceirizadas; beneficiários e seus respectivos visitantes e acompanhantes
que utilizam as unidades de Internação, CTI e UCO do HGIP; fornecedores; prestadores de serviço; representantes e propagandistas.
a. Tem direito a acompanhante nas unidades de internação, pacientes
menores de 18 anos e maiores de 60 anos.
b. Beneficiários internados no CTI e UCO somente têm direito a
visitantes;
II - portaria do 2º andar: acesso de beneficiários e seus respectivos
acompanhantes ao Laboratório, ao Centro Nefrológico, à Hemodiálise,
à Hemodinâmica, ao Serviço de Imagem e ao Setor de Cadastro do
HGIP (entre 7h e 18h).
a. Acesso e estacionamentos dos veículos autorizados pela Diretoria
de Saúde;
III - portaria da Clínica de Quimioterapia: acesso de beneficiários da
Quimioterapia e seus respectivos acompanhantes (entre 7h e 19h);
IV - Portaria do Serviço Médico de Urgência (SMU): acesso privativo
de pacientes da unidade e seus respectivos acompanhantes (tem direito
a acompanhante no SMU, pacientes menores de 18 anos e maiores de
60 anos) sendo restrito a um acompanhante por paciente;
b. não é permitida a utilização desta portaria para entrada e saída do
hospital, por funcionários, mesmo os que laboram no local;
c. horário de visita no SMU é de 11h às 11h30min e de 15h às
15h30min (visita permitida apenas para pacientes nos leitos da sala de
emergência.
V - Portaria das ambulâncias (pátio do 1º andar do HGIP):
a) acesso e estacionamento da frota a serviço do HGIP, de veículos
do Presidente, Vice-Presidente, Chefe de Gabinete, Diretores, Procurador Chefe;
b) acesso de veículos para carga e descarga dos fornecedores da Farmácia, de Gases Medicinais, do Serviço de Nutrição e Dietética-SND,
Caldeira, Rouparia, carros funerários e outros prestadores de serviço
quando estiverem transportando efetivamente material pesado, durante
o período de tempo necessário à execução da atividade;
c) acesso e estacionamento de veículos devidamente autorizados pela
Diretoria de Saúde- DISA.
§1º Somente em caso excepcional, devidamente justificado e autorizado por escrito pela DISA, em virtude da necessidade do serviço no
âmbito do HGIP, poderá haver alteração no uso dos pátios do HGIP.
§2º Compete ao porteiro o devido controle de acesso.
VI - Portaria do Almoxarifado: Destinada a carga e descarga de materiais, equipamentos e bens móveis para as Unidades de Almoxarifado,
Manutenção de Equipamentos e Patrimônio, caminhões para abastecimento de Gases Medicinais, carga e descarga de materiais utilizados
por empresa prestadora de serviços gerais e de materiais destinados a
obras de engenharia no âmbito do HGIP.
Art. 3º O acesso de visitantes a pacientes internados em leitos de enfermaria do HGIP será permitido diariamente, no horário de 11h às 20h,
observado o limite diário de 04 (quatro) pessoas por paciente, bem
como o disposto no art. 2º, inciso I, desta Portaria.
Parágrafo único: Os visitantes devem revezar, sendo permitida a entrada
de apenas 01 visitante por vez.
Art. 4º O acesso ou troca de acompanhante de paciente internado em
leito de enfermaria do HGIP será permitido diariamente no horário de
06:00 às 22:00 horas, no limite de 01 (um) acompanhante por paciente
internado em enfermaria, observando o disposto no art. 2º, inciso I,
desta Portaria.
Parágrafo único: Paciente do CTI Pediátrico tem direito a acompanhante, e a troca entre acompanhantes destinados a Unidade, é 06h às
22h.
Art. 5º O acesso de visitantes a pacientes internados em Centro de Tratamento Intensivo - CTI e Unidade Coronariana – UCO, será permitido
de 11h às 11h30min e de 15h30min às 16h, limitado a 02 (duas) visitas
por horário, sendo 01 por vez, observado o disposto no art. 2º, inciso
II, desta Portaria.
