TJMG 12/12/2018 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 652, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.
Abre crédito suplementar no valor de R$46.822,60
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.139, de 10 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$46.822,60 (quarenta e seis mil oitocentos
e vinte e dois reais e sessenta centavos), conforme indicado no Anexo.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro do convênio nº 814321/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014 entre a Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais e o Ministério da Justiça.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 652, de 11 de dezembro de 2018)
(Registrado no Siafi/MG sob o número 135)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O
ART. 1º DESTE DECRETO:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1441.03092726-1.099-0001-3320-0-24.1
46.822,60
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
46.822,60
DECRETO NE Nº 653, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 26.827.714,80.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12
de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$26.827.714,80 (vinte e seis milhões oitocentos e vinte e sete mil setecentos quatorze reais e oitenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo
valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 876017/2018, firmado em 19 de outubro de 2018 entre a Fundação Hospitalar
do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$111.300,00 (cento e onze mil e trezentos
reais);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem, no valor de R$2.128.082,88 (dois milhões cento e vinte e oito mil oitenta
e dois reais e oitenta e oito centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, no valor de R$475.000,00 (quatrocentos e setenta e
cinco mil reais);
V – do excesso de arrecadação da receita de Acordo e Ajustes de Cooperação Mútua com os Estados e Distrito Federal, os Municípios, as Instituições Privadas e os Organismos do Exterior, da Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$4.001.971,00 (quatro milhões
mil novecentos e setenta e um reais);
VI – do saldo financeiro da receita dos Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no
valor de R$2.998.029,00 (dois milhões novecentos e noventa e oito mil e vinte e nove reais);
VII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de
Saúde, no valor de R$1.377.187,02 (um milhão trezentos e setenta e sete mil cento e oitenta e sete reais e dois
centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 653, de 11 de dezembro de 2018)
(Registrado no Siafi/MG sob o número 136)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12361210-4.640-0001-3340-0-10.1
1.676.920,00
1261.12361211-4.643-0001-4450-1-10.1
2.925.557,00
1261.12361211-4.644-0001-3350-1-10.1
1.533.581,97
1261.12361211-4.644-0001-4450-1-71.1
645.000,00
1261.12362211-4.638-0001-4450-1-71.1
293.853,00
1261.12362211-4.645-0001-4450-1-10.1
110.000,00
1261.12368082-4.625-0001-3391-1-71.1
10.000,00
1261.12368086-4.632-0001-3350-1-71.1
24.640,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06272702-7.007-0001-3190-0-10.1
5.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122108-2.057-0001-3390-0-10.1
94.197,00
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28846702-7.030-0001-3290-0-10.1
400.000,00
1916.28846702-7.658-0001-3291-0-10.1
100,00
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2041.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
22.178,80
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302041-4.096-0001-4490-0-24.1
111.300,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26122701-2.002-0001-3390-0-10.1
19.104,00
2301.26122701-2.002-0001-3390-0-60.1
2.052.989,88
2301.26782079-4.186-0001-3390-1-60.1
75.093,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302018-4.037-0001-3390-0-10.1
1.000.000,00
2321.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
450.000,00
2321.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
25.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364106-4.081-0001-3350-0-10.1
1.200.000,00
GERAIS
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
3041.20122701-2.417-0001-3190-0-71.0
2.998.029,00
3041.20122701-2.417-0001-3190-0-74.1
1.001.971,00
3041.20606068-4.159-0001-3390-1-74.1
3.000.000,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20122701-2.417-0001-3190-0-60.1
81.000,00
3051.20122701-2.417-0001-3191-0-60.1
27.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122701-2.002-0001-3320-0-60.1
1.377.187,02
4291.10302174-4.623-0001-4490-0-10.1
673.013,13
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
26.827.714,80
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12362211-4.638-0001-3350-1-71.1
973.493,00
1261.12363081-4.613-0001-3350-1-10.1
1.676.920,00
1261.12368214-4.649-0001-3390-1-10.1
3.988.844,06
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122108-2.057-0001-4440-0-10.1
94.197,00
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28846702-7.043-0001-3290-0-10.1
400.100,00
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2041.23692078-4.183-0001-3390-0-60.1
22.178,80
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782079-4.186-0001-3390-1-10.1
19.104,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302018-2.123-0001-4490-0-10.1
1.000.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12122701-2.001-0001-3390-0-10.1
15.191,35
2351.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1
13.903,28
2351.12364106-4.080-0001-3390-0-10.1
56.784,11
2351.12364106-4.264-0001-3390-0-10.1
500.000,00
2351.12364106-4.265-0001-3350-0-10.1
11.000,00
2351.12364106-4.265-0001-3390-0-10.1
14.373,28
2351.12364106-4.266-0001-3350-0-10.1
30.000,00
2351.12364106-4.266-0001-3390-0-10.1
29.010,84
2351.12364106-4.268-0001-3350-0-10.1
22.000,00
2351.12364106-4.268-0001-3390-0-10.1
280.000,00
2351.12364106-4.269-0001-3390-0-10.1
100.000,00
2351.12364106-4.270-0001-3390-0-10.1
700.000,00
2351.12364106-4.332-0001-3390-0-10.1
8.032,05
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
3041.20122701-2.417-0001-3190-0-10.1
5.000.000,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1
108.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302174-4.623-0001-3341-0-10.1
673.013,13
TOTAL DA ANULAÇÃO
15.736.144,90
11 1174576 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, convalida,
a fim de regularizar a situação funcional do servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Governo, a disposição à Rádio
Inconfidência, de 01/01/2017 a 11/11/2018, com ônus para o órgão de
origem:
JÚLIO CÉSAR ETEROVIK BARANDA, MASP 358914-0, GESTOR
GOVERNAMENTAL, NÍVEL II, GRAU J.
