TJMG 08/05/2019 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quarta-feira, 08 de Maio de 2019 Diário do Executivo
Termo de Autodenúncia/PTA nº: 05.000297640.00
Sujeito Passivo: Luismar Pimenta
I.E.: 002290618.00-68
End: Rua Araxá, n° 426, Bairro Centro- Conceição das Alagoas/MG.
CEP: 38120-00.
Conceição das Alagoas, 06 de maio de 2019.
Wagner José da Silva Júnior
Chefe AF/3° Nível/ Conceição das Alagoas – Em exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I UBERABA
AF/3º NÍVEL – CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da peça fiscal abaixo relacionada,
lavrada pela Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba. Informamos que
é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo para liquidação do
crédito tributário com as reduções legais. Comunicamos que não cabe
impugnação em relação ao referido PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Rua Presidente Vargas, 405 2º Piso – Centro – Conceição das Alagoas/MG. CEP: 38120-000.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001155606-43
Sujeito Passivo: Luismar Pimenta
CNPJ: 19.529.695/0001-21
End: Rua Presidente Vargas n° 569, Bairro Centro-Conceição das Alagoas/MG. CEP: 38120-000.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001155606-43
Sujeito Passivo: Luismar Pimenta
CPF: 591.609.936-34
End: Rua Araxá n° 426, Bairro Centro- Conceição das Alagoas/MG.
CEP: 38120-000.
Conceição das Alagoas, 06 de maio de 2019.
Wagner José da Silva Júnior
Chefe AF/3° Nível/ Conceição das Alagoas- Em exercício
07 1224732 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 115.000053784-84
Sujeito Passivo: Luzia Rosa Afonso
IE/CPF/CNPJ: 640.304.826-00
End: Av. Ramiro Pedrosa, nº 12, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 07 de maio de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o crédito tributário relativo ao
PTA em referência foi extinto. Sendo assim, a teor das normas previstas
na legislação vigente e em consonância com a documentação acostada
aos autos, o processo será arquivado.
1) PTA: 01.001066636-99
Autuado: Rodolfo Silva Campos
IE/CPF: 049.618.696-51
End.: Rua Pernambuco, nº 1357, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 07 de maio de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
07 1224733 - 1
SRF II - Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000029695.29, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a cruzamento do faturamento informado pelas operadoras de cartão de
crédito/débito; Apuração da omissão de receita por vendas desacobertadas de documento fiscal, no período de 01.05.2014 a 28.02.2018.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Aletgre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
Alegre-MG, Declaração de vendas realizadas por meio de pagamento
com cartão de crédito/débito, dinheiro, cheque e similares, por períodos
mensais; Relatório mensal de receitas brutas; Notas fiscais de saída;
Livro caixa, todos no período de 01.05.2014 a 28.02.2018.
SUJEITO PASSIVO: LOURIVAL JOSÉ GONÇALVES
IE 067.168841.00-57
CNPJ 04.977.876/0001-43
Rua Emílio Ribas, 45 - Citrolândia - 32.501-970 – Betim – MG
Pouso Alegre, 06 de Maio de 2019
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
Autuado: THIAGO AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA – IE:
002.503852.00-49.
Rua Flávio Annes Guimarães, 101, Bairro Inconfidentes, Contagem/
MG, CEP 32.265-080.
Coobrigado: THIAGO AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA – CPF:
101.597.476-78.
Rua Flávio Annes Guimarães, 101, Bairro Inconfidentes, Contagem/
MG, CEP 32.265-080.
Intimação do PTA: 01.001213694.02 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Extrema, 07 de maio de 2019.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 –
Centro - Pouso Alegre/MG
Contribuinte: J Macedo S/A
IE.: 001.037974.06-99
Endereço: Rua Antônio Scodeler, 387 – bloco III
Bairro: Faisqueira - Município: Pouso Alegre
PTA 01.001215323.46
Pouso Alegre, 07 de maio de 2019.
