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TJMG - sexta-feira, 28 de Dezembro de 2018 – 43 - Página 43

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TJMG 28/12/2018 -Pág. 43 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 28 de Dezembro de 2018 – 43

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, designa os fiscais dos convênios abaixo relacionados, com fundamento nos artigos 37º, 38º e 39 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015, de 16 de setembro de 2015, que dispões sobre a regulamentação
do Decreto nº 46.319/13 e revoga a publicação anterior relativa à designação dos fiscais destes Convênios.
Regional
Convenente
nº. Conv.
Fiscal
Masp
Juiz de Fora
Prefeitura Municipal de Aracitaba
1486/2014
Letícia Ferreira de Carvalho
1418142-4
Prefeitura
Municipal
de
Bias
Juiz de Fora
2498/2013
Thaís Pereira Goulart Soranço
1205220-5
Fortes
Juiz de Fora
Prefeitura Municipal de Guarará
2255/2013
Thaís Pereira Goulart Soranço
1205220-5
Abrigo Santa Helena de Juiz de
Juiz de Fora
1749/2013
Israel Novais de Moura
357901-8
Fora
Prefeitura Municipal de Juiz de
Juiz de Fora
2075/2013
Israel
Novais
de
Moura
357901-8
Fora
Prefeitura
Municipal
de
Juiz
de
Juiz de Fora
2202/2013
Isis Prock Nani
1396338-4
Fora
Prefeitura Municipal De Juiz De
Juiz de Fora
2061/2013
Isis
Prock
Nani
1396338-4
Fora
Prefeitura Municipal de Lima
Juiz de Fora
2071/2013
Maria
Sueli
Martins
382895-1
Duarte
Prefeitura Municipal de Maripá
Juiz de Fora
2050/2014
Letícia
Ferreira
de
Carvalho
1418142-4
de Minas
Juiz de Fora
Prefeitura Municipal de Olaria
852/2014
João Paulo Gouvêa Chagas
357901-8
Pirapora
Prefeitura Municipal de Pirapora
675/2014
Luciana de Almeida Magalhães
1395736-0

Art. 2° - Fica revogada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.869, de 05 de
dezembro de 2018.

DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.885,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

Art. 3° - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2018.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG

Aprova o aditivo ao Plano de Ação Regional da Região Ampliada
de Saúde Centro no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de
Minas Gerais.

Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS-MG/FES

A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
-o Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais 2016 – 2019;
- o Oficio nº 906/2018 da Secretaria Municipal de Formiga, que trata
da UTI Neonatal do município de Formiga/MG; - Oficio nº 396/2018
da Santa Casa de Caridade de Formiga com o compromisso de reabrir a
UTI Neonatal no dia 15/01/2019;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.847, de 05 de dezembro de 2018,
que aprova o remanejamento do incentivo financeiro federal da Rede
Cegonha do Hospital São Luiz de Formiga (CNES: 2142376) para o
município de Belo Horizonte, em caráter excepcional;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- o Ofício nº 257/2018, de 27 de dezembro de 2018, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.

