TJMG 30/04/2019 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – terça-feira, 30 de Abril de 2019 Diário do Executivo
Ato nº 004
Designa para exercer a função de Coordenadora de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, a servidora:
-Adiene Elda de Souza Martins, Servidora Municipal no município de
Itamarandiba/SRF I Montes Claros com data retroativa a 12.04.2019.
Montes Claros, 29 de abril de 2019.
Saulo Geraldo Silqueira
Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
29 1222066 - 1
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Praça Zeca Soares – 242, Centro, Piumhi (MG),
CEP 37925.000. PTA N.º 01.001154448-21 - Sujeito Passivo: Delicias
de Minas Comércio Varejista de Queijos Ltda. – IE: 002612261.00-62
Endereço: Estrada Piumhi/Roseiras, S/N – Fazenda Roseira – Zona
Rural – Piumhi –MG – CEP: 37.925.000.
Piumhi, 26 de abril de 2019.
Roseli Eloisa Machado Silveira
Chefe AF-3º Nível Piumhi
29 1222070 - 1
SRF I - Uberaba
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DFT/2º NÍVEL/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1- Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo
indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
nº 10.000029029.47, NACIONAL BRASIL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI, Rua Santos Dumont, n° 640,
Centro, Frutal/MG, CEP 38.200-000.
Período a ser fiscalizado será de 01/04/2018 a 28/02/2019. Sendo o
objeto da Auditoria, a falta de recolhimento do ICMS relativo às operações sujeitas à substituição tributária, devido na entrada das mercadorias conforme artigo 14 e 15 do Anexo XV do RICMS/2002.
2- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Razão Social: NACIONAL BRASIL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
IE: 003181879.00-50 -CNPJ: 30.114.491/0002-43
Endereço de correspondência cadastrado: Rua Santos Dumont, nº 640,
Centro, Frutal/MG, CEP 38.200-000.
Uberaba, 29 de abril de 2019.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Trânsito de Uberaba
29 1222067 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DELEGACIA FISCAL\/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, nos termos do artigo 69,
inciso I, c/c art. 10, §1º, todos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos- RPTA/MG, da lavratura do
Auto de Início de Ação Fiscal nº 10.000029212.67 de 22/03/2019, onde
será fiscalizado o período de 01/05/2014 a 31/10/2017. Fica também
intimado a apresentar na Delegacia Fiscal - Praça Tubal Vilela, nº 165
– 5º andar- Centro- Uberlândia/MG – CEP: 38.400.186, no prazo de 10
dias a seguinte documentação; os comprovantes dos recolhimentos do
ICMS ANTECIPAÇÃO, referente as notas fiscais de entrada interestaduais emitidas no período de maio de 2014 até outubro de 2017.
Objeto da Auditoria Fiscal: Cruzamento de dados: Simples NacionalAntecipação ICMS.
Sujeito Passivo: POINT DA PESCA EIRELI
CNPJ: 18.977.310/0001-26 I.E: 002.233673.0014
Endereço: Av. João Naves de Ávila, 1331 – Center Shopping - B.
Tibery - CEP: 38.405-140 – Uberlândia-MG.
Uberlândia, 26 de abril de 2019.
Marcos Antonio Ribeiro
Delegado Fiscal / SRF-I-Uberlândia
29 1222069 - 1
SRF II - Varginha
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/GUAXUPÉ
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
PARA ADEQUAÇÃO A LEI ESTADUAL 22.549/2017
Em decorrência da promulgação da Lei Estadual 22.549 de 30/06/2017,
que revogou os artigos 53, §§ 6º e 7º e 55, § 1º, da Lei Estadual 6.763
de 26/12/1975 e nos termos do artigo 106, II, alínea “a” da Lei Federal
5.172 de 25/10/1966 (CTN), procede-se a reformulação da peça fiscal
abaixo qualificada nos seguintes termos:
Exclusão da penalidade de primeira reincidência (art. 53, §§ 6º e 7º);
Exclusão do limite mínimo da Multa Isolada (art. 55, § 1º)
Desta forma retificou-se o crédito tributário sem reabertura de prazo.
