TJMG 01/10/2019 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 01 de Outubro de 2019 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com
base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Ribeirao Das Neves. Inscrição Estadual Nome Empresarial 546344230.00-95 RESTAURANTE E CHURRASCARIA ASA
BRANCA LTDA 002062955.00-85 SISTEMA DE TRANSPORTES
FERREIRA & RODRIGUES EIRELI
Sexta-feira, 27 de setembro de 2019. Chefe
de Unidade: Anderson Souza Diniz
30 1277756 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação do crédito tributário constituídos mediante o PTA a seguir
relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do respectivo
auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Trânsito de Muriaé,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, n.º 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.001374135-97
SUJEITO PASSIVO: DEPÓSITO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
EIRELI
IE: 002.612120.00-49
CNPJ: 23.087.085/0001-92
Endereço: Av. Professor Lafayette Rodrigues Pereira, 1049 – loja 01
– Bairro: Novo Igarapé 1 seção – Igarapé/MG – CEP. 32900-000.
COOBRIGADO: Wanderson Batista de Sousa CPF: 030.844.576-70
Endereço: Rua Glicéria Cândido Melo, 1152 – casa – Bairro:
Novo Igarapé – Igarapé/MG – CEP. 32900-000.
Leopoldina, 30 de setembro de 2019
Tânia Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SRF I / JUIZ DE FORA
REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA AF/2º NÍVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Silva Jardim, 340 – 2ºAndar – B. Boa Morte – CEP:
36.201-004 – Barbacena (MG).
PTA Nº: 01.001371500.73 – Lavrado pela DFT/2º Nível/Juiz de Fora
– Rua Herculano Pena, 88 – Bairro Poço Rico – Juiz de Fora (MG) –
CEP: 36020-040.
Sujeito Passivo: ALLAN JOSÉ BIANCHETTI DA SILVA. IE:
001.082271.00-72 – CNPJ: 10.224.280/0001-75. Endereço: Ave
Governador Bias Fortes, 1605-A – Bairro Passarinhos – Barbacena
(MG) – CEP: 36.204-185.
Barbacena, 30/09/2019.
Eloísa Martins Jorge – MASP: 262.940-0
Chefe da AF/2ºNível/Barbacena em Exercício.
SRF I / JUIZ DE FORA
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001383200-02
Autuados: KAREN MAIA ROCHA 10214369684
IE: 002.967714.00-51, CNPJ: 27.753.121/0001-60, Rua Padre Pedro
Pinto, 669, Venda Nova, Belo Horizonte - MG e
Karen Maia Rocha, CPF: 102.143.696-84, Rua Emanuel Marzano
Matias, 100, Apto 101, Venda Nova, Belo Horizonte - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
27753121/05367210/120919, lavrado em 12/09/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001383200-02. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é
01 de novembro de 2017. Esclarecimentos adicionais, se necessários,
poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito
à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 30 de setembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora - em Exercício
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001369715-53
Autuados: MARIA DE FATIMA VIEIRA MOLINA 03414244713
IE: 002.965264.00-34, CNPJ: 27.724.124/0001-76, Rua Doutor Moacir
de Castro Xavier, 74, Casa 2, Linhares, Juiz de Fora - MG e
Maria de Fatima Vieira Molina, CPF: 034.142.447-13, Rua Doutor
Moacir de Castro Xavier, 74, Casa 2, Linhares, Juiz de Fora -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
27724124/05367210/260819, lavrado em 26/08/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001369715-53. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de fevereiro de 2018. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 30 de setembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora - em Exercício
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J.FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do Artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se encontra em
local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento, por meio de
DAE, do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, originário de lançamento promovido pela Delegacia Fiscal de
Transito 2º Nível de Muriaé, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763/75.
Na hipótese de Impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Ubá, localizada na Rua São José, 198, Centro, Ubá-MG - CEP:
36500-026, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item
2.21 da Tabela “A” anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena
do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº 01.001370378-97
SUJEITO PASSIVO: F. LIMA DA SILVA
I.E.: 699.136292.00-69
End: Avenida Padre Arnaldo Jansem, 1091, Loja A – Bairro Santana
CEP: 36.500-000 – Ubá-MG.
