TJMG 20/08/2019 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – terça-feira, 20 de Agosto de 2019 Diário do Executivo
ATOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO
INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS INDEFERIDAS (Por não ficar
comprovada a condição de dependente, conforme disposto no art. 4º
da Lei Complementar nº 64/02): Celeste Siqueira Varga, Lelia Sena
Freire, Margarida Gomes de Castro, Maria do Carmo Andrade Henriques, Mercedes da Silva Batista, Virginia Pinto Queiroz da Silva.
19 1262393 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
José Maria Martins dos Santos
Marla Cristina dos Santos
Restabelece o pagamento do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s) Data de Vigência
José Pereira Geraldo Felix
58.066-0 Maria
01/04/2019
dos Santos
dos Santos
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
19 1262399 - 1
ATO DO PRESIDENTE
AUTORIZA AUSENTAR-SE DO SERVIÇO, nos termos do art. 4º do
Decreto nº 45.055 de 10/03/2009, alterado pelo Decreto nº 46.032 de
21/08/2012, o servidor: Masp 1072432-6, Luiz Otávio Torres, no período de 23 a 28/08/2019, para participar do XXVII Congresso Brasileiro
de Urologia, Curitiba/PR.
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do IPSEMG
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, às servidoras:
a partir de 22/08/2019: Masp 1072180-1, Marcia Regina P. Garofilo,
Auxiliar de Seguridade Social, por 06 meses, referente aos 3º, 4º e 5º
quinquênios;
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, à
servidora: Masp 1377660-4, Silmara Fernanda S. Aguiar, a partir de
26/07/2019;
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, ao servidor: Masp 1215079-3, Vinícius Carvalho Andrade, a
partir de 19/07/2019;
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, ao servidor: Masp 1159282-1, Fernando Santos da Silva, a partir de 24/07/2019.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
19 1262034 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SES/SUBVS-SVS-DVAL nº. 6756982/2019
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, art.
102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar SES/SUBVSSVS-DVAL nº. 6756982/2019, referente ao produto: Feijão Carioca;
marca: Da Dinha; data de fabricação: 30/05/19; data de validade:
30/11/19; lote: 70; produzido por: Indústria e Comércio de Cereais
da Dinha Ltda., inscrita no CNPJ sob o número: 12.993.204/0001-50,
localizada na Av. Atlântida, nº 253, Bairro São José, CEP.: 39.400618, Montes Claros, MG, por representar risco de agravo à saúde da
população, em virtude de apresentar o ingrediente ativo de agrotóxico
Ciproconazol ( < ºLQ) não autorizado para a cultura, conforme disposto na Resolução RE nº 165, de 29 de agosto de 2003, art. 2°, Anexo
II - “Relação das monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos,
domissanitários e preservantes de madeira”. O mencionado risco está
evidenciado no laudo de análise nº 1525.1P.0/2019, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED
(LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2019.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
19 1262022 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.976,DE
19 DE AGOSTO DE 2019.
Aprova a Estratégia Especial para execução dos procedimentos cirúrgicos para Catarata, no período de outubro de 2019 a julho de 2020, no
Estado de Minas Gerais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS n° 258, de 18 de fevereiro de 2019, que estabelece
recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a
ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- o Ofício nº 123, de 19 de agosto de 2019, do Conselho das Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a Estratégia Especial para execução dos procedimentos cirúrgicos para Catarata no Estado de Minas Gerais no
período de outubro de 2019 a julho de 2020, conforme critérios desta
Deliberação.
§ 1º - O quantitativo de procedimentos cirúrgicos para catarata a serem
executados, detalhado no Anexo I desta Deliberação, foi definido com
base na incidência da doença em 0,3% da população acima de 60 (sessenta) anos, em observância aos dados da Organização Mundial de
Saúde (OMS).
§ 2º - Fica instituído um pacote de Serviço de Apoio Diagnóstico e
Terapêutico (SADT) para realização do pré-operatório para cada
paciente que irá realizar o procedimento cirúrgico para Catarata, nos
termos do Anexo II desta Deliberação.
