TJMG 18/09/2019 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 18 de Setembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e
nº 44.485, de 14 de março de 2007, atribui a RAQUEL ALINE SOARES DE OLIVEIRA CORDEIRO, MASP 1147999-5, diretor(a) da
Superintendência Regional de Ensino Ouro Preto, a gratificação temporária estratégica GTED-2 ED1100323 da Secretaria de Estado de
Educação.
ATO ASSINADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição do Tribunal Regional Eleitoral da 72ª Zona Eleitoral - Caratinga, até 31/12/2019, com ônus para
o cedente:
NEUZA LÚCIA DE FARIA, MASP 1.065.624-7, ANALISTA EDUCACIONAL, 2, B, ADMISSÃO 3.
17 1273468 - 1
Valdecir de Paula Nunes, CPF 172.167.106-49, pelo prazo de 3 (três)
anos,NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP,a contar de 17/07/2017.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araujo Miranda
Controlador-Geral do Estado
17 1272995 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do Decreto n°
45.902/2012, tendo em vista a decisão exarada pelo Juízo da Comarca
de Andrelândia/MG, nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade
Administrativa nº 0172845-39.2008.8.13.0028,determina a inclusão de
Valdecir de Paula Nunes, CPF 172.167.106-49, pelo prazo de 3 (três)
anos, NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE
LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADUAL – CAFIMP, a contar de 17/07/2017.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araujo Miranda
Controlador-Geral do Estado
17 1272994 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
OCONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do Decreto n°
45.902/2012, tendo em vista a decisão exarada pelo Juízo da Comarca
de Andrelândia/MG, nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade
Administrativa nº 0172845-39.2008.8.13.0028,determina a inclusão de
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do Decreto
n° 45.902/2012, tendo em vista a decisão exarada pelo Juízo da Subseção Judiciária de Sete Lagoas, nos autos da Ação Civil Pública de
Improbidade Administrativa nº 0006988-28.2013.4.01.3812,determina
a inclusão de MILTON FERREIRA DA SILVA, CPF: 204.581.346-00,
pelo prazo de 03(três) anos,NO CADASTRO DE FORNECEDORES
IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP,a contar de 26/01/2018, data
do trânsito em julgado.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araujo Miranda
Controlador-Geral do Estado
17 1273003 - 1
Advocacia-Geral do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 30, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos do artigo 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado relacionado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data constante no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2019.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
Nº
MASP
1
1.365.874-5
ANEXO ÚNICO
Carreira de Agente Governamental – AGOV
Situação Anterior
Progressão
NOME
Nível
Grau
Nível
Grau
GABRIEL ISRRAEL MARTINS
I
B
I
C
Dia
17
Data de vigência
Mês
Ano
7
2019
DESPACHO:
Alexandre Júnior de Andrade - Recurso interposto pelo servidor Alexandre Júnior de Andrade contra a Deliberação nº 27.425/CAP/2019 do
Conselho de Administração de Pessoal. Prêmio de produtividade. “Nos
termos do Parecer nº 16.110, de 15 de julho de 2019, da AdvocaciaGeral do Estado, que adoto, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento, mantendo a Deliberação nº 27.425/CAP/2019.”
Elia Maria de Almeida Barbosa - Recurso interposto pela servidora Elia
Maria de Almeida Barbosa contra a Deliberação nº 27.416/CAP/2019
do Conselho de Administração de Pessoal. Promoção por escolaridade
adicional e reposicionamento. “Nos termos do Parecer nº 16.115, de 07
de agosto de 2019, da Advocacia-Geral do Estado, que adoto, conheço
do recurso, mas nego-lhe provimento, mantendo a Deliberação nº
27.416/CAP/2019.”
Vander Ferreira Rodrigues - Recurso interposto pelo servidor Vander Ferreira Rodrigues contra a Deliberação nº 27.347/CAP/2018 do
Conselho de Administração de Pessoal. Inconstitucionalidade do ato
de transferência para SEDECTES. “Nos termos do Parecer nº 16.118,
de 12 de agosto de 2019, da Advocacia-Geral do Estado, que adoto,
conheço do recurso, mas nego-lhe provimento, mantendo a Deliberação
nº 27. 347/CAP/2019.”
