TJMG 11/01/2019 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – sexta-feira, 11 de Janeiro de 2019 Diário do Executivo
Era/MG – PA/Nº 29538/2016/001/2018. 2. Gramabril / Granitos e Mármores Beira Rio Ltda. EPP – Estrada para transporte de minério / estéril externa aos limites de empreendimentos minerários; Lavra a céu
aberto – rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril
de rochas ornamentais e de revestimento – Santa Rita do Itueto/MG –
PA/Nº 22470/2011/002/2019. 3. Itinga Mineração Ltda. – Estrada para
transporte de minério / estéril externa os limites de empreendimentos
minerários; Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de revestimento;
Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento – Franciscópolis/MG – PA/Nº 19518/2014/003/2019. 4. R. Fazolo e Cia Ltda.
– Estrada para transporte de minério / externa aos limites de empreendimentos minerários; Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de
revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento – Santa Bárbara do Leste/MG – PA/Nº 10393/2013/002/2019.
5. Luxpedras Mineração e Comércio Ltda. – Estrada para transporte de
minério / estéril externa aos limites de empreendimentos minerários;
Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de
rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento – Aimorés/MG
– PA/Nº 21410/2018/001/2019.
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Cipalam Indústria e Comércio de Laminados S/A – Produção de
tubos de ferro e aço e/ou de laminados e trefilados de qualquer tipo
de aço, sem tratamento químico superficial – Ipatinga/MG – PA/Nº
00229/2000/006/2016. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) LAC2 (LOPM): *Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração
S.A. / Fazenda São Bento – Pesquisa mineral, com ou sem emprego
de guia de utilização, com supressão de vegetação secundária nativa
pertencente ao bioma mata atlântica em estágio médio e avançado de
regeneração, exceto árvores isoladas – Santa Bárbara/MG – PA/Nº
00105/1989/012/2012 e APEF (AIA) 08116/2012 – Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 03 (TRÊS) ANOS.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
10 1183007 - 1
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Renovação de Licença de Operação: *Frigorífico Paracatu Ltda-ME
– Abate de animais de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc) - Paracatu/MG - PA/Nº 01877/2003/005/2019 - Classe 4.
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de Administração
e Finanças da SUPRAM NOR.
10 1182790 - 1
PAUTA DA 25ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA
CÂMARA DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS - CID DO
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM.
Data: 21 de janeiro de 2019, às 9h
Local: Praça Rio Branco, nº 100, mezanino do Terminal Rodoviário
Governador Israel Pinheiro, Centro, Belo Horizonte/MG
(Por questão de segurança, o acesso será restrito à capacidade de lotação do local)
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pela Assessora do Gabinete - SEMAD e Presidente da
Câmara de Atividades Industriais - CID, Dra. Elce Marie Ribeiro.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame da Ata da 24ª RO de 20/12/2018.
5. Processo Administrativo para exame de Licença Prévia concomitante
com a Licença de Instalação:
5.1. Ouse Diferenciado Ltda. - lavanderias industriais com tingimento,
amaciamento e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e
artefatos diversos de tecidos - São João Nepomuceno/MG - PA/Nº
18678/2009/001/2017 - Classe 5. Apresentação: Supram ZM.
6. Processo Administrativo para exame de Licença de Instalação Corretiva concomitante com a Licença de Operação:
6.1 POLENGHI Indústrias Alimentícias Ltda. - Fabricação de produtos
de laticínios, exceto envase de leite fluído - Uberlândia/MG - PA/Nº
22805/2018/001/2018 - Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14,
inc. 3º, alínea b). Apresentação: Supram TMAP.
7. Processos Administrativos para exame de Renovação de Licença de
Operação:
7.1 White Martins Gases Industriais Ltda. - Produção de substâncias
químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organoinorgânico, exclusive produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão de pedra e da madeira; Fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta - Iguatama/MG - PA/Nº
00032/1979/008/2015 - Classe 5. Apresentação: Supram ASF.
7.2 Cia Fabril Mascarenhas - Fiação e/ou tecelagem, exceto tricô e
crochê; Acabamento de fios e/ou tecidos planos ou tubulares - Alvinópolis/MG - PA/Nº 00074/1988/008/2015 - Classe 5. Apresentação:
Supram LM.
7.3. Posto de Combustíveis Faisão Ltda. - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação - Além Paraíba/MG - PA/Nº 03437/2005/005/2016 - Classe 5.
