TJMG 20/06/2019 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quinta-feira, 20 de Junho de 2019 Diário do Executivo
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Formoso/
MG. Protocolo: 65944141/2019; 11) Laércio Peroni/Fazenda São
Geraldo - Criação de bovinos, em regime extensivo - João Pinheiro/
MG. Protocolo: 66047171/2019.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo indeferimento:
1) Rafael de Andrea Dernowsek/Fazenda Rio do Sono ou Garrafa Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo - João Pinheiro/MG. Protocolo: 64417571/2019.
Motivo: Ausência de informação complementar no DAE.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
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A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Jequitinhonha no uso de suas atribuições, considerando a Resolução SEMAD
n° 2.780 de 21 de fevereiro de 2019, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de
validade é de 10 (dez) anos:
1 – Granfélix Mineração Indústria e Comércio Ltda. – Britamento
de pedras para construção – Curral de Dentro/MG. Protocolo nº
65075673/2019.
2- Renascer Comércio de Combustível Ltda. - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Santo Antônio do Jacinto/MG. Protocolo n°
65397892/2019.
3- Posto Yoguedes Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação –
Padre Paraiso/MG. Protocolo n° 65807285/2019.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Jequitinhonha.
19 1241700 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Evani da Silva Maia/Fazenda Sempre Viva e Outras - Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo - Capitão Enéas/MG - Protocolo nº 65115527/2019. 2. IB
Combustível Ltda. - Posto revendedor de combustíveis - Engenheiro
Navarro/MG - Protocolo nº 65743248/2019. 3. Vila Risonha Comércio e Abastecimento Ltda.- Posto revendedor de combustíveis - São
Romão/MG - Protocolo nº 66044938/2019.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
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Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
A Câmara Técnica de Planos - CTPlan do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG torna públicas as DECISÕES determinadas pela 43ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2019,
às 9h30min, rua Espírito Santo, 495 - 4º andar/Plenário, Centro, Belo
Horizonte/MG, a saber: 3. Exame da Ata da 42ª RO CTPlan realizada
em 21/05/2019. APROVADA. 4. Recomposição de representantes dos
rios do Leste no Grupo de Acompanhamento Técnico - GAT da elaboração do plano de bacia dos rios Mucuri, São Matheus e rios do Leste.
Apresentação: Igam. DEFINIDA NOVA COMPOSIÇÃO. REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL: IGAM, SEAPA.
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL: PREFEITURA DE SÃO JOÃO DO MANTENINHA, PREFEITURA DE
BELO HORIZONTE. REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DE
RECURSOS HÍDRICOS: FAEMG, FIEMG. REPRESENTANTES DA
SOCIEDADE CIVIL: ANGÁ, CREA/MG. AS PREFEITURAS DOS
MUNICÍPIOS INTEGRANTES DAS BACIAS DO LESTE SERÃO
CONVIDADAS PELO IGAM A INDICAREM SEUS RESPECTIVOS
REPRESENTANTES PARA PARTICIPAREM DAS REUNIÕES DO
GAT. Deliberação sobre proposta sobre a Modelagem institucional
ótima para o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos em MG.
Apresentação: DGAS/Igam. PEDIDO DE VISTA CONJUNTO PELA
CONSELHEIRA BRUNA DE SOUZA OTONI DA PREFEITURA DE
ARAÇUAÍ E PELO CONSELHEIRO JOSÉ DE CASTRO PROCÓPIO DO INSTITUTO GUAICUY – SOS RIO DAS VELHAS.
