TJMG 21/05/2019 -Pág. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – terça-feira, 21 de Maio de 2019 Diário do Executivo
CONCLUSÃO – PROCESSO
ADMINISTRATIVO – ATO Nº 07/2019
Concluí Processo Administrativo instaurado pelo Ato Nº. 07/2019,
pub. MG – 17/05/2019, nos termos da Lei 14.184/2002 e a Resolução
SEPLAG nº. 37/2005, referente a servidora –A. R. F. MaSP 813.286-2,
ASB, E.E Monsenhor José Paulinopara abertura de Processo Administrativo em razão de licença saúde denegada.
Minas Gerais - Caderno 1
SRE Metropolitana C
Superintendência de Informações e Inteligência Policial
Instituto de Identificação
Portaria nº 2, de 15 de abril de 2019.
REMANEJA – ATO Nº 05/19
REMANEJA, nos termos do art. 19 da Lei 9.381, de 18/12/1986, os servidores para: CARLOS CHAGAS – Masp 1333089-9, Marielle Batista
Ribeiro Cantão, PEBIA – Língua Portuguesa, nº admissão 04, da EE Dr.
João Beraldo para a EE Olga Prates, de Presidente Penna/Carlos Chagas, a contar da data da publicação deste ato; SERRA DOS AIMORÉS
– Masp 1333089-9, Marielle Batista Ribeiro Cantão, PEBIA – Língua
Portuguesa, nº admissão 03, da EE Vanda Reuter para a EE Dr. João
Beraldo, de Carlos Chagas, a contar da data da publicação deste ato;
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
- ATO 02/2019 – PORTARIA 02/2019
A Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria nº
02/2019 determina a instauração de Processo Administrativo, nos
termos da lei nº 14.184 de 30/01/2002, combinada com a Resolução
SEPLAG nº 37 de 12/09/2005, para apurar Concessões Indevidas de
Vantagens e Benefícios aos Servidores: Ribeirão das Neves: Processo
19/2019, Servidor(a) Desligado(a) - DECISAO ADI 4876 - STF- MASP
1132584-2, VMMO, PEBI A, cargo 01, por motivo de pagamento indevido referente a carga horária do cargo de vice-diretor. Ribeirão das
Neves: Processo 20/2019, Servidor(a) Desligado(a) - DECISAO ADI
4876 - STF- MASP 1002700-1, AF+S, PEBI A, cargo 02, por motivo
de pagamento indevido referente a carga horária do cargo de vice-diretor. Ribeirão das Neves: Processo 21/2019, Servidor(a) Desligado(a)
- DECISAO ADI 4876 - STF- MASP 541384-4, EPAF, PEBI A, cargo
02, por motivo de pagamento indevido referente a carga horária do
cargo de vice-diretor.
20 1229589 - 1
20 1229804 - 1
20 1229517 - 1
SRE de Teófilo Otoni
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
ATO PMMG Nº 020 / 2019
REVOGAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores de Despesas nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
CAE - 1250017
SUBSTITUTO 102.437-1 Ten Cel PM Forlan Muniz dos Santos
752.529.456-91
20/05/2019
DESIGNAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA competência aos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores
de Despesas nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
CAE - 1250017
SUBSTITUTO 134.001-7 Cap PM Carlos Henrique Lopes Pereira
652.711.656-04
20/05/2019
Belo Horizonte, 20 de maio de 2019.
GIOVANNE GOMES DA SILVA, CEL PM
COMANDANTE GERAL
20 1229318 - 1
“ATO DO CHEFE DO EM/9ª RPM” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, para fins de regularização da situação funcional, nos termos da Resolução nº 4049, de
22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao nº 164.715-5, THIAGO
RIBEIRO MARCACINI, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de
01/10/2019.
“ATO DO CHEFE DO EM/9ª RPM” - AUTORIZA O AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, para fins de regularização da situação funcional, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo
período de 01(um) mês, ao nº 165.375-7, IVO BORGES PRUDENTE
JUNIOR, ASPM-1B, referente ao 1º lustro, a partir de 02/12/2019.