Maria Luiza Couto - Chefe AF/2º Nível de Pouso Alegre
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 –
Centro - Pouso Alegre/MG
Contribuinte: Toptudo Magazine e Presentes Ltda.
IE.: 525.134767.00-95
Endereço: Rua Comendador José Garcia, 215
Bairro: Centro - Município: Pouso Alegre
PTA 01.001213915.99
Pouso Alegre, 07 de maio de 2019.
Maria Luiza Couto - Chefe AF/2º Nível de Pouso Alegre
07 1224734 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 01
de 14/02/2019, resolve: CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, à servidora Masp
1214197-4, ROSANE PAULA ARAÚJO, cargo TGRE, nível II, grau
A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 10/04/2019. Belo
Horizonte, 12 de abril de 2019. Marinely de Paula Bomfim. Secretária
Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
07 1224819 - 1
PORTARIA Nº.P/067/2019. O Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, REGISTRA OPÇÃO POR
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, II, da
Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, alterado pelo art. 7º,
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, à servidora Masp
0381364-9, MARIA CRISTINA VAZ DE MELO FIRMO DA SILVEIRA, pela remuneração do cargo efetivo ANALISTA DE GESTÃO
DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO, símbolo
ANGPD, nível III, grau J, acrescido de 50% da remuneração do cargo
em comissão, DAI-9, de recrutamento limitado, a partir de 03/05/2019.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2019. Bruno Selmi Dei Falci. Presidente
da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
07 1224820 - 1
PORTARIA Nº.P/068/2019. O Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, REGISTRA OPÇÃO
POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27,
II, da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, alterado pelo
art. 7º, da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, à servidora
Masp 1063430-1, MÍSIA DE SOUZA SANTIAGO PERDOMO, pela
remuneração do cargo efetivo TÉCNICO DE GESTÃO E REGISTRO
EMPRSARIAL, símbolo TGRE, nível I, grau D, acrescido de 50% da
remuneração do cargo em comissão, DAI-12, de recrutamento amplo, a
partir de 03/05/2019. Belo Horizonte, 06 de maio de 2019. Bruno Selmi
Dei Falci. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
07 1224814 - 1
PORTARIA Nº P/058/2019
Designa servidores para o exercício das funções de Pregoeiro e de
Equipe de Apoio para atuarem nas licitações, na modalidade de Pregão
e dá outras providências.
O Presidenteda Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XV, do artigo 9º, do
Decreto Estadual nº 45.790, de 01 de dezembro de 2011.
CONSIDERANDO o disposto nocaputdo art. 37 e seu § 4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único e inciso I, do artigo
7º, da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002;,
CONSIDERANDO o § 3º, do artigo 5º, o inciso I, alínea b e os §§ 1º e
2º, do artigo 8º, do Decreto Estadual nº 44.786 de 18 de abril de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º Designar servidores abaixo, para o exercício da função de Pregoeiro, no âmbito desta Junta Comercial:
Elias Moisés Martins Gonçalves, Masp: 1297391-3;
Leonardo Marques Drumond, Masp: 1315548-6;
Vilmar Duarte Pereira, Masp: 119889-6;
Silvana Aparecida do Cardo de Faria, Masp: 1124797-0;
Geraldo Nepomuceno da Silva, Masp: 1045538-4.
Art. 2º Designar os servidores abaixo, para compor a Equipe de Apoio
ao Pregoeiro, nas licitações realizadas na modalidade de Pregão, no
âmbito desta Junta Comercial:
Antonio de Carvalho Evangelista Júnior, Masp: 1293777-7;
Ronaldo de Souza Rocha, Masp: 1124652-7;
Flávia Colen de Avellar, Masp: 1124597-4;
Rosane Paula Araújo, Masp: 1214197-4;
Jocelino Manoel Braga, Masp: 1132453-0;
Weslley Junio dos Santos, Masp:1255735-1;
Milena Queiroz Silva, Masp: 1190542-9;
Monica Cordeiro Andrade - Masp. 1045270 / 4;
Leonardo Marques Drumond, Masp: 1315548-6;
Elias Moisés Martins Gonçalves, Masp: 1297391-3.