(a) Guilherme da Silva Oliveira. Presidente da Câmara Técnica de Planos - CTPlan.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG torna públicas as DECISÕES determinadas durante a 119ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG, realizada
no dia 17 de junho de 2019, às 14h, na rua Espírito Santo, 495 - 4º
andar/Plenário, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata
da 118ª RE CERH-MG de 23/04/2019. APROVADA. 5. Novo Quadro
de Metas do 2º Ciclo do Programa de Consolidação do Pacto Nacional
pela Gestão das Águas (PROGESTÃO) para o Estado de Minas Gerais
- período 2019 a 2023 (Anexos III, IV e V). Apresentação: Assessoria de Programas, Projetos e Pesquisas em Recursos Hídricos-ASPRH/
Igam. APROVADO. 6. Minuta de Deliberação Normativa CERH-MG
que altera a Deliberação Normativa CERH-MG nº 09, de 16 de junho
de 2004, para fins de ajuste do volume máximo a ser considerado como
uso insignificante para as acumulações superficiais nas UPGRH SF6,
SF7, SF8, SF9, SF10, JQ1, JQ2, JQ3, PA1, MU1, Rio Jucuruçu e Rio
Itanhém. Processo SEI nº 2240.01.0000330/2019-37. Apresentação:
Diretoria de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de
Recursos Hídricos - DGAS/Igam. APROVADA COM ALTERAÇÕES.
7. Minuta de Deliberação sobre a alteração da Deliberação CERH nº
422 de 13 de dezembro 2018 que dispõe sobre a composição das Câmaras Técnicas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG
para o mandato 2018-2021. Processo SEI nº 2240.01.0000612/2019-86.
Apresentação: Gabinete/Igam. APROVADA COM ALTERAÇÕES.
8. Programa Estratégico de Revitalização de Bacias Hidrográficas de
Minas Gerais - SOMOS TODOS ÁGUA. Apresentação: Assessoria de
Programas, Projetos e Pesquisas em Recursos Hídricos-ASPRH/Igam.
APRESENTADO. 9. Status do acordo entre o Sisema e a Copasa para
o Plano Ambiental de Fechamento de Mina-PAFEM da Mina Engenho
D’Água da Mundo Mineração, contemplando a apresentação do escopo
e o andamento das ações. Apresentação: Copasa. APRESENTADO.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente Suplente do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
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Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Retificação.
Retifica-se a portaria 1204322 publicada dia 16/05//2019. Onde se lê:
White Martins Gases Industriais, CNPJ: 35.820.448/0001-36. Leia-se:
White Martins Gases Industriais Ltda, CNPJ: 35.820.448/0043-95.
Município: Divinópolis. O Processo Administrativo encontra-se disponível para consulta e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados
contidos na referida decisão estará disponível no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br. Divinópolis, 19 de junho de 2019.
19 1241268 - 1
O Superintendente SUPRAM Leste de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de
10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 08353/2018, Usuário: Dias
e Siqueira Comercial Ltda, Aimorés, Deferido com condicionantes,
Portaria n°0505470/2019. *Processo n° 04762/2012, Usuário: Dias e
Siqueira Comercial Ltda, Aimorés, Deferido com condicionantes, Portaria n°0505475/2019. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na SUPRAM Leste de Minas. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br. Governador Valadares, 19 de Junho de 2019.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo
n° 17589/2017, Usuário: Celulose Nipo Brasileira S.A - CENIBRA,
Belo Oriente, Deferido com condicionantes, Portaria n°1505482/2019.
*Processo n° 28941/2014, Usuário: Vale S.A, Rio Piracicaba, Deferido,
Portaria n°1505494/2019. *Processo n° 23574/2016, Usuário: Nestor
Nurdan Soares, Caratinga, Deferido, Portaria n°1505507/2019. *Processo n° 25307/2017, Usuário: Companhia de Saneamento de Minas
Gerais - COPASA, Coronel Fabriciano, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1505513/2019. *Processo n° 18175/2014, Usuário: Wellington Silveira de Oliveira Braga, Marilac, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1505520/2019. *Processo n° 17590/2017, Usuário: Celulose
Nipo Brasileira S.A - CENIBRA, Belo Oriente, Deferido com condicionantes, Portaria n°1505524/2019. *Processo n° 17587/2017, Usuário:
Celulose Nipo Brasileira S.A - CENIBRA, Naque, Deferido, Portaria
n°1505532/2019. *Processo n° 17586/2017, Usuário: Celulose Nipo
Brasileira S.A - CENIBRA, Periquito, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1505542/2019. *Processo n° 17588/2017, Usuário: Celulose
Nipo Brasileira S.A - CENIBRA, Naque, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1505545/2019. *Processo n° 27633/2016, Usuário: Posto
Hotel Girasol Ltda, Bela Vista de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1505554/2019. *Processo n° 07750/2017, Usuário: Ivart
Fonseca - Granja Avelândia, Bom Jesus do Amparo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1505560/2019. *Processo n° 13570/2013, Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, Ipaba,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1505577/2019. *Processo n°
24062/2013, Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA, São José da Safira, Deferido, Portaria n°1505581/2019.
