TJMG 22/10/2019 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 22 de Outubro de 2019 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO I
MASP
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1285527.6
MASP
1285527.6
NOME DO SERVIDOR
MARCOS LEAO DA SILVA
NOME DO SERVIDOR
MARCOS LEAO DA SILVA
CARREIRA
ASP
CARREIRA
ASP
NÍVEL
I
NÍVEL
II
DE
DE
GRAU
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
GRAU
B
PARA
NÍVEL
GRAU
III
A
1195562.2
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
EDUARDO SILVA DE CARVALHO
DE
NÍVEL
III
AGSE
GRAU
C
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
A
VIGÊNCIA
02.09.2015
VIGÊNCIA
ANEXO II
28.09.2017
VIGÊNCIA
28.09.2019
21 1284931 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 54, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.
MASP
1195562.2
MASP
1195562.2
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
EDUARDO SILVA DE CARVALHO
AGSE
IV
A
IV
B
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
EDUARDO SILVA DE CARVALHO
AGSE
NÍVEL
IV
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
C
GRAU
B
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP N° 016, 18 de fevereiro de 2019, publicada em 20 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre progressão
na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Agnes Francielly de Araujo Silva,
MASP: 1123929.0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 005838638.2018.8.13.0686.
02.09.2017
VIGÊNCIA
02.09.2019
21 1284889 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 0058386-38.2018.8.13.0686, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade, posicionando-o no Nível subsequente da carreira de Agente
de Segurança Penitenciário a contar da negativa do requerimento administrativo, 13 de julho de 2017, bem como conceder as demais promoções a
que fizer jus a cada dois anos, até atingir o Nível que exige a escolaridade que a autora possui, nos termos do art. 3º, II, do Decreto nº 44.769/2008.
VIGÊNCIA
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 55, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
CONSIDERANDOo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida no Processo n° 5007156-06.2018.8.13.0027, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II, Grau B, a partir
de 28 de setembro de 2017 (requerimento administrativo), bem como conceda as demais promoções a cada 2 anos até que alcance o nível correspondente à sua escolaridade.
RESOLVE:
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 1 °- Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,18 de outubro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
1123929.0 AGNES FRANCIELLY DE ARAUJO SILVA
ASP
II
D
III
C
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
1123929.0 AGNES FRANCIELLY DE ARAUJO SILVA
ASP
NÍVEL
III
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
A
GRAU
C
ANEXO I
VIGÊNCIA
13.07.2017
VIGÊNCIA
13.07.2019
21 1284891 - 1
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1285527.6
MASP
1285527.6
NOME DO SERVIDOR
MARCOS LEAO DA SILVA
NOME DO SERVIDOR
MARCOS LEAO DA SILVA
CARREIRA
ASP
CARREIRA
ASP
NÍVEL
I
NÍVEL
II
DE
DE
GRAU
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
GRAU
B
PARA
NÍVEL
GRAU
III
A
VIGÊNCIA
28.09.2017
VIGÊNCIA
28.09.2019
21 1284892 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 56, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 9032568-74.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade, posicionando-o no no Nível subsequente, a partir de 23 de
março de 2015, bem como serem concedidas as demais promoções por escolaridade adicional a cada dois anos, até que o autor atinja o Nível que
exija a escolaridade que ele possui, desde que preenchidos os demais requisitos.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SESP N° 45/2017 de 05 de junho de 2017, publicada em 08 de junho de 2017, Resolução SESP N° 23, de 15 de maio
de 2018, publicada em 18 de maio de 2018, que dispõe sobre progressão/promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Wender Antero de Moura, MASP: 1078233.2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 9032568-74.2019.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1078233.2
MASP
1078233.2
MASP
1078233.2
NOME DO SERVIDOR
WENDER ANTERO DE MOURA
NOME DO SERVIDOR
WENDER ANTERO DE MOURA
NOME DO SERVIDOR
WENDER ANTERO DE MOURA
CARREIRA
AGSE
CARREIRA
AGSE
CARREIRA
AGSE
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
DE
DE
DE
GRAU
C
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
GRAU
B
PARA
NÍVEL
GRAU
III
A
GRAU
A
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
A
VIGÊNCIA
23.03.2015
VIGÊNCIA
23.03.2017
VIGÊNCIA
23.03.2019
21 1284899 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 53, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.19.011870-3/000, em que foi julgado procedente o pedido
aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade, posicionando-o no Nível III, Grau C, da carreira, a
contar do requerimento administrativo, 02.09.2013, bem como conceda as demais promoções que fizer jus a cada dois anos, até atingir o Nível que
exige a escolaridade que o impetrante possui, nos termos do art. 3º, II, do Decreto nº 44.769/2008.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução N° 1560/2015, de 01 de setembro de 2015, publicada em 02 de setembro de 2015, Resolução SESP N° 011, de 07
de dezembro de 2016, publicada em 13 de dezembro de 2016, Resolução SESP N° 55, de 04 de julho de 2017, publicada em 05 de julho de 2017,
que dispõe sobre progressão/promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor
Eduardo Silva de Carvalho, MASP: 1195562.2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado
de Segurança nº. 1.0000.19.011870-3/000.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3º - Conceder Progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, promovendo a regularização em sua carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1195562.2
NOME DO SERVIDOR
EDUARDO SILVA DE CARVALHO
CARREIRA
AGSE
NÍVEL
I
DE
GRAU
C
PARA
NÍVEL
GRAU
III
C
VIGÊNCIA
02.09.2013
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a
Lei 23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/SAD Nº 040/2018 em face da ex-prestadora de serviços
na função de Assistente Executivo de Defesa Social P.S.R – MASP
1.319.269-5, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo
em 20/07/2018, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO por incidência da
prescrição da pretensão punitiva, fundamentado no PARECER/CSet/
SEJUSP nº 123/2019.
