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TJMG - 70 – sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Diário do Executivo - Página 70

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TJMG 31/05/2019 -Pág. 70 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 31/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

70 – sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Diário do Executivo
Art. 2º Determinar que o (a) Condutor (a) seja submetido (a) ao curso
de reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do
CTB e Resolução 168/2004-CONTRAN.
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, da restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º 65.613/99/
DETRAN/MG.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 936, de 28 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, considerando que Mario Adão Da Silva, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 016989810-85, categoria “B”,
expedida pelo DETRAN/MG, no período de 27/04/2010 á 16/04/2011,
cometeu infração de trânsito, envolvendo os veículos placas GOW0001 e GKW-0524, após computados os respectivos pontos de acordo
com o art 259 da lei nº 9.503/97 do Código de Transito Brasileiro ( CTB
), atingiu a contagem de 42 pontos, conforme consta do Processo Administrativo por Pontuação nº 20347/2013.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos do
inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir
veículos pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 261 do CTB e
Resolução 723/18-CONTRAN.
Art. 2º Determinar que o (a) Condutor (a) seja submetido (a) ao curso
de reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do
CTB e Resolução 168/2004-CONTRAN.
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, da restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º 65.613/99/
DETRAN/MG.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 937, de 28 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, considerando que Mario Adão Da Silva, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 016989810-85, categoria “B”,
expedida pelo DETRAN/MG, no período de 11/11/2011 a 21/01/2012,
cometeu infração de trânsito, envolvendo o veículo placa GOW-0001,
após computados os respectivos pontos de acordo com o art 259 da lei
nº 9.503/97 do Código de Transito Brasileiro ( CTB ), atingiu a contagem de 21 pontos, conforme consta do Processo Administrativo por
Pontuação nº 20348/2013.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos do
inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir
veículos pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 261 do CTB e
Resolução 723/18-CONTRAN.
Art. 2º Determinar que o (a) Condutor (a) seja submetido (a) ao curso
de reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do
CTB e Resolução 168/2004-CONTRAN.
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, da restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º 65.613/99/
DETRAN/MG.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 938, de 28 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, considerando que Claudinei Dias Ferreira, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 034985636-92, categoria “AB”, expedida pelo DETRAN/MG, no período de 04/09/2010 a
28/12/2010, cometeu infração de trânsito, envolvendo os veículos placas HJI-3766 e EJN-9064, após computados os respectivos pontos de
acordo com o art 259 da lei nº 9.503/97 do Código de Transito Brasileiro ( CTB ), atingiu a contagem de 25 pontos, conforme consta do
Processo Administrativo por Pontuação nº 034/2012-14ª circunscrição
Regional de Trânsito – Teófilo Otoni/MG
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos do
inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir
veículos pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 261 do CTB e
Resolução 723/18-CONTRAN.
Art. 2º Determinar que o (a) Condutor (a) seja submetido (a) ao curso
de reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do
CTB e Resolução 168/2004-CONTRAN.
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, da restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º 65.613/99/
DETRAN/MG.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 939, de 28 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, considerando que Ricardo Da Costa, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), n.º 04732834265, categoria “A”, expedida pelo DETRAN/MG, cometeu infração de trânsito de natureza gravíssima, prevista no art. 165 com lei 12760/12, do Código de Transito
Brasileiro (CTB), instituído pela lei 9.503 de 27/09/1997, na direção do
veículo de placas PUN-9862, conforme Ait E242250475, referente ao
processo administrativo nº 002/2015 – 8ª DEPOL De Caldas/MG.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos do
inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir
veículos pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, conforme art. 261 do CTB e Resolução 723/18-CONTRAN, obedecendo
se for o caso, o art. 2º desta.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, da restituição provisória do documento de habilitação, prevista na portaria nº 65.613/99/
DETRAN/MG
Art. 3º Determinar que o (a) condutor (a) seja submetido (a) ao curso de
reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art 268, II do CTB
e Resolução 168/2004 – CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 940, de 28 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, considerando que Marcelo Moreira Rosa, titular
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 010407357-98, categoria “AD”, expedida pelo DETRAN/MG, cometeu infração de trânsito de natureza gravíssima, prevista no art. 165 com lei 12760/12,
do Código de Transito Brasileiro (CTB), instituído pela lei 9.503 de
27/09/1997, na direção do veículo de placas GUU-3493, conforme Ait
AA02790623, referente ao processo administrativo nº 50/2012 – CIRETRAN – DEPOL Timóteo/MG.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos do
inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir
veículos pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, con-

