TJMG 25/09/2019 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 25 de Setembro de 2019 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA N.º 191/CGPC/2019
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 255.009/
CGPC/2019, noticia que o servidor F.R.S, Escrivão de Polícia, Nível
II, MASP 1.189.175-1 praticou, em tese, as transgressões disciplinares
de natureza grave, previstas no art. 144, inciso III c/c art. 149 c/c art.
150, incisos XXXI; art. 151, inciso III c/c art. 152, parágrafo 2º, inciso
IV e art. 158, inciso I, todos da Lei Estadual nº 5.406/1969; que enseja
aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 3º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Segunda Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr. Fábio
Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, MASP 386.038-4 (Presidente);
Alexandre Torres Pimenta, Investigador de Polícia, Nível Especial,
MASP 1.152.024-4 (Membro), e Edson Moreira, Escrivão de Polícia,
Nível III, MASP 458.141-9 (Secretário); todos servidores estáveis e em
exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2019.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N.º 192/CGPC/2019
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III, do art.33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 127.093/2013, instaurado pela Portaria nº 308/CGPC/2013, datada de 19/09/13, publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 20/09/13, ainda se
encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Comissão Especial Processante, composta pelo Dr.
Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.237.909-5 (Presidente); Fabiano Marques da Silva Santos, Perito Criminal, Nível Especial, MASP 1.174.409 – 1 (Membro), e
Dr. Evandro Nascimento Radaelli, Delegado de Polícia Titular, MASP
1.330.061-1 (Secretário); designada nos termos da Portaria nº 308/
CGPC/2013, datada de 19/09/13, publicada no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais em 20/09/13; que determinou a instauração do Processo Administrativo em desfavor dos acusados, D.J.D., Perito Criminal, Nível III, MASP 387.474 – 0 e M.L.J., Investigador de Polícia,
Nível Especial, MASP 341.733 – 4.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2019.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N.º 193/CGPC/2019
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 232.225/2016, instaurado pela Portaria nº 273/CGPC/2016, datada de 11/10/16, publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 14/10/16, ainda se
encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Designar o Dr. Fábio Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, MASP
386.038-4, servidor estável e em exercício na Corregedoria Geral de
Polícia Civil, para substituir a Dra. Maria Isabella Bovalente Santo de
Morais, Delegada de Polícia, Nível Especial, MASP 1.188.506-8 como
Presidente da Comissão Especial Processante, instituída pela Portaria
nº 273/CGPC/2016, datada de 11/10/16, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais em 14/10/16, que determinou a instauração do
Processo Administrativo em desfavor dos acusados, R.C.B.B.O., Delegado de Polícia Titular , MASP 1.237.881-6; J.R.A., Investigador de
Polícia, Nível III, MASP 386.410-5 e R.J.A., Investigador de Polícia,
Nível I, MASP 1.243.409-8.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2019.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
24 1275862 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
72.234 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Pablyene Leão Gomes, Investigadora de Polícia, nível II, MASP
1.112.677-8, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de
Bocaiúva/ 1ª DRPC de Montes Claros/ 11º Depto Montes Claros, procedente da 2ª Delegacia Regional de Policia Civil de Capelinha/ 14°
Depto de Curvelo.
24 1275861 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 494/2019
RETIFICA o ato 643/2018, publicado em 11-10-2018, de averbação de
tempo da servidora PATRICIA MARINA VENTURA MAGALHAES
DA CRUZ AZEVEDO, masp 1017525-5, onde se lê: “referente ao período de 01-01-2016 até 10-10-2018”, leia-se: “referente ao período de
01-01-2006 até 10-10-2018”.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
24 1275583 - 1
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER
Presidente: Gustavo Laterza de Deus
EMENTA: Decisão em 19.09.2019. Comissão Processante. Portaria
1006/2019. Empregado: WSP. Matrícula funcional nº 10.634-6. Uregi
de Uberaba/MG. Extensionista Agropecuário. I – pedido de desligamento. Deferimento incidente. Processo. Extinção sem julgamento de
mérito.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2019. Gustavo Laterza
de Deus - Diretor-Presidente da Emater-MG.