COOBRIGADO: FABIANE LIMA DA SILVA
CPF: 041.059.536-56
End: Rua Coronel Ramos de Castro, 187 – Bairro Eldorado
CEP: 36.500-000 – Ubá-MG
Wender Ricardo Bellosi
Chefe – AF/2º Nível/Ubá - Data: 30/09/2019
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s), intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel. Domiciano, 170 – Centro – Muriaé – MG.
PTA Nº: 01.001379898-71 - PTA lavrado pela DFT/Muriaé, localizada
na Rua Cel. Domiciano, 170-Centro-Muriaé-MG
Sujeito Passivo: F. de Fátima Nogueira Comércio
IE: 002.044843.00-96 - Endereço: Rua Sebastião Abrantes, 15 – Loja
15 – Centro – Muriaé – MG - CEP 36880-025
Coobrigado: Fabiana de Fátima Nogueira CPF: 071.322.566-10 –
Endereço: Rua Projetada, 150 – Chalé – Muriaé - MG
- CEP 36880-000
Muriaé, 30 de setembro de 2019
Marcos Giovanni Garbero– Chefe da AF/2º Nível – Muriaé
30 1277761 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / ARAXÁ
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 149 do CTN de 25/10/1966 e considerando o disposto no artigo 120, inciso II, §1º do Decreto Estadual nº 44.747, de
03/03/2008, Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do titular Itamar Machado, CPF
652.545.546-49, no polo passivo da autuação, de acordo com o previsto
no art. 135, inciso III, da lei federal nº 5.172 (CTN), de 25/10/1966, no
art. 980-A, §6º da Lei Federal (código civil) nº 10.406, de 10/01/2002,
no art. 21, §2º, inciso II da lei estadual nº 6.763, e dos procedimento
tributários administrativos (RPTA) e no art. 1º da portaria ser nº 148,
de 16/10/2015. procede-se também a ratificação dos demais itens da
autuação fiscal.
Pta: 05.000281851-11
Sujeito Passivo: Maria Eduarda Machado
Inscrição Estadual: 001.691610.00-95
Coobrigado: Maria Eduarda Machado Cpf: 077.150.046-77
Endereço: Praça Governador Valadares, 73 – Centro – Araxá - MG
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Araxá, 30 de Setembro de 2019
Ronaldo Reines de Souza – Chefe da AF/ 2º Nível/ Araxá
30 1277763 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas
MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.001359233.18
Sujeitos Passivos: ANDRADAS - INDUSTRIA QUIMICA LTDA –
CNPJ 03806158/0001-41 – I.E. 026087872.00-88 – Endereço: Rodovia NUCLEBRAS, Km 6 – Bairro: Zona Rural – Andradas – MG –
CEP 37.795-000
Poços de Caldas, 30 de Setembro de 2019.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639
– Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.001140200.41
Sujeitos Passivos: NOVA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE AUTO PECAS LTDA – CNPJ 01300512/0001-36 – I.E.
479975876.00-64 – Endereço: Avenida Jose Remigio Prezia, 575
– Mznino – Bairro: Jardim dos Estados – Pocos de Caldas – MG –
CEP 37.701-102 e FABRICIO MARIO RIBEIRO RUBIO – CPF
031.176.966-79 – Endereço: Rua Descridio Antonio da Silva, 70 –
Bairro: Jardim Amaryllis – Pocos de Caldas – MG – CEP 37.705-212.
Poços de Caldas, 30 de Setembro de 2019.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639
– Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.001201595.36
Sujeitos Passivos: NOVA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE AUTO PECAS LTDA – CNPJ 01300512/0001-36 – I.E.
479975876.00-64 – Endereço: Avenida Jose Remigio Prezia, 575
– Mznino – Bairro: Jardim dos Estados – Pocos de Caldas – MG –
CEP 37.701-102 e FABRICIO MARIO RIBEIRO RUBIO – CPF
031.176.966-79 – Endereço: Rua Descridio Antonio da Silva, 70 –
Bairro: Jardim Amaryllis – Pocos de Caldas – MG – CEP 37.705-212.
