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TJMG - 4 – sexta-feira, 30 de Agosto de 2019 Diário do Executivo - Página 4

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TJMG 30/08/2019 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – sexta-feira, 30 de Agosto de 2019 Diário do Executivo
CONCEDE AJUDA DE CUSTO, nos termos dos artigos 132 e 133, da
Lei nº 869 de 05.07.52, Parecer nº 7.641 de 04.12.89 da Procuradoria
Geral do Estado, do Despacho do Sr. Secretário de Estado da Fazenda
de 05.01.90 e Parecer nº 90/91 da Assessoria Jurídica da Secretaria de
Estado de Fazenda, aos servidores:
-Masp 310.038-5, Vilma Terezinha de Oliveira, de Capinópolis para
Uberlândia;
-Masp 342.514-7, Stanislau Almeida Gomes, de Itaobim para Teófilo
Otoni;
-Masp 356.247-7, Cleomar Teixeira Soares, de Ponte Nova para
Tocantins;
-Masp 669.717-1, Marcel Freire de Melo, de Caxambu para Três
Corações;
-Masp 669.834-4, Carlos Augusto Gonçalves Clemente, de Cássia para
São Sebastião do Paraíso;
-Masp 752.809-4, Paulo Penteado Pinheiro, de Varginha para Ubá;
-Masp 863.338-0, Valério Júlio de Souza Borges, de Santa Vitória para
Monte Carmelo.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
-Masp 351.242-3, Gianna Maria Nunes Belem, AGOV, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio a partir de 2/9/2019;
-Masp 753.076-9, Danielle Gomes Silva, GGOV, por 1(um) mês referente ao 2º quinquênio a partir de 16/9/2019;
-Masp 753.087-6, Cássia Vieira Anmond, AGOV, por 1(um) mês referente ao 1º quinquênio a partir de 2/9/2019;
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, aos servidores:
-Masp 272.096-9, Zeni Pereira Goulart Gouvea, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio a partir de 10/9/2019;
-Masp 307.346-7, Auxiliadora Pereira Siqueira, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio a partir de 6/8/2019;
-Masp 340.406-8, Maria Aparecida de Souza Vaz, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 6º quinquênio a partir de 26/8/2019;
-Masp 351.108-6, Maria Solange Resende Ferreira, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 6º quinquênio a partir de 11/9/2019;
-Masp 362.639-7, Valmir Rodrigues dos Santos, TFAZ, por 5(cinco)
meses, sendo 2 meses referentes ao 3º quinquênio e 3 meses referentes
ao 4º quinquênio a partir de 29/7/2019;
-Masp 668.901-2, Aulo Marcus de Meireles Filho, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio a partir de 2/9/2019;
-Masp 752.651-0, Anny Rocha Pinheiro, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 1º quinquênio a partir de 9/9/2019;
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
29 1266859 - 1

Subsecretaria da Receita Estadual
PORTARIA SRE Nº 169 DE 29 DE AGOSTO DE 2019
Altera a Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, que estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de
cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para
abate e com produtos resultantes de sua matança.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS
(RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEAPA
nº 4.729, de 12 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 5º da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“
COURO BOVINO/BUFALINO(OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
ITEM
ESPÉCIE
VALOR POR QUILOGRAMA (R$)
1
Couro verde
0.62
2
Couro salgado
0,93
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2019.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto
de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do
Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
29 1266660 - 1