forme art. 261 do CTB e Resolução 723/18-CONTRAN, obedecendo
se for o caso, o art. 2º desta.
Art. 2º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, da restituição provisória do documento de habilitação, prevista na portaria nº 65.613/99/
DETRAN/MG
Art. 3º Determinar que o (a) condutor (a) seja submetido (a) ao curso de
reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art 268, II do CTB
e Resolução 168/2004 – CONTRAN.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 941, de 28 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, considerando que Alexandre Alves De Moura, titular
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 018297112-20, categoria “B”, expedida pelo DETRAN/MG, cometeu infração de trânsito de natureza gravíssima, prevista no art. 244, inciso I do Código de
Transito Brasileiro (CTB), instituído pela lei 9.503 de 27/09/1997, na
direção do veículo de placas GTS-5713, conforme Ait AB00195918,
referente ao processo administrativo nº 059/2009-3ª Ciretran – Poços
De Caldas/MG.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do(a) aludido (a) condutor (a) nos termos do
inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir
veículos pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 261 do CTB e
Resolução 723/18-CONTRAN.
Art. 2º Determinar que o (a) Condutor (a) seja submetido (a) ao curso
de reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, II do
CTB e Resolução 168/2004-CONTRAN.
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso, da restituição provisória do documento de habilitação, prevista na Portaria n.º 65.613/99/
DETRAN/MG.
Art. 4º Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 942, de 28 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.769 de 10 de novembro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 354 de 02 de março de 2012, e
Considerando, o recurso interposto pelo representante no Processo
Administrativo nº006/2015, instaurado pela Delegacia Regional de
Polícia Civil de Araxá/MG em desfavor da Clínica Psicotécnica Psicar, registro nº 080;
Considerando Parecer da Seção de Auditoria e Fiscalização, sugerindo
aplicar a sanção no mínimo legal, nova proposta de desclassificação da
transgressão punitiva, de suspensão para transgressão disciplinar advertência por escrito;
Resolve:
Art. 1º Cancelar a Portaria nº 1181 de 23 de novembro de 2016, que
aplicou a penalidade de 30 (trinta) dias de suspensão junto a este órgão
da Clínica;
Art. 2º Aplicar a Clínica Psicotécnica Psicar, registro nº 080, a penalidade de Advertência Por Escrito, junto a este DETRAN/MG, de acordo
com Cláusula Quarta – das penalidades Ítem 4.1, letra “i” da Portaria nº
354/2012 e toda legislação em vigor;
Art. 2º Cientificar aos responsáveis técnicos da Clínica Psicotécnica
Psicar, registro nº 080, que terão o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer
da decisão de acordo com o Art. 10 parágrafo 1º da Portaria 354/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 943, de 28 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 001/2017, instaurado
pela 1ª Delegacia Regional de Policia Civil de Pouso Alegre/MG, apurou-se que o Centro de Formação de Condutores São Gonçalo, nome
fantasia CFC São Gonçalo, registro nº 1826/01, localizado na cidade de
São Gonçalo do Sapucaí/MG, infringiu item 4.2, letra “g” da Cláusula
Quarta do Termo de Responsabilidade e Credenciamento.
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores São Gonçalo,
nome fantasia CFC São Gonçalo, registro nº 1826/01, localizado na
cidade de São Gonçalo do Sapucaí/MG, de acordo com o art.36 item II
da Resolução 358/2010 do CONTRAN c/c Cláusula Quarta, item 4.2,
letra “g” do Termo de Responsabilidades e Credenciamento, a penalidade de (01) um dia de suspensão, junto ao sistema informatizado
deste Órgão.
Art. 2º Cientificar ao Diretor Geral do São Gonçalo, nome fantasia
CFC São Gonçalo, registro nº 1826/01, que a partir da publicação desta
Portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão de
acordo com o Art.10 parágrafo 2º da Portaria nº 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 944, de 28 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, a conclusão do Processo Administrativo nº 002/2018,
instaurado pela 3ª Delegacia Regional de Policia Civil de Itabira/MG
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores Transitar
Líder Ltda, nome fantasia CFC Líder, registro nº 2009-01, por violação à norma do artigo 31 inciso IV c/c art.36 inc.IV§6º, da Resolução nº358/2010 do CONTRAN, de acordo com a legislação em vigor e
conclusão das investigações pela Comissão Processante, a penalidade
de Cassação Do Credenciamento junto a este Órgão;
Art. 2º Aplicar à Diretora Geral Idalina Cláudia Mota Calixto Siqueira,
registro 14706, por violação à norma do art.31, inciso I e c/c art. 36,
inciso I, §1º da Resolução 358/2010 do CONTRAN, de acordo com a
legislação em vigor e conclusão das investigações pela Comissão Processante, a penalidade de Advertência Por Escrito junto a este Órgão;
Art. 3º Aplicar ao Diretor de Ensino Gabriel Fernandes Siqueira, registro 7935, por violação à norma do art.32, incisos I e II c/c art. 36, inciso
I, §1º da Resolução 358/2010 do CONTRAN, de acordo com a legislação em vigor e conclusão das investigações pela Comissão Processante,
a penalidade de Advertência Por Escrito junto a este Órgão.
Art.4º
Cientificar ao CFC, Diretora Geral e Diretor de Ensino,
que a partir da publicação desta portaria, terão o prazo de 05 (cinco)
dias para recorrer da decisão de acordo com o Art. 10 parágrafo 2º da
Portaria 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 945, de 28 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº
45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria nº 353 de 02
de março de 2012/DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Seção de Auditoria e Fiscalização/DH/DETRAN constantes nos autos da S.A. 1800/
SAF/2017, que informam o CFC Verona, cod. 0114/01, situado no
município de Belo Horizonte/MG, ter praticado, em tese, as infrações
previstas no artigo 31, inc. I da Resolução CONTRAN nº 358/2010 c/c

