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TJMG - 6 – quarta-feira, 14 de Agosto de 2019 Diário do Executivo - Página 6

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TJMG 14/08/2019 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – quarta-feira, 14 de Agosto de 2019 Diário do Executivo
programas de computador que registrem cada acesso à internet e
que permitam a avaliação do conteúdo dos pacotes de rede, enviados e recebidos pelos seus usuários e que transitem entre a rede
da DPMG e a Internet.
§1º. A DPMG deverá possuir mecanismos de autenticação que
determinem a titularidade de todos os acessos à internet realizados por seus usuários.
§ 2º. Sítios com material ligado à pornografia e de conteúdo ilícito, tais como racismo e pedofilia serão objeto de monitoração e
bloqueio pela STI.
§ 3°. Na hipótese de necessidade de acesso para fins funcionais, o
membro deverá requerer o desbloqueio à STI.
§ 4º. O acesso aos registros de logs dos usuários, não previstos no
§ 2º, ficará disponível por 5 anos e só poderá ser feito mediante
requisição do Corregedor-Geral, de forma motivada
Art. 37. A DPMG poderá bloquear o acesso a arquivos e sites não
autorizados que comprometam o uso de banda da rede, bem como,
que exponham a rede a riscos de segurança.
Parágrafo Único - O desbloqueio de site referido no caput poderá
ser realizado pela STI, mediante solicitação do usuário informando a URL bloqueada.
Capítulo IX
Do uso do email institucional e similares
Art. 38. A disponibilização do serviço de correio eletrônico, chats
e similares visa à troca de mensagens contendo assuntos relacionados às atividades Defensoria Pública.
Art. 39. É vedada tentativa de acesso não autorizado às caixas
postais de terceiros.
Parágrafo único - O email institucional do defensor público é protegido pelo sigilo profissional, e seu conteúdo só poderá ser aberto
mediante autorização expressa do titular ou por ordem judicial.
Art. 40. O remetente deve se identificar de forma clara e evidente
em todas as suas comunicações eletrônicas, não sendo permitidas
alterações ou manipulações da origem das postagens.
Art. 41. É vedado o envio e o armazenamento intencionais de
mensagens contendo vírus ou qualquer outro tipo de programa
danoso.
Art. 42. É vedado o envio e o armazenamento de mensagens contendo, salvo se necessário ao exercício funcional:
I – material obsceno ou ilegal;
II – entretenimentos ou “correntes”;
III – material preconceituoso ou discriminatório;
Art. 43. É vedado o envio de mensagens contendo, salvo se for
necessário ao exercício funcional do membro:
I – anúncios publicitários;
II – músicas, vídeos ou animações que não sejam de interesse
específico do trabalho; ou
III – programas de computador que não sejam destinados ao
desempenho de suas funções ou que possam ser considerados
nocivos ao ambiente de rede do órgão.
Art. 44. Compete à STI a administração do correio eletrônico e a
execução das seguintes atividades:
I – garantir a disponibilidade, a segurança e a inviolabilidade do
serviço de correio eletrônico;
II – implementar procedimentos de recuperação do serviço de correio eletrônico;
III – criar listas de discussão;
IV – desenvolver ações que garantam a operacionalização desta
Deliberação;
V – divulgar esta Deliberação aos usuários; e
VI – capacitar os usuários no uso da ferramenta de correio
eletrônico.
Art. 45. Compete ao usuário:
I – utilizar o serviço de correio eletrônico para os objetivos e
funções próprios e inerentes às suas atribuições funcionais e
institucionais;
II – eliminar as mensagens contidas nas caixas postais, quando
necessário;
III – não permitir acesso de terceiros à sua caixa postal individualfuncional;
IV – fazer alterações periódicas de sua senha; e
V – atualizar seus dados cadastrais
Art. 46. Recomenda-se aos usuários notificar a unidade ou setor
responsável pela administração do correio eletrônico, quando do
recebimento de mensagens que coloquem em risco a segurança
das informações da Instituição.