PTA 01.000209226-96
Sujeito Passivo: JOAQUIM FERNANDO DE BRITO – ME
IE: 001.065243.00-74 - CNPJ: 08.872.580/0001-19
ENDEREÇO: AVENIDA JOSÉ ALCANTARA DE MORAIS, 495 –
GUARANÉSIA/MG CEP 37810-000
Guaxupé, 29 de abril de 2019
Renato de Oliveira Gomes – Masp 669173-7
Chefe AF/2ºNível/Guaxupé
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/GUAXUPÉ
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
PARA ADEQUAÇÃO A LEI ESTADUAL 22.549/2017
Em decorrência da promulgação da Lei Estadual 22.549 de 30/06/2017,
que revogou os artigos 53, §§ 6º e 7º e 55, § 1º, da Lei Estadual 6.763
de 26/12/1975 e nos termos do artigo 106, II, alínea “a” da Lei Federal
5.172 de 25/10/1966 (CTN), procede-se a reformulação da peça fiscal
abaixo qualificada nos seguintes termos:
Exclusão da penalidade de segunda reincidência (art. 53, § 7º);
Desta forma retificou-se o crédito tributário sem reabertura de prazo.
PTA 01.000183488-56
Sujeito Passivo: JOAQUIM FERNANDO DE BRITO – ME
IE: 001.065243.00-74 - CNPJ: 08.872.580/0001-19
ENDEREÇO: AVENIDA JOSÉ ALCANTARA DE MORAIS, 495 –
GUARANÉSIA/MG CEP 37810-000
Guaxupé, 29 de abril de 2019
Renato de Oliveira Gomes – Masp 669173-7
Chefe AF/2ºNível/Guaxupé
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/GUAXUPÉ
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
PARA ADEQUAÇÃO A LEI ESTADUAL 22.549/2017
Em decorrência da promulgação da Lei Estadual 22.549 de 30/06/2017,
que revogou os artigos 53, §§ 6º e 7º e 55, § 1º, da Lei Estadual 6.763
de 26/12/1975 e nos termos do artigo 106, II, alínea “a” da Lei Federal
5.172 de 25/10/1966 (CTN), procede-se a reformulação da peça fiscal
abaixo qualificada nos seguintes termos:
Exclusão da penalidade de primeira reincidência (art. 53, § 7º);
Desta forma retificou-se o crédito tributário sem reabertura de prazo.
PTA 01.000171227-14
Sujeito Passivo: JOAQUIM FERNANDO DE BRITO – ME
IE: 001.065243.00-74 - CNPJ: 08.872.580/0001-19
ENDEREÇO: AVENIDA JOSÉ ALCANTARA DE MORAIS, 495 –
GUARANÉSIA/MG CEP 37810-000
Guaxupé, 29 de abril de 2019
Renato de Oliveira Gomes – Masp 669173-7
Chefe AF/2ºNível/Guaxupé
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3.º NIVEL DE PIUMHI
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que as peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
Portaria LEMG nº 13/2019
O Diretor Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 7º do Decreto nº
47.357 de 25/01/2018 atendendo ao disposto no inciso IV, artigo 47
da Lei Complementar nº 102 de 17de janeiro de 2008 e nos artigos
2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do
Estado, e CONSIDERANDO apontamentos do Relatório das Medidas
Administrativas de 16/04/2019 emitido pela Diretoria de Planejamento,
Gestão e Finanças-DPGF, CONSIDERANDO o constante dos autos do
processo nº 2040.01.0000067/2019-36, RESOLVE: Art. 1º Instaurar
tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer
ato ilegal, ilegítimo, ou antieconômico de qual possa resultar dano ao
erário por meio de descumprimento da jornada de trabalho e recebimento doloso/indevido dos vencimentos pelo ex servidor RAA. Art.
2º - Designar comissão de tomada de contas especial para promover a
apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação de
dano ao erário, a formalização e instrução do procedimento e a emissão
do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução Normativa
nº03/2013. Art. 3º - A Comissão de Tomada de Contas Especial é composta pelos seguintes servidores, presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos: I - Heitor Serra
Vieira de Souza – MASP 1161933-5, II - Mário Geraldo de Meireles
Neto – MASP 1458829-7 e III – Jaqueline Maria da Piedade Calixto –
MASP 1391394-2. Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Belo Horizonte, 29 de abril de 2019. Ronan Edgard dos
Santos Moreira. Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais.
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Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
O Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da Resolução SEMAD nº 2.782, de 14
de março de 2019,REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei
nº 869, de 05/07/1952, oservidor:
Masp 1223522-2, WESLEY MAIA CARDOSO, ocupante do cargo
efetivo de GestorAmbiental, da área de abrangência daSuperintendênciaRegionalde Meio Ambiente Leste Mineiro para a área de abrangência daSuperintendênciaRegionalde Meio Ambiente Zona da Mata.