a letra “d”, do item 4.2 da Cláusula Quarta do Termo de Credenciamento do DETRAN/MG, Portaria nº 353/12, e a Diretora Geral Rosimeire De Menezes Carvalho, ter violado, em tese, a norma do art. 31,
inc. I da Resolução CONTRAN nº 358/2010,
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Bel. Willian Alves de Oliveira, Investigador de
Polícia, MASP 337.535-9; Membro Patrícia Maria de Meireles, Tec.
Assistente, MASP 1.344.954-1 e Secretário Geonato Costa, Escrivão
de Polícia, MASP 1.188.157-0 para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância à Portaria 353/2012, propor
medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 948, de 28 de maio de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Ernane F Da Silva, CNPJ
nº 17.656.354/0001-91, situada na Rua Coronel João Notini nº 3221 Loja, Bairro LP Pereira, Divinopolis - MG, CEP 35.502-022, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 952, de 28 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Fabiano Porto Francisco,
MASP 1.257.220-2.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Rodolfo Rodrigues de Carvalho, MASP 1.256.677-4.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 953, de 28 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, os Servidores Felipe Augusto dos Santos de Carvalho, MASP.1.256.003-3 e Vinícius Augusto Ribeiro Caldas, MASP. 1.356.626-0.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 954, de 28 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194,
de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/
MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Delegado da cidade de João
Monlevade, através do ofício nº SEI 4970926, datado de 16 de Maio
de 2019;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de João Monlevade/MG, os Servidores Nivaldo de Oliveira
Paulo, MASP 342.121-1; Rodrigo Ferreira Ribeiro, MASP 1.061.051-7;
Reginaldo da Silva de Vasconcelos, MASP 668.104-3; Túlio Cesar
Nunes Costa Pires, MASP 1.233.104-3; Junio César Dias Vieira, MASP
1.112.455-0 e Diego Hugo da Silva, MASP 1.256.954-7.
Art. 2º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de João Monlevade/MG, os Servidores Niltomar Martins
Santos, MASP 349.295-6 e Áleston Geraldo da Conceição, MASP
668.128-2.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 955, de 28 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194,
de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/
MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Delegado da cidade de João
Monlevade, através do ofício nº SEI 4970926, datado de 16 de Maio
de 2019;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de João Monlevade/MG, os Servidores Emerson Francisco
Valgas da Silva, MASP 1.257.115-4; Flávio Ponciano Moreira, MASP
1.233.192-2; Gabriela Augusta Jamar Clemente, MASP 668.104-3;

Minas Gerais - Caderno 1
Sauro Lacerda Batista, MASP 1.256.595-8 e Wesley Barcelos de
Andrade, MASP 1.412.424-2.
Art. 2º Dispensar da função de Secretário dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de João Monlevade/MG, o servidor Adailton José de Souza,
MASP 341.329-1.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 956, de 28 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194,
de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/
MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Delegado da cidade de João
Monlevade, através do ofício nº SEI 4970926, datado de 16 de Maio
de 2019;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de João Monlevade/MG, o Servidor Alberto Gomes Vieira,
MASP 1.237.753-7.
Art. 2º Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de João Monlevade/MG, o Servidor Paulo Tavares Neto, MASP
1.237.753-7.
Art. 3º Designar para a função de Secretário dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de João Monlevade/MG, a Servidora Maria Célia Moreira
Rocha, MASP 391.351-4.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 957, de 28 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e
Considerando solicitação firmada pelo Chefe do 13º Departamento de
Polícia, através do ofício nº 056/2019, datado de 29 de Abril de 2019.
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de São João Del Rei/MG, o Servidor Rogério Cavalieri Moreira,
MASP 1.052.678-8.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 958, de 28 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e
Considerando solicitação firmada pelo Coordenador da cidade de
Extrema, através do ofício nº 022/VMM/GAB/2019, datado de 23 de
Abril de 2019.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Extrema/MG, a Servidora Maria Clara Coelho Pimpim,
MASP 386.088-9.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Extrema/MG, o Servidor Roberto dos Santos Silva, MASP
667.807-2.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 959, de 28 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e
Considerando solicitação firmada pelo Coordenador da cidade de Itabira, através do ofício SEI nº 62961/2019-65, datado de 20 de Maio
de 2019.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Itabira/MG, a Servidora Maria Gabriela Augusta Jamar
Clemente, MASP 1.382.507-0 e Emerson Francisco Valgas da Silva,
MASP 1.257.115-4.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Itabira/MG, a Servidora Clarissa Anício Duarte Rodrigues,
MASP 1.242.266-3.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 960, de 28 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG,
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Jorge Luiz de Barros Vargas, MASP 298.388-0.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 961, de 28 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG,

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201905310856040170.

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