TJMG 08/10/2019 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 08 de Outubro de 2019 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
XII – Zelar pela guarda física de toda documentação da Comissão.
Art. 4º - O funcionamento da Comissão de Gerenciamento do SIRCON
se dará da seguinte forma:
Parágrafo 1º A Comissão de Gerenciamento do SIRCON será composta
por pelo menos 01 (um) membro indicado por cada Diretoria e legitimada pela Presidência, por meio de Ordem de Serviço (OS).
Parágrafo 2º O mandato dos membros será de 3 (três) anos, podendo ser
renovado por igual período, caso haja interesse do membro e da Diretoria à qual o servidor está vinculado.
§ 1º Caso ocorra troca de membros durante a vigência da Comissão
do SIRCON, os mesmos deverão informar um substituto, preferencialmente com dois meses de antecedência, para que estes sejam devidamente treinados.
§ 2º Caso haja necessidade, a Comissão poderá solicitar a incorporação
de outros membros para dar apoio e suporte em suas ações.
Parágrafo 3º Os itens VII, VIII, IX do Parágrafo 7º, Art. 3º, serão executados de forma conjunta entre os membros que compõe a Comissão.
Parágrafo 4º Os itens X e XII do Parágrafo 7º, Art. 3º serão executados,
preferencialmente, pelo Coordenador da Comissão.
Parágrafo5º Fica revogada a Portaria nº 81, de 29 de agosto de 2003 e a
Portaria 46, de 11 de outubro de 2017.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Belo Horizonte,04de outubro de 2019.
Maurício Abreu Santos
Presidente
07 1280062 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIGno uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Unidade
Masp
Nome
Quinquênio
Período
RF
Cargo
HJXXIII 13697883 ANA CLAUDIA VITOR DAS GRACAS
1
21/07/2014 a 19/07/2019
31/07/2019
1
HJXXIII 10862993 ANTONIO CARLOS DA SILVA
1
19/07/2014 a 23/07/2019
31/07/2019
4
HJXXIII 13453238 CAROLINA DRUMOND COSTA
1
17/07/2014 a 15/07/2019
31/07/2019
2
APARECIDA ROCHA DE PAULA
HJXXIII 13703970 CLAUDIA
1
29/07/2014 a 27/07/2019
31/07/2019
1
REGO
HJXXIII 10870459 CLAUDINEI GONCALVES DO VALE
3
24/06/2014 a 16/07/2019
31/07/2019
2
HJXXIII 13704044 CLEMENCIA DIAS BRITO
1
30/07/2014 a 28/07/2019
31/07/2019
1
MARIA DE ALMEIDA GARHJXXIII 13704374 ELIZABETE
1
01/08/2014 a 30/07/2019
31/07/2019
1
DONE VITOR
HJXXIII 13456462 ELIZETE ADRIANA MASCENA
1
22/07/2014 a 20/07/2019
31/07/2019
2
HJXXIII 13698071 EUNICE DE FATIMA DOS SANTOS
1
22/07/2014 a 23/07/2019
31/07/2019
1
HJXXIII 13704333 GISELE DA CONCEICAO FRANCA
1
28/07/2014 a 26/07/2019
31/07/2019
1
HJXXIII 13701461 IVANIZIA DALVA DE SOUZA QUINTAO
1
01/08/2014 a 30/07/2019
31/07/2019
1
HJXXIII 13701735 JOSE CARLOS VIANA
1
26/07/2014 a 24/07/2019
31/07/2019
1
AUGUSTA
SEPULVEDA
HJXXIII 13645569 KAROLINA
1
06/05/2014 a 04/05/2019
31/07/2019
1
ALVES
HJXXIII 11218120 LUCIANA REIS DA SILVEIRA
2
14/02/2014 a 20/07/2019
31/07/2019
2
HJXXIII 13696554 LUCIENE MARINHO DE BARROS
1
21/07/2014 a 20/07/2019
31/07/2019
1
HJXXIII 10090009 LUCINEIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
3
15/07/2014 a 13/07/2019
31/07/2019
4
HJXXIII 13704077 LUDMILLA DINIZ OLIVEIRA ANDRADE
1
30/07/2014 a 28/07/2019
31/07/2019
1
HJXXIII 12106548 LUIZ GUSTAVO RODRIGUES
1
01/08/2014 a 30/07/2019
31/07/2019
2
CAROLINA
ARAUJO
DE
HJXXIII 13708284 MARIA
1
28/07/2014 a 26/07/2019
31/07/2019
1
OLIVEIRA
HJXXIII 10391845 MARIO EUSTAQUIO NEVES
6
27/07/2014 a 25/07/2019
31/07/2019
1
HJXXIII 13698329 MIRIAN ROSA DE SOUZA
1
14/07/2014 a 20/07/2019
31/07/2019
1
HJXXIII 13116652 MONICA MAGELA NAVES
1
11/09/2012 a 01/10/2017
31/07/2019
1
HJXXIII 13705066 PAULO SERGIO DA SILVA CORESMA
1
30/07/2014 a 28/07/2019
31/07/2019
1
HJXXIII 13698386 RAQUEL BECKER DOUSI
1
14/07/2014 a 24/07/2019
31/07/2019
1
Alice Guelber Melo Lopes
Diretora de Gestão de Pessoas
MASP: 669360/0
07 1280159 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.630, 07 DE OUTUBRO DE 2019
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, e considerando o disposto na Lei
Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, no Decreto Estadual nº
44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto Estadual nº 45.851, de 28
de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Portaria estabelece procedimentos para a indicação
dos membros das Comissões de Avaliação, para fins de Avaliação de
Desempenho Individual – ADI e Avaliação Especial de Desempenho –
AED, no âmbito da Fundação dos servidores Especialistas em Políticas
Públicas e Gestão Governamental – EPPGG.
