TJMG 16/05/2019 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Diário do Executivo
Florestal Ltda., Felixlândia, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1204421/2019. *Processo n° 04153/2018, Usuário: Maria Telma dos
Santos Valle, Pompéu, Deferido, Portaria n°1204423/2019. *Processo
n° 04930/2018, Usuário: Arcelor Mittal Bioenergia, Bom Despacho,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1204425/2019. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 15 de Maio de 2019.
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CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do § 2º
do art. 1º do Decreto nº 44.391, de 3/10/2006, ao(s) herdeiro(s) do
servidor:Masp 1.021.056-5, ADIMILSON CARLOS FARIAS, referente ao saldo de 06 (seis) meses.
CONVERTEFÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, àservidora:Masp 1020940-1, ACIDÁLIA FERREIRA SOARES, referente a 07meses do cargo de AuxiliarAmbiental,
Nível V,Grau F.
CONVERTEFÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, àservidora:Masp 1020833-8, ADELE MEIRE
RODRIGUES RENA, referente a 08meses do cargo de TécnicoAmbiental, Nível V,Grau B.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Noroeste de Minas,
no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual
nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 01672 publicada dia 01/08/2013. Onde se lê:
Outorgada: Votorantim Metais Zinco S/A, CNPJ: 42.416.651/0010-06.
Leia-se: Outorgada: Nexa Recursos Minerais S.A. CNPJ:
42.416.651/0010-06. Município: Vazante - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02467 publicada dia 08/06/2018. Onde se lê:
Outorgada: Votorantim Metais Zinco S/A, CNPJ: 42.416.651/0010-06.
Leia-se: Outorgada: Nexa Recursos Minerais S.A. CNPJ:
42.416.651/0010-06. Município: Vazante - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02282 publicada dia 18/11/2016. Onde se lê:
Outorgada: Votorantim Metais Zinco S/A, CNPJ: 42.416.651/0010-06.
Leia-se: Outorgada: Nexa Recursos Minerais S.A. CNPJ:
42.416.651/0010-06. Município: Vazante - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM, NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 15 de Maio de 2019.
CONVERTEFÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, aoservidor:Masp 1020698-5, APARECIDO
FRANCISCO IZIDORO, referente a 03meses do cargo deAuxiliarAmbiental, Nível II,Grau D.
CONVERTEFÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117, do ADCT da CE/1989, aoservidor:Masp 1020932-8, ROGÉRIO
FÁBIO BRITO DA MOTA, referente a 03 meses do cargo deTécnico
Ambiental, Nível III,Grau B.
CONVERTEFÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, aoservidor:Masp 1021152-2, JOSÉ ANGELO
MARQUES PEREIRA, referente a 05mesesdo cargode Auxiliar
Ambiental, Nível II,Grau D.
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Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Sul de Minas, Noroeste de Minas e Zona da Mata, no uso da
competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio
de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões
proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso
de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 00601 publicada dia 04/04/2013. Onde se lê:
Outorgada: Cafezais de Minas Comércio e Exportação de Café Ltda.
CNPJ: 02.849.683/0001-81. Leia-se: Outorgados: AGV Logística S.A.,
Armazéns Gerais Agrícola Ltda, Cafezais de Minas Comércio & Exportação de Café Ltda, Eurofarma Laboratórios S.A., LIV Logística Armazéns Gerais Ltda, Momenta Farmacêutica Ltda, Polimport - Comércio
e Exportação Ltda, RD I Empreendimentos Imobiliários Ltda. CNPJs:
02.905.424/0081-05,
21.378.906/0001-14,
02.849.683/0001-81,
61.190.096/0016-79,
21.977.425/0001-25,
14.806.008/0003-16,
00.436.042/0001-70, 19.249.946/0001-14. Município: Varginha - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01695 publicada dia 02/06/2017. Onde
se lê: Outorgada: LP Sementes & Biotecnologia Ltda. CNPJ:
08.636.452/0030-00. Leia-se: Longping High - Tech Sementes &
Biotecnologia Ltda. CNPJ: 08.636.452/0030-00. Município: Paracatu
- MG.
Retifica-se a portaria nº. 01696 publicada dia 02/06/2017. Onde
se lê: Outorgada: LP Sementes & Biotecnologia Ltda. CNPJ:
08.636.452/0030-00. Leia-se: Longping High - Tech Sementes &
Biotecnologia Ltda. CNPJ: 08.636.452/0030-00. Município: Paracatu
- MG.
