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TJMG 08/10/2019 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

www.jornalminasgerais.mg.gov.br

ANO 127 – Nº 195 – 39 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, terça-feira, 08 de Outubro de 2019

Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

Diário do Executivo
Governo do Estado

defletido de 17°10’32” para direita, o caminhamento toma o rumo de 6°06’05”NO, atingindo o vértice MV20,
distanciado de 2.333,50 m do vértice MV19. No vértice MV20, defletido de 6°49’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0°42’56”NE, atingindo o vértice MV21, distanciado de 2.749,22 m do vértice MV20. No
vértice MV21, defletido de 34°24’32”para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 33°41’37”NO, atingindo
o vértice MV21A, distanciado de 1.235,44 m do vértice MV21. No vértice MV21A, defletido de 19°08’06”
para direita, o caminhamento toma o rumo de 14°33’31”NO, atingindo o vértice MV22, distanciado de 972,14
m do vértice MV21A. No vértice MV22, defletido de 40°35’28” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo
de 55°08’58”NO, atingindo o vértice MV23, distanciado de 2.483,96 m do vértice MV22. No vértice MV23,
defletido de 33°05’23”para direita, o caminhamento toma o rumo de 22°03’35”NO, atingindo o vértice MV24,
distanciado de 3.471,43 m do vértice MV23. No vértice MV24, defletido de 35°48’01” para direita, o caminhamento toma o rumo de 13°44’26”NE, atingindo o vértice MV24A, distanciado de 1.287,83 m do vértice MV24.
No vértice MV24A, defletido de 20°04’04” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 6°19’38”NO,
atingindo o vértice MV25, distanciado de 2.437,85 m do vértice MV24A. No vértice MV25, defletido de
20°10’12”para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 26°29’50”NO, atingindo o vértice MV26, distanciado de 2.183,42 m do vértice MV25, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 40.458,81 m de
extensão, perfazendo uma área total de 930.552,63 m².
07 1280411 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso
XXV, da Constituição do Estado de Minas Gerais, c/c o disposto no
artigo 17 da Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1.975, alterada pela Lei
nº 9.774, de 7 de junho de 1.989 (LOB), e em conformidade com
o disposto no artigo 637 do Decreto nº 11.636, de 29 de janeiro de
1.969 (RGPM), designa o policial militar nº 101.075-0, CORONEL PM LUPÉRCIO PERES DALVAS, para responder pela
função de CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR, de 07/10/2019 a 20/10/2019.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Governador: Romeu Zema Neto

Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 485, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Carangola - Divino – Derivação para a Subestação
Padre Fialho, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Divino, Matipó, Orizânia e Santa Margarida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos
Municípios de Divino, Matipó, Orizânia e Santa Margarida, conforme a descrição perimétrica constante no
Anexo.
Parágrafo único. – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Carangola - Divino – Derivação para a Subestação Padre Fialho, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de
Divino, Matipó, Orizânia e Santa Margarida.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 485, de 7 de outubro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice
MV09, defletido de 20°49’16” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 68°24’38”NO, atingindo o
vértice MV10, distanciado de 2.871,97 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 15°33’41”para
direita, o caminhamento toma o rumo de 52°50’57”NO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 492,48 m
do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 37°59’36” para a direita, o caminhamento toma o rumo de
14°51’22”NO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 3.319,58 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 32°51’04” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 47°42’26”NO, atingindo o vértice MV12A,
distanciado de 995,23 m do vértice MV12. No vértice MV12A, defletido de 7°12’17”para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 54°54’43”NO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 2.137,77 m do vértice MV12A.
No vértice MV13, defletido de 13°40’18” para direita, o caminhamento toma o rumo de 41°14’25”NO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 2.234,57 m do vértice MV13. No vértice MV14, defletido de 14°53’24”
para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 56°07’49”NO, atingindo o vértice MV15, distanciado de
3.409,44 m do vértice MV14. No vértice MV15, defletido de 12°43’19” para esquerda, o caminhamento toma
o rumo de 68°51’08”NO, atingindo o vértice MV16, distanciado de 948,17 m do vértice MV15. No vértice MV16, defletido de 33°17’16”para direita, o caminhamento toma o rumo de 35°33’52”NO, atingindo o
vértice MV17, distanciado de 1.526,14 m do vértice MV16. No vértice MV17, defletido de 18°39’59” para
esquerda, o caminhamento toma o rumo de 54°13’51”NO, atingindo o vértice MV18, distanciado de 2.130,84
m do vértice MV17. No vértice MV18, defletido de 30°57’14”para direita, o caminhamento toma o rumo de
23°16’36”NO, atingindo o vértice MV19, distanciado de 1.237,80 m do vértice MV18. No vértice MV19,