Capítulo X
Das vedações
Art. 47. É vedado aos usuários:
I - instalar qualquer hardware, software, equipamentos de comunicação ou que promovam a interceptação de comunicação, sem a
autorização formal da STI;
II - emprestar o dispositivo móvel a terceiros ou divulgar dados de
configuração de acesso da rede corporativa da DPMG;
III - acessar, propagar ou armazenar qualquer tipo de conteúdo
malicioso, como vírus, worms, cavalos de Tróia ou programas de
controle de outros computadores;
IV - fazer download de softwares, cópias não autorizadas, vídeos
ou áudios não ligados às atividades profissionais;
V - utilizar programas de computador, ferramentas, utilitários ou
artifícios quaisquer que sejam para burlar os mecanismos de segurança da DPMG;
VI - violar os lacres das estações de trabalho, ou de qualquer outro
equipamento, ou ainda, abrir equipamentos mesmo que estejam
sem lacres;
VII – zelar pelo sigilo das senhas;
VIII - tentar obter acesso não autorizado, como tentativas de fraudar autenticação de usuário ou segurança de qualquer servidor,
rede ou conta. Isso inclui acesso aos dados não disponíveis para
o usuário, conectar-se a servidor ou conta cujo acesso não seja
expressamente autorizado ao usuário ou colocar à prova a segurança de outras redes;
IX - tentar interferir nos serviços de qualquer outro usuário, servidor ou rede, inclusive ataques do tipo negação de serviço - DoS,
provocar congestionamento em redes, tentativas deliberadas de
sobrecarregar um servidor e tentativas de invadir um servidor.
Art. 48. É vedada a conexão de dispositivos não autorizados na
rede local, principalmente, equipamentos de rede sem fio como
Access Points, wireless, bluetooth, fax modem ou qualquer outra
solução que estabeleça conexão simultânea com a rede local e
outras redes.
Parágrafo Único. Em casos justificados de uso destes equipamentos, a DPMG deverá prover segmento de rede independente,
através de VLAN, para este fim, de forma a permitir o compartilhamento de sua infraestrutura de TI sem o comprometimento do
desempenho e da segurança da rede local.
Capítulo XI
Das responsabilidades
Art. 49. Compete ao usuário:
I – Conhecer e cumprir a política de segurança da informação da DPMG e zelar pelo bom uso dos equipamentos e ativos
tecnológicos;
II - notificar a DID nos casos de suspeita ou de violação das regras
ou de falhas de segurança da informação, nos equipamentos e ativos tecnológicos sob sua responsabilidade;
III - sugerir medidas que possam elevar os níveis de segurança das
instalações na sua área de atuação;
Art. 50. Compete à STI:
I - cumprir e fazer cumprir a política de segurança da
informação;
II - adequar os sistemas computacionais e de comunicação em
conformidade com a política de segurança da informação;
III - disponibilizar os recursos necessários à implantação da Política de Segurança da Informação;
IV - manter os dados cadastrais dos usuários da rede corporativa,
bem como do correio eletrônico, atualizados;
V - reportar incidentes de segurança da informação à DID;
VI - monitorar os logs dos sistemas;

VII - acompanhar a realização de manutenção, corretiva ou preventiva, dos servidores e subsistemas de armazenamento da rede
corporativa da DPMG quando a manutenção for realizada por terceiros no ambiente da DPMG;
VIII - prestar suporte ao usuário quando solicitado;
IX - solicitar apoio e consultoria de segurança à DID quando se
fizer necessário;
X - solicitar a assinatura do Termo de Responsabilidade do usuário pela estação de trabalho;
XI - instalar e configurar as estações de trabalho;
XII - manter um inventário atualizado das estações de trabalho
e dos softwares;
XIII - desenvolver e manter um padrão de instalação e configuração de estações de trabalho aderente aos critérios estabelecidos
nesta Deliberação;
XIV - configurar os programas de computador e equipamentos para garantir a utilização dos critérios relativos às senhas de
acesso definidos pela DID;
XV - manter o antivírus, anti-spam e as correções de segurança
dos servidores e estações de trabalho atualizados;
XVI - lacrar os microcomputadores;
XVII - controlar e descartar os Hard Disks (HDs), quando
necessário;
XVIII - disponibilizar e administrar a infraestrutura necessária
para armazenamento de dados;
XIX - disponibilizar e administrar os recursos de acesso à
Internet;
XX - monitorar o uso da Internet;
XXI - registrar os acessos indevidos à Internet;
XXII - orientar os usuários em relação à proteção adequada dos
equipamentos móveis;
XXIII - configurar os equipamentos móveis disponibilizados para
os usuários da DPMG;
XXIV - instalar, homologar, manter, atualizar e configurar todos
os servidores, subsistemas de armazenamento e programas de
computador que componham as soluções de backup e restore utilizadas na DPMG;