27 1179379 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.586, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4.698, de 18 de março
de 2015, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro federal
para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região
Ampliada de Saúde Sudeste do Estado de Minas Gerais e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.887, de 27 de dezembro de 2018,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.075, de 18 de março de 2015, que aprova as normas gerais do
incentivo financeiro federal para custeio diferenciado do Componente
Hospitalar – Leitos de Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências
e Emergências da Região Ampliada de Saúde Sudeste do Estado de
Minas Gerais e dá outras providências, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Anexo Único da Resolução SES/MG n° 4.698, de
18 de março de 2015, que passa a vigorar nos termos do Anexo I desta
Resolução.
Art. 2º - A alteração que trata o caput deve-se à habilitação de 15 leitos
de Cuidados Prolongados - UCP do Hospital Evangélico de Carangola,
CNES 2114267, do município de Carangola, conforme Anexo I e Portaria GM/MS nº 2.475, de 14 de agosto de 2018, que habilita a Unidade
de Internação em Cuidados Prolongados - UCP do Hospital Evangélico
de Carangola.
Art. 3º - O recebimento dos recursos está condicionado à assinatura de
instrumento de repasse junto à Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, observada a descrição do Anexo II desta Resolução.
§1º - Todo o processo de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação, será realizado por meio de processo digital no Sistema de
Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SiG-RES), nos termos do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010.
§2º - A definição dos indicadores e metas, bem como a forma de seu
monitoramento, seguirão os termos descritos na Resolução SES/MG n°
5.233, de 13 de abril de 2016 e suas alterações.
Art. 4° - Fica revogada a Resolução SES/MG n° 6.543, de 05 de dezembro de 2018.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2018.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I e II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº6.586, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2018 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br)
27 1179779 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº6584, DE27DEDEZEMBRO DE 2018 .
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual,
referente a outubro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.542, de 21 de setembro de 2017,
que aprova a reprogramação da Hemodinâmica Isolada, no âmbito da
Programação Pactuada e Integrada – PPI/MG, por município de atendimento, na forma de organização 090623 - serviços isolados de hemodinâmica a partir da competência outubro de 2017; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Informações
em Saúde – DIS/SUBREG/SES/MG.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual referente aoutubro de 2018, conforme Anexo Único desta
Resolução.
Parágrafo único - O pagamento será realizado diretamente aos beneficiários, conforme dados bancários cadastrados no Sistema Nacional
de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde, após assinatura de instrumento de repasse.
Art. 2º - O pagamento de que trata esta Resolução perfaz o valor total de
R$ 191.636,44 (cento e noventa e um mil, seiscentos e trinta e seis reais
e quarenta e quatro centavos) e correrá à conta da dotação orçamentária
nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 339039 - 37.1.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27dedezembro de 2018.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº6584 , DE27 DEDEZEMBRO DE 2018 .
VALORES DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA
– COMPETÊNCIA OUTUBRO DE 2018– PRESTADORES SOB
GESTÃO ESTADUAL
Valor de
HOSPITAL
ressarcimento
2195437 HOSPITAL SANTA ISABEL
48.717,19
2764776 CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA 142.919,25
TOTAL
191.636,44
27 1179708 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.887,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.075, de 18 de março de 2015, que aprova as normas gerais do
incentivo financeiro federal para custeio diferenciado do Componente
Hospitalar – Leitos de Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências
e Emergências da Região Ampliada de Saúde Sudeste do Estado de
Minas Gerais e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria de Consolidação n° 01 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação n° 03, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação n° 06, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.475, de 14 de agosto de 2018, que habilita a
Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP do Hospital
Evangélico de Carangola e estabelece recurso do Bloco de Custeio das
Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar MAC do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.219, de 21 de agosto de 2012, que
institui as Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS) para o Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.634, de 18 de novembro de 2013,
que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
Saúde Sudeste no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.676, de 20 de fevereiro de 2018, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.075, de 15 de
março de 2015, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro
federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de
Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região
Ampliada de Saúde Sudeste do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.705, de 18 de abril de 2018, que
aprova as regras de exceção referentes ao pagamento integral dos Programas Federais, da Rede de Urgência e Emergência regidos pela Portaria GM/MS de Consolidação nº 1, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES
nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 4.698, de 18 de março de 2015, aprova as
normas gerais do incentivo financeiro federal para custeio diferenciado
do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda da Rede de Atenção
às Urgências e Emergências da Região Ampliada de Saúde Sudeste do
Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG n° 6.130, de 20 de fevereiro de 2018, que altera
o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4.698, de 18 de março de
2015, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro federal para
custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda
da Rede de Atenção às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde Sudeste do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, dá outras providências;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- o Ofício nº 258/2018, de 27 de dezembro 2018, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.075, de 18 de março de 2015, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.

ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.887, DE 27
DE DEZEMBRO DE 2018 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
27 1179781 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.886,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.847, de 05 de dezembro de 2018, que aprova o remanejamento do
incentivo financeiro federal da Rede Cegonha do Hospital São Luiz de
Formiga (CNES: 2142376) para o município de Belo Horizonte, em
caráter excepcional.

DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 2.847, de 05 de dezembro de 2018, que aprova o remanejamento
do incentivo financeiro federal da Rede Cegonha do Hospital São Luiz
de Formiga (CNES: 2142376) para o município de Belo Horizonte, em
caráter excepcional, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.886, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br/cib).
27 1179764 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.585, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera o Art. 4º da Resolução SES/MG nº 6.533, de 05 de dezembro
de 2018, que autoriza o remanejamento do incentivo financeiro federal da Rede Cegonha da Santa Casa de Caridade de Formiga/Hospital
São Luiz (CNES: 2142376), para o município de Belo Horizonte, em
caráter excepcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.886, de 27 de dezembro de 2018, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.847, de 05 de dezembro de 2018, que aprova o remanejamento do
incentivo financeiro federal da Rede Cegonha do Hospital São Luiz de
Formiga (CNES: 2142376) para o município de Belo Horizonte, em
caráter excepcional.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Art. 4º da Resolução SES/MG nº 6.533, de 05 de
dezembro de 2018, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 4º- O repasse das demais competências à Santa Casa de Caridade
de Formiga/Hospital São Luiz (CNES: 2142376) está condicionado
a reabertura/reativação dos leitos neonatais até o dia 15 de janeiro de
2019, sob pena de suspensão dos recursos e a devolução do valor correspondente a 7 (sete) competências já recebidas do exercício de 2018
do incentivo financeiro da Rede Cegonha.” (nr)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ SECRETÁRIO DE
ESTADO DE SAÚDE
27 1179772 - 1

