TJMG 24/09/2019 -Pág. 26 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
26 – terça-feira, 24 de Setembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Marginal de Bicas, Av. Governador Valadares, Praça Yancu Steurman,
Rua Alexandre Nunes, Terminal Rodoviário, Av. Professor Clóvis Salgado, Estrada de Ligação a Igarapé, Av. Chica da Silva, Rua José Bonifácio, Rua Mem de Sá, Rua Marquesa dos Santos, Rua Dom Manoel,
Rua Tarsila do Amaral, Rua João Leite Ortiz, Rua Joaquim Alves de
Oliveira, Av. Getúlio Vargas, Av. Aclésio Teixeira, Estrada Dezoito, Av.
Prof. Lafayette Rodrigues Pereira, Rua Domingos Quaresma da Silva,
nº 135 (PC).
306 cm -23 1275324 - 1
Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO
COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 006/2015 DA SECRETARIA
DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
PARTES: SEJUSP e o MUNICÍPIO DE BETIM. ESPÉCIE: Segundo
Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 06/2015. OBJETO:
Aalteraçãoda partícipe“Secretaria de Estado de Segurança Pública
– SESP”para“Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública –
SEJUSP”, CNPJ 05.487.631/0001-09, em observância à Reforma
Administrativa do Estado de Minas Gerais, estabelecida pelaLei Estadual nº 23.304/2019, e a prorrogaçãodotermo inicial. VIGÊNCIA: O
prazo de vigência é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de
15/09/2019. DATA DA ASSINATURA: 13/09/2019. SIGNATÁRIOS:
Flávia Cristina Silva Mendes e Vittorio Medioli.
3 cm -23 1275304 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 339039.03.2816.03.19
PARTES: EMG/SEJUSP E A EMPRESA PRUDENTE REFEIÇÕES
LTDA. ESPECIE: Terceiro Termo aditivo ao contrato de prestação de
serviço para fornecimento de alimentação, na forma transportada ao
Presídio de Tupaciguara/MG. OBJETO: a) A ALTERAÇÃO da titularidade da Contratante constante na ementa e no preâmbulo do presente
Termo Contratual, em decorrência da junção da Secretaria de Estado
de Administração Prisional e da Secretaria de Estado de Segurança
Pública, passando de vigorar na nova estrutura orgânica do Poder Executivo como``SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA``, nos termos do Artigo 65 da Lei Estadual n°
23.304 com publicação em 31/05/2019. b )A PRORROGAÇÃO por
mais 04 meses, a contar de 30/10/2019, em conformidade com art. 57,
parágrafo 1° da Lei n° 8.666/93. C) O REAJUSTE do valor global do
contrato, a contar de 01/09/2019, de aproximadamente 3,22% (IPCAIBGE-Julho-2019), índice divulgado na data de 08 de Agosto de 2019
.Em razão do reajuste em tela, o valor do Contrato para o período solicitado será de R$ de 328.619,78, conforme o ANEXO I deste Instrumento. VALOR: O valor do contrato., em virtude do reajuste será de
R$ 328.6189,78. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 1451.06.421.20
8.4601.0001.339039.03.0.10.1 SIGNATÁRIOS: Rodrigo Machado de
Andrade, Wilson Gomes da Silva Júnior e Eder Ribeiro Dias. Assinatura em: 19/09/2019
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DECISÃO SEJUSP/DTP Nº. 003 - PACE Nº 07/2018/2019
BELO HORIZONTE, 19DE SETEMBRODE 2019.
INFORMA DA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
DECISÃO
Nos termos da Lei Estadual 21.735 de 2015, da Lei Estadual nº
14.184/2002, e do Decreto Estadual nº 46.668, de 15 de dezembro de
2014,ACOLHOa Recomendação nº 024/2019, de 11de setembro de
2019, emitida pela Comissão Processante Permanente da SEJUSPnos
autos do Processo Administrativo de ConstituiçãodoCréditoNão-Tributário- PACE nº07/2018,que recomendou o reconhecimento da inadimplência da empresa FRATU ARTIGOS MILITARES LTDA - ME,
CNPJ 20.228.402/0001-55, e a existência do débito desta paracomoEstadodeMinas Gerais no valor total atualizado de R$ 27.674,16(Vinte
e setemil, seiscentos e quatro reais e dezesseis centavos), com fundamento art. 3º, da Lei Estadual 21.735 de 03 de agosto de 2015 c/c ao art.
