TJMG 30/07/2019 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1
terça-feira, 30 de Julho de 2019 – 3
diário do executivo
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Belo Horizonte/MG, a Servidora Ivânia Dezidério, Masp
1.351.948-3.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.255, de 26 de julho de 2019
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art.22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ipatinga/MG e solicitação através
do Ofício PCMG/12DEPCC/1DRPC/Ipatinga nº 449/2019 (SEI nº
1510.01.0056186/2019-48) de 30/05/2019, que informam ter o Centro de Formação de Condutores Cordeiro Garcia LTDA, nome fantasia
CFC Mundial, município de Iapi/MG, registro 2081-01, e respectiva
Diretora de Ensino Elieida Lourdes de Oliveira, registro nº 20818, por
terem praticado em tese as infrações previstas na Cláusula Quarta, item
4.3, alíneas “c” e “d”, do Termo de Autorização e Responsabilidade da
Portaria 353/2012 e artigo 31, inciso IV da Resolução nº 358/2010 do
CONTRAN e demais legislações pertinentes;
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de
Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades conforme Termo de Responsabilidade e Credenciamento c/c o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº
353/2012;
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Ana Paula Passagli da Cruz, Delegada de Polícia
MASP 457871-2; Secretário: Thiago Verydomar de Souza, Investigador de Polícia, MASP 1195465-8 e como Membro: Gerlene Hipólito
Dias Oliveira, Investigadora de Polícia, MASP 2352356-8, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo, e, ao final,
através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à
Portaria nº 353/2012, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do
DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flávia Portes Teixeira
Chefe da Divisão de Habilitação - DETRAN/MG
Portaria Nº.1.265, de 29 de julho de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Wendel Oliveira Cardoso-ME, CNPJ nº 10.985.167/0001-02, situada na Rua Andorinha, nº
347, Bairro: Nossa Senhora das Graças, Passos - MG, CEP 37902-414,
para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº.1.266, de 29 de julho de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN/MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Lucimar Incerti Acessorios Para Veículos Eireli, CNPJ nº 01.057.019/0009-94, situada na
Av. Governador Valadares nº 1040, Bairro Jardim São Carlos, Alfenas
- MG, CEP 37137-160, para a atividade de Recuperação de Partes e
Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a recuperação de partes e peças de veículos
automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de
2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 397 do
DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº. 1.272, de 29 de julho de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 397
do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho
de 2017, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de
Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Rodrigo Junio De Andrade-ME, CNPJ nº 16.650.318/0002-39, situada na Av. Dom Pedro II nº
4948, Bairro Jardim Montanhes, Belo Horizonte-MG, CEP 30750-000,
para a atividade de Comércialização de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças de
veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de
2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 397 do
DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº. 1.273, de 29 de julho de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 397
do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho
de 2017, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de
Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Grasiele Batista De Moura-ME, CNPJ nº 23.619.902/0001-06, situada na Rua Goias, nº 2581,
Bairro Ipiranga, Divinopolis - MG, CEP 35502-027, para a atividade de
Comércialização de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças de
veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de
2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 397 do
DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Eustáquio Ferreira Neto
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
ATO DA GERENTE
Competência delegada pela Portaria Nº18 de 2017, publicada em 25
de novembro de 2017.
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º869/1952, por 8 (oito) dias, ao(à)
servidor(a) RAQUEL NICOLI, MaSP 1363842-4, admissão 01, a partir de13/07/2019.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2019.
Gerente de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoas
29 1255081 - 1
PORTARIA Nº 1933, de 29 de julho de 2019
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Faz designação de servidor no âmbito do IMA.
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12, Inciso I, do Decreto 47.398 de
12/04/18, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 42.251,
de 09 de janeiro de 2002.
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora EUGISELLE DE JESUS RODRIGUES,
CPF: 076.702.046-48, MASP: 1.163.167-8 para exercer a função de
responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370030 – JANAUBA, em substituição ao titular, no período de 30/07/2019 a 30/08/2019, observadas
as disposições legais pertinentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 03/2019, DE 30 DE JULHO DE 2019.
Constitui Comissão Especial encarregada de selecionar microempresas,
empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais,
agroindústrias familiares, empreendimentos familiares rurais ou
cooperativas para participação no “18° edição do SEVAR – Zona
da Mata”, promovido e organizado pela Associação Mineira de
Supermercados – AMIS, nos dias 28e 29de agosto de 2019, no
município de Juiz de Fora/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 93, §1º, inciso III,
da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos termos daLei Estadual
N° 20.826 de 31 de julho de 2013,
Diretor-Geral
29 1254785 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com finalidade de selecionar microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, agroindústrias familiares, empreendimentos familiares
rurais ou cooperativas interessados em participar, como expositores,
da “18° edição do SEVAR – Zona da Mata”, promovido e organizado
pela Associação Mineira de Supermercados – AMIS, nos dias 28e 29de
agosto de 2019, no município de Juiz de Fora/MG, conforme normas e
diretrizes do Edital de Chamamento Público que estabelecerá as regras
da cessão de uso por parte dos empreendedores para a referida feira, da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE.