Poços de Caldas, 30 de Setembro de 2019.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
30 1277767 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P/118/2019 .
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, REGISTRA O AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA , nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
alterado pela Emenda à Constituição nº 84 de 22/12/2010, da servidora
Masp 1045264-7 , MÍRIAM SANTOS DE OLIVEIRA , referente ao
cargo efetivo de Auxiliar de Gestão e Registro Empresarial , símbolo
AGRE , nível V , grau P , a partir de 16/09/2019, à vista do requerimento de aposentadoria, nos termos do art.3º da ECF nº 47/2005.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2019.
Bruno Selmi Dei Falci. Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
30 1277690 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DEER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s)
servidor(es): Masp 0348630-5, Andreia Cirina Barbosa de Paiva, de
30/09/2019 a 30/10/2019, referente ao 5º quinquênio.
30 1277814 - 1
SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA PRISIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE VAGAS
E CUSTÓDIAS ALTERNATIVAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Gestão de Vagas e Custódias Alternativas, no uso
das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 47.087, de 23 de novembro de 2016.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos custodiados abaixo nominados, com seus
respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais subordinados à Secretaria de Estado de Administração Prisional:
MATRÍCULAS:
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 1:
Ratificar a matrícula no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Belo Horizonte, em Belo Horizonte:
Agnaldo dos Santos Oliveira-859613
Belo Horizonte
Ratificar a matrícula no Presídio de Ibirité, em Ibirité:
Afonso Luiz De Souza-639121
Agnaldo De Jesus Santos-253212
Carlos Henrique Das Dores-361712
Carlos Henrique Pires Berto Braga-52816
Claudio Antunes Martello-858541
Diego Linhares De Melo-754893
Douglas Marques Ferreira-858590
Eduardo Rodrigo Pereira R. Pimentel858592
Fabricio Amaral Dos Santos-288364
Francisco Jeronimo De Jesus-295732
Giovani Souza Gonzaga-641138
Gustavo Luiz Henrique Arruda-837503
Helbert Figueiredo De Almeida-857685
Jeferson Brendo De Jesus Teixeira-745144
João Cleiton Gonçalves Da Cunha-482687
Lucio Batista Queiroz-325216
Luiz Kenned De Souza Soares-858934
Manoel Jeremias Silva-366784
Marco Vinicius Freitas De Paula-216116
Marcos Vinycius Jales Santos-479765
Matheus Martins Silva-858591
Rafael Luiz De Souza Rabelo-857227
Reginaldo Henrique Da Silva-464394
Ricardo Moura De Assis-510979
Thaynan Junio Conrado Ferreira-459022
Tiago Machado Miranda-415765
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ratificar a matrícula no Presídio de Nova Lima, em Nova Lima:
Alan Santos de Sales-158576
Aldair Tolentino de Souza-715925
Ederson Ferreira Lopes-411263
Fernando Santos Fonseca-855196
Gildevano Mendes Soares Junior-731416
Gledson Luiz de Paula-380707
Helbert Oliveira Santos-855014
Jonathan Vinicius Silva-855280
Joseph Elias Pereira Prudente-551084
Josué Mateus Barbosa Bitencourt-855791
Leonardo Otaviano B. do Nascimento764890
Lucio Magno de Sousa-855281
Romulo Guilherme de Oliveira Viana197779
Tiago Augusto Nicolao Pinto-784317
Vinicius Augusto Conceição Santos-409411
Walisson alves de Souza-840379
Weverton Julio Souza Santos-662706
Wilker Vinicius da Conceição-855506
Willian Mayer S. dos Santos-554770
Yathally Martins Coelho-838373
Nova Lima
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Ratificar a matrícula no Presídio de Vespasiano, em Vespasiano:
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO – SAD 111/2017
O Presidente da Comissão designado pela PORTARIA/NUCAD/USCI/
SAD Nº 111/2017, com extrato publicado no Diário Oficial em 23 de
dezembro de 2017 e substituída em 17/10/2018 conforme PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP-SUBSTITUIÇÃO Nº 029/2018, Geraldo Ubirajara Farias Menezes; no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no artigo 225 da Lei nº 869, de 05 de Julho de 1952, combinado com o art. 256 do Código de Processo Civil, CONVOCA durante
oito dias consecutivos, pelo presente edital, por se encontrar em local
incerto e não sabido, Rodrigo Rodrigues Rosa, MASP 1.310.952-5,
para comparecer perante esta Comissão Sindicante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis,
das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9736, a contar da oitava
e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de sua respectiva
Sindicância Administrativa Disciplinar, acompanhar sua tramitação,
solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas
e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, estando sujeito as
penalidades dos deveres previstos no art. 12, parágrafo único da Lei
18.185/2009, ou rescisão contratual unilateral, nos termos do Decreto
nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, sob pena de REVELIA.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de setembro de 2019.