*Processo n° 19419/2013, Usuário: Companhia de Saneamento de
Minas Gerais - COPASA, Naque, Deferido com condicionantes, Portaria n°1505583/2019. *Processo n° 01277/2018, Usuário: Edson
Aguiar Filho, Engenheiro Caldas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1505585/2019. *Processo n° 34155/2014, Usuário: Jose Furtado Nogueira, Taparuba, Deferido, Portaria n°1505587/2019. *Processo n° 06943/2014, Usuário: Consórcio Grupo Isolux / Corsan /
Engevix, Barão de Cocais, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1505589/2019. *Processo n° 22819/2013, Usuário: Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - COPASA, Marilac, Deferido com condicionantes, Portaria n°1505590/2019. *Processo n° 29607/2019, Usuário: Urbanize Empreendimentos Imobiliários Ltda, Santana do Paraíso, Deferido, Portaria n°1505593/2019. Os Processos Administrativos
encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Leste de
Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis
no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Governador Valadares, 19 de
Junho de 2019.
19 1241479 - 1
O Superintendente SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de
10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 11363/2012, Usuário: ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A, Vazante, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0705393/2019. *Processo n° 11366/2012, Usuário: ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A , Vazante, Deferido com condicionantes, Portaria n°0705394/2019. *Processo n° 11367/2012, Usuário:
ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A, Vazante, Deferido com
condicionantes, Portaria n°0705396/2019. *Processo n° 11368/2012,
Usuário: ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A, Vazante,
Deferido com condicionantes, Portaria n°0705397/2019. *Processo
n° 24299/2012, Usuário: ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE
S.A, Vazante, Deferido com condicionantes, Portaria n°0705399/2019.
*Processo n° 24298/2012, Usuário: ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A, Vazante, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0705400/2019. *Processo n° 24303/2012, Usuário: ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A, Vazante, Deferido com condicionantes, Portaria n°0705401/2019. *Processo n° 00262/2016, Usuário:
ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A, Vazante, Deferido com
condicionantes, Portaria n°0705403/2019. *Processo n° 44108/2016,
Usuário: ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A, Vazante,
Deferido com condicionantes, Portaria n°0705407/2019. *Processo
n° 31072/2015, Usuário: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO
VALE DO PARACATU LTDA, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0705419/2019. *Processo n° 25473/2014, Usuário: Celso Mânica, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0705430/2019. *Processo n° 17390/2017, Usuário: Celso Mânica,
Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0705432/2019.
*Processo n° 17391/2017, Usuário: Celso Mânica, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0705434/2019. *Processo n°
23768/2019, Usuário: CM Patrimonial Ltda, Riachinho, Deferido com
condicionantes, Portaria n°0705449/2019. *Processo n° 23769/2019,
Usuário: CM Patrimonial Ltda, Riachinho, Deferido com condicionantes, Portaria n°0705454/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 19 de Junho de 2019.
19 1241555 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Retificações
Retifica-se a portaria nº 1204544/2019 publicada dia 11/06/2019. Onde
se lê: Orlando José da Silva. Leia-se: Orlando José da Silva ME. Município: Araújos.
