TJMG 25/04/2019 -Pág. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – quinta-feira, 25 de Abril de 2019 Diário do Executivo
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
71000-8
Gabriela Resende Alvim Barros
Matheus Resende Silva
25/02/2019
22/04/2019
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto na LC nº 1195/54:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
18096-3
Gonçalo Francisco
Maria Aparecida Felix
29191-9
Jair Roberto de Jesus
Jailton Delogo de Jesus
Data de Vigência
26/05/1985
08/03/2019
Cancelamento de cota parte de benefício de pensão, por contrariar o disposto na LC nº 64/02:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
69288-3
Carlos Alberto dos Santos
Rosangela de Lourdes Santos
Data de Vigência
09/05/2018
Marcus Vinícius de Souza – Diretor de Previdência do IPSEMG
24 1220165 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Geraldo Soares de Albergaria Filho Raimunda Rodrigues de Freitas
Elzi Moura Soares
Isabel Cristina Soares
Maria Viana Malta
Juliano Viana Malta
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
24 1220166 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 0349713/8, Rodolfo Guillermo Vigil
Verastegui, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 17/09/2018,
Masp 0353334/6, Marcos Arthur Ramos de Oliveira, referente ao 5º
quinquênio adm., a partir de 02/04/2018, Masp 0366074/3, Ricardo Procácio da Silva, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 08/07/2018,
Masp 0366079/2, Rosemary Aparecida de Menezes, referente ao 5º
quinquênio adm., a partir de 01/10/2018, Masp 0366681/5, Iris de
Andrade, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 07/11/2018, Masp
0367054/4, Elciane Maria Diniz, referente ao 5º quinquênio adm., a
partir de 19/08/2018, Masp 0367245/8, Helena Pereira da Silva, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 11/08/2018,
Masp 0367283/9, Aurea Silva Vicente Souza, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 20/08/2018, Masp 0367554/3, Maria Idalina da
Silva Pacheco, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 29/08/2017,
Masp 0371925/9, Eliane Alves Laender, referente ao 8º quinquênio
adm., a partir de 02/08/2018, Masp 0372527/2, Carlos Carvalhães
Machado, referente ao 8º quinquênio adm., a partir de 05/08/2018,
Masp 0375840/6, Vera Lucia Breijão de Melo, referente ao 8º quinquênio adm., a partir de 06/08/2018, Masp 0376574/0, Adriana Marcia
Ribeiro Silva, referente ao 8º quinquênio adm., a partir de 14/08/2018,
Masp 0382941/3, Shirley Maria da Silva Souza, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 11/09/2018, Masp 0386638/1, Irene José dos
Anjos, referente ao 8º quinquênio adm., a partir de 02/08/2018, Masp
0913776/1, Ericsson da Silva, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 03/09/2018, Masp 0913836/3, Norma Marilda Colen Guimarães, referente ao 8º quinquênio adm., a partir de 14/09/2018, Masp
0919419/2, Roberto Furtado de Carvalho, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 01/09/2018, Masp 0919426/7, Marcelo José de
Oliveira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 20/08/2018,
Masp 0919432/5, Paulo Sérgio Mendes, referente ao 6º quinquênio
adm., a partir de 23/08/2018, Masp 0919471/3, Admilson de Oliveira
Terra, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 04/08/2018, Masp
0919652/8, Denize Armond, referente ao 7º quinquênio adm., a partir
de 31/05/2018.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, aos servidores: Masp 0382941/3, Shirley Maria da Silva
Souza, a partir de 11/09/2018, Masp 0919419/2, Roberto Furtado de
Carvalho, a partir de 01/09/2018, Masp 0919426/7, Marcelo José de
Oliveira, a partir de 20/08/2018, Masp 0919432/5, Paulo Sérgio Mendes, a partir de 23/08/2018, Masp 0919471/3, Admilson de Oliveira
Terra, a partir de 04/08/2018.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0382105-5, Gervásio Protásio Bessa de
Almeida, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 20/01/2019,
Resolução SEPLAG 007/2006.