“ATO DO CHEFE DO EM/9ª RPM” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, para fins de regularização da situação funcional, nos termos da Resolução nº 4049, de
22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao nº 165.304-7, GERMANO
INÁCIO MARTINS JUNQUEIRA, ASPM-1C, referente ao 1º lustro,
a partir de 02/12/2019.
20 1229349 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
71.688 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Diego Fabiano Alves, Delegado de Polícia Titular, MASP 1.330.838-2, para prestar serviços na Superintendência de Informações e Inteligência
Policial, com atuação junto ao Centro Integrado de Informações de Defesa Social/CINDS, procedente da Delegacia Especializada de Acidentes de
Veículos/DETRAN.
71.689 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Waldemar de Mello Junior, Delegado de Polícia Titular, MASP 1.331.313-5, para prestar serviços na 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
Alfenas/18º Depto, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Areado/2ª DRPC Alfenas/18º Depto.
71.690 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, João
Lucio Lopes, Investigador de Polícia, nível Especial, MASP 387.576-2, para prestar serviços na 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil/ Barreiro/1º
Depto., procedente da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Januária/ 11º Depto.
71.691 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Daniel Gontijo Pinto, Investigador de Polícia, nível III, MASP 668.006-0, para prestar serviços na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher
de Santa Luzia/3º Depto, procedente do Instituto de Identificação/SIIP.
71.692 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Robson Henrique de Miranda, Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.111.683-7, para prestar serviços na Delegacia Especializada em Investigação a
Furto e Roubo de Veículos Automotores/DETRAN, procedente da DEPLAN I /1º Depto.
71.693 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do artigo 80, caput, primeira parte, da lei nº 869, de 6 de julho de 1952, face teor do
Ofício PCMG/SPGF nº 626/2019, visando regularizar situação funcional, Renato Ciriaco Cristo, Técnico Assistente da Polícia Civil, código TPOL,
MASP 904.551-9, para prestar serviços na Diretoria de Logística Patrimônio e Manutenção/SPGF, procedente da Diretoria de Transportes/SPGF.
71.694 - no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução
orçamentária e financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Ordenador de Despesas da respectiva Unidade Executora:
Cargo
Delegado de Polícia
UE
1510125
Designa a servidora a seguir nominada para exercer a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
1.145.164-8
Maria Cecilia Gomes Flora
Delegado de Polícia
1510125
71.695 - no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e Decreto 42.251 de 09 de janeiro
de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Ordenador de Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
259.154-3
Hamilton Reis de Carvalho
Investigador de Polícia
1510049
Designa os servidores a seguir nominados para exercerem a função de Ordenador de Despesas nas respectivas Unidades Executoras:
MASP
298.502-6
1.236.791-8
391.351-4
Nome
Paulo Tavares Neto
Camila Batista Alves
Maria Célia Moreira Rocha
Letícia Baptista Gamboge Reis
Diretora do Instituto de Identificação
20 1229752 - 1
Portaria Nº 120/DPP/ACADEPOL/PCMG/2019
71.687 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Margareth
Suzana Travessoni Gomes, Delegada de Polícia, nível Especial, MASP 1.145.194-5, para prestar serviços Delegacia Especializada de Atendimento
à Pessoa com Deficiência e ao Idoso/DEMID/DEFAM, dispensando-a de atuar junto ao Tribunal de Justiça Militar, procedente da Superintendência