24 1275468 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
ATO 137
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do art.
2º da EC nº 41 de 19/12/2003, ao servidor: RUI FERREIRA BICALHO, MASP 1035840-6, no cargo efetivo de TECNICO DE GESTAO
ARTISTICA, Nível V, Grau D, a partir de 20 de setembro de 2019. Belo
Horizonte, 24 de setembro de 2019. Eliane Parreiras – Presidente.
24 1275859 - 1
ATO 136
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis
Salgado no uso de suas atribuições, conforme PORTARIA Nº 022/2013,
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 (oito) dias,
o servidor: FERNANDO CESAR DOS SANTOS, MASP 1035897-6,
no cargo de MUSICO INSTRUMENTISTA, a partir de 20/09/2019,
conforme certidão de óbito apresentada. Belo Horizonte, 23 de setembrode 2019. Kátia Marilia Silveira Carneiro - Diretora de Planejamento,
Gestão e Finanças.
24 1275771 - 1
ATO 138
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado,no uso das atribuições
que lhe conferem o artigo 7º do Decreto nº 47.472, de 22de agostode 2018,REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA, aservidora: ANDREA GOMES DE FARIA, MASP
1035782-0, no cargo efetivo de Bailarino, BAIL4, Nível IV,Grau G,
a partir de 24 de setembrode 2019. Belo Horizonte, 24 de setembro de
2019. Eliane Parreiras– Presidente
24 1275868 - 1
ATO 133
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis
Salgado, autoriza afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos
da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, o servidor: ANTONIO
AFONSO GONCALVES, Masp 1035901-6, MUSICO INSTRUMENTISTA, por 1(um) mês a partir de 02/03/2020, ficando 13 (treze) meses
de saldo de férias prêmio.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2019.
Kátia Marília Silveira Carneiro - Diretora de
Planejamento, Gestão e Finanças.
24 1275770 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
-DRH-O COMANDANTE GERAL CORONEL BM EDGARD
ESTEVO DA SILVA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTARES PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
Reforma por idade, a partir de 28Set19, o nº 050.564-4, Ten QORBM
Gabriel Geraldo do Carmo, do CBMMG, tem direito aos proventos
integrais de seu posto, recebe o 6º quinquênio e o adicional trintenário desde 27Jan03.
Reforma por idade, a partir de 25Set19, o nº 060.062-7, 2º Sgt QPRBM
Joel Candido da Silva, do CBMMG, tem direito aos proventos integrais
de seu posto, recebe o 6º quinquênio e o adicional trintenário desde
26Ago05.
Reforma por idade, a partir de 04Set19, o nº 070.937-8, 3º Sgt QPRBM
Luiz Afonso de Brito, do CBMMG, tem direito aos proventos integrais
de seu posto, recebe o 6º quinquênio e o adicional trintenário desde
12Fev04.
Reforma por idade, a partir de 14Set19, o nº 068.083-5, 3º Sgt QPRBM
Jaime Eustaquio Diniz, do CBMMG, tem direito aos proventos integrais de seu posto, recebe o 6º quinquênio e o adicional trintenário
desde 01Jun08.
Reforma por idade, a partir de 21Set19, o nº 061.829-8, Sd QPRBM
Jose Nilceu Lopes, do CBMMG, tem direito aos proventos integrais
de seu posto, recebe o 6º quinquênio e o adicional trintenário desde
14Jul03.
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais concede 03 (três)
meses de FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31. da CE/1989
à servidora MARTA AUXILIADORA TORRES, MASP 0.381.473-8,
Analista de Gestão, Proteção e Restauro, Nível III, Grau E, referente ao
6º (sexto) quinquênio a partir de 08/07/2019.