ANULA o ato referente ao servidor: Masp 0366074-3, Ricardo Procácio da Silva, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 05/01/1999
com vigência em 16/08/1998, 2º quinquênio adm., publicado em
26/09/2003 com vigência em 16/08/2003, 3º quinquênio adm., publicado em 07/09/2013 com vigência em 14/08/2008 e 4º quinquênio
adm., publicado em 07/09/2013 com vigência em 13/08/2013, conforme nota técnica nº 4553894.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0366074-3, Ricardo Procácio da Silva,
referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 05/07/1998, 2º quinquênio
adm., a partir de 05/07/2003, 3º quinquênio adm., a partir de 03/07/2008
e 4º quinquênio adm., a partir de 02/07/2013.
24 1220199 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N°060/2019
O Coordenador da Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis,
no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento
Capsul Brasil Indústria e Comércio foi devidamente notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N°060/2019
em 22/03/2019 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão
nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13.317/1999.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13.317/1999).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Divinópolis, 23 de abril de 2019
Coordenador da Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Divinópolis
24 1219729 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.704, DE 04 DE ABRIL DE 2019.
Delega competência e designa servidor da Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais (SES/MG) para fins de habilitação para a prática de atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior da Secretaria da
Receita Federal do Ministério da Fazenda (SISCOMEX).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, os incisos I e II, do art. 39, da Lei Estadual nº 22.257,
de 27 de julho de 2016, e considerando:
– o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1603, de 15 de dezembro
de 2015, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores,
exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação
no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas
ao despacho aduaneiro; e
– o teor do Memorando SES/SUBSILS-SG nº 304/2019, datado de 04
de abril de 2019, assinado pelo Superintendente de Gestão, Andrey
Morais Labanca.
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar competência ao servidor, Amilton Campos, MASP
1.472.604-6, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/
MG), lotado na Diretoria de Logística e Patrimônio (DLP) desta pasta,
devidamente nomeado, para habilitar-se à prática de atos no Sistema
Integrado de Comércio Exterior da Secretaria da Receita Federal do
Ministério da Fazenda (SISCOMEX).
Art. 2º – Fica revogada a Resolução SES/MG nº 5.842, de 17 de agosto
de 2017.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de abril de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
24 1220260 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.935,
DE 24 DE ABRIL DE 2019.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas Gerais, para a 6ª
(sexta) parcela do exercício de 2019.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008, que
dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco
de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM/
MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- o Ofício nº 050/2019, de 24 de abril de 2019, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6718 , DE 24 DE ABRIL DE 2019
Autoriza o repasse de recurso financeiro, a título de custeio complementar, por meio de ressarcimento, aos estabelecimentos de saúde habilitados
pelo SUS como Unidades de Assistência de Alta Complexidade e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, e aos serviços transplantadores, correspondente ao quantitativo de antifúngicos destinados aos usuários do SUS em tratamento em onco-hematologia e de intercorrência
clínica pós-transplante de medula óssea e órgãos sólidos, referente às competências julho, outubro e novembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93
da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
– a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
– a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
– a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e
contratos da Administração pública e dá outras providências;
– a Lei Estadual n. 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
– aLei Estadual nº 23.290, de 09 de janeiro de 2019, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2019;
– o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
– o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
– a Portaria SAS/MS nº 140, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento,
controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do sistema único de saúde (SUS);
– a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.846, de 05 de dezembro de 2018, que aprova o Plano da Rede de Atenção em Oncologia - Diagnóstico e Diretrizes - para o Estado de Minas Gerais;
– a Resolução SES/MG nº 6.479, de 13 de novembro de 2018, que dispõe sobre as regras de custeio complementar, por meio de ressarcimento de
antifúngicos, aos estabelecimentos de saúde do Estado de Minas Gerais, habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), e aos serviços transplantadores,
e dá outras providências;
– a necessidade de alternativas de financiamento que promovam o acesso ao tratamento e a redução da mortalidade por complicações relacionadas
às infecções fúngicas em usuários em tratamento em onco-hematologia devido à intercorrências clínicas pós-transplantes de medula óssea e órgãos
sólidos; e
– a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Medicamentos de Alto Custo – DMAC/SAF/SUBPAS/SES-MG, de acordo com o Memorando.SES/SUBPAS-SAF-DMAC.nº126/2019(SEI nº 1320.01.0033669/2019-25).
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o repasse de recursos financeiros, a título de ressarcimento, aos estabelecimentos de saúde habilitados pelo SUS como Unidades
de Assistência de Alta Complexidade (UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), e aos serviços transplantadores, correspondente ao quantitativo de antifúngicos destinado aos usuários em tratamento em onco-hematologia e de intercorrência clínica
pós-transplante de medula óssea e órgãos sólidos.
