TJMG 26/07/2019 -Pág. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 26 de Julho de 2019 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do
Decreto 47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de
05/07/1952 e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 07939648 Dulce
Maria Campos – PEB – 2 - Belo Horizonte - 90 - 07/07/2019 A
04/10/2019 Metropolitana B, 09837808 Rosa Helenice Costa Rodrigues – PEB – 1
- Ibirite - 89 - 02/07/2019 A 28/09/2019 COMUNICAÇÃO : 2938/2019
REGIONAL : Uberaba
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 39ª SRE - Uberaba, 03782091 Eliana
Ribeiro de Souza – ATB – 1 - Araxa - 63 - 21/07/2019 A 21/09/2019 158.I, 08473332 Francisca Rosangela Lessa de Lima – PEB – 3 - Uberaba - 4 - 10/07/2019 A 13/07/2019 - 158.I, 10200327 Ana Paula Rocha
– ANE – 1 - Uberaba - 47 - 16/07/2019 A 31/08/2019 - 158.I, 13983283
Vinicius Borges de Andrade – PEB – 1 - Uberaba - 1 - 11/07/2019 A
11/07/2019 - 158.I, 14271126 Andrezza Dias – ANE – 1 - Uberaba - 1
- 05/07/2019 A 05/07/2019 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11337169 Ana Paula de Araujo
Firmino – ASP – 3 - Uberaba - 10 - 09/07/2019 A 18/07/2019 - 158.I,
13506233 Veridiano Roque Mendes – ASP – 2 - Uberaba - 63 17/07/2019 A 17/09/2019 - 158.I, 14434609 Jonata Nunes dos Santos
– ASP – 1 - Uberaba - 3 - 17/07/2019 A 19/07/2019 - 158.I, 14434609
Jonata Nunes dos Santos – ASP – 1 - Uberaba - 1 - 21/07/2019 A
21/07/2019 - 158.I
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestao, 12085338 Aline Serafim – GGOV – 1 - Uberaba - 3 - 17/07/2019 A 19/07/2019 - 158.I
Fica retificada a licença para tratamento de saúde concedida ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com o Decreto 46.061
de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Retificação
Secretaria de Estado de Educacao 39ª SRE - Uberaba, 08998973 Luzia
de Fatima Rocha – PEB – 3 - Onde se Lê: 9,31.05.2019,08.06.2019,220
0/2019,MG 06.06.2019 - Leia-se: 39,31.05.2019,08.07.2019
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 39ª SRE - Uberaba, 03779980 Maria
Eunice Ferreira – ATB – 2 - Uberaba - 14 - 09/07/2019 A 22/07/2019 - ,
11709102 Jose Euripedes Inacio – ASB – 1 - Uberaba - 15 - 18/07/2019
A 01/08/2019 - , 12555959 Herika Silva Barreto – ATB – 1 - Frutal - 15
- 19/07/2019 A 02/08/2019 , 13072939 Junior Bernardes Silva – – 1 - - 1 - 15/07/2019 A
15/07/2019 COMUNICAÇÃO : 2934/2019
REGIONAL : Governador Valadares
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 13ª SRE - Governador Valadares,
06113906 Nubia Pereira Santos – ATB – 1 - Governador Valadares 15 - 19/07/2019 A 02/08/2019 - 158.I, 06113906 Nubia Pereira Santos
– PEB – 2 - Governador Valadares - 15 - 19/07/2019 A 02/08/2019 158.I, 06212617 Stella Silva Francisco – ANE – 1 - Governador Valadares - 3 - 22/07/2019 A 24/07/2019 - 158.I, 08752701 Maria Aparecida
Dias – SEIV – 1 - Governador Valadares - 4 - 23/07/2019 A 26/07/2019
- 158.I, 08752701 Maria Aparecida Dias – ATB – 2 - Governador Valadares - 4 - 23/07/2019 A 26/07/2019 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11488863 Wagson de Souza
Pires – ASP – 2 - Governador Valadares - 1 - 21/07/2019 A 21/07/2019
- 158.I, 12409637 Grasyella Martins Pereira Delogo – ANEDS – 2
- Mantena - 2 - 18/07/2019 A 19/07/2019 - 158.I, 13786876 Anderson Romero Barbosa Junior – ASP – 1 - Governador Valadares - 4 24/07/2019 A 27/07/2019 - 158.I, 13956271 Silvana Marcia Lagares
Beltrame – ASEDS – 1 - Mantena - 1 - 18/07/2019 A 18/07/2019 158.I, 14474852 Andrea Lanna Cordeiro de Avila – ASP – 1 - Governador Valadares - 30 - 23/07/2019 A 21/08/2019 - 158.I
, 14443238 Elton Ventura Guimaraes – AGSE – 1 - Governador Valadares - 5 - 23/07/2019 A 27/07/2019 - 158.I
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
, 09934606666 - Jaianny Karollinny Soares Silva – - 24/07/2019
