TJMG 22/11/2018 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
CNPJ: 25.964.219/0001-31
Rua Dorinato Lima, nº 591 - Bairro Industrial - Contagem (MG)
Período Fiscalizado: 01/12/2015 a 31/12/2017.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000027422.31, de 04 de outubro de 2018,
pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel
Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
WELINTON JHONES PIRES LOPES 09052613648
IE: 001871699.00-48
CNPJ: 14.610.369/0001-20
Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 2494/Stand 86 – Bairro Gloria
Belo Horizonte (MG)
Período Fiscalizado: 01/12/2013 a 31/12/2017.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 21 de novembro de 2018.
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
21 1167055 - 1
Endereço: R. Manoel Damas, 1248 – Santa Terezinha – CEP: 38.742076 – Patrocínio MG
LEONARDO RODRIGO SILVA - CPF: 121.944.966-02
Endereço: Av. Odir Aleixo, 150 – Jardim Ipiranga – CEP: 38.740-248
– Patrocínio – MG
WILKER BATISTA OLIVEIRA - CPF: 102.154.696-82
Endereço: R. Odir Aleixo, 162 – Jardim Ipiranga – CEP: 38.740-248
– Patrocínio MG
Patrocínio, 21 de Novembro de 2018.
Leonardo Andrade Santa Cecília - Chefe da AF 2º Nível/Patrocínio
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE PATROCINIO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 10 (dez) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Avenida Rui Barbosa, 361 - 3° andar – centro – CEP: 38.740-036 –
Patrocínio MG, para regularização.
PTA Nº: 01.000959673-44
Sujeito Passivo: ZORAH COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
I.E: 481.178465.0093
Endereço: Alameda das Perobas, 225 – Morada Nova – CEP: 38.748576 – Patrocínio MG
CARLOS HENRIQUE DE MELO PESSOA - CPF: 144.380.386-34
Endereço: Alameda dos Angicos, 130 – Morada Nova – CEP: 38.748620 – Patrocínio – MG
Patrocínio, 21 de Novembro de 2018.
Leonardo Andrade Santa Cecília - Chefe da AF 2º Nível/Patrocínio
21 1167058 - 1
SRF I - Uberaba
SRF II - Varginha
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO de sua inclusão como coobrigado no
crédito tributário, não contencioso, relativo ao Termo de Autodenúncia
abaixo relacionado. Cabe frisar que essa inclusão foi promovida pela
Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba, com fundamento no artigo
135, inciso III do Código Tributário Nacional c/c o artigo 21, §2º inciso
II da Lei 6.763 e artigos 789 e 790 do CPC. Considerando que o citado
crédito tributário se encontra em aberto e, em respeito ao princípio da
ampla defesa, informamos que o respectivo processo tributário ficará
à disposição de V.S.ª pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento deste, na Administração Fazendária de Uberaba, para fins de
manifestações que se fizerem necessárias.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000285789.97
Sujeito Passivo: ROMEU DA COSTA TELLES
CPF: 013.346.436-95
End: Avenida Leopoldino de Oliveira, n° 2415, apto 1102, Centro.
Uberaba/MG. CEP: 38010-000.
Uberaba, 21 de novembro de 2018.
Leonardo Dias Cunha Leonel
Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba em substituição
SRF/II – Varginha - AF/3º Nível/Andradas
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios INTIMADO a apresentar na Administração de sua
circunscrição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10
e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no
art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Santa Rita de Caldas.
Contribuinte: Cooperativa Central Minas Leite Ltda.
IE: 001496831.00.80 – CNPJ: 11325429/0001-75
Quinta-feira, 21 de novembro de 2018.
Chefe de Unidade: Lineu Jose dos Santos
21 1167059 - 1
21 1167057 - 1
SRF I - Uberlândia
ADM. FAZENDÁRIA 2º NÍVEL PARACATU/SRF I
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se encontra
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da autuação infra-relacionada,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes lei nº. 6763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração
Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo, ou Administração Fazendária da Delegacia Fiscal, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da tabela A, anexa à lei nº. 6763/75,
quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da
impugnação.
A peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na rua,
Rio Grande do Sul nº. 1.202 bairro Mirante Paracatu/MG, para cumprimento desta intimação.
PTA Nº. : 01.001156635-23
Sujeito Passivo: ARS Representações Agrícolas Ltda
I.E: 002.446168.0053
Endereço: Rua, Donizete Vitor Rodrigues nº 439
Bairro: Bela Vista - Paracatu / MG - CEP: 38600-506
Paracatu, 20 de novembro de 2.018.