Art. 2º - A escolha dos membros que irão compor as comissões de Avaliação se dará por meio de indicação.
§1º A indicação dos membros das comissões citadas no caput deste
artigo será realizada nos dias 14 e 15/10/2019, em horário determinado
pela Unidade.
§2º A indicação será realizada por meio de escolha direta, não sendo
permitida escolha por procuração.
§3º O processo de indicação se dará por meio de cédulas de indicação e
contará com duas listas, sendo uma com o nome dos servidores aptos a
serem indicados e uma lista de presença.
§4º O servidor ausente, seja em gozo de férias regulamentares, férias
prêmio, licença médica ou outros afastamentos, será dispensado do processo de escolha dos membros para compor a comissão.
Art. 3º - O processo de indicação ocorrerá na sala da Coordenação
de Avaliação e Acompanhamento Funcional/CAAF, número 29, na
Administração Central/ADC, durante todo horário de funcionamento
do setor (7:30h às 18:30h).
Art. 4º - Os servidores EPPGG lotados nas Unidades, bem como os da
Administração Central/ADC, deverão deslocar até a CAAF para fazer a
indicação, nos dias e horário informados.
Art. 5º - São considerados aptos para indicar os membros das Comissões todos os servidores ocupantes de cargo efetivo estável e efetivo
em estágio.
Art. 6º - São considerados indicáveis os servidores que preencherem
os seguintes requisitos:
I – servidores efetivos estáveis e estágio probatório, lotados preferencialmente, há 01 (um) ano na FHEMIG;
II – servidores que não estejam respondendo processo administrativo.
Art. 7º - As Comissões de Avaliação de ADI e AED serão constituídas,
paritariamente, por 04 (quatro) membros da seguinte forma:
I - obrigatoriamente, pela Chefia imediata do servidor avaliado;
II - 02 (dois) membros indicados pelos servidores avaliados;
III - 01 (um) membro indicado pelo Comitê responsável pelo processo
de indicação na Unidade; e
IV – 01 (um) suplente.
§1º Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando
estiverem presentes, no mínimo, a chefia imediata e mais 02 (dois)
membros.
§2º As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente.
§3º Na hipótese de convocação e participação do suplente, fica caracterizado a formação de nova comissão, fazendo publicação apenas na
intranet.
§4º É vedado ao servidor ser membro de comissão em que o avaliado
seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º grau.
§5º É vedado ao servidor ser avaliado por comissão da qual seja
integrante.
Art. 8º - Para fins de composição de cada comissão de avaliação,
deverá ser observada pelo menos uma das seguintes regras de nível
hierárquico:
I – a escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor que vai compor a comissão de avaliação deverá ser igual ou
superior aquela exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor avaliado;
II – o nível de escolaridade do servidor que vai compor a comissão de
avaliação deverá ser igual ou superior ao do servidor avaliado;
III – o posicionamento na estrutura organizacional do servidor que vai
compor a comissão de avaliação deverá ser igual ou superior ao do
servidor avaliado.
Parágrafo único. O disposto nesse artigo não se aplica a chefia imediata
do servidor avaliado.
Art. 9º - A apuração dar-se-á por maioria simples, considerando o
número de servidores que participarem do processo de indicação.
§1º O primeiro membro indicado, será o servidor que obtiver o maior
número de indicações; o segundo membro indicado será o servidor que
obtiver a segunda maior indicação e o membro suplente será o que obtiver a terceira maior indicação.
§2º Em caso de empate, será escolhido o candidato com maior tempo de
serviço na Unidade, não sendo computados períodos de afastamentos
de qualquer natureza.
Art. 10 - Para fins de Avaliação de Desempenho, considera-se chefia
delegada o servidor ao qual for atribuído a competência de acompanhar e avaliar o desempenho dos demais servidores do setor onde estiver lotado.