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 13ª SRE - Governador Valadares,
09788225 Simony de Souza Santos – ATB – 2 - Frei Inocencio - 5
- 22/07/2019 A 26/07/2019 - , 11348935 Fabiola Aparecida Coelho –
PEB – 2 - Aimores - 3 - 10/07/2019 A 12/07/2019 14ª SRE - Guanhaes, 13713359 Ione Silva Gomes – ASB – 1 - Virginopolis - 2 - 18/07/2019 A 19/07/2019 DIRETOR: CARLOS TADEU VILLANI MARQUES
25 1253926 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de
Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores:
a partir de 01/08/2019: Masp 1074160-1, Eliene Pereira da Anunciação,
Técnico de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio;
Masp 1071969-8, Heberton da S. Campos, Médico da Área de Seguridade Social, por 06 meses, referente aos 5º e 6º quinquênios; Masp
1071170-3, Ilson Gomes de F. Frossard, Auxiliar de Seguridade Social,
por 05 meses, referente aos 6º e 7º quinquênios; Masp 1071698-3,
Mario Roberto Chaves C. Filho, Médico da Área de Seguridade Social,
por 05 meses, referente aos 5º e 6º quinquênios; Masp 1073720-3,
Helena Maria da S. Inês, Auxiliar de Seguridade Social, por 01 mês,
referente ao 3º quinquênio; Masp 1073440-8, Izaura Cássia A. V. Caetano, Auxiliar de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio; Masp 1073442-4, Maria do Carmo Diniz, Auxiliar de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio; Masp 1072125-6,
Silvana Maria L. Soares, Analista de Seguridade Social, por 05 meses
e 10 dias, referente aos 1º, 3º, 4º e 5º quinquênios; Masp 1073268-3,
Márcia Aparecida G. da Cruz, Auxiliar de Seguridade Social, por 01
mês, referente ao 3º quinquênio; Masp 1070961-6, Gilberto de Castro
Guimarães, Analista de Seguridade Social, por 05 meses, referente aos
6º e 7º quinquênios; Masp 1072144-7, Francisco Welber Costa, Médico
da Área de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 5º quinquênio;
Masp 1070585-3, Marlene Alves da S. Pereira, Auxiliar de Seguridade
Social, por 01 mês, referente ao 8º quinquênio; Masp 1073262-6, Lela
de Jesus Ferreira, Auxiliar de Seguridade Social, por 01 mês, referente
ao 3º quinquênio; Masp 1073167-7, Maria de Lourdes G. de Souza,
Auxiliar de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
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ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
71246-9
Wildes Martins de Souza
Maria Aparecida Martins de Souza
09/07/2015
05/02/2019
71456-9
Vicente da Silva
Maria Jose da Silva
27/05/2019
17/07/2019
71477-1
Neusa Inacio de Souza Silva
Jadir Silveira da Silva
10/06/2017
19/07/2019
71499-2
Antônia Fernandes Chaves Bitencourt
Osvaldo Bitencourt
27/06/2019
23/07/2019
71500-0
Feliciana Peres Quintino
Floriano Antônio Pereira
09/07/2019
22/07/2019
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
71502-6
Waldemar Antônio de Arimateia
Priscilla de Cassia Lima Mattos Arimateia
18/07/2019
23/07/2019
Marcus Vinícius de Souza – Presidente do Ipsemg
25 1254195 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Restabelece o pagamento do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
2.154-7
Erasmo Ramalho dos Santos
Maria das Graças Ramalho dos Santos
15.072-0
Elza Maria de Carvalho
Tatiane Cristian de Carvalho
Data de Vigência
01/05/2019
01/05/2019
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
25 1254196 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
EXTRATO DECISÃO FINAL (3ª INSTÂNCIA) DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº 031/2015
EMPRESA: SOFT HAIR
RAZÃO SOCIAL: ELZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ: 22.043.780/0001-90
ENDEREÇO: Rua Reis de Abreu, nº 540 – Bairro Aparecida – Belo
Horizonte/MG – CEP: 31.250-080
AUTO DE INFRAÇÃO: AI/SRS/BH/31/2015
O Superintendente de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 64 da