Pelo Conselho Estadual de Trânsito
reconduz, nos termos do art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997, do Decreto nº 43.763, de 12 de
março de 2004, e da Resolução nº 688, de 15 de agosto de 2017,
do Conselho Nacional de Trânsito, o(s) representante(s) abaixo
relacionado(s) como membro(s) junto ao Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN:
Conselheiros de Notório Saber na área de trânsito
Titular: ANA CLÁUDIA OLIVEIRA PERRY;
Suplente: HUGO E SILVA.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de
27 de setembro de 2019, RODNEY DANTAS PINTO, MASP
1130227-0, para o cargo de provimento em comissão DAD-8
JD1100563, de recrutamento amplo, do(a) Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de
27 de setembro de 2019, RÔMULO CRISTIANO MAURÍCIO DE SOUZA, MASP 1194112-7, para o cargo de provimento
em comissão DAD-2 JD1100708, de recrutamento amplo, do(a)
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14
de março de 2007, a JULIANO ESTANISLAU LACERDA,
MASP 1212563-9, a gratificação temporária estratégica GTED-2
SA1100506 do(a) Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da
Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março
de 2007, a NICOLE TEIXEIRA GORETTI, MASP 1442864-3,
a gratificação temporária estratégica GTED-1 SA1100308 do(a)
Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da
Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março
de 2007, a GUTEMBERG BRANDON VIANA DE ANDRADE,
MASP 753.054-6, a gratificação temporária estratégica GTED-2
SA1100504 do(a) Secretaria de Estado de Saúde, a contar de
03/10/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de
março de 2007, a LUIZ MARCELO CABRAL TAVARES,
MASP 1.188.459-0, a gratificação temporária estratégica GTED-4
SA1100328 do(a) Secretaria de Estado de Saúde, a contar de
30/09/2019.

usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JOSÉ RONALDO
SILVA, MASP 915488-1, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 SA1100842 do(a) Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANA LÚCIA HENRIQUE SILVEIRA, MASP 1437488/8, do cargo de provimento
em comissão DAD-4 SA1101802 do(a) Secretaria de Estado de
Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANA FLAVIA DE
PAIVA MENDES, MASP 1420554-6, do cargo de provimento
em comissão DAD-4 SA1101821 do(a) Secretaria de Estado de
Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, IZABELLA ROCHA
VELOSO SOUSA, MASP 1396763-3, do cargo de provimento
em comissão DAD-4 SA1101797 do(a) Secretaria de Estado de
Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, TATIANA MACIEL
LADEIA GONÇALVES, MASP 669.465-7, do cargo de provimento em comissão DAD-3 SA1100800 do(a) Secretaria de Estado
de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ELIS REGINA
DE OLIVEIRA MATTOS, MASP 1396752-6, do cargo de provimento em comissão DAD-3 SA1100920 do(a) Secretaria de Estado
de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, IRENE SILVA,
MASP 384595-5, do cargo de provimento em comissão DAD-4
SA1101833 do(a) Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, VILMA AGUIDA DE
OLIVEIRA MENEZES, MASP 1205288-2, do cargo de provimento em comissão DAD-3 SA1100895 do(a) Secretaria de Estado
de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, PALOMA APARECIDA COSTA GESUALDO, MASP 1439595/8, do cargo de
provimento em comissão DAD-3 SA1100880 do(a) Secretaria de
Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANDREA CARVALHO MAIA VIEIRA CASTRO, MASP 669411-1, do cargo de
provimento em comissão DAD-3 SA1100817 do(a) Secretaria de
Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANA CRISTINA
DIAS CUSTODIO, MASP 1204744-5, do cargo de provimento
em comissão DAD-3 SA1100882 do(a) Secretaria de Estado de
Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, KLEBER JOSÉ
LOPES CAMARGO, MASP 381942-2, do cargo de provimento
em comissão DAD-4 SA1101753 do(a) Secretaria de Estado de
Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, OTAVIO DUTRA
GALERY, MASP 1207407-6, do cargo de provimento em comissão DAD-3 SA1100902 do(a) Secretaria de Estado de Saúde.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191008070833011.

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