§1º A formalização da delegação de chefia se dará por meio de publicação na Intranet como anexo da Portaria que instituir as Comissões
de Avaliação.
§2º A chefia delegada atuará como chefia imediata na Comissão de
Avaliação.
§3º A chefia delegada será responsável por estabelecer as entregas, preencher o PGDI – Plano de Gestão do Desempenho Individual, juntamente com o servidor e acompanhar seu desempenho no decorrer do
ciclo avaliatório.
Art. 11 - O comitê responsável pelo processo de indicação na Administração Central/ADC será composto de:
I – Um represente da Diretoria de Gestão de Pessoas/DIGEPE;
II – Chefia do Serviço de Gestão de Pessoas da Administração Central/
ADC;
III – Responsável pela Avaliação de Desempenho na Administração
Central;
Art. 12 – Casos omissos serão avaliados e decididos pela Coordenação
de Avaliação e Acompanhamento Funcional/CAAF, podendo solicitar
pareceres técnicos a SEPLAG;
Art. 13 – Após conclusão da apuração, os dados referentes aos números de comissões formadas, bem como os nomes e MASP, comporão a
Portaria Presidencial nº 1339/2017, no Anexo I, para fins de Avaliação
de Desempenho;
Art. 14 – As comissões constituídas através do processo de indicação
serão responsáveis por avaliar todos os EPPGG lotados na FHEMIG;
Parágrafo único. As demais regras referentes ao processo de Avaliação
de Desempenho estão contidas na Portaria Presidencial nº 1339/2017 e
nos Decretos nº 45.851/2011 e 44.559/2007.
Art. 15 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2019.
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente da FHEMIG
07 1280373 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 04 DE 02/10/2019
CASA DE SAÚDE SÃO FRANCISCO DE ASSIS/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar
Sindicado: N.O.M.,MASP nº 1284339-7, lotada na rede FHEMIG.
Comissão Sindicante: Presidente: Rafael Vale Vieira. Membros: Elton
José de Carvalho e Adilson Jesus de Araújo.
07 1279949 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 52 DE 02/10/2019
Direção do Hospital João XXIII/FHEMIG
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória para apurar eventuais responsabilidades administrativas em
razão de possível desvio de medicamentos ocorrido em 03/08/2019,
no Hospital João XXIII, conforme Memorando.FHEMIG/HJXXIII/
SECRETARIA DIH.nº 774/2019 e documentação anexa.
Comissão Sindicante - Presidente: Rosângela Firmino dos Santos.
Membros: Maria Amélia Ferreira Rocha e Edilani de Fátima Martins.
07 1279948 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 10 DE 01/10/2019
HOSPITAL CRISTIANO MACHADO /FHEMIG
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processados: L.C.S., MASP 1297203-0, lotada na Unidade Hospitalar
da rede FHEMIG.
Comissão Processante: Presidente: José Arnaldo Falcão Rabelo. Membros: Samuel Washington de Figueiredo Carvalho Melado e Paulo Márcio de Souza Rezende.
07 1279946 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 55 DE 03/10/2019
Hospital João XXIII/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: R.F.R.D., MASP 1215392-0, lotado na Unidade Hospitalar da rede FHEMIG.
Comissão Processante: Presidente: Tatiana Bárbara Assis. Membros:
Alice Ferreira de Almeida e
Ana Maria Caetano da Silva.
07 1279966 - 1
DESPACHO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O Diretor do Hospital João XXIII, da Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1.627 de 25 de Setembro de
2019,em observância ao Decreto Estadual nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015, considerando o cumprimento do Termo de Ajustamento
Disciplinar nº 21/2018, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao servidor (a) R. P. A., MASP 1362656-9.
07 1280012 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº. 12 DE 04/10/2019
DIREÇÃO DO HOSPITAL CRISTIANO MACHADO/FHEMIG
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória para apurar os fatos indicados na Comunicação Interna da
Gerência Assistencial nº 119/2015 de 13/11/2015, consoante a qual
se relata notificação de evento adverso relativo ao óbito de paciente
não identificado, registro nº 44263, conforme Parecer de Auditoria nº
2270.263.19 e documentação anexa.
Comissão Sindicante – Presidente: Adriano Oliveira Marchi. Membros:
Paulo Márcio de Souza Rezende e Samuel Washington de Figueiredo
Carvalho Melado.
07 1279945 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 53 DE 03/10/2019
Direção do Hospital João XXIII/FHEMIG
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória para apurar eventuais responsabilidades administrativas em
razão de possível desvio de medicamentos ocorrido em 17/07/2019,
no Hospital João XXIII, conforme Memorando.FHEMIG/HJXXIII/
SECRETARIA DIH.nº 753/2019 e documentação anexa.
