TJMG 23/07/2019 -Pág. 28 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
28 – terça-feira, 23 de Julho de 2019 Diário do Executivo
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, EUGENIA VALKIRIA ASSUMPÇÃO, matriculado sob o número 3861713, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (PARQUE DE EXPOSIÇÃO DE ALPINOPOLIS),
pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o
nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 22ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ALPINOPOLIS, com sede
no(a) Rua Antonio Anacleto Resende, nº 132, Centro, Alpinopolis - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação,
na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 10 de Setembro de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 173.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 22ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ALPINOPOLIS,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 10 de Setembro de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 173.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 10/09/2019, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 22ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ALPINOPOLIS, com sede na
Rua Antonio Anacleto Resende, nº 132, Centro, Alpinopolis - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
Minas Gerais - Caderno 1
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do 22ª DELEGACIA DE POLICIA
CIVIL/ALPINOPOLIS, com sede na Rua Antonio Anacleto Resende, nº 132, Centro, Alpinopolis - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00
horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Alpinopolis - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Alpinópolis, 16 de Julho de 2019.
LUCIANO TEOBALDO
DELEGADO DE POLICIA
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
Lote Pátio Condição
1
540 Sucata
2
540 Conservado
3
540 Sucata
4
540 Sucata
5
540 Sucata
6
540 Sucata
7
540 Sucata
8
540 Sucata
9
540 Sucata
10
540 Sucata
11
540 Sucata
12
540 Sucata
13
540 Sucata
14
540 Sucata
15
540 Sucata
16
540 Sucata
17
540 Conservado
18
540 Sucata
19
540 Sucata
20
540 Sucata
21
540 Sucata
22
540 Sucata
23
540 Sucata
24
540 Sucata
25
540 Sucata
26
540 Sucata
27
540 Conservado
28
540 Sucata
29
540 Sucata
30
540 Sucata
31
540 Sucata
32
540 Sucata
33
540 Conservado
34
540 Sucata
35
540 Sucata
36
540 Sucata
37
540 Sucata
38
540 Sucata
39
540 Sucata
40
540 Sucata
41
540 Sucata
42
540 Sucata
43
540 Conservado
44
540 Sucata
45
540 Sucata
46
540 Conservado
47
540 Sucata
48
540 Sucata
49
540 Sucata
50
540 Sucata
51
540 Sucata
52
540 Sucata
53
540 Sucata
54
540 Conservado
55
540 Sucata
56
540 Sucata
57
540 Sucata
58
540 Sucata
59
540 Sucata
60
540 Sucata
61
540 Sucata
62
540 Conservado
63
540 Conservado
64
540 Conservado
65
540 Sucata
66
540 Conservado
67
540 Conservado
68
540 Sucata
69
540 Conservado
70
540 Conservado
71
540 Conservado
72
540 Conservado
73
540 Conservado
74
540 Conservado
75
540 Conservado
76
540 Sucata
77
540 Conservado
78
540 Conservado
79
540 Sucata
80
540 Conservado
81
540 Sucata
82
540 Sucata
83
540 Conservado
84
540 Sucata
85
540 Sucata
86
540 Conservado
87
540 Sucata
88
540 Sucata
89
540 Conservado
90
540 Sucata
91
540 Conservado
92
540 Sucata
93
540 Sucata
94
540 Sucata
95
540 Sucata
Chassi
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TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
DAJ0103 Gm/Corsa Classic
CAS0597 Imp/Fiat Tipo 1.6ie
FUI0844 I/Hyundai I30 2.0
BGE1214 Imp/Ford Escort Guaruja
CGZ1295 Ford/Corcel Ii L
GPB1766 Gm/Chevette L
GRO1868 Gm/Monza
DKV2039 Vw/Gol 1.0
HMT2047 Fiat/Uno Mille Way Econ
GPA2283 Ford/Verona Glx
GXY2296 Fiat/Uno Mille Smart
CTO2484 I/Gm Corsa Super W