Parágrafo único – O repasse de que trata o caput refere-se a processos das competências de julho, outubro e novembro de 2018, avaliados pelo
profissional médico em outubro e dezembro de 2018 e corresponde ao quantitativo apurado em março de 2019 pela Diretoria de Medicamentos de
Alto Custo – DMAC/SAF/SUBPAS/SES-MG, conforme regras estabelecidas na resolução vigente à época da apuração, e valores discriminados no
Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – O ressarcimento de que trata esta Resolução totaliza o valor de R$ 175.706,43 (cento e setenta e cinco mil, setecentos e seis reais e quarenta e três centavos), onera a dotação orçamentária nº 4291.10.302.179.4158.0001 - 334141 - 10.1 e será transferido do Fundo Estadual de Saúde
para o Fundo Municipal de Saúde do Município que detém a gestão do prestador, que ficará responsável pela transferência do recurso financeiro ao
estabelecimento de saúde.
Art. 3º – Para a definição dos valores a serem ressarcidos foi considerado a apuração das despesas apuradas pela Diretoria de Medicamentos de Alto
Custo (DMAC/SAF/SUBPAS/SESMG), emitidas em março de 2019 e relativas às competências de julho, outubro e novembro de 2018, para os estabelecimentos de saúde habilitados como UNACON/CACON e serviços transplantadores de Municípios com a gestão de seus prestadores.
Parágrafo único – As solicitações de ressarcimento devolvidas para adequação e aquelas ainda não apresentadas, referentes às competências apresentadas, serão objeto de ressarcimentos futuros, caso estejam em conformidade com as regras estabelecidas na Resolução SES/MG nº 6.479, de 13
de novembro de 2018.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6718 , DE 24 DE ABRIL DE 2019
VALORES DE RESSARCIMENTO REFERENTES AOS ANTIFÚNGICOS
MUNICÍPIOS COM GESTÃO DE SEUS PRESTADORES
COMPETÊNCIAS JULHO, OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2018.
MUNICÍPIO
BELO HORIZONTE
TOTAL (R$)
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
TOTAL (R$)
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
TOTAL (R$)
0026859 Hospital Felício Rocho
QUANTIDADE/
UNIDADE
Anfotericina B 100mg– Complexo Lipídico 90 FRASCOS
2200457 Hospital Mário Penna
2200457 Hospital Mário Penna
Voriconazol 200mg– Comprimidos
Voriconazol 200mg– Solução injetável
HOSPITAL
0027014 Santa Casa
Belo Horizonte
0027014 Santa Casa
Belo Horizonte
0027014 Santa Casa
Belo Horizonte
0027014 Santa Casa
Belo Horizonte
0027014 Santa Casa
Belo Horizonte
0027014 Santa Casa
Belo Horizonte
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela do exercício de
2019.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II E III DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.935, DE 24 DE ABRIL DE 2019 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
24 1220238 - 1
8 COMPRIMIDOS
16 FRASCOS
de Misericórdia de Voriconazol 200mg– Comprimidos
27 COMPRIMIDOS
3.196,53
de Misericórdia de Voriconazol 200mg–Solução injetável
8 FRASCOS
8.004,00
de Misericórdia de Voriconazol 200mg– Comprimidos
31 COMPRIMIDOS
3.670,09
de Misericórdia de Voriconazol 200mg– Comprimidos
11 COMPRIMIDOS
1.302,29
de Misericórdia de Voriconazol 200mg–
Solução injetável
de Misericórdia de Voriconazol 200mg– Comprimidos
9 FRASCOS
9.004,50
10 COMPRIMIDOS
1.183,90
26.361,31
24 1220259 - 1
Ref.: Processo
N°060/2019
DECISÃO FINAL
Administrativo Sanitário
Alimentos
SRS/DIV
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Divinópolis, no uso de suas atribuições legais e
considerando que o estabelecimento Capsul Brasil Indústria e Comércio foi devidamente notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo
Administrativo Sanitário N°060/2019 em 22/03/2019 e não interpôs
recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei
Estadual 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13.317/99).
Publique-se e notifique-se.
Divinópolis, 23 de abril de 2019.