§ 3º - O montante financeiro estabelecido para a execução desta Deliberação é de R$15.598.535,24 (quinze milhões, quinhentos e noventa
e oito mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos),
sendo:
I – o valor de R$14.774.596,80 (quatorze milhões, setecentos e setenta
e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) para
a execução dos procedimentos cirúrgicos para Catarata no SIA: correspondentes aos códigos: 0405050097; 0405050100; 0405050119 e;
0405050372.
II – o valor de R$823.938,44 (oitocentos e vinte e três mil, novecentos
e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos) para a execução dos
procedimentos pré-operatórios.
§ 4º - Os valores definidos nesta Deliberação irão onerar o saldo operacional de 2019, oriundo da Portaria GM/MS nº 258/2019.
Art. 2º - Os municípios de origem do paciente deverão pactuar suas
metas físicas e financeiras com os municípios de atendimento no âmbito
da Comissão Intergestores Regionais (CIR), conforme cronograma e
metodologia de pactuação contidos no Anexo III desta Deliberação.
Parágrafo único - Após a finalização das pactuações descritas no caput
deste artigo, as mesmas serão homologadas e publicizadas pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS/MG).
Art. 3° - Os municípios de atendimento deverão atualizar o cadastro
dos prestadores executores da Estratégia de que trata esta Deliberação no CNES, no que tange ao número e carga horária de profissionais
oftalmologistas SUS adequados para o quantitativo de procedimentos
pactuados/ofertados.
Art. 4° - Os gestores de atendimento deverão adequar seus instrumentos contratuais junto aos prestadores que irão realizar os procedimentos
objeto desta Deliberação.
Art. 5º - Os municípios somente poderão iniciar a execução dos procedimentos após o recebimento da série numérica específica de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/APAC
por meio da Diretoria de Processamento e Monitoramento dos Recursos de Média e Alta Complexidade/Superintendência de Contratualização e Programação, observando o fluxo contido no Anexo IV desta
Deliberação.
§ 1º - A execução desta Estratégia será realizada exclusivamente na
modalidade ambulatorial sendo seu registro efetuado em APAC distribuídas especificamente para este fim.
§ 2º - Nos casos em que for necessária a realização do procedimento na
modalidade hospitalar, a produção deverá ser processada com numeração de AIH MAC, onerando o teto de média e alta complexidade do
município.
§ 3º - A série numérica específica considerada nesta Deliberação será
definida pela Diretoria de Processamento e Monitoramento dos Recursos de Média e Alta Complexidade, de forma a evitar duplicidade de
pagamentos.
§ 4º - O quantitativo de numeração a ser liberado observará a capacidade de execução de cirurgias, considerando a média de 3 cirurgias/
hora e observando carga horária de profissional oftalmologista SUS
cadastrada no CNES do município solicitante de numeração.
§ 5º - O ofício de solicitação de numeração deverá observar o modelo
contido no Anexo V desta Deliberação, discriminando o quantitativo
que será destinado a cada uma das origens pactuadas, não sendo autorizado utilizar o número da APAC para paciente de município diferente
daquele para o qual foi inicialmente liberado.
§ 6º - Para solicitação da série numérica, somente serão aceitos ofícios
assinados pelo secretário de saúde do município de atendimento.
Art. 6º - O registro dos procedimentos de SADT relacionados no Anexo
II desta Deliberação deverá ser realizado em BPA-I para fins de conferência entre o quantitativo de pré-operatórios e cirurgias realizadas.
Art. 7º - A apuração da produção dos procedimentos cirúrgicos de catarata objeto desta Deliberação será realizada quadrimestralmente por
município de atendimento, observando a pactuação realizada, os quantitativos limites por município de origem e o regramento disposto no
Anexo VI.
Parágrafo único - A transferência financeira dos valores apurados será
realizada fundo a fundo aos municípios de atendimento com gestão de
seus prestadores e pela SES/MG diretamente ao prestador, quando sob
gestão estadual, após assinatura de instrumento de repasse.
Art. 8º - Não será permitida a adoção de valores diferenciados da tabela
SUS para a execução dos procedimentos objeto desta Deliberação.