37, do Decreto Estadual nº 46.668/2014, bem como nos itens “a”,“b” e
“c” da cláusula terceira do Termo de Compromisso 1º TA 2574/2016–
Relação de Trabalho 3169.
Louise Bernardes de Queiroz Peixoto França
Superintendente de Humanização do Atendimento
A Supervisora Regional do IEF da URFBIO Centro Oeste, no uso de
suas atribuições, torna público que foram concedidas Autorizações
para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para
Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o processo abaixo identificado: Publicação de 09/08/2019, onde se lê *Draga São Sebastião
Ltda - CNPJ: 03.999.734/0001-14, Intervenção em APP sem supressão vegetação nativa, Araújos/MG - PA/Nº 13010007241/13. DAIA nº
0037136-D. Validade: 2 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 02/08/2019. Leia-se: Draga São
Sebastião Eireli/Fazenda Lagoinha 2 - CNPJ: 03.999.734/0002-03.
Intervenção em APP sem supressão vegetação nativa, Araújos/MG PA/Nº 13010007241/13. DAIA nº 0037136-D. (a) Amanda Cristina
Chaves. Supervisora da URFBio Centro Oeste. *Vilmar Daniel da
Silva/Fazenda São Simão - 066.595.268-62, Corte ou aproveitamento
de árvores isoladas nativas vivas, 39 indivíduos. Japaraíba/MG, PA Nº
13010000958/17, DAIA: 0037412-D. data da decisão: 16/09/2019.(a)
Amanda Cristina Chaves. Supervisora da URFBio Centro Oeste.
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NFORMA O ARQUIVAMENTO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e do
Desenvolvimento Sustentável
EXTRATO DO 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
Para a exploração dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos nos municípios convenentes da
Região Metropolitana de Belo Horizonte e Colar Metropolitano. Partes: SEMAD - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A EMTR-EMPRESA
METROPOLITANA DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS S.A.
Objeto: prorrogar a suspensão do CONTRATO por 12 (doze) meses a
contar de 21/09/19. Assinatura: 19/09/2019.
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EXTRATO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE
OFÍCIO AO CONVÊNIO Nº 1371003690/2015.
Partes: SEMAD E A ASSOCIAÇÃO PARA A GESTÃO SOCIOAMBIENTAL DO TRIÂNGULO MINEIRO-ANGÁ, com interveniência
do IGAM. Objeto: prorrogar de Ofício por mais 365(trezentos e sessenta e cinco) dias passando seu encerramento para 27/10/2020, com
adoção de novo Plano de Trabalho. Assinatura: 19/09/2019. (a) Germano Luiz Gomes Vieira – SEMAD, (b) Gustavo Bernardino Malacco
da Silva - ANGÁ (c) Marcelo da Fonseca– IGAM.
2 cm -23 1274960 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
AVISO DE EDITAL IEF/EEAL Nº.: 01/2019
O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS DE MINAS
GERAIS – IEF/MG, neste ato, devidamente representado pelo Diretor Geral, assim como pelo Gerente da Estação Ecológica Água Limpa, considerando o disposto no Artigo 17 do Decreto Federal n º 4.340, de 22 de agosto de 2002, torna público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/EEAL N º .:
01/2019 para a eleição de representantes de Órgãos Públicos e representantes da sociedade civil organizada, visando compor o Conselho Consultivo
da Estação Ecológica Água Limpa para o mandato de 02 (dois) anos. O edital na íntegra se encontra na sede da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Mata, localizado na Rodovia Ubá-Juiz de Fora km 02, s/n, Horto Florestal, Ubá, CEP 36500-970, ou na sede administrativa da unidade
de conservação Estação Ecológica Água Limpa, localizada à Rua Nossa Senhora das Dores, s/n º - Granjaria - Cataguases - CEP 36.773-453, como
também no site oficial do IEF: www.ief.mg.gov.br/areasprotegidas/conselhosconsultivos.
Ubá, 23 de Setembro de 2019.
(a)Alberto Felix Iasbik - Supervisor Regional - URFBio Mata.