XXV - manter a documentação dos servidores, subsistemas de
armazenamento, e programas de computador diretamente vinculados às soluções de backup e restore;
XXVI - realizar o backup e a remoção das informações armazenadas nos servidores e subsistemas de armazenamento da rede corporativa da DPMG, no caso de manutenção externa;
XXVII - definir os recursos e ferramentas que serão utilizados em
cada procedimento de backup e restore;
XXVIII - documentar os procedimentos de backup e restore;
XXIX - eliminar e substituir as mídias de backup e restore próximas de perderem sua funcionalidade segundo a vida útil informada pelo fornecedor;
XXX - eliminar o conteúdo das mídias que serão descartadas;
XXXI - executar os procedimentos de backup e restore;
XXXII - gerenciar e controlar os recursos computacionais e as
mídias utilizadas pelos sistemas de backup e restore da DPMG;
XXXIII - manter mapa atualizado das mídias e seus conteúdos
para todos os procedimentos de backup e restore da DPMG;
XXXIV - planejar junto às áreas solicitantes os procedimentos de
backup e restore;
XXXV - realizar testes de validação e desempenho das cópias de
segurança realizadas;
XXXVI - disponibilizar os recursos necessários para a execução
das funções de auditoria;
XXXVII - garantir a proteção adequada das trilhas de auditoria;
XXXVIII - aprovar e registrar a utilização das ferramentas de
monitoramento e acesso às estações de trabalho;
XXXIX - analisar e despachar os expedientes relativos a solicitações de usuários encaminhadas pelos respectivos responsáveis
por suas unidades;
XL - administrar o acesso remoto à rede da DPMG;
XLI - definir os softwares autorizados que deverão ser instalados
nas estações de trabalho;
XLII - administrar as redes corporativas da DPMG;
XLIII - autorizar acessos à rede;
XLIV - autorizar, quando necessário, a liberação de portas de
diagnóstico remotas;
XLV - administrar o acesso dial-up à rede corporativa da DPMG;
XLVI - disponibilizar relatório on-line das conexões dial-up
realizadas;
XLVII - manter a documentação da topologia da rede atualizada
e controlar seu acesso;
XLVIII - prover o ambiente físico necessário para instalação dos
roteadores e switches;
XLIX - homologar e administrar os roteadores e switches da
DPMG;
L - manter a documentação dos roteadores e switches atualizada;
LI - administrar as regras dos firewalls;
LII - instalar, configurar e manter os ambientes operacionais dos
firewalls - sistema operacional nos servidores, bem como os produtos e as correções e atualizações de versão;
LIII - aplicar, a cada 6 (seis) meses, os controles disponibilizados
pela ferramenta de gestão de riscos nos ativos em que estejam
instalados os firewalls;
LIV - manter atualizadas as documentações relativas aos
firewalls;
LV - disponibilizar a infraestrutura necessária para o network
IDS/IPS;
LVI - instalar e administrar o network IDS/IPS;
LVII - analisar diariamente as logs dos Networks IDS em busca de
incidentes de segurança da informação;
LVIII - avaliar, no mínimo trimestralmente, o desempenho do
network IDS/IPS em relação à quantidade de ataques detectados,
falsos positivos (alarme falso), carga da rede, entre outros;
LIX - manter a documentação do network IDS/IPS devidamente
atualizada;
LX - instalar, homologar, manter e configurar todos os equipamentos de conectividade que componham as soluções de backup
e restore utilizadas na DPMG;
LXI - definir e implementar rotina automatizada para a cópia das
configurações e dados dos equipamentos de conectividade para
um servidor de arquivos contemplado por uma das rotinas de
backup/restore;
LXII - analisar e emitir parecer sobre as solicitações da DID;
LXIII - atualizar os controles da ferramenta de análise de risco de
segurança da informação;
LXIV - avaliar e aplicar, para as situações consideradas críticas,
os controles existentes na ferramenta de análise de risco de segurança da informação;
LXV - elaborar e manter atualizado um procedimento de instalação e configuração da rede;
LXVI - administrar a cessão, a alteração, o bloqueio e o cancelamento de acessos à rede corporativa;
LXVII - aprovar, quando devido, as solicitações de acessos à rede
corporativa com privilégios de administrador;
LXVIII - revisar, pelo menos 1 (uma) vez por ano, os direitos de
acesso dos usuários da rede corporativa e realizar as alterações
necessárias;
LXIX - revisar, pelo menos a cada 6 (seis) meses, os direitos de
acesso com privilégios de administrador e realizar as alterações
necessárias;
LXX - definir, homologar, implementar e disponibilizar a infraestrutura e os mecanismos de segurança para utilização da rede
wireless;
LXXI - realizar semestralmente análise de risco na rede wireless;
LXXII - disponibilizar relatório on-line das conexões remotas
realizadas.