Parágrafo único: CTI Pediátrico não possui visitantes. Assim, os pais
ou familiares se revezam para acompanhar o paciente, no horário conforme determinado no art. 4º, parágrafo único, desta portaria.
Art. 6º O acesso de assistentes religiosos a pacientes internados em leito
de enfermaria, CTI ou UCO deverá observar os horários estabelecidos
nos artigos 3º e 5º desta Portaria.
Parágrafo único. Representantes religiosos são identificados como visitantes comuns, sendo que não é permitida a entrada de grupos de oração
de qualquer religião.
Art. 7º O acesso de crianças menores de 14 anos ao HGIP somente será
permitido mediante justificativa dos pais ou responsáveis e autorização
da Equipe de Serviço Social e Psicologia do hospital.
Art. 8º Todo servidor, estagiário, residente ou funcionário de empresa
terceirizada deverá apresentar na portaria principal do HGIP, conforme
art. 2º, inciso I, o crachá de identificação funcional, a fim de possibilitar
seu acesso, bem como saída das dependências do HGIP, sendo o crachá
de uso pessoal e intrasferível.
Art. 9º A saída de materiais permanentes no âmbito do HGIP dependerá
de autorização escrita, assinada, datada e carimbada pela Unidade de
Patrimônio IPSEMG ou pelo Departamento de Engenharia Clínica do
HGIP nos casos de equipamentos médicos, devendo ser devidamente
identificado o transportador.
§1º A autorização a que se refere o caput deste artigo, deverá ser recolhida pelo Departamento de Hotelaria – Unidade de Portaria no ato da
saída do bem patrimonial.
§2º As Gerências e Departamentos da DISA e suas respectivas unidades
ficam responsáveis pela guarda e zelo dos bens patrimoniais alocados
nas diversas unidades do HGIP, respondendo pela conservação, transferência, cessões e extravios.
Art. 10. Somente será permitido o acesso às dependências do HGIP
para o fornecedor, prestador de serviços, beneficiário, acompanhante,
visitante, representante e propagandista mediante a apresentação de
documento de identificação com foto, informação do local de visita,
com o devido registro em livro próprio ou em sistema informatizado na
portaria do HGIP, observado o disposto no art. 2º e art. 11.
Parágrafo único. Após o estrito cumprimento do caput deste artigo, a
Unidade de Portaria se encarregará de fornecer um adesivo/crachá para
trânsito dentro do HGIP, o qual será recolhido por ocasião da saída.
Art. 11. O acesso de propagandistas e representantes dos laboratórios
farmacêuticos e das distribuidoras de medicamentos e produtos para
saúde deverá ser feito através da portaria Principal, ficando limitado às
áreas administrativas e ao Centro de Estudos Octaviano Almeida dos
Médicos do IPSEMG - CEOA, sendo tal acesso restrito apenas aos dias
úteis, de 2ª a 6ª feira, no horário de 08:00 às 12:00 horas:
I - entende-se por áreas administrativas a Gerência Administrativa e
os gabinetes dos Departamentos de Enfermagem e de Assistência
Farmacêutica;
II - todos os representantes e propagandistas deverão ser cadastrados
pela Unidade de Portaria do HGIP e portar crachá de identificação
durante a permanência no HGIP;
III - a Unidade de Portaria do HGIP deverá manter cadastro das empresas e dos respectivos representantes e propagandistas contendo o seu
local de visita e o servidor do HGIP a ser contatado, ficando o acesso
condicionado à confirmação das informações prestadas.