ANEXO I - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO PROCESSO ELETIVO
Atividade
Prazo
Local
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais; Site oficial do IEF;
(quinze) dias a contar da Sede da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Mata;
Divulgação do Edital / Mobilização do Gestor 15
publicação
do
Edital
no
Diário
Sede da Agência de Florestas e Biodiversidade do IEF em Lima
perante os interessados
Oficial do Estado
Duarte; Sede das Associações e Agremiações locais,entre outros
meios de comunicação de divulgação.
Eventual recurso contra o Edital.
O recurso deve ser endereçado ao Diretor Geral do Instituto EstaAté 03 (tres)dias uteis contados dual de Floretas e protocolado perante a Unidade Regional de
da publicação do Edital no Dia- Florestas e Biodiversidade Mata,localizado na Rodovia Ubá/Juiz
rio Oficial do Estado
de Fora, km 02- Horto Florestal - Ubá -CEP 36.500- 000 (caixapostal - 176)
05 (cinco) a10 (dez) dias
Divulgação da decisão do recurso interposto De
contados da data de interposição
contra o edital.
do recurso
O resultado deverá ser divulgado no quadro de avisos da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade; bem como no quadro
de avisos da Sede Administrativa da Unidade de Conservaçãoe,
ainda, no site oficial do IEF: www.ief.mg.gov.br
Cadastramento / Inscrição dos interessado s
Os documentos para habilitação devem ser encaminhadas à sede
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Mata, localiDe 15 (quinze) a 30 (trinta) da
na Rodovia Ubá/Juiz de Fora, km 02- Horto Florestal - Ubá
dias contados da data prevista zado
CEP
36.000- 000 (caixa postal - 176), ou na sede administrativa
para divulgação da decisão do da unidade
de conservação Estação Ecológica Água Limpa, locarecurso contra o edital.
lizada à Rua Nossa Senhora das Dores, s/nº - Granjaria - Cataguases - CEP: 36.773-453
Habilitação
No segundo dia util contado Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Mata, localizado
do fechamento do periodo de na Rodovia Ubá/Juiz de Fora, km 02 - Horto Florestal - Ubá
inscrição
Divulgação do resultado da habilitação
resultado deverá ser divulgado no quadro de avisos da Unida1 (um) dia após a sessão de O
deRegional de Florestas e Biodiversidade Nome; bem como no
habilitação dos
quadro
de avisos da SedeAdministrativa da Unidade de Conserinteressados.
vação e, ainda, no site oficia do IEF: www.ief.mg.gov.br.
O recurso deve ser endereçado ao presidente da comissão do processo eletivo e protocolado perante a Unidade Regional de FloAté
03
(tres)
dias
da
data
de
e Biodiversidade Mata,localizado na Rodovia Ubá/Juiz de
Eventual recurso contra o resultado da publicação do resultado da restas
Fora, km 02- Horto Florestal - Ubá - CEP 36.000- 000 (caixa poshabilitação
habilitação.
tal - 176), ou na sede administrativa da unidade de conservação
Estação Ecológica Água Limpa, localizada à Rua Nossa Senhora
das Dores, s/nº - Granjaria - Cataguases - CEP 36.773-453
05 (cinco) a 10 (dez) dias
Divulgação da decisão do recurso interposto De
contados da data de interposição
contra a habilitação.
do recurso
O resultado deverá ser divulgado no quadro de avisos da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Mata; bem como no quadro de avisos da Sede Administrativa da Unidade de Conservação
e, ainda, no site oficial do IEF: www.ief.mg.gov.br.
Eleição
2 (dois) dias após a data prevista Sede da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Mata
para a divulgação da decisão do Sede da Unidade de Conservação ou Local designado pelo presirecurso contra a habilitação
dente da comissão do processo eletivo.
Divulgação do resultado da eleição
1 (um) dia após a eleição
O resultado deverá ser divulgado no quadro de avisos da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Mata; bem como no quadro de avisos da Sede Administrativa da Unidade de Conservação
e, ainda, no site oficial do IEF: www.ief.mg.gov.br.
deve ser endereçado ao presidente da comissão do pro05 (cinco) dias da data O recurso
Prazo para recurso contra o resultado da Até
eletivo e protocolado perante a Unidade Regional de Flode publicação do resultado da cesso
eleição
restas
e
Biodiversidade
Mata, localizado na Rodovia Ubá/Juiz de
eleição.