Art. 9º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II, III, IV, V E VI DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº
2.976, DE 19 DE AGOSTO DE 2019 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
19 1262490 - 1
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DVMC.SVS. n. 42/19 – 2260.01.0008049/2019-50
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária, no uso de suas
atribuições e de acordo com o inciso I, do Artigo 3º da Resolução nº
2999 de 16/11/2011 e art. 102 da Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, referenda a Interdição Cautelar DVMC/SVS 70/2019 2260.01.0008049/2019-50, referente ao produto LEAVE-IN ULTRA
HIDRATANTE - DESMAIA CABELO/ 5 EM 1, marca Forever Liss
Professional, lote 180525004,val. 25/05/2021, fabricado por ITC Cosméticos LTDA - EPP, CNPJ: 21.752.748/0001-10, localizada na Rua
Tenente Ferreira, 1187 - Centro - Novo Horizonte - São Paulo - Brasil, CEP: 14960000, por representar risco de agravo à saúde da população, constatado em LAUDO Análise 857.1P.0/2019/IOM/FUNED,
emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias
– (LACEN/MG), INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio de análise de
rotulagem primáriapor estar em desacordo com a Resolução RDC
07/15/ANVISA, Anexo V, C, 13 por apresentar divergência entre a
fórmula declarada na notificação do produto e a declarada no rótulo
comercializado/arte final notificada.
Publique-se e notifique-se!
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2019.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária.
19 1261892 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6802, DE 19 AGOSTO DE 2019.
Prorroga o prazo estabelecido pela Resolução Conjunta SES/SEPLAG/
SETOP nº 247, de 04 de fevereiro de 2019,que institui Grupo de Trabalho para promover estudos e propor medidas que tenham como objetivo viabilizar a implantação dos Hospitais Regionais de Além Paraíba,
Conselheiro Lafaiete, Divinópolis, Governador Valadares, Juiz de Fora,
Montes Claros, Nanuque, Novo Cruzeiro, Sete Lagoas e Teófilo Otoni.
O Secretário de Estado de Saúde, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado,a
alínea “a” do inciso II do art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.065, de
20/10/2016, e considerando:
- oart. 5º da Resolução Conjunta SES/SEPLAG/SETOP nº 247, de 04
de fevereiro de 2019,que autoriza a prorrogação do prazo estipulado
para oGrupo de Trabalho por decisão circunstanciada do Secretário de
Estado de Saúde;
- aResolução SES/MG nº 6.702 de 04 de abril de 2019, que prorroga
por 120 (cento e vinte) dias,o prazo estabelecido pela Resolução Conjunta SES/SEPLAG/SETOP nº 247, de 04 de fevereiro de 2019;
- aanuência em relação à prorrogação dos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão e de Transportes e Obras Públicas;
- anecessidade de se realizar um estudo aprofundado dos instrumentos
firmados anteriormente para a construção dos hospitais regionais;
- anecessidade de se realizar visitas técnicas nas obras dos imóveis;
- a realização de reuniões com as instituições cadastradas para participação no EDITAL DE TOMADA DE SUBSÍDIOS SES/MG Nº
01/2019; e
- a necessidade de ampliar o prazo para consolidação dos subsídios
obtidos, em soluções viáveis para construção e implementação dos
Hospitais Regionais.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogarpor 150 (cento e cinquenta) dias, a contar do dia 3de
agostode 2019, o prazo estipulado no art. 5º da Resolução Conjunta
SES/SEPLAG/SETOP nº 247, de 04 de fevereiro de 2019, publicada no
Diário Oficial de Minas Gerais, em 05 de fevereiro de 2019.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2019.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
