TJMG 20/06/2019 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – quinta-feira, 20 de Junho de 2019 Diário do Executivo
§1º - Os valores financeiros de cada novo serviço foram definidos conforme Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.748, de 27 de junho de 2018, e
estão indicados no Anexo I desta Resolução.
§2º - As metas relativas ao indicador ‘quantitativo mínimo de usuários a
serem atendidos por mês por instituição’, disposto na Deliberação CIBSUS/MG nº 1.403/2013, estão definidas no Anexo III desta Resolução.
§3º - As metas referentes aos indicadores I e II do PIPA, estabelecidos na Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.404/2013, estão definidos nos
Anexos IV e V, respectivamente, desta Resolução, para cada uma das
novas instituições que farão parte da Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência.
Art. 4º - O total do recurso federal da PPI referido no art. 3° desta Resolução será programado sob o bloqueio de geração de crédito pelo Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).
§1º - Para o disposto no caput deste artigo, deverá ser incluída no CNES
das instituições a regra contratual 7106 (Estabelecimento sem Geração
de Crédito Total – Excluindo FAEC) e apenas poderão executar procedimentos aprovados e firmados em instrumentos de repasse estabelecidos na Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.403, de 19 de março de 2013.
§2° - O recurso federal de que trata o artigo 4º dessa Deliberação correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001
- 339039 - 92.1, e o recurso estadual correrá por conta das Dotações Orçamentárias: 4291.10.242.179.4485.0001 - 339039 - 10.1 e
4291.10.242.179.4485.0001 - 334141 - 10.1.
Art. 5° - A área de abrangência de referência para cada instituição está
especificada no Anexo II desta Resolução.
Art. 6º - A contratualização dos novos serviços será realizada via Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SIGRES),
nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1° - Para municípios sob Gestão Plena, os recursos de que trata o art.
3° desta resolução, serão alocados em PPI e deverá ser formalizado
instrumento legal de repasse pelo município com a instituição, sendo
sugerida a forma de avaliação, metas e indicadores relativos ao recurso
federal estabelecidas na Deliberação 1.403/2013;
§2º - Caso o município de Gestão Plena tenha interesse em aderir ao
PIPA, instituído pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.404, de 19 de
março de 2013, este deverá enviar cópia do contrato assistencial, juntamente com documento oficial assinado pelo gestor municipal de saúde
e responsável legal para instituição, solicitando adesão ao programa.
§3º - Os novos SERDI e gestores municipais de saúde deverão assinar
os Termos de Metas e Termo de Compromisso, respectivamente, em
até 30 dias após os documentos estarem disponibilizados no Sistema de
Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SIGRES).
Art. 7° - Esta Resolução tem efeitos financeiros para a competência
setembro, parcela 10.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II, III, IV E V DA RESOLUÇÃO SES/
MG Nº 6.759, DE 18 DE JUNHO DE
2019 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
19 1241747 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
SUPERINTENDÊNCIAREGIONAL DE SAÚDE DE VARGINHA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização e
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento:Garcia e Oliveira Ltda.
CNPJ: 15.420.138/0002-06. Endereço: Praça Tristão Nogueira, 139 Centro - Três Pontas/MG. Cadastro nº: 03/2019.
Varginha, 19 de junho de 2019
Fernanda Figueiredo de Morais Teodoro
Coordenadora NUVISA SRS Varginha
19 1241427 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao servidor: Masp 0371696-6, Cláudia Maria Neves de
Araújo, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 21/09/2014;Masp
0914735-6, Fernando Antônio Nepomuceno, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 11/07/2018.