Fora, km 02 - Horto Florestal - Ubá
O resultado deverá ser divulgado no quadro de avisos da Unidade
Divulgação da decisão do recurso interposto Até 05 (cinco) dias contados da Regional de Florestas e Biodiversidade Mata; bem como no quacontra o resultado da eleição.
data de interposição do recurso. dro de avisos da Sede Administrativa da Unidade de Conservação
e, ainda, no site oficial do IEF: www.ief.mg.gov.br.
02 (dois) dias contados da data
Divulgação do resultado final do processo ele- prevista de divulgação da deci- O resultado final deverá ser divulgado no site oficial do IEF
tivo para o biênio 2019 até 2021
são do recurso contra o resul- www.ief.mg.gov.br
tado da eleição.
32 cm -23 1275020 - 1
O Supervisor Regional da URFBio Centro Oeste do IEF torna público
que foi(foram) arquivado(s) requerimento(s) de Autorização para Intervenção Ambiental do(s) processo(s) abaixo identificado(s): *Sérgio
Adriano Moreira Martins/Fazenda Cruzeiro - 044.520.136-35, Corte ou
aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas, Candeias/MG, Processo Nº 13020000174/18, data da decisão: 23/09/2019. * Raimunda
Martins Gontijo/Fazenda do Doce - 005.302.756-60, Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas, Santo Antônio do Monte/
MG, Processo Nº 13010001508/17, data da decisão: 23/09/2019.(a)
Amanda Cristina Chaves. Supervisora da URFBio Centro Oeste.
8 cm -23 1275066 - 1
INDEFERIMENTO DE DAIA:
O Supervisor Regional da URFBio Mata do IEF torna público que foi
indeferido requerimento de Autorização para Intervenção Ambiental do
processo abaixo identificado: *Igreja Evangélica Cristo Reina/Lote n.
01, Av. Santa Cecília, n. 331, Bairro Fábrica - CNPJ:12.348.245/0001-93
- Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa, Miraí/MG PA Nº 05040000131/19. Coordenada: 23K 746943 UTM 7654856, data
da decisão: 16/09/2019.
(a)Alberto Felix Iasbik. Supervisor Regional URFBIO Mata.
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INFORMA DA LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO
E APLICAÇÃO DAS RESPECTIVAS PENALIDADES
A Supervisora Regional do IEF da URFBIO Centro Oeste, no uso
de suas atribuições, conforme artigo 4º da Lei nº 15.971/2006, torna
público a lavratura dos seguintes Autos de Infração e aplicação das
respectivas penalidades: *Usipar Indústria e Comércio Ltda – AI n°
191110/2019 – O autuado iniciou atividades de transporte de produto
ou subproduto da flora nativa ou plantada sem o respectivo cadastro ou
registro no órgão ambiental, conforme previsto na legislação. Transportou 100mdc de carvão conforme GCA 5965125, NF 018159810 sem o
devido registro. – Multa simples – 150 UFEMG.
(a) Amanda Cristina Chaves. Supervisora da URFBio Centro Oeste
REQUERIMENTO
O Supervisor da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado solicita Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento
Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o(s)
processo(s) abaixo identificado(s):
*Jacqueline Rodrigues - Supressão de cobertura vegetal nativa,com
destoca,para uso alternativo do solo -Cond.Ville de Montagne;Lote
07;Quadra 18 –CNPJ/CPF 910.636.716-04-Nova Lima/MG-PA/Nº
09010001040/19 em 23/09/2019.*Maria Regina Pacheco-Supressão
de cobertura vegetal nativa,com destoca,para uso alternativo do soloCond.Águas Claras;Lote 08;Quadra 14-CNPJ/CPF 133.930.576-34Brumadinho/MG-PA/Nº09010001043/19 em 23/09/2019.
(a) Ronaldo José Ferreira Magalhães. Supervisor da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Metropolitana.
4 cm -23 1275112 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de Doação Eletrônico nº 0002/2019 – PROCESSO SEI Nº
2240.01.0001193/2019-16 - Partes: SEPLAG e IGAM. Doação em
caráter definitivo e sem encargos de 20 itens de material de consumo
(Rastreadores), no valor total de R$6.000,00. Assinam: Robson Pinho
da Matta, pelo doador e Marilia Carvalho de Melo, pelo donatário.
2 cm -23 1275075 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4° TA ao Contrato nº 9030885/2014. Partes: SEPLAG e CLARO S/A.