Lei Estadual nº 14.184/02, reforçada pelas súmulas nº 473 e 346 do
STF e considerando:
- que as infrações à legislação sanitária serão apuradas por meio de
processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura do auto de
infração;
- que entre os requisitos que devem constar no auto de infração, elencados no artigo 114 da Lei Estadual nº 13.317/99, está a descrição da
infração e a menção do dispositivo legal transgredido;
- a análise do Auto de Infração nº AI/SRS/BH/31/2015, especificamente
do seu campo 36;
DECIDE TORNAR NULO o Auto de Infração AI/SRS/BH/31/2015 e
consequentemente o Processo Administrativo Sanitário nº 031/2015,
lavrados em desfavor da empresa Elza Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda, pelo fato do AUTO DE INFRAÇÃO AI/SRS/BH/31/2015,
lavrado em 15/09/2015, descrever como não conformidade resultados de ensaios de pH que se encontram dentro do limite aceitável
pela ANVISA para produtos capilares (pH inferior à 2)e não descrever de forma clara, detalhada e concisa quais itens da legislação em
vigor foram descumpridos. A descrição genérica da infração, conforme
consta do referido auto, dificulta ou até mesmo impossibilita a defesa
do autuado.
Destaco que a descrição do fato que caracteriza a infração, com todas
as suas circunstâncias, é indispensável em observância aos princípios
constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa (C.F. art. 5º, LIV e LV).
A nulidade deste Processo Administrativo Sanitário não impede que o
estabelecimento seja inspecionado e que em caso de irregularidades,
que seja lavrado um novo Auto de Infração com a observância dos
requisitos previstos no art. 114 da Lei Estadual 13.317/99.
Publique-se e Notifique-se e Arquive-se.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2019
Filipe Curzio Laguardia
Superintendente de Vigilância Sanitária
25 1253908 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03 do (s) servidor (es):
MASP. 357.164-3 Fernando Cezar Farineli de Souza, a partir de
24/07/2019
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03, do (s) servidor
(es):
MASP. 349.539-7 Maria Aparecida Meneses de Oliveira, a partir de
24/07/2019
25 1254247 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N°019/2013
A Junta de Julgamento em 2ª Instância, no uso de suas atribuições
legais e considerando que o estabelecimento ODONTT – CLÍNICA
ODONTOLÓGICA AVANÇADA – RAZÃO SOCIAL: FABRÍCIO
SALGADO FORESTI, estabelecido à Av. Minas Gerais, nº 515 –
Estiva, Maravilhas /MG, CEP: 35.666-000; CPF nº 043.363.836-26;
atividade: Estabelecimento de Assistência Odontológica. foi notificado da Decisão em 2ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 019/2013 (fls.199-204) em 30 de janeiro de 2017 e não interpôs
recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei
Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 2ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se e notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2019
Alessandro de Souza Melo
DVMC/SVS/SES/MG
Anderson Macedo Ramos
DVSS/SVS/SES/MG
Ângela Ferreira Vieira
DVA/SVS/SES/MG
Renata França Leitão de Almeida
DIEF/SVS/SES/MG
Tânia Mara Lima de Morais Jacob
CONT/SVS/SES/MG
25 1254229 - 1
Expediente da Superintendência de Gestão de Pessoas
REMOVE, a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
ITAMARA DE CASSIA ARAUJO PIMENTA, MASP 1395722-0, ocupante do cargo de EPGS I/B, da Superintendência Regional de Saúde
de Diamantina/Núcleo de Atenção Primária a Saúde para Nível Central/
Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas.
CONCEDE 07 DIAS DE TRÂNSITO, nos termos do art.75, parágrafo
único da Lei 869/1952, à servidora: ITAMARA DE CASSIA ARAUJO
PIMENTA MASP. 1395722-0 .
25 1254092 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.972,
DE 24 DE JULHO DE 2019.