Art. 2º A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta pelos
seguintes membros:
Presidente: Júlia Mitraud
I – Douglas Augusto Oliveira Cabido - MASP: 752.982-9 - Presidente
da Comissão
II – Maria Eneila de Loiola; MASP: 1.478.691-7
EXTRATO DE PORTARIA
III– Simone Aparecida Silva Guedes – Identidade: M 2.547.162 –
Representante da AMIS
PORTARIA Nº. 020/2019.A Direção Superior da Fundação de Arte de
Ouro Preto – FAOP, por meio de sua Presidente, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 7° do Decreto Estadual nº. 47.350 de 25 de
janeiro de 2018, Resolve:Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Avaliação para promover a seleção dos candidatos a prestação de serviços de
Supervisor Técnico de Cursos oferecidos pela Escola de Ofícios Tradicionais de Mariana atuando na elaboração de planejamento operacional
e como mediador técnico entre professores e mestres, Edital de Credenciamento nº 09/2019.Art. 2 º - A Comissão será composta por 03 (três)
membros titulares sendo eles as Sras.: Maria Cristina Cairo Silva Instituto Pedra|CPF 229.629.306-97, Tereza Cristina Gonçalves Gabarra
FAOP | MASP 1.112.770-1 e Letícia Aparecida de Matos Oliveira
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN|CPF:
088.612.916-86,sob a presidência do primeiro.Parágrafo Único – É de
competência da Presidente da Comissão indicar seu substituto, dentre
os demais membros, para substituí-lo em seus impedimentos. Art. 3º Estará impedido de presidir ou atuar em qualquer ato isolado o membro
da comissão que tenha qualquer vínculo de parentesco de até 3º grau do
candidato. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Preto, 30
de julho de 2019. Júlia Amélia Mitraud Vieira. Presidente da FAOP.
IV – Cristina Castro Ferreira – Identidade: MG 14.731.261- – Representante da AMIS
29 1254800 - 1
29 1255091 - 1
Belo Horizonte, 30de julhode 2019
ManoelVitor de MendonçaFilho
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
29 1255032 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
A Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, nomeia, nos termos do art.
14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, MARIA DA GLÓRIA DE MELO PINHEIRO,
MASP 1.393.099-5, para o cargo de provimento em comissão DAI-28
MT1100001, de recrutamento amplo, constante do Anexo X do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, para responder pela Gerência de
Regulação e Expansão Urbana da Agência de Desenvolvimento da
RMBH.
25 1253877 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência Central de Administração Financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 21 , DE 29 DE JULHO DE 2019
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 1º do Decreto nº
41.709, de 18 de junho de 2001, resolvem:
Art.1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de junho de 2019, referentes às quotas-partes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS , conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Geber Soares de Oliveira
Superintendente Central de Administração Financeira
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
CÓDIGO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
MUNICÍPIOS
ABADIA DOS DOURADOS
ABAETE
ABRE CAMPO
ACAIACA
ACUCENA
AGUA BOA
AGUA COMPRIDA
AGUANIL
AGUAS FORMOSAS
AGUAS VERMELHAS
AIMORES
AIURUOCA
ALAGOA
ALBERTINA
ALEM PARAIBA
ÍNDICE DE
JUNHO 2019
0,04128583
0,07153967
0,03627647
0,01776301
0,02929740
0,03216743
0,05244325
0,02332140
0,03658913
0,03162628
0,10782448
0,02960182
0,01812830
0,02757271
0,11129807
BRUTO
OUTUBRO 2018
1
-
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 21 , de 29 de Julho de 2019)
Demonstrativo dos valores de ICMS entregues aos Municípios
BRUTO
BRUTO
BRUTO
2019 BRUTO JUNHO 2019
NOVEMBRO 2018 DEZEMBRO 2018 JANEIRO 2019 BRUTO MAIO
5
6
2
3
4
-
-
-
108.348,11
187.927,65
95.256,98
46.647,85
77.873,05
84.463,20
134.075,54
61.229,88
96.073,33
83.044,39
283.153,30
77.264,60
47.607,19
72.413,03
292.155,17
310.208,45
537.526,07
272.569,73
133.465,55
220.131,23
241.695,72
394.041,70
175.229,48
274.918,95
237.629,70
810.158,46
222.418,55
136.210,21
207.172,48
836.257,89
FUNDEB
7
83.711,29
145.090,73
73.565,32
36.022,66
59.600,84
65.231,78
105.623,42
47.291,85
74.198,43
64.134,79
218.662,33
59.936,61
36.763,45
55.917,08
225.682,59
*
COMPENSAÇÕES
8
-
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190729210813013.
SAÚDE
9
-
LÍQUIDO
(1+2+3+4+5+67+8-9=10)
334.845,27
580.362,99
294.261,39
144.090,74
238.403,44
260.927,14
422.493,82
189.167,51
296.793,85
256.539,30
874.649,43
239.746,54
147.053,95
223.668,43
902.730,47