Apresentação: Supram ZM.
7.4 Ball Beverage Can South America S.A. - Estamparia, funilaria e
latoaria com tratamento químico superficial, exceto oficinas automotivas - Pouso Alegre/MG - PA/Nº 00189/2006/004/2017 - Classe 4
(Conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram SM.
7.5 São Joanense Têxtil Ltda. (Ex. Pirapora Têxtil S. A) - Acabamento
de fios e/ou tecidos planos ou tubulares - Fiação e/ou tecelagem, exceto
tricô e crochê - São João Del Rey/MG - PA/Nº 00063/1986/009/2018 Classe 5. Apresentação: Supram SM.
7.6 Nutrili Indústria e Comércio de Carnes Ltda. - Abate de animais
de médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc) - Lavras/MG - PA/Nº
01280/2003/012/2018 - Classe 5. Apresentação: Supram SM.
7.7 Magneti Marelli Cofap Cia Fabricadora de Peças Ltda. - Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e/ou ferroviários, exceto embarcações e estruturas flutuantes, Jateamento e pintura
- Lavras/MG - PA/COPAM/Nº 00116/1987/026/2018 - Classe 5. Apresentação: Supram SM.
8. Encerramento.
(a) Elce Marie Ribeiro. Assessora do Gabinete - SEMAD e
Presidente da Câmara de Atividades Industriais – CID.
10 1183052 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) torna público
que Sul Americana de Metais S/A - Projeto Bloco 8, por meio do PA/
Nº 34129/2017/001/2019 - Classe 6, solicitou Licenciamento Ambiental Trifásico - Licença Prévia (LP) para as atividades de Lavra a céu
aberto - Minério de ferro; Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos da mineração; Pilhas de rejeito/estéril; Linhas de transmissão de
energia elétrica; Barragem de acumulação de água para abastecimento
público, industrial e na mineração ou para perenização; Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação; Unidade de tratamento de minerais - UTM,
com tratamento a úmido; Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou
vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos
químicos, exceto agrotóxicos; Estação de tratamento de água para abastecimento; Fabricação de explosivos, detonantes, munição para caça e
desporto e fósforo de segurança e/ou fabricação de pólvora e artigos
pirotécnicos; Usinas de produção de concreto comum; Britamento de
pedras para construção; Estação de tratamento de esgoto sanitário,nos
municípios de Grão Mogol, Padre Carvalho, Fruta de Leite e Josenópolis/MG. Informa que foi apresentado o EIA/RIMA, e que o RIMA
encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência de Projetos Prioritários (SUPPRI), das 08h às 12h e das 14h às 17h. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão
formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM
nº 225/2018, no site:
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/
site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a
contar da data desta publicação. (a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Renovação da Licença de Operação: *Terracal Alimentos Bioenergia - Unidade de Minas Gerais/Fazenda Flexas - Criação de ovinos,
bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) - São Romão e Santa Fé
de Minas/MG - PA/Nº 24267/2011/001/2011 - Classe 4. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA LICENÇA 08/01/2019. (a)
Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
10 1183065 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foi cancelada a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro do empreendimento abaixo
identificado:
1. Bye Resíduos Ltda. - Transporte Rodoviário de produtos e resíduos
perigosos - Buritizeiro/MG. Requerimento nº 33883906/2018. Classe
01. Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
10 1183061 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
Portaria IEF Nº 01, DE 10 DE JANEIRO DE 2019
Prorroga a delegação de competência para substituir o Supervisor da
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Alto Paranaíba.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS- IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
n. 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei Estadual nº
21.972 de 21 de janeiro de 2016, considerando o afastamento do servidor Washington Luiz Silva Lima, MASP 1020868-4, no período de
11/12/2018 a 11/01/2019, para o gozo de férias prêmio, e tendo em vista
o Decreto nº 47.606, de 31 de dezembro de 2018, alterado pelo Decreto
nº 47.608, de 1º de janeiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1ºProrrogar, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir do dia
11/1/2019,a substituição do servidor Washington Luiz Silva Lima,
MASP 1020868-4, pelo servidor Carlos Luiz Mamede, MASP
1147125-7, na Supervisão da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Alto Paranaíba, bem como as atribuições dispostas na Portaria IEF nº 97.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral
10 1183057 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Superintendente Regional de Meio Ambiente SUPRAM Norte de
Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto
Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 03824/2018, Usuário: Nestlé Waters Brasil Bebidas e
Alimentos Ltda., Nestlé Brasil Ltda., Montes Claros, Deferido com
condicionantes, Portaria n°0600261/2019. *Processo n° 03825/2018,
Usuário: Nestlé Waters Brasil Bebidas e Alimentos Ltda., Nestlé
Brasil Ltda., Montes Claros, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0600263/2019. *Processo n° 03823/2018, Usuário: Nestlé Waters
Brasil Bebidas e Alimentos Ltda., Nestlé Brasil Ltda., Montes Claros,
Deferido com condicionantes, Portaria n°0600270/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 10 de Janeiro de 2019.