29 1222111 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
Pauta da 144ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba do Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM.
Data: 10 de maio de 2019, às 09h.
Local: Sede Regional do Sisema - Praça Tubal Vilela, 03, Centro,
Uberlândia/MG.
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente
da URC Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, Dr. Diogo Soares de Melo
Franco.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais.
4. Exame da Ata da 143ª RO de 08/02/2019.
5. Ações e Resultados do Núcleo de Controle Ambiental do Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba - NUCAM TMAP. Apresentação: Supram
TMAP.
6. Processos Administrativos para exame de Recurso de Autos de
Infração:
6.1 Scalon e Cerchi Ltda. Unidade III - Preparação do leite e fabricação
de produtos de laticínios - Patrocínio/MG - PA/N° CAP 439215/18 - AI/
N° 15854/2016. Apresentação: Supram TMAP. RETORNO DE VISTAS pelo Conselheiro Thiago Alves do Nascimento representante da
FIEMG.
6.2 Agropecuária Naviraí Ltda. - Bovinocultura e culturas anuais - Uberaba/MG - PA/Nº CAP 439945/18 - AI/Nº 50028/2016. Apresentação:
Supram TMAP.
6.3 Silvia Fernandes de Resende - Suinocultura - Indianópolis/MG PA/Nº CAP 479525/18 - AI/Nº 26002/2015. Apresentação: Supram
TMAP.
6.4 JBS S/A - Fabricação de couro semiacabado - Uberlândia/MG PA/Nº CAP 441682/18 - AI/Nº 26111/2016. Apresentação: Supram
TMAP.
6.5 Comercial Raul Oliveira Ltda. - Posto revendedor de combustíveis
- Ipiaçú/MG - PA/Nº CAP 442308/18 - AI/Nº 26190/2016. Apresentação: Supram TMAP.
6.6 Comercial Raul Oliveira Ltda. - Posto revendedor de combustíveis
- Ipiaçú/MG - PA/Nº CAP 442310/18 - AI/Nº 26189/2016. Apresentação: Supram TMAP.
6.7 Agrícola Santa Juliana Ltda.- Suinocultura, bovinocultura e culturas anuais - Araguari/MG - PA/Nº CAP 441396/18 - AI/Nº 26110/2016.
Apresentação: Supram TMAP.
6.8 Macedo & Souza Ltda. - Posto revendedor de combustíveis - Campina Verde/MG - PA/Nº CAP 437439/15 - AI/Nº 06030/2015. Apresentação: Supram TMAP.
6.9 José Rodrigues Vieira - Avicultura de corte - Uberlândia/MG PA/Nº CAP 560047/18 - AI/Nº 23645/2015. Apresentação: Supram
TMAP.
6.10 Cooperativa Mista Agropecuária de Patos de Minas Ltda. - Coopatos - Formulação de rações para animais - Patos de Minas/MG - PA/Nº
CAP 490366/18 - AI/Nº 26133/2016. Apresentação: Supram TMAP.
6.11 José Ernesto Cadelca - Culturas anuais - Santa Juliana/MG - PA/Nº
CAP 444363/18 - AI/Nº 26117/2016. Apresentação: Supram TMAP.
7. Processos Administrativos para exame de requerimento para Intervenção Ambiental em Bioma Mata Atlântica, em estágio de regeneração médio ou avançado, não vinculados ao Licenciamento Ambiental:
7.1 Reginaldo Baptista/Fazenda Berrador, Bravinhos, Almas e
Capão dos Porcos - Agropecuária - Carmo do Paranaíba/MG - PA/Nº
11030000163/14 - Área de RL: 22,5200 ha - APP: 13,6922 ha - Área
Requerida: 2,2531 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0000 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual. Estágio de Regeneração:
Médio. Apresentação: URFBio Alto Paranaíba.
7.2 Vandelino Alves Pereira/Fazenda Furnas - Agricultura - Arapuá/
MG - PA/Nº 11030000305/18 - Área de RL: 0,0000 ha - APP: 0,0000
ha - Área Requerida: 2,0499 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0000
ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana. Estágio
de Regeneração: Médio. Apresentação: URFBio Alto Paranaíba.
7.3 Edmar Veloso Silva/Fazenda Baixada da Lage ou Perobas - Agropecuária - Arapuá/MG - PA/Nº 11030000160/17 - Área de RL: 0,0000
ha - APP: 0,0000 ha - Área Requerida: 0,6000 ha - Área Passível de
Minas Gerais - Caderno 1
Aprovação: 0,0000 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana. Estágio de Regeneração: Médio. Apresentação: URFBio
Alto Paranaíba.