Retifica-se a portaria nº 1202842/2019 publicada dia 03/04/2019. Outorgado: Heli Rabelo da Fonseca ME, CNPJ: 12.475.330/0001-12.Onde se
lê. Ponto de captação: Início: Lat. 20°03’17” S e Long. 45°09’39” W.
Leia-se: Início: 20°03’48” S e Long. 45°09’45” W e Final: 20°03’18”
S e Long. 45°09’41” W. Município: Santo Antônio do Monte-MG. O
Processo Administrativo encontra-se disponível para consulta e cópia
na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos na referida decisão
estará disponível no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Divinópolis,
19 de junho 2019.
19 1241372 - 1
PORTARIA IGAM Nº 23, DE 19 DE JUNHO DE 2019.
Altera a Portaria Igam nº 03, de 26 de fevereiro de 2019, que dispõe
sobre os procedimentos para o cadastro de barragens em curso d’água
no Estado de Minas Gerais, em observância a Lei Federal nº 12.334, de
20 de setembro de 2010, e convoca os usuários para o cadastramento.
A DIRETORIA GERAL do Instituto Mineiro de Gestão das Águas –
Igam, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de
2016 e no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº
47.343, 23 de janeiro de 2018, e das demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria Igam nº 03, de 26 de fevereiro de 2019
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O cadastro deverá ser realizado pelo usuário por meio do preenchimento e envio do Formulário Técnico para Cadastro de Barragem
no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos - SISCAD do
Estado de Minas Gerais, observando os critérios e prazos estabelecidos
no Anexo I desta Portaria.
§ 1º Deverá ser enviado um único arquivo zipado contendo o Formulário Técnico para Cadastro de Barragem (planilha em excel com extensão xlsm), cópia da carteira de identidade (ou equivalente) e do CPF,
contrato social do empreendimento - se pessoa jurídica, e a Declaração
das Informações Prestadas.
§ 2º A Declaração das Informações Prestadas, conforme modelo do
Anexo II, deverá ser assinada, escaneada e salva em arquivo com
extensão pdf.
§ 3º Para ter acesso ao SISCAD, o usuário de recursos hídricos deverá
seguir as orientações do Manual de Cadastro de Barragens, disponível
no endereço eletrônico (http://www.igam.mg.gov.br/gestao-das-aguas/
cadastro-de-barragens).”
Art. 2º O artigo 5º da Portaria Igam nº 03/2019 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º A inserção das informações no cadastro deverá ser realizada
pelo próprio usuário, sendo permitido a delegação, desde que devidamente formalizado.
§ 1º As informações apresentadas, mediante delegação, são de inteira
responsabilidade do usuário delegatário.
§ 2º Para delegação, deverá ser preenchida uma procuração, conforme o modelo do Anexo III, a qual deverá ser assinada pelo usuário
delegatário.
§ 3º Deverá ser enviado um único arquivo zipado contendo a procuração, o Formulário Técnico para Cadastro de Barragem (planilha em
excel com extensão xlsm), cópia da carteira de identidade (ou equivalente) e do CPF - do responsável pelo cadastro e do responsável legal
pelo empreendimento, contrato social do empreendimento - se pessoa
jurídica, e a Declaração das Informações Prestadas.
§ 4º Todos os documentos deverão ser escaneados e convertidos em
arquivo com extensão pdf, exceto o Formulário Técnico para Cadastro
de Barragem, o qual deverá ser com extensão xlsm.”
Art. 3º O artigo 13 da Portaria Igam n° 03/2019 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 13 Os usuários de recursos hídricos que possuem barragens deverão observar as datas limite para envio do Formulário Técnico para
Cadastro de Barragem estabelecidas no Anexo I desta Portaria.
§ 1º Os usuários de recursos hídricos poderão enviar o Formulário Técnico para Cadastro de Barragem a qualquer momento, desde que sejam
respeitadas as datas limite estabelecidas no Anexo I.
§ 2º O Igam poderá requerer, a qualquer momento, o cadastro da barragem, se julgar necessário.