Retifica-se a portaria nº 01399 publicada dia 22/06/2016. Outorgado:
Alberto Mendes Costa. CPF: 099.469.776-72. Onde se lê: Vazão outorgada em barramento já existente com volume acumulado de 19270,5 m³
e área inundada de 1,0159 ha (l/s): 70,0. Finalidade: Irrigação de uma
área de 70 ha através do método de pivô central, com o tempo de captação de 18:00 horas/dia, sendo 11 dias no mês de janeiro, 14 dias nos
meses de fevereiro e abril, 12 dias no mês de março, 16 dias no mês de
maio, 17 dias no mês de junho, 10 dias nos meses de julho e outubro,
05 dias nos meses de novembro e dezembro e volumes máximos mensais de 49896 m³ no mês de janeiro, 63504 m³ nos meses de fevereiro e
abril, 54432 m³ no mês de março, 72576 m³ no mês de maio, 77112 m³
no mês de junho, 45360 m³ nos meses de julho e outubro, 22680 m³ nos
meses de novembro e dezembro. Condicionantes: 1. Manutenção da
vazão mínima residual 100 % da Q7,10, ou seja 0,0167 m³/s. PRAZO:
a partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 2. Instalar
tubulação para fluxo residual, que funcionará para estabelecer a manutenção mínima de 100% da Q7,10 e apresentar relatório fotográfico a
esta Superintendência após a instalação. PRAZO: 120 (cento e vinte)
dias a partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 3. Implantar sistema de medição de vazão, horímetro e de monitoramento de
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Jequitinhonha, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 07487/2018, Usuário: Eliete Cardoso dos Santos, Itaobim, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1404369/2019. *Processo n° 27385/2017, Usuário: Sergio Batista Ramalho, Francisco
Badaró, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1404372/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Jequitinhonha. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Diamantina, 15 de Maio de 2019.
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O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo
n° 25417/2016, Usuário: Morada Agroflorestal Ltda., Morada Nova de
Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1204275/2019. *Processo n° 32848/2015, Usuário: White Martins Gases Industriais, Divinópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1204322/2019. *Processo n° 24261/2015, Usuário: Maria Zilda Silva Machado, Pompéu,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1204335/2019. *Processo n°
13606/2017, Usuário: Espólio de Avelino Augusto dos Santos, Pará de
Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1204363/2019. *Processo n° 20249/2013, Usuário: Joêider Pacífico Cordeiro de Campos,
Pompéu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1204374/2019.
*Processo n° 20248/2013, Usuário: Joêider Pacífico Cordeiro de Campos, Pompéu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1204375/2019.
*Processo n° 10009/2013, Usuário: Marcelo Antônio Silva Souza,
Itaúna, Deferido com condicionantes, Portaria n°1204386/2019. *Processo n° 30889/2014, Usuário: Cooperativa Agropecuária de Bom Despacho LTDA, Bom Despacho, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1204391/2019. *Processo n° 13593/2012, Usuário: Tansan Indústria
Química LTDA, Pedra do Indaiá, Deferido, Portaria n°1204413/2019.
*Processo n° 18874/2012, Usuário: Maria Aparecida Borges de Lima,
Medeiros, Deferido com condicionantes, Portaria n°1204417/2019.
*Processo n° 14837/2016, Usuário: Lemos Parreiro Empreendimentos
Turisticos e Hoteleiros, Capitólio, Deferido com condicionantes, Portaria n°1204418/2019. *Processo n° 06217/2015, Usuário:
Agropéu Agro Industrial de Pompéu S. A., Pompéu, Deferido, Portaria n°1204419/2019. *Processo n° 01152/2018, Usuário: Zanini
Minas Gerais - Caderno 1
fluxo residual, imediatamente a jusante do barramento, nos termos da
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015, e apresentar relatório técnico fotográfico a esta Superintendência após a implementação. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias a partir do recebimento
do AR do certificado de outorga. 4. Realizar o MONITORAMENTO
da vazão captada, do tempo de captação e do fluxo residual mínimo,
quando for o caso, armazenando esses dados em formatos de planilhas,
nos termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM
nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. 5. Os
dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os
seguintes documentos: (Nos termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015) I - Cópia do CPF e RG (para
pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa juridica); II - Cópia da
ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III - ART do responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento, expedida pelo