IV - A presença dos profissionais a que se refere o caput deste artigo, em
reuniões clínicas que deverão ocorrer no Centro de Estudos Octaviano
Almeida dos Médicos do IPSEMG, deverá ser agendada e informada
pelos Departamentos à portaria Principal com antecedência;
V - fica expressamente proibido o acesso de representantes e propagandistas às Unidades de Internação, CTI’s, SMU, Bloco Cirúrgico e
demais serviços do HGIP;
VI - a Gerência Técnica Assistencial Hospitalar e os seus Coordenadores, poderão convidar os representantes e propagandistas a comparecerem nos respectivos gabinetes dos Departamentos do HGIP para tratar
de assunto de interesse do Instituto;
VII - fica proibida a distribuição pelos representantes e propagandistas
de amostras grátis de medicamentos e produtos para saúde, para os profissionais e pacientes dentro do HGIP;
VIII - fica autorizada a distribuição de material bibliográfico para profissionais do HGIP nas reuniões administrativas e clínicas;
IX - não será permitido o estacionamento de carros de representantes e
propagandistas dentro da área interna do HGIP;
X - a DISA não autorizará acesso às dependências do HGIP daqueles
representantes ou propagandistas de laboratórios farmacêuticos e das
distribuidoras de medicamentos e produtos de saúde que não observarem as normas estabelecidas nesta Portaria;
XI - a Unidade de Portaria do HGIP deverá realizar anotações do cadastro, referido no inciso II deste artigo, daquelas pessoas que não poderão
acessar as dependências do HGIP.
Art. 12. Fica expressamente proibida a entrada e a saída de servidores,
médicos, residentes, estagiários, funcionários de empresas terceirizadas, beneficiários, visitantes, acompanhantes, fornecedores, prestadores de serviços e representantes e propagandistas inobservando os critérios estabelecidos nesta Portaria.
Parágrafo único. O servidor do IPSEMG que inobservar o disposto
nesta Portaria incorrerá em conduta funcional irregular, sujeitando-se
ao devido processo de responsabilidade administrativa, civil e penal,
conforme o caso.
Art. 13. Fica proibida a prática de mercancia de qualquer produto ou
serviço no âmbito do HGIP, exceto nas situações expressamente autorizadas pelo Instituto.
Art. 14. Fica proibida a produção de imagens no âmbito do HGIP, através de fotografia ou filmagens, salvo quando prévia e expressamente
autorizada pela Assessoria de Comunicação do Instituto.
Art. 15. Competirá ao Departamento de Hotelaria à adoção das medidas necessárias à implementação e controle das determinações constantes desta Portaria, bem como a orientação dos servidores ou funcionários terceirizados em exercício nas portarias do HGIP para o seu
fiel cumprimento.
Parágrafo único. As Chefias de Departamento, Coordenadores da DISA
e Diretoria de Planejamento que por ventura, venham a laborar no
HGIP, deverão colaborar com o Departamento de Hotelaria quanto ao
cumprimento das determinações objeto desta Portaria.
Art. 16. Fica revogada a Portaria nº 017, de 18 de abril de 2012.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2018. Hugo Vocurca Teixeira
– Presidente.
20 1166538 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidora:
a partir de 21/11/2018: Masp 1072101-7, Beatriz Gontijo Ferreira
Bueno, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio.João Baptista Santiago Neto - Diretor de Planejamento, Gestão
e Finanças.
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
CONCEDE O PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO, considerando a Lei nº 10.745/92, Deliberação nº 45/91, a servidora: Masp
1084867-9, Simone Soares Lemos, a partir de 01/09/2017, referente ao
cargo de Auxiliar de Seguridade Social. Maria das Dores Mendes dos
Santos - Gerente de Recursos Humanos.
20 1166444 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 0373008-2, Neli Antônia Mendes, referente ao 8º quinquênio adm., a partir de 04/06/2018; Masp 0382869-6,
Maria Cecília Costa Garcia, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
30/07/2018; Masp 0383347-2, Genésio Caldeira Duarte, referente ao 7º
quinquênio adm., a partir de 23/01/2018; Masp 0384449-5, Ridalva da
Silva Neves, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 01/12/2017;
Masp 0914228-2, Maria da Luz Aparecida, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 26/01/2018; Masp 0920158-3, Iracema Garcia
Muzi, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 07/07/2018; Masp
0922062-5, Carlos Alberto Rodrigues, referente ao 7º quinquênio adm.,
a partir de 21/01/2018.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao servidor: Masp 0382869-6, Maria Cecilia Costa Garcia, a
partir de 30/07/2018; Masp 0920158-3, Iracema Garcia Muzi, a partir
de 07/07/2018.