Comissão Sindicante - Presidente: Rosângela Firmino dos Santos.
Membros: Ana Maria Caetano Silva e Maria Juliana Bastos Teixeira.
07 1279967 - 1
DESPACHO
O DIRETOR DA CASA DE SAÚDE SANTA IZABEL, da Fundação
Hospitalar de Minas Gerais- FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1597 de 01 de
julho de 2019, tendo em vista a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar por intermédio da Ordem de Serviço n° 07/2017, publicada
no Diário do Executivo de 18/05/2017, e acatando a conclusão do Parecer de Auditoria nº 2270.314.19, determina:
APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO PELO PRAZO
DE 90 (NOVENTA) DIAS, nos termos do art. 244, inciso III, da Lei
nº 869/52, por infração aos deveres previstos no art. 216, incisos V e
VI, e art. 246, inciso I, do mesmo diploma legal, à servidora Gabriella
Rodrigues da Silva, MASP 1366353-9, admissão 01, efetiva, ocupante
do cargo de Profissional de Enfermagem, nível IV, grau A, lotada na
Casa de Saúde Santa Izabel (CSSI);
Adoção de medidas administrativas.
07 1280018 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
RETIFICAÇÃO DISPENSA SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1478 / 2019
O Secretária de Estado de Educação, retifica no Ato Nº 867/2019 - Dispensa de Secretário de Escola, publicado(s) no “MG” 09 / 07 / 2019 , a parte referente a:
SRE
Município
Localidade
UBERLANDIA UBERLANDIA UBERLANDIA
Código
Símbolo
Cargo
Escola
167452 CONSERVATORIO EST MUSICA CORA PAVAN CAPPARELLI
SE-I
Masp
Nome
APARECIDA
834490-5 MARIA
BORGES
DOS
SANTOS
Cargo Vinculado ao Cargo Comissionado
Cargo
Adm.
PEB
1
Onde se lê
Leia-se
A CONTAR DE
30/03/2019
A CONTAR DE
20/03/2019
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2019.
Julia Sant’Anna
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
07 1280299 - 1
ATO Nº 1473/2019
Concede, nos termosdos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº 7109, de 13/10/77,
do Decreto 47.253, de 13 de setembro de 2017, e da Deliberação COF
n° 04, de 06 de novembro de 2017, àservidora Marilene Araújo Couto,
Masp 279108-5, cargo PEBIC- Admissão 2, lotadana EE “Professor
Wilson Lopes do Couto”, em Bom Despacho/MG, autorização deafastamento integral do trabalho para estudo, noperíodode 23/07/2019
a 18/12/2019, para frequentar Mestrado Profissional em Desenvolvimento Sustentável e Extensão,ministradopela Universidade Federal de
Lavras - UFLA, em Lavras/MG, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo - SRE Pará de Minas.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 04 de outubro de 2019.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
07 1280128 - 1
ANULAÇÃO - ATO Nº 1.468/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, anula, no ato de Progressão nº 1229/2016, publicado no “MG” de 24/06/2016, a parte referente
à servidora abaixo relacionada, por motivo de concessão indevida.
SRE
NOME
MASP ADM
DE FATIMA 876549-7
METROPOLITANA C MARIA
1
OLIVEIRA
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
07 1280038 - 1
ANULAÇÃO - ATO Nº 1.471/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, anula, no ato Progressão
nº 343/2010, publicado no “MG” de 10/02/2010, a parte referente à
servidora abaixo relacionada, por motivo de Promoção por Escolaridade Adicional.
SRE
NOME
MASP ADM
CRISTINA 891840-1
METROPOLITANA B ADRIANA
1
CORREA
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
07 1280040 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1453/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4129, de 03de maiode 2019, dispensado
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Januária
SÃO JOÃO DAS MISSÕES
269875 - EE Indígena Bukimuju
MASP 1116605-5, Estelita de Souza Guimarães Silva, PEBDIA-admissão 3 , a contar de 29/06/2019.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1454/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Carangola
DIVINO
97551 – EE Dr. Pedro Paulo Neto
MASP 1310588-7, Diógenes Narciso de Freitas Costa, a contar da
publicação até 15/10/2019, em substituição ao MASP 295653-0, Maria
Aparecida de Souza Costa, afastada para assumir direção da escola.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1455/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abrilde 2019, dispensado exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Januária
JANUÁRIA
062464 - EEAntônio Correa e Silva
MASP 1084553-5, Marta Neves Guedes, PEBIC-admissão 3 , a contar
de 03/09/2019.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1456/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Pará de Minas
PARÁ DE MINAS
34894 - EE Clóvis Salgado
MASP 1434282-8, Charlene Dias Silva Almeida, PEBIA – admissão 1,
a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1457/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo
28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a
Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910080708330119.