MCI2880 Vw/Parati S
EEK2962 Fiat/Uno Mille Fire Flex
BOJ2962 Fiat/Uno Electronic
GPB3169 Gm/Chevette
DZK3242 I/Gm Classic Life
BRZ3260 Fiat/Uno Electronic
MYQ3377 Gm/Monza Barcelona
CCG3380 Vw/Voyage Cl
CYI3391 Gm/Corsa Classic
GOX3475 Fiat/Uno Mille
CZH3664 Imp/Peugeot 306 Pas S 18
GTT4357 Gm/Monza Sl/E 2.0
CZO4522 Vw/Gol Bx
GPV4544 Imp/Fiat Tipo 1.6ie
GXI4739 Gm/Corsa Wind
KAZ4938 Vw/Gol Cl
DDZ5148 Vw/Gol Trend
KHB5254 Gm/Monza Sl/E Efi
BQH5476 Ford/Verona Lx
AEP5827 Vw/Santana Cl
CAN6018 Imp/Fiat Tipo 1.6ie
BGQ6274 Fiat/Uno Mille
GUA6554 Ford/Escort L
BVA6619 Fiat/Uno Mille Fire
BOD6740 Gm/Kadett Gl
AKA6827 Fiat/Uno Mille Fire
GSG7072 Gm/Chevette Hatch
GMI7459 Ford/Del Rey Gl
GSA7572 Ford/Escort L
CAV7714 Vw/Logus Cli 1.8
GSA7748 Vw/Gol Cl 1.8 Mi
BKM7763 Fiat/Uno Sx
GQY7776 Ford/Escort Gl
GRG7810 I/Vw Gol Cli
GKU8204 Gm/Kadett Gl
JHM8212 Fiat/Palio Fire Economy
BUH8223 Fiat/Uno Electronic
GSA8795 Vw/Fusca 1500
CWX8820 Ford/Fiesta
KSV9402 Fiat/Uno Cs Export
LNG9502 Fiat/Brava Sx
BSQ9999 Gm/Omega Gls
Gm/Chevette
CWO0777 Gm/Blazer Executive
Fiat/Fiorino
Fiat/Fiorino
KCU0018 Ford/Pampa 1.8 S
COX3547 Fiat/City
BVR5701 Vw/Saveiro
JUK9486 Mmc/L200 4x4 Gl
PXC0711 Yamaha/T115 Crypton Ed
HGC0106 Honda/Cg 150 Titan Esd
CGK0143 Honda/Cg 125
HLV0323 Yamaha/Factor Ybr125 K
GRC0453 Honda/Cg 125 Today
HDS0624 Honda/Cg 150 Titan Es
HIE0627 Honda/Cg 150 Fan Esi
HDS0790 Yamaha/Ybr 125k
HGW1034 Yamaha/Ybr 125k
HDG1302 Jta/Suzuki Intruder 125
HDG1309 Honda/Cg 125 Fan
HDG1316 Yamaha/Factor Ybr125 K
HDG1342 Yamaha/Factor Ybr125 K
GOD1581 Honda/Xl 125 S
OOV1899 Yamaha/Factor Ybr125 E
GXX2337 Honda/Nx 200
BSJ2387 Honda/Nx 200
GXX2416 Honda/Cg 125 Titan
DOY2564 Honda/Cg 150 Titan Ks
GPO2635 Honda/Cg 125
DZQ2831 Honda/Cg 150 Titan Ks
BSN2866 Honda/Cg 125
GYY3009 Honda/Cbx 200 Strada
GXX3204 Honda/Cg 125 Titan Es
GSN3484 Honda/Cg 125 Today
DBR4682 Yamaha/Ybr 125ed
GYH4732 Honda/Cg 150 Titan Ks
GYH4745 Honda/Cg 150 Titan Es
HOA5423 Yamaha/Lander Xtz250
HHL5579 Yamaha/Ybr 125k
DLE5901 Yamaha/Ybr 125k
BSB5906 Honda/Cg 125 Today
GQW5911 Yamaha/Dt 200
Cor
Branca
Preta
Prata
Cinza
Bege
Branca
Preta
Cinza
Prata
Cinza
Azul
Branca
Cinza
Cinza
Cinza
Azul
Prata
Preta
Prata
Cinza
Branca
Cinza
Preta
Amarela
Cinza
Branca
Branca
Branca
Preta
Vermelha
Cinza
Branca
Verde
Vermelha
Azul
Cinza
Vermelha
Branca
Bege
Prata
Prata
Azul
Azul
Verde
Dourada
Vermelha
Branca
Vermelha
Vermelha
Branca
Cinza
Cinza
Preta
Cinza
Prata
Branca
Preta
Branca
Cinza
Preta
Branca
Prata
Azul
Preta
Branca
Roxa
Preta
Prata
Preta
Preta
Verde
Vermelha
Preta
Vermelha
Prata
Vermelha
Vermelha
Roxa
Azul
Azul
Azul
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Azul
Prata
Bege
Vermelha
Vermelha
Azul
Preta
Preta
Vermelha
Preta
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2003
2004
2005
2012
2007
2003
1990
1994
Avaliação
R$ 1.500,00
R$ 300,00
R$ 10,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 100,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 1.500,00
R$ 500,00
R$ 100,00
R$ 2.000,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 2.000,00
R$ 400,00
R$ 1.000,00
R$ 100,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 100,00
R$ 600,00
R$ 600,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 800,00
R$ 500,00
R$ 10,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 600,00
R$ 100,00
R$ 2.000,00
R$ 100,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 700,00
R$ 6.000,00
R$ 1.000,00
R$ 700,00
R$ 100,00
R$ 400,00
R$ 100,00
R$ 700,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 700,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 100,00
R$ 700,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 3.000,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 200,00