Art. 51. Compete à STI:
I - realizar a auditoria nos sistemas da DPMG;
II - verificar a conformidade com o estabelecido nesta norma e
recomendar as ações necessárias;

III - analisar os incidentes de segurança da informação e recomendar ações corretivas e preventivas;
IV - definir parâmetros de geração e retenção das trilhas de auditoria, juntamente com a DID, para fins de controle interno;
V - gerar e manter atualizada a documentação das ferramentas e
auditorias realizadas;
VI - manter a DID informada sobre as ferramentas utilizadas;
VII - monitorar a utilização das userid de auditoria.
Art. 52. Compete à Superintendência de Gestão de Pessoas e
Saúde Ocupacional ou à chefia imediata informar aos administradores da rede corporativa a movimentação de pessoal na DPMG.
Art. 53. Compete à direção das unidades administrativas e às
coordenações:
I - orientar os usuários sob sua coordenação sobre o cumprimento
desta Deliberação e zelar pelo acesso aos sistemas e serviços da
DPMG;
II - cumprir e fazer cumprir a política de segurança da informação
em relação aos seus subordinados;
III - realizar, no mínimo anualmente, uma análise crítica dos direitos de acesso dos usuários sob sua coordenação e solicitar as alterações necessárias;
IV - monitorar as atividades de parceiros e contratados sob sua
responsabilidade;
V - monitorar a utilização de mídias particulares para armazenamento de informações da DPMG;
VI - colaborar com a DID na elaboração da política de segurança
da informação;
VII - propor mudanças na política de segurança da informação
de acordo com as necessidades iminentes detectadas na sua área
de atuação;
VIII - tomar as providências cabíveis em caso de descumprimento
da política de segurança da informação por seus subordinados;
IX - reportar, de imediato, à DID, qualquer incidente de segurança detectado ou, até mesmo, qualquer suspeita ou ameaça de
incidentes;
X - analisar permanentemente os acessos remotos realizados por
seus subordinados, através de relatório disponibilizado pela STI;
XI - receber, analisar e encaminhar a solicitação de permissão e
revogação de acesso para o empregado ou prestador de serviço
sob sua subordinação à STI;
XII - informar, em caso de solicitações temporárias, o período em
que a utilização da conexão permanecerá liberada, em horas para
visitantes ou em dias para os demais usuários;
XIII - avaliar a necessidade de utilização de dispositivo móvel
particular e da conexão à rede corporativa da DPMG;
XIV - avaliar as solicitações para o uso de dispositivo móvel de
propriedade ou alugado pela DPMG e requerer à STI;
XV - solicitar à STI qualquer alteração nas condições autorizadas
para a utilização de dispositivo móvel;
XVI - solicitar as permissões de acesso para usuários sob sua
subordinação à área executora que detenha o controle de acesso
ao respectivo recurso computacional;
XVII - solicitar a autorização para movimentação patrimonial de
ativos (hardware e software) à Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado, dando ciência à Superintendência de Recursos Logísticos
e Infraestrutura, que deverá obter a anuência da STI.
XVIII - solicitar, com a devida justificativa, para a STI a instalação de softwares.