19 1262409 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.978,DE
19 DE AGOSTO DE 2019.
Aprova as determinações aos municípios de atendimento que adotaram
valor diferenciado da tabela SUS para processamento dos procedimentos para catarata, com recurso federal, no período de junho de 2017 a
junho de 2019 com financiamento FAEC.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.294, de 25 de maio de 2017, que define para
o exercício de 2017, a estratégia para ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
- a Portaria SAS/MS nº 1.188, de 11 de julho de 2017, que redefine para
o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº
1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017;
- a Portaria SAS/MS nº 1.568, de 6 de outubro de 2017, que redefine
para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio
dos procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da
Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017, para o Estado do
Minas Gerais;
- a Portaria GM/MS n° 163, de 19 de janeiro de 2018, que prorroga o
prazo para a execução da estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
- a Portaria GM/MS nº 397, de 21 de fevereiro de 2018, que redefine
para 2018 os recursos financeiros para o custeio dos procedimentos
cirúrgicos eletivos, contemplados pela estratégia de aumento de acesso,
conforme Portaria nº 1.294/GM/MS de 25/05/2017 para os municípios
que excederam seus tetos financeiros pactuados em CIB no exercício
de 2017;
- a Portaria SAS/MS nº 278, de 8 de março de 2018, que remaneja os
limites financeiros de municípios dos Estados da Bahia, Minas Gerais,
Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul destinados ao custeio
dos procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da
Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017;
- a Portaria SAS/MS nº 848, de 13 de junho de 2018, que remaneja limites financeiros de municípios dos Estados de Minas Gerais, São Paulo
e Sergipe destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos
conforme Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017;
- a Portaria GM/MS nº 2.393, de 8 de agosto de 2018, que estabelece
recursos financeiros destinados ao custeio da estratégia de ampliação de
acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, para os estados e municípios que excederam os limites financeiros pactuados em Comissões
Intergestores Bipartite (CIB);
- a Portaria GM/MS nº 2.895, de 12 de setembro de 2018, que define
para o exercício de 2018, a estratégia para ampliação do acesso aos
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS);
- a Portaria SAS/MS nº 1.547, de 28 de setembro de 2018, que estabelece o remanejamento de recursos financeiros destinados ao custeio da estratégia de ampliação de acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, para os Estados e Municípios que excederam os limites
financeiros;
- a Portaria GM/MS nº 195, de 6 de fevereiro de 2019, que prorroga a
estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 1.996, de 26 de julho de 2019, que prorroga a
estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-SUSMG nº 2.507, de 30 de junho de 2017, que
aprova a alocação de recursos financeiros da Portaria GM/MS nº 1.294,
de 25 de maio de 2017, por gestor executor, para custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no Estado de
Minas Gerais, para o exercício de 2017 e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUSMG nº 2.531, de 25 de agosto de 2017, que
aprova o remanejamento de recursos financeiros da Portaria MS/SAS
nº 1.188, de 11 de julho de 2017, observando as pactuações intergestores, para custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2017 e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.637/2017, de 14 de dezembro de
2017, que aprova o remanejamento de recursos financeiros da Portaria
SAS/MS nº 1.568, de 06 de outubro de 2017, do limite financeiro da
Gestão Estadual de Minas Gerais para o Município de Varginha;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.700, de 28 de março de 2018, que
aprova a metodologia de distribuição, por município de origem, dos
recursos financeiros de que trata a Portaria GM/MS nº 397, de 21 de
fevereiro de 2018;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.701, de 28 de março de 2018, que
divulga a avaliação de desempenho da Estratégia de Cirurgias Eletivas no período de julho a dezembro de 2017 e aprova a pactuação dos
saldos de recursos financeiros da Portaria GM/MS nº 1.294, de 25 de
maio de 2017, observando as pactuações intergestores, e a prorrogação
da Estratégia de Cirurgias Eletivas até julho de 2018 conforme Portaria
GM/MS nº 163, de 19 de janeiro de 2018;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.741, de 6 de junho de 2018, que
aprova os remanejamentos e saldos para execução da Estratégia de
Cirurgias Eletivas em 2018 conforme critérios da Portaria GM/MS nº
1.294, de 25 de maio de 2017;
- a Nota Informativa DPPI Nº 01/2019 que versa sobre a Estratégia de
Ampliação do Acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos - PORTARIA Nº 195, de 06 de fevereiro de 2019;
- a Nota Informativa DPPI Nº 05/2019 que versa sobre a Estratégia de
Ampliação do Acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Estado
de Minas Gerais;
- a Nota Informativa DPPI Nº 06/2019 que versa sobre a continuidade
da Estratégia de Ampliação do Acesso aos Procedimentos Cirúrgicos
Eletivos no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
Minas Gerais - Caderno 1
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- o Ofício nº 125, de 19 de agosto de 2019, do Conselho das Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais,
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada, nos termos desta Deliberação, as determinações aos municípios de atendimento que adotaram valor diferenciado
da tabela SUS para processamento dos procedimentos para catarata,
com recurso federal, no período de junho de 2017 a junho de 2019, com
financiamento FAEC, divergindo do regramento definido nas Deliberações CIB-SUS/MG especificas que proibiam esta ação.