José Ferreira do Amaral Chefe em exercício
AF/ 2º Nível – Paracatu
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001145833-72
Sujeito Passivo: Maria da Glória Silva
IE/CPF/CNPJ: 807.494.886-20
End: Rua Santa Helena, 76, Apt. 203, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 21 de novembro de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE PATROCINIO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Rui Barbosa, 361 - 3° andar – centro – CEP:
38.740-036 – Patrocínio MG, para regularização.
PTA Nº: 01.001014069-65
Sujeito Passivo: FUTURA CAFÉ COMÉRCIO E ASSESSORIA EM
MERCADO DE CAFÉ LTDA.
I.E: 002.622354.0078
Endereço: R. Infante Vieira, 2986 – São Benedito – CEP: 38.743-068
– Patrocínio MG
THIAGO DE PAULA MAGALHÃES - CPF: 014.355.266-00
Endereço: R. Odir Aleixo, 162 – Jardim Ipiranga – CEP: 38.740-248
– Patrocínio MG
EDUARDO N SANTOS - CPF: 075.059.506-06
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: José Miguel Lamounier
PORTARIA Nº P/132/2018
Designa servidores para o exercício de gestão, fiscalização e recebimento do objeto do contrato nº 9178269, e dá outras providências.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais considerando o processo de Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº
12/2017, Processo de Compra nº 2251003 000029/2017 e o contrato
firmado entre a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e a Atenas
Elevadores Ltda. – EPP., para prestação de serviços de revisão inicial
e serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em plataformas elevatórias de acessibilidade instaladas nos prédios sede dos
Escritórios Regionais de Uberlândia/MG e Uberaba/MG, incluindo o
fornecimento e substituição de materiais, peças, componentes, acessórios e equipamentos que apresentarem defeitos ou desgaste por uso,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XV, do
art. 9º, do Decreto Estadual nº 45.790, de 01 de dezembro de 2011, os
artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nos termos da
cláusula sétima do contrato acima identificado, resolve:
Art. 1º Designar os servidores, exclusivamente em relação à cidade de
Uberlândia/MG – lote 02 do mencionado Pregão:
a) Helena de Freitas, Masp: 1272028-0, titular e Regina Santos Camilo,
Masp: 1045473-4, suplente, para o exercício da gestão do contrato em
epigrafe.
Parágrafo Único. A gestora de que trata este artigo será sempre assistida
e subsidiada pelos fiscais de execução e de documentação designados
nos termos das alíneas “b” e “c” desta Portaria.
b) Helena de Freitas, Masp 1272028-0, titular e Frederico de Souza Ferreira, Masp: 1133062-8, como suplente, para o exercício da fiscalização
de execução do citado contrato.
c) Osvandir Lasaro Cardoso, Masp 1255815-1, titular e, Marco Ariel
da Silva Galvão, Masp: 1255818-5, como suplente, para o exercício da
fiscalização de documentação do citado contrato.
Art. 2º Designar os servidores, exclusivamente em relação à cidade de
Uberaba/MG – lote 03 do mencionado Pregão:
a) Andréia Regina de Morais Evelin, Masp: 1469759-3, titular e César
Mariano dos Santos, Masp: 1124338-3, suplente, para o exercício da
gestão do contrato em epigrafe, relativamente ao lote 03 do mencionado pregão (exclusivamente em relação à cidade de Uberaba).
Parágrafo Único. O gestor de que trata este artigo será sempre assistido
e subsidiado pelos fiscais de execução e de documentação designados
nos termos das alíneas “b” e “c” desta Portaria.
b) Andréia Regina de Morais Evelin, Masp 1469759-3, titular e César
Mariano dos Santos, Masp: 1124338-3, como suplente, para o exercício
da fiscalização de execução do citado contrato.
c) Ivanilde Perez de Oliveira Silva, Masp 1045547-5, titular e, César
Mariano dos Santos, Masp: 1124338-3, como suplente, para o exercício
da fiscalização de documentação do citado contrato.
Art. 3º Relativamente ao lote 02 do mencionado pregão (exclusivamente em relação à cidade de Uberlândia), constituir a Comissão de
Recebimento Provisório e Definitivo do objeto do contrato de que se
trata com os servidores: Helena de Freitas, Masp: 1272028-0, Regina
Santos Camilo, Masp: 1045473-4 e Osvandir Lasaro Cardoso, Masp
1255815-1, todos titulares, e Frederico de Souza Ferreira, Masp:
1133062-8, suplente.