ANULA o ato referente aos servidores: Masp 0323407-7, Humberto Borba Ribeiro, referente ao 4º quinquênio adm., publicado em
11/05/2007 com vigência em 30/03/2007, 5º quinquênio adm., publicado em 11/04/2012 com vigência em 28/03/2012 e 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em 06/05/2017
com vigência em 29/03/2017; Masp 0373144-5, Ailton Regázio, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 06/03/1991 com vigência em
01/08/1990, 2º quinquênio adm., publicado em 30/04/1992 com vigência em 29/11/1991, 3º quinquênio adm., publicado em 07/03/1997 com
vigência em 27/11/1996, 4º quinquênio adm., publicado em 28/12/2001
com vigência em 26/11/2001 e 5º quinquênio adm., publicado em
23/01/2007 com vigência em 25/11/2006; Masp 0918312-0, Madalena
de Andrade Barbosa, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
11/07/2013 com vigência em 04/04/1993, 2º quinquênio adm., publicado em 11/07/2013 com vigência em 08/04/1998, 3º quinquênio adm.,
publicado em 11/07/2013 com vigência em 07/04/2003, 4º quinquênio
adm., publicado em 11/07/2013 com vigência em 05/04/2008, 5º quinquênio adm., publicado em 11/07/2013 com vigência em 04/04/2013 e
6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em 05/05/2018 com vigência em 03/04/2018, conforme conclusão
de processo administrativo.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 0323407-7, Humberto Borba Ribeiro,
referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 08/04/2007, 5º quinquênio adm., a partir de 06/04/2012 e 6º quinquênio adm., a partir de
07/04/2017; Masp 0373144-5, Ailton Regázio, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 31/07/1995, 2º quinquênio adm., a partir de
29/07/2000, 3º quinquênio adm., a partir de 28/07/2005, 4º quinquênio adm., a partir de 27/07/2010 e 5º quinquênio adm., a partir de
26/07/2015; Masp 0918312-0, Madalena de Andrade Barbosa, referente
ao 1º quinquênio adm., a partir de 16/05/1993, 2º quinquênio adm., a
partir de 20/05/1998, 3º quinquênio adm., a partir de 19/05/2003, 4º
quinquênio adm., a partir de 17/05/2008, 5º quinquênio adm., a partir
de 16/05/2013 e 6º quinquênio adm., a partir de 15/05/2018, conforme
conclusão de processo administrativo.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, aos servidores: Masp 0323407-7, Humberto Borba Ribeiro,
a partir de 07/04/2017; Masp 0918312-0, Madalena de Andrade
Barbosa, a partir de 15/05/2018, conforme conclusão de processo
administrativo.
ANULA o ato referente à servidora: Masp 0384404-0, Ana Júlia Correia Augusto Souto, referente ao 7º quinquênio adm., publicado em
13/03/2019 com vigência em 16/02/2019, conforme nota técnica nº.
5655458.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, à servidora: Masp 0384404-0, Ana Júlia Correia Augusto
Souto, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 14/02/2019.
19 1241781 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº2.948,DE
18 DE JUNHO DE 2019.
Aprova os novos Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/
MG, provenientes do Plano Operativo do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que
trata da consolidação das Normas sobre as Redes do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria MS/GM nº 3.687, de 22 de dezembro de 2017, que estabelece a alteração de valores de procedimentos, recurso a ser incorporado
ao Bloco de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e
Municípios e define estratégia para ampliação do acesso a Procedimentos de Reabilitação da Tabela SUS;
- a Portaria GM/MS n° 258, de 18 de fevereiro de 2019, que estabelece
recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a
ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.272, de 24 de outubro de 2012, que
institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.403, de 19 de março de 2013, que
define os Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.404, de 19 de março de 2013, que
institui o Programa de Intervenção Precoce Avançado – PIPA;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.670, de 20 de fevereiro de 2018,
aprova o Edital de Chamamento Público para adesão à estratégia de
expansão da oferta dos procedimentos relacionados à Reabilitação Intelectual e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.748, de 27 de junho de 2018, que
aprova o Plano Operativo do Estado de Minas Gerais para adesão à
estratégia de expansão da oferta dos procedimentos relacionados à Reabilitação Intelectual;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- e a necessidade de expansão da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no âmbito da reabilitação intelectual, que demanda serviços
mais próximos dos locais de residência dos usuários, minimizando os
vazios assistenciais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 253ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de junho de 2019.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprova os novos Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual (SERDI) da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros para a competência setembro, parcela 10.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.948, DE 18 DE JUNHO DE 2019 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
19 1241531 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 363612-3, JOANA DALVA DE MIRANDA, por 1 mês (es)
referente ao 7º quinquênio, a partir de 15/01/2020; MASP 917735-3,
SORAIA ZARDINI DE MORAIS, por 1 mês (es) referente ao 4º
quinquênio, a partir de 22/01/2020; MASP 381931-5, HEVERTON
DE ALMEIDA, por 1 mês (es) referente ao 5º quinquênio, a partir de
02/12/2019.
19 1241737 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.951,
DE 18 DE JUNHO DE 2019.