de Informações e Inteligência Policial
Nome
Luis Renato de Toledo Sato
A Diretora do Instituto de Identificação de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, nos termos dos artigos 17, §§ 3º e 7º; 46, I, da Lei
Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013 e
Considerando as disposições contidas na Lei nº 7.116, de 29 de agosto
de 1983 e no Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018;
Considerando a necessidade de estabelecer padrões técnicos mínimos,
para a fotografia a ser utilizada no processo de emissão de carteira de
identidade civil no Estado de Minas Gerais, seja em Postos de Identificação ou em Unidades de Atendimento Integrado - UAIs;
Resolve:
Art. 1º Determinar o cumprimento das disposições contidas na Lei nº
7.116, de 29 de agosto de 1983 e no Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro
de 2018, durante o processo de emissão de carteira de identidade civil
no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Definir os seguintes padrões técnicos, para a fotografia a ser utilizada no processo de emissão de carteira de identidade civil no Estado
de Minas Gerais:
I – Formato 3x4 cm;
II – Ser recente (registrada há 6 meses, no máximo) e identificar a pessoa do requerente;
III – Ser colorida, tirada de frente, contra fundo branco e com iluminação uniforme;
IV – O rosto e os ombros da pessoa fotografada devem estar completamente enquadrados e centralizados. Os olhos devem estar abertos,
visíveis e direcionados para a câmara, sendo vedada a utilização de
fotografia posada de perfil;
V – O rosto da pessoa fotografada deve cobrir entre 70% a 80% da foto,
desde o queixo até a testa;
VI – A fotografia deve ser realizada em alta definição e sua impressão
feita em alta qualidade;
VII – Não pode haver reflexos (inclusive “olhos vermelhos”), penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia;
VIII – O requerente deve apresentar fisionomia neutra ou com um sorriso discreto, mas, em ambos os casos, deve manter os lábios fechados
e sem franzir o rosto;
IX – O uso de óculos é permitido, somente, quando a não utilização
cause algum constrangimento. No caso da pessoa utilizar óculos na
fotografia, os seus olhos devem estar totalmente visíveis, ou seja, a
armação não pode ser grande, grossa ou chamativa e, principalmente,
não pode cobrir os olhos, mesmo que parcialmente. Não pode haver
nenhum reflexo de flash nas lentes que, também, não podem ser escuras
ou coloridas, mesmo que possuam grau (exceto para deficientes visuais
que se sintam constrangidos em não utilizar o acessório na foto);
X – A foto deve mostrar a pessoa sozinha, sem nenhum objeto nem pessoas ao fundo. Quando se tratar de criança, essa deve estar sem chupeta
e/ou brinquedos e, principalmente, não deve aparecer na foto, as mãos
ou qualquer parte do corpo da pessoa que a estiver segurando;
XI – Não é permitida maquiagem carregada e quaisquer itens de chapelaria ou cobertura na cabeça, em ambos os casos, exceto se utilizados
por motivos religiosos que, ainda assim, não podem impedir a visualização perfeita do rosto do requerente, nem ofender as leis nacionais, a
moral e aos bons costumes;
XII – É permitido o uso de brincos, colares e outros adornos na fotografia, desde que não fiquem em destaque na fotografia ou impeçam a
visualização perfeita do rosto do requerente, nem ofenda as leis nacionais, a moral e aos bons costumes;
Art. 2º. Para fins de consulta e esclarecimentos, constará como anexo
deste ato, padrões fotográficos a serem utilizados no processo de emissão de carteira de identidade civil no Estado de Minas Gerais.
Art. 3º. Revoga-se a Portaria nº 1/2010 e demais disposições em
contrário.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2019.