ANULA o ato referente ao servidor: Masp 0386618-3, Ricardo Herbet
Dias, referente ao 7º quinquênio adm., publicado em 06/01/2018 com
vigência em 09/12/2017, em cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0386618-3, Ricardo Herbet Dias, referente
ao 7º quinquênio adm., a partir de 08/08/2017, em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao servidor: Masp 0391545-1, Abdias Versiani
de Aguiar, referente ao 7º quinquênio adm., publicado em 07/10/2017
com vigência em 18/02/2016, conforme nota técnica nº. 189/2018.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0391545-1, Abdias Versiani de Aguiar,
referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 29/04/2018.
20 1166618 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s) servidor (es): Masp 0450531-9, DANIELA REZENDE COELHO, publicado em 06/04/2018, por 1 mês (es) referente (s) ao 1º quinquênio a
partir de 21/11/2018, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao 1º quinquênio a partir de 08/07/2019.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): Masp 0349578-5, MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA
COELHO, por 1 mês (es) referente (s) ao 5º quinquênio a partir de
01/04/2019; Masp 0349578-5, MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA COELHO, por 1 mês (es) referente (s) ao 5º quinquênio a partir
de 01/07/2019.
20 1166477 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.487, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
Define os valores e divulga o Plano de Aplicação do saldo remanescente dos recursos financeiros referentes ao Componente Básico da
Assistência Farmacêutica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.817, de 13 de novembro de 2018,
que aprova os valores e o Plano de Aplicação do saldo dos recursos
financeiros referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF).
RESOLVE:
Art. 1º – Definir os valores e divulgar o Plano de Aplicação do saldo
remanescente dos recursos financeiros referentes ao Componente
Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF).
CAPITULO I
DOS SALDOS DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
Art. 2º – O Anexo I desta Resolução relaciona os recursos remanescentes relativos aos Medicamentos Básicos, cujos saldos correspondem aos
Municípios que apresentavam forma de gestão Totalmente Centralizada
no Estado (TCE) e Parcialmente Descentralizada no Município (PDM),
no exercício 2017.
§ 1º – Os recursos de que trata o caput correspondem à soma do saldo
municipal remanescente no SIGAF, na conta “Medicamentos Básicos”,
até a data de 31/07/2017 com o valor das Autorizações de Fornecimento
(AF) referente aos medicamentos não entregues aos Municípios.
§ 2º – Para fins de cálculo dos valores foi considerada a data 06/06/2018
como prazo limite de entrega das AF pendentes.
§ 3º - Para o Município de Ituiutaba foram descontados dos recursos
que trata o parágrafo anterior o valor de cinco parcelas mensais da contrapartida federal, creditadas indevidamente no SIGAF, referente ao
exercício de 2015, as quais totalizam R$ 206.490,94 (duzentos e seis
mil quatrocentos e noventa reais e noventa e quatro centavos).
§ 4º – Para o cálculo do saldo do município de Porteirinha foi considerada a forma de gestão TCE até o mês de janeiro de 2018.
§ 5º – Os saldos de que trata o caput serão repassados em recursos
financeiros e/ou medicamentos, que correspondem ao valor de R$
27.146.217,97 (vinte e sete milhões cento e quarenta e seis mil duzentos e dezessete reais e noventa e sete centavos).
§ 6º – Os Municípios que mudaram a forma de gestão para Totalmente
Centralizada no Município (TCM), em 2016, tiveram os saldos da conta
“Medicamentos Básicos” migrados para a conta “Insumos para Diabetes”, conforme Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.376, de 23 de julho de
2016, cujo Plano de Aplicação está previsto no Capítulo III.
Art. 3º – O Anexo II desta Resolução relaciona os saldos remanescentes na conta “Insumos para Diabetes” dos Municípios no Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica – SIGAF.
§ 1º – Os saldos de que trata o caput serão repassados em recursos
financeiros aos Municípios.
§ 2º – Os recursos financeiros de que trata o caput correspondem ao
valor de R$ 3.456.952,78 (três milhões quatrocentos e cinquenta e seis
mil novecentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos).
Art. 4º – O Anexo III desta Resolução apresenta os valores referentes
à contrapartida municipal do CBAF/MG, que não foram repassados ao
Fundo Estadual de Saúde, por meio do pagamento de boletos bancários,
enquanto os respectivos Municípios apresentavam forma de pactuação
Totalmente Centralizada no Estado (TCE), nos anos de 2012 a 2015.