RESOLUÇÃO SEPLAGNº 003, DE 9 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre promoçãode servidor da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, do Grupo de Atividades de
Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o Decreto 46.030, de 17 de agosto de 2012, tendo em vista da
Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 18.974/2010 e Decreto nº 46.030/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Promoção a servidora constante do anexo I desta Resolução, da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atende ao disposto no §1º do art. 11 e art. 12 da Lei nº 18.974/2010, e
no Decreto nº 46.030/2012.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no Anexo I.
Belo Horizonte, 9de janeiro de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
MASP
Nome
Adm.
Nível Atual
GrauAtual
Novo Nível
Novo Grau
Vigência
752473-9 Larissa Lins da Mata Coimbra
1
I
F
II
A
01.09.2018
RESOLUÇÃO SEPLAGNº 004, DE 9 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre promoção de servidor da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, do Grupo de Atividades de
Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o Decreto 46.030, de 17 de agosto de 2012, tendo em vista da
Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 18.974/2010 e Decreto nº 46.030/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Promoção ao servidorconstante do anexo I desta Resolução, da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atende ao disposto no §1º do art. 11 e art. 12 da Lei nº 18.974/2010, e no
Decreto nº 46.030/2012.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no Anexo I.
Belo Horizonte, 9 de janeiro de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
MASP
Nome
Adm.
Nível Atual
GrauAtual
Novo Nível
Novo Grau
Vigência
752473-9 Mateus Felipe dos Reis Martins
1
II
J
III
A
01.11.2018
RESOLUÇÃO SEPLAGNº 005, DE 9 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre providência para tornar sem efeito o ato de progressão do servidorda carreirade Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o Decreto 46.030,
de 17 de agosto de 2012, tendo em vista da Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 18.974/2010 e Decreto nº 46.030/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito na Resolução nº 56, de 17 de outubro de 2017, publicada no Minas Gerais, do dia 19/10/2017, a progressãodo servidorconstante do anexo I desta Resolução, por motivo de incorreções.
Art. 2º Tornar sem efeito na Resolução nº 03, de 01 de fevereiro de 2018, publicada no Minas Gerais, do dia 03/02/2018, a progressão do servidor
constante do anexo II desta Resolução, por motivo de incorreções.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 9 de janeiro de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Anexo I
(a que se refere ao art. 1º desta resolução)
Situação atual
Situação nova
MASP
Nome
Adm.
Nível
Grau
Nível
Grau
752816-9 Tulio Almeida Lopes
1
I
E
I
H
Anexo II
(a que se refere ao art. 2º desta resolução)
MASP
RESOLUÇÃO SEPLAGNº 001, DE 9 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre providência para tornar sem efeito o ato de progressão dos servidoresda carreirade Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o Decreto 46.030,
de 17 de agosto de 2012, tendo em vista da Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 18.974/2010 e Decreto nº 46.030/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito na Resolução nº 56 de 17 de outubro de 2017, publicada no Minas Gerais, do dia 19/10/2017, a progressãoda servidoraconstante do anexo I desta Resolução, por motivo de incorreções.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 9 de janeiro de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Anexo I
MASP
Nome
752473-9 Larissa Lins da Mata Coimbra
Adm.
1
Situação atual
Nível
I
Grau
D
Situação nova
Nível
Grau
I
H
Adm.