A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual n. 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- o Plano Estadual de Saúde (PES) 2016-2019, aprovado pelo Conselho
Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG) em 12 de
dezembro de 2016;
- a Portaria MS/GM nº 3.062, de 21 de dezembro de 2011, que aprova a
Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha e Etapa I do Plano de Ação
da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais e aloca
recursos financeiros para sua implantação;
- a Portaria MS/GM n° 2.845, de 26 de novembro de 2013, que aprova a
Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado
de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte e aloca recursos
financeiros para sua implantação – Bloco da Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
- a Portaria MS/GM n° 2.856, de 26 de novembro de 2013, que estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e do Município de
Belo Horizonte – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar;
- a Portaria MS/GM n° 2.349, de 27 de outubro de 2014, que aprova
aditivo à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências
do Estado de Minas Gerais, aloca recursos financeiros para sua implementação e remaneja recursos disponibilizados pelas Portarias MS/GM
nº 3.062, de 21 de dezembro de 2011, e nº 2.008/MS/GM, de 13 de
setembro de 2012;
- a Portaria de Consolidação n° 01, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde,
a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 3, Anexo III, de 28 de setembro de 2017,
que aprova as redes temáticas de atenção à saúde, as redes de serviço
de saúde e as redes de pesquisa em saúde do Sistema Único de Saúde
(SUS) obedecerão ao disposto nesta Portaria e seu anexo III que institui
a Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria de Consolidação nº 6, Título VIII, Cap. II, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços
de saúde do Sistema Único de Saúde em seu título VIII que trata do
financiamento das Redes de Atenção;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus Municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.821, de 28 de abril de 2014, que
aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde
Centro no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.170, de 19 de agosto de 2015, que
altera a Deliberação CIB- SUS/MG nº 1.821, de 28 de abril de 2014,
que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada
de Saúde Centro no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de
Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro de 2016, que
aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite (CIB),
das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.281, de 17 de fevereiro de 2016,
que altera o Anexo I da Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.821, de 28 de
abril de 2014, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região
Ampliada de Saúde Centro no âmbito do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.753, de 6 de julho de 2018, que
aprova o aditivo ao Plano de Ação Regional da Região Ampliada de
Saúde Centro no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de
Minas Gerais;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a pactuação ad referendum da Comissão Intergestores Regional Itabira n° 189, de 12 de dezembro de 2018, que trata da solicitação de
aprovação do remanejamento de Leitos de retaguarda de Terapia Intensiva Adulto do Hospital Nossa Senhora das Dores, CNES 2215586,
contemplados na Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.610, de 28 de novembro de 2017 – Plano de Ação Regional, que aprova a Rede de Atenção
ás Urgências e Emergências da Região Ampliada de Saúde Centro no
âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- o Ofício n° 030 COSEMS Regional de Itabira, de 12 de dezembro
de 2018, que aprova a pactuação ad referendum da Comissão Intergestores Regional Itabira n° 189 de 12 de dezembro de 2018, que trata
da solicitação de aprovação do remanejamento de Leitos de retaguarda
de Terapia Intensiva Adulto do Hospital Nossa Senhora das Dores,
CNES 2215586, contemplados na Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.610,
de 28 de novembro de 2017 – Plano de Ação Regional, que aprova
a Rede de Atenção ás Urgências e Emergências da Região Ampliada
de Saúde Centro no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de
Minas Gerais;
- a Nota Técnica SES/GRS-Itabira/NRAS n° 020/2018, de 12 de dezembro de 2018, que aprova o remanejamento de Leitos de retaguarda de
Terapia Intensiva Adulto do Hospital Nossa Senhora das Dores, CNES
2215586, contemplados na Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.610, de 28
de novembro de 2017 – Plano de Ação Regional, que aprova a Rede
de Atenção ás Urgências e Emergências da Região Ampliada de Saúde
Centro no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas
Gerais;
- o Ofício n° 3.932 CMSAU/SMS/2018, de 12 de dezembro de 2018,
da Secretaria Municipal de Saúde de Itabira, que solicita o remanejamento de Leitos de retaguarda de Terapia Intensiva Adulto do Hospital
Nossa Senhora das Dores, CNES 2215586, contemplados na Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.610, de 28 de novembro de 2017 – Plano de
Ação Regional, que aprova a Rede de Atenção ás Urgências e Emergências da Região Ampliada de Saúde Centro no âmbito do Sistema Único
de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- o Memo/GRS/NRAS/n°63/2018, de 12 de dezembro de 2018, da
Regional de Saúde de Itabira, que solicita remanejamento de Leitos
de retaguarda de Terapia Intensiva Adulto do Hospital Nossa Senhora
das Dores, CNES 2215586, contemplados na Deliberação CIB-SUS/
MG n° 2.610, de 28 de novembro de 2017 – Plano de Ação Regional,
que aprova a Rede de Atenção ás Urgências e Emergências da Região
Ampliada de Saúde Centro no âmbito do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais;
- o Parecer Técnico n° 22/SES/SUBPAS/SRAS/DAHUE/CEUE, de 17
de dezembro de 2018, da Coordenação Estadual de Urgência e Emergência, que aprova remanejamento de Leitos de retaguarda de Terapia
Intensiva Adulto do Hospital Nossa Senhora das Dores, CNES 2215586,
contemplados na Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.610, de 28 de novembro de 2017 – Plano de Ação Regional, que aprova a Rede de Atenção
ás Urgências e Emergências da Região Ampliada de Saúde Centro no
âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;

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