Art. 4° Relativamente ao lote 03 do mencionado pregão (exclusivamente em relação à cidade de Uberaba), constituir a Comissão de
Recebimento Provisório e Definitivo do objeto do contrato de que
se trata com os servidores: Andréia Regina de Morais Evelin, Masp:
1469759-3, Ivanilde Perez de Oliveira Silva, Masp 1045547-5, todos
titulares, e César Mariano dos Santos, Masp: 1124338-3, suplente.
Art. 5º A vigência da presente Portaria ficará adstrita à vigência do
Contrato nº 9178269, oriundo do processo de Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 12/2017, Processo de Compra nº 2251003
000029/2017.
Art. 6º Faz parte integrante da presente Portaria o Anexo I – Conceitos e
Atribuições do Gestor e Fiscais de Contrato da JUCEMG.
Art. 7º Fica revogada a Portaria n.º P/012/2018 a partir da publicação
desta.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2018. José Miguel Lamounier Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
PORTARIA Nº P/133/2018
Designa servidores para o exercício de gestão, fiscalização e recebimento do objeto do contrato nº 9162302, e dá outras providências.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais considerando o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2017, Processo de Compra nº 2251003 000031/2017 e o contrato firmado entre
a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e a empresa Engetronic
Comercial Ltda, para prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva, com cobertura de peças (exceto transformadores e baterias),
nos Sistemas No-Break’s Estáticos, de 6,0 KVA, alocados nos Escritórios Regionais da JUCEMG nas cidades Juiz de Fora, Varginha, Governador Valadares, Uberaba e Montes Claros/MG, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XV, do art. 9º, do Decreto
Estadual nº 45.790, de 01 de dezembro de 2011, os artigos 67 e 73 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nos termos da cláusula sétima do
contrato acima identificado, resolve:
Art. 1º Designar os servidores:
a) Felipe Almeida Pereira, Masp: 1272566-9, titular e Rita de Cássia
Gonçalves Gozer, Masp: 1045478-3, suplente, para o exercício da gestão do contrato em epigrafe.
Parágrafo Único. O gestor de que trata este artigo será sempre assistido
e subsidiado pelos fiscais de execução do contrato e fiscal de documentação designados nos termos das alíneas “b” a “g” desta Portaria.
b) Sebastião Domingos da Silva, Masp: 1045518-6, titular e Leonardo
Hagen da Costa, Masp: 1255491-1, suplente, para o exercício da fiscalização de execução do contrato, relativamente ao equipamento alocado
no Escritório Regional de Juiz de Fora/MG;
c) Luiz Carlos Mangiapelo, Masp: 1081278-2, titular e Denise Costa,
Masp: 1045238-1, suplente, para o exercício da fiscalização de execução do contrato, relativamente ao equipamento alocado no Escritório
Regional de Varginha/MG;
d) Marcelo Pereira Teixeira, Masp: 1428060-6, titular e Mônica Aparecida Gomes Nembri, Masp: 1045268-8, suplente, para o exercício da
fiscalização de execução do contrato, relativamente relativamente ao
equipamento alocado no Escritório Regional de Governador Valadares/
MG;
e) Andréia Regina de Morais Evelin, Masp: 1469759-3, titular e Cesar
Mariano dos Santos, MASP: 1124338-3, suplente, para o exercício da
fiscalização de execução do contrato, relativamente relativamente ao
equipamento alocado no Escritório Regional de Uberaba/MG.
f) Eljânio Costa Santos, Masp: 1016553-8, titular e Guilherme Augusto
Vieira Rocha, Masp: 1260250-4, suplente, para o exercício da fiscalização de execução do contrato, relativamente relativamente ao equipamento alocado no Escritório Regional de Montes Claros/MG.
g) Ronaldo de Souza Rocha, Masp 1124652-7, titular e, Selma Soares
Souto Nogueira, Masp: 1045519-4, como suplente, para o exercício da
fiscalização de documentação do citado contrato.
Art. 2º Constituir a Comissão de Recebimento Provisório e Definitivo
do objeto do contrato de que se trata com os servidores: Felipe Almeida
Pereira, Masp: 1272566-9, Rita de Cássia Gonçalves Gozer, Masp:
1045478-3, e Ronaldo de Souza Rocha, Masp 1124652-7, todos titulares, e Selma Soares Souto Nogueira, Masp: 1045519-4 e Carolina Maria
da Cunha Barbosa e Oliveira Dutra, Masp 1045224-1, suplentes.