1
Situação atual
Nível
Grau
I
H
Nível
I
Situação nova
Grau
I
RESOLUÇÃO SEPLAGNº 006, DE 9 DE JANEIRO DE 2019,
Dispõe sobre progressão de servidor da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG, do Grupo de Atividades
de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o Decreto 46.030, de 17 de agosto de 2012, tendo em vista
da Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 18.974/2010 e Decreto nº 46.030/2012
RESOLVE:
Art. 1º Para regularização funcional, conceder Progressão ao servidor constante do anexo único desta Resolução, da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atendem ao disposto no §1º do art.
11 e art. 12 da Lei nº 18.974/2010, e no Decreto nº 46.030/2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no Anexo Único.
Belo Horizonte, 9 de janeiro de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
Progressão na Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
MASP
Nome
Adm.
Nível Atual
GrauAtual
Novo Grau
Vigência
752816-9 Tulio Almeida Lopes
1
I
E
G
01.11.2017
752816-9 Tulio Almeida Lopes
1
I
G
H
01.02.2018
752816-9 Tulio Almeida Lopes
1
I
H
J
01.09.2018
10 1182913 - 1
A Superintendente Central de Administração de Pessoal em cumprimento ao acórdão proferido nos autos da Apelação Cível, nº 1.0024.05.6971724/001, torna sem efeito o ato de Título Declaratório publicado em 22/10/2005 - e suas retificações publicadas em 27/10/2005 e 10/06/2006 - do servidor Francisco Carlos do Amaral, MASP 0.302.754-7, a partir do trânsito em julgado de 23/03/2007.
10 1182984 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Expediente
Nome
752816-9 Tulio Almeida Lopes
10 1182709 - 1
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO SEPLAGNº 002, DE 9 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre progressão de servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG, do Grupo de Atividades
de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o Decreto 46.030, de 17 de agosto de 2012, tendo em vista
da Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 18.974/2010 e Decreto nº 46.030/2012
RESOLVE:
Art. 1º Para regularização funcional, conceder Progressão a servidora constante do anexo único desta Resolução, da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atendem ao disposto no §1º do art.
11 e art. 12 da Lei nº 18.974/2010, e no Decreto nº 46.030/2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no Anexo Único.
Belo Horizonte, 9 de janeiro de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
Progressão na Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
MASP
Nome
Adm.
Nível Atual
GrauAtual
Novo Grau
Vigência
752473-9 Larissa Lins da Mata Coimbra
1
I
D
F
01.11.2017
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
67971-2
Soely Mendes dos Santos Albuquerque
70177-7
Nalzira de Souza Sudre
70414-8
Ernestina Rosa de Sousa Carvalho
70420-2
Pedro Ferreira dos Santos
70421-0
Jose Adelmo Correa
70422-9
Auxiliador Edes de Azevedo
70423-7
Suely de Oliveira Kelly de Assis
70424-5
Maria do Perpetuo Socorro de Moura Vidigal
70425-3
Rubens Vieira de Araujo
70426-1
Jose Afonso Pereira Miranda
70427-0
70430-0
70432-6
Euler Emiliano de Britto
Luiz Gonzaga de Almeida
Flavio Augusto Guilherme
41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
Beneficiário (s)
Francisco Jose Gomes
Poliano Sudre Souza
Jose Antonio Carvalho Sousa
Laiz Ferreira dos Santos
Maria Jose Pena Correa
Maria da Conceicao Azevedo
Tacio Jesus de Assis
Silverio Quintao Vidigal
Elba das Neves Felix Araujo
Simildes Ribeiro Soares
Ana Maria Pereira Soares
Katia Aparecida Alvim de Britto
Zilda Dias de Almeida
Telma Genelhu de Abreu Guilherme
Data de Vigência
27/07/2017
03/01/2019
17/10/2018
23/12/2018
30/11/2018
30/11/2018
20/12/2018
03/12/2018
15/12/2018
Protocolo
03/01/2019
29/10/2018
04/01/2019
08/01/2019
08/01/2019
08/01/2019
08/01/2019
08/01/2019
04/01/2019
27/11/2018
08/01/2019
17/12/2018
16/12/2018
02/12/2018
08/01/2019
08/01/2019
08/01/2019
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, EC 70/12 benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
Simildes Ribeiro Soares
70426-1
Jose Afonso Pereira Miranda
27/11/2018
08/01/2019
Ana Maria Pereira Soares
Araujo dos Reis Fagundes Maylinn Reis Fagundes
70418-0
Tulio Eduardo Horta Fagundes Patricia
19/12/2018
28/12/2018
Raykann Reis Fagundes