Aprova as movimentações financeiras nos tetos estadual e municipais
na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de
Minas Gerais, oriundas do recurso alocado referente Portaria GM/MS
nº 258, de 18 de fevereiro de 2019 para a 9ª (nona) parcela do exercício de 2019.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 258, de 18 de fevereiro de 2019, que estabelece
recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a
ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.896, de 20 de fevereiro de 2019,
que aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.857, de 05 de
dezembro de 2018, e a inclusão de novas diretrizes para a Média Complexidade Hospitalar e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.917, de 20 de março de 2019, que
aprova as regras dos encontros de contas da Alta Complexidade em
Oncologia para o primeiro semestre de 2019 e nova metodologia dos
custos médios para as cirurgias oncológicas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.949, de 18 de junho de 2019, que
aprova a alocação do recurso para adaptação, manutenção e reposição
de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção/auditiva na
Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.953, de 18 de junho de 2019, que
altera o art. 2° e os Anexos I e III da Deliberação CIB-SUS/MG n°
2.849, de 05 de dezembro de 2018 da linha de cuidado da Saúde Bucal
na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.959, de 17 de julho de 2019, que
aprova a reprogramação dos procedimentos do Glaucoma no âmbito da
Programação Pactuada e Integrada e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 6.738, de 31 de maio de 2019, que autoriza
o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade aos municípios com gestão de seus prestadores e municípios sob gestão do estado,
referente às competências de outubro, novembro e dezembro de 2018,
apurado em março de 2019;
- a Resolução SES/MG nº 6.739, de 31 de maio de 2019, que autoriza
o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção
das internações de média e alta complexidade reguladas pelo SUSFÁCIL/MG, aos municípios com gestão de seus prestadores e prestadores
sob gestão do estado, referente ao período de julho a dezembro de 2018,
apurado em março de 2019;
- a Resolução SES/MG nº 6.746, de 07 de junho de 2019, que autoriza
o repasse de recursos financeiros, a título de ressarcimento, referente ao
extrapolamento da produção do serviço de Terapia Renal Substitutiva
(TRS) aos municípios com gestão de seus prestadores e prestadores sob
gestão estadual, para as competências de outubro e novembro de 2018,
apurado em março de 2019;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a incorporação de R$192.000.000,00 no teto MAC/PPI em 4 parcelas
no ano de 2019, fugindo da rotina de programação da mesma em 1/12,
conforme a Portaria GM/MS nº 258, de 18 de fevereiro de 2019;
- a decisão do Estado em programar parte deste recurso ainda no ano de
2019, gerando valor negativo no teto, visto que o lastro orçamentário
do teto MAC/PPI deixa de existir no momento que o Ministério (SISMAC) deixa de considerá-lo no teto na competência maio/2019;
- a impossibilidade, a partir da competência agosto de 2019, de recebimento do teto do Estado de Minas Gerais, pelo Ministério da Saúde,
com valores negativos, tendo e vista aimplantação de novo módulo no
sistema SISMAC/PPI;
- o Ofício nº 086/2019, de 24 de julho de 2019, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais;
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada as movimentações financeiras nos tetos estadual e municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas Gerais, oriundas do recurso alocado referente
Portaria GM/MS nº 258, de 18 de fevereiro de 2019 para a 9ª (nona)
parcela do exercício de 2019.
§ 1º – O Anexo I desta Deliberação apresenta os impactos financeiros
nos tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do Estado e Muni-
cípios, considerando a programação da média complexidade hospitalar
com alocação de recursos referentes a Portaria GM/MS nº 258/2019.
§ 2º – O Anexo II desta Deliberação apresenta os impactos financeiros
nos tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do Estado e Municípios, considerando a programação de oncologia de alta complexidade
com alocação de recursos referentes a Portaria GM/MS nº 258/2019.
§ 3º – O Anexo III desta Deliberação apresenta os impactos financeiros
nos tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do Estado e Municípios, considerando o Encontro de Contas de oncologia de alta complexidade com recursos referentes a Portaria GM/MS nº 258/2019.
§ 4º – O Anexo IV desta Deliberação apresenta os impactos financeiros
nos tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do Estado e Municípios, considerando a programação da linha de cuidado da Saúde Bucal,
com alocação de recursos referentes a Portaria GM/MS nº 258/2019.
§ 5º – O Anexo V desta Deliberação apresenta os impactos financeiros nos tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do Estado e
Municípios, considerando a programação da linha de cuidado da Saúde
Auditiva, com alocação de recursos referentes a Portaria GM/MS nº
258/2019.
§ 6º – O Anexo VI desta Deliberação apresenta os impactos financeiros
nos tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do Estado e Municípios, considerando a programação da linha de cuidado do Glaucoma,
com alocação de recursos referentes a Portaria GM/MS nº 258/2019.