Silvane Cristina Duarte
Coordenadora NUVISA/SRS/Divinópolis
Masp: 669.345-1
24 1219984 - 1
Art. 1º – Aprovar o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas Gerais,
para a 6ª (sexta) parcela do exercício de 2019, conforme Anexos I, II e
III desta Deliberação.
§ 1º – O Anexo I desta Deliberação apresenta os impactos financeiros
nos tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do Estado e Municípios, em cumprimento às exigências dispostas na Portaria de Consolidação nº 5/2017.
§ 2º – O Anexo II desta Deliberação apresenta os instrumentos legais
que alteram o teto de média e alta complexidade da PPI/MG.
§ 3º – O Anexo III desta Deliberação apresenta as alterações físico-financeiras, conforme disposto pela Portaria de Consolidação nº 5/2017.
VALOR
(R$)
132.390,00
132.390,00
947,12
16.008,00
16.955,12
MEDICAMENTO
RESOLUÇÃO SES/MG N.º6617 , DE 24 DE ABRIL DE 2019
Define valor e divulga dotações orçamentárias referentes ao Programa
Estadual de Assistência Farmacêutica para o exercício de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, previstas no inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
Estadual, nos incisos I e II, do art. 39, da Lei Ordinária n.º 22.257, de
27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal;
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual n.º 23.290, de 9 de janeiro de 2019,que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício financeiro de 2019;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a orga-
nização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução SES nº 1.416, de 21 de fevereiro de 2008, que institui critérios, valores e prazos para apresentação de propostas visando à concessão do incentivo financeiro para estruturação das unidades da rede
estadual de Assistência Farmacêutica no âmbito da 1ª etapa do Programa Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS; alterada
pelas Resoluções SES/MG nº 1.476, de 2008; 1.506, de 2008; 1.764, de
2009; 3.959, de 2013; e 5.235, de 2016;
- a Resolução SES nº 1.795, de 11 de março de 2009, que institui critérios, valores e prazos para apresentação de propostas visando à concessão do incentivo financeiro para estruturação das unidades da rede estadual de Assistência Farmacêutica no âmbito da 2ª etapa do Programa
Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS;
- a Resolução SES/MG nº 1.903, de 15 de junho de 2009, que divulga
a relação dos municípios habilitados para os anos de 2009 e 2010, bem
como os municípios inabilitados nos termos da Resolução SES/MG nº
1.795, de 11 de março de 2009, que dispõe sobre a 2ª etapa do Programa
Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS e altera seus arts.
6º, 11 e 22 e os anexos III e V;
- a Resolução SES/MG nº 2.054, de 13 de outubro de 2009, que
define o valor do incentivo financeiro para a estruturação das unidades da rede estadual de Assistência Farmacêutica – REDE FARMÁCIA DE MINAS – 2ª etapa nos municípios sede de GRS, bem como
torna pública a relação dos novos municípios habilitados a receber esse
mesmo incentivo;
- a Resolução SES/MG nº 2.884, de 20 de julho de 2011, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e avaliação dos Programas Estaduais PRO-URGE, Unidades de
Pronto Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas,
Mais Vida e Farmácia de Minas; alterada pelas Resoluções SES/MG nº
2.942, de 2011; 2.984, de 2011; 3.003, de 2011; e 3.038, de 2011;
- a Resolução SES/MG nº 3.275, de 16 de maio de 2012, que aprova
normas para concessão de incentivo financeiro para estruturação da
Rede Farmácia de Minas; alterada pela Resolução SES/MG n.º 5.237,
de 2016;
- a Resolução SES/MG nº 3.976, de 25 de outubro de 2013, que publica
resultado dos municípios contemplados pelo Edital da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 1.490/2013 para concessão de incentivo financeiro
para estruturação de Unidade Farmácia de Minas e Unidade Farmácia
Componente Verde da Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 3.959, de 16 de outubro de 2013, que estabelece normas gerais para execução do recurso de incentivo financeiro
para custeio das Unidades da Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 4.592, de 9 de dezembro 2014, que autoriza
a migração dos Municípios relacionados no Anexo Único desta Resolução, contemplados inicialmente pelo incentivo financeiro previsto na
Resolução SES/MG nº 1.903, de 15 de junho de2009, para as regras
impostas pela Resolução SES/MG nº 3.275, de 16 de maio de 2012, que
aprova as normas gerais para a concessão de incentivo financeiro para a
estruturação da Rede Farmácia de Minas, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.073, de 18 de dezembro de 2015, que
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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