Art. 54. Compete à DID:
I - gerir a política de segurança da informação;
II - verificar o cumprimento desta Deliberação e recomendar as
ações preventivas e ou corretivas necessárias;
III - administrar, controlar e dar tratamento aos incidentes de
segurança da informação;
IV - analisar e autorizar solicitação para conexão na rede corporativa de mídias ou dispositivo móvel particular nas dependências
da DPMG;
V - analisar e autorizar, quando necessário, a criação de regras
no firewall, considerando a análise de risco realizada pela área
de Redes;
VI - analisar e emitir parecer sobre as informações de incidentes
de segurança ou inconformidades;
VII - aprovar controle de segurança;
VIII - avaliar e apresentar pareceres a respeito das exceções
requeridas pelos responsáveis de unidades da DPMG;
IX - avaliar, periodicamente, a segurança da informação, por
meio de análise de indicadores e recomendar ações corretivas e
preventivas;
X - definir e padronizar os critérios das senhas de acesso à rede;
XI - elaborar programas de treinamento e de conscientização em
Segurança da Informação;
XII - elaborar relatórios gerenciais sobre o acesso à internet;
XIII - elaborar, propor e coordenar projetos, ações e soluções de
segurança da informação;
XIV - emitir relatório de alerta e incidente de segurança quando
detectado acesso indevido à Internet;
XV - especificar padrão de configuração de segurança destinada a
acesso remoto à rede corporativa;
XVI - garantir a implementação dos projetos e soluções de segurança da informação aprovados, atuando permanentemente em
busca de parcerias com os diversos responsáveis pelos processos,
visando à redução do índice de riscos da DPMG;
XVII - homologar junto à STI os procedimentos de backup e
restore;
XVIII - homologar padrões definidos pela área de redes;
XIX - homologar parâmetros de configuração dos IDS/IPS;
XX - homologar, autorizar e validar o uso de equipamentos e programas de computador nas estações de trabalho quando o software
solicitado for desconhecido ou passivo de risco de segurança;
XXI - priorizar as ações de segurança;
XXII - prover apoio técnico consultivo para as unidades da DPMG
nas questões relativas à segurança da informação;
XXIII - recomendar a adoção de soluções emergenciais sobre
segurança da informação;
XXIV - recomendar soluções, ferramentas ou recursos que viabilizem o monitoramento e o registro dos acessos à internet;
XXV - avaliar o nível de segurança alcançado, emitindo relatórios
periódicos de análise de riscos à STI e à Subdefensoria PúblicaGeral
XXVI - definir e acompanhar a execução do plano estratégico
para implantação da política de segurança da informação;
XXVII – encaminhar para a Subdefensoria Pública-Geral propostas para o aperfeiçoamento dos procedimentos e estratégias para
se fazer cumprir a política de segurança;
XXVIII - definir e solicitar os recursos necessários para implantação da política de segurança;
XXIX – propor mudanças na política de segurança da informação
sempre que houver alteração no ambiente computacional ou atualizações tecnológicas, visando à manutenção e melhora do nível
de segurança;
XXX - realizar análise de risco para criação de regras no firewall
e gerar laudo técnico;
XXXI - dar tratamento aos casos de exceção e aqueles não previstos nas normas relativas à segurança da informação.
Capítulo XII
Disposições finais
Art. 55. A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais deverá
adequar-se ao disposto nesta Deliberação no período máximo de
1 (um) ano a partir de sua publicação, mediante disponibilidade
orçamentária e financeira.
Parágrafo Único - Compete à Superintendência de Tecnologia da
Informação – STI, fornecer as orientações necessárias ao fiel cumprimento das regras dessa Deliberação, além de verificar a conformidade das práticas com o estabelecido nesta Deliberação e
recomendar as correções necessárias.
Art. 56. Essa Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 10 de maio de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
13 1260722 - 1

Minas Gerais - Caderno 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva

Expediente
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL - Considerando que durante auditoria do processo de
aposentadoria do servidor civil n. 096.797-6, LEONARDO LISBOA, PEBPM2P-24, verificou-se que a Unidade de lotação não
concedeu ao servidor o 5º lustro de Férias Prêmio. Dessa Forma,
CONCEDE AO SERVIDOR TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação
dada pelo art.3º da EC57/2003, referente ao 5º lustro, a partir de
06/07/2011, para regularização da situação funcional do referido
servidor.
13 1260470 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL –
Considerando que durante auditoria do processo de aposentadoria do servidor civil n. 096.797-6, LEONARDO LISBOA, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica da Polícia Militar, PEBPM2P-24, vislumbraram-se incorreções. Retifica
o seguinte ato: FÉRIAS PRÊMIO Onde se Lê: 1º Lustro a contar de 07/03/1993, MG 93, DE 21/05/1997; 2º Lustro a contar
de 09/09/1999, BGPM 78, DE 26/10/1999; 3º Lustro a contar de
07/02/2004, BGPM 71, DE 28/09/2004; 4º Lustro a contar de
11/09/2006, BGPM 33, DE 07/05/2009. Leia-se: 1º Lustro a contar
de 11/08/1993; 2º Lustro a contar de 05/07/1996; 3º Lustro a contar de 04/07/2001; 4º Lustro a contar de 04/07/2006. QUINQUÊNIO Onde se lê: 1º QQ a partir de 27/03/92, BI 20, de 18/05/92,
2º QQ a partir de13/07/93, BI 51, de 22/12/97, 3º QQ a partir de
04/06/96, BI 51, de 22/12/97, 4º QQ a partir de 03/06/01, BI 01,
de 07/01/02, 5º QQ a partir de 03/06/06, BGPM 48, de 01/07/08.