17 1273107 - 1
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 32, DE
02 DE SETEMBRO DE 2019. *
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 8º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004,
e o art. 1º da Lei 23.172, de 28 de dezembro de 2018, edita a presente
Súmula Administrativa, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos de representação judicial do Estado de Minas Gerais:
“Fica autorizada a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista
outro fundamento relevante, nas ações judiciais fundadas no entendimento de que a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de
aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos do art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei Federal
nº 7.713, de 1988,e do §2º do art. 30 da Lei Federal nº 9.250, de 1995,
não exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem
a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação da recidiva da enfermidade,o mesmo entendimento se aplicando ao militar da
reserva e ao portador de qualquer tipo de cegueira, inclusive monocular, ficando ainda dispensada a interposição de recurso se a sentença
tiver sido proferida com base na prova dos autos, independentemente
da existência de laudo médico oficial, considerando o princípio do livre
convencimento motivado”.
JURISPRUDÊNCIA:
MS 21.706/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2015, DJe 30/09/2015; MS
15.261/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/2010, DJe 05/10/2010; AgRg no
AREsp 371.436/MS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 11/04/2014; AgRg no AREsp
436.073/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 06/02/2014; AgRg no AREsp
701.863/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,
SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 23/06/2015; AgRg
no REsp 1403771/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA
TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 10/12/2014.
ATO AGE N° 2508, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo
Horizonte, aos 16 de setembro de 2019.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
MASP 1.209.448-8, Mateus Braga Alves Clemente, por 1 mês referente
ao 1º quinquênio, a partir de 14.10.2019.
MASP 1.211.075-5, Mila Oliveira Grossi, por 1 mês referente ao 2º
quinquênio, a partir de 29.10.2019.
MASP 1.327.036-8, Matheus Fernandes Figueiredo Couto, por 1 mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 01.10.2019.
MASP 1.327.302-4, Clarissa Teixeira Eloi Santos, por 1 mês referente
ao 1º quinquênio, a partir de 30.09.2019.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 36, §24 da CE/1989 e do art. 11 do Decreto nº 42.758
de 2002, à MASP 350.748-0, Vanda Maria Tolentino Ferreira, a partir
de 09.09.2019 – Aposentadoria integral, nos termos do art. 6º da ECF
n.º 41/03.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
17 1273092 - 1
DIRETORIA-GERAL
ATOS ASSINADOS PELO ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 16/09/2019:
EXONERAÇÃO
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, exonera nos termos do artigo
106, alínea “a”, da Lei nº. 869 de 5 de julho de 1952:
MASP 1.303.784-1, MARIANA DE OLIVEIRA, do cargo de provimento efetivo de Gestor Governamental, Nível I, Grau D, da Advocacia-Geral do Estado, a partir de 31 de julho de 2019.
MASP 1.366.500-5, HELLEN KAROLINE PEREIRA DAMASCENO, do cargo de provimento efetivo de Agente Governamental,
Nível I, Grau B, da Advocacia-Geral do Estado, a partir de 28 de agosto
de 2019.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à:
MASP 281.700-5, Luiz Henrique Novaes Zacarias, por 1 mês referente
ao 6º quinquênio, a partir de 01.10.2019.
MASP 284.955-2, Carlos Augusto Goes Vieira, por 1 mês referente ao
6º quinquênio, a partir de 01.10.2019.
MASP 304.761-0, Carlos Eduardo Tarquinio, por 1 mês referente ao 6º
quinquênio, a partir de 14.10.2019.
MASP 345.587-0, Moisés Paulo de Sousa Leão, por 1 mês referente ao
5º quinquênio, a partir de 07.10.2019.
MASP 349.360-8, Bruno Rodrigues de Faria, por 1 mês referente ao 6º
quinquênio, a partir de 14.10.2019.
MASP 349.361-6, Carlos Frederico Bittencourt R. Pereira, por 1 mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 29.10.2019.
MASP 387.446-8, Márcio dos Santos Silva, por 3 meses referentes ao
5º quinquênio, a partir de 14.10.2019.
MASP 611.685-9, Ricardo Magalhães Soares, por 1 mês referente ao 3º
quinquênio, a partir de 16.10.2019.
MASP 1.116.713-7, Paula Maria Resende Vieira Serafim, por 1 mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 23.10.2019.
MASP 1.182.178-2, Tiago Maranduba Schroder, por 1 mês referente ao
2º quinquênio, a partir de 14.10.2019.
MASP 1.182.239-2, Geraldo Junio de Sá Ferreira, por 1 mês referente
ao 1º quinquênio, a partir de 30.09.2019.