Art. 3º A vigência da presente Portaria ficará adstrita à vigência do Contrato nº 9162302, oriundo do processo de Inexigibilidade de Licitação
nº 01/2017, Processo de Compra nº 2251003 000031/2017.
Art. 4º Faz parte integrante da presente Portaria o Anexo I – Conceitos e
Atribuições do Gestor e Fiscais de Contrato da JUCEMG.
Art. 5º Fica revogada a Portaria n.º P/128/2017 a partir da publicação
desta.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2018. José Miguel Lamounier Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
PORTARIA Nº P/134/2018
Designa servidores para o exercício de gestão, fiscalização e recebimento do objeto do contrato nº 9179796, e dá outras providências.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais considerando o processo de Pregão Eletrônico n.º 19/2017, Processo de Compra nº 2251003 000045/2017 e o contrato firmado entre a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e a Olimpo Serviços LTDA - ME, para
a prestação de serviços de conservação e limpeza predial, a serem exercidas nos escritórios regionais da Jucemg nas cidades de Juiz de Fora,
Uberlândia, Varginha, Governador Valadares, Uberaba e Montes Claros, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XV,
do art. 9º, do Decreto Estadual nº 45.790, de 01 de dezembro de 2011,
os artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nos termos
da cláusula sétima do contrato acima identificado, resolve:
Art. 1º Designar os servidores:
a) Jocelino Manoel Braga, Masp: 1132453-0, titular e Aloízio Alves
Machado, Masp: 1175747-3, suplente, para o exercício da gestão do
contrato em epigrafe.
Parágrafo Único. O gestor de que trata este artigo poderá, a seu critério, ser assistido e subsidiado pelos fiscais de execução do contrato e
de documentação, designados nos termos das alíneas “b” a “h” desta
Portaria.
b) Sebastião Domingos da Silva, Masp 1045518-6, titular e Roberta
Hargreaves Cardoso da Silva, Masp 1045490-8, para o exercício da
fiscalização de execução do contrato, relativamente ao lote 01 (Juiz de
Fora) do Pregão Eletrônico 19/2017.
c) Helena de Freitas, Masp: 1272028-0, titular e Regina Santos Camilo,
Masp: 1045473-4, suplente, para o exercício da fiscalização de execução do contrato, relativamente ao lote 02 (Uberlândia) do Pregão Eletrônico 19/2017.
d) Luiz Carlos Mangiapelo, Masp: 1081278-2, titular e Denise Costa,
Masp: 1045238-1, suplente, para o exercício da fiscalização de execução do contrato, relativamente ao lote 03 (Varginha) do Pregão Eletrônico 19/2017.
e) Marcelo Pereira Teixeira, Masp 1428060-6, titular e Orestes Magnago Mozer, Masp 1132442-3, suplente, para o exercício da fiscalização de execução do contrato, relativamente ao lote 04 (Governador
Valadares) do Pregão Eletrônico 19/2017.
f) Andréia Regina de Morais Evelin, Masp 1469759-3, titular e Cesar
Mariano dos Santos, MASP: 1124338-3, suplente, para o exercício da
fiscalização de execução do contrato, relativamente ao lote 05 (Uberaba) do Pregão Eletrônico 37/2013.
g) Eljânio Costa Santos, Masp: 1016553-8, titular e Kenia Mota Santos
Machado, Masp 1124101-5, suplente, para o exercício da fiscalização
de execução do contrato, relativamente ao lote 06 (Montes Claros) do
Pregão Eletrônico 37/2013.
h) Juacyra Maria Gomes Ferreira da Silva Masp: 1047120-9, titular e
Fabiane Baeta Simões Rocha, Masp 1292828-9, suplente, para o exercício da fiscalização de documentação do citado contrato.
Art. 2º Constituir com os servidores Jocelino Manoel Braga, Masp:
1132453-0, Aloízio Alves Machado, Masp: 1175747-3, e Juacyra Maria
Gomes Ferreira da Silva Masp: 1047120-9 titulares, e, como suplentes,
Fabiane Baeta Simões Rocha, Masp 1292828-9 e Claudiney Aparecido
do Amaral, Masp: 1255424-2 a Comissão de Recebimento Provisório e
Definitivo do objeto do contrato de que trata esta Portaria.
Art. 3º A vigência da presente Portaria ficará adstrita à vigência do
Contrato nº 9179796, oriundo do processo de Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 19/2017, Processo de Compra nº 2251003
000045/2017.
Art. 4º Faz parte integrante da presente Portaria o Anexo I – Conceitos e
Atribuições do Gestor e Fiscais de Contrato da JUCEMG.