CAPÍTULO II
DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS E CONTROLE
Art. 5º – Para fazer jus à transferência, os beneficiários, elencados nos
Anexos I e II desta Resolução, deverão assinar Termo de Compromisso
no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SiGRES), em até 90 (noventa) dias após sua disponibilização pela SES/
MG.
Art. 6º – Os recursos financeiros de que tratam os artigos 2º e 3º serão
repassados aos Municípios elencados nos Anexos I e II desta Resolução do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde,
mediante conta específica, após aprovação da Superintendência de
Assistência Farmacêutica, em parcela única e 100% fixa, de custeio.
Parágrafo único – No exercício financeiro de 2018, os recursos de
que trata o caput correrão à conta das dotações orçamentárias nºs
4291.10.303.175.4484.0001 - 334141 - 86.1 4291.10.303.175.4484.0001
- 334141 - 37.1.
CAPÍTULO III
DO PLANO DE APLICAÇÃO
Art. 7º – Os recursos de que trata o art. 2º deverão ser executados pelo
próprio Município na aquisição de medicamentos estabelecidos nos
Anexos I da Relação Nacional de Medicamentos – RENAME vigente.
Art. 8º – Os recursos de que trata o art. 3º deverão ser executados na
aquisição de insumos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº
5, de 28 de setembro de 2017, constantes no Anexo IV da RENAME
vigente no Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 9º – Os valores de que trata o art. 4º deverão ser executados pelo
próprio Município na aquisição de medicamentos estabelecidos no
Anexo I da RENAME vigente.
CAPÍTULO IV
DO CONTROLE
Art. 10 – A avaliação da aplicação dos recursos financeiros de que trata
o art. 2º e o art. 3º desta Resolução, transferidos pela SES/MG, darse-ão de forma declaratória no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SiG-RES) e deverão constar no Relatório
Anual de Gestão (RAG), conforme disposto na Portaria GM/MS nº
1.555, de 30 de julho de 2013 e atualizações.
Art. 11 – A prestação de contas dos recursos de que trata o art. 4º deverá
constar no Relatório Anual de Gestão – RAG, e os documentos comprobatórios da execução dos mesmos deverão permanecer disponíveis
nos Municípios para fins de auditoria.
Art. 12 – Após a transferência dos recursos financeiros de que trata esta
Resolução, os débitos estaduais referentes ao CBAF junto aos Municípios estarão quitados.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 – O demonstrativo da execução dos valores da contrapartida
municipal do CBAF/MG que não foram repassados ao Fundo Estadual
de Saúde, por meio do pagamento de boletos bancários, enquanto os
respectivos Municípios apresentavam forma de pactuação Totalmente
Centralizada no Estado (TCE), referente ao exercício de 2016, está previsto na Resolução SES/MG nº 5.882, de 21 de setembro de 2017.
Parágrafo único – Os valores da contrapartida municipal do CBAF/MG
que não foram repassados ao Fundo Estadual de Saúde, por meio do
pagamento de boletos bancários, enquanto os respectivos Municípios
apresentavam forma de pactuação Totalmente Centralizada no Estado
(TCE), referentes ao exercício de 2017, será objeto do Demonstrativo
de Execução Anual.
Art. 14 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II E III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.487, DE 13 DE
NOVEMBRO DE 2018 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
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DECISÃO FINAL REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO N° A- 005/2017
A superintendente da Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento AGILMAX ALIMENTOS LTDA foi notificado da Decisão
de 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N° 005-2017 em
26/10/2018 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos
termos do Art.123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, a saber, Advertência,
Pena Educativa e Inutilização do produto interditado cautelarmente por
meio da Notificação Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária Nº. 01/2017/DVA/SVS, o processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final (art.123 Parágrafo Único de
lei Estadual 13317/99).
Publique-se e notifique-se.
Divinópolis, 13 de novembro de 2018.
Rose Mary Mendes M. Vida Gomes
Superintendente da Superintendência Regional
de Saúde de Divinópolis
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