Determina que se apure a causa da prescrição e possíveis responsáveis
por sua ocorrência.
Determina ainda, o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 21 de outubro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a
Lei 23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 122/2016 em face dos servidores S.D – MASP
1.099.693-2 e D.C.F.F – MASP 1.105.247-9, com extrato publicado no
Diário Oficial do Executivo em 15/06/2016, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO por incidência do instituto da prescrição, fundamentado no
PARECER/USCI/SEAP nº 090/2019.
Determina que se apure a causa da prescrição e possíveis responsáveis
por sua ocorrência.
Determina ainda o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 21 de outubro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
PAD Nº 068/2017 em face do Agente de Segurança Penitenciário,
M.P.O. – MASP 1.156.660-1, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 09/06/2017, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO
por incidência da prescrição da pretensão punitiva, fundamentado no
PARECER/CSet/SEJUSP nº 119/2019.
Determina que se apure a causa da prescrição e possíveis responsáveis
por sua ocorrência.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 21 de outubro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fundamento no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SEAP/SAD Nº 101/2016 em desfavor dos sindicados R.R.A –
MASP 1.129.628-2, J.N.P.A – MASP 1.128.597-0 e S.R.B.J – MASP
1.130.440-9, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em
07/10/2016, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO ante a incidência da
prescrição da pretensão punitiva, fundamentado no Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante e no PARECER/USCI/SEAP nº 73/2019.
Determina que se apure a causa da prescrição e possíveis responsáveis
por sua ocorrência.
Determina ainda o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 21 de outubro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 040/2014 em face dos Agente de Segurança Penitenciários, J.S.C.J. – MASP 1.156.461-4 e R.M.C. – MASP 377.042-7,
com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 29/10/2014,
DECIDE pelo ARQUIVAMENTO por incidência da prescrição da
pretensão punitiva, fundamentado no PARECER/CSet/SEJUSP nº
124/2019.
Determina que se apure a causa da prescrição e possíveis responsáveis
por sua ocorrência.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 21 de outubro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/SAD Nº 021/2017, com extrato publicado no Diário do
Executivo em 20/05/2017, DECIDE pela ABSOLVIÇÃO dos sindicados A.A.O.J – MASP 1.210.992-2, A.L – MASP 1.120.283-5,
J.G.P.S – MASP 1.092.597-2, L.J.D.N – MASP 1.208.760-7, S.G.F.
– MASP 1.273.957-9, S.S.A – MASP 1.079.018-6 e W.C.S. – MASP
1.195.515-0, fundamentado no Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante e no PARECER/CSet/SEJUSP nº 121/2019, por restar comprovado que não praticaram as condutas grafadas na portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 21 de outubro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
PAD Nº 131/2018, em face das servidoras C.L.P. – MASP 1.380.296-2
e F.M.G. – MASP 1.354.296-4, com extrato publicado no Diário do
Executivo em 29/08/2018, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO por incidência da prescrição da pretensão punitiva, fundamentado no Relatório
Conclusivo da Comissão Processante e no PARECER/CSet/SEJUSP nº
101/2019.
Determina que se apure a causa da prescrição e possíveis responsáveis
por sua ocorrência.
Determina ainda, o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências
Belo Horizonte, SEJUSP, 21 de outubro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/USCISEAP/SAD Nº 095/2017, em face do ex-prestador de serviço na função
de Agente de Segurança Penitenciário, D.B.A – MASP 1.202.642-3,
com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 01/09/2017,
DECIDE pelo ARQUIVAMENTO ante a perda de objeto, fundamentado no PARECER/CSet/SEJUSP nº 155/2019.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 21 de outubro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
PAD Nº 167/2017, em face do servidor J.P.F. – MASP 1.154.333-7, com
extrato publicado no Diário do Executivo em 25/11/2017, DECIDE
pelo ARQUIVAMENTO fundamentado no PARECER/CSet/SEJUSP
nº 157/2019, em virtude da perda de objeto, face ao perdimento do
cargo público em ação penal, bem como a demissão a bem do serviço
público nos autos do PAD 213/2016.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 21 de outubro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a
Lei 23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 070/2016 em face do servidor C.T.M.N – MASP
1.106.858-2, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em
10/05/2016, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO por incidência do instituto da prescrição, fundamentado no Relatório Conclusivo da Comissão
e no PARECER/USCI/SEAP nº 086/2019.
Determina que se apure a causa da prescrição e possíveis responsáveis
por sua ocorrência.
Determina ainda o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 21 de outubro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
21 1285148 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191021210151019.