CREA. 6. Quando da renovação desta portaria IGAM ou quando solicitado pelo órgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados
do monitoramento do fluxo residual mínimo a jusante por meio físico
e digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios
eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. 7. O sistema de medição
adotado pelo usuário deverá possuir capacidade de aferição in loco por
órgão integrante do SISEMA, ou entidade por ele delegada, dos valores de vazões captadas, tempo de captação e fluxo residuais. O usuário
deverá disponibilizar todos os recursos necessários para a aferição in
loco dos registros. Leia-se: Vazão outorgada em barramento já existente com volume acumulado de 25632,0 m³ e área inundada de 1,02
ha (l/s): 112,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 140,0 ha através do
método de pivô central, com o tempo de captação de 12:00 horas/dia,
sendo 10 dias nos meses de janeiro, fevereiro e julho, 12 dias nos meses
de março e junho, 14 dias nos meses de abril e maio, 08 dias nos meses
de outubro á dezembro e volumes máximos mensais de 48384,0 m³
nos meses de janeiro, fevereiro e julho, 58060,8 m³ nos meses março e
junho, 67737,6 m³ nos meses de abril e maio, 38707,2 m³ nos meses de
outubro á dezembro. Condicionantes: 1. Manutenção da vazão mínima
residual 100% da Q7,10, ou seja 0,0167 m³/s. Prazo: até 30 dias após a
publicação (intervenção já implantada) ou na implantação da captação
(intervenção a ser implantada). 2. O bombeamento/captação somente
será permitido após a instalação do sistema de medição e de horímetro. 3. Instalar sistema de medição e horímetro. Prazo: até 30 dias após
a publicação (intervenção já implantada) ou na implantação da captação (intervenção a ser implantada). 4. O sistema de medição adotado
na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio
de captação e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART – expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA. 5. Realizar leituras diárias de vazão captada e do
tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão
estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao
Igam, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando
da renovação da outorga ou sempre que solicitado. Prazo: A partir da
instalação dos sistemas de medição. 6. Cumprir as demais obrigações
estabelecidas pela Resolução Conjunta Semad/Igam nº 2.302, de 2015,
no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico.
7. Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Sistema
de Cadastro de Usuário de Recursos Hídricos – Siscad, disponível no
InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.
mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento
comprobatório do cadastramento. Prazo: até 30 dias após a publicação
da portaria de outorga. Município: Paracatu - MG.
Retifica-se a portaria nº 02287 publicada dia 19/07/2017. Onde se lê:
Outorgada: Dayse Tannous. CPF: 111.359.096-36. Leia-se: Outorgadas: Dayse Tannous Teixeira e Shamira Tannous Loureiro. CPF’s:
111.359.096-36 e 091.392.466-04. Município: Lagoa Grande - MG.
Retifica-se a portaria nº 01433 publicada dia 09/05/2017. Onde se lê:
Outorgado: Custódio Ozanan Peres. CPF: 113.592.341-87. Leia-se:
Outorgados: Agropecuária Lagoa Das Neves Ltda - ME, Custodio
Ozanan Peres, Lídia Rabelo Carneiro Peres, Gabriel Carneiro Rabelo
Peres, Julia Rabelo Carneiro Peres, Hugo Carneiro Rabelo Peres.
CNPJ e CPF’s: 19.313.177/0001-76, 113.592.341-87, 385.310.891-15,
074.280.486-05, 097.632.256-04, 047.331.821-04. Município: Lagoa
Grande - MG.
Retifica-se a portaria nº 01434 publicada dia 09/05/2017. Onde se lê:
Outorgado: Custódio Ozanan Peres. CPF: 113.592.341-87. Leia-se:
Outorgados: Agropecuária Lagoa Das Neves Ltda - ME, Custodio
Ozanan Peres, Lídia Rabelo Carneiro Peres, Gabriel Carneiro Rabelo
Peres, Julia Rabelo Carneiro Peres, Hugo Carneiro Rabelo Peres.
CNPJ e CPF’s: 19.313.177/0001-76, 113.592.341-87, 385.310.891-15,
074.280.486-05, 097.632.256-04, 047.331.821-04. Município: Lagoa
Grande - MG.
Retifica-se a portaria nº 03518 publicada dia 29/08/2018. Onde se lê:
Outorgado: Pontal Engenharia Eireli - EPP, CNPJ: 05.527.293/0001-83.
Leia-se: Outorgado: Brandão e Rocha Extração Mineral Ltda - ME,
CNPJ: 22.990.979/0001-25. Município: Ponte Nova - MG.
Cancelamento:
Mantido o indeferimento da portaria nº 00695 publicada dia 29/03/2019.
Requerente: Antônio José Freire - CPF: 040.794.186-04. Motivo: Por
protocolar a resposta de informação complementar fora do prazo estipulado. Município: Alpinópolis - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, SUL DE MINAS, NOROESTE DE MINAS e
ZONA DA MATA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 15 de Maio de 2019.