Art. 2º - Para os municípios de atendimento, descritos no Anexo I desta
Deliberação, que executaram os procedimentos para catarata com adoção de tabela diferenciada no período de junho de 2017 a maio de 2019
impõem-se a obrigatoriedade de executar o mesmo quantitativo de procedimentos para catarata para população própria e referenciada no período máximo de 6 (seis) meses, a contar de agosto de 2019, sem geração de crédito.
§ 1o - Para o cumprimento do determinado no caput deste artigo o
município executor deverá enviar a relação dos pacientes e CNS atendidos à Diretoria de Processamento e Monitoramento dos Recursos de
Média e Alta Complexidade/Superintendência de Contratualização e
Programação, pelo e-mail [email protected].
§ 2o - O não cumprimento do determinado no caput deste artigo ocasionará desconto dos valores aprovados como complemento federal no
SIASUS no teto MAC dos municípios em questão.
Art. 3° - Para os municípios de atendimento, descritos no Anexo II desta
Deliberação, que executaram os procedimentos para catarata com adoção de tabela diferenciada na competência junho de 2019 impõem-se
a obrigatoriedade de não pagamento aos prestadores que executaram
os procedimentos e imediata devolução dos valores ao Ministério da
Saúde.
Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Saúde a definição do regramento para devolutiva destes recursos.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I E II DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.978, DE
19 DE AGOSTO DE 2019 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
19 1262492 - 1
DESPACHO
O Chefe de Gabinete, nos termos do disposto inciso V do art. 2º da
Resolução SES/MG nº 6794 de 02/08/2019, e com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, considerando o que consta na
Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria SES
Nº 077/2018, com extrato publicado no Diário Oficial de 06/10/2018,
determina o ENCERRAMENTO DAS APURAÇÕES e a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2019.
LUIZ MARCELO CABRAL TAVARES
CHEFE DE GABINETE
19 1261846 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Bel ª Laurete Flor da Silva Brandão, MASP 367.136-9, Presidente
da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por
meio da Portaria SES nº100/2018, cujo extrato foi publicado no Diário
Oficial do Executivo em 21/12/2018, tendo em vista o dispositivo no
artigo 234 da Lei Estadual nº 869 de 05 julho de 1952, CONVOCA e
CITA a servidora relacionada a seguir, com seu respectivo número de
processo, para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Cidade Administrativa, situada na Rodovia Papa João Paulo
II, nº4.143– Bairro Serra Verde, Belo Horizonte /MG, no horário de 10
às 16 horas, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da 4ª(quarta)
e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo
processo, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para o fato
a ele atribuído que caracteriza, em tese, abandono de cargo, infração
prevista no artigo 249, inciso II, do referido diploma legal, sob pena
de REVELIA:
JULIANA DE MOURA FREIRE, MASP 1.205.978-8, admissão 1,
ocupante do cargo de Especialista em Políticas e Gestão da SaúdeEPGS, cedida à época dos fatos à Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais - FHEMIG.Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019.
Luiz Marcelo Cabral Tavares
Chefia de Gabinete
19 1261834 - 1
*DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.975,
DE 14 DE AGOSTO DE 2019
Aprova o levantamento da necessidade de aquisição de câmara refrigerada para aprimorar a Rede de Frio local, em relação ao Programa
Nacional de Imunizações – PNI, no âmbito do Estado de Minas
Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho
de 2011 e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação n.º 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 3 de outubro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 6.532, de 05 de dezembro de 2018, que
acrescenta Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública de Interesse
Estadual à Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória e dá
outras providências;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) do
Sistema Único de Saúde (SUS), na qual está prevista, como Ações e
Serviços de Vigilância em Saúde, a oferta de tratamento clínico e cirúrgico aos portadores de doenças de interesse de saúde pública, de acordo
com as normativas vigentes em serviços da atenção primária, de urgência e emergência, da atenção psicossocial e da atenção ambulatorial
especializada e hospitalar;
- a pactuação ocorrida na 5ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em 27 de junho de 2019, considerando
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201908192251080116.