Academia de Polícia Civil
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
MASP
457.855-5
Estabelece padrões técnicos mínimos, para a fotografia a ser utilizada
no processo de emissão de carteira de identidade civil no Estado de
Minas Gerais, seja em Postos de Identificação ou em Unidades de Atendimento Integrado - UAIs;
Cargo
Delegado de Polícia
Delegado de Polícia
Investigador de Polícia
UE
1510049
1510049
1510049
Designa a servidora a seguir nominada para exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
1.382.507-0
Gabriela Augusta Jamar Clemente
Analista da Polícia Civil
1510049
20 1229751 - 1
Designa Equipe Didático-Pedagógica do IV Curso de Aprimoramento e
Capacitação continuada de Operador de Pistola.40.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos e
funções, os membros da Equipe Didático-Pedagógica do IV Curso de
Aprimoramento e Capacitação continuada de Operador de Pistola.40,
a saber:
Órgão
Promotor
e Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
Executor:
– ACADEPOL
Público Alvo:
Policiais Civis de Minas Gerais
Estande de Tiro do Centro de Treinamento
Avançado –CTA/ACADEPOL
Local de Realização:
Mina Córrego do Meio – Estrada da Salitre - Sabará/MG
Carga Horária:
20 hora/aula
Período:
21 e 22 de maio de 2019
Nº de Turmas:
01 (uma)
Nº de Alunos:
25 (vinte e cinco)
Manha: 08h às 12h - Tarde: 13h às
Horário:
18h40min
Equipe Didático-Pedagógica:
NOME
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral
Alcides Costa
Coordenadora Didático-Pedagógica
Adriana de Barros Monteiro
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
Coordenador de Área Temática
Alcides Costa
Coordenador Técnico
Carlos Gonçalves Drumond
Professores/Instrutores:
José Francisco da Silva Júnior
Luiz Ricardo da Mota
Rafael Colen Moreira Antunes
Roberto Cândido dos Anjos
Roberto Soares de Macedo
Rodrigo Campos Comini
Gerente de Monitores:
Denner Cássio Pereira
Monitores de Apoio “CTA”
Daniela Sayuri Lara Yoshizane
Eli Cesar de Oliveira
Gabriel Magalhães Lopes
Jorge Antônio Ribeiro
MASP
381.129-6
294.474-2
667.955-9
275.978-5
294.474-2
275.818-3
458.210-2
668.169-6
1.174.321-8
341.974-4
341.397-8
369.981-6
294.519-4
1.413.806-9
546.926-7
1.451.262-8
340.722-8
Monitores Administrativos:
Bruno Carmo Freire
José Aldeir Ferreira da Silva
Shirlei Aparecida Ferreira Soto Brugnara
1.256.050-4
1.257.010-7
1.356.825-8
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos
16 de maio de 2019.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada - Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
20 1229754 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
Portaria nº. 877, de 16 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
DETRAN-MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro,
Considerando que o 13º Batalhão de Polícia Militar já possui autorização para ministrar curso presencial de CVE, e a Academia De Polícia
Militar solicitou autorização para ministrar curso de CVE na modalidade de Ensino a Distância (EAD).
Considerando que ambos compõem a Polícia Militar Do Estado De
Minas Gerais, estando sob o mesmo CNPJ;
Considerando que o art 33§8º da Resolução 168 do CONTRAN com
alteração da resolução 435/13 do CONTRAN prevê:”art 33...
§8º São reconhecidos os cursos especializados, inclusive na modalidade
de ensino a distância, ministrados pelos órgãos de segurança pública e
forças armadas e auxiliares para os seus integrantes, não se aplicando o
previsto na resolução CONTRAN 358/10.”
Considerando que o art 33§1º da resolução 358 do CONTRAN prevê:
“§ 1º A regulamentação do funcionamento e os conteúdos didático-pedagógico dos cursos especializados ministrados pelos órgãos ou entidades públicas de segurança, de saúde e forças armadas e auxiliares serão
definidos internamente por esses órgãos e entidades, não sendo exigível o cumprimento das disposições previstas no item 6 do Anexo II da
Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2014. (Parágrafo
acrescentado pela Resolução CONTRAN Nº 493 DE 05/06/2014).”
Considerando que o art 1º§1º da resolução 730 do CONTRAN prevê:
“...
§ 4º O disposto nesta Resolução não se aplica aos cursos especializados
dos Órgãos ou Entidades Públicas de Segurança, de Saúde, e Forças
Armadas e Auxiliares”.