7.4 Fernando da Costa Barbosa/Fazenda Silvério Dias, Gleba 4 - Pecuária - Uberlândia/MG - PA/Nº 06050000315/17 - Área de RL: 0,5500
ha - APP: 1,4201 ha - Área Requerida: 0,0492 ha - Área Passível de
Aprovação: 0,0000 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana. Estágio de Regeneração: Médio. Apresentação: URFBio Triângulo.
7.5 Fernando da Costa Barbosa/Fazenda Sobradinho - Pecuária - Uberlândia/MG - PA/Nº 06050000453/17 - Área de RL: 5,0000 ha - APP:
10,0533 ha - Área Requerida: 0,1298 ha - Área Passível de Aprovação:
0,0000 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana.
Estágio de Regeneração: Médio a Avançado. Apresentação: URFBio
Triângulo.
7.6 Alaor Francelino da Silva/Fazenda Francelina - Pecuária - Araguari/MG - PA/Nº 06050000107/17 - Área de RL: 26,0000 ha - APP:
7,0295 ha - Área Requerida: 9,0000 ha - Área Passível de Aprovação:
0,0000 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana.
Estágio de Regeneração: Médio a Avançado. Apresentação: URFBio
Triângulo.
7.7 José Humberto de Resende/Fazenda Varginha - Pecuária - Nova
Ponte/MG - PA/Nº 06050000087/18 - Área de RL: 13,5600 ha - APP:
4,7100 ha - Área Requerida: 0,1200 ha - Área Passível de Aprovação:
0,0000 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana.
Estágio de Regeneração: Médio a Avançado. Apresentação: URFBio
Triângulo.
7.8 Renato Vilas Boas Costa/Fazenda do Buriti, lugar denominado Invernada do Buriti - Pecuária - Uberlândia/MG - PA/Nº 06050000124/18 Área de RL: 0,4987 ha - APP: 1,3433 ha - Área Requerida: 0,3000
ha - Área Passível de Aprovação: 0,0000 ha. Fitofisionomia: Floresta
Estacional Semidecidual Montana. Estágio de Regeneração: Médio a
Avançado. Apresentação: URFBio Triângulo.
7.9 Mauro Belisário Barreiros da Cunha/Fazenda Patrona - Pecuária
- Araguari/MG - PA/Nº 06050000163/17 - Área de RL: 179,9300 ha APP: 30,0000 ha - Área Requerida: 1,0649 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0000 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual
Montana. Estágio de Regeneração: Médio a Avançado. Apresentação:
URFBio Triângulo.
7.10 CEMIG Geração e Transmissão S/A - Geração de Energia - Araporã/MG - PA/Nº 06020000088/19 - Área de RL: 0,0000 ha - APP:
0,0000ha - Área Requerida: 0,0010 ha - Área Passível de Aprovação:
0,0010 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana.
Estágio de Regeneração: Médio a Avançado. Apresentação: URFBio
Triângulo.
7.11 Carlos Antonio Costa/Fazenda Ponte Nova e Munjolinho, Gleba
B1 - Chácara de Laser - Uberlândia/MG - PA/Nº 06050000334/17 Área de RL: 0,5200 ha - APP: 0,0000 ha - Área Requerida: 0,1075
ha - Área Passível de Aprovação: 0,0000 ha. Fitofisionomia: Floresta
Estacional Semidecidual Montana. Estágio de Regeneração: Médio a
Avançado. Apresentação: URFBio Triângulo.
8. Encerramento.
(a) Diogo Soares de Melo Franco. Subsecretário de Gestão Regional da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
29 1222112 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foram requeridas as
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas:
1. S/A Usina Coruripe Açúcar e Alcool / Fazenda Ludi - Mat.
45.178 – Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - CarneirinhoMG – PA nº
01018/2019/001/2019. 2. Frigorifico Patrofrangos Ltda - Abate de animais de pequeno porte (aves, coelhos, rãs, etc.) - Patrocínio/MG - PA
nº 1738/2019/001/2019. 3. Elson Alves De Rezende/Fazenda Lageado - Mat. 36.925 - Suinocultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Uberlândia/MG - PA nº 16166/2005/003/2019. 4. James
França Acosta E João Batista De Paula/Fazenda Rio Das Pedras E Douradinho (Mat. 1.522 E 13.045) - Suinocultura - Uberlândia/MG - PA
nº 14769/2016/002/2019. (a) Kamila Borges Alves. Superintendente da
Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba.