15 1227729 - 1
Atos assinados pelo Diretor-Geral em exercício, do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas, conforme ato publicado em 11 de maio de 2019
– Marcelo da Fonseca
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 118, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1.018.441-4, OSMAR MOREIRA DE
OLIVEIRA, Analista Ambiental, referente ao 8ºquinquênio, a partir de
29/04/2019.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 1.147.306-3, CAROLLINE VILELA RODRIGUES, Analista Ambiental, referente ao 2ºquinquênio de exercício, a partir de
13/07/2016;
Masp 1.018.441-4, OSMAR MOREIRA DE OLIVEIRA, Analista Ambiental, referente ao 7ºquinquênio de exercício, a partir de
08/01/2019;
Masp 1.016.705-4, GERALDO JOAO ARAUJO, Técnico Ambiental,
referente ao 8ºquinquênio de exercício, a partir de 04/01/2018.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais,nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por seis meses a:
MASP 1.151.076-5, PAULA PEREIRA SOUZA, emprorrogação.
MASP 1.153.387-4, DANIELA GIORDANO LEITE,emprorrogação.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servirdores:
MASP 1.186.716-5, PAULO SERGIO DE SOUZA MAGALHAES,
por 02mesesreferentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
01/04/2019;
MASP 1.018.114-7, MARIA AMELIA MAGALHAES CARNEIRO,
por 03mesesreferentes ao 3ºquinquênio de exercício, a partir de
22/04/2019;
MASP 1.016.646-0, CRISTINA MOTA SILVEIRA, por 01mêsreferente ao 4º quinquênio de exercício,a partir de 18/03/2019;
MASP 1.146.729-7, CAROLINE MATOS DA CRUZ CORREIA, por
01mêsreferente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 08/05/2019.
REGISTRA REASSUNÇÃO POR MOTIVO DE RETORNO ANTECIPADO DA LIP, nos termos do art.183 da Lei nº 869, de 05/07/1952,
da servidora: MASP: 1.016.653-6,CELIA MARIA BRANDAO
FROES, a partir de 01/03/2019.
O Diretor-Geral em exercício, conforme ato publicado em 11 de
maio de 2019, no uso de suas atribuições legais,REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, voluntária, integral, com paridade, da servidora: Masp 1.016.653-6, CELIA MARIA
BRANDAO FROES, a partir de 01/03/2019, referente ao cargo de Analista Ambiental, Nível IV, Grau C.
O Diretor-Geral em exercício do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
- IGAM, conforme ato publicado em 11 de maio de 2019, no uso de
suas atribuições legais, DECLARA APOSENTADO, nos termos do
artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41/03, publicada em
31 de dezembro de 2003, CARLOS ALBERTO MARTINS,MASP
1016603-1, ocupante do cargo de AuxiliarAmbiental, Nível II,Grau J,
lotadono Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
O Diretor-Geral em exercício do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
- IGAM, conforme ato publicado em 11 de maio de 2019, no uso de
suas atribuições legais, CONVERTEFÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE,
nos termos do art. 117, do ADCT da CE/1989, aoservidor:
Masp 1.016.603-1, CARLOS ALBERTO MARTINS, referente a
12meses do cargo AuxiliarAmbiental, Nível II,Grau J.
15 1228102 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG N.º 10.020, DE 09 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre providências para anulação e formalização do reposicionamento de servidora do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de
dezembro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, e
considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere à servidora do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, integrante da carreira do Grupo de Atividades de Seguridade Social do
Poder Executivo, identificada no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado pela Resolução Conjunta indicada na tabela constante do Anexo I desta resolução.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidora do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, posicionados nos termos do Decreto n.º 44.213, de 27 de
janeiro de 2005, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.465, de 13 de janeiro de 2005.
Parágrafo Único – O Anexo II identifica a servidora reposicionada conforme critérios descritos no artigo 4º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
Art. 3º - Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros atuais e históricos constantes das pastas funcionais da servidora, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação dos servidores.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta resolução)
SERVIDOR
Raquel Martins Zolio
MASP
Nº DE ADMISSÃO
REPOSICIONAMENTO ANULADO
10736874
1
Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG N.º 8476, de 12 de outubro de 2011
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL DO PODER EXECUTIVO,
CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 4º, DO DECRETO N.º 45.274 DE 2009.
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
Masp
10736874
Servidor
RAQUEL MARTINS ZOLIO
Adm.
1
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
REPOSICIONAMENTO
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Dias de
Efetivo
Exercício
928
-
0
30.07.2003
AUSS
II
F
01.01.2006
AUSS
III
A
AUSS
III
B
30.06.2010
1658
15 1227687 - 1
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