MASP 1.202.466-7, Victor Hugo Versiani Nunes Lacerda, por 1 mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 14.10.2019.
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à:
MASP 352.044-2, Maria de Lourdes Indio do Brasil, por 1 mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 01.10.2019.
MASP 889.288-7, Carlos Willian Soares Ferreira, por 1 mês referente
ao 1º quinquênio, a partir de 01.10.2019.
MASP 904.482-7, Francisco José Pereira, por 1 mês referente ao 4º
quinquênio, a partir de 01.10.2019.
MASP 1.119.815-7, José Mardem Ferreira, por 1 mês referente ao 2º
quinquênio, a partir de 14.10.2019.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º
do art. 31, da CE/89, à:
MASP 1.099.364-0, Bruno Resende Rabello, Procurador do Estado PE, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 07.08.2019.
MASP 1.127.022-0, Flávia Caldeira Brant Ribeiro de Figueiredo, Procurador do Estado - PE, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 25.04.2019.
MASP 1.369.037-5, Mara Juciane de Sousa Carvalho Souto, Agente
Governamental - AGOV, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 26.07.2019.
MASP 1.369.785-9, Rodrigo Nakayama Vasconcellos, Agente Governamental - AGOV, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
12.08.2019.
MASP 1.371.121-3, Yan Andrade Matos, Agente Governamental - AGOV, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
26.08.2019.
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/89, à MASP 372.346-7, Jose Horácio Da Motta e C. Junior, Procurador do Estado - PE, referente ao 5º quinquênio, a partir de 05.09.2019.
ABONO DE PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do §19 do
art.40 da CF/88, redação EC n° 41/03, à MASP 374.160-0, Sheila Gloria Simões Murta, a partir de 12.09.2019.
Fernanda Alen Gonçalves da Silva
Diretora-Geral
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 483/2019
CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989 ao Servidor Público:
902.759-0, ISAURO JOSE DE CALAIS FILHO, Analista da Defensoria Pública, III-A, referente ao 7º quinquênio administrativo, a partir
de 04/03/2019.
17 1273266 - 1
PORTARIA PAAC N. 002/2019
A Subdefensora Pública-Geral da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais - DPMG, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo artigo 9º, XII e parágrafo único, da LCE 65/03 c/c Resolução
nº 069/2013, resolve, em observância ao artigo 2º, §4º, da Resolução
nº184/2019, instaurar Procedimento Administrativo de Apuração Contratual (PAAC)n.002/2019 sobre suposto descumprimento do Contrato
nº 9196072/2018 por parte da CM Silva Materiais e Peças, inscrita no
CNPJ nº13.738.395/0001-76.
FATO A SER INVESTIGADO: não fornecimento de 24 (vinte e quatro)
frigobares especificados no Contrato nº 9196072/218.
PENALIDADES, EM TESE, CABÍVEIS: as sanções previstas na
Cláusula Sétima do Contrato nº9196072/2018, conforme disposto
no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 12 da Lei Estadual
nº 14.167/2002, Lei Estadual nº 13.994/2001 e Decreto Estadual nº
45.902/2012.
A indicação do fato a ser apurado não exclui a possibilidade de outros
serem averiguados, correlacionados à possível prática de ato ilícito,
bem como a inclusão de investigados/apurados, diante de novos elementos de prova.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2019.
Luciana Leão Lara Luce
Subdefensora Pública-Geral
17 1273232 - 1
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 482/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução n.
149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no art. 9º, inciso XII da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, declara
aposentado, a partir de 13 de abril de 2019, com proventos integrais,
nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal n. 47, publicada em 06 de julho de 2005, VICENTE PAULO MARCIANO, MASP
362.762-7, CPF 433.294.976-53, Técnico da Defensoria Pública,
Código NM02-DP900367FE, Classe III, Padrão A.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
17 1273226 - 1
* Republicação em virtude de incorreção verificada no original publicado no Minas Gerais de 04/09/2019.