Leia-se: 1º QQ a partir de 11/08/93, 2º QQ a partir de 18/06/96,
3º QQ a partir de 11/09/97, 4º QQ a partir de 10/09/02, 5º QQ a
partir de 12/09/07. BIÊNIOS 1º biênio a partir de 06/03/90, BI 23,
de 08/06/92, 2º biênio a partir de 01/01/92, BI 23, de 08/06/92, 3º
biênio a partir de 04/01/94, BI 14, de 04/04/94, 4º biênio a partir
de 14/05/96, BI 34, de 19/08/96, 5º biênio a partir de 03/07/96, BI
27, de 07/07/97, 6º biênio a partir de 03/07/98, BI 28, de 12/07/99,
7º biênio a partir de 02/07/00, BI 41, de 08/10/01, 8º biênio a partir
de 02/07/02, BI 42, de 21/10/02, 10º biênio a partir de 02/07/06,
BI 33, de 08/09/08. Leia-se: 1º biênio a partir de 10/02/91, 2º biênio a partir de 09/02/93, 3º biênio a partir de 11/08/93, 4º biênio a
partir de 06/07/94, 5º biênio a partir de 05/07/96, 6º biênio a partir
de 05/07/98, 7º biênio a partir de 04/07/00, 8º biênio a partir de
04/07/02, 10º biênio a partir de 04/07/06.
13 1260469 - 1
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe
atribuída pelo art.1 do Decreto n 45.835 de 23 de dezembro de
2011, EXONERA a pedido, nos termos do artigo 106, alínea a,
da Lei n 869 de 05 de julho de 1952: do cargo de provimento
efetivo de Assistente Administrativo da Polícia Militar: DAVI
LEMOS REIS, matrícula n. 165.546-3, Nível I, Grau C, a partir
de 08/07/2019;
13 1260773 - 1
“ATO DO COMANDATE DO 32 BPM” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 03(três)
meses, ao nº 164.732-0, ANA PAULA FARIA DE FREITAS,
ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 14/08/2019.
13 1260784 - 1
ATO DO COMANDANTE DO 32º BPM – Torna sem efeito o
afastamento para gozo de férias prêmio, publicada no MG n. 131,
de 06/07/2019, referente ao servidor nº 164.732-0, ANA PAULA
FARIA DE FREITAS, por conter erro de origem;
13 1260767 - 1
DESIGNAÇÃO DE ORIENTADOR
PMMG-CPP - A TENENTE-CORONEL PM CHEFE DO CENTRO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições regulamentares conferidas pelo artigo 116 e 119 § único das Diretrizes
da educação de Polícia Militar, aprovada pela Resolução nº 4739,
de 26/10/18, RESOLVE: DESIGNAR os professores abaixo
nominados para o encargo de Orientadores do Centro de Pesquisa e Pós-Graduação, Curso de Especialização em Segurança
Pública no ano letivo de 2019: nº 160.560-9, Professor Lauro Soares de Freitas; n° 132.657-8, Isabel Cristina Moreira Nazareth. nº
143563-5 Rosânia Rodrigues de Sousa. Publique-se, registre-se
e cumpra-se.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2019.
(a) Nirlane de Souza Barroso, Tenente Coronel PM.
13 1260381 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza

Expediente
HOSPITAL DA POLÍCIA CIVIL
Portaria nº 32/2019
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e no exercício de suas funções,
Resolve:
I. conceder licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei,
aos seguintes servidores:
MASP. 227.086-6, Carlos Alberto de Oliveira César, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 60 dias a partir de 2/8/19, em
prorrogação.
MASP. 259.000-8, Hélvio Antônio Serakides Gonçalves, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 60 dias a partir de 19/8/19.
MASP. 297.177-8, Sérgio Eurípedes Alves, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 12 dias a partir de 10/8/19, em
prorrogação.
MASP. 297.803-9, Pedro Maron Leitão, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 90 dias a partir de 10/7/19, em prorrogação.
MASP. 298.459-9, Marcos Rezende de Paula, Investigador
de Polícia, lotado na Capital, 30 dias a partir de 8/8/19, em
prorrogação.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190813213355016.

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