Geraldo Ubirajara Farias Menezes
MASP 1.173.528-9
23 1275313 - 1
PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD
Nº 018/2019 – SUBSTITUIÇÃO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições normativas e valendo-se dos arts. 218 e 219 da Lei
869/1952, DETERMINA:
I - A substituição dos servidores Ivan Nunes Lopes, Celso Marques da
Silva Júnior e Adso Borges Rezende Ferreira, pelos servidores Geraldo
Ubirajara Farias Menezes, Alan Santos Oliveira e Mário Elísio Barreto Júnior, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão
destinada.
Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de setembro de 2019
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
30 1277684 - 1
Adriana Aparecida S. Yamamotto-246851
Agata Eloa Gomes-856584
Aimara Leticia De Souza Freire-375834
Alessandra Oliveira Vilela Mattar-857303
Alexandra Alves De Sousa-859008
Amanda Da Silva Castilho-856022
Amanda Lopes Costa-859723
Ana Carolina Eleuterio Gurgel-856519
Ana Lucia De Almeida-858405
Ana Paula De Jesus-857116
Ana Paula Marciano-856106
Anna Clara Diniz Campos Leles-751728
Auracy Teixeira Cardoso-858983
Brena Marcele Nilo De Andrade-859127
Bruna Almeida De Paula-90844
Carla Danielle Miranda B. de Souza-229530
Caroline Da Silva Cardoso-858402
Claudia Maria Machado F. Gomes-856037
Cristianara Vilaca Cipriano-856124
Danielly Fernandes Santos Moreira-859920
Danubia Fabrina De Sousa-856913
Dayse Dayane De Almeida e Silva-856021
Debora Pereira De Oliveira-849763
Diana Cristina Ribeiro Coelho-752046
Edselene Nayara A. dos Santos-606615
Eliana Maria De Castro Alves-16868
Elisangela Anselmo De Oliveira-856118
Ellen Carine Lima De Carvalho-857217
Emily Cristina Dos Santos Ferreira-858322
Emily Nunes Nascimento Oliveira-856003
Esteiva Luana Dos Santos Barbosa-857293
Fabiana Almeida Souza-856520
Fabiane Paula De Souza-856480
Fernanda Barbosa De Souza-857287
Gisele Dos Santos-857123
Graziela Gonalves Maia Andrade-857057
Helen Da Silva Lopes-859032
Hellen Carolayne Dos S. Fernandes-857705
Janayna Barros de Almeida-857695
Jessica Adriana Rodrigues De Sousa-857290
Jessica Correia Da Silva-858494
Jessica Freitas Machado Oliveira-678131
Jessica Lorrana Moura Da Silva-278040
Jessica Tainara Neves Da Silva-595071
Joelma Da Costa Lopes Cruz-351402
Joyce Silveira Costa-715537
Julia De Oliveira Felix-611795
Junia Cassia Gomes-162903
Karine Cassia Rocha Dos Santos-53683
Kathleen Cardoso Brandão-857113
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190930211121015.
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