29 1222034 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS
abaixo identificadas, com decisões pelo indeferimento:
1. Carlos Rodrigues da Cunha / Fazenda Califórnia / Mat. 2402.
- Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura. – Conquista/MG. – PA nº
05577/2008/003/2018. Motivo: Inviabilidade técnica. (a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
29 1222035 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
1) Renovação de Licença de Operação: *Gerdau Aços Longos S.A./
Embaúba Sul - Silvicultura e produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada - Rio Pardo de Minas/MG - PA/Nº 12001/2009/004/2016
- Classe 3. Motivo: Falta de informações essenciais à análise do
processo.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
29 1221992 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) LAC 1 - Renovação da Licença de Operação: *Minchillo Comércio de Confecções Ltda. ME - Lavanderias industriais para tingimento,
amaciamento e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e
higienização e lavagem de artefatos diversos - Passos/MG - PA/Nº
00689/2006/004/2019 - Classe 4.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Mineradora e Areal Santo Antônio Ltda. - Lavra a céu aberto minerais metálicos, exceto minério de ferro - Ibituruna/MG - PA nº
11920/2018/002/2019. 2. Carla Roberta Souza e Cia. Ltda. ME - Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata
metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos São Sebastião do Paraíso/MG - PA nº 10647/2005/005/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Mantovani & Neves Auto Posto Ltda. - Transporte rodoviário de
produtos e resíduos perigosos - Poços de Caldas/MG - Protocolo nº
57061810/2019. 2. Solange Maria Moreno - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Guaranésia/MG - Protocolo nº 57032903/2019. 3. Estrutura
de Ouro Locação e Montagem para Eventos Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Alfenas/MG - Protocolo nº
57146214/2019. 4. Geraldo José Reijers e Outro - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas
medicinais e aromáticas - Andradas/MG - Protocolo nº 57068883/2019
. 5. Marluvas Calçados de Segurança Ltda. - Confecção de calçados
de couro e artefatos diversos de couro - Mindurí/MG - Protocolo nº
57132166/2019. 6. Laticínios Indústria e Comércio Tia Lourdes Ltda.
- Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido Borda da Mata/MG - Protocolo nº 57148916/2019. 7. Marcos Bruno
Luiz Azevedo - Central de recebimento, armazenamento temporário,
triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou
vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos - Cambuí/MG - Protocolo nº 57233834/2019
. 8. Equipamentos Eletrônicos Santa Maria Eireli - Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de pilhas e baterias;
ou baterias automotivas - Varginha/MG - Protocolo nº 57273125/2019
. 9. Mauro Fogaça - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas)
- Andradas/MG - Protocolo nº 57277807/2019. 10. José Ronaldo de
Oliveira - Sítio São José - Avicultura - Cambuquira/MG - Protocolo
nº 57309652/2019. 11. Túlio Henrique Renno Junqueira - Fazenda
Carmo Estate (Matrículas: 3.990 e 3.989) - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Heliodora/MG - Protocolo nº 57379398/2019. 12. Antônio
Jorge Braz Pereira ME - Aparelhamento, beneficiamento, preparação
e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da
planta de extração - Campestre/MG - Protocolo nº 57468896/2019. 13.
Auto Posto Petrocan Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Candeias/MG - Protocolo nº 57505462/2019. 14. Santa Terezinha Geração de Energia Ltda. - Central Geradora Hidrelétrica - CGH - Borda
da Mata/MG - Protocolo nº 57495853/2019. 15. Indústria Têxtil Tecefio RM Ltda. - Fiação e/ou tecelagem, exceto tricô e crochê - Guaranésia/MG - Protocolo nº 57516327/2019. 16. Emo Camilo da Veiga
- Sítio Santo Antônio - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) - Bueno Brandão/MG - Protocolo nº 57545768/2019. 17. Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro - Parques cemitérios - Carmo
do Rio Claro/MG - Protocolo nº 57616439/2019. 18. Paggioro & Oliveira Ltda. - Industrialização da mandioca para a produção de farinhas
e polvilho - Conceição dos Ouros/MG - Protocolo nº 57663482/2019
. 19. Anibal Eugênio da Fonseca ME - Industrialização da mandioca
para a produção de farinhas e polvilho - Turvolândia/MG - Protocolo
nº 57683922/2019. 20. MASF Alimentos Eireli - Torrefação e moagem
de grãos - Campo Belo/MG - Protocolo nº 57867615/2019. 21. Café
Três Corações S.A. - Beneficiamento primário de produtos agrícolas:
limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes - Varginha/MG - Protocolo nº
57736685/2019. 22. Marluvas Calçados de Segurança Ltda. - Confecção de calçados de couro e artefatos diversos de couro - Madre de Deus
de Minas/MG - Protocolo nº 57869931/2019. 23. Edélcio Natan da Silveira - Fazenda Natan e Arara - Horticultura (floricultura, olericultura,
fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) - São Gonçalo do Sapucaí/MG - Protocolo nº 57901823/2019. 24.