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 à servidora MARTA AUXILIADORA TORRES, MASP 0.381.473-8 Analista de Gestão, Proteção e Restauro, Nível III, Grau E, por 01(um) mês, referente ao 2º
(segundo) mês do 5º quinquênio, a partir de 18/09/2019.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
24 1275795 - 1
24 1275606 - 1
Presidente: Michele Abeu Arroyo
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Secretaria de Estado
de Fazenda
Expediente
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESENº43, 24DE SETEMBRODE 2019.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial com o objetivo de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar
eventuais danos na prestação de contas do convênio nº 811/1988, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado
de Esportes, Lazer e Turismo, e a Federação das Associações de Moradores de Bairros e Conselhos Comunitários Rurais de Divinópolis.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Minas Gerais,
artigo 93, § 1º, inciso III; a Lei Estadual nº 23.304/2019, publicada em
31/5/2019; o Decreto Estadual nº 47.686, publicado em 27/7/2019; e
em observância ao que preceitua o artigo 5º da Instrução Normativa
nº 3, de 27 de fevereiro de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais,
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Nº 0001530.1191.2018
PORTARIA Nº 001/2018
DESPACHO
Acolho as conclusões contidas no relatório da Comissão de Processo
Administrativo, ratificadas pelo Corregedor da Fazenda, e determino
a aplicação da penalidade de suspensão de 35 (trinta e cinco) dias ao
servidor Márcio José Ottoni, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Masp
374.692-2, com fulcro no inciso III do art. 246, da Lei nº 869, de 1952,
por inobservância do dever previsto no inciso VI do art. 216, c/c parágrafo único do art. 245, ambos da mesma Lei, c/c art. 7º da Lei nº
15.464, de 2005.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo
Horizonte, aos 13 de setembro de 2019.
Gustavo de Oliveira Barbosa
Secretário de Estado de Fazenda
24 1275704 - 1
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar procedimento de Tomada de Contas Especial para
apurar supostas irregularidades na prestação de contas do convênio nº 811/1988, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por meio
da Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo, e a Federação
das Associações de Moradores de Bairros e Conselhos Comunitários
Rurais de Divinópolis.
Art. 2º - A Tomada de Contas Especial a que se refere o art. 1º será processada pela Comissão de Tomada de Contas Especial, composta pelas
seguintes servidoras, presidida pela primeira:
I – Alessandra Milagres Peron, MASP nº 1.287.537-3;
II – Aparecida Estela Maria de Souza Rodrigues, MASP nº
1.367.564-0;
III – Kélcia Maria Marques, MASP nº 1.266.392-8.
Parágrafo único – A presidente poderá ser substituída pelas servidoras
Aparecida Estela Maria de Souza Rodrigues e Kélcia Maria Marques,
nesta ordem, em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os
atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as unidades
vinculadas a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes
for requerida.
Art. 4º- O prazo para a conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas
Especial instaurada por esta resolução e apresentação de relatório conclusivo a ela correspondente é de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 24 de setembrode 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
24 1275525 - 1
Corregedoria
CORREGEDORIA
EXTRATO DE PORTARIA Nº 007/2019, DE 24/09/2019
Sindicância Administrativa Investigatória.
Objeto: apurar possível conduta omissiva, conforme os fatos noticiados no Parecer elaborado em Análise preliminar ao Processo SEI nº
1190.01.0010037/2018-56.
Comissão Sindicante: Reinaldo Luiz Gibaja de Souza Valente e Manoel
Rodrigues de Souza.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda
24 1275696 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
ATO Nº 371
A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 00026179-1191-2017, instaurado pela Portaria
nº 016/2017, ratificadas pelo Corregedor desta Secretaria de Fazenda,
aplica a pena de suspensão de 10 (dez) dias ao servidor ANDRÉ
GERARDO E SILVA, MASP 669896-3, TFAZ, com fulcro no parágrafo único do art. 245 c/c inciso I do art. 246, ambos da Lei nº 869, de
1952, por violação do dever previsto no inciso I do art.216, da mesma
lei..