Considerando que a Polícia Militar é órgão de Segurança Pública nos
termos do art 144, inciso V da Constituição Federal;
Considerando que a Polícia Militar já está autorizada a atuar como CFC
desde 30/09/1999, sendo agora requerido apenas autorização para o
curso a distância;
Considerando que para a Polícia Militar ministrar curso a distância não
é necessário credenciamento, pois os dispositivos de legislação regulamentar do CONTRAN acima citados a isentam de tal formalidade;
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Polícia Militar, CNPJ 16695025/0018-35, com sede
na av. dr. Cristiano Guimarães 2300, Planalto, Belo Horizonte, CEP
30170-001 a ministrar curso de CVE na modalidade de Educação à
Distância (EAD).
Art. 2º Autorizar a Polícia Militar a utilizar o sistema SIAex para tal
emitindo certificado de seus alunos policiais militares.
Art. 3º A regulamentação do funcionamento e os conteúdos didáticopedagógico dos cursos especializados ministrados pela Polícia Militar
serão definidos internamente por esse órgão, não sendo exigível o cumprimento das disposições previstas no item 6 do Anexo II da Resolução
CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2014.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº. 879, de 17 de maio de 2019
Revoga a Portaria DETRAN/MG nº 134, de 21 de janeiro de 2019, e
dá outras providências.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, enquanto dirigente máximo do órgão executivo estadual de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503/97, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, da Lei Complementar Estadual nº 129/13 e da Resolução nº 7.197/09;
Considerando a necessidade de inspeção semestral para verificação dos
equipamentos obrigatórios e de segurança dos veículos especialmente
destinados à condução coletiva de escolares, prevista no artigo 136 do
Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando os artigos 2º e 3º da Resolução CONTRAN nº 632, de 30
de novembro de 2016, que dispõem sobre a possibilidade da realização
de inspeção em veículos de transporte escolar por Instituição Técnica
Licenciada – ITL, desde que não haja conflito de interesse;
Considerando a previsão do art.24, XXI, do CTB, que dispõe ser de
competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, vistoriar veículos que necessitem
de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;
Considerando que a estrutura do Código de Trânsito Brasileiro prevê a
repartição de competências na atividade de transporte escolar, devendo
ser observadas as condições locais, mesmo que o ente municipal
ainda não tenha sido efetivamente integrado ao Sistema Nacional de
Trânsito;
Considerando a necessidade de adaptação da plataforma sistêmica de
cadastro e credenciamento do DETRAN/MG, de modo que possibilite
interoperabilidade de informações entre órgãos ou organismos de trânsito do estado e dos municípios,
Resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria DETRAN/MG nº 134, de 21 de janeiro
de 2019.
Art. 2º Fica criado o grupo de estudos, com prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para a elaboração de minuta de regulamentação
dos artigos 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei Federal nº
9.503/1997, que será disponibilizada em consulta pública.
Parágrafo único. O grupo de estudos de que trata o caput terá a seguinte
composição:
I) Titular da Coordenação de Administração de Trânsito – CAT/
DETRAN/MG;
II) Titular da Coordenação de Educação de Trânsito – CET/ DETRAN/
MG;
III) Titular da Divisão de Controle de Ciretrans – DCC/ DETRAN/
MG; E
IV) Representante da PRODEMGE, por aceite.
Art. 3º Os laudos de inspeção emitidos por ITL, sob a égide da Portaria DETRAN/MG nº 134, de 21 de janeiro de 2019, conservam sua
validade.
Art. 4º Fica permitida a atuação de ITL com sede no Estado de Minas
Gerais, credenciadas na forma da Resolução CONTRAN nº 632/2016,
para inspeção em veículos de transporte escolar para verificação de
equipamentos obrigatórios, de segurança e demais requisitos previstos pelo DETRAN/MG, desde que não haja conflito de interesses com
órgão, organismos ou entes do estado ou dos municípios.
Art. 5º Em se tratando de Município integrado ao Sistema Nacional
de Trânsito, observados os artigos 24, XXI, 136 e 139, todos do CTB,
terá validade a autorização emitida pelo respectivo órgão, organismo ou
entidade de trânsito municipal.
Art.6º O cadastramento do interessado como condutor de veículo destinado ao transporte de escolares será realizado pelo município da
atividade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº.880, de 17 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201905202124540120.