Aprova a proposta de mudança de finalidade/objeto de obras de acordo
com a Portaria GM/MS nº 3.583, de 05 de novembro de 2018, que
estabelece os procedimentos para execução do disposto no art. 2º do
Decreto nº 9.380, de 22 de maio de 2018, que trata da readequação
da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos
realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo
Nacional de Saúde.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da
saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de
2018, de Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2018,
de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.583, de 05 de novembro de 2018, que estabelece os procedimentos para execução do disposto no art. 2º do Decreto
nº 9.380, de 22 de maio de 2018, que trata da readequação da rede
física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados
pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional
de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.581, de 16 de novembro de 2017,
que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
Saúde Triângulo do Norte no âmbito Sistema Único de Saúde (SUS)
para o Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.794, de 17 de outubro de 2018, que
aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde
Noroeste no âmbito Sistema Único de Saúde (SUS) para o Estado de
Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 2.607, de 07 de dezembro de 2010, que
aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre a aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a Pactuação da Comissão Intergestores Regional (CIR) Patos de
Minas nº 221, de 02 de abril de 2019, para a readequação do imóvel
construído para acomodar a UBS Alvorada para Unidade Mista no
município de São Gotardo;
- a Pactuação da Comissão Intergestores Regional (CIR) Araxá nº 231,
de 09 de maio de 2019, para a readequação de Unidade Básica de Saúde
em Unidade Mista;
Minas Gerais - Caderno 1
- a Pactuação da Comissão Intergestores Regional Ampliada (CIRA)
Triângulo do Norte nº 227, de 30 de maio de 2019, que aprova a
mudança de objeto das UPA de Uberlândia;
- a Pactuação Comissão Intergestores Regional (CIR) Guanhães nº
170/2019 - Readequação da Estrutura Física de uma Unidade Básica
de Saúde (UBS) do município de Conceição do Mato Dentro de acordo
com a Portaria nº 3.583, de 05/11/2018, para um Centro de Especialidades Médicas e Odontológicas;
- a Pactuaçãoad referendumda Comissão Intergestores Regional (CIR)
Leopoldina/Cataguases nº 358, de 12 de junho de 2019, que pactua
a mudança de objetoinicialmente destinado a edificação da UPA 24h
nomunicípiode Leopoldina; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 253ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de junho de 2019.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as propostas de mudança de finalidade/objeto
das obras de acordo com a Portaria GM/MS nº 3.583, de 05 de novembro de 2018, que estabelece os procedimentos para execução do disposto no art. 2º do Decreto nº 9.380, de 22 de maio de 2018, que trata
da readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de
investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, dispostas no Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.951, DE 18 DE JUNHO DE 2019 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
19 1241544 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-RETIFICA
Retifica o Ato de 08/06/2019, referente ao Afastamento Preliminar a
Aposentadoria do servidor: MASP. 912.672-3 Fabio Ferreira de Castro,
Onde se le;... Nos termos do § 24 do art. 36, alterado pela EC/84/2010,
nos termos do art. 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea ”b”, da Constituição Federal nº88, com a redação dada pela ECF/41/03, Leia-se;...
Nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral.
19 1241775 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE Nº 210, DE 18 DE JUNHO DE 2019.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Gestãode Custos no
âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Gestão de
Custos no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE Nº211, DE 18 DE JUNHO DE 2019.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Movimentação /
Remoção Interna de Pessoal no âmbito da Fundação Hemominas .
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Movimentação / Remoção Interna de Pessoal no âmbito da Fundação
Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 212, DE 19 DE JUNHO DE 2019.
AprovaoManual de Normas e Procedimentos deGestão do AdolescenteTrabalhador no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos de Gestão do
Adolescente Trabalhador no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N°213, DE 19 DE JUNHO DE 2019.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Capacitaçãode Profissionais de Agências Transfusionais e Assistências Hemoterápicas no
âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Capacitação
de Profissionais de Agências Transfusionais e Assistências Hemoterápicas no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE Nº214, DE 19 DEJUNHODE 2019.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos–Reprografia e Encadernação no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Reprografia
e Encadernação no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE Nº215, DE 19 DE JUNHO DE 2019.
Aprova o Manual deAtendimento ao Doador no âmbitoda Fundação
Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Atendimento ao Doador no âmbito da
Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE Nº 216, DE 19 DEJUNHO DE 2019.
Aprova oManual de Normas e Procedimentos Capacitação de Público
Externo no âmbito da Fundação Hemominas .
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos Capacitação de
Público Externo no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE Nº 217, DE 19 DE JUNHO DE 2019.