§ 3º O cadastro será considerado efetivado somente se atendidas as disposições estabelecidas nos artigos 4º e 5º desta Portaria.”
Art. 4º O Anexo I da Portaria Igam n° 03/2019 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Anexo I - Critérios e datas limite para envio do Formulário Técnico
para Cadastro de Barragem
Critérios
Datas Limite
H1 ≥ 15 ou VTR2 ≥ 3.000.000
30/04/2019
Barragem com H < 15 ou VTR < 3.000.000 e locali- 30/09/2019
zada em área urbana3
1.500.000 ≤ VTR < 3.000.000
31/12/2020
250.000 ≤ VTR < 1.500.000
31/12/2021
VTR < 250.000
31/12/2022
1 H - Altura do maciço da barragem, contada do ponto mais baixo da
fundação à crista (m);
2 VTR - Volume Total do Reservatório (m3);
3 Área urbana é aquela interna ao perímetro urbano, criada através
de lei municipal, seja para fins tributários ou de planejamento urbano
(Plano Diretor, zoneamento etc.). Fonte: MANUAL da base territorial
2014. Rio de Janeiro: IBGE, 2014. 157 p.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral do Igam
19 1241572 - 1
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Norte de Minas, Jequitinhonha e Leste Mineiro, no uso da
competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio
de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões
proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso
de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 01366 publicada dia 27/04/2017. Outorgado:
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri. CNPJ:
16.888.315/0001-57. Onde se lê: Bacia Hidrográfica: Córrego Soberbo.
Ponto captação: Lat. 18°15’11”S e Long. 43°33’56”W, com NE de 2,5
m e ND de 74 m. Vazão Autorizada (m³/h): 16,74. Finalidade: Consumo
humano, com o tempo de captação de 20:00 horas/dia, 12 meses/ano.
Art. 7º- 1. Instalar equipamento hidrométrico e hidrômetro nas captações de águas subterrâneas, conforme determinado no Art. 7° da Resolução Conjunta SEMAD-IGAM 2302/2015. Prazo: Até 90 dias, contados a partir da publicação da Portaria de outorga. O início da captação
fica condicionado à instalação de sistema de medição e horímetro. 2.
Comprovar através de relatório fotográfico a instalação dos equipamentos citados acima. Prazo: Até 10 dias após a instalação dos equipamentos. 3. Realizar medições diárias da vazão captada, do tempo de captação e do fluxo residual, quando for o caso, armazenando estes dados
em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da
fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada. Leia-se: Bacia Hidrográfica: Médio e Baixo Rio Jequitinhonha.
Ponto captação: Lat. 18°11’48,1”S e Long. 43°34’04,7”W, com NE de
7,0 m e ND de 67 m. Vazão Autorizada (m³/h): 20,93. Finalidade: Consumo humano, com o tempo de captação de 16:00 horas/dia, 12 meses/
ano. Art. 7º- 1. Realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo de
captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do
Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por
meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: A partir da instalação
dos sistemas de medição. 2. Realizar monitoramento do nível dinâmico
e do nível estático mensalmente, armazenando os dados em formato de
planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização
realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada,
e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do Excel
ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
PRAZO: Mensalmente, a partir da instalação dos sistemas de medição.
3. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Resolução Conjunta Semad/Igam nº 2.302, de 2015, no que couber, dado o modo de
uso da intervenção em recurso hídrico. 4. Efetuar o cadastro referente
ao uso do recurso hídrico no Siscad, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem
como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório
do cadastramento. PRAZO: Até 30 dias após a publicação da portaria
de outorga. Município: Diamantina - MG.