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DF/1 NÍVEL/BH-1 /BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento do credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: ANA PAULA REIS MEDEIROS.
CPF. 008.212.746/86.
ENDEREÇO: Rua. Santa Silvia, nº848
Cidade Jardim São José dos Pinhais PR. Cep. 83035220.
Auto de Infração: 15.000055110.44.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2019.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Masp 371.211-4
Delegado Fiscal-DF/1/NIVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DF/1 NÍVEL/BH-1 /BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento do credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: ANTONIA SACCOL BORGES.
CPF. 094.736.839-60.
ENDEREÇO: Rua. Marechal Floriano Peixoto,nº1943 Centro Santa
Maria RS.Cep.970.153.73.
Auto de Infração: 15.000054476.05.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2019.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
MASP.371.211-4
Delegado Fiscal -DF/1/NIVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DF/1 NÍVEL/BH-1 /BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento do credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do credito

tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: RENILDA DOS SANTOS FERREIRA.
CPF. 649.038.426/49.
ENDEREÇO: Rua.Mangabeiras,nº358 Santo Antônio BH/MG..Cep.
30350170.
Auto de Infração15.000054523.91.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2019.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
MASP.371.211-4
Delegado Fiscal-DF/1/NIVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DF/1 NÍVEL/BH-1 /BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento do credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: GUSTAVO PEDRO VINICIUS DE ASSIS SANTOS.
CPF. 013.638.826/43.
ENDEREÇO: Rua. Arnaldo Bueno Azevedo,nº100 Ouro Preto .Cep.
31320090.
Auto de Infração15.000054852.21.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2019.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
MASP.371.211-4
Delegado Fiscal- DF/1/NIVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
29 1266665 - 1

SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela DF/Divinópolis e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada, na
rua Mato Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 05.000298659-90 de 26/09/2018.
Sujeito Passivo: El Shadai Comercio De Tripas Ltda- IE:
002114304.00-74. Endereço: Rua Capelinha, Número: nº 860. LOJA
02. Bairro: São Jose. CEP: 35501-244. Divinópolis-MG.
Coobrigado: Tania Maria Da Silva, CPF: 087.711.336-07.
Endereço: Rua Dr. Antônio Amador, Número: 466. Bairro: Centro.
CEP: 35620-000. Abaeté-MG.
Divinópolis, 29 de agosto de 2019.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
29 1266668 - 1

SRF I - Governador Valadares
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 01.001359262.01
Sujeito Passivo: Rio Mix Distribuidora e Logística Ltda CNPJ:
17.512.874/0001-20
Endereço: Rua do Feijão, 624 – Merc. São Sebastião – Penha Circular
– Rio de Janeiro - RJ
Coobrigado: Forcenter – Comércio & Serviços Eireli I.E.
001.999527.00-34
Endereço: Av. Presidente Carlos Luz, 4.055 – Loja – Pampulha – Belo
Horizonte - MG
Coobrigado: Maykon Ferreira Martins CPF 130.120.817-55
Endereço: Estrada Leopoldo Froes,171–São Francisco–
Niteroi-RJ Teófilo Otoni, 28 de agosto de 2019
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / Teófilo Otoni
29 1266669 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos dos Artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, e tendo em vista a não devolução pelos Correios
dos Avisos de Recebimento – ARs – referentes às respectivas postagens, fica o sujeito passivo abaixo mencionado, que figura como um
dos autuados nas peças fiscais adiante relacionadas, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os Autos de Infração a seguir relacionados, sob pena de
revelia e reconhecimento dos citados créditos tributários, circunstância
em que as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição do débito em
dívida ativa e execução judicial. Esclarecimentos adicionais poderão
ser obtidos na Delegacia Fiscal de Juiz de Fora, situada na Rua Halfeld,
414 – Sala 206 - Centro – Juiz de Fora/MG.
Sujeito Passivo: LAURENT GEORGES ELISABETH - CPF nº
228.807.168-02
Endereço: Rua Conde D’eu, 1.000 – Casa 10 – Bairro Santo Amaro
– São Paulo/SP
Autos de Infração nºs: 01.001249823-34, 01.001250893-23 e
01.001258926-22.
Juiz de Fora, 29 de agosto de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - DF/Juiz de Fora