Art. 5º Fica revogada a Portaria n.º P/058/2018 a partir da publicação
desta.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2018. José Miguel Lamounier Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: Copobras S/A – Indústria e Comércio de Embalagens Descartáveis Ltda. – Moldagem de
termoplástico não organoclorado, sem utilização de matéria-prima
reciclada ou com utilização de matéria prima reciclada a seco, sem utilização de tinta para gravação – Carmópolis de Minas/MG – PA/Nº
07112/2006/006/2014 – Classe 4 CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (Dez) ANOS. (a) Rafael Rezende Teixeira.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco.
O conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC 2 - LOC): *Fundisider Fundição e Siderúrgica Ltda. – Siderurgia e elaboração de produtos
siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro-gusa; Produção
de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico superficial, inclusive
a partir de reciclagem e Sinterização de minério de ferro e outros resíduos siderúrgicos – Lagoa da Prata/MG – PA/Nº 24203/2018/001/2018
– Classe 5. (a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com
decisão pelo indeferimento:
1) Novabrita Britadora Nova Serrana Ltda. – Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não
instalados na área da planta de extração – Nova Serrana/MG - PA/Nº
25848/2017/001/2018. Motivo: Impossibilidade técnica. 2) ARP Empreendimentos Ltda. – ME – Extração de areia e cascalho para utilização
na construção civil – Maravilhas/MG – PA/Nº 19817/2011/002/2018.
Motivo: Impossibilidade técnica. 3) Selma de Souza Paula – CPF
029.213.028-70 – Lavra a céu aberto – Minerais não metálicos, exceto
rochas ornamentais e de revestimento – Dores do Indaiá/MG PA/Nº
03586/2013/002/2018 - Motivo: Impossibilidade técnica. (a) Rafael
Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Alto São Francisco.
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto Estadual nº 44.844/2008, fica o
autuado abaixo indicado, notificado da lavratura de auto de infração
em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o
prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à SUPRAM Alto São Francisco ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado
sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente,
sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à SUPRAM Alto
São Francisco, na/no (Rua Bananal, nº 549, bairro Vila Belo Horizonte, CEP 35.500-036), das 08h00min às 11h30min e das 13h00min
às 16h00min.
Autuado
JMC Consultoria Agroindustrial EireliCNPJ
14.773.049/001-91
JMC Consultoria Agroindustrial EireliCNPJ
14.773.049/001-91
Auto de Infração
134465/2018
134467/2018
21 1167062 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é até
21/12/2025, nos termos do Dec. 47383/18, art. 35, § 4º:
1. Ipiranga Produtos de Petróleo S.A - Base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo,
álcool combustível e outros combustíveis automotivos - Montes Claros/
MG. PA/nº 00071/2002/009/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Ipiranga Produtos de Petróleo S.A - Base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados
de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos Montes Claros/MG. PA/nº 00071/2002/010/2018. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
21 1167136 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. RP Mineração Ltda. ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Piranguinho/MG. PA nº
33527/2017/001/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2.
Indústria e Comércio de Explosivos Nitrosul Ltda. ME - Fabricação
de explosivos, detonantes, munição para caça e desporto e fósforo de
segurança e/ou fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos - Espírito
Santo do Dourado/MG. PA nº 23796/2005/005/2018. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
20 1166502 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi aprovada a INCLUSÃO da condicionante
descrita no item 03, no anexo II - Programa de Automonitoramento de
Emissões Atmosféricas, no Parecer Único nº 0431927/2015, do processo abaixo identificado:
1. Renovação da Licença de Operação: *Laticínios São Vicente de
Minas S/A - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios Ritápolis/MG - PA/Nº 07877/2007/004/2014 - Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e
tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 29 da Instrução
Normativa nº. 17 (Capítulo III), expedida pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 5 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, em 6 de dezembro de 2013, autoriza
o procedimento de matrícula de LUIZ FELIPE PERPÉTUO LOBATO
para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício de Leiloeiro
Oficial no Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 19 de novembro
de 2018. José Miguel Lamounier. Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais.
20 1166351 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão
pelo indeferimento:
Ricardo Hirofumi Yoshimatsu e Marcelo Massamitsu Yoshimatsu –
Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura
e cultura de ervas medicinas e aromáticas; Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Diamantina/MG. Protocolo: 38533502/2018. Motivo: DAE
incorreto.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
21 1166936 - 1
PORTARIA Nº P/147/2018
21 1167004 - 1