Cancelamentos:
Cancela-se a portaria nº04287publicada dia19/12/2018, que indeferiu
o processo nº 22712 de 14/07/2016. Requerente: Agropecuária Marejo
Cultivo de Plantas Ltda. CNPJ: 10.701.603/0001-74. Município: Várzea da Palma - MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 00734 publicada dia
03/04/2019. Requerente: Mineração Morro do Ouro Ltda – ME. CNPJ:
22.152.748/0001-42. Motivo: Conforme a decisão que indeferiu o
pedido inicial – Não apresentação de relatório de condicionantes na
portaria de renovação. Município: Presidente Kubitschek – MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 00736 publicada dia
03/04/2019. Requerente: Edmundo Tavares Vasconcelos Filho – CPF:
232.527.583-34. Motivo: Trata-se de pedido de reconsideração do
indeferimento de outorga. O requerimento é intempestivo, nos termos
do artigo 18, da Portaria IGAM 49/2010. Município: Virgem da Lapa
– MG.
Cancela-se a pedido do Requerente a portaria nº 00710 publicada dia
29/09/2001. Outorgada: Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA-MG – CNPJ: 17.281.106/0001-03. Curso d’água: Ribeirão
Água Boa. Município: Água Boa - MG.
Cancela-se a pedido do Requerente a portaria nº 02262 publicada dia
11/12/2008. Outorgado: Companhia de Saneamento de Minas Gerais
– COPASA-MG. – CNPJ: 17.281.106/0001-03. Curso d’água: Poço
Tubular. Município: Caratinga - MG.
Cancela-se a pedido do Requerente a portaria nº 01468 publicada dia
17/05/2011. Outorgado: Companhia de Saneamento de Minas Gerais
– COPASA-MG. – CNPJ: 33.592.510/0413-49. Curso d’água: Poço
Tubular. Município: Rio Piracicaba - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas URGA’s, NORTE DE MINAS, JEQUITINHONHA e LESTE
MINEIRO. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 19 de Junho de 2019.
19 1241348 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
A Subsecretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 39 do Decreto nº 47.337, de 12/01/2018, CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP, nos termos do artigo 179, da Lei nº 869, de 05/07/1952,
artigos 10 e 12 do Decreto nº 28.039, de 02/05/1988, e inciso IV do
artigo 1º da Resolução nº 2.321, de 04/07/1992 e Deliberação CCGPGF
nº 02, de 03/09/2014, por 01 (um) ano, à servidora ALDA TULHER
FLORENZANO, MASP 384874-4, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Gestão da Saúde, Nível IV, Grau B, lotado na Secretaria de
Estado de Saúde.
KÊNNYA KREPPEL DIAS DUARTE
Subsecretária de Gestão de Pessoas
19 1241823 - 1
A Subsecretária de Gestão de Pessoas, torna sem efeito o ato de retificação do afastamento para mandato eletivo do servidor Julbert Ferre de
Morais, Masp 621.552-9; publicado no MG de 26/09/2018, por motivo
de publicação indevida.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
em Belo Horizonte 06 de junho de 2019.
Kênnya Kreppel Dias Duarte
Subsecretária de Gestão de Pessoas.
19 1241338 - 1
A Subsecretária de Gestão de Pessoas, considerando os Pareceres AGE
nº 15.842/2017 e Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/CGE Nº9720 de
02 de agosto de 2017, concede, afastamento a partir de 11/02/2019, nos
termos do inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 15.077/72, inciso III do
artigo 38 da Constituição da República, para exercer mandato eletivo
de Vereador do Município de Teófilo Otoni, a Filipe Figueiredo Martins
Costa, Masp.1205944-0, ocupante do cargo efetivo de TGS- Técnico
de Gestão Saúde, Nível II, Grau B, lotado na Secretaria de Estado de
Minas Gerais, com opção remuneratória de recebimento pelo cargo de
mandato eletivo de Vereador, e notifica o (a) dirigente da unidade de
recursos humanos ou da unidade equivalente do (a) servidor (a) sobre
a situação de acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos detectada, que deverá providenciar a instrução do processo de acúmulo, nos
termos do artigo 2º do Decreto nº 45.841/11, sob pena de responsabilidade administrativa e, ainda, que deverá notificar o servidor por escrito
sobre a instauração do processo de acúmulo de cargos.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Belo Horizonte,
06 de junho de 2019.