Minas Gerais - Caderno 1

Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000030656-15,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser fiscalizado de 01/10/2014 a 20/05/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
fiscalizado, como por exemplo dinheiro, cheque e crediário, bem como
todas as notas fiscais de vendas emitidas no referido período.
Os documentos acima poderão ser protocolados na Administração
Fazendária de circunscrição do contribuinte.
SORVETERIA GBFB LTDA
IE: 002229556.00-47 CNPJ: 18.942.154/0001-68
Rua Morais e Castro, 353, Passos, Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 29 de agosto de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira- Delegado
Fiscal de Trânsito- Em exercício
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000031101-73, cujo objeto da auditoria fiscal é a verificação do
recolhimento do ICMS/ST devido nas operações interestaduais com
produtos relacionados no anexo XV do RICMS/MG para o período a
ser fiscalizado de 01/01/2015 A 30/06/2019. Para tanto, solicitamos a
entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à
Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
Fora – MG, em 5 dias úteis, a seguinte documentação:
GNRE de todas notas fiscais emitidas para destinatários mineiros e seu
respectivo recolhimento, dentro do período fiscalizado.
LED LIGHT INDUSTRIA, COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 17.062.346/0001/17
Rua Antenor Genizelli Filho, 273, Distr. Indl e Coml.Flaminio Lev,
Cordeirópolis-SP
Juiz de Fora, 29 de agosto de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira – Delegado
Fiscal de Trânsito Juiz de Fora- Em Exercício
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000031021-71,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser fiscalizado de 01/10/2015 a 31/03/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
fiscalizado, como por exemplo dinheiro, cheque e crediário, bem como
todas as notas fiscais de vendas emitidas no referido período.
NESTOR CANDIDO PEDROSO PEREIRA
IE: 132215347.00-74 CNPJ: 05.460.105/0001-47
Av. Brasil, 373, Cruzeiro, Carandaí-MG
Juiz de Fora, 29 de agosto de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira- Delegado
Fiscal de Trânsito- Em Exercício
29 1266672 - 1

SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir mencionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros - MG.
PTA N : 01.001270807.81
Sujeito Passivo: Elton Fagundes Veloso Júnior - Eireli
CPF/IE/CNPJ : 002.778247.0056
Endereço: Av. Deputado Esteves Rodrigues, 2.764 - Centro
39400-215 – MONTES CLAROS - MG
Montes Claros, 28 de agosto de 2019.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
29 1266676 - 1

SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001341435-30
Sujeito Passivo: Roberta Paula Macedo Lima
IE/CPF/CNPJ: 046.116.866-98
End: Rua Ciro de Castro Almeida, nº 1592, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 29 de agosto de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
29 1266680 - 1

SRF II - Varginha
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640-000.
Autuado: DINALVA DUTRA MOREIRA, IE: 001.577498.00-81.
Rodovia BR-381, nº 172, Bairro Borges/Distrito Industrial Simão da
Cunha, Sabará/MG, CEP 34.735-010.
Coobrigado: DINALVA DUTRA MOREIRA, CPF: 037.805.016-86.
Rodovia BR-381, nº 172, Bairro Borges/Distrito Industrial Simão da
Cunha, Sabará/MG, CEP 34.735-010.
Intimação do PTA: 01.001361298-01 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Extrema, 29 de agosto de 2019.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.

SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640-000.
Autuado: MAURA DE FÁTIMA COMÉRCIO EIRELI, IE:
002.363341.00-74.
Alameda Wolmer Abreu Matos, 17, Bairro Monte Sinai, Itabirito/MG,
CEP 35.450-000.
Coobrigado: MAURA DE FÁTIMA MENDONÇA DE GOFFREDO
COSTA DOS SANTOS, CPF: 695.072.876-04.
Rua Das Magnólias, 78, Bairro Matozinhos, Itabirito/MG, CEP 35.450000.
Intimação do PTA: 01.001347257-50.
Extrema, 29 de agosto de 2019.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640-000.
Coobrigado: ORLANDO GOMES DE OLIVEIRA, CPF:
551.807.286-49.
Endereço Bairro Juncal – Complemento Zona Rural, Extrema/MG,
CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 15.000055382-95.
Extrema, 29 de agosto de 2019.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640-000.
Coobrigado: MYLENA CEOLIN ALVES MARTINS, CPF:
005.379.496-66.
Rua Bento Nogueira, 138, Bairro Jardim Atlântico, Belo Horizonte/
MG, CEP 31.555-090.
Intimação do PTA: 01.001350409-63 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Extrema, 29 de agosto de 2019.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640-000.
Autuado: IRACI DAS GRAÇAS MONTEIRO BARBOSA
85801011668, IE: 002.431502.00-28.
Rua Jussara, 249, Aptº 101, Bairro Graça, Belo Horizonte/MG, CEP
31.140-070.
Intimação do PTA: 01.001342971-62 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Extrema, 29 de agosto de 2019.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
29 1266681 - 1

Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA/LEMG Nº 34, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre o Plano de Sorteios Especiais Dia K, aplicável ao jogo
Keno Minas-Bola de Ouro. O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS-LEMG, no uso das atribuições previstas no art. 7º do Decreto Estadual nº 47.357 de 25/01/2018, de acordo
com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27/7/2016; Lei Estadual
n° 9.475, de 23/12/1987, Decretos Estaduais nº 27.979 de 5/4/1988; nº
38.626 de 27/01/1997; nº 46.387, 20/12/2013, Portaria Nº 52/2010, de
15/09/2010, Portaria/LEMG Nº 52, de 04/12/2018, Portaria nº 08, de
21/03/2019, e Considerando a necessidade de atender ao estabelecido
na Portaria/LEMG nº 52, de 04/12/2018, que destina o saldo remanescente do Fundo de Reserva de Recuperação do Prêmio da 1ª Categoria
para realização de sorteios especiais dos jogos comercializados pela
Concessionária, Consórcio Intralot S/A, no âmbito do Estado de Minas
Gerais; Considerando a necessidade de tornar público os procedimentos do Plano de Sorteios Especiais Dia K, proposto pelo Consórcio
Intralot S/A, em cumprimento ao estabelecido no referido regulamento,
RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.1º - Instituir o Plano de Sorteios Especiais Dia K, válido para os bilhetes de
apostas jogados no Keno Minas com a opção Bola de Ouro, regulamentado pela Portaria nº 08, de 21/03/2019 e operacionalizado pelo Consórcio Intralot S/A, vencedor da Concorrência Pública Internacional/
LEMG nº 001/2009, controlado e fiscalizado pela Loteria do Estado de
Minas Gerais (LEMG). Parágrafo único: Nesta portaria a Concessionária, Consórcio Intralot S/A, Plano de Sorteios Especiais Dia K, Sorteios Especiais Dia K e Dia K, têm o mesmo significado. CAPÍTULO
II CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Art. 2º- Concorrerão aos “Sorteios Especiais Dia K” os bilhetes de apostas do Keno Minas jogados
com a opção Bola de Ouro, válidos para os sorteios que ocorrerem das
7h às 23h 59min do dia 31 de agosto de 2019. Art. 3º - Para participar
o apostador deverá jogar no Keno Minas com a opção Bola de Ouro
nas faixas de jogo de 10 (dez) a 2 (dois) números apostados nos sorteios do Keno Minas do dia 31 de agosto de 2019, § 1º - Os portadores de bilhetes participantes do “Dia K”, que forem premiados, serão
contemplados com prêmios até duas vezes maiores aos que tem direito
na tabela de premiação em vigor Anexo II da Portaria nº 08, de 21 de
março de 2019. § 2º- Caso o bilhete premiado que atenda aos critérios
mínimos de participação do “Dia K” tenha sido multiplicado por opção
do apostador, seu titular receberá o prêmio até duas vezes maior, multiplicado pelo valor apostado. Art. 4º - Quando um bilhete de aposta

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190829210718014.

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