§ 7º – O Anexo VII desta Deliberação apresenta os impactos financeiros
nos tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do Estado e Municípios, referente ao pagamento dos extrapolamentos de 2018 com os
recursos referentes a Portaria GM/MS nº 258/2019.
Art. 2º – Para municípios com gestão de seus prestadores que tiverem
impacto financeiro em seus tetos MAC/PPI, oriundo da Portaria GM/
MS nº 258/2019, o Ministério da Saúde irá operacionalizar a transferência financeira dos recursos fundo a fundo.
Parágrafo único - A movimentação financeira nos tetos Municipais,
referente à alocação dos recursos originários da Portaria GM/MS nº
258/2019, apresenta-se consolidada, em valores mensais, no Anexo
VIII desta Deliberação.
Art. 3º – Para municípios sob gestão do estado que tiverem impacto
financeiro em seus tetos MAC/PPI, oriundo da Portaria GM/MS nº
258/2019, o Estado de Minas Gerais irá operacionalizar a transferência financeira dos recursos aos seus prestadores, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único - A movimentação financeira no teto dos Municípios
sob gestão do estado, referente a alocação dos recursos referentes a Portaria GM/MS nº 258/2019, apresenta-se consolidada, em valores mensais, no Anexo IX desta Deliberação.
Art. 4º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela do exercício de
2019.
Belo Horizonte, 24 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII E IX DA DELIBERAÇÃO CIBSUS/MG Nº2.972, DE 24 DE JULHO DE 2019(disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
25 1254179 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor SEBASTIAO AVELINO JUNIOR, MASP 752883-9, pela
remuneração do cargo efetivo, acrescida de 50% da remuneração do
cargo em comissão DAD-8 SA1100235, a partir de 25/07/2019.
25 1254088 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0914259-7, Walter Boschi, referente ao 6º
quinquênio adm., a partir de 18/02/2018.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao servidor: Masp 0914259-7, Walter Boschi, a partir de
18/02/2018.
25 1254190 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
SGP/ DAP/CCCT/ Processo SIGED N° 00024474-1321/2019,
A Diretora de Administração de Pessoal determina a instauração de processo administrativo, nos termos da Lei nº 14.184 de 31/01/2002, combinado com a Resolução nº 37 de 12/09/2005, para apurar concessão de
vantagens e benefícios ao servidor Cláudio Fernando Gomes Avellar,
MASP 336886-7.
25 1254119 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Maurício Abreu Santos
RETIFICAÇÃO:
Retifica-se o ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA da servidora MASP 1036704-3 SANDRA HELENA FERNANDES publicado no “MG” de 23/07/2019 página 18, coluna 3.
Onde se lê: a partir de 02/07/2019; leia-se: a partir de 17/07/2019.
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas Luciana Walewska Cardoso
Assunção
25 1254137 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1479 de
24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE GRATIFICAÇÃO
POR RISCO Á SAÚDE - GRS, GRAU MÁXIMO, nos termos da Lei
nº 20.518, de 06 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº
46.104 de 11 de dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde e
Segurança do Trabalhador - GSST, dos servidores:
Adriana Silva Magalhaes Fonseca, MASP 14774517, tec. de enfermagem, lotada no HEM, a partir de 3/3/19, cargo 1;
Rosivane Amaral Rocha, MASP 13672449, tec. em radiologia, lotada
no HMAL, a partir de 23/2/18, cargo 2;
Carla Cristina Carvalho Gomes, MASP 13706411, fisioterapeuta,
lotada no HJK, a partir de 4/8/14, cargo 1;
Junio Wagner Prais Bueno, MASP 12818738, tec. radiologia, lotado no
HIJPII, a partir de 30/5/11, cargo 1;
Gabriela De Moura Magalhaes Josephson, MASP 14626550, fonoaudióloga, lotada no HIJPII, a partir de 26/3/18, cargo 1;
Augusto Henrique Costa, MASP 12822417, tec. em radiologia, lotado
no HMAL, a partir de 22/2/18, cargo 2.
25 1254052 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 28 DE 25/07/2019
HOSPITAL JOÃO XXIII/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar
Objeto: Alterar os membros da comissão processante designados no art.
2º da Ordem de Serviço nº 26/2019, publicada no Diário Oficial do
Executivo de Minas Gerais em 24/07/2019, que passará a ser composta
pelos servidores abaixo descritos.
Comissão Processante - Presidente: Rosângela Firmino dos Santos.
Membros: Alice Ferreira de Almeida e Ana Maria Silveira.
25 1254131 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907252049370125.