Aprova oManual de Normas e Procedimentos - Biblioteca HBH e Unidades Regionais no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos - Biblioteca
HBH e Unidades Regionais no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE Nº 218, DE 19 DE JUNHO DE 2019.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Registro e Atuação
de Bolsistas e Colaboradores no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de
dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Registro e Atuação de Bolsistas e Colaboradores no âmbito da Fundação
Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
19 1241794 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Maurício Abreu Santos
PORTARIA FUNED N.º 036, DE 18 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre providências para a Progressão de servidores da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, em Carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do
Poder Executivo de que trata o art. 17, parágrafo único, da Lei n.º 15.462, de 13 de janeiro de 2005.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, considerando o disposto no art. 17, da Lei n.º 15.462 de 13 de janeiro de 2005,
Resolve:
Art. 1º FORMALIZAR, conforme disposto no artigo 17 da Lei Nº. 15.462, de 13 de janeiro de 2005, a progressão em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde dos servidores elencados no Anexo Único desta Portaria, conforme novo posicionamento descrito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva vigência.
Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2019.
MAURICIO ABREU SANTOS
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
ANEXO ÚNICO
MASP
10008076
11029766
11672060
11698024
11698164
11584216
11672185
11698248
11699709
11444080
11699774
11703659
11698883
11699063
11699121
11699295
10934958
11699352
11685583
11063179
11704988
12171823
11699477
10369304
10368868
11699659
10369528
10369528
11699725
11702750
NOME SERVIDOR
CARGO
ALCIDES DE SOUSA NETO
AST
ANA LUIZA BITTENCOURT PAIVA
AST
ANA LUISA FURTADO CURY
AST
ANA MARIA SIQUEIRA RIZZO
TST
ANDRESSA NASCIMENTO BARCELOS
TST
CLAUDIRA MARTINS RIBEIRO
TST
CRISTIANE FRANCO SOARES ZOBOLI
AST
DARILSON CRISTIANO SILVA BARBOSA
TST
DENISE DE OLIVEIRA SCOARIS
AST
ELIANE AYUMI OKUMA
AST
ELIANE SILVA COSTA
TST
FELIPE CAMPOS DE MELO IANI
AST
GISELE CRISTINA MARTINS DA SILVA
TST
GLAUCO DE CARVALHO PEREIRA
AST
GLAYDSON ANDRADE RODRIGUES
TST
JOAO CARLOS TEODORO
TST
JOSE JUNIOR SANTOS
TST
LAENIS RODRIGUES SOARES
TST
LEONARDO
ROCHA
DE
OLIVEIRA TST
NORONHA
LIZ ARDISSON
AST
LUIZ GOMES CARDOSO
AST
LUTIANA AMARAL DE MELO
AST
MARCELO MELO ANDREATA
TST
MARCO ANTONIO P F B OLIVEIRA
AUST
MARIA CRISTINA FONSECA
AST
MARJORIE AGUIAR DE OLIVEIRA
TST
MARTA ANTONIA RAMOS SILVA
TST
MARTA ANTONIA RAMOS SILVA
TST
MAX ASSUNCAO CORREIA
AST
MEIRE DE CASSIA SOARES
TST
SITUAÇÃO ATUAL
NOVO POSICIONAMENTO
CONFORME O ART. 17 DA LEI N.º
15462, DE 13 DE JANEIRO DE 2005
NIVEL
GRAU
VIGÊNCIA
2
C
08/06/2019
2
C
04/06/2019
2
C
16/04/2019
2
B
04/06/2019
2
B
04/06/2019
2
C
04/06/2019
4
B
05/05/2018
2
C
04/06/2019
5
B
06/06/2019
2
C
11/06/2019
3
C
04/06/2019
4
B
28/02/2019
3
C
04/06/2019
4
C
04/06/2019
3
C
04/06/2019
3
C
07/06/2019
2
B
21/05/2019
3
G
04/06/2019
NIVEL
2
2
2
2
2
2
4
2
5
2
3
4
3
4
3
3
2
3
GRAU
B
B
B
A
A
B
A
B
A
B
B
A
B
B
B
B
A
B
3
B
3
C
03/05/2019
2
2
1
2
4
4
3
5
5
2
3
B
B
D
B
F
G
B
B
C
B
B
2
2
2
2
4
4
3
5
5
2
3
C
C
A
C
G
H
C
C
D
C
C
26/02/2019
23/05/2019
01/06/2019
04/06/2019
11/10/2018
29/09/2018
04/06/2019
01/07/2015
01/07/2017
04/06/2019
04/06/2019
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201906192103000116.