Objeto: Prorrogar a vigência do contrato original, em caráter excepcional, por 12 (doze) meses. Vigência: 25/09/2019 a 24/09/2020. Valor:
R$112.822,60. Dotação orçamentária: 1501 04 122 701 2002 0001 3
3 90 40 04. Fonte de recursos: 10 1. Data de assinatura: 23/09/2019.
Assinam: Luísa Cardoso Barreto, pela SEPLAG, e Emerson Stefanelli
dos Santos e André Luiz Damascena, pela contratada.
2 cm -23 1275367 - 1
Companhia de Tecnologia
da Informação do Estado de
Minas Gerais - PRODEMGE
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº PS-883/18-01
firmado em 27/08/2019 entre a CERTISIGN e a PRODEMGE. Objeto:
Prorrogação da vigência com a alteração do valor estimado e sem
reajuste.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº PS-805/16-03
firmado em 21/08/2019 entre a VIAÇÃO SANDRA e a PRODEMGE.
Objeto: Prorrogação da vigência contratual.
2 cm -23 1274918 - 1
EXTRATO DO CONTRATO nº PS-900/19
firmado em 09/09/2019 entre a SEGOV e a PRODEMGE. Objeto: prestação de serviços de publicações.- Modalidade de licitação: Inexigibilidade 002/2019 Valor total: R$ 63.840,00. Vigência: 12 meses.
1 cm -23 1275262 - 1
3 cm -23 1275103 - 1
NOTIFICAÇÃO DE DEBITOS
O Supervisor Regional da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro-Norte do Instituto Estadual de Florestas- IEF notifica
os interessados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, dos Débitos referentes a Taxa Florestal decorrentes de Requerimento de Lenha. Os interessados deverão entrar em
contato com a Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade CentroNorte do Instituto Estadual de Florestas- IEF, localizada na Rua Zoroastro Passos, 30-2º andar, Centro, Sete Lagoas/MG, CEP 35700-017,
das 13:00h às 17:00, para a obtenção do Documento de Arrecadação
Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado, no
prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação. Para maiores
esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato com a referida Unidade no telefone (31)2106-0750.
PROCESSO
CONTRIBUINTE
CPF/CNPJ
VALOR
Humberto
02000000945/17 Geraldo
2.797,28
França Canabrava 541.252.786-87
Geraldo
Humberto
02000000892/17 França Canabrava 541.252.786-87
2.816,18
5 cm -23 1275213 - 1
DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Supervisor da URFBio Centro Oeste do Instituto Estadual de Florestas comunica, para conhecimento dos interessados e para fins de
direito, que os processos de autos de infração abaixo foram examinados e decididos conforme o que se segue: *Processo 673021/19. Autuado: MAURICIO ASSIS AMARAL. Auto de Infração: 201618/2019.
Decisão: Conhecida a impugnação apresentada, não acolhidos os
argumentos, manter o auto de infração. É de trinta dias o prazo para
interpor recurso ao Diretor-Geral do IEF, consoante o disposto no art.
66 do Decreto 47.383/2018 cumulado com o art. 12, VII do Decreto
47.344/2018. Para pagamento do débito, o autuado deverá entrar em
contato com a Coordenação Regional de Controle Processual e Autos
de Infração da URFBio Centro Oeste do IEF pelo telefone (37) 32292800 ou pelo e-mail [email protected]. Em caso
de não pagamento e não apresentação de recurso ao Diretor-Geral do
IEF no prazo de trinta dias, o processo será encaminhado à Advocacia
Geral do Estado para a inscrição em dívida ativa. *Processo 667655/19.
Autuado: ALESSANDRA BRANDÃO CARDOSO. Auto de Infração:
201626/2019. Decisão: Conhecida a impugnação apresentada, não acolhidos os argumentos, manter o auto de infração. É de trinta dias o prazo
para interpor recurso ao Diretor-Geral do IEF, consoante o disposto no
art. 66 do Decreto 47.383/2018 cumulado com o art. 12, VII do Decreto
47.344/2018. Para pagamento do débito, o autuado deverá entrar em
contato com a Coordenação Regional de Controle Processual e Autos
de Infração da URFBio Centro Oeste do IEF pelo telefone (37) 32292800 ou pelo e-mail [email protected]. Em caso
de não pagamento e não apresentação de recurso ao Diretor-Geral do
IEF no prazo de trinta dias, o processo será encaminhado à Advocacia
Geral do Estado para a inscrição em dívida ativa. Divinópolis, 23 de
setembro de 2019.