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Despacho:
MARCOS TADEU MARTINS
Pedido de Reconsideração
do Processo Administrativo Disciplinar nº 46/15. Cassação de
aposentadoria. “Nos termos do Parecer nº 16.055, de 29 de novembro
de 2018, da Advocacia-Geral do Estado, que adoto, não conheço do
pedido de Reconsideração nos termos em que foi pleiteado, mantendo
a penalidade aplicada, de cassação da aposentadoria.”
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 49/2018, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 116.206-4,
Cb PM Márcio Ramos, do 26º BPM, mantendo a sanção disciplinar
de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n. 105.242/12ª RPM, de 24 de março de
2017, pela prática da conduta prevista no inciso III, do art. 13 c/c inciso
II, do art. 64, da Lei n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo n. 22/18, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 099.843-5,
Cb PM Heli Machado, do 15º BPM, revertendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar
do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n. 120.601/10ª Região da Polícia Militar (10ª RPM), de 24 de novembro de 2016, pela prática das condutas previstas no inciso III, do art. 13 e inciso III, do art.15 c/c inciso
II, do art. 64, da Lei n. 14.310/2002, para perda da graduação, uma
vez que o militar, após a publicação do ato demissionário no Boletim
Geral da Polícia Militar Reservado (BGPM Res.) n. 60/DRH, de 26
de fevereiro de 2018, completou o tempo necessário de permanência
no serviço ativo da Instituição, ficando afastado de suas atividades e
no aguardo de sua transferência para a reserva, a partir de 04 de abril
de 2018, cuja eficácia se deu com a publicação do ato de transição no
Boletim Geral da Polícia Militar de Acesso Restrito (BGPM. AR) n. 89,
de 27 de novembro de 2018.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/ Protocolo n. 47/18, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 144.228-4,
3º Sgt PM Thiago Rodrigues Neri, do 42º BPM, mantendo a sanção
disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria n. 112.917 – 14ª RPM, de 21 de
julho de 2017, pela prática das condutas previstas nos incisos III, X e
XVI, do art. 13 c/c inciso II, do art. 64, da Lei n. 14.310/2002.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, II, da Constituição
do Estado, em cumprimento à decisão que deferiu a medida liminar
nos autos do Mandado de Segurança n° 1194549-29.2018.8.13.0000,
em trâmite perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais, suspende o ato que cassou a aposentadoria de MÁRCIO
THOMAZ BATISTA, Investigador de Polícia II, Nível III, Masp.
342.113-8, e de PAULO CÉSAR HOTT, Investigador de Polícia II,
Nível Especial, Masp. 294.897-4, no bojo dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 151.598/2013, determinando o restabelecimento do pagamento de seus proventos.
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, c/c o artigo 15, da Lei Complementar nº 129/2013,
em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, nos autos
da Ação Criminal n° 5307496-66.2007.8.13.0024, declara a perda
do cargo público do Escrivão de Polícia II, ODILON AUGUSTO
DA COSTA, Masp 274.985-1, dos quadros da Polícia Civil de Minas
Gerais.
no exercício da competência prevista no art. 90, II, da Constituição do
Estado, tendo em vista o art. 161, inciso I, da Lei nº 5.406, de 16 de
dezembro de 1969, bem como o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 199.633/2014, instaurado pela Corregedoria-Geral
de Polícia Civil, acolhendo os fundamentos da Nota Jurídica CJ/NAJ
nº 1651/2018 da Advocacia Geral do Estado, demite, a bem do serviço público, DILTON PEREIRA DOS SANTOS, Masp. 296.903-8,
Delegado de Polícia, em razão da prática das condutas descritas no art.
149 c/c art. 143, art. 144, III, VI e art. 152, § 2º, II e III; art. 150, XXIII
e XXXIV; art. 151, III e; art. 159, VII, todos da Lei 5.406/1969.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 161, inciso I,
da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, bem como o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 199.633/2014, instaurado no
âmbito da Corregedoria Geral de Polícia Civil, acolhendo os fundamentos apresentados na Nota Jurídica CJ/NAJ nº 1651/2018 da Advocacia
Geral do Estado, demite AILSON MAX SANTANA SILVA, Masp
387.506-9, Investigador de Polícia Civil; ADAILSON MENDES
DE OLIVEIRA, Masp 953.376-1, Investigador de Polícia, do quadro
de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais, em razão da prática das condutas descritas no art. 149 c/c art.
143, art. 144, III e VI, e art. 152, § 2º, II e III ; art. 150, XXIII; art. 151,
III e; art. 158, II, todos da Lei 5.406/1969.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, convalida,
a fim de regularizar a situação funcional do servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional, a prorrogação da disposição à Secretaria de Estado da Saúde, de
01/01/2018 a 31/07/2018, com ônus para o órgão de origem:
JOSÉ CARLOS TRIVELLATO SOARES, MASP. 904.425-6, ANALISTA DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO, NÍVEL III, GRAU J.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Pela Fundação Clóvis Salgado
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
a servidora abaixo relacionada lotada na Fundação Clóvis Salgado à
disposição da Secretaria de Estado de Cultura, em prorrogação, de
01/01/2018 a 31/12/2018, com ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
ANGELINA GONÇALVES DE FARIA PEREIRA/MASP 1035873-7/
ANALISTA DE GESTÃO ARTÍSTICA.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada lotada na Fundação Clóvis Salgado à disposição da Fundação João Pinheiro, em prorrogação, de 01/01/2018 a
31/12/2018, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
PAOLA RETTORE, MASP 1082588-3, PROFESSOR DE ARTE,
PROFA.