Kênnya Kreppel Dias Duarte
Subsecretária de Gestão de Pessoas
Informação: DCGT – 2019
Interessado: FILIPE FIGUEIREDO MARTINS COSTA
Masp. 1205944-0 SEI 1320010015093/2019-87
Assunto: Afastamento para Exercer Mandato Eletivo
O interessado ocupante do cargo efetivo de TGS- Técnico de Gestão de
Saúde, Nível II, Grau B, requer licença para exercer mandato eletivo
de Vereador do Município de Teófilo Otoni, a partir de 11/02/2019, nos
termos do artigo 38, inciso III, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com opção de vencimento por mandato eletivo de vereador, em atenção ao requerimento de fls. 13.
Com base no inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 15.077/72, inciso III
do artigo 38, da Constituição da República, de 05 de outubro de 1988,
anexamos o ato do afastamento solicitado, tendo sido apresentado os
seguintes documentos:
- requerimento do interessado, fls.18;
- certificado expedido pela Justiça Eleitoral, às fls.15;
- cópia da ata de posse, às fl;14
- declaração de opção pelos subsídios do mandato, fls.01;
Ante o exposto anexamos o ato de Licença para exercer Mandato eletivo de Vereador do Município de Teófilo Otoni, a partir de 11/02/2019,
salientando que compete ao interessado o pagamento do Documento de
Arrecadação Estadual (DAE), devido pelos servidores afastados com
opção pelos subsídios do mandato.
Finalmente, ressalvamos que fica notificado o (a) dirigente da unidade
de recursos humanos ou da unidade equivalente do (a) servidor (a)
sobre a situação de acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos
detectada, que deverá providenciar a instrução do processo de acúmulo,
nos termos do artigo 2º do Decreto nº 45.841/11, sob pena de responsabilidade administrativa e, ainda, que deverá notificar o servidor por
escrito sobre a instauração do processo de acúmulo de cargos.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Belo Horizonte,
06 de junho de 2019.
Lidneia Rodrigues Soares da Mata
Diretoria Central de Gestão de Tempos.
Guilherme Barbosa Cardoso
Diretoria Central de Gestão de Tempos-DCGT
Kênnya Kreppel Dias Duarte
Subsecretária de Gestão de Pessoas
19 1241261 - 1
Resolução Conjunta SEPLAG/FJP n.º 10.047, de 19 de junho de 2019
Constituicomissão especial encarregada de promover o acompanhamento do concurso público destinado ao provimento de cargos da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do
quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e o Presidente da
Fundação João Pinheiro, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a
autorização da Câmara de Orçamento e Finanças para a realização do
Concurso Público EPPGG 2020, visando ao provimento de cargos efetivos da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão, e conformeartigo 32, do Decreto Estadual nº 42.899/2002 Regulamento Geral de Concurso Público,
RESOLVEM:
Art. 1º. Constituir comissão especial encarregada de promover o acompanhamento do concurso público destinado ao provimento de cargos da
carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
composta pelos seguintes membros:
KAMILA PAGEL DE OLIVEIRA – MASP 1.160.666-2
MARIA ISABEL ARAÚJO RODRIGUES – MASP 612.659-3
SÉRGIO LUIZ FELIX DA SILVA – MASP 362292-5
JORGE NEI WILSON LOPES – MASP 1.403.385-6
MARINA EMEDIATO LARA CARVALHO – MASP 752.893-8
Art. 2º. Fica designado para presidir a comissão a servidora KAMILA
PAGEL DE OLIVEIRA, que em caso de impedimento será substituída pela servidora MARIA ISABEL ARAÚJO RODRIGUES e, na sua
ausência, pelo servidor SÉRGIO LUIZ FELIX DA SILVA.
Art. 3º. Homologado o concurso público, esta comissão se extinguirá
automaticamente.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
HELGER MARRA LOPES
Presidente da Fundação João Pinheiro
19 1241718 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190619210300016.