17 1273093 - 1
Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
17 1273118 - 1
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art.128, §2º, da Constituição do Estado e
na Lei nº 22.294, de 20 de setembro de 2016, DESIGNALUCIANA
TRINDADE DOS REIS BOTTREL MANSUR, Matrícula 1679,
OAB/MG 75.595, para responder pela Procuradoria da Fundação TV
Minas – Cultural e Educativa – TV Minas, no período de 17/09/2019 a
28/10/2019, em que a titular Elaine do Carmo Luiz, Masp 1.219.729-9,
OAB/MG 116.671, se encontrará em afastamento legal, sem prejuízo de suas atribuições junto à Superintendência Jurídica da Empresa
Mineira de Comunicação – EMC,
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Expediente
A Chefe de Gabinete, no uso da competência delegada pela Resolução
OGE nº 2/2019, publicada em 06/02/2019, CONCEDE TRÊS MESES
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s)
servidor(es):
Masp: 1370453-1, Renato Andrade Rodrigues, Agente Governamental,
nível I, Grau B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
13/08/2019; Masp: 1369358-5, Márcia Cristina Pereira Alves, Agente
Governamental, nível I, grau B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 04/08/2019; Masp: 1369310-6, Janaína Fonseca Campera, Agente Governamental, nível I, grau B, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 15/08/2019.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2019.
Luciene Ribeiro Soares
Chefe de Gabinete
17 1273445 - 1
A CHEFE DE GABINETE, no uso da competência delegada pela
Resolução OGE nº 02/2019, em seu art. 2º, inciso VI, publicada em
06/02/2019, CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do
inciso XVIII do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais
60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010,
à servidora:
MASP 1.301.705-8, Mariana Magalhães de Souza, a partir de
07/09/2019..
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2019.
Luciene Ribeiro Soares
Chefe de Gabinete
17 1273449 - 1
PORTARIA PAAC N. 001/2019
A Subdefensora Pública-Geral da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais - DPMG, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo artigo 9º, XII e parágrafo único, da LCE 65/03 c/c Resolução
nº 069/2013, resolve, em observância ao artigo 2º, §4º, da Resolução
nº184/2019, instaurar Procedimento Administrativo de Apuração Contratual (PAAC)n.001/2019 sobre suposto descumprimento do Contrato
nº 9197455/2018 por parte da Prestar Advanced Serviços Ltda. – ME,
inscrita no CNPJ nº 05.876865/0001-30.
FATOS A SEREM INVESTIGADOS: acidente fatal sofrido pelo Sr.
Rubens Amaral de Sousa, funcionário da Prestar Advanced Serviços
Ltda. - ME, durante a execução dos serviços no dia 19 de janeiro de
2019, bem como as seguintes ocorrências – a) permitir a colocação de
escada de mão nas proximidades de aberturas ou vãos; b) deixar de
estabelecer procedimento operacional de montagem e utilização do sistema de ancoragem; c) permitir que o trabalhador execute a atividade
com acesso por cordas sem que esteja conectado a pelo menos duas
cordas em pontos de ancoragem independentes; d) permitir a realização de trabalho em altura sem prévia Análise de Risco; e) deixar de
desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de
trabalho em altura; f) realizar serviço de execução ou manutenção ou
ampliação ou reforma em telhado ou cobertura sem que sejam precedidos de inspeção e de elaboração de Ordens de Serviço ou Permissões
para Trabalho, contendo os procedimentos a serem adotados; g) deixar de utilizar dispositivos dimensionados por profissional legalmente
habilitado que permitam a movimentação segura dos trabalhadores em
telhados ou coberturas; h) permitir que o sistema de ancoragem temporário não tenha os pontos de fixação definidos sob responsabilidade de
profissional legalmente habilitado.
PENALIDADES, EM TESE, CABÍVEIS: as sanções previstas na
Cláusula Décima do Contrato nº9197455/2018, conforme disposto
no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 12 da Lei Estadual
nº 14.167/2002, Lei Estadual nº 13.994/2001 e Decreto Estadual nº
45.902/2012.
A indicação dos fatos a serem apurados não exclui a possibilidade de
outros serem averiguados, correlacionados à possível prática de ato ilícito, bem como a inclusão de investigados/apurados, diante de novos
elementos de prova.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2019.
Luciana Leão Lara Luce
Subdefensora Pública-Geral
17 1273230 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
ATO PMMG Nº 036 / 2019
REVOGAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, REVOGA os militares abaixo relacionados, para atuarem como Responsáveis Técnicos
nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
CPE: 1250080
BPChq: 1250051
Btl ROTAM: 1250052
RCAT: 1250053
SUBSTITUTO
BPGd: 1250055
Cia PM Ind Cães: 1250058
BOPE: 1250085
NR PM
116.130-6
NOME
3º Sgt PM Simone Soares da Silva
17 1273376 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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CPF
DATA
001.631.896-09
30/07/2019