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
24 1275779 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 877, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias
em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
DATA DE
DATA DE
ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
CEST
INÍCIO
TÉRMINO
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
63
Sandra Tania Martinez
21.791.410/0001-78
17.048.00
25/09/2019
64
Biscoiteria El Shaday Ltda.
18.460.954/0001-42
17.053.00
25/09/2019
65
D & F Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
34.168.082/0001-08
17.046.05
25/09/2019
”.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
24 1275745 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000031638.89, de 19/09/2019, para apresentação imediata dos
documentos, abaixo relacionados, na Delegacia Fiscal de Manhuaçu,
localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/
MG – CEP 36.900-103 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/10/2014 a 31/08/2019.
SUJEITO PASSIVO: COMERCIAL BELTRONENSE LTDA
IE: 317174021.00-42 CNPJ 05.019.769/0001-75
Endereço: Rua Armindo Costa Lage, 77 - Letra A – Vila Santa Rosa Itabira/MG - CEP 35900-212.
SÓCIO/COOBRIGADO: SAMARA CATIELE BONETTI MIRANDA
CPF: 067.892.926-24
Endereço: Rua Custodio G. Martins da Costa, 426 - Panorama – Itabira/
MG - CEP 35900-338.
OBJETO DA AUDITORIA: Inconsistências entre o faturamento declarado e a soma dos valores informados pelas Administradoras/Operadoras de cartões de crédito/débito e similares.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente termo tem como objetivo informar ao contribuinte e coobrigado o início da ação fiscal, ficando dispensada a apresentação de
quaisquer documentos fiscais.
Manhuaçu, 24 de agosto de 2019.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal / DF Manhuaçu
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000031637.06, de 19/09/2019, para apresentação imediata dos
documentos, abaixo relacionados, na Delegacia Fiscal de Manhuaçu,
localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/
MG – CEP 36.900-103 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/10/2014 a 31/08/2019.
SUJEITO PASSIVO: EDLENE PEDROZA DA CRUZ SINESIO
74259172620
IE: 002.551.578.0060 CNPJ 22.372.274/0001-44
Endereço: Rua Conego Davino, 25 - Loja D - Centro - Guanhães/MG
- CEP 39740-000.
SÓCIO/COOBRIGADO: EDLENE PEDROZA DA CRUZ SINESIO
CPF: 742.591.726-20
Endereço: Rua Lausanne, 256 - Bethania – Ipatinga/MG - CEP 35164072.
OBJETO DA AUDITORIA: Inconsistências entre o faturamento declarado e a soma dos valores informados pelas Administradoras/Operadoras de cartões de crédito/débito e similares.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente termo tem como objetivo informar ao contribuinte e coobrigado o início da ação fiscal, ficando dispensada a apresentação de
quaisquer documentos fiscais.
Manhuaçu, 24 de agosto de 2019.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal / DF Manhuaçu
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000031635.44, de 19/09/2019, para apresentação imediata dos
documentos, abaixo relacionados, na Delegacia Fiscal de Manhuaçu,
localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/
MG – CEP 36.900-103 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/10/2014 a 31/08/2019.
SUJEITO PASSIVO: WALISSON BEZERRA SIRIO
IE: 001.048.544.0008 CNPJ 08.893.647/0001-00
Endereço: Avenida Jose Julio da Costa, 1545 - Iguaçu - Ipatinga/MG
- CEP 35162-189.
SÓCIO/COOBRIGADO: WALISSON BEZERRA SIRIO
CPF: 014.037.596-18
Endereço: Av. 26 de outubro, 1690 - Bela Vista - Ipatinga/MG - CEP
35.160-208.
OBJETO DA AUDITORIA: Inconsistências entre o faturamento declarado e a soma dos valores informados pelas Administradoras/Operadoras de cartões de crédito/débito e similares.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente termo tem como objetivo informar ao contribuinte e coobrigado o início da ação fiscal, ficando dispensada a apresentação de
quaisquer documentos fiscais.
Manhuaçu, 24 de agosto de 2019.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal / DF Manhuaçu
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190924210053015.