(a) Amanda Cristina Chaves – Supervisor da URFBio
Centro Oeste – Instituto Estadual de Florestas.
7 cm -23 1275067 - 1
REQUERIMENTO DE DAIA
A Supervisora Regional da URFBIO Jequitinhonha do IEF torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o processo abaixo identificado: Iesser
Cunha Lauar/Fazenda São Geraldo – CPF 443.704.906-34 – Supressão
de cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo –
Setubinha/MG – Processo Nº 14010000507/19 em 23/09/2019.
(a) Eliana Piedade Alves Machado.
Supervisora Regional da URFBIO Jequitinhonha do IEF.
3 cm -23 1275150 - 1
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais - IPSEMG
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
Nº 43 /2019
Serviços de Assistência à Saúde a Pacientes
Portadores de Deficiência Mental
Retificação na publicação na edição do dia 19/09/2019
Minuta de Edital:
Onde lê-se: 2.2 – e) Materiais e medicamentos necessários ao tratamento dos pacientes.
Leia-se: 2.2 – e) Administração de medicamentos e materiais necessários ao tratamento dos pacientes.
Onde lê-se: 6.2 – O valor dos códigos específicos constantes no Anexo
I do Edital contemplam diárias, taxas, honorários, medicamentos, materiais e quaisquer outros recursos necessários à assistência dos pacientes
durante a prestação dos serviços contratados.
Leia-se: 6.2 – O valor dos códigos específicos constantes no Anexo I do
Edital contemplam diárias, taxas, honorários, administração de medicamentos e materiais e quaisquer outros recursos necessários à assistência
dos pacientes durante a prestação dos serviços contratados.
Onde lê-se: 6.5 – É vedada a cobrança pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e/ou seus beneficiários, sob qualquer título ou pretexto,
de adicionais, taxas, materiais, medicamentos, honorários médicos e/ou
valores complementares àqueles estabelecidos nos códigos do Anexo
I do Edital, sob pena do não pagamento das despesas pelo CONTRATANTE, por descumprimento contratual, sujeito a aplicação das penalidades cabíveis.
Leia-se: 6.5 – É vedada a cobrança pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e/ou seus beneficiários, sob qualquer título ou pretexto, de adicionais, taxas, administração de medicamentos e materiais, honorários
médicos e/ou valores complementares àqueles estabelecidos nos códigos do Anexo I do Edital, sob pena do não pagamento das despesas pelo
CONTRATANTE, por descumprimento contratual, sujeito a aplicação
das penalidades cabíveis.
Minuta de Contrato:
Onde lê-se: 1.1.1 – j) Materiais e medicamentos necessários ao tratamento dos pacientes.
Leia-se: 1.1.1 – j) Administração de medicamentos e materiais necessários ao tratamento dos pacientes.
Onde lê-se: 5.2 – O valor dos códigos específicos constantes no Anexo
I do Edital contemplam diárias, taxas, honorários, medicamentos, materiais e quaisquer outros recursos necessários à assistência dos pacientes
durante a prestação dos serviços contratados.
Leia-se: 5.2 – O valor dos códigos específicos constantes no Anexo I do
Edital contemplam diárias, taxas, honorários, administração de medicamentos e materiais e quaisquer outros recursos necessários à assistência
dos pacientes durante a prestação dos serviços contratados.
Onde lê-se: 5.3 – É vedada a cobrança pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e/ou seus beneficiários, sob qualquer título ou pretexto,
de adicionais, taxas, materiais, medicamentos, honorários médicos e/ou
valores complementares àqueles estabelecidos nos códigos do Anexo
I do Edital, sob pena do não pagamento das despesas pelo CONTRATANTE, por descumprimento contratual, sujeito a aplicação das penalidades cabíveis.
Leia-se: 5.3 – É vedada a cobrança pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e/ou seus beneficiários, sob qualquer título ou pretexto, de adicionais, taxas, administração de medicamentos e materiais, honorários
médicos e/ou valores complementares àqueles estabelecidos nos códigos do Anexo I do Edital, sob pena do não pagamento das despesas pelo
CONTRATANTE, por descumprimento contratual, sujeito a aplicação
das penalidades cabíveis.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2019.
Marcus Vinícius de Souza - Presidente do IPSEMG.
15 cm -23 1275300 - 1
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