All Service Serviços de Lubrificação Industrial Ltda. - Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica,
papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com
óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos - São Gonçalo
do Sapucaí/MG - Protocolo nº 58022844/2019. 25. Ronaldo José de
Paula - Sítio Alvorada - Matrícula: 45.096 - Avicultura - São Sebastião
do Paraíso/MG - Protocolo nº 58013160/2019. 26. Virgínia de Carvalho Dias Albertotti - Fazenda Pio - Cipó - Culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura
- Poços de Caldas/MG - Protocolo nº 58171638/2019. 27. Manoel Silvério Franco - Chapada - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas)
- Ipuiúna/MG - Protocolo nº 58180420/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
29 1221995 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba, torna público o arquivamento do processo
abaixo identificado:
1)Licença Ambiental Simplificada na modalidade (LAS-RAS): Tiago
Barbosa Ferreira/Sítio Sobradinho/matricula 40.379 – aquicultura
em tanque-rede – Indianópolis/MG – PA N° 24562/2012/003/2018 –
Classe 3. Motivo: Impossibilidade técnica de análise. (a)Kamila Borges
Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
29 1221604 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foram finalizadas as
análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo
de validade é de 10 (dez) anos:
1. Ravena Extração e Comercio de Areia e Cascalho Ltda. - ME – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil. Ibiá/MG – PA nº 06144/2013/002/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONATES. 2. Fortaleza Agronegócios Produtos, Serviços e Comércio
de Produtos Agrícolas Ltda/Fazenda Estância São João - Horticultura
(floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de
ervas medicinais e aromáticas), Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Suinocultura, Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura.
Ibiá/MG - PA nº 25683/2018/001/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONATES. 3. Antonio Carlos Barbosa e Outros/Fazenda Valadares Abaeté da Fábrica, Faz. Lote 48, Gleba 210 - A PADAP - Horticultura
(floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de
ervas medicinais e aromáticas); barragem de irrigação ou de perenização para agricultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo; culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, - São Gotardo/MG - PA nº 05834/2019/001/2019. CONCEDIDA
COM CONDICIONATES. (a) Kamila Borges Alves. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba.
29 1222036 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público o
arquivamento do processo abaixo identificado:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: Gerdau Aços Longos S.A./Fazenda Embaúba Sul - Produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada - Rio Pardo de Minas/MG. PA/nº
12001/2009/003/2015. Classe 5. Motivo: Falta de informações essenciais à análise do processo.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário Adjunto de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo
COPAM.
29 1221993 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) LAC1 - Licença de Operação em Caráter Corretivo: * Figueiredo e Botelho Ltda. - ME - Extração de rocha para produção de britas e britamento de pedras para construção - Mirabela/MG. PA/nº
34774/2015/002/2019. Classe 3.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
29 1221728 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Jequitinhonha, no uso de suas atribuições, considerando a RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 2.780, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019, torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
1) Licença Ambiental Concomitante – LAC1 (LOC): *Mineração Córrego Novo Ltda. – Lavra a céu aberto - minerais não metálicos, exceto
rochas ornamentais e de revestimento; Pilhas de rejeito/estéril; Estrada
para transporte de minério/ estéril externa aos limites de empreendimentos minerários; Unidade de tratamento de minerais - UTM, com
tratamento a úmido – Diamantina/MG – PA/N° 17381/2010/002/2019
– Classe 4. (a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Diretora Regional
de Administração e Finanças da SUPRAM Jequitinhonha.
29 1221970 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente Norte de Minas:
1) LAC2 - Renovação da Licença de Operação: * Mineração Duas Barras Ltda. - Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, extração de areia e
cascalho para utilização imediata na construção civil, unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a úmido e pilhas de rejeito/
estéril - Olhos D´Água/MG. PA/Nº 00063/2002/007/2019. Classe 5.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário Adjunto de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo
COPAM.
29 1221727 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201904292201230116.