Parágrafo Único. Os servidores Leonardo Marques Drumond, Masp:
1315548-6 e Elias Moisés Martins Gonçalves, Masp: 1297391-3,
somente atuarão como componentes da Equipe de Apoio, quando não
estiverem atuando Pregoeiro no respectivo processo.
Art. 3º Caberá ao Pregoeiro, considerando a complexidade e natureza
do certame, a convocação de membro(s)da Equipe de Apoio paraatuar
no Pregão.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
P/031/2017, de 21 de fevereiro de 2017.
Firmado em 07/05/2019 por Gustavo Henrique Campos dos Santos Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, e por Bruno Selmi Del
Falci – Presidente.
07 1224706 - 1
PORTARIA Nº.P/066/2019. O Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, REGISTRA OPÇÃO
POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27,
II, da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, alterado pelo
art. 7º, da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, à servidora
Masp 1124597-4, FLÁVIA CÓLEN DE AVELLAR, pela remuneração
do cargo efetivo Técnico de Gestão e Registro Empresarial, símbolo
TGRE, nível III, grau A, acrescido de 50% da remuneração do cargo
em comissão, DAI-9, de recrutamento amplo, a partir de 03/05/2019.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2019. Bruno Selmi Dei Falci. Presidente
da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
07 1224815 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 01 de
14/02/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº.22 de 25/04/2003, por
01(um) mês, à servidora Masp 0381364-9, MARIA CRISTINA VAZ
DE MELLO FIRMO DA SILVEIRA, cargo ANGPD, nível III, grau J,
referente ao 6º quinquênio, a partir de 20/05/2019. Belo Horizonte, 23
de abril de 2019. Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
07 1224817 - 1
PORTARIA Nº.P/063/2019. O Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, REGISTRA OPÇÃO POR
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, II, da
Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, alterado pelo art. 7º,
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, à servidora Masp
1256775-6, STEFANIA LAURA PEREIRA BATISTA, pela remuneração do cargo efetivo Técnico de Gestão e Registro Empresarial símbolo
TGRE, nível II, grau A, acrescido de 50% da remuneração do cargo
em comissão, DAI-09, de recrutamento amplo, a partir de 03/05/2019.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2019. Bruno Selmi Dei Falci. Presidente
da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
07 1224812 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas nas modalidades LAS/RAS abaixo identificadas:
1) Adelmo Rodrigues Veloso ME – Fabricação de cal virgem – Córrego Fundo/MG- PA/Nº 08528/2005/001/2019. 2) Geraldo Ananias de
Faria ME – Fabricação de cal virgem – Córrego Fundo/MG- PA/Nº
01703/2002/002/2019. 3) Mineração Calciolândia Ltda. - Lavra a céu
aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento e Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento
a seco – Pains/MG- PA/Nº 00650/2001/007/2019. (a) Rafael Rezende
Teixeira. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco.
07 1224684 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas Licenças Ambientais Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Belmont Mineração Ltda. – Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação.
– São Gonçalo do Rio abaixo/MG - PA/Nº 24433/2017/002/2019. 2.
COPASA - Estação de Tratamento de Esgoto. – Estação de tratamento
de esgoto sanitário. – Ataléia/MG – PA/Nº 35693/2014/002/2019.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi concedida a Autorização Ambiental de
Funcionamento para o processo abaixo identificado:
*Suzano Papel e Celulose S.A/Projeto 0707 - Fazenda Jurandir I – Silvicultura – Carlos Chagas/MG – PA/N° 01057/2007/002/2013 - Classe
2. Validade: 28/03/2023.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) LAC 1 (LOC): *Teófilo Filho Distribuidora de Carnes Ltda. – Industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada e preparação de
conservas; Secagem e salga de couros e peles; Abate de animais de
médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc); Compostagem de resíduos
industriais; Abate de animais de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc). – Guanhães/MG – PA/Nº 14754/2007/003/2017 –
Classe 4.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. NSPS Mineração Ltda. – Lavra Subterrânea pegmatitos e gemas;
Estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários – Santa Maria de Itabira/Minas/MG - PA/Nº
21421/2018/001/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
07 1224743 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental.
Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônicohttp://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia e na Superintendência Regional de Meio Ambiente do
Noroeste de Minas - SUPRAM NOR, das 7:30h às 11:30h e das 13h às
17h. Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública
deverão formalizar o requerimento, dentro do prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias a contar da data desta publicação através do link acima conforme Deliberação Normativa COPAM nº 225/2018.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo
COPAM.
1) Licença de Operação Corretiva (LAC1): *Milton Ereneo Rodrigues
da Silva, Guilherme Urban da Silva e Vanessa Urban Pacau da Silva/
Fazenda Independência e Manabuiú, Independência II, Independência
III e Primavera - Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura; Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura - Lagoa Grande/MG - PA/Nº
90167/2003/005/2019 - Classe 4.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Elisabeth Maria Baeta de Mendonça/Calcáreo Gualberto Ltda Extração de rocha para produção de britas - Formoso/MG. Processo:
03724/2011/004/2019.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de
10 (dez) anos:
1) Agrícola Xingú S/A - Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento,
classificação e/ou tratamento de sementes - Unaí/MG. Processo:
12358/2006/004/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram firmados os Termos de Ajustamento
de Conduta dos processos abaixo identificados:
1) Ricardo Nascimento/Fazenda São Mateus - Culturas anuais – Brasilândia de Minas/MG - Processo n° 24411/2018. Vigência: 24 (vinte
e quatro) meses, contados da data da assinatura: 26/04/2019 (TAC n°
013/2019).
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. O Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
07 1224554 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba no uso de suas atribuições, torna público
que foi CONCEDIDO o DESMEMBRAMENTO da Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Licença Prévia concomitante com a Instalação: *Central Energética
Tupaciguara Ltda – Repotenciação de geração de bioletricidade sucroenergética (42MW) – Tupaciguara/MG - PA/N° 02664/2019/001/2019
- Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
até 26/07/2024. (a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
07 1224744 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Osmar Martins Vilela ME - Lavra a céu aberto - rochas ornamentais
e de revestimento - Luminárias/MG - PA nº 01476/2011/004/2019. 2.
Mineração Zelândia Ltda. - Lavra a céu aberto - minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento - Poços de Caldas/
MG - PA nº 30278/2017/001/2019. 3. Vera Lucia Gabriel Charavallote
ME - Unidade de Transferência de Resíduos de Serviços de Saúde
(UTRSS) - Guaxupé/MG - PA nº 08246/2019/001/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA - Estação de Tratamento de Esgoto - ETE 05 - SES Bueno Brandão - Estação de tratamento de esgoto sanitário - Bueno Brandão/MG. PA nº
02873/2011/002/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é até 08/06/2022:
1. Agit Soluções Ambientais Ltda. EPP - Tratamento de resíduos
de serviços de saúde (Grupos A e E com contaminação biológica),
visando a redução ou eliminação da carga microbiana, tais como
desinfecção química, autoclave ou micro-ondas - Itajubá/MG. PA nº
20501/2009/006/2019. CONCEDIDA SEM CONDICIONANTES.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões
pelo indeferimento:
1. Mineradora e Areal Santo Antônio Ltda. - Lavra a céu aberto - minerais metálicos, exceto minério de ferro - Itutinga, Itumirim, Nazareno
e Ibituruna/MG. PA nº 11920/2018/002/2019. Motivo: Impossibilidade técnica. 2. Nelson Fonseca Pereira - Fazenda Nossa Senhora de
Fátima II - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
e caprinos, em regime de confinamento - Três Corações/MG. PA nº
13620/2008/003/2019. Motivo: Impossibilidade técnica. 3. Emerson
Inácio de Lima - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase
de leite fluido - Baependi/MG. PA nº 03754/2019/001/2019. Motivo:
Impossibilidade técnica. 4. Carla Roberta Souza e Cia. Ltda. ME - Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata
metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos São Sebastião do Paraíso/MG. PA nº 10647/2005/005/2019. Motivo:
Impossibilidade técnica.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público o cancelamento e o arquivamento do processo
abaixo identificado:
1) Autorização Ambiental de Funcionamento: *Mineração Duro na
Queda Ltda. - Usinas de produção de concreto asfáltico - São Sebastião
da Bela Vista/MG - PA/Nº 16515/2005/003/2017 - Classe 1. Motivo: A
pedido do empreendedor.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
07 1224800 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba:
1) LAC1- Licença Previa concomitante com a Licença de Instalação
e Operação - *Murilo Donisete Hordones / Fazenda Boa Vista - (Mat.
7.376), Faz. Tejuco (Mat. 14.309 E 14.040) e Faz. Da Cana (Mat. 2287)
– suinocultura; criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
e caprinos, em regime de confinamento; culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura;
criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo – Prata / MG- PA/Nº 90128/2004/004/2019. – “Classe
4G”. 2) LAC1- Licença de Operação Corretiva - *Luiz Antonio Meireles Vasconcelos / Fazenda Descarga lugar Denominado Barrinha e
Guarita II Mat 7121, 493, 12084, 12085 – suinocultura; horticultura
(floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de
ervas medicinais e aromáticas); compostagem de resíduos industriais;
culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento – Tupaciguara
/ MG- PA/Nº 21939/2018/001/2019. – “Classe 4G”. 3) Revalidacao de
Licença de Operação - Auto Posto M Frutal Ltda. / Fazenda Marimbondo e Rocinha Mat. 37.445 – postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – FRUTAL / MG- PA/Nº 13730/2012/006/2019. – “Classe 4G”.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo
COPAM.
07 1224822 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
PORTARIA IEF Nº 51, DE 07 DE MAIO DE 2019
Constitui Comissão de Credenciamento para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública,
visando o credenciamento de agricultores familiares, empreendedores
familiares rurais e, ou de organizações de agricultores familiares por
procedimento de Chamada Pública no âmbito das unidades do IEF.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, criado pela Lei Estadual nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de
2018, e pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº 20.608, de 07 de janeiro
de 2013 e Decreto Estadual nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015 neste
ato representado pelo Senhor Antonio Augusto Melo Malard, conforme
designação publicada no Diário Oficial do dia 05 de janeiro de 2019, no
uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão de Credenciamento, no âmbito das unidades do IEF, em cumprimento ao disposto no inciso VIII, do art. 2º, do
Decreto nº 46.712 de 29 de janeiro de 2015, para receber, examinar
e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada
Pública para credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares
para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados.
Art. 2º - Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento, no âmbito das unidades do IEF, sob a presidência do primeiro,
os seguintes servidores: Elizabeth Dutra de Faria Ferreira - MASP
1020837-9, Luiz Claudio Guimarães - MASP 1021016-9, Marco Aurélio Barbosa de Vasconcelos – MASP 1169222-5 e Alcy Silva Grandson
- MASP: 102068-11.
Art. 3º - O Presidente da Comissão será representado, em sua ausência
e/ou impedimento, por qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.
Art. 4º - Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição
individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada
em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 5º - A investidura dos membros da Comissão não excederá a 01
(um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a
mesma comissão no período subsequente.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de maio de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
07 1224830 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190507212641016.